CIVIL E APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. DEVER DOS PAIS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO GENITOR. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO EM SENTENÇA. 1. Segundo dispõem os arts. 229 da Constituição Federal, 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente e 1.694 a 1.710 do Código Civil, é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, provendo o sustento, proporcionando recursos e meios para o seu desenvolvimento saudável. 2. Na fixação dos alimentos, deve-se observar o binômio necessidade-possibilidade, para que melhor seja atendido o interesse do menor, sem que para isso, exaspere-se a condição econômica do alimentante. 3. O conjunto fático-probatório demonstra que o potencial econômico do réu suporta a majoração do valor arbitrado a título de pensão alimentícia ao autor, não se vislumbrando qualquer fato superveniente que incorresse na impossibilidade de arcar com o pagamento dos alimentos fixados. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. DEVER DOS PAIS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO GENITOR. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO EM SENTENÇA. 1. Segundo dispõem os arts. 229 da Constituição Federal, 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente e 1.694 a 1.710 do Código Civil, é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, provendo o sustento, proporcionando recursos e meios para o seu desenvolvimento saudável. 2. Na fixação dos alimentos, deve-se observar o binômio necessidade-possibilidade, para que melhor seja atendido o interesse do menor, sem que para is...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADAS. SOBREPARTILHA. COMUNHÃO UNIVERSAL (CASAMENTO REALIZADO EM 1977). BENS DE PESSOA JURÍDICA PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE AO CASAL. OCULTAÇÃO. PARTILHA PELO VALOR DAS COTAS SOCIAIS. SONEGAÇÃO CONSTATADA. ACRÉSCIMO DEVIDO. FRAUDE EM NEGÓCIOS JURÍDICOS DE COMPRA E VENDA NÃO PROVADA. BENS NÃO PERTECENTES ÀS PESSOAS JURÍDICAS PARTILHADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ADIÇÃO AO MONTANTE PARTILHADO. REVISÃO DO VALOR ATRIBUÍDO A BEM CONSTANTE DO ACORDO DE SEPARAÇÃO HOMOLOGADO. INADMISSIBILIDADE. IMÓVEIS VENDIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA. PEDIDO RECONVENCIONAL. DÍVIDAS CONTRAÍDAS QUANDO AINDA EXISTENTE A SOCIEDADE CONJUGAL. COMUNICAÇÃO DAS DESPESAS (ART. 1.667 DO CÓDIGO CIVIL). RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se há nos autos robusto e suficiente conjunto probatório, produzido por ambas as partes, apto a elucidar o fato controvertido apontado pela apelante, é dever do juiz encerrar a fase probatória, sem que isto signifique malferimento à defesa da parte, consoante dispõe o art. 370 do CPC. Não configura cerceamento de defesa o reconhecimento da validade da avaliação realizada por Oficial de Justiça, que goza de presunção de veracidade e legitimidade. Ademais, se nenhuma prova requerida foi indeferida, não há que se reconhecer a ocorrência de violação ao devido processo legal. Preliminar rejeitada. 2. Asentença guarda expressa e adequada fundamentação sobre a matéria controversa, tendo analisado as peculiaridades do caso, demonstrado a distinção entre os precedentes colacionados pela parte e o caso em análise e enfrentado todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, em observância ao novo padrão decisório exigido pelo art. 489, §§ 1º e 2º, do CPC, não havendo falar, portanto, em nulidade por ausência de fundamentação. Preliminar rejeitada. 3. Nos termos do art. 669, I, do CPC, sujeitam-se à sobrepartilha os bens sonegados. Se restou comprovado que as sociedades empresárias, que pertenciam exclusivamente às partes, foram partilhadas em montante irrisório, haja vista que, considerado apenas o valor das cotas sociais integralizadas, deve ser julgado procedente o pedido de sobrepartilha dos respectivos bens que integravam o vultoso patrimônio das respectivas pessoas jurídicas à época da extinção da sociedade conjugal. 4. Se não há prova de que o réu realizou a venda de imóveis durante a constância do casamento e os readquiriu após a dissolução da sociedade conjugal com o fim de fraudar a partilha, especialmente porque comprovado que integrava o modus operandi das sociedades empresárias a compra, a venda, a locação e a reaquisição de bens, o respectivo patrimônio não deve ser partilhado. 5. Em ação de sobrepartilha não há que se perquirir acerca do valor de imóvel que constou da partilha, pois, conforme a regra do art. 669, I, do CPC, a ação em comento é cabível apenas para divisão de bens sonegados. 