APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA. 1. A revisão da taxa de juros remuneratórios somente é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, o que não ocorreu no caso. Hipótese em que o autor não demonstrou que as peculiaridades dos negócios jurídicos não justificavam a taxa de juros avençada, em especial porque foi alegado o direito pelo simples excesso da taxa média de mercado, restando prejudicado o apelo quanto à repetição em dobro e desproporcionalidade na distribuição da sucumbência. 2. Apelações conhecidas. Recurso da ré provido. Recurso do autor prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA. 1. A revisão da taxa de juros remuneratórios somente é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, o que não ocorreu no caso. Hipótese em que o autor não demonstrou que as peculiaridades dos negócios jurídicos não justificavam a taxa de juros avençada, em especial porque foi alegado o direito pelo simples excesso da taxa média de mercado, r...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS IDÊNTICOS. UNICIDADE RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Reunidas as ações em virtude de conexão e julgados simultaneamente os processos, em sentença única e mesmo conteúdo, apenas um dos recursos poderá ser conhecido, se idênticas as razões, em face do princípio da unirrecorribilidade. 2. Verificados os pressupostos do art. 1.723 do Código Civil, deve ser reconhecida a união estável entre as partes que perdurou até a morte do companheiro. Por outro lado, não deve ser reconhecida união estável que teria se estabelecido no curso de outra anterior, pública e continuada. 3. A ordem jurídica vigente adota o princípio monogâmico das instituições familiares e por isso não admite o reconhecimento de uniões estáveis paralelas. Precedentes no TJDFT e no STJ. 4. Não reconhecida a união estável, é consectário lógico o indeferimento do pleito de partilha de bens, diante da ausência de liame entre as partes capaz de justificar a obrigação no âmbito do direito de família. 5. Apelações autônoma e adesiva nos autos do processo nº 2011.11.1.002954-2 não conhecidas. Apelação interposta no processo nº 2011.11.1.005165-2 conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS IDÊNTICOS. UNICIDADE RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Reunidas as ações em virtude de conexão e julgados simultaneamente os processos, em sentença única e mesmo conteúdo, apenas um dos recursos poderá ser conhecido, se idênticas as razões, em face do princípio da unirrecorribilidade. 2. Verificados os pressupostos do art. 1.723 do Código Civil, deve ser reconhecida a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS IDÊNTICOS. UNICIDADE RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Reunidas as ações em virtude de conexão e julgados simultaneamente os processos, em sentença única e mesmo conteúdo, apenas um dos recursos poderá ser conhecido, se idênticas as razões, em face do princípio da unirrecorribilidade. 2. Verificados os pressupostos do art. 1.723 do Código Civil, deve ser reconhecida a união estável entre as partes que perdurou até a morte do companheiro. Por outro lado, não deve ser reconhecida união estável que teria se estabelecido no curso de outra anterior, pública e continuada. 3. A ordem jurídica vigente adota o princípio monogâmico das instituições familiares e por isso não admite o reconhecimento de uniões estáveis paralelas. Precedentes no TJDFT e no STJ. 4. Não reconhecida a união estável, é consectário lógico o indeferimento do pleito de partilha de bens, diante da ausência de liame entre as partes capaz de justificar a obrigação no âmbito do direito de família. 5. Apelações autônoma e adesiva nos autos do processo nº 2011.11.1.002954-2 não conhecidas. Apelação interposta no processo nº 2011.11.1.005165-2 conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS IDÊNTICOS. UNICIDADE RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Reunidas as ações em virtude de conexão e julgados simultaneamente os processos, em sentença única e mesmo conteúdo, apenas um dos recursos poderá ser conhecido, se idênticas as razões, em face do princípio da unirrecorribilidade. 2. Verificados os pressupostos do art. 1.723 do Código Civil, deve ser reconhecida a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MANUTENÇÃO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É de ser mantida a análise desfavorável das circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes, às circunstâncias e conseqüências do crime, quando a fundamentação se mostra idônea para justificar o aumento da pena-base. 2.A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MANUTENÇÃO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É de ser mantida a análise desfavorável das circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes, às circunstâncias e conseqüências do crime, quando a fundamentação se mostra idônea para justificar o aumento da pena-base. 2.A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 3. Recurso conhecido e par...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INTEMPESTIVIDADE DE UM DOS RECURSOS. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE UNIVERSIDADE PRIVADA. PRAZO SIMPLES PARA RECORRER. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de apelação interposta após o transcurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias previsto no artigo 593, do CPP. A prerrogativa conferida pelo art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, por ventilar norma excepcional, deve ser interpretada restritivamente, para alcançar apenas os órgãos estatais de assistência judiciária. Assim, não se estende aos núcleos de prática jurídica das instituições privadas de ensino superior, espécies do gênero defensor dativo. 2. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 3. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 4. Recurso do primeiro apelante não conhecido. Conhecidos e improvidos os recursos dos demais.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INTEMPESTIVIDADE DE UM DOS RECURSOS. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE UNIVERSIDADE PRIVADA. PRAZO SIMPLES PARA RECORRER. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de apelação interposta após o transcurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias previsto no artigo 593, do CPP. A prerrogativa conferida pelo art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, por ventilar norma excepcional, deve ser interpretada restr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL.RECIBOS DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que negou provimento ao apelo nos autos da ação de incidente de falsidade. 1.1. Alegação de contradição no acórdão sustentando que, apesar do reconhecimento da falsificação, o apelo restou desprovido e mantida a suspensão do curso do processo de alimento e que a sentença que julgou procedente o incidente de falsidade foi proferida antes da nova perícia que restou na absolvição do embargante. 2.Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.1. A contradição ocorre quando existe divergência entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Somente a contradição interna, ocorrente na própria decisão, legitima os embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 2.2. Ou seja, a contradição que autoriza os embargos declaratórios é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, EDcl-REsp 218528-SP, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4ª Turma, DJe 22.4.2002). 3.O acórdão foi claro ao explanar que mesmo tendo sido o embargante absolvido na ação penal, não há que se falar em contradição, pois a falsidade apurada na ação penal é irrelevante para o incidente de falsidade documental destes autos. 3.1. Não se verifica a contradição alegada uma vez que mesmo tendo sido o embargante absolvido da condenação criminal, esta não é capaz de convalidar os recibos apresentados eivados de vício, motivo pelo qual a declaração positiva do incidente de falsidade não poderia ser revisto. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6.Embargos de declaração rejeitados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL.RECIBOS DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que negou provimento ao apelo nos autos da ação de incidente de falsidade. 1.1. Alegação de contradição no acórdão sustentando que, apesar do reconhecimento da falsificação, o apelo restou desprovido e mantida a suspensão do curso do processo de alimento e que a sentença que julgou procedente o incidente de falsidade foi p...
RECURSO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE. QUINTOS/DÉCIMOS. ART. 62-A, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI Nº 8.112/1990. EFEITOS IMEDIATOS. ACÓRDÃO Nº 621/2010 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1.Requerimento administrativo formulado por servidor, em que busca o reajuste da parcela remuneratória de incorporação de quintos/décimos, majorando-se a rubrica 107390 - Dif. Quintos Décimos CJ-3 MSG 4325/95, considerando o advento da Lei nº 13.317/2016, que reajustou o valor da CJ-3, ao argumento de que sua pretensão está amparada nos Mandados de Segurança (MSG) ns. 4325/95 e 6713/96. 1.1. Decisão da Presidência deste Tribunal de Justiça de indeferimento do pedido. 1.2. Recurso administrativo do requerente, em que, com fundamento no MSG nº 6713/1996, solicita lhe seja concedido o reajuste pleiteado, desde a exclusão, em junho de 2017, da parcela de atualização da sua folha de pagamento. 2.No caso, ao se analisar o conteúdo do voto condutor do Acórdão nº 89.865 deste Conselho Especial, que concedeu a segurança no âmbito do MSG nº 6713/96, observa-se que a decisão se restringiu à proteção da irredutibilidade dos vencimentos do servidor tão somente em face do advento da Medida Provisória nº 831/1995 e de suas reedições posteriores, que estabeleceram critério diferente para o reajuste dos quintos, qual seja a atualização pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos federais. 2.1. Observa-se que não houve a garantia de reajuste paritário e automático da parcela incorporada em conformidade com o desenvolvimento remuneratório aplicado ao cargo comissionado que deu origem à vantagem. Houve apenas o reconhecimento do direito ao reajuste em conformidade com os novos valores fixados para o cargo de referência pela Lei n° 9.030/1995, tal como pleiteado pelo impetrante, afastando as alterações do método de reajuste operadas pela MP n° 831/1995 e suas reedições posteriores. 2.2. Assim, o MSG nº 6713/1996 não ampara o direito ora perseguido pelo requerente, não havendo que falar em violação da coisa julgada e do princípio da segurança jurídica. 2.3. Nessa senda, a incidência imediata do novo regramento previsto no parágrafo único, art. 62-A, Lei nº 8.112/90, não se trata, na hipótese, de indevida retroatividade da norma, mas sim de aplicação imediata dos seus efeitos, consoante dispõe o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 3.O entendimento adotado pelo TCU no Acórdão n° 621/2010, oriundo de auditoria realizada nesta Corte de Justiça, embora se refira mais especificamente aos desdobramentos da concessão da segurança no âmbito do MSG nº 4325/95, é inteiramente aplicável ao caso do recorrente, diante da similitude entre as situações. 3.1. Na ocasião, a Corte de Contas deixou claro que o reajuste dos quintos dos servidores deste TJDFT no mesmo patamar da função ou do cargo comissionado correspondente constitui patente ilegalidade, determinando a esta Administração que se abstenha de proceder à atualização da vantagem em desconformidade com o parágrafo único do art. 62-A da Lei n° 8.112/90. 3.2. Observa-se que o TCU impôs a aplicação do parágrafo único do art. 62-A da Lei nº 8.112/1190, pois a concessão da ordem no MSG nº 4325/95 não excepcionou, expressamente, o aludido dispositivo legal. Esse também é o caso da segurança concedida no MSG nº 6713/1996. 3.3. Inclusive, tal controvérsia encontra-se judicializada no MSG nº 2016.00.2.000315-6, impetrando pela ASSEJUS/DF, a fim de impor a manutenção do sistema de reajuste dos quintos, conforme alegadamente garantido no MSG nº 4325/95. 4.A jurisprudência do STJ sobre o assunto caminha no sentido de que servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, razão por que o reajuste dos quintos/décimos deve observar o novo regramento dado ao critério de atualização dos valores incorporados. Precedentes (AgRg no Ag nº 840.509/RS; AgRg no REsp nº 772.334/RS; AgRg no REsp nº 1337548/RS). 5.Portanto, considerando que o MSG nº 6713/1996 não ampara o direito ora perseguido pelo requerente, bem como em atenção às orientações do Tribunal de Contas constantes do Acórdão nº 621/2010, e, ainda, à jurisprudência do STJ a respeito do tema, o indeferimento do pedido é medida que se impõe. 6.Requerimento administrativo indeferido ou deferido
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RECURSO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE. QUINTOS/DÉCIMOS. ART. 62-A, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI Nº 8.112/1990. EFEITOS IMEDIATOS. ACÓRDÃO Nº 621/2010 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1.Requerimento administrativo formulado por servidor, em que busca o reajuste da parcela remuneratória de incorporação de quintos/décimos, majorando-se a rubrica 107390 - Dif. Quintos Décimos CJ-3 MSG 4325/95, considerando o advento da Lei nº 13.317/2016, que reajustou o valor da CJ-3, ao argumento de que sua pretensão está amparada nos Mandados de Segurança (MSG) ns. 43...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:14/08/2018
