PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INADIMISSIBILIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Considera-se inadmissível o recurso de agravo interno que apresenta razões dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, em inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. O reconhecimento de manifesta inadmissibilidade do agravo interno pela unanimidade do colegiado autoriza a aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Recurso não conhecido. Condenação do agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC. Suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INADIMISSIBILIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Considera-se inadmissível o recurso de agravo interno que apresenta razões dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, em inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. O reconhecimento de manifesta inadmissibilidade do agravo interno pela unanimidade do colegiado autoriza a aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Recurso não conhecido. Condenação do agravante ao pagamento de multa d...
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. FATOS APURADOS COM DEFLAGRAÇÃO DE OPERAÇÃO POLICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO REJEITADA. RECEBIMENTO INDEVIDO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÀS ENTIDADES PARAESTATAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. 1. À luz do princípio da actio nata, o marco inicial da contagem do prazo prescricional consiste no momento em que surge a pretensão. Dessa forma, verifica-se que o prazo prescricional para a ação de ressarcimento em comento apenas se iniciou a partir da deflagração da operação policial e da instauração do procedimento administrativo para apurar irregularidades de desvio de verbas, pois somente com o conhecimento dos fatos nasceu para os autores a pretensão de reparação. Ajuizada a ação no prazo trienal aludido no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, não se operou a prescrição. Prejudicial rejeitada. 2. Da análise do contexto fático-probatório, constata-se que o réu recebeu ilicitamente vultuosa quantia das entidades SEST e SENAT, sem que houvesse qualquer prestação de serviços, revelando-se hígida, no aspecto, a r. sentença que determinou o ressarcimento dos valores a fim de evitar o enriquecimento sem causa, à luz do art. 884 do Código Civil. 3. A alegação de prestação de serviços particulares às diretoras das entidades não possui o condão de afastar a ilicitude dos pagamentos feitos ao réu, pois as pessoas físicas não se confundem com a pessoa jurídica da qual são empregadas. Ademais, não restou comprovado, no âmbito do SEST e do SENAT, qualquer rotina que pudesse conduzir ao entendimento de que pagamentos desse jaez seriam permitidos. 4. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso que, no caso, consistiu na realização dos pagamentos indevidos. 5. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso adesivo dos autores conhecido e provido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. FATOS APURADOS COM DEFLAGRAÇÃO DE OPERAÇÃO POLICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO REJEITADA. RECEBIMENTO INDEVIDO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÀS ENTIDADES PARAESTATAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. 1. À luz do princípio da actio nata, o marco inicial da contagem do prazo prescricional consiste no momento em que surge a pretensão. Dessa forma, verifica-se que...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA RES E DA ARMA DE FOGO NA RESIDÊNCIA DO RÉU. CELULAR E DOCUMENTO PESSOAL RESTITUÍDOS À VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL NA MESMA DATA DOS FATOS. LAUDO PERICIAL. ARMA DE FOGO EFEICIENTE PARA DISPAROS EM SÉRIE. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA, HARMONIA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO. ATENUANTE RECONHECIDA E COMPENSADA COM A REINCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do crime de roubo especialmente agravado pelo emprego de arma de fogo, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. No caso, a prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão do aparelho celular; do cartão DF/TRANS e do revólver calibre .38 utilizado no crime, objetos apreendidos na residência do apelante; termo de restituição da res; auto de reconhecimento de pessoa), pericial (Laudo de exame de eficiência da arma de fogo, atestando a capacidade de efetuar disparos em série), as declarações da vítima (que narrou os fatos de maneira firme, reconhecendo o réu como sendo o autor do crime, bem como o revólver calibre .38 utilizado no delito) a prova testemunhal (depoimento do policial condutor do flagrante em conformidade com a versão da vítima, confirmando a prisão do acusado, a apreensão da res e da arma na sua residência, bem como o reconhecimento feito pela vítima) e a confissão extrajudicial do acusado (embora retratada em juízo, em sede inquisitorial apresentou versão rica em detalhes e em conformidade com as declarações da vítima e da testemunha policial) formam um conjunto coerente e harmônico suficiente como esteio à condenação. 