MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. CONTRARIEDADE A ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. PREJUÍZO PARA AS PARTES. RECURSO REPETITIVO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFICA O CABIMENTO DO MANDAMUS. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. FACULDADE DO AUTOR. FORO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial do Juízo de Direito da Vigésima Quarta Vara Cível de Brasília/DF, que, nos autos da ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT, declinou de ofício de sua competência, em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Valparaíso/GO, domicílio do ora impetrante. 2. Cabível em situações excepcionais mandado de segurança para impugnar decisões interlocutórias que reconheçam a incompetência do Juízo. 3. Não é razoável obstar o prosseguimento do mandado de segurança que impugna decisão na qual declinada de ofício a competência relativa para Juízo de outro Estado da Federação, quando, além de se constatar prejuízo para as partes, a decisão contra a qual o impetrante se insurge contraria o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça- STJ. 4. No julgamento do REsp nº 1357813/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou-se entendimento de que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil), bem como o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma). 5. Nos termos da Súmula nº 33, do Superior Tribunal de Justiça, a competência territorial relativa somente poderá ser derrogada pela vontade das partes, vedada, pois, a sua declinação de ofício, de forma que a opção de foro da parte autora deve prevalecer até que o réu suscite a incompetência em sede de contestação. 6. Sendo faculdade do impetrante a escolha do foro para ajuizamento da ação de cobrança, e tendo ele optado pelo do local do acidente, este é o competente para processar e julgar o feito. 7. Segurança concedida para anular a decisão judicial proferida pelo Juiz de Direito da Vigésima Quarta Vara Cível De Brasília/DF, que declinou de ofício de sua competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Valparaíso/GO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. CONTRARIEDADE A ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. PREJUÍZO PARA AS PARTES. RECURSO REPETITIVO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFICA O CABIMENTO DO MANDAMUS. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. FACULDADE DO AUTOR. FORO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial do Juízo de Direito da Vigésima Quarta Vara Cível de Brasília/DF, que, nos autos da ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT, declinou de ofício de sua competência, em favor de uma das Var...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA E VARA CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. INSTITUIÇÃO PRIVADA. ATIVIDADE DE ENSINO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. ENTE NÃO PERTECENTE À ADMINISTRAÇAO DO DISTRITO FEDERAL. MATERIA COMUM RESIDUAL. ARTS. 25 E 26 DA LOJDFT. LEI Nº 12.153/2009. 1. Conflito Negativo de Competência suscitado pela Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança impetrado contra ato praticado por instituição particular de ensino, consistente na recusa de matrícula do menor de 18 anos em curso de Educação de Jovens e Adultos, apesar de lograr êxito na aprovação em exame vestibular ministrado por instituição de ensino superior. 2. A instituição particular de ensino, embora no exercício de função delegada e, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educacional Nacional, integrar o Sistema de Ensino do DF, não se enquadra dentre aqueles entes pertencentes à Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal, que se sujeitam à competência taxativa do Juízo Fazendário. Precedentes. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado, da Vara Cível, de Família e Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA E VARA CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. INSTITUIÇÃO PRIVADA. ATIVIDADE DE ENSINO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. ENTE NÃO PERTECENTE À ADMINISTRAÇAO DO DISTRITO FEDERAL. MATERIA COMUM RESIDUAL. ARTS. 25 E 26 DA LOJDFT. LEI Nº 12.153/2009. 1. Conflito Negativo de Competência suscitado pela Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança impetrado contra ato praticado por instituição particular de ensino, consistente na recusa de matrícula do menor de 18 anos em curso de Educação de Jovens e Adultos, apesar de lo...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. DEFICIÊNCIA EM MEMBRO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR DIRETAMENTE A CONCLUSÃO DA JUNTA MULTIDISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (PERÍCIA MÉDICA). ILEGALIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, consistente em considerar o Impetrante inapto para ser nomeado para o cargo de técnico de gestão educacional na condição de portador de necessidades especiais (PNE). 2. A concessão da ordem em mandado de segurança pressupõe, em linhas gerais, um direito líquido e certo violado ou em risco de ser violado, em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder por parte de uma autoridade. Além disso, o rito diferenciado do writ exige a prova pré-constituída do direito vindicado. 