Órgão Julgador:CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CANCELAMENTO DE LINHAS TELEFÔNICAS. DANO MATERIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença proferida no bojo de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de dano moral e tutela de urgência que julgou pela procedência parcial dos pedidos para condenar a ré ao pagamento de R$ 1.237,52 (mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos) a título de dano material corrigido pelo INPC desde o desembolso da quantia e com juros moratórios de 1% a.m a contar da citação. 1.1. Na apelação, o autor requer a reforma da sentença para que: a) seja aplicado o Código de Defesa do Consumidor com inversão do ônus da prova; b) seja o réu condenado ao ressarcimento das cobranças indevidas, no importe total de R$ 5.120,17 (cinco mil cento e vinte reais e dezessete centavos); c) a condenação ao pagamento da quantia de R$ 28.879,83 (vinte e oito mil oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos) a título de indenização por danos morais. Aduz não haver legitimidade e regularidade nas cobranças efetuadas pelo réu. Sustenta que foi lesada, porquanto a manutenção das cobranças efetuadas mensalmente pelo réu somente fora freada pela liminar concedida aos autos. 2. Da inaplicabilidade do CDC. 2.1. A despeito da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, é certo que o magistrado a quo, em decisão saneadora, determinou a inversão do ônus da prova somente quanto à regularidade das contratações pela ré (fls. 184). Tendo em vista o descumprimento da decisão, o juiz entendeu que caberia à ré comprovar a regularidade das contratações com as gravações das ligações. 3.Do dano material. 3.1. Embora tenha havido o requerimento de cancelamento do contrato nos meses de maio e junho de 2016, mesmo que não tenha sido atendido, a apelante fez uso do serviço durante o período de julho, agosto e setembro. Como se percebe, por meio das faturas colacionadas às fls. 142/150, houve o uso efetivo do serviço, que, assim, é devido. 3.2. É neste sentido esta corte: [...] Responde a operadora de telefonia celular pelos serviços cobrados indevidamente, quando não levou a efeito o pedido do consumidor para o cancelamento do contrato, desde que o serviço não tenha sido efetivamente utilizado pelo apelante. [...] (20130111406313APC, Carlos Rodrigues, 5ª Turma Cível, DJE: 09/06/2015.) 4.Do dano moral. A pessoa jurídica pode sofrer danos morais conforme preceitua a Súmula nº 227 do STJ. Existe possibilidade de ofensa à sua honra objetiva, que consiste em violação a sua reputação e ao nome da empresa, o que, entretanto, não se verifica no caso.4.1. Não consta dos autos qualquer comprovação de circunstância vexatória à sua imagem perante os consumidores que se revelasse passível de ofensa a sua honra. 5.Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CANCELAMENTO DE LINHAS TELEFÔNICAS. DANO MATERIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença proferida no bojo de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de dano moral e tutela de urgência que julgou pela procedência parcial dos pedidos para condenar a ré ao pagamento de R$ 1.237,52 (mil d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONDOMÍNIO. MULTA. ANULAÇÂO DIANTE DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Breve histórico: O autor ajuizou ação de conhecimento requerendo a restituição em dobro dos valores pagos a título de multas aplicadas pelo condomínio no montante de R$ 2.436,26, bem como danos morais no valor de R$ 20.000,00. 1.1. Informou que é inquilino em um apartamento situado no condomínio, onde reside por mais de 1 ano e 5 meses, e que durante o referido período, utilizou dos espaços comuns em várias ocasiões, sem qualquer reclamação ou infração as normas do condomínio. 1.2. Aduziu que recebeu três multas aplicadas pelo condomínio em decorrência de supostas infrações ocorridas pela utilização de churrasqueiras e do salão de festas. 1.3. Informou que interpôs, tempestivamente, recursos contra as penalidades, que não foram apreciados até a data do ajuizamento da ação. 1.4. Sustentou que as multas foram impostas ilegalmente. 1.5. Defendeu que toda e qualquer multa deve ser precedida de advertência por escrito, consoante cláusula 45 do regimento interno. 1.6. Destacou por fim, que pagou as multas, para evitar a rescisão do contrato de locação. 1.7. A sentença rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa e julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade das multas aplicadas pelo condomínio e condenar o réu na restituição ao autor da quantia de R$ 1.218,13, corrigidas pelo INPC a partir do ajuizamento da ação, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 1.8. Sucumbência recíproca e não equivalente na proporção de 40% para o autor e 60% para o réu, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. 2.Apelação do réu requerendo a reforma da sentença. 2.1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa do locatário. 2.2. O Réu sustenta que as multas foram impostas a unidade habitacional e não a pessoa física do autor. 2.3. Defende que o responsável pelas multas por infração as normas do condomínio é o dono do imóvel, e não o inquilino que cometeu a irregularidade. 2.4. No caso, as multas foram aplicadas pelo condomínio, em razão de supostas infrações cometidas pelo autor enquanto locatário do imóvel. 2.5. O locatário foi notificado pela locadora para pagar as multas, no prazo de 48 horas, sob pena de rescisão contratual e demais encargos, tendo então pagado as multas aplicadas pelo condomínio. 2.6 Logo, tem legitimidade ativa para requerer a anulação e o ressarcimento da multa aplicada pelo Condomínio. 3.O réu sustenta no mérito, a regularidade da aplicação da multa; diz que o autor, juntamente com sua família e amigos, desrespeitou não só os horários de silêncio determinados em lei, bem como os funcionários do condomínio. 3.1.O art. 45 do Regimento Interno do Condomínio estabelece como condição para a aplicação de penalidades, a prévia advertência por escrito ao responsável pela unidade. 3.2. No caso, o Condomínio não demonstrou a existência de qualquer advertência prévia ao autor, morador, estando assim impedido de aplicar a multa nos termos do regimento interno. 4.Recurso adesivo do autor requerendo a reforma parcial da sentença para que o réu seja condenado a devolver em dobro as multas arbitrariamente aplicadas, bem como, em danos morais no valor de R$ 20.000,00 e por fim na sucumbência processual. 5.O autor sustenta que nos termos dos artigos 927, e 940 do Código Civil a devolução dos valores deve ser em dobro. 5.1. No caso, o autor não comprovou a existência de má-fé por parte do condomínio, apenas uma irregularidade regimental na emissão da multa. 5.2. Ausente a má-fé a devolução deverá ocorrer de forma simples. 5.3. Precedente do STJ: (...) 1. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, [...] para se determinar a repetição do indébito em dobro deve estar comprovada a má-fé, o abuso ou leviandade, como determinam os artigos 940 do Código Civil e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (AgInt no AgRg no AREsp 730.415/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti.) 2. (...) (AgInt no REsp 1623375/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 25/06/2018). 5.4. Precedente Turmário: (...) 1. Não se aplica a pena descrita no art. 940 do CC (devolução em dobro da quantia cobrada indevidamente) se não foi demonstrada a má-fé ou o dolo do credor. Precedentes do C. STJ. 2. (...) (20060710183510APC, Relator: Sérgio Rocha 2ª Turma Cível, DJE: 10/11/2010). 6.O autor sustenta, ainda, serem cabíveis danos morais em razão das multas terem sido aplicadas sem observância ao procedimento previsto no art. 45 do regimento interno do condomínio. 