3. Se o réu confessou extrajudicialmente o crime, detalhando as circunstâncias em que se deu a conduta delitiva e a versão apresentada está em conformidade com o que disseram a vítima e a testemunha policial, ainda que retratada em juízo e feita a ressalva pelo julgador monocrático de que não se utilizou dela para a formação do seu convencimento, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA RES E DA ARMA DE FOGO NA RESIDÊNCIA DO RÉU. CELULAR E DOCUMENTO PESSOAL RESTITUÍDOS À VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL NA MESMA DATA DOS FATOS. LAUDO PERICIAL. ARMA DE FOGO EFEICIENTE PARA DISPAROS EM SÉRIE. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA, HARMONIA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO. ATENUANTE RECONHECIDA E COMPENSADA COM A REINCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sen...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CRIME PRATICADO NA PRESENÇA DE FILHO RECÉM-NASCIDO. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, f do CP. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DIVERSOS. REINCIDENCIA. READEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos casos de violência doméstica, deve-se conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual, mormente quando corroboradas pelos demais elementos constantes dos autos, que reforçam a versão apresentada. 2. Em razão da contravenção penal de vias de fato não deixar vestígios, a palavra da vítima merece maior relevância, especialmente quando praticada em contexto de violência doméstica e familiar. 3. Asubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos que envolvem crime ou contravenção penal contra a mulher, praticada com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, confronta a jurisprudência consolidada, notadamente o enunciado da Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, readequa-se a pena. 5. Aexasperação da pena-base pela culpabilidade acentuada e a aplicação concomitante da agravante de violência doméstica prevista no art. 61, II, f do CP não configura bis in idem, se diversos seus fundamentos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CRIME PRATICADO NA PRESENÇA DE FILHO RECÉM-NASCIDO. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, f do CP. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DIVERSOS. REINCIDENCIA. READEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos casos de violência doméstica, deve-se conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual, mormente quando corroboradas pelos demais...
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. (STJ - HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016). 2 - A gravidade da infração (roubo praticado em via pública em concurso de pessoa), o quadro social e pessoal do adolescente (envolvimento más companhias e falta de controle familiar sobre suas atividades), reiteração delitiva apesar da medida socioeducativa que lhe foi imposta revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma intervenção mais severa do Estado, o que justifica a aplicação da medida excepcional da medida de semiliberdade. 3 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. (STJ - HC 3...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. INDEFERIMENTO. ESPOSA DO CONDENADO. CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS AO TENTAR ENTRAR EM PRESÍDIO. RESTRIÇÃO JUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito a visita do preso não é absoluto ou irrestrito, admitidas, por expressa disposição legislativa, restrições, visando à preservação da ordem do presídio. 2. O indeferimento do pedido de visita formulado pela esposa do condenado se mostra legítimo, haja vista que ela foi condenada por tentar adentrar em estabelecimento prisional portando drogas em suas cavidades naturais. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. INDEFERIMENTO. ESPOSA DO CONDENADO. CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS AO TENTAR ENTRAR EM PRESÍDIO. RESTRIÇÃO JUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito a visita do preso não é absoluto ou irrestrito, admitidas, por expressa disposição legislativa, restrições, visando à preservação da ordem do presídio. 2. O indeferimento do pedido de visita formulado pela esposa do condenado se mostra legítimo, haja vista que ela foi condenada por tentar adentrar em estabelecimento prisional portando drogas em suas cavidades naturais. 3. Recurso conhecido e despro...