AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. POSSE DE INSTRUMENTO (ESTOQUE) CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA. MATERIALIDADE COMPROVADA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.No tocante a materialidade, a descrição do objeto juntamente com a fotografia anexada demonstra a capacidade lesiva do instrumento, sendo dispensável a realização de perícia.2.Os depoimentos prestados por agentes penitenciários são dotados de fé inerente à função pública, na medida em que provêm do exercício de suas atribuições,e podem ser empregados para lastrear a conclusão pela autoria e materialidade de falta grave. 3.Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. POSSE DE INSTRUMENTO (ESTOQUE) CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA. MATERIALIDADE COMPROVADA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.No tocante a materialidade, a descrição do objeto juntamente com a fotografia anexada demonstra a capacidade lesiva do instrumento, sendo dispensável a realização de perícia.2.Os depoimentos prestados por agentes penitenciários são dotados de fé inerente à função pública, na medida em que provêm do exercício de suas atribuições,e podem ser empregados para lastrear a conclusão pela autoria e materialid...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306, §1º, INCISO I, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. HIPOSSUFICIÊNCIA. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 89, § 4º, da Lei 9.099/95, determina que, se o acusado vier a ser processado por outro crime ou descumprir quaisquer das condições impostas na suspensão condicional do processo, a revogação do benefício é medida que se impõe. 2. O artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, mas apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da sentença; findo o qual, constatada a impossibilidade do pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ficará prescrita a obrigação, competindo ao Juízo da Execução Penal analisar o pedido. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306, §1º, INCISO I, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. HIPOSSUFICIÊNCIA. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 89, § 4º, da Lei 9.099/95, determina que, se o acusado vier a ser processado por outro crime ou descumprir quaisquer das condições impostas na suspensão condicional do processo, a revogação do benefício...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE DUAS VÍTIMAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SENTENÇA ADSTRITA À DENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em violação ao princípio da congruência, quando a sentença analisa os fatos e impõe a condenação em observância estrita ao que consta na inicial acusatória. Ademais, não verificou-se o prejuízo à ampla defesa do acusado, haja vista que a Defesa teve toda a instrução processual para provocar a manifestação do Ministério Público e do Juízo, mas não o fez. 2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE DUAS VÍTIMAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SENTENÇA ADSTRITA À DENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em violação ao princípio da congruência, quando a sentença analisa os fatos e impõe a condenação em observância estrita ao que consta na inicial acusatória. Ademais, não verificou-se o prejuízo à ampla defesa do acusado, haja vista que a Defesa teve toda a instrução processual para provocar a manifestação do Ministério Público e do Juízo, mas não o fez. 2. Recur...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da vítima, em delitos sexuais, reveste-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 3. A negativa do apelante, em que pese respaldada em direito de autodefesa, encontra-se isolada nos autos, diante do robusto acervo probatório, que comprova, à margem de dúvidas, que ele, efetivamente, praticou o delito descrito na denúncia. 4. Não configura a reincidência quando o trânsito em julgado de sentença penal condenatória por crime anterior é posterior à prática dos fatos descritos na denúncia. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da vítima, em delitos sexuais, reveste-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principal...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA BRANCA. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DA RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA (LEI 13.654/2018). REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FECHADO. CABIMENTO DIANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A Lei n. 13.654/2018, em razão de ser mais benéfica, deve retroagir para atingir os agentes que praticaram o delito de roubo mediante o emprego de arma branca, ante a não previsão deste fator como causa de aumento da pena. 2. A fixação da pena acima do mínimo legal em função da apuração de maus antecedentes, reincidência e concurso de agentes atende a critérios objetivos estabelecidos em lei, sendo impositiva ao Julgador. 