APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LOTES ADQURIDOS DA TERRACAP. CONSTRUÇÕES QUE INVADEM SOLO ALHEIO. BOA-FÉ DURANTE A CONSTRUÇÃO. POSTERIOR CIÊNCIA DOS OBSTÁCULOS À AQUISIÇÃO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RETENÇÃO INDEVIDA. A ação de imissão na posse é instrumento disponível a quem, sendo proprietário, deseja obter a posse. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias. O ânimo do possuidor - se está de boa ou má-fé - é legalmente valorado pelo seu conhecimento ou ignorância a respeito dos vícios ou obstáculos que impeçam a efetiva aquisição. Ainda que embasada em título, a posse deixa de ser boa fé, se as circunstâncias permitirem presumir que o possuidor passou a conhecer os vícios ou obstáculos à aquisição. Demonstrado que o possuidor tinha ciência da impossibilidade de adquirir os imóveis, é patente a má-fé, o que afasta o direito à indenização por benfeitorias.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LOTES ADQURIDOS DA TERRACAP. CONSTRUÇÕES QUE INVADEM SOLO ALHEIO. BOA-FÉ DURANTE A CONSTRUÇÃO. POSTERIOR CIÊNCIA DOS OBSTÁCULOS À AQUISIÇÃO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RETENÇÃO INDEVIDA. A ação de imissão na posse é instrumento disponível a quem, sendo proprietário, deseja obter a posse. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias. O ânimo do possuidor - se está de boa ou má-fé - é legalmente valorado pelo seu conhecimento ou ignorância a respeito dos vícios ou obstáculos que impeçam a efetiva aquisição. Ainda que...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE AUTOMÓVEL. REGISTRO EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. PROPRIEDADE EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. MEAÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA. POSSIBILIDADE. FRAUDE À EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA.. RESGUARDO DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE. É bem comum o automóvel adquirido na constância do casamento, se não comprovada a sua aquisição por fruto de patrimônio exclusivo do cônjuge que detém o registro perante o Órgão de trânsito. Desde que resguardada a meação da mulher, é penhorável o automóvel registrado em seu nome, a fim de ser executada a meação do cônjuge executado, devendo ser observado o direito de preferência na forma do art. 843 do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE AUTOMÓVEL. REGISTRO EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. PROPRIEDADE EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. MEAÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA. POSSIBILIDADE. FRAUDE À EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA.. RESGUARDO DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE. É bem comum o automóvel adquirido na constância do casamento, se não comprovada a sua aquisição por fruto de patrimônio exclusivo do cônjuge que detém o registro perante o Órgão de trânsito. Desde que resguardada a meação da mulher, é penhorável o automóvel registrado em seu nome, a fim de ser executada a meação do cô...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CLÁUSULA CONTRATUAL IMPEDINDO QUE A PARTE BENEFICIÁRIA DO SERVIÇO AJUSTADO POSSA CONTRATAR QUALQUER FUNCIONÁRIO DA PRESTADORA DURANTE TODA A VIGÊNCIA DO CONTRATO E ATÉ 120 DIAS APÓS A SUA RESCISÃO. VIOLAÇÃO DO PACTO. INCIDÊNCIA DA MULTA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. JUSTIÇA CONTRATUAL. Lícita e válida a cláusula contratual que impede a parte beneficiária do serviço contratar qualquer ex-funcionário da prestadora durante determinado lapso temporal, eis que objetiva a proteção das técnicas de logística desenvolvidas, mesmo que não sofisticadas, as quais poderão ser facilmente transmitidas por seus funcionários a outras empresas que lhe fazem concorrência. Restando comprovada a violação do contrato, impõe-se a aplicação da sanção decorrente da mesma. Se a obrigação foi cumprida em parte ou o montante da penalidade prevista no contrato revelar-se excessiva diante das peculiaridades do caso concreto, impõe-se a sua redução equitativa pelo magistrado, nos termos do art. 413 do Código Civil e em atenção ao princípio da justiça contratual.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CLÁUSULA CONTRATUAL IMPEDINDO QUE A PARTE BENEFICIÁRIA DO SERVIÇO AJUSTADO POSSA CONTRATAR QUALQUER FUNCIONÁRIO DA PRESTADORA DURANTE TODA A VIGÊNCIA DO CONTRATO E ATÉ 120 DIAS APÓS A SUA RESCISÃO. VIOLAÇÃO DO PACTO. INCIDÊNCIA DA MULTA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. JUSTIÇA CONTRATUAL. Lícita e válida a cláusula contratual que impede a parte beneficiária do serviço contratar qualquer ex-funcionário da prestadora durante determinado lapso temporal, eis que objetiva a proteção das técnicas de logística desenvolvid...