EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e corrigir erro material (CPC, artigo 1.022). 2. A simples pretensão de revisão do julgamento desfavorável ao recorrente, com reexame de fatos e provas, não encontra amparo nas disposições do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Decisões e acórdãos não contidos no rol de observância obrigatória do artigo 927 do CPC não são vinculantes. 4. O prequestionamento pretendido, para fins de interposição de recursos extraordinários, exige tão somente que a causa tenha sido decidida e fundamentada no julgado, não havendo necessidade de pronunciamento expresso sobre todos os dispositivos legais mencionados pelas partes, restando, ainda, estabelecido no art. 1.025 do CPC/2015 que os pontos suscitados pelo embargante passam a ser considerados prequestionados. 5. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e corrigir erro material (CPC, artigo 1.022). 2. A simples pretensão de revisão do julgamento desfavorável ao recorrente, com reexame de fatos e provas, não encontra amparo nas disposições do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Decisões e acórdãos não contidos no rol de observância obrigatória do artigo 927 do CPC não são vincula...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. MATÉRIA FUNDAMENTADA. TESE FIRMADA NO STF. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. A omissão a ser suprida por meio dos embargos de declaração ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. 2. Não configura omissão o fato de terem sido opostos embargos de declaração contra acórdão de Recurso Extraordinário mencionado para fundamentar o julgamento da apelação, mormente quando sequer foram recebidos com efeito suspensivo. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. MATÉRIA FUNDAMENTADA. TESE FIRMADA NO STF. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. A omissão a ser suprida por meio dos embargos de declaração ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. 2. Não configura omissão o fato de terem sido opostos embargos de declaração contra acórdão de Recurso Extraordinário mencionado para fundamentar o julgamento da apelação, mormente quando sequer foram recebidos com efeito suspensivo. 3. Embargos de declaração conhe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC), não sendo permitido a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final. 2. Não há que se falar em omissão no julgado quando as matérias ventiladas foram amplamente apreciadas, constando a respectiva fundamentação, mesmo que de forma contrária ao entendimento da parte. 3. A contradição que os embargos de declaração se propõem a sanar deve ser interna, verificada no corpo textual do acórdão, que apresente incoerência entre os fundamentos expostos ou entre estes e a parte dispositiva do julgado. 4. Verificado o erro material, impõe-se a sua correção imediata em sede de embargos de declaração. 5. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC), não sendo permitido a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final. 2. Não há que se falar em omissão no julgado quando as matérias ventiladas foram amplamente apreciadas, constando a respectiva fundamentação, mesmo que de forma contrária ao entendimento da parte. 3. A contradição que os embargos de dec...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO. UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMITENTES-COMPRADORES. DESISTÊNCIA. EFEITOS. RETENÇÃO. 20% DO VALOR PAGO. RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É de consumo a relação jurídica estabelecida por força de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária em construção, uma vez que a vendedora comercializa bem imóvel no mercado de consumo, que é adquirido por consumidores como destinatários finais mediante contraprestação. 2. É direito básico de o consumidor modificar cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou a sua revisão em face de eventos supervenientes que tornem a prestação excessivamente onerosa, nos termos do art. 6º, V, do CDC. 3. Nos contratos de promessa de compra e venda de bem imóvel, o STJ pacificou o tema da multa rescisória, entendendo ser razoável a retenção pelo promitente vendedor de unidades imobiliárias do percentual de 10% a 25% do total pago pelo consumidor, a ser fixado casuisticamente, de acordo com a análise do caso em concreto. 4. É razoável a retenção, pelo vendedor do imóvel em construção, de 20% dos valores pagos pelo comprador, tendo sido reconhecida suficiente, reiteradamente pelo TJDFT, para ressarcir os prejuízos da promitente vendedora. 5. No caso de rescisão do contrato por iniciativa do comprador, os juros de mora devem incidir a partir da citação, consonante tese firmada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 07 - deste Tribunal. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO. UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMITENTES-COMPRADORES. DESISTÊNCIA. EFEITOS. RETENÇÃO. 20% DO VALOR PAGO. RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É de consumo a relação jurídica estabelecida por força de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária em construção, uma vez que a vendedora comercializa bem imóvel no mercado de consumo, que é adquirido por consumidores como destinatários finais mediante contraprestação. 2. É direito básico de o consumidor modificar cláusulas contratuais que...
