APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA PELA SEGURADORA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA PELA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO, ANTE A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DO PEDIDO NEGADO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 229 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INCAPACIDADE DO SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE NÃO COMPROVADA. FALTA DE VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO REAL ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. ÔNUS DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO CONTRATADO. SÚMULA 609 STJ. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL NÃO É CABÍVEL QUANDO FOR CASO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. DANO MORAL CARACTERIZADO, ANTE A RECUSA ADMINISTRATIVA DE PAGAMENTO DO SEGURO. AUMENTO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL FIXADA NA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. ATENDIDOS OS REQUISITOS PEDAGÓGICOS, COMPENSATÓRIOS E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos casos em que a dilação probatória se mostra desnecessária à solução do litígio, o julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, admitindo-se o julgamento antecipado da lide quando a matéria controvertida for unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de outras provas. 2. Arelação estabelecida pelo contrato de seguro de vida ou de acidentes pessoais se caracteriza como relação de consumo, uma vez que a atividade exercida pela corretora de seguro se enquadra na descrição do §2º, do art. 3º do CDC, enquanto o segurado, por ser destinatário final do serviço prestado, é considerado consumidor, conforme dispõe o art. 2º do CDC. 3. Há a suspensão do prazo prescricional quando o segurado faz o pedido do pagamento da indenização na via administrativa, até que ele tenha ciência da decisão - Súmula 229 do STJ. 4. Conforme precedentes do STJ, a seguradora não pode recusar-se ao pagamento da indenização securitária, sob o argumento de que a doença é preexistente à contratação, se não exigiu exames prévios - Súmula 609 do STJ. 5. Não é cabível a redistribuição do ônus sucumbencial quando ficar caracterizada nos autos a sucumbência mínima de uma das partes. 6. Arecusa injustificada do pagamento da cobertura securitária dá ensejo à indenização por dano moral, não devendo o evento ser percebido como simples inadimplemento contratual. 7. Não é cabível o aumento do quantum debeatur fixado na sentença, a título de danos morais, quando atendidos os requisitos pedagógicos, compensatórios e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a que se propõe a referida indenização. 8. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA PELA SEGURADORA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA PELA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO, ANTE A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DO PEDIDO NEGADO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 229 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INCAPACIDADE DO SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE NÃO COMPROVADA. FALTA DE VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO REAL ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. ÔNUS DA SEGURADORA. IM...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - MANUTENÇÃO QUANTO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2. Tendo sido dada procedência, em sentença, aos dois pedidos feitos pelo requerente/embargado, e, por ocasião da apelação, tendo sido dado provimento ao pedido da ré/embargante para reforma de apenas um desses pedidos, as partes foram em parte vencedoras e em parte vencidas, não havendo que se falar em saneamento em relação ao acórdão embargado, visto que resta evidentemente configurada a sucumbência recíproca e, por consequência, a correção da decisão. 3. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - MANUTENÇÃO QUANTO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2. Tendo sido dada procedência, em sentença, aos dois pedidos feitos pelo requerente/embargado, e, por ocasião da apelação, tendo sido dado provimento ao pedido da ré/embargante para reforma de apenas um desses...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA POR INVALIDEZ PARCIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade. 3. Foi concluído que não houve comprovação acerca das hipóteses de Invalidez permanente por acidente (total ou parcial) ou invalidez funcional permanente total por doença, e que assim, a sentença proferida pelo juízo a quo deve ser mantida por estar de acordo com o direito e com a jurisprudência. 4. Arediscussão no que tange à interpretação jurídica do julgamento deve ser suscitada através de recurso próprio, ou seja, a divergência de interpretação sobre determinada situação fática, norma ou jurisprudência constitui contradição externa, a qual não tem o condão de impugnar o acórdão embargado. 5. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA POR INVALIDEZ PARCIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade. 3. Foi concluído que não houve comprovação acerca das hipóteses de Invalidez permanente por acidente (total ou parcial) ou invalidez funcional permanente tot...