PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. REVENDA DE COMBUSTÍVEIS EM DESACORDO COM NORMAS ESTABELECIDAS NA FORMA DA LEI. ART. 1º, INCISO I DA LEI 8.176/91. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DENÚNCIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PROVA DOCUMENTAL E ORAL. CONFISSÃO. HARMONIA E COESÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Inexistente disposição expressa acerca da competência no âmbito da Lei 8.176/91, e em não se configurando as hipóteses previstas no art. 109, inciso IV da Constituição da República, a competência para julgamento do crime previsto no art. 1º, inciso I da Lei 8.178/91 será da justiça comum estadual. Precedentes STF e STJ. 2 - O mero exercício de atividade fiscalizadora por parte dos órgãos da União ou da Administração Indireta não implica atração da competência pela Justiça Federal. Preliminar de incompetência absoluta rejeitada. 3 - Cumpridos satisfatoriamente os requisitos do art. 41 do CPP, não há que se falar em inépcia, mormente quando a denúncia, lastreada em elementos suficientes, desencadeia regular instrução probatória e culmina com sentença penal condenatória. Precedentes. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. 4 - Estando a prova documental (relatório policial, boletim de fiscalização feita pela ANP e ocorrências policiais) e oral (interrogatório extrajudicial do apelante e depoimentos extrajudiciais e judiciais das testemunhas elencadas pelas partes) harmônicas e coesas entre si, no sentido de demonstrar que o apelante revendeu combustíveis em desacordo com as normas estabelecidas em lei, especialmente as regras constantes do art. 3º, inciso XIII da Lei 9.847/99 e do art. 21, inciso V, alínea a da Resolução ANP 41/2013, deve ser mantida a condenação com fulcro no art. 1º, inciso I da Lei 8.176/91. 5 - Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, na extensão, não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. REVENDA DE COMBUSTÍVEIS EM DESACORDO COM NORMAS ESTABELECIDAS NA FORMA DA LEI. ART. 1º, INCISO I DA LEI 8.176/91. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DENÚNCIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PROVA DOCUMENTAL E ORAL. CONFISSÃO. HARMONIA E COESÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Inexistente disposição expressa acerca da competência no âmbito da Lei 8.176/91, e em não se configurando as hipóteses previstas no art. 109...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREECHIDOS. REDUZIDÍSSIMO O GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DOS RÉUS NÃO VERIFICADO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão, res apreendida no interior da bolsa da apelada e nas vestes do apelado, Termo de Restituição dos bens furtados ao ofendido, Ocorrência Policial), testemunhal e a confissão da apelada formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por furto. 2. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença dos seguintes vetores: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. Não satisfeitos tais vetores, não há que se falar em atipicidade material da conduta. 2.1. No caso, embora os bens sejam de pequeno valor para a vítima, não se pode ter como reduzidíssimo o grau de reprovabilidade do comportamento dos réus que, em unidade de desígnios, ingressam no supermercado com a intenção de furtar sendo que, em outra oportunidade, já haviam subtraído bens (embora sem registro de ocorrência policial), sendo que havia inclusive uma foto do apelado no mural da empresa, a fim de cientificar os funcionários acerca da prática delitiva. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREECHIDOS. REDUZIDÍSSIMO O GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DOS RÉUS NÃO VERIFICADO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão, res apreendida no interior da bolsa da apelada e nas vestes do apelado, Termo de Restituição dos bens furtados ao ofendido, Ocorrência Policial), testemunhal e a confissão da apelada formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por furto. 2. A aplicação do princípio da insignificância exige a presen...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL COM FULCRO NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. SÚMULA 713/STF. NÃO CONHECIMENTO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. PLENITUDE DE DEFESA. RÉU INDEFESO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. CONTRARIEDADE MANIFESTA ÀS PROVAS DOS AUTOS. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUALIFICADORA. DESLOCAMENTO PARA CONFIGURAR AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. MOTIVO TORPE E REINCIDÊNCIA. PERCENTUAL DE AUMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo e não as razões que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal. 2. Tendo o réu sido condenado nos termos da denúncia, o recurso ministerial interposto com fulcro na alínea d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal padece da falta de interesse de agir. Recurso não conhecido. 