APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESVALORADAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. DOIS ROUBOS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Na espécie, ao contrário do alegado pela Defesa, pela situação fática em que se desenvolveu o crime de roubo, juntamente com as provas coligidas aos autos, não há como justificar a conduta delituosa praticada pelo apelante ao argumento de inexigibilidade de conduta diversa, porquanto, mesmo que comprovada a alegada coação, o que não ocorreu, poderia ele buscar outras formas de se resguardar, obedecendo aos devidos preceitos legais. 2. O concurso de agentes é configurado quando dois ou mais indivíduos atuam em unidade de desígnios, colaborando um com o outro na execução do delito, o que ficou evidenciado nos fatos, não havendo falar em participação de menor importância. 3.Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime de roubo circunstanciado, duas vezes, quando a materialidade e a autoria do delito encontram-se amplamente demonstradas, especialmente pela confissão parcial de um dos agentes, ainda mais porque a versão por ele apresentada perante a autoridade policial foi espontânea, e, por estar em consonância com o acervo probatório carreado aos autos. 4. A sucessão de registros criminais do agente é passível de caracterizá-lo não apenas como reincidente e portador de maus antecedentes, como também pode ser utilizada para demonstrar sua conduta social e sua personalidade. Precedentes. 5. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça estabeleceu-se no sentido de que, na presença de mais de uma circunstância majorante, é possível deslocar uma delas para a primeira fase do cálculo da pena, desde que não haja novo aumento, na terceira fase, pelo mesmo motivo. 6. Em crimes contra o patrimônio, o prejuízo econômico é ínsito ao tipo penal, exceto quando desproporcional, como no caso dos autos, justificando a desvaloração das consequências do delito. 7. Tratando-se de réu multirreincidente, como no caso dos autos, incabível a compensação integral entre a confissão e a reincidência, sob pena de violação aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade e adequação da sanção penal. Não obstante, é possível a compensação parcial entre as duas circunstâncias, com a preponderância da reincidência múltipla. 8. Constatando-se que foram atingidos dois patrimônios distintos, mostra-se acertada a decisão do Juiz singular que aplicou à hipótese o concurso formal de crimes, nos termos do artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal, procedendo-se ao aumento da reprimenda no patamar mínimo de 1/6 (um sexto). 9. Não há falar em substituição da prisão preventiva, decretada na sentença, por medidas cautelares diversas da prisão, nos termos requeridos pela Defesa, mormente diante da necessidade da manutenção da custódia dos sentenciados para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 10. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESVALORADAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. DOIS ROUBOS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Na espécie, ao contrário do alegado pela Defesa, pela situação fática em que se desenvolveu o crime de roubo, juntamente com as provas coligidas aos autos, não há como justificar a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. TERMO DE APELO DE UM DOS RÉUS NÃO APRESENTADO. RAZÕES FORA DO PRAZO LEGAL. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO. RECURSO DO OUTRO RÉU. PEÇA ÚNICA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIDA. SÚMULAS Nº 231 e 545 DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não se desconhece que, no caso sob julgamento, um dos réus, ao ser intimado da sentença, declarou não ter interesse em apelar, sendo que a Defensoria Pública apresentou razões, em peça única, também em seu desfavor, desacompanhadas do respectivo termo de apelaçãoe fora do prazo legal (do termo). 2. Nada obstante, em se tratando de réu assistido pela Defensoria Pública, que não se desincumbiu de seu múnus, e, em homenagem ao princípio da ampla defesa, conheço do apelo, porquanto adequado, o qual passo a analisar juntamente com o recurso interposto em favor do outro sentenciado. 3. Conserva-se a condenação dos apelantes, pois fundada em um arcabouço seguro e coeso, formado pelos relatos e reconhecimento da vítima, e com o depoimento das testemunhas policiais. 4. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar o decreto condenatório, especialmente quando confirmada pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 5. A negativa de autoria, conquanto encontre amparo no direito de defesa, apresenta-se isolada, sem qualquer elemento que a corrobore, logo, não merecendo prosperar. 6. Não se pode cogitar em desclassificação do crime de roubo majorado para uma simples ameaça, porquanto, conforme demonstrado, o pertence da vítima foi subtraído e os acusados empregaram não só grave ameaça, mas também violência, incluindo luta corporal e empurrão, ao passo que efetivamente consumaram a subtração da bicicleta. 7. Não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, haja vista que os relatos pautaram-se em incriminar a vítima, e mais, não foram utilizados no embasamento da sentença. Noutro giro, o colendo Superior Tribunal de Justiça, por sua Súmula nº 231, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena intermediária aquém do mínimo legal. 8. Preliminar rejeitada. Recursos desprovidos