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE. BUSCA EM RESIDÊNCIA COM CONSENTIMENTO DO PROPRIETÁRIO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MULTIREINCIDÊNCIA NÃO PERMITE A COMPENSAÇÃO COM CONFISSÃO ESPONTÂNEA. A PENA DE MULTA DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo a busca na residência do acusado sido autorizada por seu genitor, proprietário da moradia, não há se falar em qualquer nulidade, vez que não se malferiu a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio. 2. Sendo o conjunto probatório firme e coerente, mormente pelo depoimento dos policiais militares que efetuaram a prisão do acusado em flagrante delito, no sentido de que o acusado praticou o delito de porte ilegal de munição, bem como que tinha em seu quarto a posse de uma arma de fogo, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Apalavra de policiais compromissados na forma da lei tem presunção de veracidade inerente aos atos administrativos em geral e, quando apresentadas de forma coesa e em harmonia com as demais provas dos autos, prestam-se para embasar a condenação, sobretudo quando nada há nos autos que macule a verossimilhança das declarações prestadas indicando que teriam intenção de falsear a verdade adrede para incriminar os réus. 4. Amultireincidência não permite a compensação integral dessa agravante com a atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria da pena. 5. Apena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE. BUSCA EM RESIDÊNCIA COM CONSENTIMENTO DO PROPRIETÁRIO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MULTIREINCIDÊNCIA NÃO PERMITE A COMPENSAÇÃO COM CONFISSÃO ESPONTÂNEA. A PENA DE MULTA DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo a busca na residência do acusado sido autorizada por seu genitor, proprietário da moradia, não há se falar em qualquer nulidade, vez que não se malferiu a garantia constitucional da inviolabilid...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. VIAS DE FATO.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade da conduta criminosa por meio da prova documental (auto de prisão em flagrante, ocorrência policial, termos de representação e requerimento de abertura de investigação em face do apelante, e o relatório policial final) e oral (declaração extrajudicial da vítima, confirmada pelos depoimentos extrajudicial e judicial da testemunha), revela-se perfeita a subsunção dos fatos à tipificação da violência doméstica contra a mulher ocorrida no âmbito de relação íntima de afeto, prevista nos artigos 147 do Código Penal e 21 do Decreto-Lei 3.688/41, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei 11.340/2006, não havendo que se falar em absolvição do apelante por insuficiência de provas à condenação ou em aplicação do princípio da absorção ou consunção. 2. Em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância, quando corroborada por outros elementos de prova. Soma-se a isso o próprio comportamento post factum, quando a vítima procura por proteção junto à autoridade policial e ao Poder Judiciário - como por exemplo, representando contra o agressor e requerendo pela abertura de investigação e decretação de medidas protetivas - o qual delineia e evidencia a prática delitiva. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. VIAS DE FATO.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade da conduta criminosa por meio da prova documental (auto de prisão em flagrante, ocorrência policial, termos de representação e requerimento de abertura de investigação em face do apelante, e o relatório policial final) e oral (declaração extrajudicial da vítima, confirmada pelos depoimentos extrajudicial e judicial da testemunha), revel...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do cumprimento da pena para se definir a data-base para o cálculo dos benefícios. 2. Na hipótese, a decisão originalmente impugnada definiu como marco temporal para os benefícios o dia 27/11/2012, considerado como a data do primeiro recolhimento. Todavia, segundo a atual jurisprudência do STJ, quando a unificação mudar o regime prisional, hipótese dos autos - alteração do regime semiaberto para o fechado - a data a ser considerada será a do último trânsito em julgado, que seria quando as penas poderiam ser unificadas nos termos do artigo 118, inciso II da Lei de Execução Penal. Segundo a conta de liquidação, a data do último trânsito em julgado é 17/4/2017. 3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do cumprimento da pena para se definir a data-base para o cálculo dos benefícios. 2. Na hipótese, a decisão originalmente impugnada definiu como marco temporal para os benefícios o dia 16/2/2010, considerado como a data do primeiro recolhimento, sem que tenha havido cometimento de falta grave homologada no curso da execução, entendimento em consonância com a atual jurisprudência do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do...
