DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1. Comprovada a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas e de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, não prospera o pedido de absolvição formulado pela Defesa. 2. Havendo excesso na exasperação da pena, na primeira fase da dosimetria, faz-se necessário o ajuste da reprimenda, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1. Comprovada a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas e de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, não prospera o pedido de absolvição formulado pela Defesa. 2. Havendo excesso na exasperação da pena, na primeira fase da dosimetria, faz-se necessário o ajuste da reprimenda, em homenagem aos princípios da...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (MACONHA E COCAÍNA). BUSCA E APREENSÃO. VALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. ATENUANTE GENÉRICA DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL. MOTIVO RELEVANTE AUSENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LAD. RÉU REINCIDENTE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III, DA LAD. APLICAÇÃO. PONTO DE TRÁFICO PRÓXIMO A ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES E BENS APREENDIDOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Realizada a busca e apreensão na residência dos acusados pelos agentes de polícia, na presença de testemunhas do povo, não há falar em irregularidade da diligência. 2. Mantém-se a condenação dos acusados pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria, diante dos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo quando corroborados por outras provas constantes dos autos. 3. Procede-se à readequação das consequências do crime para a circunstância especial do art. 42 da Lei 11.343/2006, quando fundada na natureza e na quantidade da droga apreendida. 4. Não se reconhece a incidência da atenuante genérica do art. 66 do Código Penal, quando ausente circunstância de especial relevância a ser valorada. 5. Constatado que o réu é reincidente, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD. 6. Mantém-se a causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da LAD, quando há prova nos autos de que há estabelecimento de ensino próximo ao ponto de tráfico. 7. Rejeita-se o pleito de exclusão da pena pecuniária, tendo em vista a obrigatoriedade da sua aplicação, segundo previsão legal, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 8. A pena pecuniária dever guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 9. Mantém-se o regime fechado para cumprimento da pena, em observância ao quantum de pena imposta e ao fato de os acusados serem reincidentes. 10. Cuidando-se de réus reincidentes, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do art. 44, inciso II, do Código Penal. 11. Não se defere aos acusados o direito de recorrerem em liberdade, quando permaneceram segregados durante a persecução criminal e quando persistentes os motivos para a prisão preventiva. 12. O pleito de isenção de custas processuais deve ser levado ao Juízo da Execução Penal, que é o competente para tal. 13. Impossível a restituição dos valores e dos bens apreendidos, quando não demonstrado serem provenientes de atividade lícita. 14. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (MACONHA E COCAÍNA). BUSCA E APREENSÃO. VALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. ATENUANTE GENÉRICA DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL. MOTIVO RELEVANTE AUSENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LAD. RÉU REINCIDENTE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III, DA LAD. APLICAÇÃO. PONTO DE TRÁFICO PRÓXIMO A ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA. IMPROCEDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. APLICAÇÃO DO ART. 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado e de corrupção de menores, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas e por força do princípio in dubio pro reo. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao farto conjunto probatório coligido aos autos. 3. Improcede o pedido de desclassificação do roubo para furto quando a prova é consistente no sentido de que a subtração deu-se mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo. 4. Em sede de concursos de crimes, no tocante à pena pecuniária, deve-se observar a regra do cúmulo material e não da exasperação, segundo inteligência do art. 72 do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA. IMPROCEDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. APLICAÇÃO DO ART. 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado e de corrupção de menores, não merece guarida...
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. APLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. INFERIOR AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1. Não se aplica o princípio da bagatela quando o valor da res furtiva ultrapassa o montante de 10% (dez por cento) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2. Incide a causa de redução de pena prevista no art. 155, § 2º, do Código Penal, quando presentes a primariedade do réu e o pequeno valor da res furtiva, assim considerado quando inferior ao montante do salário-mínimo vigente à época dos fatos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Casa de Justiça. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. APLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. INFERIOR AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1. Não se aplica o princípio da bagatela quando o valor da res furtiva ultrapassa o montante de 10% (dez por cento) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2. Incide a causa de redução de pena prevista no art. 155, § 2º, do Código Penal, quando presentes a primariedade do réu e o pequeno valor da res furtiva, assim cons...