3. Não há direito líquido e certo de ser nomeado para cargo público na condição de portador de deficiência se a prova documental carreada aos autos não se mostra hábil a demonstrar tanto a doença da qual o Impetrante é portador (artrose, CID M19.9; sequelas de traumatismo, CID T92, ou dor articular, CID M255), quanto sua aptidão para configurar deficiência física ? mormente considerando a presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos. 4. Por outro lado, padece de ilegalidade o laudo médico pericial sem adequada motivação, por violação aos artigos 2º, caput, e 50, I, III e § 1º, da Lei 9.784/1999 ? mormente ante as peculiaridades dos autos, em que em anterior certame a mesma banca considerara que o impetrante preenchia os requisitos para concorrer às vagas destinadas a portadores de necessidades especiais - devendo ser realizada nova perícia. 5. Ordem parcialmente concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. DEFICIÊNCIA EM MEMBRO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR DIRETAMENTE A CONCLUSÃO DA JUNTA MULTIDISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (PERÍCIA MÉDICA). ILEGALIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, consistente em considerar o Impetrante inapto para ser nomeado para o cargo de técnico de gestão educacional na condição de portador de necessidades e...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTOR. MENOR INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. VEDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/1995, C/C O ARTIGO 27, DA LEI Nº 12.153/2009. NÃO APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA SUSCITADA. Compete à Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (suscitada) o processo e julgamento do pedido na ação de obrigação de fazer ajuizada por menor incapaz representado, porquanto há vedação legal expressa do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, c/c o artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, para que ele figure como autor em lide submetida aos órgãos judiciários integrantes do Sistema dos Juizados Especiais.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTOR. MENOR INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. VEDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/1995, C/C O ARTIGO 27, DA LEI Nº 12.153/2009. NÃO APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA SUSCITADA. Compete à Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (suscitada) o processo e julgamento do pedido na ação de obrigação de fazer ajuizada por menor incapaz representado, porquanto há vedação legal expressa do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, c/c o artigo...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INTERDIÇÃO. PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS. AÇÃO COM COMPETENCIA INICIALMENTE FIXADA PELO JUÍZO DE TAGUATINGA. PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. VERIFICAÇÃO DE QUE AS PARTES PASSARAM A RESIDIR EM LOCALIDADE PERTENCENTE À CIRCUNSCRIÇÃO DE ÁGUAS CLARAS. REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA DECLINAÇÃO DA COMPETENCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS (ART. 43 DO CPC). 1 ? Conflito Negativo de Competência suscitado pela Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF em face da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, devido a pedido de declinação de competência formulado pelo Ministério Público, com base na informação certificada no Mandado de Citação e Averiguação de que as partes estariam morando em Águas Claras. 2 ? Consagrado no art. 43 do CPC, o princípio da perpetuatio jurisdictionis é norma de ordem pública e garante a estabilização da competência do Juiz que primeiro conheceu da causa, prestigiando-se a celeridade processual, a razoável duração do processo e o Juízo Natural. 3 ? Verificado que o Juízo Suscitado fixou sua competência para processar e julgar a ação de interdição; praticou diversos atos processuais e inclusive a concedeu tutela de urgência para a nomeação de curadora provisória para a pessoa interditanda, a competência para o feito deve permanecer consigo, pois ausente argüição da ré quanto à eventual incompetência relativa, não sendo suficiente para a modificação da competência a informação de que a requerida estaria residindo em.em Vicente Pires, pertencente à circunscrição judiciária de Águas Claras. 5 ? Relevante consignar que, consultada a requerente, esta afirmou que a requerida passa temporadas na casa de cada uma das filhas, tendo em vista sua total dependência, e atualmente reside em Vicente Pires, que pertence à circunscrição judiciária de Águas Claras, contudo, eventualmente poderia se mudar novamente para o endereço da inicial, em Taguatinga/DF. 6 ? Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado, a Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INTERDIÇÃO. PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS. AÇÃO COM COMPETENCIA INICIALMENTE FIXADA PELO JUÍZO DE TAGUATINGA. PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. VERIFICAÇÃO DE QUE AS PARTES PASSARAM A RESIDIR EM LOCALIDADE PERTENCENTE À CIRCUNSCRIÇÃO DE ÁGUAS CLARAS. REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA DECLINAÇÃO DA COMPETENCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS (ART. 43 DO CPC). 