3. Não implica nulidade por cerceamento de defesa a decisão que indeferiu a oitiva de testemunhas arroladas intempestivamente, quando já designada Sessão de Julgamento para data próxima, máxime quando já ouvidas sob o crivo do contraditório na fase da pronúncia. 4. O apelante foi assistido pelo mesmo advogado desde julho de 2013 até a sessão plenária que se realizou em 25.10.2017 e não consta que nesse período o ilustre causídico houve-se com negligência. O fato de não ter arrolado as testemunhas no prazo do artigo 422 do Código de Processo Penal não importa dizer que o réu estava indefeso, ou que a defesa era deficiente ou insuficiente. 5. Segundo a dicção do artigo 209 do Código de Processo Penal, a possibilidade de reinquirição na qualidade de testemunhas do Juízo consiste em mera faculdade, conforme a discricionariedade do Juiz. 6. Inexistindo violação ao princípio da plenitude da defesa, rejeitam-se as preliminares. 7. Havendo teses antagônicas entre si, ambas com lastro probatório mínimo, não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos Jurados que pende para uma de suas vertentes, a qual ampara a tese acusatória. Em homenagem à soberania dos veredictos, a decisão do Conselho de Sentença somente é contrária à prova dos autos quando se revelar arbitrária, totalmente divorciada das provas coligidas, o que não é o caso, haja vista que a autoria debitada ao apelante tem respaldo nas provas constantes dos autos. 8. A existência de mais de uma qualificadora no crime de homicídio possibilita que uma delas seja destinada para qualificar o tipo enquanto a outra seja utilizada como agravante genérica na segunda fase da dosimetria, se expressamente prevista em lei, ou subsidiariamente para fundamentar o exame negativo de circunstâncias judiciais na primeira. Precedentes do STF, do STJ e da Corte. 9. Verificando-se que o aumento da pena na segunda fase da dosimetria decorrente da incidência de duas agravantes mostra-se exacerbado, procede-se ao seu redimensionamento. 10. Recurso ministerial não conhecido. Apelo defensivo conhecido, preliminares rejeitadas, e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL COM FULCRO NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. SÚMULA 713/STF. NÃO CONHECIMENTO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. PLENITUDE DE DEFESA. RÉU INDEFESO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. CONTRARIEDADE MANIFESTA ÀS PROVAS DOS AUTOS. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUALIFICADORA. DESLOCAMENTO PARA CONFIGURAR AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. MOTIVO TORPE E REINCIDÊNCIA. PERCENTUAL DE AUMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nas apelações interpos...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO REALIZADO PELA TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. APLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIO INEXISTENTE. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Aplica-se a técnica de julgamento prevista no art. 942 do CPC ao recurso de apelação cível em mandado de segurança, haja vista o enunciado da I Jornada de Direito Processual Civil e a inexistência de ressalva na lei. 2.Os embargos de declaração visam tão somente a espancar do julgado erro material e os vícios de omissão, contradição e obscuridade. 3. O acórdão recorrido não merece qualquer esclarecimento, sendo certo que a conclusão foi no sentido de que o cargo ocupado pelo ora embargante na Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal não exige a qualificação técnica, uma vez que o mesmo ocupa cargo de nível médio. 4. Na hipótese, pretende o embargante a rediscussão da matéria, o que não é possível realizar pela presente via. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO REALIZADO PELA TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. APLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIO INEXISTENTE. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Aplica-se a técnica de julgamento prevista no art. 942 do CPC ao recurso de apelação cível em mandado de segurança, haja vista o enunciado da I Jornada de Direito Processual Civil e a inexistência de ressalva na lei. 2.Os embargos de declaração visam tão somente a espancar do julgado erro material e os vícios de omi...
PROCESSO CIVIL. PUBLICAÇÃO. ART. 272, §5º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOME. ADVOGADO. PEDIDO. EXCLUSIVIDADE. NULIDADE. EXISTÊNCIA. 1. O artigo 272, §5º, do Código de Processo Civil estabeleceu que diante do requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, pois, em tese, acarreta cerceamento de defesa. 2. Considera-se nula a publicação realizada em nome de outros advogados, nos quais constam apenas em substabelecimentos, ante o requerimento expresso de publicação exclusiva. Precedente STJ. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. PUBLICAÇÃO. ART. 272, §5º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOME. ADVOGADO. PEDIDO. EXCLUSIVIDADE. NULIDADE. EXISTÊNCIA. 1. O artigo 272, §5º, do Código de Processo Civil estabeleceu que diante do requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, pois, em tese, acarreta cerceamento de defesa. 