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A gravidade da infração praticada e o quadro social e pessoal do adolescente - afastamento dos estudos, falta de controle familiar sobre suas atividades, reiteração delitiva apesar da medida socioeducativa que lhe foi imposta - revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma intervenção mais severa do Estado, o que justifica a aplicação da medida excepcional da medida de semiliberdade. 2 - A medida mais severa pode ser empregada de forma direta, não havendo que se falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois, se assim fosse, estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, ferindo o princípio da razoabilidade e a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A gravidade da infração praticada e o quadro social e pessoal do adolescente - afastamento dos estudos, falta de controle familiar sobre suas atividades, reiteração delitiva apesar da medida socioeducativa que lhe foi imposta - revelam a condição de vulne...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do cumprimento da pena para se definir a data-base para o cálculo dos benefícios. 2. Na hipótese, a decisão originalmente impugnada definiu como marco temporal para os benefícios o dia 23/6/2014, considerado como a data do primeiro recolhimento, sem que tenha havido cometimento de falta grave homologada no curso da execução. Embora o referido entendimento esteja em consonância com a atual jurisprudência do STJ, consta na conta de liquidação como a data do primeiro recolhimento 23/6/2013, e não 23/6/2014, de modo que corrijo de ofício o referido erro material. 3. Recurso conhecido e não provido e corrigido de ofício o erro material.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA E CONVERGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do crime de lesão corporal, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. No caso, a prova documental (portaria de instauração do inquérito policial; ocorrência policial, em que a vítima relata a agressão sofrida, além dos xingamentos e da ameaça; termo de requerimento de medidas protetivas em desfavor do apelante), a prova técnica (Laudo de exame de corpo de delito - Lesões corporais, atestado a existência de lesões contusas na vítima, compatíveis com a alegação de agressão levada a efeito pelo apelante), as declarações da vítima (que narrou os fatos de maneira firme, em sede inquisitorial e em juízo, confirmando que o apelante lhe desferiu um soco no rosto, sendo este ato a causa da lesão constatada em laudo pericial; bem como confirmou ter a testemunha ouvida em sede inquisitorial presenciado toda a ação delitiva) a prova testemunhal (declarações da testemunha em sede inquisitorial confirmando ter presenciado o apelante desferindo um soco no rosto da vítima) formam um conjunto coerente e harmônico suficiente como esteio à condenação. 3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA E CONVERGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do crime de lesão corporal, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. No caso, a prova documental (portaria de instauração do inquérito policial; ocorrência policial, em que a vítima relata a agressão sofrida, além dos xingamentos e da ameaça; termo de requerimento de medidas prot...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, ORAL E PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Verificando-se que as provas documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão e mídia digital contendo filmagem das condutas dos apelantes), oral (depoimentos de testemunhas na delegacia e em Juízo harmônicos e coerentes) e pericial (Laudo de Exame Químico) evidenciam materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição sob quaisquer dos fundamentos do artigo 386 do Código de Processo Penal. 2. Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, ORAL E PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Verificando-se que as provas documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão e mídia digital contendo filmagem das condutas dos apelantes), oral (depoimentos de testemunhas na delegacia e em Juízo harmônicos e coerentes) e pericial (Laudo de Exame Químico) evidenciam materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição sob quaisquer dos fundamentos do artigo 386 do Código de Processo Penal. 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. REJEIÇÃO REPRESENTAÇÃO REJEITADA. AUSÊNCIA DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE (ART. 179 DO ECA). PRESCINDIBILIDADE DO ATO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1 - O caput do art. 198 do ECA deixa claro que os recursos afetos à Justiça da Infância e da Juventude são regidos pelas normas do Código de Processo Civil, inclusive, para os feitos relativos a atos infracionais análogos a crime. Dessa forma, o prazo de 10 dias para interpor o recurso deve ser contado em dias úteis, e não em dias corridos. Preliminar de intempestividade recursal rejeitada. 2 - É incabível a rejeição da representação contra o menor com fundamento na ausência da oitiva informal do adolescente prevista no art.179 do ECA, porquanto tal ato se destina a fornecer elemento a convicção do representante do Ministério Público quanto ao oferecimento ou não da representação, podendo tal oitiva ser dispensada pelo Promotor de Justiça quando presentes elementos de convicção suficientes da materialidade e autoria para o oferecimento da representação. 