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PELO AUTOR. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o fato constitutivo do direito do autor - o contrato de financiamento e a relação jurídica entre as partes, vez que o autor alega não ser sua a assinatura constante do contrato de financiamento havido entre as partes - restou controvertido e, havendo a inversão do ônus da prova em desfavor do autor, competia-lhe a produção da prova pericial grafotécnica que extinguiria a controvérsia. Desistindo da produção da prova grafotécnica, deve arcar com o ônus da ausência da prova pericial, a saber, a não comprovação da relação jurídica entre as partes. 2. Não há que se falar em nulidade da sentença porque divergente da prova dos autos se esta é inexistente, pois, controversa a assinatura do contrato, competia ao autor a produção da prova grafotécnica, que comprovaria a relação jurídica entre os litigantes, do que não se desincumbiu. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PELO AUTOR. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o fato constitutivo do direito do autor - o contrato de financiamento e a relação jurídica entre as partes, vez que o autor alega não ser sua a assinatura constante do contrato de financiamento havido entre as partes - restou controvertido e, havendo a in...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. DEMORA IMPUTÁVEL À PARTE CREDORA, QUE NÃO PROMOVEU AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS NO PRAZO LEGAL. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106/STJ. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O Código Civil estabelece que prescreve em 03 (três) anos a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, nos termos do art. 206, §3, VIII. 2. A interrupção da prescrição se dá com o despacho do Juiz que ordena a citação, se o interessado promover as diligências necessárias, no prazo e na forma da lei processual. Assim, não ocorrendo a citação, o prazo prescricional não se interrompe, mesmo que a ação tenha sido ajuizada dentro do prazo legal. 3. Os atos judiciais foram praticados em prazos razoáveis. Dessa forma, a não ocorrência da citação não foi por culpa da burocracia procedimental do Poder Judiciário, de acordo com o entendimento sumulado n.º 106 do STJ, que não se aplica ao presente caso. 4.Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. DEMORA IMPUTÁVEL À PARTE CREDORA, QUE NÃO PROMOVEU AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS NO PRAZO LEGAL. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106/STJ. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O Código Civil estabelece que prescreve em 03 (três) anos a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, nos termos do art. 206, §3, VIII. 2. A interrupção da prescrição se dá com o despacho do Juiz que ordena a citação, se o interessado promover as diligências necessárias, no pra...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão em questão. 3. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, nem renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sendo essa pretensão do embargante, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC, devendo, em verdade, aviar recurso próprio e apto a amparar sua pretensão. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão em questão. 3. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, nem renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sendo essa pretensão do embargante, o que ultrapassa os li...
EMPRESARIAL. PROTESTOS DE DUPLICATAS. SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO DE DUPLICATA. DANO MORAL. CABÍVEL INDENIZAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTE STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE ANTE O VALOR INESTIMÁVEL DO PROVEITO ECONÔMICO. ART. 85, §8º, CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É cabível indenização por dano moral à pessoa jurídica que teve inscrição indevida de protesto de duplicata em cartório de notas. Precedente do STJ. 2. Deve-se arbitrar o valor de indenização por dano moral de forma razoável a gravame indevidamente suportado, no caso R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para a fixação de honorários advocatícios às sentenças publicadas a partir do dia 18 de março de 2016, conforme art. 14 do CPC/15. 4. Quando for inestimável o proveito econômico do feito, aplica-se o art. 85, §8º, do CPC/15, devendo o juízo arbitrar a verba honorária por apreciação equitativa. No caso, aos processos apensados fixam-se os honorários advocatícios no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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EMPRESARIAL. PROTESTOS DE DUPLICATAS. SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO DE DUPLICATA. DANO MORAL. CABÍVEL INDENIZAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTE STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE ANTE O VALOR INESTIMÁVEL DO PROVEITO ECONÔMICO. ART. 85, §8º, CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É cabível indenização por dano moral à pessoa jurídica que teve inscrição indevida de protesto de duplicata em cartório de notas. Precedente do STJ. 2. Deve-se arbitrar o valor de indenização por dano moral de forma razoável a gravame indevidamente...