2. Considera-se nula a publicação realizada em nome de outros advogados, nos quais constam apenas em substabelecimentos, ante o requerimento expresso de publicação exclusiva. Prec...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO JUDICIAL DO POLICIAL. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL DE SUBSTÂNCIA. PROVAS ROBUSTAS DE TRAFICÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório coligido aos autos é harmônico e coeso em demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas imputado ao réu, sobretudo pelo depoimento dos policiaise o modo de acondicionamento da droga apreendida em sua residência. 2. O depoimento do policial, responsável pela prisão em flagrante, é dotado de presunção de veracidade e merece credibilidade. Ademais, não há qualquer indício de que tenha ele interesse em imputar falsamente ao réu a prática de crime. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO JUDICIAL DO POLICIAL. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL DE SUBSTÂNCIA. PROVAS ROBUSTAS DE TRAFICÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório coligido aos autos é harmônico e coeso em demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas imputado ao réu, sobretudo pelo depoimento dos policiaise o modo de acondicionamento da droga apreendida em sua residência. 2. O depoimento do policia...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS AGENTES PENITENCIÁRIO. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL DE SUBSTÂNCIA. PROVA ROBUSTA DE TRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADA. BIS IN IDEM. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório coligido aos autos é harmônico e coeso em demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas pelo réu. 2.Os depoimentos dos agentes penitenciário, responsáveis pela prisão em flagrante do réu, são coerentes entre si e merecem credibilidade. Ademais, não há qualquer indício de que tenham eles interesse em imputar-lhe falsamente a prática do crime. Pelo contrário, seus relatos se confirmaram pelas circunstâncias da prisão em flagrante, relatórios de visitas ao presídio, pelos autos de apreensão e laudos periciais. 3.Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias do crime, pois amparada nos mesmos fundamentos utilizados para o desvalor da culpabilidade e para a configuração da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006. 4.Deve ser mantida a negativa do réu de recorrer em liberdade, quando devidamente fundamentada na prevalência dos motivos que ensejaram a sua prisão preventiva, em especial a necessidade de garantia da ordem pública, em face da gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS AGENTES PENITENCIÁRIO. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL DE SUBSTÂNCIA. PROVA ROBUSTA DE TRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADA. BIS IN IDEM. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório coligido aos autos é harmônico e coeso em demonstrar a prática do crime de tráfi...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO DE PESSOA. PRESCINDIBILIDADE DAS FORMALIDADES DO ARTIGO 226 DO CPP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA BRANCA OU IMPRÓPRIA. EXCLUSÃO. LEI N. 13.654/18. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A inobservância das formalidades previstas no artigo 226, do Código de Processo Penal, não invalida o reconhecimento extrajudicial realizado pela vítima, pois a norma apenas indica uma recomendação a ser seguida, quando possível. 2. Demonstrado nos autos, de forma harmônica e coesa, a autoria e a materialidade do delito imputado ao réu, notadamente pelo reconhecimento firme e seguro da vítima, mostra-se incabível falar-se em absolvição por insuficiência probatória. 3. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coerente e harmônica, é corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar um juízo condenatório. 4. O artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, foi revogado pela Lei n. 13.654, em vigor a partir de 24/04/2018, de forma que não mais incide, no crime de roubo, o aumento de pena se a ameaça ou violência é exercida com o emprego de arma branca ou imprópria. 5. Conquanto o crime tenha sido praticado antes da entrada em vigor da nova lei, a modificação legislativa, por ser mais favorável ao réu, deve ser aplicada ao presente caso, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal. 6. A prática do crime de roubo mediante o emprego de arma branca ou imprópria mostra-se hábil para aumentar o poder ofensivo da conduta, expondo a integridade física da vítima a perigo maior e diminuindo a possibilidade de defesa, circunstância que poderá ser utilizada pelo magistrado na aferição da maior gravidade no modo de execução do delito. Todavia, se tal circunstância não serviu de fundamento para a fixação da pena-base, não se mostra possível ao Tribunal sopesá-la, sob pena de configurar a reformatio in pejus qualitativa, ainda que a pena definitiva não exceda àquela fixada na sentença. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 7. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO DE PESSOA. PRESCINDIBILIDADE DAS FORMALIDADES DO ARTIGO 226 DO CPP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA BRANCA OU IMPRÓPRIA. EXCLUSÃO. LEI N. 13.654/18. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A inobservância das formalidades previstas no artigo 226, do Código de Processo Penal, não invalida o reconheciment...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33, §3º, DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS AGENTES POLICIAIS. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL DE SUBSTÂNCIA. FILMAGENS. PROVA ROBUSTA DE TRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. APRECIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LAD AFASTADA. QUANTIDADE ÍNFIMA DE ENTORPECENTE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em desclassificação da conduta para o delito de oferecimento de drogas sem finalidade lucrativa quando o conjunto probatório coligido aos autos é harmônico e coeso em demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas pelo réu. 2. Os depoimentos dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante do réu, são coerentes entre si e merecem credibilidade. Ademais, não há qualquer indício de que tenham eles interesse em imputar-lhe falsamente a prática do crime. Pelo contrário, seus relatos se confirmaram pelas declarações extrajudiciais do usuário, filmagens, bem como pelos autos de apreensão e laudos periciais. 3.Embora a natureza da droga (crack) se mostre potencialmente lesiva, a ínfima quantidade de entorpecente apreendida (0,26g) não autoriza a apreciação desfavorável do artigo 42, da Lei n. 11.343/06, na fixação da pena-base. Avaliação negativa afastada. Pena readequada. 4. Não tendo o réu confessado a comercialização da droga, ao revés, afirmou que tinha ido ao local em companhia de um usuário para, juntos, comprarem e consumirem a droga, não há como se reconhecer a atenuante da confissão espontânea, quando suas declarações não serviram de fundamento para a condenação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33, §3º, DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS AGENTES POLICIAIS. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL DE SUBSTÂNCIA. FILMAGENS. PROVA ROBUSTA DE TRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. APRECIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LAD AFASTADA. QUANTIDADE ÍNFIMA DE ENTORPECENTE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. N...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. DOLO COMPROVADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DECLARAÇÕES DAS VITMAS E TESTEMUNHAS. CARTULAS SEM FUNDOS. DOSIMETRIA DA PENA. REAJUSTE. CRIME CONTINUADO. PENA PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72, DO CÓDIGO PENAL. READEQUAÇÃO.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para a configuração do crime de estelionato faz-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) emprego de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento; (ii) induzimento ou manutenção da vítima em erro; e (iii) obtenção da vantagem patrimonial ilícita em prejuízo alheio (do enganado ou de terceiro). 2.Não existe diferença entre a fraude civil e a fraude penal, havendo apenas uma só fraude. Trata-se de uma questão de qualidade ou grau, determinado pelas circunstâncias da situação concreta. São esses aspectos que determinam se o ato do agente não passou de apenas um mau negócio ou se estão presentes os requisitos do estelionato, caso em que o fato será punível penalmente. 3. Aação do apelante, de realizar primeiro uma compra pequena das vítimas, a qual foi paga devidamente, e logo em seguida, efetuar uma compra maior, dando como pagamento cheques sem fundos, demonstra ter agido com ardil, consistente em primeiro ganhar a confiança dos ofendidos e após induzi-las em erro, fazendo-as acreditar que seriam devidamente pagas, com o fim de adquirir um grande montante de mercadorias, para as quais sabidamente não iria arcar com os custos, obtendo vantagem ilícita em prejuízo alheio, resta configurado o crime de estelionato. 4.Mostrando-se excessivo o quantitativo de aumento por cada circunstância judicial desfavorável, impõe-se o seu reajuste a patamares razoáveis, utilizando-se como parâmetro aquele mormente usado pela jurisprudência no sentido de ser aplicada a fração de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre a penas mínima e máxima cominada abstratamente ao crime, se nenhum outro aspecto relevante foi alegado. 5.Configurado o crime continuado, nos termos do artigo 71, do Código Penal, mostra-se inaplicável a regra prevista no artigo 72, do Código Penal, para a unificação da pena de multa, devendo esta ser exasperada nos moldes da pena privativa de liberdade. 6.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. DOLO COMPROVADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DECLARAÇÕES DAS VITMAS E TESTEMUNHAS. CARTULAS SEM FUNDOS. DOSIMETRIA DA PENA. REAJUSTE. CRIME CONTINUADO. PENA PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72, DO CÓDIGO PENAL. READEQUAÇÃO.