ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. MÉDICO CLÍNICO GERAL DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE GUABIRUBA. PACTO FIRMADO COM FUNDAMENTO NO ART. 37, IX, DA CRFB/88. CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ADMISSÃO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. PERÍODO LABORAL QUE NÃO OBSERVOU O PRAZO PREVISTO EM LEI. CONTRATO NULO. As contratações administrativas oriundas da permissão constitucional prevista no art. 37, IX, da CRFB/88 são permitidas e encontram amparo jurídico quando observam seus requisitos ensejadores, a saber: a) previsão em lei; b) contratação por tempo determinado; c) destinada a atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A admissão por tempo determinado por prazo superior ao estipulado no contrato não deve ser considerado válido, já que não respeitou o modo, a forma e os limites estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. EFEITOS DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DIREITO APENAS AS PARCELAS PREVISTAS NA LEI QUE CRIOU OS CARGOS TEMPORÁRIOS. O contrato por prazo determinado possui natureza jurídico-administrativo, mantendo essa condição originalmente estabelecida entre as partes, mesmo que encerrado o pacto antes do período previsto ou prorrogado além do prazo de vigência do contrato temporário, razão pela qual o servidor somente tem direito às verbas previstas na lei que autorizou a contratação excepcional. PREVISÃO LEGAL NO CONTRATO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À METADE DO QUE LHE CABERIA REFERENTE AO RESTANTE DO CONTRATO. ART. 9º, § 2º, DA LEI N. 593/97. PAGAMENTO DEVIDO. Havendo previsão legal expressa na legislação municipal de que "a extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato" (art. 9º, § 2º, da Lei n. 593/97), impõe-se a condenação do Município ao pagamento da verba. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS INICIALMENTE DEVIDAS ANTERIORES À LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, INCIDENTE A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO REALIZADO O PAGAMENTO. JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO, NA FORMA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/01 ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, A PARTIR DE QUANDO DEVERÁ INCIDIR TÃO SOMENTE, PARA CORREÇÃO E JUROS, OS ÍNDICES OFICIAIS DE POUPANÇA. Sobre o montante deve incidir correção monetária pelo INPC a partir de quando deveria ter sido realizado o pagamento da verba. Após a citação, que ocorreu na vigência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela MP n. 2.180-35/01, incidem juros de mora de 0,5% ao mês até a vigência da Lei n. 11.960/09. A partir de então, devem incidir tão-somente, para correção e juros, os índices oficiais de poupança, por possuir referida norma aplicabilidade imediata. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE FORMA EQUÂNIME E EM CONSONÂNCIA COM O TEOR DO ART. 20, § 4º, DO CPC, OBSERVADAS AS NORMAS DAS ALÍNEAS 'A' , 'B' E 'C', DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO. "Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, este Sodalício tem entendimento corrediço no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação" (TJSC, AC n. 2009.029348-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j.10.5.11). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO AUTOR PROVIDO. REDICIONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO MUNICÍPIO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030387-9, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. MÉDICO CLÍNICO GERAL DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE GUABIRUBA. PACTO FIRMADO COM FUNDAMENTO NO ART. 37, IX, DA CRFB/88. CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ADMISSÃO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. PERÍODO LABORAL QUE NÃO OBSERVOU O PRAZO PREVISTO EM LEI. CONTRATO NULO. As contratações administrativas oriundas da permissão constitucional prevista no art. 37, IX, da CRFB/88 são permitidas e encontram amparo jurídico quando observam seus requisitos ensejadores, a saber: a) previsão em lei; b) contr...
APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C COBRANÇA. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. LEGITIMIDADE DO IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/06. DIREITO À PERCEPÇÃO EXTENSIVO AOS OCUPANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, 3º e 4º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU E REMESSA DESPROVIDOS. I. "A legitimidade passiva dos órgãos da Administração dotados de personalidade jurídica própria verifica-se em face de suas atribuições legais, motivo pelo qual deve ser observada à luz da legislação vigente à época da propositura da demanda, pouco importando se o devedor dos valores pleiteados era outro à época do nascimento da dívida". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006768-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10.5.2011). Assim, é de reconhecer-se a legitimidade do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev para compor o polo passivo da actio. II. "O servidor público estadual que à época da aposentadoria encontrava-se lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à percepção da gratificação de produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares." (Apelação Cível n. 2011.075957-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 1º.11.2011) III. O disposto na Lei n. 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, versando critérios de atualização monetária e de aplicação dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, faz-se aplicável desde a sua vigência. IV. Vencida a Fazenda Pública, esta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060357-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C COBRANÇA. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. LEGITIMIDADE DO IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/06. DIREITO À PERCEPÇÃO EXTENSIVO AOS OCUPANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, 3º e 4º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU E REMESSA DESPROVIDOS. I. "A legitimidade passiva dos órgãos da Administração dotados de personalidade jurídica própria verifica-se em face de suas atribuições legais, motivo pelo q...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR E ADJUDICAR ITEM DO EDITAL, NO QUAL A EMPRESA APELANTE RESTOU VENCEDORA. ÊXITO NO CERTAME QUE GEROU MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À CONTRATAÇÃO. REVOGAÇÃO DE PARTE DO PROCESSO LICITATÓRIO ANTES DA SUA HOMOLOGAÇÃO QUE FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 49 DA LEI N. 8.666/93. FATO NOVO, CONSISTENTE NA DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS OFICIAIS PARA REALIZAR O OBJETO DA LICITAÇÃO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, PAUTADO NO INTERESSE PÚBLICO, QUE SE TRADUZ NA ECONOMIA PELO ENTE MUNICIPAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Não vislumbra-se qualquer ilegalidade na não adjudicação do objeto do certame à empresa vencedora, porquanto a Administração Pública, analisando critérios de conveniência e oportunidade, não é obrigada a contratar, podendo revogar a licitação justificando devidamente os seus motivos, conforme exige o art. 49 da Lei n. 8.666/93. Assim, não há como acatar o pedido de indenização por perdas e danos da apelante, mormente porque o fato de ter sido vencedora do certame lhe confere, tão somente, uma expectativa de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063312-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR E ADJUDICAR ITEM DO EDITAL, NO QUAL A EMPRESA APELANTE RESTOU VENCEDORA. ÊXITO NO CERTAME QUE GEROU MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À CONTRATAÇÃO. REVOGAÇÃO DE PARTE DO PROCESSO LICITATÓRIO ANTES DA SUA HOMOLOGAÇÃO QUE FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 49 DA LEI N. 8.666/93. FATO NOVO, CONSISTENTE NA DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS OFICIAIS PARA REALIZAR O OBJETO DA LICITAÇÃO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE D...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO PARA QUE A MUNICIPALIDADE NÃO EFETUASSE PAGAMENTOS FORA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE SUAS EXIGIBILIDADES. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELANTE QUE DEIXOU DE TRAZER DOCUMENTAÇÃO REFERENTE ÀS DATAS DE ORDEM DOS PAGAMENTOS A SEREM EFETUADOS PELA ADMINISTRAÇÃO À IMPETRANTE E ÀS DEMAIS EMPRESAS CREDORAS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA E DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A lei de licitações, em seu art. 5º, exige que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedeça a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades. Contudo, para que seja deferido o pedido para que a municipalidade cumpra rigorosamente a legislação e não quite seus débitos fora da sequência que há de se haver prova pré-constituída suficientes a cotejar as datas de ordem dos pagamentos a efetuados pela Administração à empresa impetrante e às demais empresas credoras. 2. "O mandado de segurança é remédio constitucionalmente posto à disposição da proteção a direito líquido e certo do impetrante, que uma vez malferido, possa ter esta ofensa comprovada através de prova pré-constituída, vez que, por sua natural estreiteza, não se apresenta referida via como adequada para dilação probatória" (STJ, MS n. 12.273/DF, rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada Do TJ/PE), Terceira Seção, j. 12.6.13). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.025146-0, de Barra Velha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO PARA QUE A MUNICIPALIDADE NÃO EFETUASSE PAGAMENTOS FORA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE SUAS EXIGIBILIDADES. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELANTE QUE DEIXOU DE TRAZER DOCUMENTAÇÃO REFERENTE ÀS DATAS DE ORDEM DOS PAGAMENTOS A SEREM EFETUADOS PELA ADMINISTRAÇÃO À IMPETRANTE E ÀS DEMAIS EMPRESAS CREDORAS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA E DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A lei de licitações, em seu art. 5º, exige que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECUSA DA CONCESSIONÁRIA EM PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. De ordinário, "aquele que constrói residência sem licença do município, clandestinamente, não tem direito de vê-la atendida por serviços públicos - v. g., distribuição de energia elétrica, de abastecimento de água e de coleta de esgoto. A hipossuficiência dos infratores não justifica o desprezo à lei, a tolerância com o ato ilícito. A atuação do Estado em favor deles deve se conformar com o ordenamento jurídico, com o interesse público" (RNMS n. 2007.034923-3, Des. Newton Trisotto; ACMS n. 2007.053399-5, Des. Jaime Ramos). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). Na resolução de litígios dessa natureza impõe-se considerar a advertência de Cícero ("Summum jus, summa injuria") e o princípio da dignidade da pessoa humana (CR, art. 1º, inc. III). Nos centros urbanos, não há vida digna sem os serviços de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água. São serviços indispensáveis até mesmo para a preservação da saúde das pessoas. A recusa das concessionárias à prestação desses serviços somente se legitima quando indispensável para evitar a lesão a outros bens de inestimável valor para a sociedade (AC n. 2003.012349-0, Des. Anselmo Cerello; AC n. 2007.038741-5, Des. Sônia Maria Schmitz; AC n. 2010.076439-4, Des. Cid Goulart; ACMS n. 2005.002671-7, Des. Francisco Oliveira Filho; AI n. 2009.074663-9, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086570-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECUSA DA CONCESSIONÁRIA EM PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. De ordinário, "aquele que constrói residência sem licença do município, clandestinamente, não tem direito de vê-la atendida por serviços públicos - v. g., distribuição de energia elétrica, de abastecimento de água e de coleta de esgoto. A hipossuficiência dos infratores não justifica o desprezo à lei, a tolerância com o ato ilícito. A atuação do Estado em favor deles deve se conformar com o ordenamento jurídico, com...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Reexame obrigatório. Administrativo. Direito de construir. Ação ordinária de reconhecimento de direito. Reforma de residência e rancho inseridos em terreno de marinha. Pretensão demolitória deduzida pela municipalidade na esfera administrativa, sob o argumento de que se tratam de novas edificações em área de preservação permanente - APP. Casas antigas, erguidas com autorização da Secretaria de Patrimônio da União. Ausência de demonstração de dano ao ambiente natural. Sentença, todavia, de procedência parcial do pedido, com ordem para manter a salvo apenas a residência do autor. Ausência de recurso voluntário deste. Impossibilidade de modificar-se a decisão, em sede de reexame, em desfavor da Fazenda Pública. Vedação da reformatio in pejus. Precedentes da Corte. Remessa desprovida. (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.009693-3, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Reexame obrigatório. Administrativo. Direito de construir. Ação ordinária de reconhecimento de direito. Reforma de residência e rancho inseridos em terreno de marinha. Pretensão demolitória deduzida pela municipalidade na esfera administrativa, sob o argumento de que se tratam de novas edificações em área de preservação permanente - APP. Casas antigas, erguidas com autorização da Secretaria de Patrimônio da União. Ausência de demonstração de dano ao ambiente natural. Sentença, todavia, de procedência parcial do pedido, com ordem para manter a salvo apenas a residência do autor. Ausência de rec...