CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. PLANOS VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. MANUTENÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. FATOS ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. ART. 359, I, CPC/1973. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O CREDITAMENTO A MENOR DOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. Verificado que o banco réu é sucessor da instituição financeira na qual era mantida a caderneta de poupança, mostra-se caracterizada a sua legitimidade para figurar no polo passivo de demanda objetivando o reconhecimento do direito à diferença relativa à correção monetária dos saldos existentes por ocasião da edição dos Planos Verão, Collor I e Collor II. 2. Consoante entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, nas ações em que se discutem os critérios de remuneração de caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças de correção monetária e dos juros remuneratórios, o prazo prescricional é de vinte anos (Recurso Especial nº 1133872/PB). 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do já mencionado Recurso Especial nº 1133872/PB, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento de que é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos. 4. A correção monetária da caderneta de poupança relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 1989; março, abril e maio de 1990; e de janeiro e fevereiro de 1991 deve ser calculada com base no IPC do período. 5. A correção monetária sobre a diferença de remuneração da caderneta de poupança deve incidir desde as datas em que houve creditamento a menor. 6. Os juros de mora devem incidir a partir da citação válida, na forma prevista no artigo 219 do CPC/1973, em vigor na data do ajuizamento da demanda. 7. Apelação Cível conhecida. Preliminar de ilegitimidade passiva e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. PLANOS VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. MANUTENÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. FATOS ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. ART. 359, I, CPC/1973. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O CREDITAMENTO A MENOR DOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. Verificado que o banco réu é sucessor da instituição financeira na qual era mantida...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. FALECIMENTO DO EXECUTADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA CITAÇÃO DO ESPÓLIO. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O falecimento do réu acarreta a suspensão do feito com a necessidade de citação do seu espólio pelo credor nos termos do artigo 313, §1º e 2º do Código de Processo Civil. 2. Aexequente foi intimada por duas vezes para promover a citação do espólio sem que tivesse regularizado o pólo passivo da demanda, dessa forma só restou ao juízo a extinção do feito nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. FALECIMENTO DO EXECUTADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA CITAÇÃO DO ESPÓLIO. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O falecimento do réu acarreta a suspensão do feito com a necessidade de citação do seu espólio pelo credor nos termos do artigo 313, §1º e 2º do Código de Processo Civil. 2. Aexequente foi intimada por duas vezes para promover a citação do espólio sem que tivesse regularizado o pólo passivo da dem...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. No caso dos autos a parte apresenta Embargos de Declaração com a finalidade única de prequestionar a matéria. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade exclusiva de prequestionamento. 3. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. No caso dos autos a parte apresenta Embargos de Declaração com a finalidade única de prequestionar a matéria. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade exclusiva de prequestionamento. 3. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INTEGRANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INDENIZAÇÃO PARA TRANSPORTE. INATIVIDADE. DECADÊNCIA. AFASTADA. RECEBIMENTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito da administração em anular e rever seus próprios atos decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. 1.1. O prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n° 9.784/1999 para a Administração reconhecer a invalidade de ato ilegal, com o consequente ressarcimento de valores pagos ao servidor, não será aplicado diante da demonstração de existência de má-fé do agente causador do ilícito. 2. Do arcabouço probatório é possível verificar dolo do autor em receber indenização mesmo sem a intenção de fixar residência em outro estado da federação, razão pela qual há que ser afastada a decadência. 3. O autor recebeu indenização de transporte no momento em que passou para a inatividade sob o argumento de que fixaria residência em outro estado da federação. 3.1. Ausente a demonstração da transferência de domicílio e, diante do pagamento da indenização respectiva, é imperativo ressarcimento dos valores indevidamente recebidos. 4. Honorários majorados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INTEGRANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INDENIZAÇÃO PARA TRANSPORTE. INATIVIDADE. DECADÊNCIA. AFASTADA. RECEBIMENTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito da administração em anular e rever seus próprios atos decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. 