6. Testificado nos autos que parte dos bens que se pretende partilhar foi vendida durante a constância do casamento, falece motivo para seu acréscimo ao montante partilhado. 7. Nos termos do art. 1.667 do Código Civil em vigor, no regime da comunhão universal, comunicam-se não apenas os bens, mas as dívidas passivas. Se os gastos comprovados no pedido reconvencional foram revertidos em prol da família, não há falar em ausência de obrigação da parte autora em arcar com os débitos respectivos. 8. Afixação equitativa dos honorários advocatícios, consoante preconiza o art. 85, § 8º, do CPC, faz-se necessária se os valores da condenação e do proveito econômico são inestimáveis, observando-se, para tanto, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 85, § 2º, do CPC), com objetivo de evitar o enriquecimento indevido e a penalização exorbitante de qualquer das partes. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADAS. SOBREPARTILHA. COMUNHÃO UNIVERSAL (CASAMENTO REALIZADO EM 1977). BENS DE PESSOA JURÍDICA PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE AO CASAL. OCULTAÇÃO. PARTILHA PELO VALOR DAS COTAS SOCIAIS. SONEGAÇÃO CONSTATADA. ACRÉSCIMO DEVIDO. FRAUDE EM NEGÓCIOS JURÍDICOS DE COMPRA E VENDA NÃO PROVADA. BENS NÃO PERTECENTES ÀS PESSOAS JURÍDICAS PARTILHADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ADIÇÃO AO MONTANTE PARTILHADO. REVISÃO DO VALOR ATRIBUÍDO A BEM CONSTANTE DO ACORDO DE SEPARAÇÃO HOMOLOGADO. IN...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Process...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTO EM IDIOMA ESTRANGEIRO. FALTA DE TRADUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITES DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. PARTES ESTRANGEIRAS E DOMICILIADAS NO EXTERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCOMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante do descumprimento das formalidades legais, incabível o conhecimento e apreciação dos documentos anexados em idioma estrangeiro sem a devida tradução. 2. A autoridade judiciária brasileira não é competente para conhecer e julgar ação proposta por estrangeiro e em desfavor de compatriota, ambos domiciliados no Paraguai, ainda mais em se tratando de ação de estado. Para agravar, os fatos narrados na causa de pedir se desenrolaram além das fronteiras nacionais e não há pretensão relacionada a obrigação a ser cumprida no Brasil. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTO EM IDIOMA ESTRANGEIRO. FALTA DE TRADUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITES DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. PARTES ESTRANGEIRAS E DOMICILIADAS NO EXTERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCOMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante do descumprimento das formalidades legais, incabível o conhecimento e apreciação dos documentos anexados em idioma estrangeiro sem a devida tradução. 2. A autoridade judiciária brasileira não é competente para conhecer e julgar ação proposta por estrangeiro e em desf...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A TESE SUFRAGADA NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2- No caso em apreço, o inconformismo do embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 3- O julgamento pautou-se na interpretação dos fatos em estrita consonância com a declinação dos fundamentos que levaram ao convencimento deste Órgão Julgador. 4- EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A TESE SUFRAGADA NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2- No caso em apreço, o inconformismo do embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essa ques...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. Não há omissão em acórdão que, ao julgar Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória sem prévia fixação de honorários, deixa de aplicar o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, porquanto tal dispositivo pressupõe condenação em honorários sucumbenciais na decisão objeto do recurso de Agravo de Instrumento. 3. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. Não há omissão em acórdão que, ao julgar Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocu...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO E DE NULIDADE DA SENTENÇA. EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO. I - As razões da apelação impugnam especificamente os fundamentos da r. sentença, art. 1.010, inc. III, do CPC. Rejeitada preliminar de não conhecimento. II - A r. sentença expôs satisfatoriamente sua fundamentação e a jurisprudência indicada pelo autor não possui efeito vinculante, por isso inexiste a alegada violação ao art. 489 do CPC. Rejeitada preliminar de nulidade da r. sentença. III - O não cumprimento da ordem judicial de emenda, para demonstração da legitimidade ativa, enseja o indeferimento da petição inicial, art. 485, incs. I e VI, do CPC. IV - Apelação desprovida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO E DE NULIDADE DA SENTENÇA. EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO. I - As razões da apelação impugnam especificamente os fundamentos da r. sentença, art. 1.010, inc. III, do CPC. Rejeitada preliminar de não conhecimento. II - A r. sentença expôs satisfatoriamente sua fundamentação e a jurisprudência indicada pelo autor não possui efeito vinculante, por isso inexiste a alegada violação ao art. 489 do CPC. Rejeitada preliminar de nulidade da r. sentença. III - O não cumprimento da ordem judicial de emenda, para demonstração d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia). Nesse, ainda que o julgar tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 3. De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pelo embargante, para fim de pré-questionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. INTIMAÇÃO. DIVERSOS ADVOGADOS. RENÚNCIA. EDITAL. HASTA PÚBLICA. DEVEDORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ADVOGADO. MENÇÃO. BEM ALIENADO. VALOR INFERIOR AO DE MERCADO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. As sucessivas intimações dos atos processuais, bem como a inércia da parte em se manifestar quanto à decisão que a considera intimada a respeito da penhora obstam a alegação de nulidade processual por ausência de intimação para a impugnação da constrição. A renúncia de um dos advogados não implica a dos demais, sobretudo quando os representantes mantidos no processo recebem poderes por meio de procuração assinada pela outorgante e não por substabelecimento. De acordo com os ditames do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, o executado deve ser cientificado da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, por meio de seu advogado, ou, caso não possua procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito operou a preclusão, conforme dicção do artigo 507, da Lei Processual. Os elementos essenciais a serem descritos no edital de leilão de bens estão previstos no artigo 886, do Código de Processo Civil, sendo os demais, como a indicação do nome do patrono do executado, facultativos. Com o julgamento do mérito, fica prejudicado o agravo interno interposto contra decisão que apreciou o pedido liminar.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. INTIMAÇÃO. DIVERSOS ADVOGADOS. RENÚNCIA. EDITAL. HASTA PÚBLICA. DEVEDORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ADVOGADO. MENÇÃO. BEM ALIENADO. VALOR INFERIOR AO DE MERCADO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. As sucessivas intimações dos atos processuais, bem como a inércia da parte em se manifestar quanto à decisão que a considera intimada a respeito da penhora obstam a alegação de nulidade processual por ausência de intimação para a impugnação da constrição. A renúncia de...
REMESSA NECESSÁRIA. ALUNO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE INCLUSÃO EM CLASSE ESPECIAL TGD. RECUSA DO ESTADO. ATO ILEGÍTIMO. REMESSA NECESSÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É dever do Estado assegurar o acesso da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior, inclusive com a disponibilização de acompanhante especializado (art. 2º, Lei Distrital 5.310/2014). 2. Demonstrada a necessidade de matrícula em Classe Especial/TGD por agentes da própria estrutura educacional, não se admite a recusa ao argumento de que o Estado não dispõe de estrutura adequada e suficiente. 3. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
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REMESSA NECESSÁRIA. ALUNO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE INCLUSÃO EM CLASSE ESPECIAL TGD. RECUSA DO ESTADO. ATO ILEGÍTIMO. REMESSA NECESSÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É dever do Estado assegurar o acesso da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior, inclusive com a disponibilização de acompanhante especializado (art. 2º, Lei Distrital 5.310/2014). 2. Demonstrada a necessidade de matrícula em Classe Especial/TG...