6.1. No caso, apesar da multa aplicada pelo condomínio ter sido causa de dissabores, não enseja reparação por danos morais, diante da não ocorrência de ofensa a direitos de personalidade do autor. 6.2.Transtornos, dissabores, sobressaltos, aborrecimentos, enfim, contratempos que não extrapolam os limites do tolerável não geram a reparação por danos morais. 6.3.Sergio Cavalieri Filho ensina que (...) só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar (Cavalieri Filho, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 78). 7.O autor requer a condenação do reú ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. 7.1.No caso, a sentença foi mantida em sua integra, sem qualquer alteração significativa na sucumbência recíproca. 7.2. Majorados os honorários advocatícios de sucumbência devido pelas partes para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 11, do CPC). Suspensa a exigibilidade em relação ao autor que é beneficiário da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). 8.Recursos de apelação e adesivo improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONDOMÍNIO. MULTA. ANULAÇÂO DIANTE DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Breve histórico: O autor ajuizou ação de conhecimento requerendo a restituição em dobro dos valores pagos a título de multas aplicadas pelo condomínio no montante de R$ 2.436,26, bem como danos morais no valor de R$ 20.000,00. 1.1. Informou que é inquilino em um apartamento situado no...
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CONVIVÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. UNIÃO COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de reconhecimento de união estável post mortem. 1.1. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. 1.2. Apelação manejada pela autora. 2.Aação de reconhecimento de união estável é uma ação de estado, assim entendida como a que se refere a uma determinada situação jurídica de alguém, no caso, o estado civil. Por se tratar de ação de estado, a procedência do pedido exige prova estreme de dúvidas. 2.1 Outrossim, a união estável somente pode ser reconhecida quando o relacionamento encontra publicidade, devendo ser reconhecido no meio familiar e social, como inequívoca convivência; como marido e mulher, marcada pela comunhão de vida, de interesses e de afeto. 3.No caso, as provas produzidas não demonstram a existência inequívoca da convivência more uxório no período alegado. Em verdade, os elementos probatórios constantes dos autos apresentam contradições. Ao invés de contribuírem para a formação da convicção acerca da existência da união estável, apenas causam incertezas. 3.1. Ainda que a coabitação não figure como elemento essencial à aferição da união estável, trata-se de relevante indício para caracterizar a convivência, eis que a própria apelante levanta esse fato como forma de demonstrar a veracidade de suas alegações. Contudo, não logrou provar a afirmada convivência sob o mesmo teto. 3.2. Ademais, o conjunto probatório não é capaz de demonstrar os elementos essenciais para a configuração da união estável, sobretudo o objetivo de constituição de família. Com efeito, a própria apelante afirmou que recebia pensão alimentícia do falecido, o que não condiz com a ideia de comunhão integral de vida própria da união estável. 3.3. As poucas provas documentais apresentadas também não esclarecem de forma satisfatória a existência da união estável. 3.4. Enfim. Não há prova de que a apelante tenha se relacionado com o de cujus com o ânimo de constituição de família. 3.5. Logo, correta a sentença que julga improcedente o pedido formulado pelo autor quando este não se livra de seu fardo probatório consistente em provar os fatos constitutivos do alegado direito. 4.Apelação improvida.
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FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CONVIVÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. UNIÃO COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de reconhecimento de união estável post mortem. 1.1. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. 1.2. Apelação manejada pela autora. 2.Aação de reconhecimento de união estável é uma ação de estado, assim entendida como a que se refere a uma determinada situação jurídica de alguém, no caso, o estado civil. Por se tratar de ação de estado, a procedência do pedido exige prova es...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DO EMBARGANTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 321, CPC. CABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTS. 485, I, CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem julgamento de mérito, visto que o embargante deixou de atender determinação de emenda à exordial. 1.1. Pretensão do embargante de cassação da sentença e regular prosseguimento do feito. Sustenta que a nova decisão de emenda continha os mesmos requisitos da emenda anterior, portanto, os atos já haviam sido praticados. Afirma que a indicação do endereço do embargado não é condição para aceitação da ação. 2.Ainércia do embargante enseja o indeferimento da petição inicial (art. 321, Parágrafo único, CPC) e, por conseguinte, a extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 485, I, CPC). 2.1. Verificando-se que a petição inicial não está instruída com o documento indispensável à sua propositura, cabe ao juiz determinar que o autor a emende no prazo de 15 dias (art. 321, caput, CPC). 2.2. A despeito das duas oportunidades conferidas ao embargante, este se quedou inerte no que tange à qualificação e indicação do endereço do embargado e, além disto, deixou de atender à determinação de conformação do valor da causa. 3.Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DO EMBARGANTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 321, CPC. CABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTS. 485, I, CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem julgamento de mérito, visto que o embargante deixou de atender determinação de emenda à exordial. 1.1. Pretensão do embargante de cassação da sentença e regular prosseguimento do feito. Sustenta que a nova decisão de e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA DO CREDOR EM RECEBER O PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO MONTANTE QUE O CREDOR ENTENDE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de consignação em pagamento, julgada procedente para extinguir a obrigação de pagamento das taxas de condomínio vencidas. 1.1. Na apelação, o condomínio réu pede a reforma da sentença, para que os cálculos apresentados pela autora sejam considerados incorretos. Assevera que a demandante age de má-fé ao pleitear a consignação, pois era síndica e concedia-se descontos e retirava os encargos de mora sem prévio parecer do conselho fiscal, em descordo com a cláusula 12.5 da Convenção de Condomínio. Aduz que a demandante manipula dados e fatos concernentes à gestão em exercia a função de síndica. 