3. Embora o quantum de pena corporal fixado implique, em tese, o regime inicial semiaberto, os réus são reincidentes, o que impõe a fixação do regime fechado, com fulcro no artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal. 4. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA BRANCA. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DA RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA (LEI 13.654/2018). REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FECHADO. CABIMENTO DIANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A Lei n. 13.654/2018, em razão de ser mais benéfica, deve retroagir para atingir os agentes que praticaram o delito de roubo mediante o emprego de arma branca, ante a não previsão deste fator como causa de aumento da pena. 2. A fixação da pena acima do mínimo legal em função da apuração de maus antecedentes, reincidência e concurso de agentes...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO RÉU.RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIÁVEL.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTEPROVIDOS. 1. A confissão espontânea constitui ato atribuído exclusivamente ao réu, em que há aceitação formal da imputação que lhe é feita, podendo ser aceita ou recusada como meio de prova pela discricionariedade do magistrado sentenciante. 2. Na hipótese, o réu não confessou expressamente a ameaça proferida em desfavor da vítima, apenas delineou o contexto fático, deixando implícita a possibilidade remota do pronunciamento de palavra que possa ter culminado na prática criminosa. 3. Preenchidos todos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, de rigor a concessão da suspensão condicional da pena, cabendo ao réu, caso não tenha interesse no benefício, manifestar-se oportunamente, ou seja, em audiência admonitória. 4. A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos representativos da controvérsia (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF), assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (TEMA 983/STJ). 5.Comprovado que o réu agrediu a vítima física e psicologicamente (com quem conviveu por dezoito anos e tem duas filhas), deve repará-la pecuniariamente pelos danos morais causados. 6. Recursos do réu e do Ministério Público parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO RÉU.RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIÁVEL.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTEPROVIDOS. 1. A confissão espontânea constitui ato atribuído exclusivamente ao réu, em que há aceitação formal da imputação que lhe é feita, podendo ser aceita ou recusada como meio de prova pela discricionariedade do magistrado sentenciante. 2. Na hipótese, o réu não confessou expressamente a ameaça proferid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA PESSOA IDOSA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUIZO, CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO ARTIGO 226 DO CPP. REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO VULTOSO. MANUTENÇÃO. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, III, a, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. REPARAÇÃO DO DANO. AFATAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO DO RÉU FÉLIX PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU EVERTON DESPROVIDO. 1. A Defesa não logrou trazer aos autos qualquer elemento que comprove a existência do liame subjetivo indicando que os delitos cometidos em outras ações penais tenham alguma ligação ou conexão entre si, assim, por se tratarem de fatos diversos, contra vítimas distintas, forçoso concluir que foram frutos de deliberações autônomas sem qualquer nexo de continuidade ou conexão probatória. 2. O artigo 66, inciso III, alínea a, da Lei de Execuções Penais prevê a competência do Magistrado do Juízo das Execuções Penais a competência para decidir sobre o reconhecimento da continuidade delitiva em se tratando de crimes julgados em ações penais distintas. 3. A eventual ausência das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal não implica em nulidade, tendo em vista que a validade do ato realizado de maneira diversa é reconhecida, em especial se corroborado por outras provas. 4. Compete ao Magistrado, destinatário das provas, aferir a pertinência e a necessidade de realização das diligências para a formação de seu convencimento, segundo inteligência do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, inexistindo falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de pedido de oitiva de testemunha. Outrossim, a testemunha não foi arrolada no momento processual devido, operando-se a preclusão. 5. O conjunto probatório é seguro no sentido de que os réus obtiveram vantagem econômica em prejuízo de outrem, tendo em vista que a confissão judicial do corréu encontra-se em plena consonância com os relatos da vítima e da testemunha policial, confirmados pelos diversos documentos que comprovam a realização do empréstimo bancários e saques da referida importância. 