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE E INCREMENTO DAS NECESSIDADE DO ALIMENTADO. MAJORAÇÃO DA VERBA. Estando o pedido de alimentos embasado no dever se sustento, é certo que a fixação da verba ultrapassa os alimentos naturais, sendo necessário resguardar ao alimentado também o suficiente para cobrir despesas com instrução, vestuário, medicamentos, lazer e tantas outras que podem ser caracterizadas como alimentos civis. A revisão de alimentos se justifica quando ocorrer modificação na condição financeira do alimentante e/ou nas necessidades do alimentado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE E INCREMENTO DAS NECESSIDADE DO ALIMENTADO. MAJORAÇÃO DA VERBA. Estando o pedido de alimentos embasado no dever se sustento, é certo que a fixação da verba ultrapassa os alimentos naturais, sendo necessário resguardar ao alimentado também o suficiente para cobrir despesas com instrução, vestuário, medicamentos, lazer e tantas outras que podem ser caracterizadas como alimentos civis. A revisão de alimentos se justifica quando ocorrer modificação na condição financeira do alimentante e/ou nas necessidades do al...
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE.CRIME DEROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (FACA) E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). REVOGAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO I DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 13.654 DE 23/04/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. QUESTÃO PREJUDICIAL AO MÉRITO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PERTINÊNCIA DA TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO CITADO ARTIGO 4º DA LEI Nº 13.654/2018. VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO, DE OFÍCIO, PELO RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL. ACOLHIDA A ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Presente a pertinência da tese de inconstitucionalidade formal do artigo 4º da Lei nº 13.654 de 23/04/2018, que revogou a causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, por ofensa ao devido processo legislativo constitucional, pela não observância da regra a que está sujeito o processo de formação das leis previsto na parte final do inciso I do § 2º do artigo 58 da Constituição Federal, deve a questão ser submetida ao Conselho Especial, em atenção à cláusula de reserva de plenário. 2. A integridade do processo de formação da Lei nº 13.654/2018 foi contaminada, em tese, pela ausência de publicidade da íntegra da norma aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, com base no poder terminativo das comissões, incorrendo em inconstitucionalidade formal quanto ao seu artigo 4º, por se tratar de dispositivo que não foi submetido ao recurso previsto no inciso I do § 2º do artigo 58 da Constituição Federal. 3. A publicidade de texto que não se coaduna com o efetivamente aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal compromete a legitimidade do processo de formação da norma, por retirar dos parlamentares que não participaram do processo de discussão e votação da proposição legislativa a possibilidade de contra ela se insurgir, mediante a interposição de recurso constitucionalmente previsto para submeter o texto à instância legislativa suprema, com a sua composição plena. 4. Conforme o caput do artigo 287 do RITJDFT, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo será arguida incidentalmente perante órgão fracionário nos julgados de sua competência, e, caso acolhida pela maioria simples do colegiado correspondente, lavrar-se-á o acórdão do incidente de inconstitucionalidade e a matéria será submetida ao Conselho Especial. 5. A existência de arguição de inconstitucionalidade sobre o mesmo dispositivo legal, sem pronunciamento do Conselho Especial, não impede nova arguição baseada em fundamentos de inconstitucionalidade distintos. 6. Incidente de inconstitucionalidade suscitado, de ofício, pelo relator da apelação criminal, e acolhido para submeter a arguição de inconstitucionalidade ao Conselho Especial, com fundamento no artigo 97 da Constituição Federal, na Súmula Vinculante nº 10 e nos artigos 287 e 288, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ementa
