PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. LEI 9.455/1997. PRELIMINARES: I - INÉPCIA DA DENÚNCIA; II - AUSÊNCIA DE FORMALIDADES PARA O RECONHECIMENTO PESSOAL; III - TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM E REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. MÉRITO: MATERIALIDADE E AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Não prospera a alegação de inépcia da denúncia quando a peça acusatória narra, de forma clara, as circunstâncias de tempo, local e forma do crime, permitindo, assim, ao réu, a compreensão da imputação que lhe foi feita e o exercício da ampla defesa. 2. A presença de outras pessoas junto ao réu no momento do reconhecimento pessoal é apenas uma recomendação legal, e não, uma exigência da norma, uma vez que o texto legal dispõe que a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança. Inteligência do art. 226 do CPP. 3. Quanto à ordem de oitiva do ofendido e das testemunhas de acusação e de defesa, o art. 400 do CPP contém ressalva para admitir a inversão da ordem quando uma testemunha tiver que ser ouvida por carta precatória por morar fora da jurisdição do juízo (art. 222 do CPP). 4. Compete ao magistrado decidir acerca da necessidade ou não de repetição de qualquer ato processual, porquanto ele é o destinatário da prova produzida no processo penal. 5. Por implicar restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Em caso de dúvida quanto à autoria, a absolvição é medida que se impõe com fundamento no princípio in dubio pro reo. 6. Recursos conhecidos e providos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. LEI 9.455/1997. PRELIMINARES: I - INÉPCIA DA DENÚNCIA; II - AUSÊNCIA DE FORMALIDADES PARA O RECONHECIMENTO PESSOAL; III - TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM E REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. MÉRITO: MATERIALIDADE E AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Não prospera a alegação de inépcia da denúncia quando a peça acusatória narra, de forma clara, as circunstâncias de tempo, local e forma do crime, permitindo, assim, ao réu, a compreensão da imputação que lhe foi f...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. MPROCEDÊNCIA. APELO MINISTERIAL PROVIDO. CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1. Quando o acervo probatório demonstra a materialidade e a autoria delitivas em relação a ambos os réus, tanto em relação ao crime de receptação como em relação ao delito de tráfico de drogas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. O depoimento judicial dos policiais, quanto aos fatos presenciados no exercício de suas funções, goza de presunção relativa de veracidade e legitimidade, recaindo sobre a defesa o ônus de desconstituir tal presunção. 3. Na segunda fase da dosimetria, o aumento de pena superior à fração de 1/6 (um sexto), pela presença de circunstância agravante, demanda fundamentação idônea. 4. Recurso do Ministério Público conhecido e provido; apelo defensivos conhecidos e, no mérito, parcialmente provido o recurso do réu Leonardo de Jesus Alves e não provido o apelo do réu Bruno Damasceno dos Santos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. MPROCEDÊNCIA. APELO MINISTERIAL PROVIDO. CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1. Quando o acervo probatório demonstra a materialidade e a autoria delitivas em relação a ambos os réus, tanto em relação ao crime de receptação como em relação ao delito de tráfico de drogas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. O depoimento judicial dos policiais, quanto aos fatos presenciados no exercício de sua...
