PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelos crimes de roubo circunstanciado, pois reconhecido pelos lesados, bem como o conjunto probatório coligido aos autos em Juízo é suficiente para demonstrar que mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu dois aparelhos de telefonia celular pertencentes aos lesados, conforme consta do conjunto probatório, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelos crimes de roubo circunstanciado, pois reconhecido pelos lesados, bem como o conjunto probatório coligido aos autos em Juízo é suficiente para demonstrar que mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu dois aparelhos de telefonia celular pertencentes aos lesados, conforme consta do conjunto probatório, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Apelação con...
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órgãos Colegiados deste Tribunal, bem como ressalvado posicionamento pessoal e, considerando a observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo e a necessidade de uniformização sobre o tema, estabelece-se a data do primeiro recolhimento do sentenciado como marco inicial para a concessão de novos benefícios, devendo o Juízo das Execuções considerar no cálculo os períodos em que o sentenciado esteve efetivamente recolhido, a fim de evitar que eventual encarceramento provisório seja desconsiderado na contagem do referido prazo. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órgãos Colegiados des...
PENAL E PROCESSO PENAL.PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ REJEITADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. RÉUS ABSOLVIDOS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES AFASTADO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade por suposta ofensa ao princípio da identidade física do juiz, quando o juiz substituto está designado para o exercício pleno nos casos de afastamentos por férias, promoção, aposentadoria e licenças dos juízes titulares 2. Mantém-se a condenação pelos crimes de estupro e roubo circunstanciado consumado se o acervo probatório, colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente as declarações da ofendida e do lesado, corroboradas por outras provas testemunhais harmônicas e confissão, quanto ao crime de roubo, são incontestes no sentido de que o réus praticaram os delitos a eles imputados. 3. O réu deve ser absolvido do crime de roubo tentado, ante a absoluta impropriedade do objeto, consistente em um aparelho de telefone celular que não estava na posse da lesada no momento dos fatos. 4. Impossível a desclassificação do crime de estupro para a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, pois comprovado que o réu, mediante grave ameaça, praticou atos libidinosos contra a ofendida. 5. Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade, pois a fundamentação é idônea para esse fim. 6. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias do crime se a fundamentação apresentada revela-se inidônea e, por conseguinte, não autoriza a exasperação da pena-base por essa circunstância. 7. Mantém-se a agravante da reincidência, pois fundamentada em folha de antecedentes penais emitida pelo Instituto Nacional de Identificação, sendo apta a esse fim. 8. O aumento, na segunda fase da dosimetria, em face de agravante, deve ser proporcional ao que seria conferido, na primeira fase, para aumentar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável. 9. Afasta-se o concurso formal próprio, quando os agentes foram absolvidos por um dos delitos devido à impropriedade absoluta do objeto. 10. Apelação conhecida, rejeitada a preliminar e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL.PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ REJEITADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. RÉUS ABSOLVIDOS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. CONCURSO FORMA...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA E SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO. 1. Mantém-se a absolvição do réu do crime de tentativa de homicídio qualificado, uma vez que os jurados são soberanos em sua decisão e, embora tenham reconhecido a materialidade e a autoria, decidiram absolver o réu por motivo de foro íntimo ou desconhecido, não havendo que se cogitar de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA E SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO. 1. Mantém-se a absolvição do réu do crime de tentativa de homicídio qualificado, uma vez que os jurados são soberanos em sua decisão e, embora tenham reconhecido a materialidade e a autoria, decidiram absolver o réu por motivo de foro íntimo ou desconhecido, não havendo que se cogitar de...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA E FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE MANTIDA. QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DESPROPORCIONAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. PREVALÊNCIA. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA NO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelos crimes de receptação culposa e falsa identidade quando comprovada a materialidade e autoria pelasdeclarações dos policiais, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, corroborada pela confissão do réu. 2.Aanálise desfavorável da personalidade deve ser mantida quando a folha de antecedentes penais do réu, corroborada por outras provas dos autos, indica que a prática de infrações penais é um elemento que integra o seu modo de vida. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4. Procede-se a prevalência da reincidência sobre a confissão espontânea quando se tratar de réu multireincidente, mas reduz-se o quantum de aumento quando for desproporcional. 5. No crime de falsa identidade exclui-se a pena pecuniária por ausência de previsão legal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA E FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE MANTIDA. QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DESPROPORCIONAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. PREVALÊNCIA. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA NO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelos crimes de receptação culposa e falsa identidade quando comprovada a materialidade e autoria pelasdeclarações dos policiais, prestadas sob o c...