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF. CANDIDATA APROVADA. RECUSA DE POSSE. LICENCIATURA EM PEDAGOGIA. PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA. EQUIVALÊNCIA COM A LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA. RESOLUÇÃO Nº 02/1997-CNE. DESPROVIMENTO. 1. A conclusão de programa especial de formação pedagógica confere o título de licenciatura plena, conforme previsão no art. 10 da Resolução nº 02/1997 do Conselho Nacional de Educação. 2. Ainda que, no edital, não haja previsão expressa acerca da aceitação da licenciatura plena em Pedagogia, oriunda de programa especial de formação pedagógica, faz-se necessário admitir a posse da impetrante no cargo, dada a evidente equivalência entre a sua formação acadêmica e a exigida pelo edital. 3. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
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REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF. CANDIDATA APROVADA. RECUSA DE POSSE. LICENCIATURA EM PEDAGOGIA. PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA. EQUIVALÊNCIA COM A LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA. RESOLUÇÃO Nº 02/1997-CNE. DESPROVIMENTO. 1. A conclusão de programa especial de formação pedagógica confere o título de licenciatura plena, conforme previsão no art. 10 da Resolução nº 02/1997 do Conselho Nacional de Educação. 2. Ainda que, no edital, não haja previsão expressa acerca...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALUNO MENOR DE 18 ANOS. FREQUÊNCIA NO TERCEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, prevista nos arts. 37 e 38, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), é condicionada ao exame supletivo aplicado aos jovens e adultos que, em idade própria, não lograram êxito em concluir os estudos ou a eles não tiveram acesso. Daí a natureza da negativa aos menores de dezoito anos. 2. Entretanto, a jurisprudência tem entendido que a determinação pode ser flexibilizada, para se admitir o supletivo aos jovens menores que ainda não concluíram o ensino médio e que tenham obtido aprovação em vestibular. 3. Deve-se prestigiar a capacidade intelectual e maturidade do aluno, além do mérito de quem, ainda que despojado do requisito etário, tenha demonstrado conhecimento e potencial suficientes para que o Estado cumpra seu dever na promoção do direito constitucional à educação, conforme o art. 208, inciso V: ?acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.? 4. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALUNO MENOR DE 18 ANOS. FREQUÊNCIA NO TERCEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, prevista nos arts. 37 e 38, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), é condicionada ao exame supletivo aplicado aos jovens e adultos que, em idade própria, não lograram êxito em concluir os estudos ou a eles não tiveram acesso. Daí a natureza da negativa aos menores de dezoito ano...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE INSALUBRE E ABONO DE PERMANÊNCIA. DEVER DE DECIDIR. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. - A Lei 9.784/1999, de sujeição obrigatória aos órgãos locais, por força da Lei Distrital no. 2.834/2001, impõe à Administração Pública a obrigação de emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência, no prazo de até 30 dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada (artigos 48 e 49). - A Lei Complementar 840/2011, ao regulamentar o direito de petição do servidor, prescreve também o dever da Administração Pública de decidir requerimentos, pedidos de reconsideração ou recurso, no prazo de 30 (trinta) dias. - A omissão na apreciação de pedido administrativo formulado por servidor público, além de afrontar os dispositivos legais previstos na Lei n. 9.784/1999 e na Lei Complementar n. 840/2011, configura verdadeira violação às garantias constitucionais ao direito de petição (art. 5ª, inciso XXXIV, ?a?, da CF) e da duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, CF). - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE INSALUBRE E ABONO DE PERMANÊNCIA. DEVER DE DECIDIR. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. - A Lei 9.784/1999, de sujeição obrigatória aos órgãos locais, por força da Lei Distrital no. 2.834/2001, impõe à Administração Pública a obrigação de emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência, no prazo de até 30 dias, salvo prorrogação por igual período expressamente moti...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRA EM ÁREA PÚBLICA E PARTICULAR. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSENTE. MEDIDA DEMOLITÓRIA. AGEFIS. AUTOEXECUTORIEDADE DOS ATOS DE POLÍCIA. CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AÇÃO LEGÍTIMA. CAUSA ENVOLVENDO BEM JURÍDICO DE VALOR INESTIMÁVEL OU INAPRECIÁVEL. VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ART. 85, §8º DO CPC. CABIMENTO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DA AGEFIS CONHECIDO E PROVIDO. 1. O § 3º do artigo 183 da CF e o artigo 102 do Código Civil dispõem que os bens públicos não são passíveis de serem adquiridos por usucapião. Tampouco os bens públicos de uso comum podem ser usufruídos ou limitados para gozo individual. 2. Qualquer obra que esteja situada em área urbana ou rural, seja pública ou privada, somente deverá ser iniciada após a obtenção do alvará de construção, consoante reza o art. 51 do Código de Edificações do Distrito Federal, Lei nº 2.105/1998. 3. O direito constitucional à moradia e a função social da propriedade devem ser interpretados em consonância com as demais garantias constitucionais, não podendo sobrepor-se à obrigação estatal de coibir a ocupação irregular e desenfreada de terras públicas. 4. Nas causas em que o bem jurídico em discussão for inestimável ou inapreciável e o valor da causa for muito baixo, os honorários de sucumbência devem ser fixados equitativamente, segundo o §8º, afastando-se, em parte, a regra geral do §2º e do §3º do art. 85 do Código de Processo Civil. 5. Mesmo no caso de arbitramento dos honorários por equidade, o julgador deverá considerar os requisitos elencados nos incisos do §2º do artigo 85 da lei processual. 6. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DA AGEFIS CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRA EM ÁREA PÚBLICA E PARTICULAR. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSENTE. MEDIDA DEMOLITÓRIA. AGEFIS. AUTOEXECUTORIEDADE DOS ATOS DE POLÍCIA. CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AÇÃO LEGÍTIMA. CAUSA ENVOLVENDO BEM JURÍDICO DE VALOR INESTIMÁVEL OU INAPRECIÁVEL. VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ART. 85, §8º DO CPC. CABIMENTO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DA AGEFIS CONHECIDO E PROVIDO. 1. O § 3º do artigo 183 da CF e o artigo 102 do Código Civil dispõem que os bens públicos não são passíveis de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE. SÚMULA 603 DO STJ. APLICABILIDADE. MÚTUO SIMPLES. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE. LIMITE DE 30% DO SALDO DE SALÁRIO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE PARCIAL DO DIREITO. Segundo a Súmula nº 603, do Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. Este enunciado aplica-se apenas aos casos de mútuo comum, não atingindo, por consequência, as prestações derivadas de cédula de crédito bancário, regidas por lei específica (Lei nº 10.931/2004), que prevê, no artigo 26, a sua natureza de título de crédito, tratando-se de pagamento em dinheiro. Conforme entendimento jurisprudencial, as parcelas referentes a contrato de mútuo bancário descontadas diretamente da conta bancária do correntista devem também obedecer ao limite de 30% do saldo da remuneração líquida creditada, em respeito à dignidade da pessoa humana.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE. SÚMULA 603 DO STJ. APLICABILIDADE. MÚTUO SIMPLES. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE. LIMITE DE 30% DO SALDO DE SALÁRIO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE PARCIAL DO DIREITO. Segundo a Súmula nº 603, do Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INADIMPLEMENTO DE IPTU, TLP E CIP PELO CONCESSIONÁRIO E PROMITENTE COMPRADOR DO IMÓVEL. PAGAMENTO REALIZADO PELA PROPRIETÁRIA APÓS A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, INCISO IV, CC. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Prescreve em 03 (três) anos, a partir do pagamento, nos termos do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil, a pretensão de ressarcimento por enriquecimento ilícito. No caso, os débitos eram decorrentes de IPTU/TLP e CIP, cujo pagamento estava a cargo do concessionário e promitente comprador do imóvel. Efetuada a retomada do imóvel pela proprietária e quitada a dívida tributária, a partir desta data se iniciou o prazo prescricional para o pedido de reembolso. 2. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INADIMPLEMENTO DE IPTU, TLP E CIP PELO CONCESSIONÁRIO E PROMITENTE COMPRADOR DO IMÓVEL. PAGAMENTO REALIZADO PELA PROPRIETÁRIA APÓS A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, INCISO IV, CC. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Prescreve em 03 (três) anos, a partir do pagamento, nos termos do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil, a pretensão de ressarcimento por enriquecimento ilícito. No caso, os débitos eram decorrentes de IPTU/TLP e CIP, cujo pagamento estava a cargo do concessionário e pr...