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE.CRIME DEROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (FACA) E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). REVOGAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO I DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 13.654 DE 23/04/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. QUESTÃO PREJUDICIAL AO MÉRITO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PERTINÊNCIA DA TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO CITADO ARTIGO 4º DA LEI Nº 13.654/2018. VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO, DE...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DOS RÉUS. PRAZO EM DOBRO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. ESCRITURA PÚBLICA. INEXISTENTE. NULO. DECADÊNCIA. PERDAS E DANOS. 1. Inexiste prazo em dobro quando as partes possuem o mesmo advogado, nos termos do art. 229 do Código de Processo Civil. 2. Se a transferência do imóvel, com valor superior a trinta salários mínimos, não foi realizado por meio de escritura pública, nos termos do art. 108 do Código Civil, mostra-se inválido o ato. 3. Sendo o negócio jurídico nulo por não se revestir da forma prescrita em lei, não corre prazo decadencial, ex vi do art. 169 do Código Civil. 4. Mostrando-se inviável o retorno das partes ao estado original em virtude de o imóvel ter sido repassado a terceiros de boa-fé, resolve-se com perdas e danos, de acordo com o art. 182 do Código Civil. 5. Recurso dos réus não conhecido. Apelo dos autores provido (pedido subsidiário).
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DOS RÉUS. PRAZO EM DOBRO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. ESCRITURA PÚBLICA. INEXISTENTE. NULO. DECADÊNCIA. PERDAS E DANOS. 1. Inexiste prazo em dobro quando as partes possuem o mesmo advogado, nos termos do art. 229 do Código de Processo Civil. 2. Se a transferência do imóvel, com valor superior a trinta salários mínimos, não foi realizado por meio de escritura pública, nos termos do art. 108 do Código Civil, mostra-se inválido o ato. 3. Sendo o negócio jurídico nulo por não se revestir da forma prescrita em lei, não corr...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. REPOUSO NORTURNO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pela conjugação do artigo 158; da alínea b do inciso III do artigo 564; e do artigo 167, todos do Código de Processo Penal observa-se que o legislador fez a clara opção de impor a realização do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, salvo se os vestígios tiverem desaparecido, hipótese única em que se admitirá a supressão do exame pericial pela prova testemunhal. Desse modo, está evidente a clareza e peremptoriedade das disposições legais atinentes à necessidade de exame de corpo de delito nos crimes de deixam vestígios, não comportando qualquer interpretação criativa ou benevolente do Juiz, sob pena de extrapolar o alcance interpretativo permitido pelo texto da norma e de se tornar legislador positivo, o que não pode ser tolerado. 2. No caso, segundo os dispositivos legais acima referidos, era indispensável a realização do exame pericial para a constatação da qualificadora de rompimento de obstáculo, sendo que a prova testemunhal não poderia supri-lo. Ademais, o tempo necessário para a realização da perícia, a rigor, não colocaria em risco ou desguarnecido o patrimônio da vítima. Nesse particular, sequer há informação no sentido de que a vítima tenha realizado o reparo no vidro da janela que teria sido quebrado pelos acusados para adentrar ao estabelecimento comercial. Some-se a isso o fato de que a perícia sequer ter sido requisitada, de modo que o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo mostra-se em desconformidade com a legislação de regência, sendo que a confissão do acusado e o depoimento de testemunha não pode suprir a necessidade perícia, cuja realização era possível e exigível na espécie. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. REPOUSO NORTURNO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pela conjugação do artigo 158; da alínea b do inciso III do artigo 564; e do artigo 167, todos do Código de Processo Penal observa-se que o legislador fez a clara opção de impor a realização do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, salvo se os vestígios tiverem desaparecido, hipótese única em que se admitirá a supressão do exame pericial pela prova testemunhal. Desse modo, está evidente a clareza e peremptoriedade das disposições legais ati...