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE, DA LESIVIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NÃO DEMONSTRADA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. CRIME DE AMEAÇA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ANIMUS FREDDO. PRESCINDIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE REDUZIDA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato e pelo crime de ameaça, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu apertando seu pescoço e ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, fatos confirmados pelo depoimento dos policiais responsáveis pela prisão. 2. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida mostra-se relevante, sobretudo quando ratificada por outros elementos de provas constantes dos autos. 3. Acontravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, apesar de ser considerada de menor potencial ofensivo, protege bem juridicamente relevante para o direito penal, a incolumidade física da pessoa, assim não há que se falar em atipicidade da conduta por ofensa aos princípios da lesividade e intervenção mínima. Tampouco há ofensa à taxatividade, pois a contravenção penal de vias de fato possui âmbito de incidência determinado, qual seja a violência física contra pessoa, sem a produção de lesão corporal. 4. O animus freddo, consistente em estar o agente com ânimo calmo e refletido, é prescindível para a configuração do tipo penal descrito no art. 147 do Código Penal. 5. Somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade penal. Provada que a ameaça praticada pelo acusado contra sua esposa foi precedida de ingestão voluntária de bebida alcoólica, não há que se falar em inexistência de dolo. 6. Afasta-se a circunstância judicial da conduta social e da personalidade quando a fundamentação é inidônea para esse fim, porque não fundamentada no comportamento do agente no meio familiar e social em que vive. 7. Não há que se falar em bis in idem na aplicação da agravante prevista na alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal e no rito processual mais gravoso estabelecido na Lei nº 11.340/2006, devido aos âmbitos de incidência serem distintos, pois enquanto a referida agravante incide em uma conduta determinada, o rito mais gravoso diz respeito ao procedimento processual. 8.Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE, DA LESIVIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NÃO DEMONSTRADA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. CRIME DE AMEAÇA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ANIMUS FREDDO. PRESCINDIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE REDUZIDA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II,...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PENA MAIS GRAVE CORRIGIDA. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO APOIADA NA GRAVIDADE DOS DELITOS. DESCONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE TRÊS CRIMES. UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE. PENA REDUZIDA. 1. Procede-se à adequação da pena mais grave quando o juízo singular não observou a existência de exasperação referente à continuidade delitiva constante da sentença condenatória. 2. Inviável considerar-se a gravidade dos delitos no reconhecimento do crime continuado, aplicando-se a fração de aumento de 3/4, quando todas as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis ao sentenciado e constatada a prática de 3 crimes. 3. Conforme entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência, a majoração da pena do crime continuado deve levar em conta o número de infrações praticadas. Assim, se foram praticados 3 delitos, como na espécie, a reprimenda mais grave deverá sermajorada em 1/5. 4. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PENA MAIS GRAVE CORRIGIDA. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO APOIADA NA GRAVIDADE DOS DELITOS. DESCONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE TRÊS CRIMES. UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE. PENA REDUZIDA. 1. Procede-se à adequação da pena mais grave quando o juízo singular não observou a existência de exasperação referente à continuidade delitiva constante da sent...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato e pelo crime de ameaça, porquanto comprovado nos autos, pela prova oral colhida, que ele a empurrou e, noutra ocasião, ameaçou-a de morte. 2. Apalavra da ofendida possui especial valor probatório nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, devendo assim ser considerada quando respaldadas por outras provas dos autos, mormente pela confissão do acusado. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato e pelo crime de ameaça, porquanto comprovado nos autos, pela prova oral colhida, que ele a empurrou e, noutra ocasião, ameaçou-a de morte. 2. Apalavra da ofendida possui especial valor probatório nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, devendo assim ser considerada quando respaldadas por outras provas dos autos, mormente pela confissão do...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO LESADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante, juntamente com corréu, subtraiu para proveito de ambos, mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo, bem pertencente ao lesado, que reconheceu o acusado como um dos autores do crime. 2. O depoimento do lesado, prestado de forma coerente e harmônica, possui especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em conformidade com as demais provas dos autos. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO LESADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante, juntamente com corréu, subtraiu para proveito de ambos, mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo, bem pertencente ao lesado, que reconheceu o acusado como um dos autores do crime. 2. O depoimento do lesado, prestado de forma coerente e harmônica, possui especial relevâ...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PENA PECUNIÁRIA MANTIDA. 1. Mantém-se a fração de 1/3 de redução da pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, se suficiente para a reprovação e prevenção do crime. 2. Carece o réu de interesse de agir quando a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos na sentença. 3. Mantém-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PENA PECUNIÁRIA MANTIDA. 1. Mantém-se a fração de 1/3 de redução da pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, se suficiente para a reprovação e prevenção do crime. 