EMPRESARIAL. PROTESTOS DE DUPLICATAS. SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO DE DUPLICATA. DANO MORAL. CABÍVEL INDENIZAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTE STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE ANTE O VALOR INESTIMÁVEL DO PROVEITO ECONÔMICO. ART. 85, §8º, CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É cabível indenização por dano moral à pessoa jurídica que teve inscrição indevida de protesto de duplicata em cartório de notas. Precedente do STJ. 2. Deve-se arbitrar o valor de indenização por dano moral de forma razoável a gravame indevidamente suportado, no caso R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para a fixação de honorários advocatícios às sentenças publicadas a partir do dia 18 de março de 2016, conforme art. 14 do CPC/15. 4. Quando for inestimável o proveito econômico do feito, aplica-se o art. 85, §8º, do CPC/15, devendo o juízo arbitrar a verba honorária por apreciação equitativa. No caso, aos processos apensados fixam-se os honorários advocatícios no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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EMPRESARIAL. PROTESTOS DE DUPLICATAS. SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO DE DUPLICATA. DANO MORAL. CABÍVEL INDENIZAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTE STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE ANTE O VALOR INESTIMÁVEL DO PROVEITO ECONÔMICO. ART. 85, §8º, CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É cabível indenização por dano moral à pessoa jurídica que teve inscrição indevida de protesto de duplicata em cartório de notas. Precedente do STJ. 2. Deve-se arbitrar o valor de indenização por dano moral de forma razoável a gravame indevidamente...
EMPRESARIAL. PROTESTOS DE DUPLICATAS. SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO DE DUPLICATA. DANO MORAL. CABÍVEL INDENIZAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTE STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE ANTE O VALOR INESTIMÁVEL DO PROVEITO ECONÔMICO. ART. 85, §8º, CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É cabível indenização por dano moral à pessoa jurídica que teve inscrição indevida de protesto de duplicata em cartório de notas. Precedente do STJ. 2. Deve-se arbitrar o valor de indenização por dano moral de forma razoável a gravame indevidamente suportado, no caso R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para a fixação de honorários advocatícios às sentenças publicadas a partir do dia 18 de março de 2016, conforme art. 14 do CPC/15. 4. Quando for inestimável o proveito econômico do feito, aplica-se o art. 85, §8º, do CPC/15, devendo o juízo arbitrar a verba honorária por apreciação equitativa. No caso, aos processos apensados fixam-se os honorários advocatícios no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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EMPRESARIAL. PROTESTOS DE DUPLICATAS. SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO DE DUPLICATA. DANO MORAL. CABÍVEL INDENIZAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTE STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE ANTE O VALOR INESTIMÁVEL DO PROVEITO ECONÔMICO. ART. 85, §8º, CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É cabível indenização por dano moral à pessoa jurídica que teve inscrição indevida de protesto de duplicata em cartório de notas. Precedente do STJ. 2. Deve-se arbitrar o valor de indenização por dano moral de forma razoável a gravame indevidamente...
EMPRESARIAL. PROTESTOS DE DUPLICATAS. SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO DE DUPLICATA. DANO MORAL. CABÍVEL INDENIZAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTE STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE ANTE O VALOR INESTIMÁVEL DO PROVEITO ECONÔMICO. ART. 85, §8º, CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É cabível indenização por dano moral à pessoa jurídica que teve inscrição indevida de protesto de duplicata em cartório de notas. Precedente do STJ. 2. Deve-se arbitrar o valor de indenização por dano moral de forma razoável a gravame indevidamente suportado, no caso R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para a fixação de honorários advocatícios às sentenças publicadas a partir do dia 18 de março de 2016, conforme art. 14 do CPC/15. 4. Quando for inestimável o proveito econômico do feito, aplica-se o art. 85, §8º, do CPC/15, devendo o juízo arbitrar a verba honorária por apreciação equitativa. No caso, aos processos apensados fixam-se os honorários advocatícios no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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EMPRESARIAL. PROTESTOS DE DUPLICATAS. SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO DE DUPLICATA. DANO MORAL. CABÍVEL INDENIZAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTE STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE ANTE O VALOR INESTIMÁVEL DO PROVEITO ECONÔMICO. ART. 85, §8º, CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É cabível indenização por dano moral à pessoa jurídica que teve inscrição indevida de protesto de duplicata em cartório de notas. Precedente do STJ. 2. Deve-se arbitrar o valor de indenização por dano moral de forma razoável a gravame indevidamente...