AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIO DE REJEIÇÃO. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS FACULTATIVOS. EXPEDIENTES DESNECESSÁRIOS. FATOS INCONTROVERSOS E MATÉRIA DE DIREITO. ESSENCIALIDADE AFASTADA. - De se admitir agravo de instrumento que deixa de juntar documentos facultativos quando, embora sejam estes mencionados na decisão, são desnecessários à compreensão da insurgência, não se mostrando essenciais, sobretudo porque tratam de fatos incontroversos e a matéria alegada é de direito. (2) EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ. CORREÇÃO NECESSÁRIA NO CÁLCULO. - À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de precedentes desta Corte, o termo inicial dos juros de mora quanto à execução de honorários sucumbenciais é a data da citação no processo executivo, hoje traduzida na intimação para o cumprimento de sentença, no que inexigíveis juros moratórios desde o trânsito em julgado. (3) INTIMAÇÃO PESSOAL DOS EXECUTADOS. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. TESE REPETITIVA FIRMADA. - Desnecessária a intimação pessoal do executado para o início da fase de cumprimento de sentença e a consequente exigibilidade da multa do art. 475-J do Código de Processo Civil, bastando a intimação do executado por seu procurador constituído para o adimplemento da obrigação. - "1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC." (STJ, REsp 1.134.186/RS, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Corte Especial, j. em 1.8.2011). (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. - Diante do acolhimento da impugnação, ainda que parcial, mister a condenação da parte exequente em honorários ao patrono da parte adversa. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046250-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIO DE REJEIÇÃO. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS FACULTATIVOS. EXPEDIENTES DESNECESSÁRIOS. FATOS INCONTROVERSOS E MATÉRIA DE DIREITO. ESSENCIALIDADE AFASTADA. - De se admitir agravo de instrumento que deixa de juntar documentos facultativos quando, embora sejam estes mencionados na decisão, são desnecessários à compreensão da insurgência, não se mostrando essenciais, sobretudo porque tratam de fatos incontroversos e a matéria alegada é de direito. (2) EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS...
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. - (1) NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. SÓLIDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válida a utilização das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT, mesmo para os acidentes ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n. 451/08, convertida na Lei n. 11.945/09. (2) INVALIDEZ. PROVA. ALCANCE DA INCAPACIDADE IGNORADO. EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - Nada obstante o desembolso na via administrativa, o que pressupõe requerimento da parte e reconhecimento, pela ré, da existência de invalidez, imperiosa a realização de perícia a fim de que essa condição seja analisada por expert e, bem assim, indicada a sua extensão. Nesse sentido o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte (Apelação cível n. 2012.010372-9, de São João Batista, de minha relatoria, julgada em 13.03.2013). - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038613-7, de Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. - (1) NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. SÓLIDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válida a utilização das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT, mesmo para os acidentes...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS OU OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA NA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO TERCEIRO REQUISITO ELENCADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EFICÁCIA DA PRETENSÃO CONDICIONADA A ESSA MEDIDA. FALTA QUE IMPLICA A INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO MANTIDA. "Ausente um dos requisitos, é de ser indeferida, na espécie, a pretensão de antecipação de tutela concernente ao impedimento do exercício da cláusula de alienação fiduciária pelo credor, porquanto inexistente prova de depósito de valores em discussão ou de prestação de caução idônea" (Agravo de Instrumento n. 2011.089968-3, de Araranguá, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 5-2-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077919-5, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA ACORDADA EM SEPARAÇÃO JUDICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE PELA PENSÃO ALIMENTÍCIA E PELO FORNECIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA DESPESAS DOS FILHOS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No direito processual civil, é de exclusividade do autor comprovar, de forma indelével, o fato constitutivo do seu direito. Ao revés, se assim não o fizer, e existindo presunções contrárias à pretensão, outro não será o caminho do que a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044605-5, de Videira, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA ACORDADA EM SEPARAÇÃO JUDICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE PELA PENSÃO ALIMENTÍCIA E PELO FORNECIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA DESPESAS DOS FILHOS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No direito processual civil, é de exclusividade do autor comprovar, de forma indelével, o fato constitutivo do seu direito. Ao revés, se assim não o fizer, e existindo presunções contrárias à pretensão, ou...