PENAL. FURTO QUALIFICADO E MAJORADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FURTO MAJORADO. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1. Para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo, no crime de furto, é imprescindível a existência de laudo pericial, a fim de comprovar o arrombamento, haja vista tratar-se de crime que deixa vestígios. Precedentes do STJ 2. Se a peça acusatória indicou que o crime foi cometido dentro de lapso temporal que engloba o horário de repouso noturno, não há falar em ofensa ao princípio da correlação, pois o Juízo sentenciante reconheceu a causa de aumento do art. 155, § 1º, do CP com amparo no art. 383 do CPP. 3. A causa de aumento de pena do repouso noturno incide nos furtos praticados em estabelecimento comercial. Precedentes do TJDFT e do STJ. 4. Excluída a qualificadora do rompimento de obstáculo, imperiosa a redefinição da pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO E MAJORADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FURTO MAJORADO. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1. Para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo, no crime de furto, é imprescindível a existência de laudo pericial, a fim de comprovar o arrombamento, haja vista tratar-se de crime que deixa vestígios. Precedentes do STJ 2. Se a peça acusatória indicou que o crime foi cometido dentro de lapso temporal que engloba o horário de repouso noturno, não há falar em ofensa ao princípio da correlaç...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL HARMÔNICO AO CRIME DE ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS HARMÔNICAS E COERENTES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório demonstra a materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, tendo a vítima reconhecido o adolescente na fase investigativa e confirmado o reconhecimento em Juízo, a condenação é medida que se impõe. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra das vítimas assume especial relevo, cabendo destacar que não há indícios de que pretendam imputar indevidamente a prática do ato infracional ao representado. 3. Cabível a aplicação de medida socioeducativa de internação, quando amparada na gravidade concreta do ato infracional, no qual houve o emprego de grave ameaça à pessoa, bem como na necessidade da reinserção social e de aprendizado do menor, o qual se encontra envolto em drogadição crítica e sob influência de grupos de pares negativos, além de ostentar rede de desafetos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL HARMÔNICO AO CRIME DE ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS HARMÔNICAS E COERENTES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório demonstra a materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, tendo a vítima reconhecido o adolescente na fase investigativa e confirmado o reconhecimento em Juízo, a condenação é medida que se impõe....
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRECEDENTE. RECURSO REPETITIVO. STJ. AÇÃO EM ANDAMENTO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS EXCESSIVOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ao julgar o REsp nº 1.551.956-SP em sede de recursos repetitivos, o STJ firmou a orientação de ser de 3 anos o prazo prescricional relativo à pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (art. 206, § 3º, IV, CC). 2. O CPC/2015 estabelece que, publicado o acórdão paradigma, os processos suspensos no primeiro grau de jurisdição devem retomar o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior (art. 1.040, III). 3. O fato de o acórdão paradigma, decidido em sede de recurso repetitivo, ter sido proferido após o ajuizamento da demanda sob análise não implica a perda do interesse processual. 4. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º do CPC/2015, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRECEDENTE. RECURSO REPETITIVO. STJ. AÇÃO EM ANDAMENTO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS EXCESSIVOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ao julgar o REsp nº 1.551.956-SP em sede de recursos repetitivos, o STJ firmou a orientação de ser de 3 anos o prazo prescricional relativo à pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (art. 206, § 3º, IV, CC). 2. O CPC/2015 estabelece que,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO POSSESSÓRIO. PROVA DE MELHOR POSSE. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Em sede de ação de proteção possessória, compete à parte autora provar a posse sobre o imóvel e a turbação ou esbulho a praticado pela ré, nos termos do artigo 561, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. 