6. A negativa de autoria do réu, conquanto encontre respaldo em seu direito à ampla defesa, encontra-se isolada e não passa de singela tentativa de se livrar da responsabilização penal pelo delito praticado. 7. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 8. A jurisprudência admite a exasperação da pena inicial de forma excepcional, quando o prejuízo se revelar sobremaneira vultoso, ultrapassando as exigências para a tipificação do delito 9. O Julgador goza de certa margem de discricionariedade para fixar a pena na primeira e na segunda etapa da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não ocorreu na espécie. 10. O arbitramento de valor mínimo para a reparação de danos às vítimas encontra amparo no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal (alterado pela Lei n° 11.719/2008), permitindo ao Juiz, quando da sentença condenatória, fixar-lhe, considerando os prejuízos sofridos. 11. O Ministério Público é parte legítima na ação penal pública, e a indenização se trata apenas de aplicação da regra da obrigação de reparação do dano prevista no art. 91, inciso I, do Código Penal, ou seja, efeito da condenação, assim, havendo pedido expresso de condenação à indenização por dano material, e comprovado o valor do prejuízo, é de rigor a condenação do réu. 12. Para fins de prequestionamento,cumpre ressaltar que o julgador não está obrigado a indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento. 13. Recurso do réu Everton desprovido e parcialmente provido o recurso do réu Félix.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA PESSOA IDOSA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUIZO, CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO ARTIGO 226 DO CPP. REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO VULTOSO. MANUTENÇÃO. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, III, a, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. REPARAÇÃO DO DANO. AFATAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO DO RÉU FÉLIX PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU EVERTON DESPROVIDO. 1. A Defesa não logrou trazer aos autos qualquer elemento que comprove a existência do liame subjetivo indicando que os delitos cometidos em outras ações...
RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DOCUMENTOS APREENDIDOS NA MESMA DATA, HORÁRIO E LOCAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Há continuidade delitiva entre as condenações proferidas em sete processos distintos, por crimes de falsificação de documento público, quando todas as carteiras de identidade falsas foram apreendidas na mesma data, em razão do cumprimento do mesmo de mandado de busca e apreensão, na mesma residência. 3. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DOCUMENTOS APREENDIDOS NA MESMA DATA, HORÁRIO E LOCAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Há continuidade delitiva entre as condenações proferidas em sete pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DO PROCESSO. REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CERTEZA DO TRÁFICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na espécie, tem-se que, com a localização da porção de maconha em cima da cama do quarto onde o apelante foi encontrado e preso, em quantidade que, a princípio, poderia indicar uma circunstância fática de tráfico de drogas, instalou-se uma legítima situação de flagrante que, por si só, já autorizaria a busca no restante do imóvel, independentemente de autorização dos moradores ou da existência de mandado judicial para tanto, dando ensejo ao Auto de Prisão em Flagrante, que encontra amparo no artigo 302, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal. Com isso, não há falar em nulidade da busca e apreensão, tendo os policiais, diante do flagrante vislumbrado (crime de tráfico de drogas), agido dentro da mais estrita legalidade. 2. Com relação à suposta 'réplica' do Ministério Público às alegações finais defensivas, o que se verifica é que a Magistrada de piso apenas determinou fosse dada vista de documento, acostado aos autos após encerrada a instrução, a fim de que as partes, querendo, complementassem seus memoriais já apresentados. Ademais, logo após o Parquet e conforme a paridade de armas, foi dada vista à defesa para também manifestar-se sobre os novos documentos. Assim, não se cogita em nulidade dos autos, tendo em vista, inclusive, que a Defesa, efetivamente, foi a última a falar no processo antes da sentença. 3. Não bastasse isso, a Defesa não demonstrou qualquer prejuízo concreto ao réu ou à ampla defesa, capaz de justificar a nulidade do processo, sendo que impera no Direito Processual Penal a máxima de que não será reconhecida qualquer nulidade sem a demonstração do prejuízo, conforme o princípio pas de nullité sans grief, positivado no artigo 563 do Código de Processo Penal. 