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. TERMO DE APELO DE UM DOS RÉUS NÃO APRESENTADO. RAZÕES FORA DO PRAZO LEGAL. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO. RECURSO DO OUTRO RÉU. PEÇA ÚNICA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIDA. SÚMULAS Nº 231 e 545 DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não se desconhece que, no caso sob julgamento, um dos réus, ao ser intimado da sentença, declarou não ter interesse em apelar, sendo que a Defensoria Pública apresentou razões...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com o artigo 110, caput, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada. Assim, no caso em apreço, considerada a quantidade de pena corporal aplicada - 1 (um) ano de reclusão - a prescrição verifica-se no prazo previsto no artigo 109, inciso V - quatro anos - reduzido à metade, com fundamento no artigo 115, tendo em vista que a apelante era menor de 21 (vinte e um) anos à época do fato. 2. Tendo em vista que, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença transcorreu prazo superior a 2 (dois) anos, está extinta a punibilidade da acusada pela prescrição da pretensão punitiva estatal. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com o artigo 110, caput, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada. Assim, no caso em apreço, considerada a quantidade de pena corporal aplicada - 1 (um) ano de reclusão - a prescrição verifica-se no prazo previsto no artigo 109, inciso V - quatro anos - reduzido...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DECLASSIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ADOLESCENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do ato infracional análogo a latrocínio para o de roubo circunstanciado quando se verifica que a prova dos autos comprovam que o apelante desferiu disparos de arma de fogo contra a vítima com o objetivo de assegurar o proveito patrimonial do ato infracional. 2. Diante da gravidade do ato infracional, do contexto social e das condições pessoais do adolescente, a aplicação da medida socieducativa de Internação é a mais adequada. 3. Recurso desprovido
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DECLASSIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ADOLESCENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do ato infracional análogo a latrocínio para o de roubo circunstanciado quando se verifica que a prova dos autos comprovam que o apelante desferi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui grande relevância probatória quando se encontra em harmonia e consonância com as demais evidências carreadas nos autos e quando o crime foi cometido na ausência de testemunhas. 2. A narrativa da vítima, consonante e harmoniosa com os demais elementos probatórios colhidos nos autos, bem como a presença de laudo de corpo de delito que comprova as lesões descritas, evidenciam a materialidade e a autoria do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 3. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal, o que é o caso dos autos. 4. As circunstâncias do delito derivam do próprio fato, concernentes à forma e natureza da ação, os tipos e meios utilizados, objeto, tempo e lugar de execução, merecendo valoração desfavorável quando extrapola a normalidade do tipo. 5. Difícil é a análise da personalidade de um indivíduo quando não se tem o domínio de conteúdos de psicologia, antropologia ou psiquiatria, entretanto, possível a exasperação da pena-base pela presença desta circunstância quando o agente do delito apresentar vasta folha criminal, o que não é o caso. 6. Ocomportamento da vítima trata-se de circunstância judicial neutra, devendo ser considerada na primeira fase da dosimetria da pena somente quando apta a beneficiar o réu. 7. Recurso do réu desprovido. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui grande relevância probatória quando se encontra em harmonia e consonância com as demais evidências carrea...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO.INTERNAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. No âmbito da Lei n. 8.069/90, que tem como primado a proteção e melhor interesse do adolescente, pessoa em desenvolvimento, a aplicação da medida socioeducativa deve observar os parâmetros estabelecidos no artigo 112, §1º, quais sejam: a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. 2. A gravidade concreta da conduta é evidente, uma vez que se trata de ato infracional análogo ao crime de roubo, cujas consequências são socialmente penosas, sendo punido pela legislação ordinária com pena de reclusão, o que reforça a gravidade frente aos delitos punidos com pena de detenção ou multa. 3. As circunstâncias do ato infracional e as condições pessoais do adolescente revelam a necessidade de imposição de medida severa. 