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROBLEMAS TÉCNICOS NA AERONAVE. FALHA NOS FLAPS. NECESSIDADE DE POUSO EM OUTRO AEROPORTO. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. FALHA NA AERONAVE QUE CAUSOU MEDO, ANGÚSTIA E SOFRIMENTO AO CONSUMIDOR. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aresponsabilidade da empresa aérea por atraso ou cancelamento de vôo em decorrência de problemas técnicos apresentados na aeronave é objetiva e independe de comprovação de dolo ou culpa, conforme dispõe o art. 14 do CDC. 2. É incontroverso, no caso, que ocorreu problema nos flaps da aeronave, que impossibilitou o pouso com segurança no destino previsto (Porto Seguro/BA), tendo em vista que a pista do referido aeroporto era curta para pousar o avião em velocidade elevada (decorrente do problema técnico), sendo necessário desviar o avião para o aeroporto de Salvador/BA. 3. É responsabilidade da transportadora aérea fazer a manutenção de seus aviões, de forma a não colocar em risco a vida ou incolumidade física e mental de seus passageiros, de sorte que a falha no acionamento dos flaps, que impossibilitou o pouso na pista do aeroporto de Porto Seguro é motivo para causar angústia, medo e sofrimento ao passageiro leigo, sobretudo porque ele não sabe se o pouso ocorrerá em segurança. 4. Afalha no acionamento dos flaps é caso de fortuito interno, uma vez que as falhas mecânicas da aeronave se inserem no risco assumido pelo fornecedor, estando ligadas com a própria atividade empresarial e com a execução do serviço. 5. Afalha na prestação do serviço decorrente de problemas técnicos na aeronave, que levaram ao pouso de emergência em lugar diferente do destino previsto, é suficiente para causar medo e angústia ao consumidor ante o risco à sua incolumidade física. Além disso, não se pode perder de vista que houve atraso na chegada ao destino contratado, ocasionando alterações na programação de férias do autor. 6. No presente caso, a falha na prestação do serviço foi capaz de gerar danos na esfera moral dos autores, impondo-se a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que demonstrada a conduta ilícita (falha no sistema de flaps e atraso no voo), o dano (abalos na esfera moral do consumidor) e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 7. Sopesados os critérios necessários para o estabelecimento do quantum indenizatório pelo dano moral, tenho que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor se mostra proporcional ao dano sofrido e em harmonia com o princípio da razoabilidade, uma vez que em conformidade para atender os efeitos compensatórios e preventivos que a condenação em dano moral possui, bem como seu caráter punitivo (punitive damage), servindo de advertência e fator inibitório. 8. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 5.000,00 PARA CADA UM. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROBLEMAS TÉCNICOS NA AERONAVE. FALHA NOS FLAPS. NECESSIDADE DE POUSO EM OUTRO AEROPORTO. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. FALHA NA AERONAVE QUE CAUSOU MEDO, ANGÚSTIA E SOFRIMENTO AO CONSUMIDOR. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aresponsabilidade da empresa aérea por atraso ou cancelamento de vôo em decorrência de problemas técnicos apresentados na aerona...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. OFENSA AO ARTIGO 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FALTA DE ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECEBIMENTO EXCEPCIONAL DE DOCUMENTO EM SEDE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.Há ofensa ao art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, quando o juízo a quo não abrir prazo para emenda à inicial, configurando cerceamento de defesa. 2. O recebimento de documento em sede recursal é medida excepcional, sendo cabível quando não houver abertura de prazo para emenda à inicial, ainda que não tenha fundamentação da parte que a pleitear, por não se tratar tecnicamente de prova nova, mas sim meio de exercício de direito legalmente previsto. 3. Aplica-se a teoria da causa madura quando o juízo de primeiro grau não abrir prazo para emenda, tendo sido juntado documento hábil ao julgamento da causa, ainda que em momento posterior à sentença. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. OFENSA AO ARTIGO 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FALTA DE ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECEBIMENTO EXCEPCIONAL DE DOCUMENTO EM SEDE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.Há ofensa ao art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, quando o juízo a quo não abrir prazo para emenda à inicial, configurando cerceamento de defesa. 