4. Nada obstante seja o crime de tráfico de drogas de perigo abstrato, isto é, não necessita de resultado naturalístico para sua concretização, dispensando-se a presença de dolo específico, consigno que há a necessidade de demonstração de sua destinação para a difusão ilícita, em pese o fato de o agente ser usuário não impedir que seja também traficante. 5. Na espécie, não há notícia de que os policiais estariam em campana ou investigando o apelante pela prática de comercialização de substâncias entorpecentes. Também é certo que os policiais não flagraram uma situação evidente de comercialização de drogas. Em verdade, extrai-se de seus relatos que a abordagem do apelante, no interior da residência de sua namorada, decorreu tão somente do cumprimento de um mandado de prisão expedido em seu desfavor, amparado na suposta prática de crimes (roubos com emprego de arma de fogo) que não têm qualquer relação com entorpecentes. 6. Além disso, os policiais não relataram a apreensão de qualquer quantia em dinheiro, anotações, balança de precisão, papelotes, ou qualquer outro instrumento ou apetrecho indicando que o recorrente era traficante. 7. Em que pese a quantidade do entorpecente não seja irrelevante - 276,05g (duzentos e setenta e seis gramas e cinco centigramas) de maconha, isoladamente, esse dado não permite concluir pela configuração do delito de tráfico, mormente porque o local de apreensão da droga foi a casa da namorada do apelante e, conforme narrado por ele, em que pese o entorpecente fosse de sua propriedade, era destinado ao consumo de ambos. No mais, o laudo de exame toxicológico indicou o resultado positivo para a presença de metabólitos (maconha) na urina/sangue do réu, evidenciando ser ele usuário da substância. 8.Preliminares rejeitadas, e, no mérito, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DO PROCESSO. REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CERTEZA DO TRÁFICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na espécie, tem-se que, com a localização da porção de maconha em cima da cama do quarto onde o apelante foi encontrado e preso, em quantidade que, a princípio, poderia indicar uma circunstância fática de tráfico de drogas, instalou-se uma legí...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - NOMEAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. I. Apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação. II. A expectativa de direito só se transmuda em direito subjetivo à nomeação se houver preterição do candidato na ordem classificatória ou nomeação de candidato de novo concurso público na vigência do anterior. III. O Judiciário deve prestigiar a oportunidade e conveniência da Administração quanto às nomeações dos aprovados fora das vagas previstas no edital, salvo quando feridas a legalidade e a razoabilidade. IV. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - NOMEAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. I. Apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação. II. A expectativa de direito só se transmuda em direito subjetivo à nomeação se houver preterição do candidato na ordem classificatória ou nomeação de candidato de novo concurso público na vigência do anterior. III. O Judiciário deve prestigiar a oportunidade e conveniência da Administração quanto às nomeações dos aprovados fora das vagas previstas n...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, pelo excerto acima transcrito, percebe que a prisão preventiva do paciente foi decretada em razão da gravidade em concreto da conduta, evidenciada pela natureza e quantidade de droga encontrada em seu poder (maconha - 3,52g e cocaína -1.229g). Além disso, a reforçar a gravidade do delito imputado ao paciente, foram apreendidas com paciente, sua oficina mecânica, duas balanças de precisão, além de certa quantia em dinheiro, o que sugere seu forte envolvimento com a difusão ilícita de entorpecentes. Todo esse cenário, como bem definido no ato coator, demonstra a gravidade e a periculosidade em concreto da ação delitiva desenvolvida pelo paciente, o que causa inequívoca intranqüilidade social e perturbação da ordem pública. 3. O fato de o paciente supostamente ter residência e trabalho fixo, por si só, não autoriza a colocação em liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imp...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO E RECEPTAÇÃO. APREENSÃO DE 2.617G DE MACONHA, DE 293G DE COCAÍNA, DE CINCO MUNIÇÕES CALIBRE 38 E DE UM CELULAR PRODUTO DE ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA NO MESMO CONTEXTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta. 2. As circunstâncias do caso concreto demonstram a periculosidade da conduta e autorizam a segregação preventiva para a garantia da ordem pública, diante da elevada quantidade de droga apreendida, a saber, 2.617g de maconha e 293g de cocaína, além de apetrechos normalmente utilizados por traficantes como balança de precisão e dichavador. 3. Ademais, o paciente praticou, em tese, em um mesmo contexto, dois outros crimes, quais sejam, posse de munição de uso permitido e receptação, o que também autoriza reconhecer sua periculosidade. 