4. Diante do farto conjunto probatório, correta a aplicação de medida socioeducativa de internação, diante da gravidade dos atos infracionais e das condições pessoal e familiar do representado, porquanto a medida lhe proporcionará o adequado acompanhamento e reinserção na sociedade. 5. Medidas mais brandas não são adequadas para o caso, em face das circunstâncias e da gravidade da infração e das condições pessoais do adolescente infrator, alem do seu estado de vulnerabilidade social (desamparo e evasão escolar). 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO.INTERNAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. No âmbito da Lei n. 8.069/90, que tem como primado a proteção e melhor interesse do adolescente, pessoa em desenvolvimento, a aplicação da medida socioeducativa deve observar os parâmetros estabelecidos no artigo 112, §1º, quais sejam: a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. 2. A gravidade concreta da conduta é evidente,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA. DEPOIMENTOS INSEGUROS DAS VÍTIMAS. AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA IMPRECISOS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio as palavras das vítimas gozam de especial credibilidade quando, em harmonia e coerência com o conjunto probatório dos autos, narram os fatos e apontam a autoria do crime, não sendo o caso dos autos, pois tanto na Delegacia quanto em juízo as vítimas titubearam em reconhecer o denunciado, não havendo qualquer outro elemento de prova capaz de incriminá-lo. 2. Quando nenhum elemento judicializado é capaz de comprovar a autoria dos crimes narrados na denúncia, não há falar em decreto condenatório, exigindo-se a evocação do princípio do in dubio pro reo, uma vez que a condenação não pode firmar-se em meras suspeitas, mas sim em provas certas, firmes e induvidosas sobre a autoria, materialidade e culpabilidade do agente. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA. DEPOIMENTOS INSEGUROS DAS VÍTIMAS. AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA IMPRECISOS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio as palavras das vítimas gozam de especial credibilidade quando, em harmonia e coerência com o conjunto probatório dos autos, narram os fatos e apontam a autoria do crime, não sendo o caso dos autos, pois tanto na Delegacia quanto em juízo as vítimas titubearam em reconhecer o denunciado, não havendo q...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. LESÕES COPORAIS. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em que pese os pais da vítima não terem presenciado as ameaças perpetradas pelo réu, confirmaram que o relacionamento do casal era bastante conturbado, ademais, a vítima, confirmou, em juízo, a ameaça e as lesões perpetradas por ele, o que a levou a requerer medidas protetivas diante do temor do mal ainda maior que ele poderia lhe causar. 2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. LESÕES COPORAIS. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em que pese os pais da vítima não terem presenciado as ameaças perpetradas pelo réu, confirmaram que o relacionamento do casal era bastante conturbado, ademais, a vítima, confirmou, em juízo, a ameaça e as lesões perpetradas por ele, o que a levou a requerer medidas protetivas diante do temor do mal ainda maior que ele poderia lhe causar. 2. Recurso desprovido.
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA PRISÃO DOMICILIAR. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUGA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O escopo do legislador, ao determinar a substituição da prisão pela domiciliar, no caso de condenadas com filhos menores de 12 anos, é proteger a infância e o interesse indisponível das crianças, evitando-se, com isso, que elas fiquem penalizadas e sofram as consequências decorrentes do encarceramento de suas mães, em observância ao princípio da intranscendência da pena. 2. No caso dos autos, o objetivo da prisão domiciliar não foi alcançado e, mais ainda, foi desvirtuado, uma vez que a recorrente não se fez presente em sua residência com seus filhos quando deveria, abandonando-os aos cuidados de outras pessoas e empreendeu fuga. 3. Ainda que assim não fosse, a agravante também descumpriu medida que lhe foi imposta como condição para o benefício, ao violar o dispositivo de monitoração eletrônica. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA PRISÃO DOMICILIAR. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUGA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O escopo do legislador, ao determinar a substituição da prisão pela domiciliar, no caso de condenadas com filhos menores de 12 anos, é proteger a infância e o interesse indisponível das crianças, evitando-se, com isso, que elas fiquem penalizadas e sofram as consequências decorrentes do encarceramento de suas mães, em observância ao princípio da intranscendência da pena. 2. No caso dos autos, o objetivo da prisão domiciliar não foi...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ULTIMA FALTA GRAVE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ULTIMA FALTA GRAVE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a dat...