2. O recebimento de documento em sede recursal é medida excepcional, sendo cabível quando não houver abertura de pr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DO AUTOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO, INCIDENTE APENAS SOBRE A CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 85, §2º do CPC. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na fixação dos honorários advocatícios, o Novo Código de Processo Civil passou a disciplinar, como regra, a observância aos limites quantitativos previstos no §2º do artigo 85, incidentes sobre o valor da condenação ou do proveito econômico perseguido e, em não sendo possível mensurar quaisquer desses aspectos, ainda sobre o valor atualizado da causa. 2. Se o réu é vencedor na totalidade do pedido, e o autor, além de sucumbente na ação, é condenado em multa por litigância de má-fé (5% do valor dado à causa), na fixação dos honorários advocatícios deve ser levado em conta o valor do proveito econômico buscado ou o valor da causa atualizado e não o valor da referida multa. De fato, a condenação em multa por litigância de má-fé é uma pena a parte que assim procede, e não anula o valor do bem da vida buscado na ação. 3. Os honorários advocatícios são passíveis de modificação quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, nos termos da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DO AUTOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO, INCIDENTE APENAS SOBRE A CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 85, §2º do CPC. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na fixação dos honorários advocatícios, o Novo Código de Processo Civil passou a disciplinar, como regra, a observância aos limites quantitativos previstos no §2º do artigo 85, incidentes sobre o valor da condenação ou do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURADO. ENDEREÇO NÃO DILIGENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Descabida a extinção do processo por falta de interesse processual, nos termos inciso IV do art. 485 do CPC, porquanto não caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que a parte interessada compareceu aos autos em todas as oportunidades nas quais foi convocada a se manifestar, bem como apresentou novo endereço para localização do devedor e do veículo, que não fora sequer diligenciado. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURADO. ENDEREÇO NÃO DILIGENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Descabida a extinção do processo por falta de interesse processual, nos termos inciso IV do art. 485 do CPC, porquanto não caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que a parte interessada compareceu aos autos em todas as oportunidades nas quais foi convocada a se manifestar, bem como apresentou no...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIVÓRCIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO. PARTILHA DE BEM. IMÓVEL. ESCRITURA LAVRADA E REGISTRADA DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PRESUNÇÃO DE AQUISIÇÃO CONJUNTA. NÃO AFASTADA. ART. 1658 DO CÓDIGO CIVIL. COMUNICABILIDADE. REQUISITOS PARA EXCLUSÃO (INCISOS I E II DO ART. 1659 DO CC). AUSÊNCIA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA JULGADO PREJUDICADO. I - Ausente qualquer elemento de prova em sentido contrário, preserva-se a presunção legal disposta no art. 1658 do Código Civil, no sentido de que o bem cuja escritura de compra e venda foi lavrada e registrada na constância do casamento pertence ao casal e deve ser partilhado com o fim do vínculo conjugal. II - No caso, o réu juntou instrumento de cessão de direito no qual consta apenas o seu nome como cessionário do bem imóvel em litígio, adquirido, em princípio, cinco meses antes do início da união estável, ocasião em que se limitou a declarar a condição de solteiro. Contudo, a escritura foi lavrada e registrada posteriormente, na constância do casamento, sem qualquer das ressalvas constantes do inciso I e II do art. 1659 do CC, razão pela qual a presunção de comunicabilidade do bem não foi afastada, certo que o ônus dessa prova estava debitado ao réu (varão). III - O recurso da autora que pretende ver ampliado o prazo de reconhecimento da união estável fica prejudicado se a pretensão, que se associa à partilha do bem imóvel, já foi acolhida, porque, a rigor, sequer mantém interesse recursal neste ponto. IV -RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA JULGADO PREJUDICADO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIVÓRCIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO. PARTILHA DE BEM. IMÓVEL. ESCRITURA LAVRADA E REGISTRADA DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PRESUNÇÃO DE AQUISIÇÃO CONJUNTA. NÃO AFASTADA. ART. 1658 DO CÓDIGO CIVIL. COMUNICABILIDADE. REQUISITOS PARA EXCLUSÃO (INCISOS I E II DO ART. 1659 DO CC). AUSÊNCIA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA JULGADO PREJUDICADO. I - Ausente qualquer elemento de prova em sentido contrário, preserva-se a presunção legal disposta no art. 1658 do Código Civil, no sentido de que o bem cuja escritura de...
CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.CULPA DOS FORNECEDORES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA VENDEDORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DO CDC. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ABUSO DO DIREITO. NÃO CARACTERIZADO. MULTA CONTRATUAL POR DESISTÊNCIA. NÃO CABÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL CARACTERIZADA. ERRO MATERIAL. RECONHECIDO. LUCROS CESSANTES. VALOR DO ALUGUEL A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE ACORDO COM O VALOR MERCADOLÓGICO DA ÉPOCA EM QUE O IMÓVEL DEVERIA SER ENTREGUE. RECURSOS DAS 2 PRIMEIRAS RÉS, IMPROVIDO. RECURSO DA 3ª RÉ, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se a empresa figura no contrato como vendedora de imóvel, junto com a construtora e a empreendedora responderá solidariamente pelo risco do contrato, nos termos do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Chuvas torrenciais, greves de empregados e crise financeira não pode ser considerado caso fortuito ou força maior, porque previsíveis e integram os riscos do fornecedor, desta forma, devem estar computados no prazo de tolerância contratual. 3. Extrapolado em mais de ano o prazo de tolerância para entrega da obra, reconhece-se que tem razão o consumidor de pleitear a rescisão do contrato, com a devolução do que foi pago, e perdas e danos, em face da culpa dos fornecedores. 4. As taxas de corretagem e de contrato também devem ser devolvidas, porque integram os valores que a parte autora desembolsou para formalizar a avença e desta feita, as perdas que teve pelo não cumprimento do contrato por culpa das rés. 5. Sendo o contrato é signalagmático, não pode o fornecedor exigir o cumprimento da obrigação do consumidor, se não cumpriu com a sua de entregar os imóveis na data pactuada. Dando azo à rescisão contratual, não há o que falar em exceção do contrato não cumprido, ou abuso do direito, ou ofensa à função social do contrato, tampouco em ofensa à boa fé objetiva mas, simplesmente, mero exercício do direito de rescisão do consumidor, previsto no artigo 389 do Código Civil e artigo 35 do CDC. 6. Descabe a incidência de multa contratual de retenção parcial dos valores pagos, em favor do fornecedor, se não houve desistência do negócio pelo consumidor, mas pedido de rescisão do contrato por atraso na entrega da obra, portanto, por culpa do fornecedor. 7. Havendo sucumbência recíproca e não proporcional, não há que se falar em sucumbência mínima. 8. Em caso de rescisão de contrato de aquisição de salas comerciais, em bairro de alto valor imobiliário, em face de atraso na entrega da obra, o valor dos lucros cessantes, a saber, o valor do aluguel das referidas salas deve ser apurado em liquidação de sentença, onde se apurará o valor mercadológico dos bens a época em que estes imóveis deveriam ser entregue e não o foram. 9. Havendo erro material no julgado, deve este ser sanado, até mesmo de ofício. 10.Recuso das 2 primeiras rés desprovido. Recurso da 3ª ré, parcialmente provido. Recurso da autora, parcialmente provido.
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CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.CULPA DOS FORNECEDORES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA VENDEDORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DO CDC. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ABUSO DO DIREITO. NÃO CARACTERIZADO. MULTA CONTRATUAL POR DESISTÊNCIA. NÃO CABÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL CARACTERIZADA. ERRO MATERIAL. RECONHECIDO. LUCROS CESSANTES. VALOR DO ALUGUEL A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE ACORDO COM O VALOR MERCADOLÓGICO DA ÉPOCA EM QUE O IMÓVEL DEVERIA SER ENTREGUE. RECURSOS...