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRIVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ÔNIBUS POR 4 (QUATRO) MESES EM RAZÃO DO INFORTÚNIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA DO BEM. ÔNUS QUE COMPETIA À AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CPC. ALEGADA PRESUNÇÃO DE PERDA ECONÔMICA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA NESSE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE RELEGAR PARA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A AFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR QUANDO AUSENTE A COMPROVAÇÃO DO AN DEBEATUR. SETENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há de se negar que a inutilização de ônibus por um período razoável de tempo, efetivamente, poderá causar prejuízos à empresa que explora economicamente o bem. Porém, para o reconhecimento do lucro cessante, há de ser comprovado nos autos que o veículo era, de fato, destinado à exploração de alguma atividade econômica, de modo que, sem o mínimo de prova nesse sentido, não se faz possível presumir a privação de ganhos em razão do fato lesivo. 2. "O que se remete para a liquidação de sentença é o quantum debeatur, ou seja, o valor da obrigação, desde que cumpridamente provado o an debeatur, o que seja, a existência da própria obrigação. Se a parte, vestida do princípio do dispositivo, abriu mão expressamente de provar os danos alegados, não pode pretender cometer à fase de liquidação de sentença a prova do seu direito, porquanto ele deve ser provado no processo, sendo de se remeter para a liquidação apenas o valor que representa este mesmo direito" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.012563-3, de Maravilha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 10-06-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036021-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRIVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ÔNIBUS POR 4 (QUATRO) MESES EM RAZÃO DO INFORTÚNIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA DO BEM. ÔNUS QUE COMPETIA À AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CPC. ALEGADA PRESUNÇÃO DE PERDA ECONÔMICA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA NESSE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE RELEGAR PARA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A AFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR QUANDO AUSENTE A COMPROVAÇÃO DO AN DEBEATUR. SETENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há de se negar que a...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREÇO PÚBLICO EXIGIDO PELA EMISSÃO DE CARNÊ DE IPTU. ILEGALIDADE. "As despesas com a confecção e a remessa do carnê para a cobrança de tributos é ônus que deve ser suportado pelo órgão arrecadador, e não repassado ao contribuinte sob o equivocado rótulo de "preço público" ou "taxa de expediente' (AC n. 2010.036635-6, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-9-2010) (AC n. 2011.016230-4, de Criciúma, Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 2.8.2011)" (AC n. n. 2010.084564-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Primeira Câmara de Direito Público, p. 11-10-2011). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075412-4, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREÇO PÚBLICO EXIGIDO PELA EMISSÃO DE CARNÊ DE IPTU. ILEGALIDADE. "As despesas com a confecção e a remessa do carnê para a cobrança de tributos é ônus que deve ser suportado pelo órgão arrecadador, e não repassado ao contribuinte sob o equivocado rótulo de "preço público" ou "taxa de expediente' (AC n. 2010.036635-6, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-9-2010) (AC n. 2011.016230-4, de Criciúma, Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 2.8.2011)" (AC n. n. 2010.084564-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Robe...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS E DETERMINADAS DO PRÊMIO EDUCAR. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. PROFESSORA ESTADUAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO PRÊMIO EDUCAR. ILEGITIMIDADE DO IPREV NO TOCANTE A ESTAS VERBAS RECONHECIDA. SENTENÇA QUE CONDENOU O IPREV À INCORPORAÇÃO DO ABONO DA LEI N. 13.135/2004 APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 381/2007. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO IPREV NO TOCANTE A PEDIDO DE REVISÃO PREVIDENCIÁRIA. DEMANDA AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA LEI QUE CRIOU O ÓRGÃO ESTATAL. DIREITO À PARIDADE DOS PROVENTOS RECONHECIDO. AUTORA QUE INATIVOU-SE ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO. DEMANDANTE QUE PROPUGNOU PELA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE. SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À ALUDIDA VERBA. BENEFÍCIO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO APENAS NO TOCANTE ÀS PARCELAS ANTERIORES AO PRAZO QUINQUENAL. HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUTORA QUE AJUIZOU AÇÃO REVISIONAL N. 023.09.030348-5 CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DAQUELE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA NAQUELE PROCESSO QUE TEM A CAPACIDADE DE INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE QUE DEVE SER INCORPORADA AO PROVENTOS DA DEMANDANTE. REQUISITOS DA LEI 1.139/1992, ART. 13 ATENDIDOS. CONCESSÃO, POR CONSEQUÊNCIA, TAMBÉM DO PRÊMIO JUBILAR. PRESSUPOSTO DA LEI 14.466/2008 VERIFICADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE RECAIU SOBRE O IPREV. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. CONDENAÇÃO DO DEMANDADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, §3º. RECURSO DO IPREV PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035864-7, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS E DETERMINADAS DO PRÊMIO EDUCAR. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. PROFESSORA ESTADUAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO PRÊMIO EDUCAR. ILEGITIMIDADE DO IPREV NO TOCANTE A ESTAS VERBAS RECONHECIDA. SENTENÇA QUE CONDENOU O IPREV À INCORPORAÇÃO DO ABONO DA LEI N. 13.135/2004 APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 381/2007. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO IPREV NO TOCANTE A PEDIDO DE REVISÃO PREVIDENCIÁRIA. DEMANDA AJUIZADA APÓS A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART. 401 DO CPC. JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À CÓPIA ENCARTADA NOS AUTOS. IDÊNTICA EFICÁCIA PROBATÓRIA DA ORIGINAL, CONSOANTE O ART. 385 DO CPC. REQUERIDA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES ATRAVÉS DO EXAME DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SANÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. ENCARGOS CONTESTADOS QUE SÃO OBJETO DE DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL. ENGANO JUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO APENAS NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MODIFICADA. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. REJEIÇÃO. AUSENTE COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO. DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027991-1, de Tijucas, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART. 401 DO CPC. JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À CÓPIA ENCARTADA NOS AUTOS. IDÊNTICA EFICÁCIA PROBATÓRIA DA ORIGINAL, CONSOANTE O ART. 385 DO CPC. REQUERIDA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES ATR...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CRÉDITO PESSOAL COM AVERBAÇÃO EM FOLHA DE SALÁRIO E OU CONTA CORRENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. VEDAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO SUBSCRITO POR DUAS TESTEMUNHAS É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 585, II DO CPC. ADESIVIDADE CARACTERIZADA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. INSURGÊNCIAS CONHECIDAS. APELAÇÃO IMPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017127-5, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CRÉDITO PESSOAL COM AVERBAÇÃO EM FOLHA DE SALÁRIO E OU CONTA CORRENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS E SUA CAPITALIZAÇÃO PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. AUSÊNCIA DO PACTO E DA COBRANÇA QUE INVIABILIZA O SEU EXAME. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CUMULADOS COM OS JUROS DE MORA E A MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É INFORMADA PELO BANCO CENTRAL PARA A OPERAÇÃO "AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - PESSOA FÍSICA" (TABELA XVII). ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) OU DE CADASTRO E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). AUSÊNCIA DO PACTO E DA COBRANÇA DESTES ENCARGOS, O QUE INVIABILIZA O EXAME DOS TEMAS. DISCUSSÃO SEM QUALQUER EFEITO PRÁTICO. RAZÕES RECURSAIS QUE FAZEM SIMPLES REFERÊNCIA À COBRANÇA ABUSIVA DE "DEMAIS TAXAS". PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO ARRENDATÁRIO. RECURSO DO ARRENDATÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO DA ARRENDADORA QUE É PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Ausente o pacto e a cobrança, para o período da normalidade, da taxa de juros remuneratórios e sua capitalização, no contrato de arrendamento mercantil, inócua é a discussão travada a tal respeito. 3. Os encargos exigíveis para o período da inadimplência observam os limites impostos no enunciado n. III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Em relação à taxa dos juros remuneratórios, porque inexistente no contrato de arrendamento mercantil examinado e em relação ao período da normalidade, fica ela limitada à taxa média que é informada pelo Banco Central para a operação do tipo aquisição de bens por pessoa física. 