3 - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a oitiva informal do adolescente, ato de natureza extrajudicial, não é pressuposto para o oferecimento da representação, servindo apenas para auxiliar o representante do Ministério Público a decidir sobre a necessidade ou não da instauração da ação socioeducativa, nos termos do art. 180 da Lei n.º 8.069/90. Precedentes. (AgRg no HC 244.399/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/11/2012). 4 - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. REJEIÇÃO REPRESENTAÇÃO REJEITADA. AUSÊNCIA DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE (ART. 179 DO ECA). PRESCINDIBILIDADE DO ATO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1 - O caput do art. 198 do ECA deixa claro que os recursos afetos à Justiça da Infância e da Juventude são regidos pelas normas do Código de Processo Civil, inclusive, para os feitos relativos a atos infracionais análogos a crime. Dessa forma, o prazo de 10 dias para interpor o recurso deve ser contado em dias úteis, e não em dias corridos....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstrada nos autos a materialidade delitiva, por meio da prova técnica constante dos autos, bem como suficientes os indícios de autoria de crimes dolosos contra a vida, a pronúncia é medida que se impõe nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, de modo que não prospera a tese de impronúncia. 2. Não cabe absolvição sumária em recurso em sentido estrito se não foi aventada a incidência de causas que excluam o crime ou isentem o réu de pena e nem há prova no sentido. 3. Somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Júri, o qual é o juízo natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida nos termos da Constituição Federal. 4. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstrada nos autos a materialidade delitiva, por meio da prova técnica constante dos autos, bem como suficientes os indícios de autoria de crimes dolosos contra a vida, a pronúncia é medida que se impõe nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, de modo que não prospera a tese de impronúncia. 2. Não cabe...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do cumprimento da pena para se definir a data-base para o cálculo dos benefícios. 2. Na hipótese, a decisão originalmente impugnada definiu como marco temporal para os benefícios o dia 1/9/2016, considerado como a data em que o agravado foi recapturado após a fuga, entendimento em consonância com a atual jurisprudência do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA, COERÊNCIA, HARMONIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. A prova documental (Auto de prisão em flagrante; Termo de Requerimento da vítima para instalação de procedimento de apuração contra o apelante; Termo de Representação da vítima contra o apelante; Requerimento de medidas protetivas; Ocorrência Policial 12.416/2017-0; Relatório da Autoridade Policial) e a prova testemunhal formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por violação de domicílio qualificada e ameaça - no contexto de violência doméstica contra a mulher. 3. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear na denúncia a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 4. Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob tal título não macula o processo penal, sem prejuízo de ação cível visando eventual complementação. 5. Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por dano moral, independentemente de instrução probatória para esse fim. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA, COERÊNCIA, HARMONIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser c...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do cumprimento da pena para se definir a data-base para o cálculo dos benefícios. 2. Na hipótese, a decisão originalmente impugnada definiu como marco temporal para os benefícios o dia 4/10/2014, considerado como a data do primeiro recolhimento. Todavia, segundo a atual jurisprudência do STJ, quando a unificação mudar o regime prisional, hipótese dos autos - alteração do regime semiaberto para o fechado - a data a ser considerada será a do último trânsito em julgado, que seria quando as penas poderiam ser unificadas nos termos do artigo 118, inciso II da Lei de Execução Penal. Segundo a conta de liquidação, a data do último trânsito em julgado é 9/5/2017. 3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do cumprimento da pena para se definir a data-base para o cálculo dos benefícios. 2. Na hipótese, a decisão originalmente impugnada definiu como marco temporal para os benefícios o dia 9/11/2015, considerado como a data do primeiro recolhimento, sem que tenha havido cometimento de falta grave homologada no curso da execução, entendimento em consonância com a atual jurisprudência do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do...