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. EMBRIAGUEZ FORTUITA E COMPLETA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE INSENÇÃO DE PENA CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE EFETIVA EMBRIAGUEZ OU QUE O AGENTE TIVESSE SUA CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO COMPROMETIDA NO MOMENTO DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexistindo provas de que o apelante não tinha plena consciência do caráter ilícito do seu comportamento em razão de se encontrar em estado de completa embriaguez, proveniente de causo fortuito ou força maior, não há razão para reconhecer a causa de isenção de pena prevista no artigo 28, parágrafo 1º, do Código Penal. 2. Uma vez que o réu percorreu quase todo iter criminis e sua ação aproximou-se da consumação plena, na terceira fase da dosimetria, deve ser mantida a redução da pena no grau mínimo (1/3 - um terço), previsto no artigo 14, inciso II, do Código Penal (tentativa). 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. EMBRIAGUEZ FORTUITA E COMPLETA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE INSENÇÃO DE PENA CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE EFETIVA EMBRIAGUEZ OU QUE O AGENTE TIVESSE SUA CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO COMPROMETIDA NO MOMENTO DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexistindo provas de que o apelante não tinha plena consciência do caráter ilícito do seu comportamento em razão de se encontrar em estado de completa embriaguez, proveniente de causo fortuito ou força maior, não há razão para reconhecer a cau...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. Em virtude de a decisão de pronúncia encerrar mero juízo de admissibilidade da acusação, desnecessária a certeza jurídica que se exige para uma condenação, atentando-se que, em caso de dúvida, deve o juiz pronunciar o réu, para que não seja subtraída a apreciação da causa do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. 3. Constatada a existência de elementos indiciários conflitantes que subsidiem, com razoabilidade, duas versões dos fatos, inviável acolher tese de despronúncia, de modo que não se mostra lícito retirar a apreciação da causa de seu juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil. 4. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 5. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. Em virtude de a decisão de pronúncia encerrar mero juízo de admissibilidade da acusação, desnecessária a certeza jurídica que se exige para uma condenação, atentando-se que, em caso de dúvida, deve o juiz pronunciar o réu, para que não seja subtraída a apreciaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES DO RÉU. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVANTE DA DISSIMULAÇÃO. ARCABOUÇO PROBATÓRIO CONSISTENTE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE. CONFISSÃO ESPONTÃNEA EXTRAJUDICIAL. RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Assente o entendimento de que a condenação com trânsito em julgado em data posterior à prática do fato narrado, referente a delito praticado em momento anterior ao crime em exame, apesar de não servir para caracterizar a reincidência do réu, pode ser utilizada para macular os seus antecedentes. 2. As circunstâncias do delito derivam do próprio fato, concernentes à forma e natureza da ação, os tipos e meios utilizados, objeto, tempo e lugar de execução, merecendo valoração desfavorável quando extrapola a normalidade do tipo. 3. Não há falar em compensação da agravante da dissimulação com a atenuante da menoridade relativa, uma vez que esta é preponderante sobre aquela. 4. Confirmado o fato de que foram utilizadas, para fundamentação da sentença, provas obtidas na fase investigativa do processo, inclusive o interrogatório do réu, em que confessou a prática delituosa, o reconhecimento da confissão espontânea é a medida que se impõe. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES DO RÉU. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVANTE DA DISSIMULAÇÃO. ARCABOUÇO PROBATÓRIO CONSISTENTE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE. CONFISSÃO ESPONTÃNEA EXTRAJUDICIAL. RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Assente o entendimento de que a condenação com trânsito em julgado em data posterior à prática do fato narrado, referente a delito praticado em momento anterior ao crime em exame, apesar de não servir para caracterizar a reincidência do réu, pod...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.340/06. AMEAÇA. INEXISTÊNCIA DO FATO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POTENCIALIDADE LESIVA. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE E SEGUNDA FASE. PATAMAR UTILIZADO PARA ELEVAR A PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. AGRAVANTE. ART. 61, II, F, CP. PRÁTICA DOS ILÍCITOS PREVALECENDO-SE DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS OU COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. PEDIDO DE AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição pelo crime de ameaça quando a palavra da vítima, em ambas as fases da persecução penal, asseguram de forma firme que o réu se utilizou de palavras intimidadoras para prenunciar a prática de mal injusto e grave, comprovando a autoria e a materialidade do crime praticado, bem como a potencialidade lesiva das ameaças. 