1 ? Conflito Negativo de Competência susc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com a Súmula 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de competência relativa, é vedado ao magistrado reconhecer de ofício a incompetência do Juízo. 2. Na verdade, em se tratando de competência territorial, portanto relativa, o Código de Processo Civil prevê que a incompetência somente poderá ser reconhecida caso a parte interessada alegue como preliminar de contestação, sob pena de prorrogação, artigos 64 e 65 do novo CPC. 3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de São Sebastião ? DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com a Súmula 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de competência relativa, é vedado ao magistrado reconhecer de ofício a incompetência do Juízo. 2. Na verdade, em se tratando de competência territorial, portanto relativa, o Código de Processo Civil prevê que a incompetência somente poderá ser reconhecida caso a parte interessada alegue como preliminar de contestação, sob pena de prorrogação,...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. PORTARIA QUE REGULAMENTA A LEI QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. ALTERAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL DETERMINANDO O SOBRESTAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Impõe-se reconhecer a plausibilidade das alegações vertidas pela impetrante, eis que a Portaria nº 141/2017, a qual estabeleceu a revisão da Gratificação de Titulação, deixa transparecer que não observou o prazo decadencial estabelecido para que a Administração Pública pudesse rever seus próprios atos. 2. Da mesma forma, reputo que se mostra presente o outro requisito para a concessão da segurança, uma vez que existente decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal impedindo a Administração Pública de promover qualquer alteração quanto ao pagamento da referida Gratificação. 3. Mandado de Segurança conhecido. Ordem concedida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. PORTARIA QUE REGULAMENTA A LEI QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. ALTERAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL DETERMINANDO O SOBRESTAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Impõe-se reconhecer a plausibilidade das alegações vertidas pela impetrante, eis que a Portaria nº 141/2017, a qual estabeleceu a revisão da Gratificação de Titulação, deixa transparecer que não observou o prazo decadencial estabelecido para que a Administração Pública pudesse reve...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Juizado Especial da Fazenda Pública E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTE AUTORA INCAPAZ. MENOR IMPÚBERE. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Considerando que o autor da ação originária é menor impúbere (menos de um ano de idade), sendo, portanto, incapaz, a ação originária não poderá ser processada e julgada perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, tendo em vista a vedação inserta no artigo 8º da Lei nº 9.099/95. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Juizado Especial da Fazenda Pública E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTE AUTORA INCAPAZ. MENOR IMPÚBERE. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Considerando que o autor da ação originária é menor impúbere (menos de um ano de idade), sendo, portanto, incapaz, a ação originária não poderá ser processada e julgada perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, tendo em vista a vedação inserta no artigo 8º da Lei nº 9.099/95. 2. Conflito conhec...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Juizado Especial da Fazenda Pública E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PARTE AUTORA INCAPAZ. MENOR IMPÚBERE. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Considerando que o autor da ação originária é menor impúbere (15 anos de idade), sendo, portanto, incapaz, a ação originária não poderá ser processada e julgada perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, tendo em vista a vedação inserta no artigo 8º da Lei nº 9.099/95. 2. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado ? da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Juizado Especial da Fazenda Pública E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PARTE AUTORA INCAPAZ. MENOR IMPÚBERE. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Considerando que o autor da ação originária é menor impúbere (15 anos de idade), sendo, portanto, incapaz, a ação originária não poderá ser processada e julgada perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, tendo em vista a vedação inserta no artigo 8º da Lei nº 9.099/95. 2. Conflito negativo de competên...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Juizado Especial da Fazenda Pública E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTE AUTORA INCAPAZ. MENOR IMPÚBERE. PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL. FORNECIMENTO DE SONDA DE ALIMENTAÇÃO E FRALDAS PARA USO CONTÍNUO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Considerando que o autor da ação originária é menor impúbere (dez anos de idade) e portador de paralisia cerebral irreversível, sendo, portanto, incapaz, a ação originária não poderá ser processada e julgada perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, tendo em vista a vedação inserta no artigo 8º da Lei nº 9.099/95. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Juizado Especial da Fazenda Pública E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTE AUTORA INCAPAZ. MENOR IMPÚBERE. PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL. FORNECIMENTO DE SONDA DE ALIMENTAÇÃO E FRALDAS PARA USO CONTÍNUO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Considerando que o autor da ação originária é menor impúbere (dez anos de idade) e portador de paralisia cerebral irreversível, sendo, portanto, incapaz, a ação originária não poderá ser processada e julgada perante os Juizados Especiais da Fazenda P...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Juizado Especial da Fazenda Pública E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTE AUTORA INCAPAZ. MENOR IMPÚBERE. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Considerando que o autor da ação originária é menor impúbere (menos de um ano de idade), sendo, portanto, incapaz, a ação originária não poderá ser processada e julgada perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, tendo em vista a vedação inserta no artigo 8º da Lei nº 9.099/95. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Juizado Especial da Fazenda Pública E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTE AUTORA INCAPAZ. MENOR IMPÚBERE. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Considerando que o autor da ação originária é menor impúbere (menos de um ano de idade), sendo, portanto, incapaz, a ação originária não poderá ser processada e julgada perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, tendo em vista a vedação inserta no artigo 8º da Lei nº 9.099/95. 2. Conflito conhec...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Juizado Especial da Fazenda Pública E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTE AUTORA INCAPAZ. MENOR IMPÚBERE. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Considerando que o autor da ação originária é menor impúbere (menos de três anos de idade), sendo, portanto, incapaz, a ação originária não poderá ser processada e julgada perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, tendo em vista a vedação inserta no artigo 8º da Lei nº 9.099/95. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Juizado Especial da Fazenda Pública E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTE AUTORA INCAPAZ. MENOR IMPÚBERE. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Considerando que o autor da ação originária é menor impúbere (menos de três anos de idade), sendo, portanto, incapaz, a ação originária não poderá ser processada e julgada perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, tendo em vista a vedação inserta no artigo 8º da Lei nº 9.099/95. 2. Conflito con...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITANTE. SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO SUSCITADO. SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEMANDA ENVOLVENDO INCAPAZ. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Trata-se de conflito que tem por fim resolver controvérsia sobre a competência para processar e julgar ação de conhecimento que visa compelir o Distrito Federal a efetivar a matrícula do autor, menor impúbere, em creche vinculada à rede pública, nas proximidades de sua residência, ou em outra instituição conveniada ou particular às custas do DF. 2. Nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/2009, que trata sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, aplica-se subsidiariamente a Lei n.º 9.099/95, dispondo sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 3. O artigo 8º da Lei n.º 9.099/95 dispõe que o incapaz não pode ser parte nas demandas submetidas aos Juizados Especiais, razão pela qual a ação noticiada no presente conflito ? há que ser resolvida pela Vara da Fazenda Pública. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITANTE. SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO SUSCITADO. SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEMANDA ENVOLVENDO INCAPAZ. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Trata-se de conflito que tem por fim resolver controvérsia sobre a competência para processar e julgar ação de conhecimento que visa compelir o Distrito Federal a efetivar a matrícula do autor, menor impúbere, em creche vinculada à rede pública, nas proximidades de sua residência, ou em outra instituição conveniada ou particular às custas do DF. 2. Nos...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SEGURO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A competência do Juízo é fixada no momento da propositura da ação e poderá ser alterada antes da citação do réu, quando patente a abusividade da cláusula de eleição de foro ou se, após a citação do réu, este alegar preliminar de incompetência na contestação. A competência territorial, que possui natureza relativa, não pode ser declinada de ofício, pois pode ser prorrogada. Não há informação de que o ajuizamento da ação na Circunscrição Judiciária de Brasília traga prejuízo ao direito de defesa do consumidor, mormente considerando a proximidade entre as circunscrições judiciárias do Distrito Federal e que muitos habitantes desta Unidade da Federação trabalham no Plano Piloto.