ADMINISTRATIVO. MILITAR. INATIVO. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTIA RECEBIDA COM AMPARO EM DECISÃO PRECÁRIA. DESCONTO. FOLHA DE PAGAMENTO. LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Afasta-se a prescrição quando a Administração Pública deflagra no transcurso do quinquênio a cobrança de quantia indevidamente recebida por militar da reserva. 2. É devida a restituição de valores recebidos quando provenientes de decisão que concedeu tutela de urgência posteriormente revogada. Precedentes do col. STJ. 3. A Lei 8.112/90 autoriza o desconto na folha de pagamento do servidor, desde que previamente comunicado. Inteligência do artigo 46. 4. Recurso voluntário e remessa oficial providos.
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ADMINISTRATIVO. MILITAR. INATIVO. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTIA RECEBIDA COM AMPARO EM DECISÃO PRECÁRIA. DESCONTO. FOLHA DE PAGAMENTO. LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Afasta-se a prescrição quando a Administração Pública deflagra no transcurso do quinquênio a cobrança de quantia indevidamente recebida por militar da reserva. 2. É devida a restituição de valores recebidos quando provenientes de decisão que concedeu tutela de urgência posteriormente revogada. Precedentes do col. STJ. 3. A Lei 8.112/90 autoriza o desconto na folha de pagamento do servidor, desde que...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. CONTAGEM QUE LEVA EM CONTA O PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA. ART. 387, §2º, DO CPP. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução penal, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória, por crime anterior ou posterior ao início da execução, não acarretará mudança na data-base para o cálculo dos benefícios executórios. 3. Não encontra guarida no ordenamento jurídico o pleito ministerial que desconsidera o período de prisão provisória na contagem do requisito objetivo para a progressão de regime de cumprimento de pena, notadamente diante do disposto no art. 387, §2º, do CPP. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para corrigir erro material na decisão impugnada.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. CONTAGEM QUE LEVA EM CONTA O PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA. ART. 387, §2º, DO CPP. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução penal, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das p...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n. 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior ao início da execução não acarretará mudança na data-base para o cálculo dos benefícios executórios. 3. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n. 1.557.461/SC, a unificação das penas...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Impõe-se a condenação da parte ré em honorários advocatícios em face do princípio da causalidade, que objetiva a condenação ao pagamento das despesas processuais por aquele que deu causa à propositura da demanda. 2. Considerando que se cuida de ação de obrigação de fazer, não há como aquilatar o valor da ordem judicial em ações da espécie, motivo pelo qual se emprega o art. 85, § 8º, do CPC. 3. Se a quantia fixada a título de honorários advocatícios está de acordo com as diretrizes previstas nos incisos I, II, III e IV do § 2º do art. 85 do CPC, deve ser mantida. 4. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Impõe-se a condenação da parte ré em honorários advocatícios em face do princípio da causalidade, que objetiva a condenação ao pagamento das despesas processuais por aquele que deu causa à propositura da demanda. 2. Considerando que se cuida de ação de obrigação de fazer, não há como aquilatar o valor da ordem judicial em ações da espécie, motivo pelo qual se emprega o art. 85, § 8º, do CPC. 3. Se a quantia fixada a título de honorários advocatícios está de aco...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 300, CPC. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA DEMANDA ATÉ JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. 1. É facultado ao Magistrado exigir caução para a concessão de tutela de urgência, conforme o caso, nos termos do art. 300, § 1º, do Código de Processo Civil, 2. ?Como a concessão da tutela fundada em cognição sumária sempre implica assunção de riscos, a fim de salvaguardar o núcleo essencial do direito à segurança jurídica do demandado, o legislador possibilitou ao juiz a exigência de caução para prestação da tutela provisória. Trata-se de exigência que deve obedecer às particularidades do caso (?conforme o caso?, refere o art. 300, § 1º, CPC)? (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, pág. 313). 3. A apreciação, em momento posterior à suspensão, de pedido reputado urgente, a fim de evitar dano irreparável, não leva ao raciocínio de que houve revogação da decisão de sobrestamento, conforme previsão do art. 314 do CPC. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 300, CPC. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA DEMANDA ATÉ JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. 