2. Segundo entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, possui relevante valor probatório, mormente porque tais delitos são praticados, via de regra, sem a presença de testemunhas. 3. As avaliações das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, na primeira fase da dosimetria, e das agravantes e atenuantes, na segunda fase, devem ser realizadas segundo a discricionariedade do Juiz após analisar todo o contexto do crime, não havendo falar em regras objetivas ou critérios matemáticos para a exasperação da pena, pois não há fração indicada na lei. 4. A agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (prevalecendo-se de relações domésticas ou com violência contra a mulher), conjuntamente com o regime da Lei Maria da Penha, não gera bis in idem, pois não constitui circunstância elementar do crime ou contravenção, tampouco os qualificam. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.340/06. AMEAÇA. INEXISTÊNCIA DO FATO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POTENCIALIDADE LESIVA. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE E SEGUNDA FASE. PATAMAR UTILIZADO PARA ELEVAR A PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. AGRAVANTE. ART. 61, II, F, CP. PRÁTICA DOS ILÍCITOS PREVALECENDO-SE DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS OU COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. PEDIDO DE AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição pelo crime de ameaça quando a palavra da vítima, em ambas as fases da pers...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA E DA INFORMANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, quando os relatos da vítima, na seara policial e em juízo, foram coerentes e harmônicos, além de terem sido corroborados pelo relato judicial da informante. 2. Nos crimes (ou contravenções penais) praticados dentro do ambiente doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente quando corroborada por outros meios de prova, como ocorreu no presente caso. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA E DA INFORMANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, quando os relatos da vítima, na seara policial e em juízo, foram coerentes e harmônicos, além de terem sido corroborados pelo relato judicial da informante. 2. Nos crimes (ou contravenções penais) praticados dentro do ambiente doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente quando corroborada por outros meios de prova, como ocorreu no presente caso....
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DO AGENTE EXTRAÍDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PENA PECUNIÁRIA e PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo. Além disso, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a licitude do objeto, comprovando a procedência regular do bem. 2. A apreensão de vários utensílios usualmente utilizados para a adulteração de veículos automotores, como documentos, placas, lacres, pinos, SLIPS, lixadeira e régua de marcação, na residência do réu, aliada aos diálogos interceptados e depoimentos dos policiais, demonstra que ele procedeu à adulteração dos sinais identificadores das três motocicletas descritas na denúncia. 3. A quantidade de dias-multa deve guardar proporcionalidade com o quantum da pena privativa de liberdade aplicada, primando, assim, pelo equilíbrio entre as sanções. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DO AGENTE EXTRAÍDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PENA PECUNIÁRIA e PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo. Além disso, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a licitude do objeto, comprovando a proced...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE (PROMESSA DE RECOMPENSA). EMBOSCADA OU TRAIÇÃO. DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. AFASTAMENTO DO SEGREDO DE JUSTIÇA. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. TODAS AS ALÍNEAS. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B, C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Osegredo de justiça deve ser afastado quando constatado que o caso não se subsume às hipóteses legais de cabimento. 2. Conforme dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal, e não ao que apresentado em razões de recurso. 3. Não se evidencia a presença de incongruência nas respostas dos Jurados, mas apenas uma aparente contradição, decorrente da ordem de apresentação dos quesitos, não havendo falar em anular do julgamento, especialmente, porque há nos autos elementos que fundamentam a decisão do Conselho de Sentença em reconhecer que o delito foi praticado mediante promessa de recompensa. 4. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 5. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d), tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos. 6. Diante da pluralidade de qualificadoras, é plenamente possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e as subsequentes para exasperar a pena-base, mediante motivação de circunstâncias judiciais, ou agravar a pena intermediária na segunda fase do critério trifásico, quando também configurar agravante. 