PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COCAÍNA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui hipótese de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição e nem em desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06. 1.1. No caso, o local e as condições em que ocorreram os fatos não deixam dúvidas que o apelante praticou tráfico ilícito de entorpecentes, pois: a) foram encontradas em poder do apelante 9 (nove) porções de cocaína dentro da cueca do recorrente, totalizando 2,07 (dois gramas e sete centigramas) de massa líquida; b) o local da abordagem, segundo o policial civil que participou da prisão, é o maior ponto de venda de cocaína do Distrito Federal; c) os policiais chegaram até o apelante após diversas diligências realizadas no local, com equipe de filmagem da Seção de Repressão às Drogas da 19ª DP. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COCAÍNA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui hipótese de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição e nem em desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06. 1.1. No caso, o local e as condições em que ocorreram os fatos não deixam dúvidas que o apelante praticou tráfico ilícito de entorpecentes, pois: a) foram encontradas em poder do apelante 9 (nove) porções de cocaína...
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A prova testemunhal (as declarações da vítima e do policial militar que apreendeu o adolescente) e os demais elementos de informação colhidos na fase inquisitorial (ocorrência policial e auto de apresentação e apreensão do adolescente) demonstram de forma inconteste que o apelante praticou o ato infracional análogo ao furto, devendo ser maneira a condenação imposta na sentença. 2 - A gravidade da infração (furto qualificado pelo concurso de pessoa), o quadro social e pessoal do adolescente (envolvimento más companhias e ausência da família, não trabalha e nem estuda), reiteração delitiva apesar da medida socioeducativa que lhe foi imposta revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma intervenção mais severa do Estado, o que justifica a aplicação excepcional da medida de internação. 3 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A prova testemunhal (as declarações da vítima e do policial militar que apreendeu o adolescente) e os demais elementos de informação colhidos na fase inquisitorial (ocorrência policial e auto de apresentação e apreensão do adolescente) demonstram de forma inconteste que o apelante...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO EM 2/3 EM ANALOGIA AO INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA. INVIABILIDADE. RECURSO DA SEGUNDA APELANTE. REGIME INICIAL ABERTO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA PRISÃO DOMICILIAR. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. O acervo probatório consistente em prova documental (auto de prisão em flagrante, comunicação de ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão das mídias e relatório policial), pericial (laudos de perícia criminal - exames de programas de computador e exames de obras audiovisuais atestando que as mídias apreendidas são contrafeitas) e oral (confissão dos apelantes e declarações dos policiais militares responsáveis pela prisão) é suficiente e coeso para comprovar que os apelantes detinham pleno conhecimento da ilicitude de suas condutas e com o intuito de lucro direito (ré Conceição) e lucro indireto (réu Cleyson) ao venderem/exporem à venda material com violação a direito autoral, deve ser mantida a condenação dos apelantes como incursos nas sanções do art. 184, § 2º do CP. 2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. (Acórdão n.1099715, 20140910296685APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 24/05/2018, Publicado no DJE: 30/05/2018. Pág.: 145/152). 3. Não há que se falar na equiparação da confissão espontânea com a delação premiada, institutos com natureza jurídica e finalidades diversas, tanto que o primeiro figura como atenuante enquanto o segundo caracteriza-se como causa especial de redução da pena. (Acórdão n.953939, 20150510095819APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 07/07/2016, Publicado no DJE: 13/07/2016. Pág.: 99/126). 4. Aalínea c do § 2º do artigo 33 do Código Penal é do seguinte teor: c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. 4.1 Desse modo, ao réu reincidente condenado à pena inferior a 4 (quatro) impor-se-á o regime imediatamente mais gravoso. É a situação dos autos, comprovada a reincidência. Destarte, não se vislumbra ilegalidade por afronta ao princípio da proporcionalidade no caso vertente. Por conseguinte, deve ser mantido o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. 5. Aapelante preenche os requisitos dispostos no inciso I do artigo 44 do CP já que a pena privativa de liberdade restou fixada em 2 (dois) anos de reclusão e o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Entretanto, é reincidente específica e naqueles autos a pena imposta foi substituída por duas penas restritivas de direito. Logo se vê que a medida não é recomendada para o caso concreto porque a apelante já foi beneficiada com a substituição em outra oportunidade e tornou a praticar o mesmo delito (§ 3º do art. 44 do CP). 6. O Juízo competente para apreciar o pedido de prisão domiciliar é o das Execuções Penais, conforme prevê o artigo 66 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), cabendo ao Juiz, na sentença, estabelecer o regime inicial de cumprimento em observância ao artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal. (Acórdão n.552144, 20060710229868APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Revisor: SOUZA E AVILA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 17/11/2011, Publicado no DJE: 05/12/2011. Pág.: 212). 