DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE E DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA. 1. A destituição do poder familiar, a despeito de excepcional e grave, mostra-se impositiva ante a ofensa reiterada aos direitos da criança que, devido ao abandono, foi acolhida institucionalmente e cadastrada para adoção. 2. A existência de laços afetivos, por si só, não justifica a manutenção do poder familiar da mãe que, em virtude da dependência química, não se encontra em condições de suprir as necessidades do filho, prevalecendo, no caso, os princípios do melhor interesse e proteção integral à criança.
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DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE E DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA. 1. A destituição do poder familiar, a despeito de excepcional e grave, mostra-se impositiva ante a ofensa reiterada aos direitos da criança que, devido ao abandono, foi acolhida institucionalmente e cadastrada para adoção. 2. A existência de laços afetivos, por si só, não justifica a manutenção do poder familiar da mãe que, em virtude da dependência química, não se encontra em condições de suprir as necessidades do filho, prevalecendo, no caso, os princípios do melhor interesse e proteção integral à...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE - CURADORIA ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. CODHAB. PROGRAMA HABITACIONAL. OCUPAÇÃO DE LOTE. PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO - MOROSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RAZOABILIDADE. 1. O exercício da Curadoria Especial pela Defensoria Pública não enseja, por si só, o deferimento da gratuidade de justiça ao revel citado por edital. 2. É válida a citaçãoficta realizada após inúmeras tentativas de localização do réu, sem êxito. 3. Distancia-se da razoabilidade afastar o pedido de inscrição em programa habitacional e de regularização de imóvel de candidata, que ali reside há mais de duas décadas, se sequer, ao menos, a Administração Pública apresentou resposta.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE - CURADORIA ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. CODHAB. PROGRAMA HABITACIONAL. OCUPAÇÃO DE LOTE. PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO - MOROSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RAZOABILIDADE. 1. O exercício da Curadoria Especial pela Defensoria Pública não enseja, por si só, o deferimento da gratuidade de justiça ao revel citado por edital. 2. É válida a citaçãoficta realizada após inúmeras tentativas de localização do réu, sem êxito. 3. Distancia-se da razoabilidade afastar o pedido de inscrição em programa habitacional e de regularização de imóvel de candidata, que ali reside há ma...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUJEITO PASSIVO. LEI DISTRITAL 7.431/85. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (CPC/73 20, § 4º). 1. O arrendador, proprietário e possuidor indireto do veículo arrendado, é responsável solidário pelo pagamento do IPVA. 2. A CDA atende aos requisitos legais que lhe são próprios. 3. A ausência de lei complementar federal sobre normas gerais confere capacidade legislativa plena (CF 24, §3º) ao Distrito Federal para editar norma que regulamenta a cobrança de IPVA. 4. Majoração dos honorários advocatícios de R$ 600,00 para R$ 1.000,00 a fim de adequá-los à expressão econômica da demanda (CPC/73 20, § 4º).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUJEITO PASSIVO. LEI DISTRITAL 7.431/85. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (CPC/73 20, § 4º). 1. O arrendador, proprietário e possuidor indireto do veículo arrendado, é responsável solidário pelo pagamento do IPVA. 2. A CDA atende aos requisitos legais que lhe são próprios. 3. A ausência de lei complementar federal sobre normas gerais confere capacidade legislativa plena (CF 24, §3º) ao Distrito Federal para editar norma que regulamenta a cobrança de IPVA. 4. Majoração dos honorários advocatícios de R$ 600,00 para R$ 1.000,00 a fi...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SINDICATO. BENEFICIÁRIOS NÃO INCLUIDOS NA AÇÃO ORIGINÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. É quinquenal o prazo de prescrição da pretensão individual de execução de sentença proferida em ação civil pública, contado do trânsito em julgado, devendo referido prazo ser interrompido, a partir do pedido de cumprimento de sentença, quando nele resguardada a propositura de execuções individuais pelos beneficiários não incluídos na ação coletiva. 2. Os servidores que não tomaram parte na ação coletiva proposta pelo sindicato são legítimos para propor execução individual da sentença.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SINDICATO. BENEFICIÁRIOS NÃO INCLUIDOS NA AÇÃO ORIGINÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. É quinquenal o prazo de prescrição da pretensão individual de execução de sentença proferida em ação civil pública, contado do trânsito em julgado, devendo referido prazo ser interrompido, a partir do pedido de cumprimento de sentença, quando nele resguardada a propositura de execuções individuais pelos beneficiários não incluídos na ação coletiva. 2. Os servidores que não tomaram parte na ação coletiva proposta pelo sindicato são legítimos para propor...