2.Segundo dispõe o parágrafo único do art. 544 do Código de Processo Civil, a alegação de que o depósito não é integral, somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido. 2.1.O depósito efetuado pela apelada corresponde ao informado na notificação de débitos pendentes, acrescido dos juros de mora. 2.2. Ao discordar tão-somente do quantum depositado, sem, entretanto, indicar qual o valor que entende ser correto, revela-se insubsistente o inconformismo da apelante e impõe-se a manutenção da sentença. 3.Precedente: (...) Sendo incontroverso que o credor se recusou a receber o pagamento do débito e considerando a ausência de impugnação específica do valor depositado, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o pleito consignatório. 4. Apelação não provida. (20130110373813APC, Relator: J.J. Costa Carvalho 2ª Turma Cível, DJE: 19/06/2015). 4.Nos termos do art. 85, §11 do CPC, honorários advocatícios majorados para 12% do valor da causa. 5.Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA DO CREDOR EM RECEBER O PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO MONTANTE QUE O CREDOR ENTENDE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de consignação em pagamento, julgada procedente para extinguir a obrigação de pagamento das taxas de condomínio vencidas. 1.1. Na apelação, o condomínio réu pede a reforma da sentença, para que os cálculos apresentados pela autora sejam considerados incorretos. Assevera que a demandante age de má-fé ao pleitear a consignação, pois era síndica e concedia-se descontos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXA. PRESUNÇÃO DE CULPA. DEVER DE CAUTELA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença proferida em ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de veículo, que julgou improcedente o pedido principal e parcialmente procedente o pedido reconvencional, para condenar o autor/reconvindo a indenizar os danos causados no veículo dos réus/reconvintes. 1.1. Nas razões recursais, o autor pede a reforma da sentença, para afastar a obrigação de indenizar os réus e condená-los a reparar os danos causados em seu veículo. Assevera que a responsabilidade pelo evento danoso é do primeiro réu. Argumenta que o condutor deveria ter sido diligente ao ver o autor trafegar na terceira faixa da esquerda, guardado distância razoável e velocidade condizente para ultrapassar veículos que trafegavam à sua frente. Aduz que o primeiro réu tinha o dever de cautela, pois estava atrás do recorrente, sem guardar distância necessária. 2. Nos termos do disposto no art. 29, X, a, combinado com o §1º, do mesmo artigo, todos do Código de Trânsito, aquele que efetuar transposição de faixas deve se certificar que nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo.2.1 Deve, ainda, se certificar de que é possível executar a manobra sem perigo para os demais usuários da via (art. 34, do Código de Trânsito). 3.A dinâmica do acidente narrada pelo autor é inverossímil, pois não poderia o demandante estar na mesma faixa que os réus e colidir a lateral de seu veículo com a dianteira dos reconvintes. 3.1. Tal constatação é reforçada pelo depoimento da informante, segundo a qual o autor teria realizado uma conversão à esquerda repentina e sem sinalização. 4.Apresunção de culpa deve ser atribuída ao condutor que ao realizar a transposição de faixa, com a intenção de realizar a conversão à esquerda, fez sem a devida cautela. 5.Nos termos do art. 85, §11 do CPC, honorários advocatícios majorados para 12% do valor da causa, tanto na ação principal como também na reconvenção. 6.Recurso improvido
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXA. PRESUNÇÃO DE CULPA. DEVER DE CAUTELA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença proferida em ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de veículo, que julgou improcedente o pedido principal e parcialmente procedente o pedido reconvencional, para condenar o autor/reconvindo a indenizar os danos causados no veículo dos réus/reconvintes. 1.1. Nas razões recursais, o autor pede a reforma da sentença, para afastar a obrigação de indenizar os réus...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRIPLA APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO ÂNUA DO ART. 206, § 1º, II, CC. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 27, CDC. SEGURO SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA NA FORMA RECOMENDADA PELO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelações contra sentença que, em sede de ação de obrigação de fazer e indenizatória, condenou as empresas requeridas ao pagamento de danos morais, com fundamento na recusa indevida em autorizar procedimento cirúrgico na forma recomendada pelo médico da requerente. 2.Da preliminar de ilegitimidade passiva. 2.1. Aos contratos de seguro de saúde são aplicáveis as disposições do CDC, conforme consolidado na Súmula nº 608 do STJ. 2.2. Na hipótese, a requerente é beneficiária de seguro saúde coletivo empresarial, constando como seguradora a empresa Caixa Seguradora Especializada em Saúde S/A. A empresa Gama Saúde S/A caracteriza-se como o convênio que disponibilizou a rede credenciada utilizada pela autora. 2.3. Embora a requerida Gama Saúde afirme que apenas se trata de locadora de rede credenciada, os documentos acostados confirmam que a aludida ré atuou diretamente no fornecimento do serviço de assistência de saúde utilizado pela autora, sendo responsável pelas liberações dos procedimentos médicos solicitados. 2.4. Portanto, encontra-se na cadeia de fornecimento do serviço, o que atrai para ambas as empresas requeridas a responsabilidade solidária perante a consumidora lesada (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º, CDC). 3.Da prejudicial de prescrição. 3.1. Segundo entendimento pacificado do STJ, [...] não incide a prescrição ânua, própria das relações securitárias (arts. 178, § 6º, II, do CC/1916 e 206, § 1º, II, do CC/2002), nas ações que discutem direitos oriundos de planos de saúde ou de seguros saúde, dada a natureza sui generis desses contratos (3ª Turma, AgInt no REsp 1726265/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 08/06/2018). 3.2. Sendo assim, o prazo prescricional a ser adotado para o exercício da pretensão de reparação de danos e reembolso pela negativa de cobertura de cirurgia deve ser o previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 3.3. No caso, a prescrição não se consumou, eis que os fatos narrados pela autora ocorreram no ano de 2014 e a presente ação foi ajuizada em 30/05/17. 4.Dos danos morais. 4.1. As empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem até estabelecer quais patologias são cobertas pelo seguro, mas não cabe a elas eleger o tipo de tratamento que lhes pareça mais adequado, pois o consumidor não pode deixar de receber a terapêutica mais moderna e colocar sua vida em risco, em razão de a seguradora ignorar os avanços da medicina ou por não atender à conveniência dos seus interesses. 4.2. Na espécie, segundo relatório elaborado pelo médico que acompanha a autora, está demonstrada a necessidade de realização da cirurgia na coluna com a técnica minimamente invasiva ou MISS, por ser mais eficiente ao tratamento da saúde da paciente, não havendo, assim, como censurar a opção terapêutica tomada em conjunto pelo paciente e por seu próprio médico. 