AÇÃO ACIDENTÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATESTADOS MÉDICOS A INDICAR QUE O DEMANDANTE, DE PROFISSÃO AGRICULTOR, SOFRE DE LOMBALGIA (CID M54.5). LAUDO PERICIAL QUE APONTOU A INOCORRÊNCIA DE PERDA DE CAPACIDADE LABORATIVA. CONCLUSÕES DO EXPERT TODAVIA QUE DESTOAM DAQUELAS OBTIDAS EM CASOS ANÁLOGOS, A ENVOLVER A MESMA PATOLOGIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA A RESPEITO DA APTIDÃO DO SEGURADO AO TRABALHO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA, NOMEADO OUTRO MÉDICO, PARA QUE O DEMANDANTE POSSA PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO OU A AUTARQUIA RÉ POSSA DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 130, 131, 333, INCISOS I E II, E 437. PRINCÍPIOS DA PERSUASÃO RACIONAL E DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. BUSCA DA VERDADE REAL E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 515, § 4º. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO NO PRAZO RAZOÁVEL DE 90 (NOVENTA) DIAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046072-2, de Chapecó, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATESTADOS MÉDICOS A INDICAR QUE O DEMANDANTE, DE PROFISSÃO AGRICULTOR, SOFRE DE LOMBALGIA (CID M54.5). LAUDO PERICIAL QUE APONTOU A INOCORRÊNCIA DE PERDA DE CAPACIDADE LABORATIVA. CONCLUSÕES DO EXPERT TODAVIA QUE DESTOAM DAQUELAS OBTIDAS EM CASOS ANÁLOGOS, A ENVOLVER A MESMA PATOLOGIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA A RESPEITO DA APTIDÃO DO SEGURADO AO TRABALHO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA, NOMEADO OUTRO MÉDICO, PARA QUE O DEMANDANTE POSSA PROVAR O FATO CONSTITUTIV...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA-CORRENTE. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. APELO DA CASA BANCÁRIA E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AVENÇAS EXIBIDAS NO FEITO. ENCARGO CONTRATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA 382 DA CORTE DA CIDADANIA. JUROS REMUNERATÓRIOS QUANTO AOS CONTRATOS NÃO EXIBIDOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS PRESUMIDAMENTE NÃO CONTRATADOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. ART. 113 DO CÓDIGO CIVIL. MÚTUO FINANCEIRO. IMPRESCINDIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA 648 DO EXCELSO PRETÓRIO. AVENÇAS ENTABULADAS ANTES DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO INTERTEMPORAL DO DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO aO CÓDIGO CIVIL. ausência DE LIMITE LEGAL À REMUNERAÇÃO DO CAPITAL. ART. 4º DA LICC QUE AUTORIZA O MAGISTRADO A UTILIZAR A ANALOGIA PARA SUPRIR A LACUNA. APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DELINEADOS NO ART. 1º, § 3º, DA LEI DA USURA. APÓS A VIGÊNCIA DO NOVEL DIGESTO CIVIL, baliza-se a FINITUDE DO ENCARGO CONFORME GIZADO NOS ARTS. 591, 2ª PARTE, e 406, AMBOS DO CÂNONE CIVIL E 161, § 1º, DO DIGESTO TRIBUTÁRIO NACIONAL. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. Extensão de seus efeitos a este julgado. INEXISTÊNCIA DE AVENÇA NO CASO CONCRETO. PRETENSÃO DE COBRANÇA IMPLÍCITA QUE OFENDE A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA EM QUALQUER INTERVALO DE TEMPO, TAL QUAL RECONHECIDO NA SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA TR. VIABILIDADE EM RELAÇÃO AO CONTRATO EM QUE HÁ EXPRESSA PREVISÃO A RESPEITO. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO INPC PARA AS DEMAIS AVENÇAS, EM QUE NÃO HÁ PRESENÇA DE ESTIPULAÇÃO DE INDEXADOR. ADEQUAÇÃO DO DECISUM NESTE PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AVENTADA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE FORMA CUMULADA COM MULTA E JUROS DE MORA. PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL NOS EXATOS TERMOS CLAMADOS NO APELO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO ACERCA DO TEMA. DESCARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE POR AUSÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DO ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE. MORA DESCONFIGURADA. ENCARGOS DO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE QUE PASSAM A SER EXIGÍVEIS EMPÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E SE DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO ASSINADO PELO TOGADO A QUO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. REBALIZAMENTO NECESSÁRIO. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA CONTENDOR. EXEGESE DO ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBSERVÂNCIA À REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DO ESTIPÊNDIO OBSTADA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 23 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. APELO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE E RECURSO ADESIVO DO AUTOR ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035264-8, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA-CORRENTE. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. APELO DA CASA BANCÁRIA E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESA VENCEDORA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE FOI OPORTUNIZADO À EMPRESA CONTRATADA PELO MUNICÍPIO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PREFACIAL REJEITADA. Após constatar a irregularidade no fornecimento do material contratado o Município tratou de enviar a notificação à apelante, na qual solicitava o estrito cumprimento do que foi acordado na ata de registro de preços assinada pelas partes. A notificação foi recebida e respondida pela ré, tendo a parte autora decidido, com base no parecer jurídico do procurador do Município, aplicar as penalidades previstas no edital e na Lei n. 10.520/02. Referida decisão foi publicada no mural público municipal, tendo a empresa apresentado recurso administrativo, o qual restou indeferido para confirmar a penalidade. Assim, tendo empresa ré, inequivocadamente, exercido seu direito de ampla defesa e contraditório, não há que se falar em cerceamento de defesa na esfera administrativa. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO OITIVA DE UMA TESTEMUNHA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROTOCOLO DA DEPRECATA NO PRAZO DETERMINADO PELO MAGISTRADO. DESISTÊNCIA TÁCITA NA OUVIDA DO TESTIGO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 183 DO CPC. Ao deixar transcorrer in albis os prazos fixados pelo togado para a retirada da carta precatória e para a comprovação de sua distribuição, sem justificar o descumprimento da determinação judicial, a parte ré sujeita-se às consequências do art. 183 do CPC ("Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa"). EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME QUE NÃO FORNECEU OS PRODUTOS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EDITAL. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS PENALIDADES PREVISTAS NO EDITAL E NA LEI N. 10.520/02. Considerando que o edital do certame estabelece expressamente as especificações e condições em que os produtos devem ser entregues à municipalidade, a sua entrega em desconformidade com os padrões exigidos importa na aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na Lei n. 10.520/02, que disciplina a modalidade de licitação eleita. ENCARGOS DE MORA. REVISÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES E TERMO INICIAL. No caso de inadimplemento contratual, quando não houver informação acerca da data específica do cumprimento, a correção monetária é contada a partir da medição (entrega do serviço ou do bem),devendo ser aplicado o INPC até até a data da citação, quando a partir de então aplica-se a Taxa Selic, que abrange tanto os juros quanto a correção monetária. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE, REAJUSTANDO-SE DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002577-2, de Ipumirim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESA VENCEDORA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE FOI OPORTUNIZADO À EMPRESA CONTRATADA PELO MUNICÍPIO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PREFACIAL REJEITADA. Após constatar a irregularidade no fornecimento do material contratado o Município tratou de enviar a notificação à apelante, na qual solicitava o estrito cumprimento do que foi acordado na ata de registro de preços assinada pelas partes. A notificação foi recebida e respondida pela ré, tendo a p...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS DECLARADO EM GIA E NÃO PAGO. CDA. REQUISITOS FORMAIS PREVISTOS NO ART. 202 DO CTN E ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80 SUFICIENTEMENTE CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. TÍTULO EXECUTIVO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE CERTEZA E LIQUIDEZ. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SUSTENTADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ATRAIR A INCIDÊNCIA DO ISS. AUSÊNCIA DE PROVAS (CPC, ART. 333, INC. I). BASE DE CÁLCULO "POR DENTRO". LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. DIREITO DE CREDITAMENTO. ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96 E SUAS ALTERAÇÕES. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEGALIDADE. MULTA FISCAL FIXADA NO PATAMAR DE 50% SOBRE O VALOR DO TRIBUTO. PERCENTUAL ADEQUADO E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Indicados os fundamentos legais na Certidão de Dívida Ativa é perfeitamente possível ao contribuinte identificar os motivos ensejadores da cobrança e promover a sua defesa" (AC n. 2010.055272-0, de Jaraguá do Sul, DJe de 2/8/2011). "A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 962.379/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.10.2008, DJe 28.10.2008)" (REsp n. 1143094/SP, Min. Luiz Fux, DJe de 1º/02/2010). Muito embora a "industrialização por encomenda" seja considerada prestação de serviço pelo Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag n. 1369818/PR, Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 11/03/2013), suficiente a atrair a incidência do ISS, é ônus processual da empresa contribuinte embargante (CPC, art. 333, inc. I) comprovar de forma irrefutável nos autos que as operações sobre as quais o Fisco fez recair o ICMS não se tratavam de industrialização ou comercialização pura e simples, principalmente quando estas atividades estão claramente elencadas no seu contrato social. "É válida a inclusão do montante do ICMS em sua própria base de cálculo (cálculo 'por dentro'). Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no REsp n. 1196876/SP, Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 02/12/10). "Assim como não padeciam de inconstitucionalidade os dispositivos do Convênio 66/88, também não afrontam a Carta Magna as normas contidas na Lei Complementar n. 87/96, com as subsequentes alterações emanadas das Leis Complementares ns. 102/2000, 114/2002, 122/2006, que restringem o creditamento de ICMS referente à aquisição de bens de consumo destinados ao ativo fixo, serviços de telecomunicação e energia elétrica" (Apelação Cível n. 2009.016080-8, de Joinville, DJe de 27/04/2010). "Não caracteriza confisco a estipulação de multa moratória no percentual de 50% do valor do imposto que não foi recolhido no prazo legal, porque, além de estar expressamente prevista em lei, não se confunde com tributo, razão pela qual sobre ela não incide a regra proibitiva de confisco, do art. 150, IV, da Constituição Federal (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.003340-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 23.7.2008)" (AC n. 2010.005082-4, de Timbó, Des. Pedro Manoel Abreu, DJe de 14/08/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028110-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS DECLARADO EM GIA E NÃO PAGO. CDA. REQUISITOS FORMAIS PREVISTOS NO ART. 202 DO CTN E ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80 SUFICIENTEMENTE CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. TÍTULO EXECUTIVO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE CERTEZA E LIQUIDEZ. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SUSTENTADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ATRAIR A INCIDÊNCIA DO ISS. AUSÊNCIA DE PROVAS (CPC, ART. 333, INC. I). BASE DE CÁLCULO "POR DENTRO". LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. DIREITO DE CREDITAMENTO. ART. 33 DA LEI COMPLEM...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E DA IGUALDADE DE DIREITO DE TODOS À SAÚDE E ÀS AÇÕES E SERVIÇOS QUE A GARANTAM E QUE COMPETEM AO ESTADO PROMOVER DE FORMA A QUE ESSA META SEJA ATINGIDA (ART. 196 DA CF). FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA INCAPAZES DE DESOBRIGAR OS ENTES PÚBLICOS DO DEVER DE ASSEGURAR AMPLO E INTEGRAL ACESSO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA, PORQUE ARBITRADOS EM PATAMAR SUPERIOR AOS USUALMENTE FIXADOS PELA CÂMARA PARA DEMANDAS DE TAL NATUREZA (ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC). SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. APELO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036862-7, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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DIREITO À SAÚDE. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E DA IGUALDADE DE DIREITO DE TODOS À SAÚDE E ÀS AÇÕES E SERVIÇOS QUE A GARANTAM E QUE COMPETEM AO ESTADO PROMOVER DE FORMA A QUE ESSA META SEJA ATINGIDA (ART. 196 DA CF). FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA INCAPAZES DE DESOBRIGAR OS ENTES PÚBLICOS DO DEVER DE ASSEGURA...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO MANEJADO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSUMIDORA. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE, (1) SOB O ESCOPO DE EXTRAPOLAÇÃO DO TETO INDICADO PELO BACEN, LIMITA O PERCENTUAL ANUAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, (2) BEM COMO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO da capitalização, por ofensa ao art. 6º, inciso iii, do cdc, obstou a incidência do encargo em qualquer intervalo de tempo. RECURSO ESPECIAL MOVIDO PELO BANCO PRETENDENDO VER AUTORIZADA A COBRANÇA do anatocismo, bem como DOS JUROS COMPENSATÓRIOS CONFORME AVENÇADOS ENTRE OS CONTENDORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DO INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE ESTIPULOU A INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS JUROS COMPENSATÓRIOS CONTRATUAIS QUANDO OBSERVADA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JULGADOS. HIPÓTESE DEBATIDA NESTES AUTOS QUE VERSA SOBRE A LIMITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO (JUROS COMPENSATÓRIOS). DEVER DE OBSERVÂNCIA, NO CASO CONCRETO, À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, POR SER REVESTIDA DA OBJETIVIDADE, REGULARIDADE E CONFIANÇA EXIGÍVEIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SOBRESTAMENTO DO PROCESSAMENTO DO INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO QUE CONSIDEROU ESTAR EXPRESSAMENTE AVENÇADA A COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE CARACTERIZA A AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO ENCARGO QUANDO A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR A DOZE VEZES A TAXA DE JUROS MENSAL. ESTIPULAÇÃO NÃO ESCLARECEDORA QUE OFENDE A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM QUALQUER INTERVALO DE TEMPO. ARESTO GUERREADO MANTIDO EM SUA INTEIREZA EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.009491-2, de Armazém, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO MANEJADO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSUMIDORA. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE, (1) SOB O ESCOPO DE EXTRAPOLAÇÃO DO TETO INDICADO PELO BACEN, LIMITA O PERCENTUAL ANUAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, (2) BEM COMO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO da capitalização, por ofensa ao art. 6º, inciso iii, do cdc, obstou a incidência do encargo em qualquer intervalo de tempo. RECURSO ESPECIAL MOVIDO PELO BANCO PRETENDENDO VER AUTORIZADA A COBRANÇA do anatocismo, bem como DOS JUROS COMPENSATÓRIOS CONFORME AVENÇ...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR. LEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. "Todavia, quanto aos servidores, ativos e inativos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LC n. 412/2008, art. 44, § 5º), porque são órgãos desprovidos de personalidade jurídica, a demanda terá de ser proposta contra o Estado de Santa Catarina" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). PROVENTOS CALCULADOS NOS MOLDES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. REVISÃO. INCAPACIDADE QUE SE INSTALOU ANTES DA ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL, DE ACORDO COM AFIRMAÇÃO CATEGÓRICA DO PERITO JUDICIAL. CÁLCULO QUE DEVERIA TER COMO NORTE A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998. "'Vale lembrar que o presente caso não se amolda aos argumentos atinentes à mera expectativa de direito, pois, em se tratando de aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave, o direito à essa aposentadoria nasceu no momento da comprovação dessa doença. E, como se viu, ela ocorreu antes da publicação da EC n. 41/2003. Sendo assim, a base de cálculo dos proventos do impetrante deveria ser aquele previsto no § 3º do art. 40 da Constituição Federal, antes da entrada em vigor da mencionada emenda, isto é, seus proventos deveriam guardar identidade com a sua última remuneração' (Mandado de Segurança n. 2006.000029-7, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, j. em 27-9-2006)" (AC n. 2008.055102-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 3-8-2010). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002606-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR. LEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à a...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Administrativo. Servidora pública estadual. Férias. Gozo impedido pelo ato de aposentação. Indenização devida. Afastamento para aguardar a concessão da aposentadoria. Período que deve ser computado para cálculo das férias. Recurso provido. O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de férias que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição. Segundo a Lei Estadual n. 9.832/95, o membro do magistério público estadual tem direito de se afastar das funções do cargo, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo - inclusive o de ser computado como lapso aquisitivo de férias -, à espera de aposentadoria, se sobre esta não houver decisão da autoridade administrativa no prazo de trinta (30) dias (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.101993-2, Rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075993-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação cível. Administrativo. Servidora pública estadual. Férias. Gozo impedido pelo ato de aposentação. Indenização devida. Afastamento para aguardar a concessão da aposentadoria. Período que deve ser computado para cálculo das férias. Recurso provido. O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de férias que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia esta...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não demonstrado. Observância do princípio da irredutibilidade de vencimento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067518-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não d...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não demonstrado. Observância do princípio da irredutibilidade de vencimento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053126-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não d...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não demonstrado. Observância do princípio da irredutibilidade de vencimento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070729-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não d...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não demonstrado. Observância do princípio da irredutibilidade de vencimento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074061-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não d...