4. Ausente o pacto e a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) ou de Cadastro e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), inócua é a discussão travada a tal respeito. 5. O pedido recursal desacompanhado de necessária fundamentação não merece ser conhecido. 6. O litigante que decaiu de todos os pedidos formulados na ação de revisão de encargos contratuais fica obrigado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061869-1, da Capital - Continente, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS E SUA CAPITALIZAÇÃO PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. AUSÊNCIA DO PACTO E DA COBRANÇA QUE INVIABILIZA O SEU EXAME. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CUMULADOS COM OS JUROS DE MORA E A MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA M...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TIM CELULAR S.A. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E BLOQUEIO DOS SERVIÇOS. INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR CONFIGURADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Não há falar em direito à indenização por danos morais se a conduta da concessionária em inscrever o nome do consumidor no rol de maus pagadores e em bloquear o uso dos serviços utilizados e inadimplidos não configurou ato ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036675-8, de Içara, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TIM CELULAR S.A. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E BLOQUEIO DOS SERVIÇOS. INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR CONFIGURADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Não há falar em direito à indenização por danos morais se a conduta da concessionária em inscrever o nome do consumidor no rol de maus pagadores e em bloquear o uso dos serviços utilizados e inadimplidos não configurou ato ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036675-8, de Içara, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. AGRAVO RETIDO - TESE IDÊNTICA REITERADA NO APELO - ANÁLISE CONJUNTA. APELAÇÃO CÍVEL REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - PORTARIAS MINISTERIAIS - ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS TERIAM SIDO FIRMADOS COM TERCEIRO, NÃO TENDO POSSIBILIDADE DE REALIZAR A EXIBIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFACIAL REJEITADA - SUCESSORA DA CONTRATANTE ORIGINÁRIA QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ - RESP 1.112.474/RS. ALEGADA A CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - INOCORRÊNCIA - CONSEQUÊNCIA LÓGICA E DECORRENTE DO DIREITO À EMISSÃO ACIONÁRIA COMPLEMENTAR - PRECEDENTES DESTA EG. CORTE E DO C. STJ. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA - TESES RECHAÇADAS - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COLACIONAR AOS AUTOS AS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS - EMPRESA DE TELEFONIA QUE PERMANECE INERTE - INTELIGÊNCIA DO COMANDO EXPRESSO NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS QUE, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS NÃO EXIBIDOS, PRETENDIA A PARTE AUTORA PROVAR. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) - BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRETENSÃO JÁ ACOLHIDA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE QUE NÃO INVIABILIZA O SUCESSO DA DEMANDA - CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES - SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA CÂMARA. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE, PRELIMINARES REJEITADAS E, QUANTO AO MÉRITO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023239-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. AGRAVO RETIDO - TESE IDÊNTICA REITERADA NO APELO - ANÁLISE CONJUNTA. APELAÇÃO CÍVEL REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - PORTARIAS MINISTERIAIS - ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS TERIAM SIDO FIRMADOS COM TERCEIRO, NÃO TENDO POSSIBILIDADE DE REALIZAR A EXIBIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFACIAL REJEITADA - SUCESSORA DA CONTRATANTE ORIGINÁRIA QUE DETÉM LEGITIMIDADE...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 12.409/2011. FUNDAMENTAÇÃO INCONSISTENTE. APÓLICE DO SEGURO HABITACIONAL DO RAMO 66 GARANTIDA PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS DESDE A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI N. 2.476/1988 E DA LEI N. 7.682/1988. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO FCVS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A DIREITO DOS SEGURADOS. INTERLOCUTÓRIO QUE ACOLHEU A MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DESACERTO. CONTRATOS DE SEGURO FIRMADOS ANTERIORMENTE AO PERÍODO QUE JUSTIFICA A INTERVENÇÃO DAQUELA EMPRESA PÚBLICA NO FEITO. OBSERVÂNCIA DE ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE INGRESSO INDEFERIDO. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRONUNCIAMENTO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] a apólice do seguro habitacional, ramo 66, é garantida pelo FCVS desde a entrada em vigor do Decreto-lei 2.476/88, seguindo-se a Lei 7.682/88, que deu nova redação ao art. 2.406/88 (sic). A CEF centraliza as atividades administrativas e os recursos do Seguro Habitacional desde o ano 2.000 (Portaria 243/MF). Não foi, portanto, a Lei 12.409/11 que transferiu este encargo para o FCVS, donde não há que se falar em retroatividade da lei nova em prejuízo de direito dos mutuários" (extraído da ratificação de voto proferido pela Excelentíssima Ministra Maria Isabel Gallotti no julgamento dos Edcl nos Edcl no Resp. n. 1.091.393/SC). Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça assentado nos Edcl nos Edcl no Resp. n. 1.091.393/SC, compete à Justiça Estadual julgar as lides de seguro habitacional entre segurado e seguradora. Será admitida a participação da Caixa Econômica Federal apenas como assistente simples se for demonstrado seu interesse jurídico no feito por meio de prova de que a apólice tem natureza pública (ramo 66) e foi contratada entre 2-12-1988 e 29-12-2009 e, também, de que há efetivo comprometimento financeiro do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Não pode ser acolhido o pedido de intervenção fundado em documentos que indicam ter havido contratação do seguro antes de 2-12-1988. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.074978-3, de Palhoça, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 12.409/2011. FUNDAMENTAÇÃO INCONSISTENTE. APÓLICE DO SEGURO HABITACIONAL DO RAMO 66 GARANTIDA PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS DESDE A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI N. 2.476/1988 E DA LEI N. 7.682/1988. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO FCVS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A DIREITO DOS SEGURADOS. INTERLOCUTÓRIO QUE ACOLHEU A MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DESACER...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. EQUÍVOCOS NO PREENCHIMENTO DAS CÁRTULAS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APLICADA PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ao impedir a compensação dos cheques, a instituição financeira cumpriu com o seu dever de cautela, pois conferiu a regularidade do preenchimento da cártula. Assim, o seu comportamento se revestiu do exercício regular de um direito, o que afasta a responsabilização civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081818-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. EQUÍVOCOS NO PREENCHIMENTO DAS CÁRTULAS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APLICADA PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ao impedir a compensação dos cheques, a instituição financeira cumpriu com o seu dever de cautela, pois conferiu a regularidade do preenchimento da cártula. Assim, o seu comportamento se revestiu do exercício regular de um direito, o que afasta a responsabilizaç...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. TÍTULO EXECUTIVO FORMALMENTE PERFEITO. ARTIGO 1º DA LEI N. 6.840, DE 3.11.1980, E DECRETO-LEI N. 413, DE 9.1.1969. DESVIO DE FINALIDADE INOCORRENTE. CRÉDITO QUE FOI DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE DA EMPRESA MUTUÁRIA E POR ELA UTILIZADO, CUMPRINDO A SUA FINALIDADE DE SUPRIMENTO DE CAPITAL DE GIRO. TÍTULO EXECUTIVO FORMALMENTE PERFEITO. ARTIGO 1º DA LEI N. 6.840, DE 3.11.1980, E DECRETO-LEI N. 413, DE 9.1.1969. DESVIO DE FINALIDADE INOCORRENTE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, AINDA QUE PACTUADA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. JUROS DE MORA QUE ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO ANO, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI N. 413, DE 9.1.1969. VALIDADE DA MULTA CONTRATUAL PACTUADA EM 2% (DOIS POR CENTO). LEGALIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO FUNDO DE AVAL, DECORRENTE DA GARANTIA COMPLEMENTAR DO FUNPROGER. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. INVIABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE, NO CASO, NÃO HOUVE O QUESTIONAMENTO DOS ENCARGOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE E NEM FOI DEMONSTRADO O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À EMBARGANTE/APELANTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 2. A cédula de crédito comercial emitida para suprimento de capital de giro da empresa cumpre a sua finalidade legal. 3. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 4. No período da inadimplência, em se tratando de cédulas de crédito comercial e industrial, é vedada a cobrança da comissão de permanência. 5. Os juros de mora, nas cédulas de crédito comercial e industrial, poderão ser exigidos à taxa de 1% (um por cento) ao ano. 6. A ausência de questionamento em relação aos encargos da normalidade e o inadimplemento substancial da dívida inviabilizam a descaracterização da mora. 7. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090713-1, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. TÍTULO EXECUTIVO FORMALMENTE PERFEITO. ARTIGO 1º DA LEI N. 6.840, DE 3.11.1980, E DECRETO-LEI N. 413, DE 9.1.1969. DESVIO DE FINALIDADE INOCORRENTE. CRÉDITO QUE FOI DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE DA EMPRESA MUTUÁRIA E POR ELA UTILIZADO, CUMPRINDO A SUA FINALIDADE DE SUPRIMENTO DE CAPITAL DE GIRO. TÍTULO EXECUTIVO FORMALMENTE PERFEITO. ARTIGO 1º DA LEI N. 6.840, DE 3.11.1980, E DECRETO-LEI N. 413, DE 9.1.1969. DESVIO DE FINALIDADE INOCORRENTE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDA...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUTIVO FISCAL. DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS ADMINISTRADORES. MANUTENÇÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA EMPRESA E O REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. PRESCRIÇÃO CONCRETIZADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal." (STJ, AgRg nos EREsp 761.488/SC, rel. Min. Hamilton Carvalhido) "Admitida a responsabilidade do sócio-gerente, nos termos do art. 135, III, do CTN, a citação da pessoa física deve ocorrer dentro do prazo qüinqüenal, após a citação da empresa devedora, sob pena de prescrição do direito executivo." (AC n. 2011.101010-9, de Indaial, rel. Des. Sônia Maria Schmitz) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001470-0, de Pomerode, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUTIVO FISCAL. DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS ADMINISTRADORES. MANUTENÇÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA EMPRESA E O REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. PRESCRIÇÃO CONCRETIZADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirec...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE UM DOS AUTORES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS AUTORES. APELO INTERPOSTO SOMENTE POR UM DOS DEMANDANTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. SENTENÇA REFORMADA. PARTE AUTORA QUE ACOSTOU AOS AUTOS CÓPIA DA CONTA TELEFÔNICA EMITIDA PELA TELESC. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, DO CPC. MÉRITO. APELANTE. ASSINANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS EM NOME SEU NOME. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. O cálculo do valor patrimonial das ações suprimidas, deve ser realizado com base no balancete do mês da integralização ou do pagamento da primeira parcela, conforme a Súmula n.º 371 do Superior Tribunal de Justiça. "O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. Precedentes do STJ no Resp n. 975.834/RS."(Des. Relator: Paulo Roberto Camargo Costa. 08/01/2010). DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DECORRENTE DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA APELADA. Recurso conhecido em parte e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.047690-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE UM DOS AUTORES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS AUTORES. APELO INTERPOSTO SOMENTE POR UM DOS DEMANDANTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. SENTENÇA REFORMADA. PARTE AUTORA QUE ACOSTOU AOS AUTOS CÓPIA DA CONTA TELEFÔNICA EMITIDA PELA TELESC. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. JULGAMENTO D...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. LIDE QUE DISCUTE QUESTÃO DE DIREITO E NÃO MATÉRIA FÁTICA. PREFACIAL AFASTADA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DOAÇÃO QUE EXCEDE A LEGÍTIMA DOS HERDEIROS REFERENTE A IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ASSEVERADA NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA MEAÇÃO E DO USUFRUTO À COMPANHEIRA DO AUTOR DA HERANÇA. DIREITO DO USUFRUTO GARANTIDO, POR EXPRESSA INDICAÇÃO NA ESCRITURA PÚBLICA. QUESTÃO MANTIDA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027721-3, de Tubarão, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. LIDE QUE DISCUTE QUESTÃO DE DIREITO E NÃO MATÉRIA FÁTICA. PREFACIAL AFASTADA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DOAÇÃO QUE EXCEDE A LEGÍTIMA DOS HERDEIROS REFERENTE A IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ASSEVERADA NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA MEAÇÃO E DO USUFRUTO À COMPANHEIRA DO AUTOR DA HERANÇA....