RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. FUGA. ÚLTIMO COMPARECIMENTO PARA JUSTIFICAR ATIVIDADES. RETIFICAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo o comparecimento periódico em Juízo uma das condições impostas ao sentenciado para a concessão do cumprimento da pena em regime domiciliar, deve ele ser considerado foragido a partir do último comparecimento em juízo para informar e justificar suas atividades. II - Não se computa como tempo de cumprimento de pena o período em que o apenado não adimpliu as condições estipuladas para a sua manutenção em regime domiciliar. III - Para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a tecer minúcias acerca de todas as teses de defesa aventadas e indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. FUGA. ÚLTIMO COMPARECIMENTO PARA JUSTIFICAR ATIVIDADES. RETIFICAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo o comparecimento periódico em Juízo uma das condições impostas ao sentenciado para a concessão do cumprimento da pena em regime domiciliar, deve ele ser considerado foragido a partir do último comparecimento em juízo para informar e justificar suas atividades. II - Não se computa como tempo de cumprimento de pena o período em que o...
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA. SANEAMENTO DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO. I - De acordo com a teoria da amotio ou apreehensio, aplicada atualmente pela jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, a consumação do crime de furto ocorre com a inversão da posse do bem, sendo prescindível a posse mansa e pacífica do bem subtraído. II - Segundo pacífico entendimento jurisprudencial, o fato de o local do delito ser monitorado por câmeras e fiscais de segurança não tem o condão de impedir a consumação do crime de furto. III - Ao mensurar o redutor previsto no art. 155, §2º, do Código Penal, analisa-se a reprovabilidade da conduta do agente, aferida pela proximidade do valor do bem com o salário mínimo, e as circunstâncias do caso. Não sendo favoráveis as circunstâncias nem ínfimo o valor do bem, justifica-se a aplicação da fração mínima de 1/3 (um terço). IV - A constatação de que a sentença monocrática foi omissa quanto ao valor do dia-multa, impõe a sua fixação, de ofício, em sede recursal, e, à luz do princípio da ne reformatio in pejus, ele deve ser estabelecido no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato. V - Recurso conhecido e não provido. De ofício, sana-se omissão, para fixar o valor do dia-multa à razão unitária mínima.
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FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA. SANEAMENTO DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO. I - De acordo com a teoria da amotio ou apreehensio, aplicada atualmente pela jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, a consumação do crime de furto ocorre com a inversão da posse do bem, sendo prescindível a posse mansa e pacífica do bem subtraído. II - Segundo pacífico entendimento jurisprud...
FURTO QUALIFICADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. ABUSO DE CONFIANÇA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. ART. 181, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO I - Mantém-se a condenação, quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria, bem como o elemento subjetivo exigido pelo crime de furto qualificado, consubstanciado na subtração de coisa alheia para si ou para outrem. II - Afasta-se a alegação de atipicidade da conduta, ao argumento de que a ré utilizou a importância adquirindo bens em benefício da vítima e da família, se ficou demonstrado que a apelante subtraiu elevada quantia pertencente a outrem, bem como adquiriu objetos não essenciais por meio de uso de cartão magnético, sendo irrelevante o motivo ou a finalidade decorrente de sua conduta. III - Incabível o afastamento da qualificadora descrita no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, se comprovado que a ré subtraiu os bens valendo-se da relação de confiança nela depositada. IV - O art. 181, inciso II, do Código Penal traz hipóteses pessoais taxativas de exclusão de pena aos crimes patrimoniais visando à preservação da paz social em situações em que o delito é cometido entre parentes ou cônjuges. Sendo o parentesco por afinidade, hipótese não contemplada pela mencionada enumeração, inviável a aplicação da imunidade, ainda que considerado o vínculo entre a ré e o filho da vítima. V - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO QUALIFICADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. ABUSO DE CONFIANÇA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. ART. 181, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO I - Mantém-se a condenação, quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria, bem como o elemento subjetivo exigido pelo crime de furto qualificado, consubstanciado na subtração de coisa alheia para si ou para outrem. II - Afasta-se a alegação de atipicidade da conduta, ao argumento de que a ré utilizou a importância adquirindo ben...