APELAÇÃO CÍVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DIVIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É impenhorável bem imóvel a ser partilhado com executada, que se destina à residência da família, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/90, consoante decorre da prova dos autos. 2. Ainda, admite-se a penhora de parte do imóvel quando possível o seu desmembramento sem descaracterizá-lo nem prejudicar a sua utilização como residência da executada. 3. No caso, não restou demonstrada a possibilidade de divisibilidade do imóvel a ser partilhado. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DIVIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É impenhorável bem imóvel a ser partilhado com executada, que se destina à residência da família, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/90, consoante decorre da prova dos autos. 2. Ainda, admite-se a penhora de parte do imóvel quando possível o seu desmembramento sem descaracterizá-lo nem prejudicar a sua utilização como residência da executada. 3. No caso, não restou demonstrada a possibilidade de divisibilidade do imóvel a ser partilhado. 4....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMEIRISTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIPLOMA. ATRASO NA ENTREGA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INSUFICIENTE. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE A ATENDER A DUPLA FUNÇÃO DA INDENIZAÇÃO, COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A demora injustificada na emissão do diploma, apesar de concluído o curso e já colado o grau há mais de quatro anos, bem como os inúmeros pedidos feitos pela parte interessada junto à instituição de ensino, gera o dever de indenizar o dano moral por ela sofrido. 2. A indenização por danos morais tem caráter dúplice, uma vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pelas partes, sem, contudo, se afastar do caráter pedagógico-punitivo, com o propósito de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, especialmente, com fundamento nos princípios constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMEIRISTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIPLOMA. ATRASO NA ENTREGA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INSUFICIENTE. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE A ATENDER A DUPLA FUNÇÃO DA INDENIZAÇÃO, COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A demora injustificada na emissão do diploma, apesar de concluído o curso e já colado o grau há mais de quatro anos, bem como os inúmeros pedidos feitos pela parte interessada junto à instituição de ensino, gera o dever de indenizar o dano moral por ela sofrido. 2. A indenização por danos morais te...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESERVAÇÃO DA HONRA/IMAGEM X LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. OPERAÇÃO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO A PATRIMÔNIO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apurado que a matéria jornalística repercutida em meio televisivo se manteve nos limites objetivos da notícia, que, reportando-se à operação realizada pela Polícia Civil no Gama/DF, retratou a prisão do primeiro autor, discorrendo sobre a imputação que lhe fora feita, inclusive pelo delegado de polícia que comandava a operação, em entrevista concedida para esse fim, sem alteração da verdade ou juízo de valor acerca dos fatos, não há dano moral a ser indenizado. 2. O fato da absolvição criminal do autor, cerca de dois meses após a reportagem, não tem o condão de macular a notícia. Ao repercutir de forma objetiva a operação policial, a imprensa o faz no exercício regular de seu direito. 3. Importa ressaltar que no contato inicial com o fato, próprio da matéria jornalística, diante da notícia da prisão em flagrante, não seria razoável ter de esperar eventual condenação ou absolvição judicial para repercutir o ocorrido, sob pena de inviabilizar a própria atividade, o que também resvalaria no direito da opinião pública em ser informada acerca das ocorrências que lhe são próximas, notadamente em caso de suposta atividade criminosa. 4. No caso, ao ser efetivada a prisão do primeiro autor, foram encontradas drogas e balança de precisão na sua residência, que somente após aproximadamente dois meses, verificou-se que pertenciam ao seu irmão, que confessou o fato na delegacia de polícia. Como a imprensa repercutiu informação da própria polícia, não seria razoável exigir que aguardasse a apuração da culpa em juízo para noticiar os fatos, que, ademais, foi realizado de forma objetiva, sem importar juízo de valor depreciativo acerca da pessoa do autor. 5. O conhecimento dos fatos pelos colegas de escola da segunda autora (menor), embora lamentável, não justifica a condenação da ré à compensação por danos morais. 6. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida na íntegra.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESERVAÇÃO DA HONRA/IMAGEM X LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. OPERAÇÃO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO A PATRIMÔNIO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apurado que a matéria jornalística repercutida em meio televisivo se manteve nos limites objetivos da notícia, que, reportando-se à operação realizada pela Polícia Civil no Gama/DF, retratou a prisão do primeiro...