2. Carece o réu de interesse de agir quando a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos na sentença. 3. Mantém-se a...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO RECONHECIDA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, pois comprovada a materialidade e autoria, especialmente diante do depoimento do lesado e da confissão do acusado, corroboradas pelas demais provas dos autos, sendo inviável o pleito de absolvição. 2. O princípio da insignificância somente tem incidência quando reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Diante dos esforços do réu para reparar integralmente o prejuízo do lesado, o que somente não ocorreu em razão da recusa do seu recebimento, deve ser reconhecida a causa de diminuição relativa ao arrependimento posterior, nos termos do artigo 16 do Código Penal. 4. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO RECONHECIDA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, pois comprovada a materialidade e autoria, especialmente diante do depoimento do lesado e da confissão do acusado, corroboradas pelas demais provas dos autos, sendo inviável o pleito de absolvição. 2. O princípio da insignificância somente tem incidência quando reconheci...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA.CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME. JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS. MANUTENÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso quando, do conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, constata-se que o apelante fez uso de carteira de identidade, ciente de sua falsidade. 2. Mantém-se a valoração desfavorável dos antecedentes, da personalidade e dos motivos do crime, quando a motivação utilizada é apta para essa finalidade. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA.CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME. JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS. MANUTENÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso quando, do conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, constata-se que o apelante fez uso de carteira de identidade, ciente de sua falsidade. 2. Mantém-se a valoração desfavorável dos antecedentes, da personalidade e dos motivos do crime, quando a motivação...
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES E CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III DO ART. 40 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a analise desfavorável dos antecedentes quando utilizada certidão idônea para elevar a pena-base. 2. Mantém-se a analise desfavorável da circunstância especial prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, quandose tratar de crack, substância de alto poder destrutivo e viciador. 3. Inviável a exclusão da causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006, quando demonstrado que a traficância de drogas foi praticada nas imediações de estabelecimento de ensino, sendo irrelevante a demonstração de que a conduta da apelante tenha implicado em ameaça aos estudantes. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES E CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III DO ART. 40 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a analise desfavorável dos antecedentes quando utilizada certidão idônea para elevar a pena-base. 2. Mantém-se a analise desfavorável da circunstância especial prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, quandose tratar de crack, substância de alto poder destrutivo e vicia...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria pelos depoimentos uníssonos dos policiais responsáveis pelo flagrante, corroborados por outros elementos probatórios, sendo inviável a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da LAD. 2. Correta a análise desfavorável da circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, porque idônea sua fundamentação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria pelos depoimentos uníssonos dos policiais responsáveis pelo flagrante, corroborados por outros elementos probatórios, sendo inviável a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da LAD. 2. Correta a análise desfavorável da ci...
PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, E DA CONDUTA SOCIAL NO CRIME DE LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E CÁRCERE PRIVADO. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE ELEVAÇÃO DA PENA AMBULATORIAL NO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. 1. Exclui-se a análise desfavorável da culpabilidade, da conduta social e da personalidade, uma vez que as justificativas utilizadas são insuficientes e inidôneas a ensejar aumento da pena-base. 2. Reconhece-se a atenuante da confissão espontânea quando o apelante admitiu ter lesionado a ofendida e tê-la deixado sem as chaves de casa, tendo sido utilizado como reforço para ensejar a sua condenação no crime de cárcere privado. 3. Reduz-se o quantum de elevação da pena ambulatorial no crime de cárcere privado, em face da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal quando se mostrar desproporcional. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, E DA CONDUTA SOCIAL NO CRIME DE LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E CÁRCERE PRIVADO. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE ELEVAÇÃO DA PENA AMBULATORIAL NO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. 1. Exclui-se a análise desfavorável da culpabilidade, da conduta social e da personalidade, uma vez que as justificativas utilizadas são insuficientes e i...
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. 1. Impossível a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, quando os elementos contidos nos autos evidenciam que o agente se dedicava a atividades criminosas, inclusive com condenação recente por tráfico de drogas. 2. Inviável a exclusão da casa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006, porquanto restou comprovado que o delito de tráfico de drogas foi praticado nas imediações de dois estabelecimentos de ensino. 3. Mantém-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. 1. Impossível a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, quando os elementos contidos nos autos evidenciam que o agente se dedicava a atividades criminosas, inclusive com condenação recente por tráfico de drogas. 2. Inviável a exclusão da casa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006, porquanto res...