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EMBRIAGUEZ COMPLETA. PALAVRA DOS INFORMANTES. CONTRADIÇÕES. DÚVIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. I - Nos crimes sexuais contra vulnerável, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume maior relevância. Contudo, em face da embriaguez completa da vítima e dos depoimentos contraditórios dos informantes sobre a ocorrência dos fatos, aliados a ausência de outras provas, mister se faz a manutenção da sentença absolutória. II - A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Caso haja dúvida, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo. III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EMBRIAGUEZ COMPLETA. PALAVRA DOS INFORMANTES. CONTRADIÇÕES. DÚVIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. I - Nos crimes sexuais contra vulnerável, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume maior relevância. Contudo, em face da embriaguez completa da vítima e dos depoimentos contraditórios dos informantes sobre a ocorrência dos fatos, aliados a ausência de outras provas, mister se faz a manutenção da sentença absolutória. II - A condenação deve se firmar em prova cabal ou ir...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONEXOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PERÍCIA papiloscópica CORROBORADA PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA RECONHECIDA. CONCURSO MATERIAL CONFIGURADO. CONTINUIDADE DELITIVA. LUGAR E MODO DE EXECUÇÕES DISTINTOS. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se o acervo documental comprova a autoria e a materialidade do delito de furto, sendo certo que o resultado da perícia papiloscópica encontra-se corroborado por outras provas. 2. Havendo prova suficiente de que o roubo foi praticado pelo apelante em concurso com outra pessoa e com o emprego de arma de fogo, merecem ser mantidas as causas de aumento do art. 157, §2°, I e II, do Código Penal, ainda que o comparsa não tenha sido identificado e a arma não tenha sido apreendida. 3. Se quando o agente praticou os delitos objetos do presente processo já havia outra sentença que o tenha condenado, no País ou no estrangeiro, por crime anterior, com trânsito em julgado, merece ser mantido o aumento perpetrado na segunda fase da fixação da pena. 4. Afasta-se a incidência da continuidade delitiva se os delitos foram praticados em lugar e com modo de execução diversos, bem como se são de espécies distintas. 5. Tendo os delitos sido praticados com desígnios autônomos e não havendo a relação entre crime-meio e crime-fim, rejeita-se a aplicação do princípio da consunção. 6. Apelação conhecida, mas não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONEXOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PERÍCIA papiloscópica CORROBORADA PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA RECONHECIDA. CONCURSO MATERIAL CONFIGURADO. CONTINUIDADE DELITIVA. LUGAR E MODO DE EXECUÇÕES DISTINTOS. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se o acervo documental comprova a autoria e a materialid...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. PROVA DOS AUTOS. DEMONSTRAÇÃO DA AUTORIA. POSSE SIMULTÂNEA DO ARMAMENTO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RESPEITO À PROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE DO MATERIAL BÉLICO. CULPABILIDADE ELEVADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas são incontroversas e estão suficientemente demonstradas pelo acervo probatório. 2. O art. 383 do Código de Processo Penal autoriza que o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribua-lhe definição jurídica diversa, o que pode ser feito em segundo grau de jurisdição, respeitada a vedação à reformatio in pejus estabelecida pelo art. 617 daquele mesmo Estatuto, por se tratar de recurso exclusivamente defensivo. 3. Os depoimentos testemunhais dos policiais responsáveis pelo flagrante e a confissão extrajudicial comprovam que o réu manteve em sua guarda as armas, munições e carregadores encontrados nos aposentos mais íntimos de sua residência. 4. A posse simultânea de armas de fogo e de munições de uso permitido e de uso restrito, dentro do mesmo contexto fático, configura a prática de um único crime, pois materializa uma única vulneração ao bem jurídico tutelado - a segurança pública -, devendo a imputação mais grave absorver a mais branda por aplicação do princípio da consunção. 5. Inexistem critérios matemáticos positivados para calcular o recrudescimento da sanção penal na primeira fase da dosimetria. Ao julgador é concedida certa margem de discricionariedade para a dosagem adequada da reprimenda, com vista ao cumprimento simultâneo das vocações retributiva e preventiva da pena, desde que respeitados os limites impostos pela proporcionalidade. 6. Aumenta-se a pena em virtude da significativa quantidade do material bélico encontrado sob a guarda do réu, evidenciando carga elevada da culpabilidade da conduta. 7. A confissão do réu perante a autoridade policial que se harmoniza com os demais elementos probatórios produzidos, mesmo quando retratada em juízo, contribui para a formação da convicção do julgador, ainda que a ela inexista expressa referência na fundamentação da sentença condenatória, devendo ser considerada como circunstância atenuante. 8. Inexiste o direito a recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e quando a subsistência dos motivos que ensejaram o decreto da prisão preventiva desvela que sua custódia cautelar continua a ser medida necessária para o resguardo da ordem pública. 9. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. PROVA DOS AUTOS. DEMONSTRAÇÃO DA AUTORIA. POSSE SIMULTÂNEA DO ARMAMENTO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RESPEITO À PROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE DO MATERIAL BÉLICO. CULPABILIDADE ELEVADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas são incontroversas e estão suficientemente demonstradas pelo acervo p...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA QUANTO A DOIS DOS ACUSADOS - TERCEIRO ACUSADO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL (ARTIGO 386, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL) - TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE - REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). 1. A materialidade e a autoria do roubo circunstanciado tentado, quanto a dois dos acusados, ficaram devidamente demonstradas pela prisão em flagrante dos réus, logo após a prática delitiva, bem como pelas declarações das vítimas. 2. Diante do encadeamento dos elementos coligidos aos autos, não houve unidade de desígnios entre o réu Bruno e os demais acusados, diante não só do seu estado de embriaguez elevado - que, por si só, não garantiria sua absolvição - mas pela completa inação no iter criminis. 3. Para fins de mensuração do grau de diminuição da pena pela tentativa, deve-se analisar o quantum do iter criminis percorrido, sendo certo que, na hipótese, levando em consideração que este foi percorrido em grande parte, mostra-se adequada a fração de 1/3 (um terço) fixada na sentença. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA QUANTO A DOIS DOS ACUSADOS - TERCEIRO ACUSADO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL (ARTIGO 386, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL) - TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE - REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). 1. A materialidade e a autoria do roubo circunstanciado tentado, quanto a dois dos acusados, ficaram devidamente demonstradas pela prisão em flagrante dos réus, logo após a prática delitiva, bem como pelas declarações das vítimas. 2. Diante do encadeamento dos elementos coligid...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/2006. ALEGAÇAO DE DESCONHECIMENTO DA POSSE DA DROGA. ABSOLVIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4°, DA LEI 11.343/2006. GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA APREENDIDA (5,278 KG). DEDICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA NEGAR A MINORANTE. 1. Estando comprovada nos autos, por farto acervo probatório, a autoria e materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não procede pedido de absolvição pautado na alegação do apelante de que desconhecia o conteúdo da mala que transportava. 2. A quantidade de drogas não poderia, automaticamente, proporcionar o entendimento de que o réu faria do tráfico seu meio de vida ou integraria uma organização criminosa. No caso, identificada a ausência de fundamentação idônea apta a justificar o afastamento da aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006. 3. No que diz respeito ao regime inicial de cumprimento da pena, conforme o disposto no parágrafo 3º do artigo 33 do Código Penal, a sua fixação pressupõe a análise do quantum da pena, bem como das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do mesmo diploma legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/2006. ALEGAÇAO DE DESCONHECIMENTO DA POSSE DA DROGA. ABSOLVIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4°, DA LEI 11.343/2006. GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA APREENDIDA (5,278 KG). DEDICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA NEGAR A MINORANTE. 1. Estando comprovada nos autos, por farto acervo probatório, a autoria e materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não procede pedido de absolvição pautado na alegação do apelante de que desconhecia o conteúdo da ma...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FATO ANTERIOR À LEI Nº 12.015/09. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUPOSTA CONTRARIEDADE NOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. NEGATIVA DE AUTORIA EM JUÍZO. CONFISSÃO DO RÉU NO INQUÉRITO POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A VERSÃO DA ACUSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em que pese a negativa de autoria em juízo, a confissão do réu na delegacia somado aos demais elementos de prova coligidos aos autos, entre eles a palavra das duas vítimas e de outras duas testemunhas, todos produzidos na fase processual com observância do contraditório e da ampla defesa, possuem o condão de estabelecer a autoria e a materialidade do delito e embasar um decreto condenatório, não havendo que se falar em insuficiência de provas. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FATO ANTERIOR À LEI Nº 12.015/09. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUPOSTA CONTRARIEDADE NOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. NEGATIVA DE AUTORIA EM JUÍZO. CONFISSÃO DO RÉU NO INQUÉRITO POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A VERSÃO DA ACUSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em que pese a negativa de autoria em juízo, a confissão do réu na delegacia somado aos demais elementos de prova coligidos aos autos, entre eles a palavra das duas vítimas e de outras duas testemunhas, todos produzidos na fase proces...