7. Apelações conhecidas e, no mérito, desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO EM 2/3 EM ANALOGIA AO INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA. INVIABILIDADE. RECURSO DA SEGUNDA APELANTE. REGIME INICIAL ABERTO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA PRISÃO DOMICILIAR. NÃO ACOLHI...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRELIMINAR REJEITADA. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da produção antecipada de provas se a decisão que a determinou estiver concretamente fundamentada. No caso, levou-se em consideração não apenas o decurso do tempo, mas também o fato de as pessoas mudarem de endereço com frequência na circunscrição em razão do alto índice de criminalidade, dificultando a instrução criminal e gerando uma sensação de impunidade, não havendo que se falar em violação à súmula 455 do STJ. 2. Demonstrada nos autos a materialidade delitiva e suficientes indícios de autoria do recorrente na prática do homicídio pela prova documental, oral e pericial constante dos autos, a pronúncia é medida que se impõe nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. 3. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRELIMINAR REJEITADA. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da produção antecipada de provas se a decisão que a determinou estiver concretamente fundamentada. No caso, levou-se em consideração não apenas o decurso do tempo, mas também o fato de as pessoas mudarem de endereço com frequência na circunscrição em razão do alto índice de criminalidade, dificultando a instrução criminal...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR.DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DO ART. 65, I, CPB. RECONHECIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DE UM DOS RÉUS. 1. Aprova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, comunicações de ocorrência policial, termo de restituição e prontuário civil do menor) e oral (declarações da vítima e depoimentos de policiais militares), aliada à confissão parcial de um dos réus em juízo define que os apelantes devem ser dados como autores das condutas descritas no art. 157, § 2º, II do CPB e art. 244-B da Lei 8.069/1990, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de tentativa de furto qualificado nem em absolvição do crime de corrupção de menor. 2. Se o réu era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, deve ser reconhecida a atenuante do art. 65, I, CPB. 3. Recurso conhecidos. Parcialmente provido o apelo de Rômulo Thauan Vieira Pereira para reconhecer a atenuante do art. 65, I, CPB, em relação ao delito de corrupção de menor, sem alteração na pena. Negado provimento ao apelo de Frederik Damião dos Santos Borba.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR.DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DO ART. 65, I, CPB. RECONHECIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DE UM DOS RÉUS. 1. Aprova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, comunicações de ocorrência policial, termo de restituição e prontuário civil do menor) e oral (declarações d...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AVÓ COM 3 NETOS MENORES DE IDADE. CRIANÇAS SOB CUIDADOS DE PARENTES. EXCEPCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Via de regra é permitida a prisão domiciliar somente para os apenados em regime aberto, contudo, com entendimento jurisprudencial do STJ tem ampliado a concessão nos casos de regimes semiaberto e fechado, em hipóteses excepcionais, dada a gravidade das circunstâncias do caso concreto. 2. Orelatório da Seção Psicossocial da VEP narra que a agravante era a responsável pelos cuidados de 3 netos na idade de 12 anos, 09 anos e 2 anos, pois a genitora das crianças se encontra atualmente no estabelecimento prisional feminino cumprindo pena. 3. Embora vise proteger o direito à dignidade humana, a prisão domiciliar para os que cumprem pena em regime semiaberto e fechado, é medida excepcional e somente deve ser concedida caso demonstrada a imprescindibilidade da apenada para cuidar dos netos menores, que não é o caso. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AVÓ COM 3 NETOS MENORES DE IDADE. CRIANÇAS SOB CUIDADOS DE PARENTES. EXCEPCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Via de regra é permitida a prisão domiciliar somente para os apenados em regime aberto, contudo, com entendimento jurisprudencial do STJ tem ampliado a concessão nos casos de regimes semiaberto e fechado, em hipóteses excepcionais, dada a gravidade das circunstâncias do caso concreto. 2. Orelatório da Seção Psicossocial da VEP narra que a agravante era a responsável pelos cuidados de 3 netos na idade de 12 anos, 09 anos e 2 anos,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelos réus constitui hipótese de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição e nem em desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06. 1.1. No caso, o local e as condições em que ocorreram os fatos não deixam dúvidas que o apelante praticou tráfico ilícito de entorpecentes, pois: a) foram encontradas em poder dos apelantes um tablete de maconha, totalizando 9g (nove) de massa líquida; b) os policiais chegaram até os apelantes após monitoramento por vídeo pela Seção de Repressão às Drogas da 12ª DP; c) o usuário abordado pelos policiais confirmou ter adquirido a substância entorpecente com os apelantes, pela quantia de R$ 10,00 (dez reais), em duas notas de R$ 5,00 (cinco reais), encontradas no interior da carteira da apelante no momento da abordagem. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelos réus constitui hipótese de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição e nem em desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06. 1.1. No caso, o local e as condições em que ocorreram os fatos não deixam dúvidas que o apelante praticou tráfico ilícito de entorpecentes, pois: a) foram encontradas em poder dos apelantes um tablete de maconha, t...