1.1. O prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n° 9.784/1999 para a Administração reconhecer a invalidade de ato ilegal, com o consequente ressarcimento de valo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. LOTEAMENTO IRREGULAR. HERANÇA. DIVISÃO DE COTAS DE PROPRIEDADE. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NAS APELAÇÕES. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1.026, §2º CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargantes alegam a existência de omissão, obscuridade e contradição, todavia não há que se falar em vícios no acórdão combatido, uma vez que analisou de forma clara e fundamentada as questões postas. 2. Quanto à omissão apresentada conclui-se que a matéria não foi discutida no acórdão, uma vez que as apelações trataram apenas da divisão dos ônus sucumbenciais e honorários advocatícios e, portanto, não há que se falar de omissão no acórdão que está adstrito aos inconformismos dos recursos apresentados. 3. Da mesma forma, no que tange à obscuridade restou comprovada sua inexistência, visto que a matéria não foi colocada em discussão nos recursos apresentados e por isso não está no acórdão. 4. No tocante a contradição, o acórdão não determinou a isenção do pagamento de honorários de sucumbência aos outros réus, mas tão somente estabeleceu a condenação no percentual acima daquele estipulado pelo juízo a quo, qual seja 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, sem modificar a divisão de 1/10 por cada réu, sem solidariedade, determinado na sentença, nos moldes do recurso de apelação apresentado pelos autores da ação. 3. Assim, restou demonstrado que os embargantes possuem o real interesse de rediscutir o mérito da ação, o que poderiam ter feito pela via recursal adequada antes da prolação do acórdão, mas quedaram-se inertes e nessa ocasião apresentam os embargos de declaração com manifesto propósito protelatório e por tanto aplicada a multa prevista no artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. LOTEAMENTO IRREGULAR. HERANÇA. DIVISÃO DE COTAS DE PROPRIEDADE. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NAS APELAÇÕES. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1.026, §2º CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargantes alegam a existência de omissão, obscuridade e contradição, todavia não há que se falar em vícios no acórdão combatido, uma vez que analisou de forma clara e fundamentada as questões postas. 2. Quanto à omissão apresentada conclui-se que a matéri...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. VÍCIO SANADO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSOCONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. O acórdão restou obscuro, pois não há clareza quanto aos valores devidos, por quem e os percentuais. 1.1. O autor e a primeira ré deverão ratear as custas processuais de forma igualitária. 1.2. No que tange aos honorários, cabe ao autor arcar com os devidos aos patronos do segundo réu; e a autor com os devidos aos patronos do autor. 2. Inexiste contradição no acórdão, pois os honorários são devidos por partes diferente a patronos diferentes, não havendo que se falar em rateamento dos valores. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.Vício sanado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. VÍCIO SANADO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSOCONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. O acórdão restou obscuro, pois não há clareza quanto aos valores devidos, por quem e os percentuais. 1.1. O autor e a primeira ré deverão ratear as custas processuais de forma igualitária. 1.2. No que tange aos honorários, cabe ao autor arcar com os devidos aos patronos do segundo réu; e a autor com os devidos aos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS. INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração nos quais a embargante alega a existência dos vícios de omissão, contradição e obscuridade. 2. Quanto à omissão apontada conclui-se que a matéria não foi discutida no acórdão, nem em nenhum outro momento processual; logo, não há que se falar em omissão do julgado. 3. No que se refere àobscuridade restou comprovada sua inexistência, tendo em vista a menção expressa do acórdão sobre qual parâmetro recairia o percentual condenatório relativo aos honorários, qual seja, valor da causa. 4. O acórdão de forma clara reformou a sentença afastando a reparação moral, tendo em vista que parte do apelo fundou-se na inexistência da lesão extrapatrimonial; logo, não há que se falar em contradição. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 6. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS. INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração nos quais a embargante alega a existência dos vícios de omissão, contradição e obscuridade. 2. Quanto à omissão apontada conclui-se que a matéria não foi discutida no acórdão, nem em nenhum outro momento processual; logo, não há que se falar em omissão do julgado. 3. No que se refere àobscuridade restou comprovada sua inex...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROPRIEDADE. POSSE. NÃO COMPROVADAS. COBRANÇA AFASTADA. POSICIONAMENTO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que as taxas condominiais são obrigações propter rem, ou seja, aquelas que passam a existir em razão da detenção, posse ou propriedade da coisa. 