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTOMÓVEL OBJETO DE COMPRA E VENDA CIVIL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE CONTRATO BANCÁRIO OU TÍTULO DE CRÉDITO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO QUE NÃO ESTÁ ENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO AR N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081466-4, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTOMÓVEL OBJETO DE COMPRA E VENDA CIVIL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE CONTRATO BANCÁRIO OU TÍTULO DE CRÉDITO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO QUE NÃO ESTÁ ENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO AR N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081466-4, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA ARTICULAR DE FRATURA COMINUTIVA DO ÚMERO DISTAL ESQUERDO E ARTROSE PÓS-TRAUMÁTICA DO COTOVELO ESQUERDO. QUEDA DE MOTOCICLETA. ACIDENTE IN ITINERE. SEGURADO QUE EXERCIA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE "MOTOBOY". NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL DO AUTOR. EVIDENTE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO, A CONTAR DO DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho "in itinere" (sequela articular de fratura cominutiva do úmero distal esquerdo e artrose pós-traumática do cotovelo esquerdo), teve redução de sua capacidade para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido." (AC 2012.000514-8, de Rio do Sul, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 05/06/2012). CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 A PARTIR DE 1º/07/2009. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL REAFIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA ADEQUADA EM REEXAME NECESSÁRIO. A partir de 1º de julho de 2009, aplica-se a Lei n. 11.960/09, devendo os juros moratórios e a correção monetária serem calculados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.035503-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA ARTICULAR DE FRATURA COMINUTIVA DO ÚMERO DISTAL ESQUERDO E ARTROSE PÓS-TRAUMÁTICA DO COTOVELO ESQUERDO. QUEDA DE MOTOCICLETA. ACIDENTE IN ITINERE. SEGURADO QUE EXERCIA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE "MOTOBOY". NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL DO AUTOR. EVIDENTE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO, A CONTAR DO DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇ...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - DPVAT - AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. ACIDENTE OCORRIDO EM 30/09/2010. VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. REQUERENTE QUE OBJETIVA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A PARTE DEMANDADA AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE ENTRE A DIFERENÇA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE E O VALOR CORRETO DA INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE DIREITO A INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DA LEI (R$ 13.500,00) OU NECESSIDADE DE BAIXA À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ E A FIXAÇÃO DA CORRESPONDENTE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE MATERIAL DE GRADUAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS, EM CONSONÂNCIA COM O NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE LAUDO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE LAUDO DO IML. LAUDOS QUE ATESTAM AS LESÕES NO JOELHO ESQUERDO, EM 50% E OMBRO DIREITO, EM 100 %. APLICABILIDADE DA LEI 6.194/74 E TABELA ANEXA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092937-4, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - DPVAT - AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. ACIDENTE OCORRIDO EM 30/09/2010. VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. REQUERENTE QUE OBJETIVA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A PARTE DEMANDADA AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE ENTRE A DIFERENÇA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE E O VALOR CORRETO DA INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE DIREITO A INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DA LEI (R$ 13.500,00) OU NECESSIDADE DE BAIXA À ORIGEM PARA R...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL DE FATO C/C ALIMENTOS PROVISIONAIS E PARTILHA DE BENS. AJUIZADA POR EX-COMPANHEIRA CONTRA EX-COMPANHEIRO. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ACERCA DA GUARDA DO FILHO MENOR, PENSÃO ALIMENTÍCIA E DIREITO DE VISITAS. DEMANDANTE QUE PUGNOU PELA PARTILHA DE UM IMÓVEL QUE O DEMANDADO ALEGOU TER SE SUB-ROGADO EM RAZÃO DE OUTRO QUE LHE PERTENCIA ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DISSOLVIDA A UNIÃO ESTÁVEL. BENS MÓVEIS E DOMÉSTICOS PARTILHADOS ENTRE AS PARTES, NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PRA CADA. SUB-ROGAÇÃO DO IMÓVEL CONFIGURADA, PROCEDIDA APENAS A PARTILHA DO EQUIVALENTE A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DA EDIFICAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. PEDIDO DE PARTILHA DO BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA SUB-ROGAÇÃO. RECURSO IMPROCEDENTE. SUB-ROGAÇÃO CARACTERIZADA PROVA TESTEMUNHAL QUE RATIFICOU AS ALEGAÇÕES DO DEMANDADO. DEMANDANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DESCONSTITUIR O DIREITO DO DEMANDADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041927-8, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL DE FATO C/C ALIMENTOS PROVISIONAIS E PARTILHA DE BENS. AJUIZADA POR EX-COMPANHEIRA CONTRA EX-COMPANHEIRO. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ACERCA DA GUARDA DO FILHO MENOR, PENSÃO ALIMENTÍCIA E DIREITO DE VISITAS. DEMANDANTE QUE PUGNOU PELA PARTILHA DE UM IMÓVEL QUE O DEMANDADO ALEGOU TER SE SUB-ROGADO EM RAZÃO DE OUTRO QUE LHE PERTENCIA ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DISSOLVIDA A UNIÃO ESTÁVEL. BENS MÓVEIS E DOMÉSTICOS PARTILHADOS ENTRE AS PARTES, NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PRA CADA. SUB-RO...