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. DELAÇÃO PREMIADA. ANALOGIA. DESCABIMENTO. 1. Os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça possuem o entendimento pacífico de que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). 2. A confissão espontânea e a deleção premiada são institutos com natureza jurídica e finalidades diversas, não havendo que se falar em equiparação ou analogia. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. DELAÇÃO PREMIADA. ANALOGIA. DESCABIMENTO. 1. Os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça possuem o entendimento pacífico de que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). 2. A confissão espontânea e a deleção premiada são institutos com natureza jurídica e finalidades diversas, não havendo que se falar em equiparação ou analogia. 3. Recurs...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. VESTÍGIOS PERCEPTÍVEIS. IRRELEVÂNCIA. PROVA ORAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. 1. De acordo com a norma inserta nos artigos 158 e 167 do Código de Processo Penal, nas infrações que deixam vestígio a realização de exame pericial se mostra indispensável, podendo a prova testemunhal supri-lo apenas na hipótese em que os vestígios do crime tiverem desaparecido. 2. No mesmo sentido é a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, de que o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Não sendo apontado nenhum fundamento capaz de justificar a não realização da perícia, impõe-se o afastamento da qualificadora. (AgRg no HC 332.387/MS).
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. VESTÍGIOS PERCEPTÍVEIS. IRRELEVÂNCIA. PROVA ORAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. 1. De acordo com a norma inserta nos artigos 158 e 167 do Código de Processo Penal, nas infrações que deixam vestígio a realização de exame pericial se mostra indispensável, podendo a prova testemunhal supri-lo apenas na hipótese em que os vestígios do crime tiverem desaparecido. 2. No mesmo sentido é a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, de que o reconhecimento da qualificadora de rom...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CÁLCULO DO DESVALOR. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS MATEMÁTICOS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RESPEITO À PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIALMENTE FECHADO. ADEQUAÇÃO. 1. Deve ser valorada negativamente a conduta social do réu que comete novo crime no curso da execução de pena aplicada por crime anterior, durante o gozo do benefício da prisão domiciliar. 2. Inexistem critérios matemáticos positivados para calcular o recrudescimento da sanção penal na primeira fase da dosimetria. Ao julgador é concedida certa margem de discricionariedade para a dosagem adequada da reprimenda, com vista ao cumprimento simultâneo das vocações retributiva e preventiva da pena, desde que respeitados os limites impostos pela proporcionalidade. 3. Embora a pena corporal não ultrapasse 4 (quatro) anos de reclusão, a configuração da reincidência específica em crime patrimonial e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação do regime prisional inicialmente fechado, com observância ao teor do art. 33, § 3º, do Código Penal e do Enunciado 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CÁLCULO DO DESVALOR. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS MATEMÁTICOS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RESPEITO À PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIALMENTE FECHADO. ADEQUAÇÃO. 1. Deve ser valorada negativamente a conduta social do réu que comete novo crime no curso da execução de pena aplicada por crime anterior, durante o gozo do benefício da prisão domiciliar. 2. Inexistem critérios matemáticos positivados para calcular o recrudescimento da sanção penal na primeira fase...
AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. AUSÊNCIA. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Segundo as regras de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Em caso de controvérsia quanto à manifestação de vontade, é ônus do requerente demonstrar o poder de representação daquele que subscreve o contrato, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 2. Documento assinado por terceiro estranho ao Contrato Social não tem o condão de responsabilizar a pessoa jurídica, mormente no presente caso em que inexiste nos autos qualquer documento que comprove a outorga de poderes de representação aos assinantes dos Contratos de Comodato que embasam a Ação Monitória. 2. Recurso de Apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. AUSÊNCIA. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Segundo as regras de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Em caso de controvérsia quanto à manifestação de vontade, é ônus do requerente demonstrar o poder de representação daquele que subscreve o contrato, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 2. Documento assinado por terceiro estranho ao Contrato Social não tem o condão de responsabilizar a pessoa jurídica, mormente no presente caso...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDENTE. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. ANTECEDENTES. DECOTE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO POSITIVA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRO. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A anulação da decisão do Conselho de Sentença, pelo fundamento de ser a decisão dos jurados contrária à prova dos autos, somente é admitida quando for a decisão escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório. Optando os jurados por uma das versões trazidas aos autos, não há falar em decisão inteiramente divorciada da prova existente no processo. Na hipótese, as provas testemunhais, o laudo cadavérico e as imagens captadas no local dos fatos comprovaram que o acusado desferiu disparos de arma de fogo, que atingiram a vítima e lhe causaram a morte, após discussão em um bar, por meio de emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido. 2. É possível a valoração negativa da culpabilidade, quando constatado que o crime foi praticado com maior determinação, demonstrada pela quantidade de disparos desferidos pelo réu. 3. Para configurar os maus antecedentes, exige-se condenação definitiva por fato criminoso cometido anteriormente ao que está em julgamento, mesmo que o trânsito em julgado seja posterior, contudo antes da sentença condenatória. 