2. Em que pese a concepção atual de posse, à luz da teoria objetiva da posse, elaborada por Rudolf Von Ihering, não impor a obrigação de contato físico permanente do possuidor com o objeto, a própria norma ressalva e garante a qualidade de possuidor a todo aquele que tenha de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Inteligência do art.1.196 do Código Civil. 3. A solução passa necessariamente pelo exame de quem exterioriza a melhor posse, devendo ser prestigiada a relação fática com o bem, e não a questão meramente jurídica. 4. Não havendo prova nos autos de melhor posse, forçoso concluir pela improcedência do pedido possessório. 5. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO POSSESSÓRIO. PROVA DE MELHOR POSSE. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Em sede de ação de proteção possessória, compete à parte autora provar a posse sobre o imóvel e a turbação ou esbulho a praticado pela ré, nos termos do artigo 561, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. 2. Em que pese a concepção atual de posse, à luz da teoria objetiva da posse, elaborada por Rudolf Von Ihering, não impor a obrigação de contato físico permanente do possuidor com o objeto, a própria norma ressalva e garante a qualidade de possuidor a todo aquele que tenha de fato o...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausente a omissão, contradição ou obscuridade, afasta-se a alegação de vícios no julgamento. 2. A não ser para julgamentos repetitivos, a contradição como hipótese de cabimento dos embargos de declaração consiste no antagonismo de proposições internas. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 4. Embargos declaratórios conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausente a omissão, contradição ou obscuridade, afasta-se a alegação de vícios no julgamento. 2. A não ser para julgamentos repetitivos, a contradição como hipótese de cabimento dos embargos de declaração consiste no antagonismo de proposições internas. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO. OFERTA NÃO CUMPRIDA. NOVO FINANCIAMENTO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. INADEQUAÇÃO DA VIA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme prevê o enunciado n.297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Aoferta de portabilidade de contrato de financiamento, devidamente comprovada e descumprida pelo fornecedor de serviços, obriga à parte à execução do contrato nos moldes veiculados. 3. Ao ofertar portabilidade, mas, na prática, realizar novo contrato de empréstimo, a instituição financeira obrigou a consumidora a cumprir dois financiamentos, ensejando prejuízos de ordem material que merecem ser reparados. 4. A falsa promessa de portabilidade e a realização de novo contrato de empréstimo, aliada à recusa do cumprimento da proposta ofertada, revelam-se suficientes para ensejar reparação a título de danos morais, pois a conduta da instituição financeira violou a lealdade e a boa-fé. 5. Arazoabilidade apresenta-se como critério que deve imperar na fixação da quantia compensatória dos danos morais, atendida no caso em análise. 6. Nos casos de indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem a partir da citação. Precedentes jurisprudenciais. 7.Contrarrazões não consubstanciam via adequada para requerer alteração da sentença. O novo Código de Processo Civil, no artigo 1009, §2º, até previu o denominado recurso do vencedor, quando as questões resolvidas na fase de conhecimento não impugnáveis por agravo de instrumento são suscitadas em preliminar de apelação. Mas não é este o caso em estudo. 8. Negou-se provimento ao apelo. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO. OFERTA NÃO CUMPRIDA. NOVO FINANCIAMENTO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. INADEQUAÇÃO DA VIA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme prevê o enunciado n.297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Aoferta de portabilidade de contrato de financiamento, devidamente comprovada e descumprida pelo fornecedor de serviços, obriga à parte à e...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. LIMITES DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausente a omissão, contradição ou obscuridade, afasta-se a alegação de vícios no julgamento. 2. O juízo de retratação, tal como previsto na Resolução nº 42/2008, §2º, do art.5º e no art.1.030, inc.II, do CPC, limita o novo julgamento ao ponto que o c. Superior Tribunal de Justiça considerou haver suposta divergência entre o acórdão combatido e o decidido em paradigma. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art.1.022 do novo Código de Processo Civil. 4. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. LIMITES DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausente a omissão, contradição ou obscuridade, afasta-se a alegação de vícios no julgamento. 2. O juízo de retratação, tal como previsto na Resolução nº 42/2008, §2º, do art.5º e no art.1.030, inc.II, do CPC, limita o novo julgamento ao ponto que o c. Superior Tribunal de Justiça considerou haver suposta divergência entre o acórdão combatido e o decidido em paradigma. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efe...