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para a configuração do crime de estelionato faz-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) emprego de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento; (ii) induzimento ou manutenção da vítima em erro; e (iii) obtenção da vantagem patrimonial ilícita em prej...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO TENTADO. INVIÁVEL. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO PELA METADE. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento probatório, especialmente quando em consonância com as demais provas e inexiste motivação capaz de desmerecer o que fora por ela afirmado. 2. Incabível a desclassificação do delito de roubo simples para o de furto simples, se há provas nos autos de que o réu, mediante grave ameaça consistente em simular o porte de uma arma de fogo, incutiu temor relevante à vítima, a ponto de esta, momentaneamente, permanecer parada, sem reação. 3. Considerando o iter criminis percorrido pelo réu, ou seja, tendo em vista que chegou a pegar a bicicleta de dentro da residência da vítima, mas que logo em seguida, após ameaçá-la com gesto indicativo de estar armado, largou-a e pulou o muro, sem nada levar consigo, tenho que a pena deve ser reduzida da metade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO TENTADO. INVIÁVEL. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO PELA METADE. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento probatório, especialmente quando em consonância com as demais provas e inexiste motivação capaz de desmerecer o que fora por ela afirmado. 2. Incabível a desclassificação do delito de roubo simples para o de furto simples, se há provas nos au...
APELAÇÃO. PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. EXCESSO. MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO. TENTATIVA. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA (METADE). ITER CRIMINIS PERCORRIDO. VÍTIMA ATINGIDA. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos casos de processos submetidos ao Tribunal do Júri, é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo, razão pela qual é necessário conhecer as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal, ainda que ausente a fundamentação do inconformismo em relação a algumas delas. 2. Não se verifica nos autos a ocorrência de qualquer nulidade absoluta posterior à pronúncia, tampouco consta da ata de julgamento impugnação da Defesa sobre qualquer vício relativo de ordem procedimental em plenário, momento estabelecido pelo artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal, ocorrendo, assim, a preclusão sobre eventuais matérias atinentes à nulidade. 3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b) quando o Juiz Presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do CPP. 4. A soberania dos veredictos só é renunciada em decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária (alínea d) quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. 5. Não se dispõe de critérios legais previamente definidos para valoração de cada circunstância judicial constantes do art. 59, do Código Penal. No escopo de se encontrar uma valoração mais equânime, doutrina e jurisprudência tem adotado coeficientes imaginários situados nas proximidades de 1/8, do intervalo existente entre as penas mínima e máxima do tipo penal, para estabelecimento da pena-base. Estes critérios, contudo, não são absolutos, e se rendem à razoabilidade fundamentada do julgador. Inocorrente razão para exasperação da pena em patamar superior a 1/8 na primeira fase, esta merece redução. 6. Comprovado que o réu efetuou vários disparos em direção à vítima, atingida na virilha por um deles, apenas porque a arma de fogo falhou, correta a aplicação da fração redutora de metade em face da causa de diminuição da tentativa. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. EXCESSO. MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO. TENTATIVA. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA (METADE). ITER CRIMINIS PERCORRIDO. VÍTIMA ATINGIDA. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos casos de processos submetidos ao Tribunal do Júri, é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo, razão pela qual é necessário conhecer as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal, ainda que ausente a fundamentação do inconformismo em relação a algumas delas. 2. Não se verifica nos autos...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ARTIGO 42 DA LAD. ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PERDIMENTO DE BENS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias do crime, fundamentada na quantidade expressiva de entorpecente e na reiteração da venda de drogas há mais de um mês, pois já utilizada a quantidade de entorpecentes para fundamentar a análise negativa das consequências do crime, com amparo no artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, sendo certo, outrossim, que tão somente o fato do réu vender drogas há mais de um mês, não constitui, por si só, fundamento idôneo para evidenciar uma maior reprovabilidade da conduta. 