4.3. Não se pode admitir que a seguradora de saúde circunscreva as possibilidades de tratamento aos procedimentos listados no rol editado pela ANS, que é de natureza exemplificativa, limitando-se a indicar o mínimo a ser assegurado pelos planos de saúde. 4.4. A recusa indevida em autorizar o procedimento médico solicitado pelo profissional da saúde configura conduta abusiva e acarreta dano moral in re ipsa, visto que a resistência da seguradora agrava a aflição e o sofrimento experimentado pelo segurado, já fragilizado pela doença de que é portador. 4.5. A indenização por danos morais possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor deve proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar a dor sentida, ao passo que deve desestimular os ofensores a reiterar a prática lesiva. 4.6. Considerando as circunstâncias do caso, o valor de R$ 8.000,00 arbitrado na sentença é razoável e proporcional para compensar os constrangimentos que a beneficiária sofreu diante da negativa de autorização do procedimento médico. 5.Dos danos materiais. 5.1. A indenização por danos materiais requer a demonstração da satisfação, cumulativa, dos seguintes requisitos: comportamento do infrator, prova do dano sofrido pela vítima e nexo de causalidade entre o dano e a conduta. 5.2. Na espécie, não estão caracterizados os pressupostos para a existência do dever de indenizar. 6.Dos ônus da sucumbência. 6.1. Nos termos do art. 86, caput, CPC, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídos entre eles as despesas processuais e os honorários advocatícios. 6.2. No caso em tela, houve parcial procedência da pretensão autoral. Dos quatro pedidos formulados, a autora restou sucumbente na maior parte, em três deles. Ganhou tão somente a indenização por danos morais. 6.3. Desse modo, irretocável a sentença quando distribui as verbas sucumbenciais na proporção de 1/4 (25%) para as rés e os 3/4 (75%) restantes para a autora. 7.Apelações improvidas.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRIPLA APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO ÂNUA DO ART. 206, § 1º, II, CC. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 27, CDC. SEGURO SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA NA FORMA RECOMENDADA PELO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelações contra sentença que, em sede de ação de obrigação de fazer e ind...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PAGAMENTO PARCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. APELO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução de título executivo extrajudicial consistente em contrato de locação de imóvel comercial. 1.1. Pretensão da embargante de reforma da sentença. Sustenta excesso na execução em virtude de pagamento parcial e intempestivo dos aluguéis devidos. Afirma ser devido apenas o desconto de pontualidade referente ao mês de maio de 2015 e o aluguel do mês de junho de 2015. 2. De acordo com o art. 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2.1. No caso dos embargos à execução, incumbe à embargante comprovar o fato desconstitutivo da execução, como a realização do pagamento ou o excesso do montante cobrado. 2.2. A mera alegação desacompanhada de provas no sentido de que realizou o pagamento parcial e intempestivo não é capaz de gerar a procedência dos embargos, até porque o conjunto probatório coligido nos autos é insuficiente para desconstituir os fatos alegados pelo credor. 3.Precedente: (...) 1. Não execução lastreada em cheques, o título executivo extrajudicial consolida em si a certeza da obrigação, determina na natureza da prestação e a liquidez do seu valor. Neste caso, a oposição dos embargos à execução traz para o devedor o ônus da prova do fato desconstitutivo, como a exceção do contrato não cumprido e o excesso da cobrança. (...) 3. Por conseguinte, inexistindo um conjunto probatório que ampare os fatos desconstitutivos alegados pela devedora, correta a sentença que julgou improcedente sua pretensão. (...) (20150110086774APC, Relator: Luís Gustavo B. De Oliveira 8ª Turma Cível, DJE: 05/10/2016). 4.Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PAGAMENTO PARCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. APELO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução de título executivo extrajudicial consistente em contrato de locação de imóvel comercial. 1.1. Pretensão da embargante de reforma da sentença. Sustenta excesso na execução em virtude de pagamento parcial e intempestivo dos aluguéis devidos. Afirma ser devido apenas o desconto de pontualidade referente ao mês de maio...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. REGISTRO DA ESCRITURA. INCIDÊNCIA LEI 9.514/1997. REGRAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra a sentença proferida em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de antecipação de tutela. 1.1. A parte apelante requer a reforma da sentença, alegando: a) o juízo a quo ignorou a cláusula XXXV do contrato de adesão insculpido na escritura pública do contrato de compra e venda que previa a possibilidade de arrependimento dos adquirentes mesmo após o registro da escritura pública no Cartório Imobiliário, por isso, deve-se aplicar o princípio do pacta sunt servanda; b) foram violados os arts. 421 e 422 do Código Civil, que tratam da força obrigatória dos contratos, da função social e da boa-fé. 1.2 Requer, ainda, o desfazimento do negócio, afirmando não possuir mais condições de efetuar o pagamento das parcelas do imóvel, em face de dificuldades financeiras. 2.Não merece prosperar o pedido de rescisão judicial de contrato de compra e venda de imóvel, com pacto adjeto de alienação fiduciária e escritura registrada no Ofício do Registro de Imóveis, por mera liberalidade da devedora, porquanto a alegada mudança na capacidade econômica da apelante não autoriza a resolução contratual. 2.1. Assim, após o registro do imóvel e a aquisição da propriedade, havendo registro do título translativo do domínio no Registro de Imóveis, as consequências e as sanções legais serão as assumidas na escritura pública, sendo a ela aplicável a legislação pertinente e não mais o Código de Defesa do Consumidor. 2.2. A lei que instituiu a alienação fiduciária de bens imóveis é norma especial e posterior ao Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual dever ser ela aplicada. 2.3 É dizer ainda: (...) A relação jurídica havida entre as partes é de consumo; no entanto, sendo a Lei n.º 9.514/97, que instituiu a alienação fiduciária de bens imóveis, norma especial e posterior ao Código de Defesa do Consumidor, ela deve ser aplicada. Lavrada a escritura pública, com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, não se mostra cabível discutir a validade/abusividade das cláusulas do contrato de promessa de compra e venda firmado anteriormente pelas partes, pois, os seus efeitos já se encontram exauridos. (...) (20150111278469APC, Relator: Esdras Neves 6ª Turma Cível, DJE: 14/11/2017. Pág.: 588/608). 