4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 5. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO E RECEPTAÇÃO. APREENSÃO DE 2.617G DE MACONHA, DE 293G DE COCAÍNA, DE CINCO MUNIÇÕES CALIBRE 38 E DE UM CELULAR PRODUTO DE ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA NO MESMO CONTEXTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua nece...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE UMA FARMÁCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, por se tratar de furto praticado em concurso de agentes, e da reiteração delitiva do paciente. 2. Em que pese tratar-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, a excepcional prisão cautelar se justifica no caso concreto, diante da circunstância de o paciente reiterar no cometimento de atos ilícitos - pois possui uma passagem recente pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de ato infracional equiparado aos delito de tráfico de drogas -, indicando sua periculosidade e a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE UMA FARMÁCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da g...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado, por meio da confissão espontânea do réu corroborada por declarações prestadas pelas testemunhas policiais em Juízo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Depoimentos prestados por policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de legitimidade para fundamentar uma decisão condenatória 3. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando a reprovabilidade da conduta do agente é considerável em razão da qualificadora do rompimento de obstáculo e da contumácia delitiva. 4. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal, diante da existência de circunstância judicial desfavorável. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado, por meio da confissão espontânea do réu corroborada por declarações prestadas pelas testemunhas policiais em Juízo, não há que se...
APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. LIMITAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS (ART. 593, INCISO III, ALÍNEA 'C', DO CPP). PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO DE UM OITAVO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IGUALAR AFERIÇÃO PARA TODOS OS CORRÉUS. DESLOCAMENTO DA QUALIFICADORA. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA MITIGADA POR DUAS AGRAVANTES. TENTATIVA. PERCENTUAL. ITER CRIMINIS. REGIME PRISIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDA A APELAÇÃO DE CLEITON DA S. OLIVEIRA E PARCIALMENTE PROVIDA A DE HUMBERTO G. B. BARBOSA E JOÃO FRANCISCO R. C. SANTIAGO. 1. Na apelação contra sentença proferida pelo Júri, o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal (art. 593, inciso III, do CPP), e não às razões do recurso (Súmula n. 713/STF). 2. Os réus foram julgados pelo Conselho de Sentença, mediante votação de quesitos elaborados conforme a decisão de pronúncia, sem que houvesse protesto ou insurgência das partes, estando salvaguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, ao que revela a ausência de nulidade posterior à pronúncia (art. 593, inciso III, alínea a, do CPP). 3. A decisão dos jurados, ao votarem os quesitos (arts. 482 a 491 do CPP), confirmou a materialidade e a autoria do crime imputado aos réus. Nestes moldes, foi exarado o decreto condenatório (art. 492, inciso I, do CPP). Assim, não ocorreu contrariedade à lei expressa ou à decisão do júri (art. 593, inciso III, alínea b, do CPP). 4. O conselho de sentença, movido por íntima convicção e com base no acervo probatório, elegeu uma das teses constantes dos autos. Ainda que a versão escolhida não se adéque à tese defensível, não há se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos (art. 593, inciso III, alínea d, do CPP). 5. Conserva-se a valoração negativa da culpabilidade, concretamente fundamentada em circunstâncias fáticas que agravam a reprovação social da conduta dos agentes. 6. A prática de seis disparos de arma de fogo nas proximidades de escola, no horário seguinte ao término da aula, sendo que muitas crianças e adolescentes ainda estavam na via pública, justifica a negativação das circunstâncias do delito. 7. Inviável a distinção na análise das consequências do crime, tendo em vista que sua fundamentação é igual para todos os corréus. Na ausência de recurso ministerial, neutraliza-se o referido vetor judicial, para igualar o exame desta circunstância judicial em relação a todos os réus. 8. É critério razoável a modulação em 1/8 (um oitavo) para cada circunstância judicial, aplicado sobre o resultado obtido da diferença entre a pena máxima e mínima cominadas ao crime. Não se cuida de preceito absoluto, mas de parâmetro, de ponto de partida, para a dosimetria da primeira fase da sanção. Precedentes do STJ e da Câmara Criminal do TJDFT. 