PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. EXCLUSÃO. CONCURSO DE PESSOAS MANTIDO. FORMA PRIVILEGIADA. VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS MAIOR QUE UM SALÁRIO MÍNIMO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. Inviável o pleito de absolvição por insuficiência de provas, se o lesado afirmou ter visto o apelante e o corréu carregando a escada subtraída em uma bicicleta, logo após tê-la deixado no quintal, bem como o primeiro indicou o local onde escondeu o cortador de grama, tendo sido os réus presos em flagrante. 2. O princípio da insignificância está fundamentado em valores de política criminal e tem como requisitos para a sua aplicação: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, o que não ocorreu no caso em espécie, em que o réu praticou furto qualificado e foram subtraídos bens de valor considerável, sendo improcedente o pleito de atipicidade da conduta. 3. Exclui-se a qualificadora do rompimento de obstáculo se não houve perícia para comprovar o corte da cerca de arame nem foi demonstrada a impossibilidade de sua realização. 4. Mantém-se a qualificadora do concurso de pessoas porque suficientemente demonstrada pelas provas dos autos. 5. Impossível o reconhecimento do furto privilegiado se o valor dos bens subtraídos é superior a dois salários mínimos, mormente em se tratando de furto qualificado. 6. Reconhece-se a atenuante da confissão espontânea quando o réu declarou que pegou um dos bens e indicou o local em que o outro foi encontrado. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, sem alteração da pena aplicada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. EXCLUSÃO. CONCURSO DE PESSOAS MANTIDO. FORMA PRIVILEGIADA. VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS MAIOR QUE UM SALÁRIO MÍNIMO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. Inviável o pleito de absolvição por insuficiência de provas, se o lesado afirmou ter visto o apelante e o corréu carregando a escada subtraída em uma bicicleta, logo...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO ESPECIAL. NOVO JULGAMENTO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. QUALIFICADORAS USADAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO NO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Mantém-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime, ressalvado meu entendimento no sentido de que, havendo mais de uma qualificadora, não pode o magistrado utilizar uma delas para exasperar a pena-base e a outra para configurar o crime na sua modalidade qualificada, podendo-se, entretanto, utilizar uma delas como agravante para exasperar a pena ambulatorial se estiver prevista como tal. 2. Mantém-se a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, por determinação do Superior Tribunal de Justiça, ressalvado o meu posicionamento de que não se pode considerar o fato de o crime ser cometido durante o repouso noturno como causa de aumento, uma vez que se trata de furto qualificado mediante escalada e concurso de pessoas, o que impede o reconhecimento da referida majorante, que se aplica apenas ao furto simples. 3. Fixa-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda inferior a 4 anos, réu reincidente e as circunstâncias judiciais dos antecedentes, da conduta social e das circunstancias do crime são desfavoráveis, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (c do § 2º e § 3º do art. 33 do CP). 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO ESPECIAL. NOVO JULGAMENTO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. QUALIFICADORAS USADAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO NO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Mantém-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime, ressalvado meu entendimento no sentido de que, havendo mais de uma qualificadora, não pode o magistrado utilizar uma d...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANO MORAL. FIXAÇÃO DE VALOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROVA DA IDADE DA OFENDIDA. IMPROCEDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Fixa-se o valor mínimo de reparação a título de danos morais em face do pedido expresso do Ministério Público na denúncia e nas alegações finais, porém em valor inferior ao postulado, uma vez que não se mostra possível quantificar a extensão dos danos. 2. Impossível a desclassificação para o crime previsto no art. 213, caput, do Código Penal, se há provas suficientes da idade da ofendida. 3. Indefere-se o pleito de exclusão da continuidade delitiva porque comprovada nos autos, porém reduz-se a fração para a mínima, uma vez que não foi suficientemente demonstrada a prática de mais de dois crimes. 4. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANO MORAL. FIXAÇÃO DE VALOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROVA DA IDADE DA OFENDIDA. IMPROCEDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Fixa-se o valor mínimo de reparação a título de danos morais em face do pedido expresso do Ministério Público na denúncia e nas alegações finais, porém em valor inferior ao postulado, uma vez que não se mostra possível quantificar a extensão dos d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. OFENDIDA IMPOSSIBILITADA DE OFERECER RESISTÊNCIA POR EMBRIAGUEZ. CONJUNÇÃO CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de estupro de vulnerável, porquanto comprovado nos autos que os atos sexuais por ele relatados foram praticados com a ofendida, em momento em que ela estava desacordada e impossibilitada de oferecer resistência em razão de embriaguez decorrente de ingestão de bebida alcoólica, restando inviáveis os pedidos de absolvição e desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. 2. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não permite a redução da pena ambulatória abaixo do mínimo legal a teor da Súmula nº 231 do STJ. 3. Compete ao Juízo de Origem proceder à análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto à execução provisória da pena. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. OFENDIDA IMPOSSIBILITADA DE OFERECER RESISTÊNCIA POR EMBRIAGUEZ. CONJUNÇÃO CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de estupro de vulnerável, porquanto comprovado nos autos que os atos sexuais por ele relatados foram praticados com a o...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEARECONHECIDA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. 1. A condenação pelo crime de receptação deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o acusado recebeu e adquiriu, para proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, e, depois, influiu para que terceiro de boa-fé adquirisse aparelho de telefone celular produto de roubo. 2. Provado que o réu possui duas condenações transitadas em julgado em data anteriores aos fatos, nada obsta que o julgador utilize uma delas para justificar a análise desfavorável dos antecedentes e a outra para majorar a pena pela reincidência. 3. Aconfissão extrajudicial, na qual o agente assume a autoria do fato, mesmo que retratada em juízo, deve ser utilizada para atenuar a pena, uma vez que, confirmada por outros elementos de convicção, influenciou na decisão do juiz sentenciante. 4. Procede-se a compensação da confissão espontânea com a reincidência quando o réu não for multireincidente. 5. Mantém-se o regime inicial semiaberto em razão da pena aplicada ser inferior a 4 anos, o réu reincidente e serem desfavoráveis os antecedentes, bem como por se mostrar necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEARECONHECIDA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. 1. A condenação pelo crime de receptação deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o acusado recebeu e adquiriu, para proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, e, depois, influiu para que tercei...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA E EXTORSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PERDA DO CARGO. NATUREZA ACESSÓRIA. EFEITOS EXTRAPENAIS ATINGIDOS. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento. 2. Inexiste qualquer omissão a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado absolveu o embargante de um dos crimes e julgou extinta a punibilidade do outro pela prescrição, daí decorrendo todas as consequências ínsitas ao instituto, não sendo necessário explicar, expressamente, no acórdão que a perda do cargo público é mero efeito acessório da condenação, prescrevendo juntamente com a punição corporal, não subsistindo, de forma autônoma, em relação à pena privativa de liberdade fulminada. 3.Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA E EXTORSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PERDA DO CARGO. NATUREZA ACESSÓRIA. EFEITOS EXTRAPENAIS ATINGIDOS. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento. 2. Inexiste qualquer omissão a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado absolveu o embargante de um dos crimes e julgou extinta a pun...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram tão somente inconformismo, não com a suposta contradição ou omissão no acórdão impugnado, mas sim, com fundamentos utilizados, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgado, sobretudo quando este apresenta motivação adequada e suficiente. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram tão somente inconformismo, não com a suposta contradição ou omissão no acórdão impugnado, mas sim, com fundamentos utilizados, pretendendo o embarg...