3.Aapelante alegou que foram violados os arts. 421 e 422 do Código Civil e que deve ser aplicado ao presente caso o princípio do pacta sunt servanda. 3.1. O contrato é informado por princípios, dentre os quais se vislumbram o da força obrigatória e o da autonomia da vontade. 4.Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. REGISTRO DA ESCRITURA. INCIDÊNCIA LEI 9.514/1997. REGRAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra a sentença proferida em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de antecipação de tutela. 1.1. A parte apelante requer a reforma da sentença, alegando: a) o juízo a quo ignorou a cláusula XXXV do contrato de adesão insculpido na escritura pública do contrato de compra e venda que previa a possibilidade de arrependimento dos adquirentes mesmo ap...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. PACTO DE RETROVENDA. INADIMPLEMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA. NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO CPC/15. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO PREJUDICADO. 1. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, com cláusula de retrovenda, cumulada com perdas e danos. 1.1. Sentença de improcedência. 2. Apelação da TERRACAP requerendo a reforma da sentença. 2.1. Alega o inadimplemento das parcelas concernentes ao preço do imóvel e pede a rescisão do contrato. 2.2. Afirma que o imóvel foi vendido a terceiros sem observância do pacto de retrovenda. 3. O réu que arrematou o imóvel na praça integra a cadeia dominial e possui legitimidade passiva para integrar a demanda. 3.1. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 4. O pleito que busca a rescisão contratual tem natureza jurídica de ação constitutiva negativa. 4.1. Precedente: (...) 1. Verifica-se, in casu, que a apelante formulou a pretensão deduzida em juízo almejando a resolução de contrato de promessa de compra e venda de unidade habitacional em decorrência do inadimplemento do contratante em relação ao saldo devedor remanescente sobre o imóvel, sendo essa, por conseguinte, a sua causa de pedir. 2. Desse modo, considerando que a ação proposta em juízo possui natureza pessoal, eis que se consubstancia em uma ação constitutiva negativa, correto asseverar que tal pretensão se sujeita ao prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil. (20161610042613APC, Relator: Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE: 31/03/2017). 5. Com o advento do Código Civil de 2002 e suas especiais regras de transição, reza o artigo 2.028 que será utilizado o prazo da lei anterior caso transcorrido mais da metade de seu tempo, o que não ocorreu no caso concreto. Aplicável, portanto, o prazo prescricional previsto no Código Civil de 2002. 5.1. Em consonância com o artigo 205 do Código Civil, o prazo prescricional aplicável à espécie é de 10 anos. 5.2. Precedente: (...) O prazo prescricional para propositura de ação de rescisão contratual é o decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil, em razão da sua natureza pessoal. (...) (20160110859617APC, Relator: Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, DJE: 20/11/2017). 5.3. O termo a quo do prazo prescricional é a entrada em vigor do Código Civil (11/01/2003). 5.4. A presente ação foi proposta em 13/05/2014, encontrando-se prescrita. 6. Sem desmerecer a atuação profissional dos dedicados causídicos dos réus, diante da natureza e da complexidade da causa, a fixação dos honorários entre 10% e 20% do valor da causa alcançaria valor excessivo e desproporcional. 6.1 Diante da excessiva oneração da parte sucumbente aplica-se o art. 85, § 8º, do CPC, onde consta que: Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º. 6.2 Em situações semelhantes, em que a sucumbência se mostra excessiva, esta Turma tem utilizado o mesmo dispositivo, para reduzir os honorários e fixá-los por equidade. 6.2.1 (...) No § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, a expressão inestimável se contrapõe ao termo irrisório. Enquanto este se refere às hipóteses em que proveito econômico extremamente é baixo, o outro, por sua vez, se identifica com as ações em que proveito obtido é surpreendentemente alto. Nessas circunstâncias, necessária a fixação equitativa dos honorários advocatícios, ponderado conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 85, § 2º, do CPC), com objeto de evitar excessos e o enriquecimento indevido a qualquer das partes, especialmente se a ação inicialmente foi deflagrada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. (...). (07063189320178070000, Relator: Sandra Reves 2ª Turma Cível, DJE: 23/08/2017). 7. Prescrição reconhecida. Recurso prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. PACTO DE RETROVENDA. INADIMPLEMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA. NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO CPC/15. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO PREJUDICADO. 1. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, com cláusula de retrovenda, cumulada com perdas e danos. 1.1. Sentença de improcedên...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO COLETIVO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA, VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. ATOS NÃO DECORRENTES DO EXERCÍCIO ESTRITO DA FUNÇÃO DE PRESIDENTE. PALAVRAS PROFERIDAS EM DEBATE. AFIRMAÇÕES DE CUNHO POLÍTICO E IDEOLÓGICO. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DIREITO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO. ART. 5º, IV, CF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de reparação civil por danos morais e condenação em obrigações de fazer e não fazer em que a autora pede: a) a antecipação de tutela para determinar a obrigação de fazer de retratação pública e de não reiteração da prática de pronunciamentos desonrosos aos associados e; b) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 1.1. A antecipação de tutela foi indeferida pelo juiz, assim como em sede de agravo de instrumento. 1.2. Sentença de total improcedência. 1.3. Na apelação, a autora pede a reforma da sentença. Afirma que o direito de livre manifestação do réu concorre com a sua obrigação, como presidente do conselho, de coibir toda e qualquer expressão que cause dano aos zootecnistas. Alega que o apelado transgrediu comandos éticos do Código de Ética do Médico Veterinário. 1.4. O réu suscita em contrarrazões preliminares de incompetência absoluta, ilegitimidade ativa e passiva, vício de representação e inépcia da inicial, bem como faz pedido de condenação por litigância de má-fé. 2.Preliminar de incompetência absoluta rejeitada. Não se trata de nenhum dos casos de competência da Justiça Federal, pois a petição inicial narra os fatos imputando a autoria do réu pela prática de condutas degradantes aos associados, contudo, sem que esses atos estejam dentro do exercício estrito da função de Presidente do Conselho. 