9. Na presença de duas ou mais qualificadoras, é possível que uma delas qualifique o crime e as outras remanescentes alicercem o aumento da pena-base, como circunstâncias judiciais negativas ou, caso legalmente previstas, como agravantes, na segunda fase da dosimetria penalógica. Precedentes do STJ e do TJDFT. 10. Percorrida boa parte do iter criminis, por terem sido efetuados seis disparos de arma de fogo, sendo que um deles efetivamente atingiu a vítima, correta a redução da pena em 2/5 (dois quintos) pela tentativa. 11. Recursos conhecidos. Desprovida a apelação de Cleiton da S. Oliveira. Parcialmente provida a de Humberto G. B. Barbosa e João Francisco R. C. Santiago.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. LIMITAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS (ART. 593, INCISO III, ALÍNEA 'C', DO CPP). PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO DE UM OITAVO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IGUALAR AFERIÇÃO PARA TODOS OS CORRÉUS. DESLOCAMENTO DA QUALIFICADORA. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA MITIGADA POR DUAS AGRAVANTES. TENTATIVA. PERCENTUAL...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevância. Contudo, faz-se necessário que esse depoimento tenha sustentáculo em outros elementos de prova. Caso contrário, sendo isolada no contexto probatório e havendo dúvida razoável acerca da ocorrência dos fatos, aplica-se o princípio do in dubio pro reo. 2. Havendo incertezas sobre a conduta delitiva imputada ao acusado, porquanto existem elementos probatórios inconclusivos e divergentes, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas (art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal). 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevância. Contudo, faz-se necessário que esse depoimento tenha sustentáculo em outros elementos de prova. Caso contrário, sendo isolada no contexto probatório e havendo dúvida razoável acerca da ocorrência dos fatos, aplica-se o princípio do in dubio pro reo. 2. Havendo incertezas sobre a conduta delitiva imputada ao acusado, porquanto existem elementos probatórios inconclusivos...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. DEPÓSITO DO DÉBITO PELO DEVEDOR. VALOR EXCESSIVO. RESTITUIÇÃO PELO CREDOR. NECESSIDADE. ART. 523, § 1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se, após sucessivos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, foi constatada a inexistência de saldo remanescente a ser pago pela devedora e, ainda, que ela efetuou pagamento a maior, afigura-se necessária a restituição do valor excedente pela exequente, sob pena de enriquecimento sem causa, que é vedado pelo art. 884 do Código Civil. 2. Não incidem as verbas previstas no § 1º do art. 523 do CPC, quando verificado que a devedora realizou o pagamento do débito antes mesmo do requerimento do cumprimento de sentença pela parte credora. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. DEPÓSITO DO DÉBITO PELO DEVEDOR. VALOR EXCESSIVO. RESTITUIÇÃO PELO CREDOR. NECESSIDADE. ART. 523, § 1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se, após sucessivos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, foi constatada a inexistência de saldo remanescente a ser pago pela devedora e, ainda, que ela efetuou pagamento a maior, afigura-se necessária a restituição do valor excedente pela exequente, sob pena de enriquecimento sem causa, que é vedado pelo art. 884 do Código Civil. 2. Não i...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA DUPLICATA. MERCADORIA INADEQUADA PARA CONSUMO. DETERIORAÇÃO PARCIAL DA COISA. AUSÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR. ABATIMENTO DO PREÇO. ART. 235 DO CC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É dever do juiz indeferir a produção de prova testemunhal considerada desnecessária, sobretudo quando carreada aos autos prova documental suficiente para dirimir os pontos controvertidos da lide, sem que isto signifique malferimento à defesa da parte, consoante dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC. Preliminar rejeitada. 2. Consoante determina o art. 235 do CC, nas hipóteses de obrigações de dar coisa certa, que venha a ser deteriorada, sem a culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido do seu preço o valor que perdeu. Dessa maneira, se a empresa ré demonstra que parte do alimento (carne) adquirido estava inapropriada para consumo, revela-se escorreita sua conduta de efetuar o pagamento proporcional da duplicata, decotando o preço equivalente ao da mercadoria em estado de putrefação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA DUPLICATA. MERCADORIA INADEQUADA PARA CONSUMO. DETERIORAÇÃO PARCIAL DA COISA. AUSÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR. ABATIMENTO DO PREÇO. ART. 235 DO CC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É dever do juiz indeferir a produção de prova testemunhal considerada desnecessária, sobretudo quando carreada aos autos prova documental suficiente para dirimir os pontos controvertidos da lide, sem que isto signifi...