1. É facultado ao Magistrado exigir caução para a concessão de tutela de urgência, conforme o caso, nos termos do art. 300, § 1º, do Código de Processo Civil, 2. ?Como a concessão da tutela fundada em cognição sumária sempre implica assunção de riscos, a fim de salvaguardar o núcleo essencial do direito à segurança jurídica do demandado, o legislador possibilitou ao juiz a exigência de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. OMISSÃO. SANEAMENTO DO VÍCIO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COBRANÇA. CONDOMÍNIO. RECONHECIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados. 3. Constatada, contudo, a existência de omissão no julgado, impõe-se o saneamento do vício. 4. A pretensão de cobrança de despesas condominiais líquidas, constantes de instrumento público ou particular (convenção do condomínio), prescreve em cinco anos, nos termos do inciso I, § 5º do art. 206 do CC/2002. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. OMISSÃO. SANEAMENTO DO VÍCIO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COBRANÇA. CONDOMÍNIO. RECONHECIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados. 3. Constatada, contudo, a existência de omissão no julgado, impõe-se o saneamento do vício. 4. A...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA. ENTIDADE DO SISTEMA S. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR EXORBITANTE. CAUSA SEM COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO E DE PROVEITO ECONÔMICO. CABIMENTO. 1. O favorecimento dos gestores da executora do contrato de convênio sem anuência da agência concedente não enseja a restituição dos valores repassados, se inexistente qualquer impugnação de superfaturamento, incompatibilidade ou inexecução dos serviços, sob pena de consubstanciar enriquecimento sem causa da concedente. (Texto do Relator original) 2. O arbitramento de honorários por apreciação equitativa é cabível, também, quando o critério aritmético, ainda que fixado o percentual mínimo, resultar valor exorbitante, em causa sem complexidade, sem condenação e sem proveito econômico. 3. Recursos conhecidos. Recurso da autora desprovido. Recurso da ré parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA. ENTIDADE DO SISTEMA S. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR EXORBITANTE. CAUSA SEM COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO E DE PROVEITO ECONÔMICO. CABIMENTO. 1. O favorecimento dos gestores da executora do contrato de convênio sem anuência da agência concedente não enseja a restituição dos valores repassados, se inexistente qualquer impugnação de superfaturamento, incompatibilidade ou inexecução dos serviços, sob pena de consubstanciar enriquecimento sem causa da concedente. (Texto do Relator original) 2....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. REFORMA DE UNIDADE PRIVATIVA. VÍCIOS. PERÍCIA. NULIDADE. PRECLUSÃO. CONVALIDAÇÃO DE IRREGULARIDADE. I - Torna-se preclusa a alegação de ausência de qualificação técnica do perito quando a parte, ciente desta qualificação em data anterior à elaboração do laudo, silencia, vindo a alegá-la somente em momento posterior à vista do laudo que lhe fora desfavorável. II - Preclusa também a alegação de inexistência do vício apontado na perícia quando a parte não solicita esclarecimentos ao perito nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. III - Tratando-se de irregularidade relacionada à segurança, não há que se cogitar da alegada convalidação. VI - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. REFORMA DE UNIDADE PRIVATIVA. VÍCIOS. PERÍCIA. NULIDADE. PRECLUSÃO. CONVALIDAÇÃO DE IRREGULARIDADE. I - Torna-se preclusa a alegação de ausência de qualificação técnica do perito quando a parte, ciente desta qualificação em data anterior à elaboração do laudo, silencia, vindo a alegá-la somente em momento posterior à vista do laudo que lhe fora desfavorável. II - Preclusa também a alegação de inexistência do vício apontado na perícia quando a parte não solicita esclarecimentos ao perito nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. III - Tratando-se de irr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. I - Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer omissão a ser sanada. II - Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC. III - A ausência de nexo causal entre as doenças desenvolvidas e a atividade profissional, inviabiliza a aposentadoria por invalidez com o recebimento de provento integral. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. I - Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer omissão a ser sanada. II - Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC. III - A ausência de nexo causal e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. I - Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer omissão ou contradição a serem sanadas. II - Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC. III - Negou-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. I - Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer omissão ou contradição a serem sanadas. II - Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC. III - Negou-se provimento ao recurso.