3.Rejeitada preliminar de ilegitimidade ativa. No caso dos autos, existe autorização expressa dos associados, pois foi aprovada em assembléia a autorização para a constituição de advogados para a postulação de seus direitos em juízo contra pessoas físicas e jurídicas, conforme item 3, da Ata de Assembléia Ordinária realizada em Fortaleza, no dia 29/05/2015, portanto, em data anterior a propositura desta ação (art. 5º, XXI, CF). 3.1. Precedente do STJ: (...) 2. O STF, no julgamento do RE n. 573.232/SC, em regime de repercussão geral, firmou o entendimento de que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus membros dá-se por representação, e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. Assim, mostra-se imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação assemblear (...)(STJ, 3ª Turma, REsp 1362224 / MG, Ministro João Otávio De Noronha, DJe 10/06/2016).-g.n. 4.Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Conforme já exposto acima, as condutas em análise, praticadas pelo apelado, são atribuídas a sua condição de pessoa natural, pois a manifestação de idéias pessoais não faz parte de suas atribuições funcionais como presidente do Conselho de Medicina e Veterinária. 5. Rejeitada a preliminar de vício de representação. A procuração de fl. 28 foi assinada pelo vice-presidente da associação autora, Sr. ÉZIO GOMES MOTA, que tem poderes para representar a pessoa jurídica, em conformidade com os seus atos constitutivos, à fl. 40, nos termos do art. 71, VIII, CPC. 6.Preliminar de inépcia da inicial. O art. 330, §1º, do Código de Processo Civil esclarece que a petição inicial pode ser considerada inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; e contiver pedidos incompatíveis entre si. 6.1. Assim, é possível concluir que a petição inicial do presente feito tem pedido certo e causa de pedir, o pedido é determinado, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão e inexistem pedidos incompatíveis. 7.Mérito. As palavras do réu foram proferidas dentro de um contexto de debate político. 7.1. Ademais, não se verifica na conduta do autor dolo de menosprezar a categoria dos zootecnistas, mas apenas o exercício do seu direito de livre manifestação, garantido no art. 5º, IV, da CF. Eventuais transgressões de condutas éticas e disciplinares devem ser analisadas pelo Conselho de Ética da categoria. 8. Rejeitada a alegação de litigância de má-fé porque não foram observadas as hipóteses do artigo 80 do CPC. 9.Apelo improvido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO COLETIVO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA, VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. ATOS NÃO DECORRENTES DO EXERCÍCIO ESTRITO DA FUNÇÃO DE PRESIDENTE. PALAVRAS PROFERIDAS EM DEBATE. AFIRMAÇÕES DE CUNHO POLÍTICO E IDEOLÓGICO. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DIREITO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO. ART. 5º, IV, CF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de reparação civil por danos morais e condenação em obrigações de fazer e não fazer em que a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE MEGACOLON CONGÊNITO. REDUÇÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO DOMICILIAR POR TEMPO INTEGRAL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença em ação de conhecimento julgada procedente para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, decorrentes da redução dos serviços de home care de que a paciente necessitava para o tratamento de Megacolon Congênito total, que evoluía para paralisia cerebral, asma, escoliose, e gastromia com uso de bolsa de ileostomia. 1.2. Nesta sede recursal, a ré suscita preliminares de ofensa ao princípio do devido processo legal, pela falta da audiência de conciliação; bem como de cerceamento de defesa, ante o indeferimento da oitiva das testemunhas. No mérito, defende a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por ser constituída sob a modalidade de autogestão. Pede o afastamento da condenação por danos morais sob o argumento de que o paciente não necessitava do tratamento domiciliar em período integral. Subsidiariamente, pede a redução do valor indenizatório. 2.Preliminar de ofensa ao Princípio do devido processo legal, em razão da falta da audiência de conciliação. 2.1. Considerando o princípio do tempus regit actum, insculpido nos artigos 14 e 1.046 do CPC, a exigência da realização de audiência de conciliação é inaplicável à hipótese dos autos, considerando que na fase em que a petição inicial foi recebida ainda vigia o Código de Processo Civil de 1973. 2.2. Preliminar rejeitada. 3.Preliminar de cerceamento de defesa, ante o indeferimento da oitiva de testemunhas. 3.1. Compete ao magistrado, destinatário da prova, a análise quanto à oportunidade e à conveniência em estender, ou não, a instrução processual, nos termos dos art. 370 e 371 do CPC. A prova testemunhal é inadequada à finalidade de comprovar a situação de saúde da paciente. A prova pericial foi autorizada pelo juízo, mas deixou de realizada por desistência da própria recorrente. 3.2. Preliminar afastada. 4.Nos termos da recentíssima súmula 608 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos de plano de saúde administrado por entidades de autogestão, como a ré. 4.1. Todavia, a inaplicabilidade do CDC não afasta a responsabilidade de indenizar os danos morais causados aos autores. 5.Aempresa de plano de assistência à saúde não pode limitar a abordagem médica e eleger o tratamento que lhe pareça mais adequado, pois a paciente não pode deixar de receber a terapêutica de que necessita, para atender à conveniência e aos interesses da seguradora. 5.1. Precedente: (...) A operadora de plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não podem limitar o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente. Dessa forma, sendo fato incontroverso a cobertura securitária para a enfermidade em questão, inviável a insurgência da recorrente pretendendo limitar o tipo de tratamento a que deve se submeter o paciente. (AgInt no AREsp 1072960/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, DJe de 08/09/2017). 6.Asimples recusa indevida em autorizar o suporte de cuidados de que a paciente necessitava, conforme receitado pelo médico pediatra responsável por seu tratamento, configura conduta abusiva por parte da apelante e acarreta dano moral passível de indenização, visto que a resistência da seguradora agrava a aflição e o sofrimento experimentado pela segurada, já fragilizada pela enfermidade, e por sua família. 8. Atento às circunstancias do caso, é razoável e proporcional o valor estabelecido na sentença, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), compensando, assim, os danos causados aos direitos da personalidade da paciente e de seus familiares, decorrente da recusa dos cuidados de saúde adequados ao que necessitava. 9.Nos termos do art. 85, §11 do CPC, honorários advocatícios majorados para 12% do valor da condenação. 10.Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE MEGACOLON CONGÊNITO. REDUÇÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO DOMICILIAR POR TEMPO INTEGRAL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença em ação de conhecimento julgada procedente para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, decorrentes da...