direito civil e processual civil. inexistência de coisa julgadamaterial. preliminar rejeitada.pedido de redução do valor de avaliação do imóvel. ausência de interesse recursal.laudo pericial elaborado com base nas características do imóvel avaliado. honorários advocatícios sucumbenciais. valor da condenação. gratuidade da justiça indeferida. hipossuficiência econômicanão comprovada. 1. Não há que se falar em coisa julgada quando, apesar da identidade de partes dos processos, o primeiro não tratou do mesmo objeto do segundo. A pretensão formulada e julgada nos autos do processomencionado pelo apelante é diversa da tratada no presente caso. 2. Oapelante não tem interesse recursal em requerer a redução do valor de venda do imóvel, uma vez que detém 50% (cinquenta por cento) dos direitos de posse sobre o bem, ressalvados os direitos da Administração Pública e de terceiro de boa-fé. Dessa forma também poderá se beneficiar do produto da venda. 3. Ao elaborar o laudo pericial, aperita nomeada pelo Juízo levou em consideração as características do imóvel, especialmente o fato de não possuir matrícula e habite-se. 4. O art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece uma gradação de parâmetro para fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. O primeiro é o valor da condenação. Não havendo condenação no caso concreto, utiliza-se o proveito econômico e quando não houver condenação ou proveito econômico obtido, a fixação tomará por base o valor da causa. 5. A sentença deve ser reformada para que a condenação em honorários advocatícios observe os parâmetros previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, mostrando-se razoávelque os honorários sejam fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ou seja, metade do valor de venda do imóvel, bem como no valor de todos os aluguéis devidos pelo apelante. 6. A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.Os documentos trazidos aos autos não demonstraram a absoluta impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 7. Apelação parcialmente provida.
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direito civil e processual civil. inexistência de coisa julgadamaterial. preliminar rejeitada.pedido de redução do valor de avaliação do imóvel. ausência de interesse recursal.laudo pericial elaborado com base nas características do imóvel avaliado. honorários advocatícios sucumbenciais. valor da condenação. gratuidade da justiça indeferida. hipossuficiência econômicanão comprovada. 1. Não há que se falar em coisa julgada quando, apesar da identidade de partes dos processos, o primeiro não tratou do mesmo objeto do segundo. A pretensão formulada e julgada nos autos do processomencionado pelo a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CDC. VEÍCULO AUTOMOTOR QUE INCENDEIA. FATO DO PRODUTO. COMERCIANTE. ILEGITIMDADE PASSIVA. PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, isoladamente, de omissão do julgado. 3. Veículo novo adquirido que incendeia com pouco mais de um ano de uso, expõe a risco a incolumidade física do adquirente, caracterizando fato do produto. 4. Nos termos dos artigos 12 e 13 do CDC, identificado o fabricante do produto, o comerciante é parte ilegítima para integrar o polo passivo da relação processual. 5. Se o embargante não lograr êxito ao apontar a existência dos defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser desprovidos, mesmo que para a finalidade de prequestionamento. 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CDC. VEÍCULO AUTOMOTOR QUE INCENDEIA. FATO DO PRODUTO. COMERCIANTE. ILEGITIMDADE PASSIVA. PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPÊNCIA. RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. 1.Hipótese de resolução do negócio jurídico de compra e venda em razão da alegada inadimplência dos réus, que pactuaram, como forma de pagamento, a entrega de seis unidades imobiliárias de empreendimento em construção. No entanto, os aludidos imóveis não foram entregues no prazo pactuado, extrapolando excessivamente o prazo de tolerância contratualmente estabelecido. 2. A inadimplência dos réus, que não promoveram o pagamento integral do montante acordado, é fato que permite a resolução do negócio jurídico celebrado entre as partes. 3. A teoria do adimplemento substancial considera a obrigação como um processo que resulta no pagamento integral da dívida. Dessa forma,a obrigação não poderia ser extinta se foi quase toda cumprida e a mora é considerada insignificante. 4. O adimplemento de aproximadamente 60% (sessenta por cento) do valor global da obrigação não caracteriza parte significativa do pagamento a ponto de ensejar o acolhimento dessa diretriz. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPÊNCIA. RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. 1.Hipótese de resolução do negócio jurídico de compra e venda em razão da alegada inadimplência dos réus, que pactuaram, como forma de pagamento, a entrega de seis unidades imobiliárias de empreendimento em construção. No entanto, os aludidos imóveis não foram entregues no prazo pactuado, extrapolando excessivamente o prazo de tolerância contratualmente estabelecido. 2. A inadimplência dos réus, que não promoveram o pag...
APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. CRIANÇA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. 1. Hipótese em que o Juízo de Origem reconheceu o vínculo de filiação entre as partes e fixou alimentos no patamar de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, acrescido de auxílio creche e salário família a contar da data da citação. 2. A obrigação de prover o sustento dos filhos é de ambos os genitores, concorrendo cada um na medida de suas possibilidades, como desdobramento do poder familiar. 4. A fixação dos alimentos deve se ajustar à possibilidade do alimentante, bem como à necessidade do alimentado. 5. Apelação conhecida eparcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. CRIANÇA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. 1. Hipótese em que o Juízo de Origem reconheceu o vínculo de filiação entre as partes e fixou alimentos no patamar de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, acrescido de auxílio creche e salário família a contar da data da citação. 2. A obrigação de prover o sustento dos filhos é de ambos os genitores, concorrendo cada um na medida de suas possibilidades, como desdobramento do poder familiar. 4. A fixação dos alimentos deve se ajustar à possibilidade do alimentante, bem...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ELEMENTOS. ÔNUS DA PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. 1. Hipótese em que o Juízo de origem julgou improcedente o pedido consistente na condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por supostos danos morais e materiais decorrentes de procedimento cirúrgico. 2. A responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6°, da Constituição Federal é compatível com a Teoria do Risco Administrativo, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 3. Para a configuração da responsabilidade civil estatal é necessário demonstrar a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, sendo este a correlação lógica e necessária entre a ação e o evento danoso. 4. Cumpre ao demandante a atribuição de comprovar o fato constitutivo de sua pretensão, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. 5. Ausente a comprovação do nexo de causalidade entre as condutas dos profissionais de saúde prestadores de serviço público e os danos alegados, não é possível atribuir a responsabilidade civil ao ente estatal. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ELEMENTOS. ÔNUS DA PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. 1. Hipótese em que o Juízo de origem julgou improcedente o pedido consistente na condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por supostos danos morais e materiais decorrentes de procedimento cirúrgico. 2. A responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6°, da Constituição Federal é compatível com a Teoria do Risco Administrativo, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CDC. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. COBERTURA PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. PACIENTE EM ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO DOS RÉUS E PARCIALMENTE PROVIDO DO AUTOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva alegada. Com supedâneo na teoria da aparência, a ilegitimidade passiva não pode ser utilizada como óbice à responsabilização perante o consumidor e isso reflete responsabilidade solidária a todos os que exploram a marca. Desse modo, o princípio da boa-fé deve incidir neste caso, visto que a complexa configuração de grupos econômico-empresariais acentua vulnerabilidade de informação ao consumidor, mesmo sendo pessoas jurídicas distintas. Preliminar afastada. 2. No mérito, conforme preceitua art. 17, parágrafo único da Resolução ANS 195/2009, é possível, de fato, que haja resilição unilateral do contrato coletivo de saúde pela operadora, desde que cumprido o prazo mínimo de vigência de doze meses e enviada notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de sessenta dias, porém, conforme estabelece o artigo 1º da Resolução do CONSU nº 19/1999, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no caso de cancelamento de plano de saúde coletivo, a operadora deve disponibilizar plano de saúde individual ou familiar de forma a garantir a continuidade na prestação dos serviços nas mesmas condições do plano cancelado, sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. 3. Embora o art. 3º da Resolução CONSU, afirme que as disposições da resolução se aplica somente às operadoras que mantenham plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, a parte apelante não pode alegar estar isenta de arcar com as consequências advindas da rescisão contratual, por não comercializar mais tais planos, em face da natureza jurídica do contrato. 4. A norma regulamentar não pode prevalecer diante do Código de Defesa do Consumidor, norma hierarquicamente superior, de ordem pública e interesse social, devendo diante da contrariedade aos princípios do CDC, ser afasta a aplicabilidade do art. 3° da Resolução 19 da CONSU. Precedentes deste E. TJDFT. 5. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado de modo especial pelo artigo 196 da CF e está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana. A falta de assistência em razão da rescisão unilateral do plano de saúde, sem que lhe seja assegurada a continuidade dos serviços de assistência à saúde, fere os direitos do beneficiário do plano. 6. É de se ressaltar que a parte apelada contratou um plano de saúde individual, porém foi alocada num plano coletivo, realizado entre as apelantes e uma entidade sindical que a autora/apelada desconhece e que nunca foi filiada a nenhum sindicato. O cancelamento do plano de saúde da apelada com a suspensão do atendimento de saúde, extrapolou os limites do dano material e violou os direitos da personalidade da autora, causando angústia e ansiedade exacerbadas, uma vez que a consumidora, que acreditava na continuidade de seu contrato, viu-se impedida de continuar com os exames de seu pré-natal, tendo em vista sua gravidez, conforme consta dos autos. 7. Com relação ao quantum indenizatório, deve-se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não aviltar o bom senso, não estimular novas transgressões, impedir o enriquecimento ilícito do ofendido e não causar a ruína do culpado. No caso em tela, depois de sopesados os critérios necessários para o estabelecimento do quantum indenizatório pelo dano moral, tenho que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se proporcional ao dano sofrido e em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que em conformidade para atender os efeitos compensatórios e preventivos que a condenação em dano moral possui. 8. Recursos CONHECIDOS. DESPROVIDO das rés e PARCIALMENTE PROVIDO da autora. Sentença parcialmente reformada, dano moral majorado.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CDC. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. COBERTURA PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. PACIENTE EM ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO DOS RÉUS E PARCIALMENTE PROVIDO DO AUTOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva alegada. Com supedâneo n...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para a formação da culpa não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso concreto. 2. Na espécie, os prazos processuais não se mostram injustificados, tampouco há evidência de desídia do juízo na condução do feito, cuja tramitação se mostra regular e condizente com as peculiaridades do feito. 3. Além disso, a periculosidade concreta do agente, manifesta nas circunstâncias do crime, bem como o risco de reiteração delitiva colhido dos antecedentes penais do réu, o qual já registra condenação penal transitada em julgado, impõem a decretação da custódia cautelar com vistas à preservação da ordem pública e da paz social. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para a formação da culpa não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso concreto. 2. Na espécie, os prazos processuais não se mostram injustificados, tampouco há evidência de desídia do juízo na condução do feito, cuja tramitação se mostra r...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, em face da periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e por seu modo de agir. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, ocupação lícita e endereço certo não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, em face da periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e por seu modo de agir. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, ocupação lícita e endereço certo não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia caut...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO DE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Provada a existência do crime, havendo indícios de autoria e diante da gravidade concreta do fato ao paciente imputado em razão de ter cometido o delito disparando arma de fogo contra a cabeça da vítima pelas costas, de modo a dificultar sua defesa, bem como fugiu disparando arma de fogo para alto em meio a várias pessoas que participavam de festa na via pública, restou evidenciado o seu elevado grau de agressividade e periculosidade, motivo pelo qual deve ser mantida a sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO DE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Provada a existência do crime, havendo indícios de autoria e diante da gravidade concreta do fato ao paciente imputado em razão de ter cometido o delito disparando arma de fogo contra a cabeça da vítima pelas costas, de modo a dificultar sua defesa, bem como fugiu disparando arma de fogo para alto em meio a várias pessoas que participavam de festa n...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente se a natureza e a gravidade concreta do crime praticado, tráfico de drogas, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando presentes seus pressupostos legais. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente se a natureza e a gravidade concreta do crime praticado, tráfico de drogas, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2. O fato...
HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTOS CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FIANÇA COMO MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA À PRISÃO PREVENTIVA. DETERMINAÇÃO DO VALOR VISANDO FINALIDADE ASSECURATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO DE DISPENSA OU REDUÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. A fiança, medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, VIII, do CPP, não tem finalidade assecuratória de reparação futura do dano, devendo seu valor ser determinado com base nas diretrizes do art. 326, do diploma processual penal. 2. Constatado o desvio de finalidade na determinação da fiança imposta, que resultou inclusive em valor excessivo, sua redução é medida necessária para que atenda à finalidade precípua prevista em lei. 3. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTOS CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FIANÇA COMO MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA À PRISÃO PREVENTIVA. DETERMINAÇÃO DO VALOR VISANDO FINALIDADE ASSECURATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO DE DISPENSA OU REDUÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. A fiança, medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, VIII, do CPP, não tem finalidade assecuratória de reparação futura do dano, devendo seu valor ser determinado com base nas diretrizes do art. 326, do diploma processual penal. 2. Constatado o desvio de finalidade...
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DISPENSA DA FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. OBSERVÂNCIA DOS ART. 325 E 326, DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A dispensa da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º c/c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, está sujeita à verificação do juiz, à luz do caso concreto. 2. No caso, a fiança foi estabelecida em consonância com os artigos 319, 325 e 326, todos da Legislação Processual Penal, e não se extrai dos elementos dos autos a alegada condição de miserabilidade capaz de justificar a isenção requerida. Ademais, o valor da fiança foi fixado muito abaixo do mínimo legal permitido, sendo inviável sua redução. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DISPENSA DA FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. OBSERVÂNCIA DOS ART. 325 E 326, DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A dispensa da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º c/c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, está sujeita à verificação do juiz, à luz do caso concreto. 2. No caso, a fiança foi estabelecida em consonância com os artigos 319, 325 e 326, todos da Legislação Processual Penal, e não se extrai...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A representação pela prisão preventiva do paciente fundamentou-se em provas robustas que indicam o seu possível e intenso envolvimento no tráfico de drogas, evidenciando o risco à ordem pública, que se consubstancia na extrema gravidade em concreto do delito, mormente levando-se em conta que o crime era praticado em frente a uma escola, autorizando, assim, a prisão preventiva do paciente. 2. Além disso, as investigações dão conta que o paciente seria um dos ?donos da boca?, o que, sem dúvida, agrava sua conduta e sinaliza a prática de um intenso comércio ilícito de entorpecentes, a demonstrar, inclusive, o risco de reiteração delitiva. 3. Uma vez demonstrado que há nos autos elementos que autorizam a manutenção da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública, não há que se falar na possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4. Quando presentes os requisitos da prisão cautelar, as condições pessoais favoráveis não fragilizam a ordem de prisão preventiva. Além do mais, sequer há nos autos comprovação de que o paciente, de fato, exerça alguma atividade lícita. 5. Habeas corpus conhecido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A representação pela prisão preventiva do paciente fundamentou-se em provas robustas que indicam o seu possível e intenso envolvimento no tráfico de drogas, evidenciando o risco à ordem pública, que se consubstancia na extrema gravidade em concreto do delito, mormente levando-se em c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. INTERESSE DE REEXAME. OFENSA AO ART. 489, § 1º, INCISOS IV E VI, NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. ERRO MATERIAL. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Não há omissão no acórdão que não analisa matérias que sequer foram apreciadas e decididas pelo Juízo de origem, uma vez que importaria em supressão de instância. 3. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões suscitadas pela parte não ocasiona omissão sanável pelos embargos de declaração. 4. O Magistrado não está obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento das partes, mas somente aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC. 5. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes também não configura omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 6. Diante da inexistência, no acórdão, dos defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser desprovidos, mesmo que para a finalidade de prequestionamento. 7. Verificada a existência de erro material no acórdão embargado, deve ser realizada a sua correção no julgamento dos embargos de declaração. 8. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. INTERESSE DE REEXAME. OFENSA AO ART. 489, § 1º, INCISOS IV E VI, NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. ERRO MATERIAL. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Não há omissão no acórdão que não analisa matérias que sequer foram apreciadas e decididas pelo Juízo de origem, uma vez que importaria em supressão de instância. 3. A divergência, i...