APELAÇÃO CRIMINAL.ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. INCABÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. FACA. LEI 13.654/18. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO EMPREGO DA FACA EM SEDE DO ART. 59, CPB. FALSA IDENTIDADE. RECONHECIDA CONFISSAO DA APELANTE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Aprova documental(auto de prisão em flagrante, prontuário civil, comunicação de ocorrência policial),testemunhal(depoimento de policiais) e as declarações da vítima definem que deve ser dada como autora das condutas descritas nos artigos 157, § 2º, II c/c 307, CPB. 2. Utilizada faca em roubo, incabível a desclassificação para o crime de furto. 3. Com a entrada em vigor da Lei 13.654/18, dentre outras modificações, restou revogado o inciso I do § 2º do art. 157, o qual previa a causa especial de aumento de pena do emprego de arma, que significa qualquer instrumento capaz de aumentar o poder físico de ataque ou de defesa do agente. 3.2. Utilizada arma branca, como no caso, afasta-se a causa especial de aumento de pena face ao conteúdo da Lei 13.654/18, mais benéfica, que deve ser aplicada a partir da sua entrada em vigor, inclusive de ofício pelo julgador - inciso XL, CF/88 e parágrafo único do art. 2º, CP. 3.3. Todavia, isso não significa que emprego de arma branca em roubo deva ser desconsiderado na individualização da pena do condenado. Pelo contrário, esta circunstância deve ser sopesada pelo julgador em sede do art. 59, CPB, fundamento idôneo para distanciar a pena-base do mínimo legal - homenagem ao princípio da Individualização da pena, inciso XLVI, CF/88. 4. Aquele que se atribui falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio comete o crime descrito no art. 307 do CPB, não havendo que se falar em atipicidade decorrente do direito de autodefesa. 5. Se a ré, acusada de falsa identidade, assume em juízo que, devido à atividade que desempenha, era conhecida pelo pseudônimo Patrícia, sendo este o nome reduzido a termo na Delegacia de Polícia, deve-se reconhecer a confissão parcial. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, reduzindo-se a pena do crime de falsa identidade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL.ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. INCABÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. FACA. LEI 13.654/18. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO EMPREGO DA FACA EM SEDE DO ART. 59, CPB. FALSA IDENTIDADE. RECONHECIDA CONFISSAO DA APELANTE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Aprova documental(auto de prisão em flagrante, prontuário civil, comunicação de ocorrência policial),testemunhal(depoimento de policiais) e as declarações da vítima definem que deve ser dada como autora das condutas descritas nos artigos 157, § 2º, II c/c 307, CPB. 2. Utiliza...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO PRESTADA NA FASE INQUISITORIAL. ATENUANAÇÃO DA PENA. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA DEFINIDA PELO NÚMERO DE CRIMES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido de que o acusado praticou os crimes de furto descritos na denúncia, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Tendo o acusado confessado a prática delitiva na fase inquisitorial, o reconhecimento da atenuante é medida que se impõe, vez que se trata do exercício da autodefesa, a qual constitui garantia inexorável do réu. 3. A majoração da pena em razão do crime continuado é definida pelo número de crimes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO PRESTADA NA FASE INQUISITORIAL. ATENUANAÇÃO DA PENA. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA DEFINIDA PELO NÚMERO DE CRIMES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido de que o acusado praticou os crimes de furto descritos na denúncia, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Tendo o acusado confessado a prática delitiva na fase inquisitorial, o reconhecimento da atenuante é medida que se impõe, vez que se trata do exercício da autodefesa, a qual co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. PROVA DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO SUPERVENIENTE. ÔNUS DO AUTOR. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. 2. Consoante a teoria objetiva de Ihering, adotada pelo Código Civil, caracteriza a posse o efetivo exercício do poder de fato sobre a coisa. 3. Para que seja deferida reintegração de posse, o autor deve demonstrar o efetivo exercício de posse e a ocorrência de esbulho, nos termos do artigo 561 do Código de Processo Civil. 4. Ausentes os elementos necessários à comprovação do direito vindicado, é inviável a concessão de reintegração de posse. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. PROVA DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO SUPERVENIENTE. ÔNUS DO AUTOR. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. 2. Consoante a teoria objetiva de Ihering, adotada pelo Código Civil, caracteriza a posse o efetivo exercício do poder de fato sobre a coisa. 3. Para que seja deferida reintegração de posse, o autor deve demonstrar o efetivo exercício de posse e a ocorrência de esbulho, nos termos...