GUARDA COMPARTILHADA. ALIENAÇÃO PARENTAL. NOVO REGIME DE GUARDA. 1. A guarda, na modalidade compartilhada (CCB 1.583, §1º), é um direito da criança de manter a convivência cotidiana com os pais, somente podendo ser restringido ou suspenso quando houver comprovado risco à integridade física ou moral do menor (CCB 1.586), ainda que haja conflito entre os pais. 2. A alienação parental atestada pelo estudo psicossocial justifica a advertência prevista no art. 6º, I, da Lei 12.318/2010. 3. Incabível, na fase recursal, pedido de novo regime de guarda quando não foi postulado no juízo de origem. 4. O regime de visitas estabelecido na sentença atende ao melhor interesse do menor.
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GUARDA COMPARTILHADA. ALIENAÇÃO PARENTAL. NOVO REGIME DE GUARDA. 1. A guarda, na modalidade compartilhada (CCB 1.583, §1º), é um direito da criança de manter a convivência cotidiana com os pais, somente podendo ser restringido ou suspenso quando houver comprovado risco à integridade física ou moral do menor (CCB 1.586), ainda que haja conflito entre os pais. 2. A alienação parental atestada pelo estudo psicossocial justifica a advertência prevista no art. 6º, I, da Lei 12.318/2010. 3. Incabível, na fase recursal, pedido de novo regime de guarda quando não foi postulado no juízo de origem. 4. O...
Anulatória. Dano moral configurado. Honorários advocatícios. Manutenção. 1. Configura dano moral oabalo emocional sofrido pela autora do espólio, senhora idosa, com a saúde debilitada, cuja casa foi vendida por pessoa da família, que, aproveitando-se de sua senilidade, forjou procuração com esse intento e a manteve em cárcere privado sem possibilidade de contato com seus familiares. 2. A sentença fixou os honorários advocatícios em R$ 10.000,00, atribuindo 5.000,00 para o advogado de cada parte, valor razoável e compatível com o trabalho desenvolvido pelos respectivos patronos, razão pela qual não comporta majoração.
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Anulatória. Dano moral configurado. Honorários advocatícios. Manutenção. 1. Configura dano moral oabalo emocional sofrido pela autora do espólio, senhora idosa, com a saúde debilitada, cuja casa foi vendida por pessoa da família, que, aproveitando-se de sua senilidade, forjou procuração com esse intento e a manteve em cárcere privado sem possibilidade de contato com seus familiares. 2. A sentença fixou os honorários advocatícios em R$ 10.000,00, atribuindo 5.000,00 para o advogado de cada parte, valor razoável e compatível com o trabalho desenvolvido pelos respectivos patronos, razão pela qual...
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE. CLÁUSULA RESTRITIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COSSEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A ré, na qualidade de cosseguradora, responde solidariamente pela reparação do dano, nos termos do CDC 7º, parágrafo único, e 34. 2. A cláusula que limita o pagamento da indenização securitária às situações em que o segurado perca sua vida independente e entre em estado vegetativo, é restritiva e nula de pleno direito, por colocar o consumidor em extrema desvantagem (CDC 51, IV). 3. Tratando-se de seguro de vida exclusivo dos militares, a invalidez permanente e total para o exercício de atividades dessa natureza basta para assegurar a respectiva indenização, não havendo que se perquirir sobre a capacidade para atividades de natureza distinta. 4. Os honorários arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atendem satisfatoriamente ao CPC 85, § 2º, ante a singeleza da demanda que não exigiu do patrono do recorrente demasiado tempo e esforço na sua condução.
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COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE. CLÁUSULA RESTRITIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COSSEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A ré, na qualidade de cosseguradora, responde solidariamente pela reparação do dano, nos termos do CDC 7º, parágrafo único, e 34. 2. A cláusula que limita o pagamento da indenização securitária às situações em que o segurado perca sua vida independente e entre em estado vegetativo, é restritiva e nula de pleno direito, por colocar o consumidor em extrema desvantagem (CDC 51, IV). 3. Tratando-se de seguro...