7. A culpabilidade foi maculada mediante fundamentação idônea, pois, a condição de o réu ser caseiro não é inerente à qualificadora da emboscada ou traição, demonstrando que ele mantinha maior convívio com a vítima, evidenciando um maior grau de reprovabilidade de sua conduta. 8. O concurso de agentes não é ínsito ao tipo penal do homicídio, todavia, deve ser considerado como inerente à qualificadora relativa à promessa de recompensa, que, por sua própria natureza, pressupõe o envolvimento de terceira pessoa. 9. No que concerne ao patamar de majoração, vale salientar que o Julgador goza de certa margem de discricionariedade para fixar a pena na primeira e na segunda etapa da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. 10. Afastada a tramitação em segredo de justiça. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE (PROMESSA DE RECOMPENSA). EMBOSCADA OU TRAIÇÃO. DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. AFASTAMENTO DO SEGREDO DE JUSTIÇA. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. TODAS AS ALÍNEAS. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B, C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Osegredo de justiça deve ser afastado q...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. DELITO DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRAS DA VÍTIMA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ. INCABÍVEL. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em ofensa ao princípio da identidade física se a Magistrada Substituta que presidiu a audiência de instrução não se encontra mais designada para atuar na Vara, estando vinculada a outro Juízo, sendo o feito sentenciado pelo Magistrado Titular. 2. Em matéria processual penal prevalece o princípio pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade, seja esta relativa ou absoluta, sem a efetiva ocorrência de prejuízo, ou, ainda, quando o ato processual não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal. No caso em apreço, as partes inaudíveis da mídia são pequenas e não inviabilizam o entendimento a respeito dos fatos narrados pela vítima, não havendo falar em cerceamento de defesa. 3. Na espécie, a vítima narrou com coerência, nas duas oportunidades em que ouvida (delegacia e juízo), as ameaças perpetradas pelo acusado contra ela, estando sua versão corroborada pelo depoimento do informante presencial e do policial, sendo incabível a tese de absolvição por insuficiência de provas. 4.Ademais, em crimes desta natureza, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima é de fundamental importância na elucidação da autoria. 5. Como vigora no ordenamento pátrio a teoria da actio libera in causa, se o indivíduo foi livre na ação de ingerir a bebida alcoólica, a ele serão imputados os crimes praticados sob tais efeitos (artigo 28, incisos I e II, do Código Penal), nãio havendo falar, portanto, em ausência de dolo no crime de disparo de arma de fogo. 6. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Não se vislumbrando culpabilidade por parte do réu que exceda a inerente ao tipo, deve ser decotada. 7. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. DELITO DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRAS DA VÍTIMA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ. INCABÍVEL. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em ofensa ao princípio da identidade física se a Magistrada Substituta que presidiu a audiência de instrução não se encontra mais designad...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito de absolvição quando, em situação de violência doméstica contra a mulher, o boletim de ocorrência, as declarações da vítima e a prova pericial foram uníssonos e suficientes à comprovação da materialidade e da autoria dos fatos imputados ao réu. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em crimes ocorridos no contexto da violência doméstica e familiar, deve ser dado especial relevo à palavra da vítima, principalmente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3. Afasta-se a alegação de legítima defesa porque, mesmo que a vítima tivesse agredido o réu primeiro, o uso de puxão pelo cabelo e esganadura, conforme narrados pela vítima e confirmados pelas lesões descritas no laudo pericial, arbitrários e contextualmente isolados, não se enquadram nos requisitos do artigo 25 do Código Penal, que exigem o uso moderado dos meios necessários ao se repelir injusta agressão. 4. Presentes as lesões corporais, não há que se falar em desclassificação da conduta para a contravenção penal de vias de fato, figura subsidiária ao crime de lesões corporais, e que só se configura quando a agressão não causa lesão corporal na vítima. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito de absolvição quando, em situação de violência doméstica contra a mulher, o boletim de ocorrência, as declarações da vítima e a prova pericial foram uníssonos e suficientes à comprovação da materialidade e da autoria dos fatos imputados ao réu. 2. Conforme entend...