RECURSO DE APELAÇÃO. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 8/1970. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. SALDO DA CONTA. REGULARIDADE. NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. -A mera repetição dos argumentos ou teses ventiladas na exordial não implica, necessariamente, a inépcia do recurso, quando as razões suscitadas atendem ao disposto no inciso II do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. -É inequívoca a relação entre o que pleiteado pela autora - a restituição de valores alegadamente subtraídos de sua conta do PASEP - e a função de administrador desse montante, atribuída por lei ao recorrente, razão pela qual o Banco do Brasil é parte legítima do polo passivo da demanda. -Considerando que entre a ciência da autora do saldo de sua conta individual vinculada ao PASEP e o ajuizamento da ação não transcorreram dez anos, a rejeição da prejudicial de prescrição é medida que se impõe -O demandado não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. -APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 8/1970. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. SALDO DA CONTA. REGULARIDADE. NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. -A mera repetição dos argumentos ou teses ventiladas na exordial não implica, necessariamente, a inépcia do recurso, quando as razões suscitadas atendem ao disposto no inciso II do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. -É inequívoca a relação entre o que pleiteado pela autora - a restituição de valores alegadamente subtraídos de sua conta do PASEP -...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. CONSECTÁRIOS. EXIGIBILIDADE MANTIDA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. COMPROVAÇÃO. ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, se o julgador reputar suficientes as provas existentes ou já produzidas e suficiente à formação de seu convencimento. Ademais, em sendo a questão puramente de direito, por envolver o não pagamento de contraprestação pela posse e uso de imóvel público, não haveria razão para estender a instrução probatória. 2. A suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários só é devida em razão da gratuidade de justiça deferida à parte. A simples representação pela Curadoria de Ausentes não gera deferimento automático do benefício. Precedentes do TJDFT. 3. A autora comprovou os fatos constitutivos de seu direito, consoante ônus previsto no inciso I do art. 373 do Código de Processo Civil. 4. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. CONSECTÁRIOS. EXIGIBILIDADE MANTIDA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. COMPROVAÇÃO. ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, se o julgador reputar suficientes as provas existentes ou já produzidas e suficiente à formação de seu convencimento. Ademais, em sendo a questão puramente de direito, por envolver o não pagamento de con...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO DA CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA PELO CONCESSIONÁRIO. PRESCRIÇÃO DECENAL. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A contraprestação pela concessão do direito real de uso detém natureza jurídica de preço público; assim, a prescrição é regida pelas normas de Direito Civil, ou seja, prazo de 20 anos, nos termos do CC/1916, ou de 10 anos, consoante o CC/2002, observando-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002 (AgRg no REsp 1426927/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 15/08/2014). 2. Segundo a regra da distribuição estática do ônus da prova, incumbe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Desta forma, caberia à credora comprovar sua alegação de que teria ocorrido a renúncia da prescrição por parte da devedora. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO DA CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA PELO CONCESSIONÁRIO. PRESCRIÇÃO DECENAL. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A contraprestação pela concessão do direito real de uso detém natureza jurídica de preço público; assim, a prescrição é regida pelas normas de Direito Civil, ou seja, prazo de 20 anos, nos termos do CC/1916, ou de 10 anos, consoante o CC/2002, observando-se a regra de transição prevista no art. 2.02...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. INFILTRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EMPRESÁRIA INDIVIDUAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LUCROS CESSANTES. DESFALQUE PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. MULTA POR VIOLAÇÃO DE ARTIGO. PEDIDO DE INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMINAÇÃO DE ASTREINTES. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. SÚMULA 410 DO STJ. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 86, CAPUT. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Alegitimidade corresponde à pertinência subjetiva para figurar na demanda na qualidade de parte. Nesse contexto, correta a exclusão da empresária individual, porquanto ela não adquire personalidade jurídica, a despeito da inscrição no CNPJ. Dessa forma, subsiste apenas a legitimidade da pessoa natural para pleitear na ação em trâmite. 2. Não se evidencia qualquer error in procedendo na decisão que indefere a produção de novas provas, se o fato a ser demonstrado estava suficientemente esclarecido (art. 370, parágrafo único, CPC). Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. Os lucros cessantes advêm da certeza de que a vítima deixou de incrementar seu patrimônio com o valor pretendido e em razão do ilícito por ela suportado. Devem se originar de fato certo e determinado, de modo a se evidenciar que o desfalque alegado reveste-se de plausibilidade e razoabilidade, por não se admitir sua subsistência quando hipotético ou decorrente de suposições em desacordo com a realidade. 4. Acomprovação do cumprimento tempestivo da decisão judicial que cominou as astreintes afasta a exigibilidade da multa. 5. Ajurisprudência firmou-se no sentido de não serem passíveis de ressarcimento as despesas para contratação de profissional para a elaboração de laudo técnico particular, por configurar liberalidade daquele que despendeu recursos para essa finalidade. 6. Pelos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia de vontades, veda-se ao Poder Público a demasiada ingerência nos acordos celebrados, devendo as partes cumprir as estipulações livremente pactuadas. O controle fica restrito a disposições que repercutam no interesse público, o que não é o caso dos autos. 7. O artigo 86, do Código de Processo Civil estabelece a distribuição proporcional das custas e honorários, na medida da derrota de cada parte no processo. A hipótese dos autos revela a sucumbência recíproca não equivalente, que enseja a modificação da proporção estabelecida na sentença, para adequar a condenação em honorários ao panorama sucumbencial gerado pelo parcial provimento do recurso. 8. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. INFILTRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EMPRESÁRIA INDIVIDUAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LUCROS CESSANTES. DESFALQUE PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. MULTA POR VIOLAÇÃO DE ARTIGO. PEDIDO DE INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMINAÇÃO DE ASTREINTES. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. SÚMULA 410 DO STJ. SUCUMBÊNCIA....
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIOS INOCORRENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso em apreço, o inconformismo dos embargantes é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendida sufragar. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 3. Não há vício a ser sanado, tendo o julgamento se reservado à apreciação da prova e à aplicação do direito, segundo os limites colocados na petição inicial e no recurso interposto. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIOS INOCORRENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso em apreço, o inconformismo dos embargantes é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pret...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso em apreço, o inconformismo das embargantes é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendida sufragar. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 3. Não há vício a ser sanado, tendo o julgamento se reservado à apreciação da prova e à aplicação do direito, segundo os limites colocados na petição inicial e no recurso interposto. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso em apreço, o inconformismo das embargantes é quanto à tese prevalente no acórdão, dive...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE CONTRADITÓRIO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. VÍCIOS INOCORRENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso em apreço, o inconformismo dos Embargantes é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 3. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE CONTRADITÓRIO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. VÍCIOS INOCORRENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso em apreço, o inconformismo...