2. Todavia, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a obrigação pelo pagamento das taxas condominiais só são repassadas ao comprador com sua imissão na posse do imóvel. Precedentes STJ. 3. No caso específico dos autos, não restou configurada a propriedade e imissão da posse no imóvel em questão o que afasta sua responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROPRIEDADE. POSSE. NÃO COMPROVADAS. COBRANÇA AFASTADA. POSICIONAMENTO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que as taxas condominiais são obrigações propter rem, ou seja, aquelas que passam a existir em razão da detenção, posse ou propriedade da coisa. 2. Todavia, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a obrigação pelo pagamento das taxas condominiais só são repassadas ao comprador com sua imissã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA FISCAL. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O acórdão analisou todos os documentos trazidos aos autos e concluiu que ante a ausência de demonstração do recebimento de materiais e serviços, não ficou comprovado o fato constitutivo de seu direito. Também ressaltou que a única testemunha ouvida em Juízo era empregado da requerida e foi taxativa ao afirmar que não houve qualquer contrato entabulado entre as partes. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA FISCAL. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O acórdão analisou todos os documentos trazidos aos autos e concluiu que ante a ausência de demonstração do recebimento de materiais e serviços, não ficou comprovado o fato constitutivo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ART. 373, I, CPC. INOBSERVÂNCIA. CONTRATO VERBAL DE COMODATO. BENFEITORIAS. RESTITUIÇÃO. INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ônus probatório incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Art. 373, I do CPC. 1.1. Na falta de provas que fundamentem as alegações dos autores, não há outra solução senão a improcedência dos pedidos. 2. Reconhecido o contrato de comodato entre as partes, o comodatário somente pode ser reclamado pelas despesas extraordinárias e pelas benfeitorias úteis e voluptuárias, desde que efetuadas com aviso e indispensável autorização do comodante. 2.1. Não restando demonstrada quais benfeitorias foram realizadas, mas tão somente juntadas fotos do imóvel, não há que se falar em ressarcimento por parte do comodante. 3. O comodatário não poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada. Inteligência do artigo 584 do Código Civil. 4. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ART. 373, I, CPC. INOBSERVÂNCIA. CONTRATO VERBAL DE COMODATO. BENFEITORIAS. RESTITUIÇÃO. INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ônus probatório incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Art. 373, I do CPC. 1.1. Na falta de provas que fundamentem as alegações dos autores, não há outra solução senão a improcedência dos pedidos. 2. Reconhecido o contrato de comodato entre as partes, o comodatário somente pode ser reclamado pelas despesas extraordiná...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. MÉRITO. FUNDO DO COMÉRCIO. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos, o réu apelante foi declarado revel. Incabível, portanto, a apresentação de pedido de indenização em sede de apelo, por se tratar de inovação recursal, de forma que sua análise implicaria em supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Recurso conhecido em parte. 2. Reconhecida a união estável, necessária a partilha dos bens adquiridos na constância da união. 2.1. O fundo de comércio foi adquirido pelas partes durante a união estável, sendo cabível a partilha; desta forma, cada parte teria direito a 50% (cinquenta por cento) do fundo de comércio. 2.2. Havendo interesse da apelada em se manter com o estabelecimento comercial e tendo a apelante retirado boa parte dos bens do comércio, correto o juízo que entendeu pela compensação dos créditos das partes. 3. A litigância de má - fé ocorre quando a parte litigante tem uma conduta temerária, com intenção de agir com dolo ou fraude, no curso do processo, acarretando prejuízos à parte adversa. 3.1. Eventuais atos da apelada fora do processo não podem ser considerados para decretação de litigância de má-fé, tal qual pretende o apelante. 4. Honorários não majorados ante a fixação no limite máximo pelo juízo a quo. 5. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. MÉRITO. FUNDO DO COMÉRCIO. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos, o réu apelante foi declarado revel. Incabível, portanto, a apresentação de pedido de indenização em sede de apelo, por se tratar de inovação recursal, de forma que sua análise implicaria em supressão de instância, o que é vedad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Uma vez analisada a matéria quanto à ilegitimidade passiva pelo Juízo a quo, sem que tenha havido recurso adequado manejado pela parte, não cabe reapreciação na seara recursal. 2. As questões, mesmo que tratem de matéria de ordem pública, uma vez analisadas são acobertadas pelo manto da preclusão, não podendo ser objeto de nova apreciação. Precedentes. 3. Os Embargos de Declaração se prestam a sanar vícios de contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos embargos de declaração. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Uma vez analisada a matéria quanto à ilegitimidade passiva pelo Juízo a quo, sem que tenha havido recurso adequado manejado pela parte, não cabe reapreciação na seara recursal. 