RECURSOS DE APELAÇÃO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ADMINISTRADORA E O CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROJETO DE COBERTURA PERGULADA. PREVISÃO EXPRESSA NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. ÓBICE TÉCNICO PARA EXECUÇÃO EM UNIDADE DO TERCEIRO ANDAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DO REQUERENTE PROVIDA. RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO. -Tanto a administradora, quanto o Condomínio, possuem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda, que objetiva a apresentação de projeto de cobertura pergolada e sua submissão à votação dos condôminos. -A Cláusula 4.9.1 da Convenção de Condomínio veicula obrigação à administradora e Condomínio de proporem aos moradores projetos de cobertura pergolada para as áreas descobertas de suas unidades autônomas, independentemente de sua localização. -Sob o ângulo da possibilidade técnica de instalação de cobertura pergolada em unidade autônoma localizada no terceiro andar, cumpre asseverar que não consta nos autos qualquer elemento de convencimento de que a pérgula seria incompatível com a situação daquelas unidades. -APELAÇÃO DO REQUERENTE CONHECIDA E PROVIDA. RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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RECURSOS DE APELAÇÃO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ADMINISTRADORA E O CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROJETO DE COBERTURA PERGULADA. PREVISÃO EXPRESSA NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. ÓBICE TÉCNICO PARA EXECUÇÃO EM UNIDADE DO TERCEIRO ANDAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DO REQUERENTE PROVIDA. RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO. -Tanto a administradora, quanto o Condomínio, possuem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda, que objetiva a apresentação de projeto de cobertura pergolada e sua submissão à votação dos condôminos. -A Cláusula 4.9.1 da Convenç...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO IRREGULAR DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Deve ser mantido o valor da compensação do dano moral que pondera adequadamente os elementos que balizam o seu arbitramento à luz do princípio da razoabilidade. II. Ante a particularidade do caso concreto, a quantia de R$ 10.000,00 compensa adequadamente o dano moral suportado pelo consumidor cujo nome foi inscrito irregularmente em cadastro de proteção ao crédito e, ao mesmo tempo, não degenera em enriquecimento injustificado. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO IRREGULAR DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Deve ser mantido o valor da compensação do dano moral que pondera adequadamente os elementos que balizam o seu arbitramento à luz do princípio da razoabilidade. II. Ante a particularidade do caso concreto, a quantia de R$ 10.000,00 compensa adequadamente o dano moral suportado pelo consumidor cujo nome foi inscrito irregularmente em cadastro de proteção ao crédito e, ao mesmo tempo, não degenera em enriquecimen...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. EXISTÊNCIA DE DEMANDA CÍVEL CONTRA O CANDIDATO. INIDONEIDADE MORAL NÃO CARACTERIZADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Não está compreendida na competência da Vara da Infância e da Juventude demanda que tem por objeto processo de escolha de membros do Conselho Tutelar. II. A simples existência de ação cível de caráter patrimonial, inclusive extinta sem resolução do mérito, sem qualquer juízo de valor quanto à sua repercussão sobre a idoneidade moral do candidato, não pode ser erigida a fator determinante da sua exclusão do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. III. Sobretudo quando o edital não exige a apresentação de certidão negativa, é indispensável que o Poder Público, a partir do registro de alguma demanda cível, pondere o potencial do seu impacto na idoneidade moral do candidato, tendo em vista que, segundo o artigo 2°, caput e inciso VI, da Lei 9.784/1999, a razoabilidade e a proporcionalidade são vetores essenciais da atuação da Administração Pública. IV. A idoneidade moral traduz conceito jurídico indeterminado que precisa ser avaliado criticamente à vista das circunstâncias do caso concreto. É dizer: a Administração Pública é obrigada a explicitar, sob a diretiva dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, porque a propositura de uma demanda cível contra o candidato ao Conselho Tutelar afeta a sua idoneidade moral e, por conseguinte, justifica a sua inabilitação. V. Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. EXISTÊNCIA DE DEMANDA CÍVEL CONTRA O CANDIDATO. INIDONEIDADE MORAL NÃO CARACTERIZADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Não está compreendida na competência da Vara da Infância e da Juventude demanda que tem por objeto processo de escolha de membros do Conselho Tutelar. II. A simples existência de ação cível de caráter patrimonial, inclusive extinta sem resolução do mérito, sem q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto do vício arguido, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. IV. Recurso desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios pre...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. EMPRESAS QUE PARTICIPARAM DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. DIREITO À REMUNERAÇÃO. ATUAÇÃO DE MAIS DE UM CORRETOR. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA COMISSÃO. I. Na demanda que tem por objeto o pagamento de comissão de corretagem, a pessoa jurídica que invoca a realização da intermediação e o proprietário do imóvel alienado são partes legítimas para a causa. II. Comprovada a aproximação útil dos interessados no negócio imobiliário, o corretor que a promoveu tem direito à percepção da comissão de corretagem, ainda que a alienação tenha sido coadjuvada por outros fatores. III. Segundo a inteligência do artigo 726, primeira parte, do Código Civil, a remuneração não será devida ao corretor contratado apenas quando iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes. IV. Se a alienação proveio da atuação de mais de um corretor, a comissão de corretagem deve ser arbitrada ou distribuída segundo a proporção do trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 728 da Lei Civil. V. Na sistemática do Código de Processo Civil de 1973, salvo na hipótese de seguro, não era processualmente viável a condenação direta ou solidária do denunciado à lide, segundo se depreende da inteligência do seu artigo 76. VI. Agravo Retido conhecido e desprovido. Apelação da Ré conhecido em parte e parcialmente provida. Apelação da Litisdenunciada desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. EMPRESAS QUE PARTICIPARAM DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. DIREITO À REMUNERAÇÃO. ATUAÇÃO DE MAIS DE UM CORRETOR. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA COMISSÃO. I. Na demanda que tem por objeto o pagamento de comissão de corretagem, a pessoa jurídica que invoca a realização da intermediação e o proprietário do imóvel alienado são partes legítimas para a causa. II. Comprovada a aproximação útil dos interessados no negócio imobiliário, o corretor que a promoveu tem direito à perce...
PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Presume-se a culpa do condutor que colide na traseira de outro que segue na mesma direção. Estabelecida tal dinâmica, espera-se que o autor demonstre cabalmente a ocorrência de fato capaz de afastar tal presunção, o que não ocorreu na demanda. II - A ausência de provas do fato constitutivo do direito dos autores na demanda inviabiliza o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais e morais. III - Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Presume-se a culpa do condutor que colide na traseira de outro que segue na mesma direção. Estabelecida tal dinâmica, espera-se que o autor demonstre cabalmente a ocorrência de fato capaz de afastar tal presunção, o que não ocorreu na demanda. II - A ausência de provas do fato constitutivo do direito dos autores na demanda inviabiliza o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais e morais. III - Apelação conhecida e d...
EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. I - Na escritura pública de compra e venda constou que o outorgado-comprador teve ciência das certidões de feitos ajuizados, expedidas pela Justiça do Distrito Federal e, naquele momento, já havia cumprimento de sentença em curso, capaz de reduzir a alienante-devedora à insolvência, o que caracteriza a má-fé e a fraude à execução. Súmula 375 do e. STJ. II - O pedido formulado pelo embargante foi julgado improcedente, portanto, considerando que não há condenação nem proveito econômico, e que o valor da causa é inestimável, em sentido contrário a irrisório, os honorários advocatícios são arbitrados por apreciação equitativa, art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. III - Apelação provida.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. I - Na escritura pública de compra e venda constou que o outorgado-comprador teve ciência das certidões de feitos ajuizados, expedidas pela Justiça do Distrito Federal e, naquele momento, já havia cumprimento de sentença em curso, capaz de reduzir a alienante-devedora à insolvência, o que caracteriza a má-fé e a fraude à execução. Súmula 375 do e. STJ. II - O pedido formulado pelo embargante foi julgado improcedente, portanto, considerando que não há condenação nem proveito econômico, e q...
CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. REALIZAÇÃO DE EXAMES. SEGURADA COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. EMERGÊNCIA. RISCO DE REDUÇÃO DE EFICÁCIA DO TRATAMENTO. PRAZO DE CARÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em virtude da celebração de contrato de plano de saúde (fls. 17/30), as partes se submetem tanto às normas insertas Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, quanto ao Código de Defesa do consumidor (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90). 2. Afasta-se a alegação de doença preexistente se a seguradora não traz aos autos qualquer elemento de convicção capaz de demonstrar o argumento de que, ao contratar o seguro, a autora/apelada tinha ciência de que já se encontrava acometida da doença descrita no presente feito, deixando, contudo, de informar a situação à contratada. Aliás, não se extrai dos autos sequer indício de conduta desonesta da parte autora a afastar a responsabilidade do seguradora. 3. Não há que se falar em observância do período de carência se comprovado nos autos que os exames pleiteados pela paciente demandavam prontidão, diante da urgência no início de tratamento em virtude do diagnóstico de câncer e devidamente esclarecido que a demora poderia importar na redução de possibilidade de cura da doença. Aplicação do disposto no art. 35-C da Lei nº 9.656/98. 4. Preenchidos os requisitos para configuração do dano moral, impõe-se a condenação da seguradora ao pagamento de indenização reparatória, observados os seguintes parâmetros: a extensão do dano, a repercussão na esfera pessoal da vítima, a duração da infração, a função preventiva da indenização, o grau de reincidência do fornecedor e o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor, fixando-se o valor de forma proporcional e a razoável. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. REALIZAÇÃO DE EXAMES. SEGURADA COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. EMERGÊNCIA. RISCO DE REDUÇÃO DE EFICÁCIA DO TRATAMENTO. PRAZO DE CARÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em virtude da celebração de contrato de plano de saúde (fls. 17/30), as partes se submetem tanto às normas insertas Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, quanto ao Código de Defesa do consumidor (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90). 2. Afasta-se a alegação de doença p...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO MILITAR. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL PARA O SERVIÇO MILITAR. RECONHECIMENTO PELO ÓRGÃO EMPREGADOR PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADAS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. AGRAVO RETIDO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE. CARACTERIZADA. CONTEXTO FÁTICO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1.Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa por falta de prova pericial, uma vez que a referida prova foi produzida nos autos, com apresentação de assistentes técnicos e quesitos pelas partes. 2.Não há que se falar em carência de ação em virtude de o segurado não ter comprovado a comunicação do sinistro ou a ausência de pagamento, uma vez que inexiste a obrigação de esgotamento das vias administrativas para socorrer-se do Poder Judiciário. Preliminar de carência da ação rejeitada. 3.Não se conhece de parte do recurso que se insurge quanto à condenação no valor dobrado por indenização permanente total por acidente, haja vista ausência de condenação nesse sentido, configurando a ausência de interesse recursal, nos termos do artigo 932, III, CPC/15. 4.Não merece prosperar o argumento da ré/apelante (Bradesco Vida) de que não estava vigente a apólice de seguro à época do acidente, se há documentação nos autos que comprova a plena a vigência da cobertura securitária no período do acidente de serviço. 5.A seguradora não pode se eximir de pagar a indenização securitária quando comprovado o nexo causal entre o acidente sofrido e as patologias adquiridas pelo autor/apelado, notadamente mediante o reconhecimento da incapacidade funcional pelo próprio órgão empregador do autor, conforme Sindicância do Exército Brasileiro acostada aos autos. 6.A invalidez funcional permanente total equivale à incapacidade definitiva de exercer suas funções habituais, dentre as quais se encontra o seu trabalho, sem se exigir, no entanto, que o segurado se encontre em estado vegetativo, o que fere a razoabilidade. 7.O quantum indenizatório, por sua vez, deve ser no importe previsto contratualmente para invalidez permanente parcial, conforme consta do manual do segurando e apólice. 8.O STJ sedimentou o entendimento que a correção monetária é devida desde a data da contratação até a data do efetivo pagamento. No entanto, não tendo sido interposto recurso pela parte autora é inadmissível que a situação da ré/apelante seja agravada para fixar-lhe o termo inicial da correção monetária como sendo a data da contratação, razão pela qual deve ser mantida a r. sentença que consignou a data do evento danoso. 9.Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido em parte e negado provimento na parte conhecida. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO MILITAR. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL PARA O SERVIÇO MILITAR. RECONHECIMENTO PELO ÓRGÃO EMPREGADOR PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADAS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. AGRAVO RETIDO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE. CARACTERIZADA. CONTEXTO FÁTICO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1.Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa por falta de prova pericial, uma vez que...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. MULTA 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. No caso, o embargante apenas demonstra insatisfação com o julgamento do colegiado, não apontando, sequer, e em tese, qual seria a omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material. 3. Impõe-se a condenação do embargante à pena de pagamento de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC, por se tratar de recurso protelatório. 4. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. MULTA 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. No caso, o embargante apenas demonstra insatisfação com o julgamento do colegiado, não apontando, sequer, e em tese, qual seria a omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material. 3. Impõe-se a condenação do embargante à pena de pagamento de...