4. As anotações presentes na folha de passagens do acusado pela prática de atos infracionais não servem para valorar negativamente a personalidade do réu, porque o ato infracional, apesar da sua natureza, não é crime. 5. Inviável a manutenção do comportamento da vítima como circunstância judicial favorável ao réu, quando o Conselho de Sentença votou negativamente pela aplicação do privilégio no homicídio. 6. Recursos conhecidos; parcialmente providos.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDENTE. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. ANTECEDENTES. DECOTE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO POSITIVA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRO. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A anulação da decisão do Conselho de Sentença, pelo fundamento de ser a decisão dos jurados contrária à prova dos autos, somente é admitida quando for a decisão escandalosa, arbitrária e totalmente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ESTUPRO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA ADEQUADA. 1. Quando a palavra da ofendida está em consonância com a prova oral e pericial, não tendo a defesa logrado êxito em comprovar sua versão dos fatos, não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Os crimes de estupro de vulnerável e de estupro qualificado são do mesmo gênero porque ambos atentam contra a liberdade sexual, mas não são crimes da mesma espécie, pois estão previstos em tipos penais diversos. 3. Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que os crimes sexuais foram praticados, reiteradamente, ao longo de vários anos, quando a vítima era menor de 14 (quatorze) anos, bem como após ter atingido tal idade, mostra-se apropriado o aumento de pena no coeficiente máximo de 2/3(dois terços), pela continuidade delitiva, em cada série de crimes (estupro de vulnerável e estupro qualificado). 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ESTUPRO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA ADEQUADA. 1. Quando a palavra da ofendida está em consonância com a prova oral e pericial, não tendo a defesa logrado êxito em comprovar sua versão dos fatos, não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Os crimes de estupro de vulnerável e de estupro qualificado são do mesmo gênero porque ambos atentam contra a liberdade sexual, mas não são crimes da mesma espécie, pois est...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO. ATRASO NA OBRA. TERMO. FINAL. AVERBAÇÃO. HABITE-SE. TAXAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. CONTRUTORA-VENDEDORA. IMISSÃO NA POSSE. PAGAMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALUGADO. COMPROVAÇÃO. SUFICIENTE. 1. É validade a cláusula contratual que estipula o prazo de tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias corridos para prorrogar a data de entrega de imóvel adquirido na planta, haja vista as intempéries que podem ocorrer durante as obras, notadamente quando se trata de construção de porte considerável. Precedentes. 2. A data da conclusão das obras não corresponde à data da expedição da Carta do Habite-se, mas à data da averbação desta no registro de imóveis, porquanto somente após esse procedimento é que se torna possível o financiamento bancário com o fim de quitar o saldo devedor e obter autorização para entrega da unidade. Precedentes. 3. Antes da efetiva imissão na posse, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais é da construtora do empreendimento, conforme já assentado pela 3ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.345.331 - RS. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO. ATRASO NA OBRA. TERMO. FINAL. AVERBAÇÃO. HABITE-SE. TAXAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. CONTRUTORA-VENDEDORA. IMISSÃO NA POSSE. PAGAMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALUGADO. COMPROVAÇÃO. SUFICIENTE. 1. É validade a cláusula contratual que estipula o prazo de tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias corridos para prorrogar a data de entrega de imóvel adquirido na planta, haja vista as intempéries que podem ocorrer durante as obras, notadamente quando se trata de construção de porte considerável. Precedentes. 2. A data da conclusão das ob...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. PRESENTES. CONTESTAÇÃO. VIA E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos, assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 2. Juntada aos autos declaração de hipossuficiência, aliada ao fato de que o apelante comprovou auferir remuneração muito inferior à renda familiar mensal de 05 salários mínimos estabelecida para apuração da hipossuficiência para fins de assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública do Distrito Federal, razoável é que se conceda a gratuidade, privilegiando o postulado de acesso à justiça. 3. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o envio de petição ao Tribunal via e-mail não configura meio eletrônico equiparado a fac-símile para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/1999, não tendo, portanto, o condão de estender o prazo para a entrega da petição original (AgRg no AREsp 1165264/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 01/06/2018). 4. Diante da sucumbência recursal do réu, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85 § 2º e 11º do CPC. 5. Apelo conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. PRESENTES. CONTESTAÇÃO. VIA E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos, assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 2. Juntada aos autos declaração de hipossuficiência, aliada ao fato de que o apelante comprovou...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC), não sendo permitido a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final. 2. Não há que se falar em omissão no julgado quando as matérias ventiladas foram amplamente apreciadas, constando a respectiva fundamentação, mesmo que de forma contrária ao entendimento da parte. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC), não sendo permitido a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final. 2. Não há que se falar em omissão no julgado quando as matérias ventiladas foram amplamente apreciadas, constando a respectiva fundamentação, mesmo que de forma contrária ao entendimento da parte. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.