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RE-RG 870.947/SE PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARA O FEITO PROSSEGUIR. 1. É firme jurisprudência do STF no sentido de que as decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade são válidas a partir da data de publicação no Diário da Justiça da ata da sessão de julgamento, de forma que, em tese, a pendência de publicação do acórdão proferido nas ADIs nº 4.425/DF e 4.357/DF não impediria que, desde logo, se afastasse parcialmente a aplicação do artigo 5º da Lei 11.960/2009, e que se determinasse a aplicação do IPCA como índice de correção monetária. 2. Não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. Os recursos que versam sobre a matéria devem ser retomados, como observância do indexador monetário IPCA-E, desde a data em que editada a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.497/97 (Acórdão n.1103498 do eg. Conselho Especial). 3. O fato de ainda não haver transitado em julgado a decisão proferida no acórdão julgado sob o rito da Repercussão-Geral no Supremo Tribunal Federal não obsta o julgamento imediato das causas sobrestadas, como a que se encontra em análise, mormente quando não existe qualquer determinação de suspensão advinda da Suprema Corte nesse sentido. Precedentes do STF, STJ e do TJDFT (Acórdão n. 1100893 do eg. Conselho Especial). 4. Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RE-RG 870.947/SE PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARA O FEITO PROSSEGUIR. 1. É firme jurisprudência do STF no sentido de que as decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade são válidas a partir da data de publicação no Diário...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO. EDITAL DE CONCORRÊNCIA. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. CLÁUSULA QUE NÃO COMPROMETE O CARÁTER COMPETITIVO. NULIDADE REPELIDA. PRAZO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. INTIMAÇÃO REALIZADA. 1. Repele-se o pedido de concessão da gratuidade de justiça, se os documentos apresentados revelam situação econômica da parte postulante incompatível com o benefício requerido. 2. O procedimento de licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Mostra-se, ainda, vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo. 3. A cláusula editalícia que estabelece a condição de que o licitante não-fabricante seja reconhecido como revendedor autorizado dos produtos, bem assim que o licitante fabricante assuma a responsabilidade solidária sobre as regras do edital, não ofende o caráter competitivo da licitação, sobretudo por não evidenciar requisito de qualificação técnica, mas recurso que garante segurança jurídica à Administração, tratando-se de exigência admissível em razão da complexidade do objeto e da concessão adotada sob a égide da legislação da Parceria Público-Privada. 4. O formalismo exacerbado não pode ser privilegiado em detrimento da finalidade da licitação pública, que visa selecionar a proposta mais vantajosa à Administração. De tal sorte, a nulidade de licitação de grande vulto e em plena execução, desde 2013, em razão da inobservância do prazo de 03 (três) dias úteis para a abertura dos envelopes, em sua segunda oportunidade, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sobretudo no caso, em que as provas revelam que a empresa impugnante foi devidamente intimada da data da abertura, por meio de comunicação realizada pela comissão de licitação. 5.Agravo Interno prejudicado. Deu-se provimento ao reexame necessário. Sentença reformada.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO. EDITAL DE CONCORRÊNCIA. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. CLÁUSULA QUE NÃO COMPROMETE O CARÁTER COMPETITIVO. NULIDADE REPELIDA. PRAZO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. INTIMAÇÃO REALIZADA. 1. Repele-se o pedido de concessão da gratuidade de justiça, se os documentos apresentados revelam situação econômica da parte postulante incompatível com o benefício requerido. 2. O procedimento de licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. RECURSO COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2. Os embargos opostos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. A decisão, entretanto já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os embargos de declaração, cuja rejeição é medida que se impõe. 3. O acórdão muito bem fundamentou e esclareceu que, diferente do afirmado, o embargante teve parte de seus pedidos julgados improcedentes na sentença, não decaindo em parte mínima do pedido, como insiste em afirmar, mas sim, sendo em parte vencido e em parte vencedor da demanda. Dessa forma, correta a sentença que determinou o pagamento das custas e da verba honorária sucumbencial em 50% para cada uma das partes. 4. O simples inconformismo com a solução jurídica dada ao caso e a pretensão de rediscutir as questões postas não tornam a decisão colegiada omissa, obscura ou contraditória, uma vez que esta bem apreciou as condições trazidas pela parte recorrente, exaurindo, assim, a prestação jurisdicional. 5. De acordo com o teor do enunciado nº 98 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, configura-se legítima a oposição dos aclaratórios com a finalidade de prequestionar matéria para fins de interposição de recursos especiais.Contudo, ainda que se tenha a finalidade de prequestionar a matéria, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. RECURSO COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2. Os embargos opostos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. A decisão, entretanto já foi dada, desafiando outro tipo de recurso qu...