2. Considerando que a confissão do réu, embora parcial, serviu para embasar o convencimento da magistrada sentenciante, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (artigo 65, III, d, do Código Penal). 3. Demonstrada a dedicação do réu à atividades criminosas, porquanto já condenado, ainda sem trânsito em julgado, por tráfico de drogas, mostra-se incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, do Lei n. 11.343/2006. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Imposta pena superior a quatro anos, mas não excedente a oito anos de reclusão, mostra-se correto o estabelecimento do regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal. 5. Não preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Incabível a restituição dos bens apreendidos na posse do réu, dentre eles um veículo, quando o conjunto probatório trazido aos autos não comprovaram a origem lícita destes, havendo, ao revés, fortes indícios de que sejam frutos do tráfico de drogas. Ademais, restou demonstrado nos autos que o veículo era utilizado para viabilizar a mercancia ilícita de entorpecentes. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ARTIGO 42 DA LAD. ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PERDIMENTO DE BENS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias do crime, fundament...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSAS DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E A CONEXÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS INDEPENDENTES. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. FRAÇÃO DE 1/8 PARA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FRAÇÃO DE 1/6 PARA AGRAVANTE. READEQUAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO. AUMENTO EM 1/3 E CAUSA DE AUMENTO EM FUNÇÃO DE CONEXÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS INDEPENDENTES. AUMENTO EM 1/6. FUNDAMENTAÇÕES JUSTIFICANTES. MANUTENÇÃO DAS FRAÇÕES. REGIME INICIAL FECHADO JUSTIFICADO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA AFASTAR A AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E READEQUAR AS QUANTIDADES DE PENA NA DOSIMETRIA.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSAS DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E A CONEXÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS INDEPENDENTES. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. FRAÇÃO DE 1/8 PARA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FRAÇÃO DE 1/6 PARA AGRAVANTE. READEQUAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO. AUMENTO EM 1/3 E CAUSA DE AUMENTO EM FUNÇÃO DE CONEXÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS INDEPENDENTES. AUMENTO EM 1/6. FUNDAMENTAÇÕES JUS...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE QUADRA DE ESPORTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. EXAME NEGATIVO AFASTADO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. QUANTIDADE DE PENA E REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 28, §2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga apreendida se destinava a consumo pessoal, o Magistrado deverá observar a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente. 2. No caso, as circunstâncias do flagrante, a quantidade e a forma de acondicionamento da droga, bem como o depoimento do agente policial, comprovam o tráfico ilícito de drogas, sendo incabível a desclassificação da conduta para porte de drogas para consumo pessoal. 3. Os depoimentos de agentes estatais se revestem de especial valor probatório, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, sobretudo quando suas declarações estão respaldadas pelo conjunto probatório juntado aos autos, como na espécie. 4. A conduta social é examinada de acordo com as relações que o réu mantém com a família, no trabalho e na comunidade. Assim, afasta-se a valoração negativa da conduta social quando não amparada em elemento concreto que demonstre, efetivamente, a inadequação do comportamento do réu no grupo social a que pertence. 5. Fixada pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos, a réu reincidente, mostra-se adequado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b c/c § 3º, do Código Penal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE QUADRA DE ESPORTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. EXAME NEGATIVO AFASTADO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. QUANTIDADE DE PENA E REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 28, §2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga apreendida se destinava a consumo pessoal, o Magi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA (MACONHA). FRAÇÃO DE REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DETRAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aexpressiva quantidade de droga apreendida (1.650g de maconha) justifica a aplicação da causa de redução prevista no §4º, do artigo 33, da Lei n. 11.343/2006 no patamar mínimo. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2. Imposta pena superior a quatro anos, mas não excedente a oito anos de reclusão, mostra-se correto o regime semiaberto estabelecido para o cumprimento inicial da pena, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal. 3. Cominada pena superior a 4 (quatro) anos, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena, eis que ausentes os requisitos dos artigos 44 e 77, do Código Penal. 4. Não obstante a declaração pelo Supremo Tribunal Federal de inconstitucionalidade dos artigos 33, §4º, e 44, caput, da Lei n. 11.343/2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa por restritivas de direitos ao condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes, devem ser observados os requisitos do artigo 44 do Código Penal para tanto, os quais não foram preenchidos pelo réu. 5. Cabe ao Juízo da Execução Penal avaliar a possibilidade de detração da pena, pois somente esse Juízo terá a real dimensão da situação penal do condenado. Assim, o pedido de detração deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal, competente para a análise dos requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do pleito, conforme estabelece o artigo 66, inciso III, alínea c, da Lei 7.210/84. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA (MACONHA). FRAÇÃO DE REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DETRAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aexpressiva quantidade de droga apreendida (1.650g de maconha) justifica a aplicação da causa de redução prevista no §4º, do artigo 33, da Lei n. 11.343/2006 no patamar mínimo. Precedentes do STJ e dest...
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DE AUMENTO DA PENA MÍNIMA. ADEQUAÇÃO. PERSONALIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA PARA AFERIR A PERSONALIDADE DESVIRTUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo ou de munições de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a munição estar desacompanhada da arma ou até mesmo a aferição do potencial lesivo da munição pela prova técnica. Alegação de atipicidade da conduta afastada. 2. É possível a valoração negativa da personalidade do agente quando este possuir várias condenações anteriores com trânsito em julgado, sendo prescindível a elaboração de laudo técnico. Precedentes. 3. Para o estabelecimento da pena-base, a jurisprudência, com o escopo de se encontrar uma valoração mais equânime na individualização das penas e nortear os operadores do Direito, tem proposto, e adotado, de forma majoritária, coeficientes imaginários, estabelecidos mediante critérios objetivos e subjetivos, de forma que, por serem 8 (oito) as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, tem atribuído, a todas elas, o mesmo grau de relevância, adotando, assim, o coeficiente imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma, sobre o intervalo compreendido entre as penas mínima e máxima cominadas ao tipo penal. Readequa-se o quantitativo de pena-base para atender ao parâmetro de 1/8 (um oitavo). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DE AUMENTO DA PENA MÍNIMA. ADEQUAÇÃO. PERSONALIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA PARA AFERIR A PERSONALIDADE DESVIRTUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo ou de munições de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a munição estar desacompanhada da arma ou até mesmo a aferição d...
DIREITO PENAL E PROCESUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO POR MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO. PROCURAÇÃO QUE NÃO CONTÉM DESCRIÇÃO SUCINTA DO FATO CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SANAR A IRREGULARIDADE DEPOIS DE ESCOADO O PRAZO DECADENCIAL DA AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos crimes de ação privada a lei processual exige a descrição sucinta do fato criminoso no instrumento de mandato outorgado ao advogado, condição de procedibilidade decorrente do artigo 44 do Código de Processo Penal, sendo admissível a correção de eventual irregularidade desde que não decorrido o prazo decadencial de 6 (seis) meses, previsto no artigo 38, do referido diploma legal. 2. Aassinatura do querelante, juntamente com o advogado constituído, em todas as folhas da peça acusatória supre eventual irregularidade do instrumento procuratório, uma vez que ratifica toda a narrativa levada a efeito pelo patrono, além de revelar de forma inequívoca sua vontade de processar o querelado nos termos da queixa-crime. 3. Na hipótese, a procuração encartada aos autos limitou-se a indicar artigos de lei que amparariam a queixa-crime, não atendendo de forma satisfatória às exigências do artigo 44, do Código de Processo Penal. 4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PENAL E PROCESUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO POR MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO. PROCURAÇÃO QUE NÃO CONTÉM DESCRIÇÃO SUCINTA DO FATO CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SANAR A IRREGULARIDADE DEPOIS DE ESCOADO O PRAZO DECADENCIAL DA AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos crimes de ação privada a lei processual exige a descrição sucinta do fato criminoso no instrumento de mandato outorgado ao advogado, condição de procedibilidade decorrente do ar...