2. As questões, mesmo que tratem de matéria de ordem pública, uma vez analisadas são acobertadas pelo manto da preclusão, não podendo ser objeto de nova apreciação. Precedentes. 3. Os Embargos de...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. EMENDA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. JUNTADA ORIGINAL CÉDULA CRÉDITO BANCÁRIO. DESNECESSIDADE. EXCESSO DE FORMALISMO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. No caso em tela discute-se a necessidade de apresentação de documento original em Ação de Execução fundada em título cambiário. 2. A cédula de crédito bancário possui eficácia de título executivo extrajudicial, mas que não possui natureza de título de cambial, por possuir características próprias, como a apuração do saldo devedor por meio de planilha de cálculo e não ter livre circulação, dependendo de endosso em preto. 3. Considerando que o espírito da lei ao estabelecer a necessidade de apresentação do título original é resguardar o devedor de dupla execução; é só podendo a cédula de crédito bancário circular por endosso em preto, não há que se falar em possibilidade de dupla execução, sendo, portanto, excessiva a exigência de apresentação do título original para manutenção da execução. 4. Estando presentes a planilha de cálculo dos débitos e a cópia da cédula de crédito bancário, necessário cassar a sentença que extinguiu o feito sem exame de mérito. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. EMENDA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. JUNTADA ORIGINAL CÉDULA CRÉDITO BANCÁRIO. DESNECESSIDADE. EXCESSO DE FORMALISMO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. No caso em tela discute-se a necessidade de apresentação de documento original em Ação de Execução fundada em título cambiário. 2. A cédula de crédito bancário possui eficácia de título executivo extrajudicial, mas que não possui natureza de título de cambial, por possuir características próprias, como a apura...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97. INADIMPLEMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELA CREDORA. LEILÕES NEGATIVOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com o inadimplemento por parte do adquirente, a legislação conferiu ao credor fiduciário a possibilidade de satisfazer seu crédito, com o bem dado em garantia. 2. A lei estabelece que o devedor fiduciante será intimado para purgar a mora, e não fazendo, o oficial do competente Registro de Imóveis promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário. 3. O segundo leilão foi negativo, configurando a situação do §5º do artigo 27 da Lei 9.514/97, a qual estabelece que, se no segundo leilão não houver resultado prático, ocorrerá a efetiva consolidação da propriedade pelo credor, extinguindo-se a dívida e exonerando o credor da obrigação que trata o §4º. 4. No caso em exame, no entanto, não houve a venda, considerando-se que os dois leilões foram negativos. Nesse caso, a dívida é considerada extinta e o credor é exonerado da obrigação de entregar ao devedor a importância que sobejar. 5. A retenção dos valores pagos ao réu não representa enriquecimento sem causa do credor, consoante inteligência do §8º do art. 27 da Lei 9.514/97. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97. INADIMPLEMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELA CREDORA. LEILÕES NEGATIVOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com o inadimplemento por parte do adquirente, a legislação conferiu ao credor fiduciário a possibilidade de satisfazer seu crédito, com o bem dado em garantia. 2. A lei estabelece que o devedor fiduciante será intimado para purgar a mora, e não fazendo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINARES. DUAS APELAÇÕES. MESMA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. FORMALIDADE. DESCUMPRIMENTO DA REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. REDUZIDO. RECURSO DAS PRIMEIRAS RÉS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CPC DE 2015. RECURSO DA TERCEIRA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Interpostas duas apelações pela parte contra a mesma sentença, não se conhece do segundo apelo, haja vista os princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Precedentes. 2. A ausência de qualificação das partes no recurso trata-se de mera irregularidade, vez que a inicial constou com a devida qualificação, além de não ter impedido a o exercício do contraditório. Preliminar afastada. 3. O recurso impugnou as razões da sentença, mesmo que tenha repisado alguns argumentos da contestação, assim, não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade. 4. Restou demonstrado nos autos o desgaste e prejuízos experimentados pelos autores que extrapolaram os acontecimentos desconfortáveis do dia-a-dia, ensejando reparação de ordem moral, tendo em vista que foram impedidos de utilizar a área comum do condomínio, inclusive o salão de festas para a comemoração do aniversário da primeira autora. 5. Ao fixar o quantum indenizatório o julgador deve se valer da razoabilidade e proporcionalidade. O valor arbitrado na reparação não se mostra compatíveis com os danos sofridos pelos autores, merecendo ser reduzido. 6. Tratando-se de relação de consumo, todos os integrantes da sua cadeia são responsáveis. No caso em discussão, a terceira apelante foi responsável pelas negociações em nome da incorporadora, não sendo possível afastar sua legitimidade para constar no polo passivo do feito. 