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. HÉRNIA DE DISCO. EVENTO ACIDENTÁRIO DERIVADO DE MICROTRAUMAS SUCESSIVOS E CONSTANTES. SINISTRO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PAGAMENTO DO PRÊMIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Preceitua o art. 206, §1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, o prazo prescricional a ser aplicado é de um ano, da ciência do fato gerador da pretensão. E segundo enunciado de Súmula n.º 278 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Com efeito, embora a lesão na coluna do autor tenha se evidenciado desde o ano de 2011, este se submeteu a tratamento médico a partir de então, e somente em 23/03/2015, veio a se concretizar a situação jurídica, Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido. Razão pela qual afasto a prescrição. A incapacidade definitiva (irrecuperável), por apresentar lesão ou defeito físico considerado incurável e incompatível com o Serviço Militar, foi a razão para que os militares das forças armadas aderissem a referido seguro, conforme condições estabelecidas, pois o seguro vinculava-se à carreira militar e seus desdobramentos. Conforme precedentes, deve-se admitir como acidente de trabalho a lesão advinda de microtraumas repetitivos provenientes de atividade profissional, ensejando a cobertura securitária decorrente de invalidez por acidente, equivalente ao valor da cobertura contratada. Comprovados os requisitos atinentes à concessão da indenização contratada e configurado o sinistro, ainda que fora da vigência do contrato de adesão realizado entre as partes (porém constatada sua origem na vigência do contrato, conforme precedentes do STJ), o pagamento do prêmio do seguro é medida que se deve impor. Em se tratando de indenização securitária por invalidez permanente por acidente (hérnia de disco advinda de microtraumas nas vértebras), a correção monetária do valor indenizatório deve incidir a partir do momento em que esta se tornou exigível, a saber, 23/03/2015, quando reconhecida a incapacidade total e definitiva do apelado para o exercício do serviço militar. Prejudicial de mérito de prescrição REJEITADA. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. HÉRNIA DE DISCO. EVENTO ACIDENTÁRIO DERIVADO DE MICROTRAUMAS SUCESSIVOS E CONSTANTES. SINISTRO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PAGAMENTO DO PRÊMIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Preceitua o art. 206, §1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, o prazo prescricional a ser aplicado é de um ano, da ciência do fa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. EDIFICAÇÃO DE GARAGEM. METRAGEM EM DESACORDO COM O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL.USO COMPROMETIDO. INVIABILIDADE DE TROCA POR OUTRAS GARAGENS. INDENIZAÇÃO CABÍVEL AOS CONSUMIDORES. VALOR DE MERCADO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS DEVIDOS AO CONDOMÍNIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DOS RÉUS/RECORRENTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO DOS AUTORES/RECORRENTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. As vagas de garagem encontram-se abaixo do estabelecido pelo art. 88 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998 (Código de Edificações do Distrito Federal), o qual fixa a altura mínima de 2,25 metros para o pé-direito em garagens. 2. A existência da garagem sob a rampa reflete um comprometimento da utilização das vagas no tocante à altura, ou seja, é um vício no produto, porquanto não se apresenta com a quantidade de metros cúbicos que se espera de uma garagem convencional. 3. Em que pese o alvará de construção ter sido emitido, os consumidores foram prejudicados por ocasiãoda entrega das vagas de garagens, sendo-lhes garantido o direito de serem indenizados por quem lhes vendeu o produto. 4. A apresentação de dados capturados por meio da internet de forma eventual não é capaz de formar o convencimento sobre o correto valor a ser indenizável. É imprescindível analisar o preço do metro quadrado da garagem propriamente dita e não do valor do metro quadrado do apartamento 5. Se não houver pedido de condenação no que tange a valores uma das partes, é preciso aplicar o § 8o, art. 85, do CPC. 6. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. EDIFICAÇÃO DE GARAGEM. METRAGEM EM DESACORDO COM O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL.USO COMPROMETIDO. INVIABILIDADE DE TROCA POR OUTRAS GARAGENS. INDENIZAÇÃO CABÍVEL AOS CONSUMIDORES. VALOR DE MERCADO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS DEVIDOS AO CONDOMÍNIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DOS RÉUS/RECORRENTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO DOS AUTORES/RECORRENTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. As vagas de garagem encontram-se abaixo do estabelecido pelo art. 88 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998 (Código de Edificações do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. RECURSO REPETITIVO. LEGALIDADE. FAIXAS ETÁRIAS E PERCENTUAIS DE REAJUSTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. LEI 9656/98. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. CABIMENTO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O c. STJ, no julgamento do REsp 1.568.244/RJ, com relatoria do Ministro RICARDO VILLAS BOAS CUEVA, julgado em 14/12/2016, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 952), definiuque não há ilegalidade no reajuste de mensalidade dos planos de saúde por mudança de faixa etária, desde que sejam observados os seguintes parâmetros: (i) a expressa previsão contratual; (ii) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e (iii) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais... 2. No que se concerne à previsão contratual do reajuste por mudança de faixa etária, é preciso que haja estipulação em contrato, de maneira clara e adequada, de todos os grupos etários e percentuais de reajuste correspondentes, conforme dispõe a Lei 9.656/1998, em seu artigo 15. 3. No caso dos autos, em que pese à existência de cláusula contratual genérica que permita o reajuste por mudança de faixa etária (cláusula 17), não há previsão das faixas etárias com os respectivos percentuais de reajustes, sendo estes apenas disponibilizados ao consumidor no manual do benefício de saúde, que foi recebido após a adesão ao plano de saúde. 4. A ausência de previsão da faixa etária e do percentual de reajuste no contrato inicial viola o direito à informação, desrespeitando a boa-fé objetiva que deve nortear os negócios jurídicos (arts. 6º, inciso III, 30 e 54, § 4º, todos do CDC). 5. No que se refere à restituição dos valores pagos a maior desde a efetivação do reajuste discutido nos autos, destaca-se que é devida a repetição do indébito na forma simples, pois não foi evidenciada a má-fé das requeridas. 6. Nos termos do § 8º, do art. 85, do CPC, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por equidade quando for baixo o valor atribuído à causa. Nesse sentido, os honorários devem ser arbitrados em valor que remunere de forma adequada o profissional. 7. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. RECURSO REPETITIVO. LEGALIDADE. FAIXAS ETÁRIAS E PERCENTUAIS DE REAJUSTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. LEI 9656/98. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. CABIMENTO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O c. STJ, no julgamento do REsp 1.568.244/RJ, com relatoria do Ministro RICARDO VILLAS BOAS CUE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. OMISSÕES INEXISTENTES. CONTRADIÇÃO VERIFICADA QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE RÉ. EMBARGOS DOS AUTORES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. EMBARGOS DA RÉ CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, nem renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sendo essa pretensão dos autores, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC, devendo, em verdade, aviar recurso próprio e apto a amparar sua pretensão. 3. Conforme dispõe o parágrafo único, do art. 86, do CPC, a parte ré realmente sucumbiu em parte mínima. Dessa forma, os autores devem responder, por inteiro, pelas custas e honorários advocatícios. Sobrestada, contudo, a cobrança, haja vista serem beneficiários da gratuidade de Justiça. 4. EMBARGOS DOS AUTORES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. EMBARGOS DA RÉ CONHECIDOS E PROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. OMISSÕES INEXISTENTES. CONTRADIÇÃO VERIFICADA QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE RÉ. EMBARGOS DOS AUTORES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. EMBARGOS DA RÉ CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, nem renovar ou reforçar os fundament...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. USUCAPIÃO DE COISA MÓVEL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 86, §2º, DO CPC. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS. PEDIDO SEM AMPARO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da procedência do pedido autoral, com o respectivo reconhecimento da usucapião de veículo automotor, o M.M. Juiz sentenciante condenou o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC. 2. Onovo Código de Processo Civil estabelece critérios rígidos para a fixação dos honorários. A não aplicação dos limites quantitativos, previstos no § 2º do art. 85 do CPC, passou a ser tratada como exceção, consoante dispõe o § 8º do art. 85. 3. O Juiz a quo observou a norma pertinente e os limites previstos no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil foram adequadamente aplicados, uma vez que não poderia fixar a verba sucumbencial com base em juízo equitativo, na medida em que não se trata de causa de valor muito baixo ou inestimável/irrisório proveito econômico. 4. Os critérios para fixação dos honorários advocatícios estabelecidos no §2º do mencionado artigo não incluem aspectos fáticos subjetivos como pretende o recorrente, mas sim critérios relacionados, em suma, à atuação profissional do advogado. 5. O pedido do apelante de afastamento dos honorários advocatícios carece de amparo legal e jurídico, além do que a fixação dos honorários já se deu no mínimo legal. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. USUCAPIÃO DE COISA MÓVEL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 86, §2º, DO CPC. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS. PEDIDO SEM AMPARO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da procedência do pedido autoral, com o respectivo reconhecimento da usucapião de veículo automotor, o M.M. Juiz sentenciante condenou o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos mol...