APELAÇÃO CRIMINAL.FURTO. REPOUSO NOTURNO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. FATO POSTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aprova documental (portaria de instauração do inquérito policial e comunicação de ocorrência policial) e oral (depoimento de vigilante do posto do SAMU)aliada à confissão do réu perante a autoridade policialdefine que deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 155, § 1º do CPB. 2. Deve ser afastada a reincidência se a condenação utilizada para seu reconhecimento referir-se a fato posterior àquele em análise. No caso, uma vez afastada a reincidência, deve ser modificado o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade para o aberto, assim como substituída a pena privativa por duas restritivas de direitos. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL.FURTO. REPOUSO NOTURNO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. FATO POSTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aprova documental (portaria de instauração do inquérito policial e comunicação de ocorrência policial) e oral (depoimento de vigilante do posto do SAMU)aliada à confissão do réu perante a autoridade policialdefine que deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 155, § 1º do CPB. 2. Deve ser afastada a reincidência se a condenação utilizada para seu reconhecimento referir-se a fato posterior àquele em análise....
APELAÇÃO CRIMINAL.FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. TENTATIVA.ITER CRIMINISSIGNIFICATIVAMENTE PERCORRIDO. REDUÇÃO EM METADE. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÕES ANTERIORES AO FATO EM DISCUSSÃO COM TRÂNSITO DEFINITIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aprova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, termo de restituição, comunicação de ocorrência policial), oral (declarações da vítima e de seu genitor e depoimentos de policiais militares) e pericial (laudo de perícia criminal - exame de local), aliada à confissão do réu perante a autoridade policial e em juízo define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 155, § 4º, I, c/c art. 14, II do CPB, não havendo que se falar em desclassificação para furto simples. 2.Redução pela tentativa deve se alinhar ao iter criminis percorrido. Quanto mais distante da consumação, maior o patamar de redução. No presente caso, significativamente percorrido o iter criminis. Chegou ao local, arrombou a porta, adentrou a residência, retirou a TV, envolveu-a em um lençol e foi surpreendido pela vítima já no quintal. Restava apenas retirar a televisão do local para que o furto se consumasse. Adequada a redução no mínimo legal (um terço). 3. Existentes condenações anteriores ao fato em discussão com trânsito em julgado definitivo, diversas daquelas utilizadas para a valoração negativa da personalidade e dos antecedentes, não ultrapassado o prazo depurador, correta a utilização de tais condenações para a configuração da multirreincidência. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL.FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. TENTATIVA.ITER CRIMINISSIGNIFICATIVAMENTE PERCORRIDO. REDUÇÃO EM METADE. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÕES ANTERIORES AO FATO EM DISCUSSÃO COM TRÂNSITO DEFINITIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aprova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, termo de restituição, comunicação de ocorrência policial), oral (declarações da vítima e de seu genitor e depoimentos de policiais mi...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE TRABALHO EXTERNO. CRIME DE ESTUPROS, ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TRAÇOS DA PERSONALIDADE DO REENDUCANDO DESFAVORÁVEIS. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E NOVA AVALIAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O agravado está mais de 20 anos recluso, sem qualquer contato com o meio externo e o parecer psicológico destacou que qualquer saída temporária concedida ao agravado seja operacionalizada com extremo cuidado e vigilância. 2. Sugeridas as medidas de avaliação psiquiátrica (IML), acompanhamento psicológico freqüente e permanência nas atividades laborais no Laudo de Exame Criminológico. 3. Em razão dos crimes cometido pelo agravado e pelos traços de personalidade evidenciados no Laudo de Exame Criminológico, bem como as recomendações relatório psicológico, não se vislumbra a satisfação dos requisitos subjetivos elencados pelo artigo 37 da Lei de Execuções Penais, de modo que, sem que haja uma nova avaliação na qual esteja evidenciada a melhora nos traços psicológicos do apenado, mostra-se temerário autorizar o requerido para a prática de trabalho externo. 4. Recurso ministerial conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE TRABALHO EXTERNO. CRIME DE ESTUPROS, ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TRAÇOS DA PERSONALIDADE DO REENDUCANDO DESFAVORÁVEIS. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E NOVA AVALIAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O agravado está mais de 20 anos recluso, sem qualquer contato com o meio externo e o parecer psicológico destacou que qualquer saída temporária concedida ao agravado seja operacionalizada com extremo cuidado e vigilância. 2. Sugeridas as medidas de avaliação psiquiátrica (IML), acompanhamento psicológico freqüente e permanência nas a...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO MINISTERIAL. LIVRAMENTOCONDICIONAL CRIME COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. PRAZO DO PERÍODO DE PROVA. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A condenação por delito praticado durante o período de prova constitui causa obrigatória de revogação do livramento condicional, desde que o juiz tenha determinado a suspensão cautelar do benefício durante o seu curso, cabendo ao juízo da vara de execuções penais, nos termos do artigo 145 da LEP, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse, durante o período de prova, para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado. 2. O prazo de duração do período de prova se estende até o trânsito em julgado da condenação referente ao novo crime, quando será analisado o pedido de revogação do benefício. 3. Recurso ministerial conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO MINISTERIAL. LIVRAMENTOCONDICIONAL CRIME COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. PRAZO DO PERÍODO DE PROVA. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A condenação por delito praticado durante o período de prova constitui causa obrigatória de revogação do livramento condicional, desde que o juiz tenha determinado a suspensão cautelar do benefício durante o seu curso, cabendo ao juízo da vara de execuções penais, nos termos do artigo 145 da LEP, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmen...
RECURSO DE AGRAVO. CONDENAÇÃO. CRIME DE ROUBO SIMPLES E ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO SOBRE A PENA MAIS GRAVE. CISÃO ENTRE AS PENAS PARA FINS DE PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo a rega da continuidade delitiva prevista no art. 71, caput do CP, Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. No caso, as penas previstas para os crimes em apreço são diferentes (art. 157, caput - reclusão de quatro a dez anos e multa; art. 157, § 2º - a pena aumenta-se de um terço até metade). Assim, reconhecida a continuidade delitiva entre eles, mostra-se suficiente a realização da dosimetria da pena do crime mais grave (art. 157, § 2º). Desse modo, como a pena mais grave foi utilizada para fins de exasperação, a execução da reprimenda obedecerá aos ditames a ela relacionados. 2. Quanto à pena definida em continuidade delitiva, o Código Penal somente fez ressalva para que fosse analisada a reprimenda individual de cada delito na hipótese de prescrição conforme o disposto no artigo 119 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. CONDENAÇÃO. CRIME DE ROUBO SIMPLES E ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO SOBRE A PENA MAIS GRAVE. CISÃO ENTRE AS PENAS PARA FINS DE PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo a rega da continuidade delitiva prevista no art. 71, caput do CP, Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a ma...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do cumprimento da pena para se definir a data-base para o cálculo dos benefícios. 2. Na hipótese, a decisão originalmente impugnada definiu como marco temporal para os benefícios o dia 9/6/2015, data do cometimento da última falta grave, entendimento em consonância com a atual jurisprudência do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Quando não se vislumbrar de forma evidente o preenchimento dos requisitos que configuram a legítima defesa na fase do sumário da culpa, a apreciação da excludente de ilicitude deverá ser realizado pelo Tribunal do Júri. 2. Somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação do juízo natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida nos termos da Constituição Federal. 3. Apresentadas teses divergentes sobre o elemento subjetivo do tipo doloso contra a vida em que foi denunciado o recorrente e não sendo caso de ausência evidente do animus necandi, compete ao Conselho de Sentença deliberar se o acusado tinha a intenção de matar a vítima, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de lesão corporal neste momento em razão de exigir o exame aprofundado do mérito. 4. Se os autos indicam que a arma não foi adquirida para o fim específico do cometimento do homicídio, não pode o Juiz, em sede de pronúncia, reconhecer que o porte ilegal de arma deva ser tido como absorvido pelo crime mais grave, devendo a questão, igualmente, ser submetida ao Júri Popular. 5. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Quando não se vislumbrar de forma evidente o preenchimento dos requisitos que configuram a legítima defesa na fase do sumário da culpa, a apreciação da excludente de ilicitude deverá ser realizado pelo Tribunal do Júri. 2. S...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS: MOTIVO TORPE E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Júri, o qual é o juízo natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida nos termos da Constituição Federal. 2. Cabe ao Júri definir se os motivos que sustentaram o ato vingativo constituem ou não motivo torpe, bem como analisar se as circunstâncias em que o crime ocorreu configuram ou não recurso que dificultou a defesa da vítima. 3. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS: MOTIVO TORPE E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Júri, o qual é o juízo natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida nos termos da Constituição Federal. 2. Cabe ao Júri definir se os motivos que sustentaram o ato vingativo constituem ou não motivo torpe, bem como analisar se as circunstân...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTODA PENA EM REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO COMPARECIMENTO BIMESTRAL. REGRESSÃO DO REGIME. DATA DA FUGA. DIA SEGUINTE AO QUE ERA EXIGÍVEL QUE SE APRESENTASSE BIMESTRALMENTE. RECURSO PROVIDO. 1. O sentenciado se apresentou regularmente ao Juízo da Execução até o dia 25/8/2016 (último comparecimento), mas deixou de se apresentar no bimestre seguinte. 2. A data fixada pelo Magistrado de origem é prejudicial ao agravante e vai contra os princípios norteadores da execução da pena. 3. Se o apenada foi considerado faltante em outubro de 2016, somente a partir deste período pode se considerar o descumprimento da obrigação imposta no item 4 do termo de condições para o cumprimento da prisão domiciliar, anotando-se na conta de liquidação como data da fuga o dia seguinte ao que deveria se apresentar bimestralmente. 4. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTODA PENA EM REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO COMPARECIMENTO BIMESTRAL. REGRESSÃO DO REGIME. DATA DA FUGA. DIA SEGUINTE AO QUE ERA EXIGÍVEL QUE SE APRESENTASSE BIMESTRALMENTE. RECURSO PROVIDO. 1. O sentenciado se apresentou regularmente ao Juízo da Execução até o dia 25/8/2016 (último comparecimento), mas deixou de se apresentar no bimestre seguinte. 2. A data fixada pelo Magistrado de origem é prejudicial ao agravante e vai contra os princípios norteadores da execução da pena. 3. Se o apenada foi considerado faltante em outubro de 2016, somen...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE MULTA. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE. ISENÇÃO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A multa é sanção de caráter penal, sendo que a isenção viola o princípio constitucional da legalidade, uma vez que prevista cumulativamente no preceito secundário do art. 33 da Lei 11.343/2006. 2. A quantidade de dias-multa deve ser fixada em conformidade com o critério trifásico da pena privativa de liberdade, em estrita proporcionalidade existente entre as penas. O fato de o apelante ser pobre ou desempregado à época do crime repercute unicamente no valor atribuído a cada dia-multa, que deve definido de acordo com a sua situação econômica, não influenciando na quantidade de dias da pena pecuniária. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE MULTA. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE. ISENÇÃO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A multa é sanção de caráter penal, sendo que a isenção viola o princípio constitucional da legalidade, uma vez que prevista cumulativamente no preceito secundário do art. 33 da Lei 11.343/2006. 2. A quantidade de dias-multa deve ser fixada em conformidade com o critério trifásico da pena privativa de liberdade...
RECURSO DE AGRAVO. FALTA GRAVE. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVO PRAZO. RECURSO PROVIDO. A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça tem manifestado no sentido de que, cometida a falta grave no curso da execução, deve ser reiniciada a contagem do lapso temporal para novos benefícios, exceto quanto ao livramento condicional, indulto e comutação, tendo como novo termo a data do seu cometimento. Presente o requisito objetivo temporal para a concessão do benefício das saídas temporárias após cumprido 1/4 (um quarto - réu reincidente) do período remanescente após o cometimento de falta grave. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. FALTA GRAVE. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVO PRAZO. RECURSO PROVIDO. A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça tem manifestado no sentido de que, cometida a falta grave no curso da execução, deve ser reiniciada a contagem do lapso temporal para novos benefícios, exceto quanto ao livramento condicional, indulto e comutação, tendo como novo termo a data do seu cometimento. Presente o requisito objetivo temporal para a co...