7. Os honorários advocatícios contratuais decorrem de negócio jurídico celebrado entre a parte e seu causídico. Logo, tratando-se de contrato firmado entre a ré/apelante e seu patrono, não há que se falar na imposição das obrigações decorrentes deste pacto a terceiros. Precedentes. 8. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, estes devem respeitar a lei processual vigente no momento da prolação da sentença, razão pela qual mesmo em ações ajuizadas ainda na vigência do CPC/73, a sentença prolatada na vigência da nova lei processual deverá observar os novos parâmetros. Precedentes. 9. Recurso conhecido e parcialmente providos. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINARES. DUAS APELAÇÕES. MESMA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. FORMALIDADE. DESCUMPRIMENTO DA REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. REDUZIDO. RECURSO DAS PRIMEIRAS RÉS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CPC DE 2015. RECURSO DA TERCEIRA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Interpos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. REVOGAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES INADIMPLIDAS. PAGAMENTO. ANISTIADO. INDENIZAÇÃO RETROATIVA. PERCENTUAL ESTATUTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ALTERAÇÃO ÔNUS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO RÉU PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Código de Processo Civil, ao tratar da Gratuidade da Justiça, autoriza o indeferimento do pedido, quando verificada a falta de pressupostos para sua concessão (arts. 98 e 99 CPC). 1.1. No caso dos autos, o réu possui renda fixa e mensal alta, goza da indenização de anistiado e não comprovou situação financeira desfavorável ou circunstância específica que possa comprometer a subsistência do apelado e de sua família de modo a justificar a gratuidade de justiça. Gratuidade de justiça revogada. 2. A controvérsia limita-se à aplicação correta do percentual de 1% (um por cento) incidente sobre o valor retroativo de caráter indenizatório devido ao réu em virtude da sua situação de anistiado. 2.1. Consta no Estatuto Social da Associação autora que o valor devido a título de retroatividade será pago à associação tão logo seja comprovado o pagamento dos valores pelo Ministério do Planejamento. 2.2. O associado deverá realizar o pagamento do percentual de 1% (um por cento) dos valores já recebidos em parcela única, e o percentual sobre os valores a serem recebidos deverão ser pagos conforme o recebimento. 3. Tendo a parte autora sucumbido no seu pedido de pagamento integral referente o percentual de 1% (um por cento), é necessário entender pela sucumbência recíproca e aplicar o disposto no art. 86 do CPC. Sucumbência redistribuída. 4. Recursos conhecidos. Recurso da autora parcialmente provido, somente para revogar a gratuidade da justiça. Recurso do réu provido. Sentença reformada quanto ao ônus sucumbencial.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. REVOGAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES INADIMPLIDAS. PAGAMENTO. ANISTIADO. INDENIZAÇÃO RETROATIVA. PERCENTUAL ESTATUTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ALTERAÇÃO ÔNUS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO RÉU PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Código de Processo Civil, ao tratar da Gratuidade da Justiça, autoriza o indeferimento do pedido, quando verificada a falta de pressupostos para sua concessão (arts. 98 e 99 CPC). 1.1. No caso dos autos, o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRADIÇÃO. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os embargantes alegam a ocorrência de contradição. Inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado afastou o direito a complementação de aposentadoria, vez que não existe direito adquirido a regime jurídico. Ademais, ao tempo da transformação da CAPRE em PREVI, os embargantes possuíam mera expectativa de direito. 3. Em verdade, os embargantes intentam rediscussão do mérito recursal, o que não é possível na via estreita dos aclaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 5. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRADIÇÃO. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os embargantes alegam a ocorrência de contradição. Inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado afastou o direito a complementação de aposentadoria, vez que não existe direito adquirido a regime jurídico. Ademais, ao tempo da transformação da CAPRE em PREVI, os embargantes...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO. UTILIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À AUTORIDADE QUE O RÉU EXERCE SOBRE A VÍTIMA. ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificado que o tio por afinidade exercia poder familiar e autoridade sobre a vítima, aplica-se ao caso a Lei nº 11.340/2006, não havendo que se falar em incompetência do Juízo sentenciante. 2. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha presidido a audiência de colheita de provas, afastou-se do juízo antes da conclusão dos autos para sentença, por qualquer motivo legal. No caso dos autos, o Juiz que dirigiu os trabalhos durante a instrução probatória não se encontrava em atividade no Juízo processante quando da conclusão dos autos para sentença, inexistindo qualquer nulidade a ser declarada. 3. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima - desde que as declarações sejam seguras, coerentes e corroboradas por outras provas - possui inegável alcance, uma vez que cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas. 4. In casu, não há como acolher o pleito absolutório, haja vista que as declarações prestadas pela vítima, em todas as fases, aliadas aos depoimentos das testemunhas, atestam os abusos sexuais narrados na denúncia, comprovando que o apelante, marido da tia da vítima, praticou com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal, por mais de uma vez. 5. A circunstância judicial das consequências do crime deve ser avaliada negativamente quando ficar demonstrado nos autos que a vítima sofreu abalos físicos ou psicológicos que extrapolem o esperado pela norma penal. In casu, a vítima teve queda no seu rendimento escolar e ficou retraída, passando mais tempo no quarto e mais silenciosa, o que se afigura suficiente para demonstrar que as consequências do crime superaram o que está comumente presente em crimes cometidos contra a dignidade sexual. 6. Incabível a exclusão da causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, se ressoa da prova dos autos que o réu é marido da tia da vítima, sendo que esta convivia quase diariamente com ambos, permanecendo na casa deles enquanto os pais trabalhavam e às vezes pernoitando no local, de onde se verifica a autoridade que ele exercia sobre a criança. 7. A incidência da causa de aumento especial prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal exclui a possibilidade de aplicação da agravante genérica prevista na alínea f, inciso II, artigo 61, Código Penal pelo mesmo fato. 8. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 217-A, caput, c/c o artigo 226, inciso II, e artigo 71, todos do Código Penal, na forma do artigo 5º, inciso II, e artigo 7º, inciso III, ambos da Lei nº 11.340/2006, excluir a circunstância agravante descrita no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, reduzindo a pena privativa de liberdade de 16 (dezesseis) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão para 14 (quatorze) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO. UTILIZAÇÃO DA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Justifica o acréscimo da pena-base em virtude das consequências do crime a existência de prejuízo sobremaneira vultoso, superando a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ultrapassando o mero prejuízo exigido para a própria tipificação do delito. 2. Em atenção aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, diante das peculiaridades do caso concreto, a pena-base do réu deve ser exasperada no patamar de 1/6 (um sexto) por força da avaliação desfavorável da circunstância judicial atinente às consequências do crime. 3. Evidenciando-se o concurso entre uma circunstância atenuante com o caráter preponderante (confissão espontânea) e uma circunstância agravante sem tal qualidade (violação de dever inerente a profissão), deve ser atenuada a pena-base imposta, não se admitindo a compensação entre elas. 4. Comprovado em Juízo que o réu praticou quarenta crimes em continuidade delitiva, a majoração da pena de um deles, por força da continuidade delitiva, deve ocorrer na fração de 2/3 (dois terços). 5. Deve ser fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena se o quantum da pena é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o réu não é reincidentee apenas a circunstância judicial das consequências do crime foi avaliada de forma desfavorável. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal (estelionato), por 40 (quarenta) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal (continuidade delitiva), reduzir o quantum de exasperação da pena-base por força da avaliação desfavorável da circunstância judicial atinente às consequências do crime e dar preponderância à atenuante da confissão espontânea em concurso com a agravante da violação de dever inerente à profissão, reduzindo-lhe a pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e 60 (sessenta) dias-multa, para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal, alterando-se, ainda, o regime de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto, com a manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos moldes definidos na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Justifica o acréscimo da pena-base em vi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE MENOR DE DEZOITO ANOS PRATICADO POR TIO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da tese de insuficiência de provas para a condenação, pois a vítima prestou depoimentos coerentes e condizentes com as demais provas dos autos, sendo seus relatos corroborados pelos demais testemunhos, demonstrando o conjunto probatório a prática de ato libidinoso, sob grave ameaça, contra menor de 18 anos, subsumindo-se a conduta ao crime de estupro praticado por tio no contexto de violência doméstica. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 213, § 1º, c/c o artigo 226, inciso II, do Código Penal, ambos c/c o artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE MENOR DE DEZOITO ANOS PRATICADO POR TIO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da tese de insuficiência de provas para a condenação, pois a vítima prestou depoimentos coerentes e condizentes com as demais provas dos autos, sendo seus relatos corroborados pelos demais testemunhos, demonstrando o conjunto probatório a prática de ato libidinoso, sob grave ameaça, contra menor de 18...