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SATI. PRAZO TRIENAL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO. CULPA RECÍPROCA. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. ARRAS. TAXA DE DECORAÇÃO. TAXA DE CONTRATO. I - A pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e SATI prescreve em três anos, conforme RESP 1.551.956/SP, julgado pelo rito dos recursos especiais repetitivos. II - Constatado o não pagamento de prestações por parte do comprador e o atraso na entrega do imóvel por parte da construtora, há culpa recíproca pela rescisão da promessa de compra e venda, devendo as partes retornar ao estado anterior, com a restituição de todas as parcelas pagas, incluindo prestações, arras, taxa de decoração e taxa de contrato (SATI). III - É abusiva a cobrança do serviço de assessoria técnico-imobiliário, uma vez que o dever de prestar esclarecimentos é inerente à celebração do contrato, estando ligado inclusive ao dever de informação. IV - Rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa recíproca das partes assiste ao promitente comprador o direito a restituição de metade da quantia paga a título de comissão de corretagem, de forma a evitar o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra e a premiação do inadimplemento. V - Deu-se parcial provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SATI. PRAZO TRIENAL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO. CULPA RECÍPROCA. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. ARRAS. TAXA DE DECORAÇÃO. TAXA DE CONTRATO. I - A pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e SATI prescreve em três anos, conforme RESP 1.551.956/SP, julgado pelo rito dos recursos especiais repetitivos. II - Constatado o não pagamento de prestações por parte do comprador e o atraso na entrega do imóvel por parte...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE COTAS DE SOCIEDADE. FRAUDE. AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRECLUSÃO. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. I - A ausência do despacho saneador nos exatos termos do art. 357 do CPC não enseja a nulidade da sentença se a parte não a alegou na primeira oportunidade de se manifestar dos autos e não comprovou o prejuízo (arts. 278 do CPC). II - Não tem legitimidade passiva para a demanda que busca a rescisão de contrato verbal de cessão de cotas de sociedade e restituição de valores aquele que não é sócio da empresa e não assinou o recibo de quitação. III - Deferida a assistência judiciária em decisão interlocutória anterior, cabe aos réus impugná-la na contestação (art. 100, caput, CPC), sobretudo quando sequer alegam alteração da situação financeira da autora. Não tendo impugnado na contestação, operou a preclusão. IV - O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor (arts. 221 do CC e 408 do CPC). V - Comprovado que o caso extrapola o mero inadimplemento contratual, tendo os réus perpetrado verdadeira fraude contra a autora que, com eles, tinha relação antiga de confiança, não há como afastar os danos morais. VI - Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou (art. 398, CC). No entanto, como não houve recurso da autora, mantém-se a sentença neste ponto, tendo em vista a proibição do reformatio in pejus. VII - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE COTAS DE SOCIEDADE. FRAUDE. AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRECLUSÃO. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. I - A ausência do despacho saneador nos exatos termos do art. 357 do CPC não enseja a nulidade da sentença se a parte não a alegou na primeira oportunidade de se manifestar dos autos e não comprovou o prejuízo (arts. 278 do CPC). II - Não tem legitimidade passiva para a demanda que busca a rescisão de contrato verbal de cessão de cota...