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SEGURO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A competência do Juízo é fixada no momento da propositura da ação e poderá ser alterada antes da citação do réu, quando patente a abusividade da cláusula de eleição de foro ou se, após a citação do réu, este alegar preliminar de incompetência na contestação. A competência territorial, que possui natureza relativa, não pode ser declinada de ofício, pois pode ser prorrogada. Não há informação de que o ajuizamento da ação na Circunscrição Judiciária de Brasília tra...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. I. Menor absolutamente incapaz não pode litigar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, segundo o disposto nos artigos 8º da Lei 9.099/1995 e 27 da Lei 12.153/2009. II. A tese fixada no IRDR 2016.00.2.024562-9 não se aplica à demanda que tem por objeto a obtenção de vaga em creche para menor absolutamente incapaz. III. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. I. Menor absolutamente incapaz não pode litigar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, segundo o disposto nos artigos 8º da Lei 9.099/1995 e 27 da Lei 12.153/2009. II. A tese fixada no IRDR 2016.00.2.024562-9 não se aplica à demanda que tem por objeto a obtenção de vaga em creche para menor absolutamente incapaz. III. Conflito de Competência conhecido para decl...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. I. Menor absolutamente incapaz não pode litigar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, segundo o disposto nos artigos 8º da Lei 9.099/1995 e 27 da Lei 12.153/2009. II. A tese fixada no IRDR 2016.00.2.024562-9 não se aplica à demanda que tem por objeto a obtenção de vaga em creche para menor absolutamente incapaz. III. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. I. Menor absolutamente incapaz não pode litigar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, segundo o disposto nos artigos 8º da Lei 9.099/1995 e 27 da Lei 12.153/2009. II. A tese fixada no IRDR 2016.00.2.024562-9 não se aplica à demanda que tem por objeto a obtenção de vaga em creche para menor absolutamente incapaz. III. Conflito de Competência conhecido para dec...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. I. Menor absolutamente incapaz não pode litigar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, segundo o disposto nos artigos 8º da Lei 9.099/1995 e 27 da Lei 12.153/2009. II. A tese fixada no IRDR 2016.00.2.024562-9 não se aplica à demanda que tem por objeto a obtenção de vaga em creche para menor absolutamente incapaz. III. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. I. Menor absolutamente incapaz não pode litigar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, segundo o disposto nos artigos 8º da Lei 9.099/1995 e 27 da Lei 12.153/2009. II. A tese fixada no IRDR 2016.00.2.024562-9 não se aplica à demanda que tem por objeto a obtenção de vaga em creche para menor absolutamente incapaz. III. Conflito de Competência conhecido para declarar comp...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO URGENTE. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CRITÉRIO ETÁRIO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Firmada a tese no IRDR n. 2016.00.2.024562-9 de que, nas ações que envolvam pedido de internação em leito de UTI e fornecimento de medicamento, eventual incapacidade temporária daquele que esteja acometido de alguma patologia, não afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, persiste o entendimento já sedimentado no âmbito do TJDFT de que as demandas em que o absolutamente incapaz, pelo critério etário, figure como autor, devem ser processadas e julgadas no Juízo Fazendário. 2. Exegese consonante com a vedação insculpida no art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95, aplicável subsidiariamente à Lei n. 12.153/09 (art. 27). 3. Conflito de competência conhecido. Declarado competente o Juízo Suscitado ? 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO URGENTE. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CRITÉRIO ETÁRIO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Firmada a tese no IRDR n. 2016.00.2.024562-9 de que, nas ações que envolvam pedido de internação em leito de UTI e fornecimento de medicamento, eventual incapacidade temporária daquele que esteja acometido de alguma patologia, não afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, persiste o entendimento já sedimentado no âmbito do TJDFT de que as demandas em...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR. FORNECIMENTO DE CARTÃO PASSE LIVRE PARA TRANSPORTE PÚBLICO. AUTOR RELATIVAMENTE INCAPAZ (CURATELA). COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. A previsão contida na Lei n. 9.099/95, art. 8º, caput, a qual veda que o incapaz seja parte nos Juizados Especiais, é aplicável subsidiariamente à Lei n. 12.153/09 (Juizado Fazendário), consoante exegese colhida do seu art. 27. 2. A tese firmada a tese no IRDR n. 2016.00.2.024562-9 é no sentido de que não é afastada a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos casos de incapacidade temporária daquele que esteja acometido de alguma patologia. Logo, mutatis mutandis, persiste o entendimento já sedimentado no âmbito do TJDFT de que as demandas em que a pessoa portadora de deficiência mental crônica, declarada relativamente incapaz permanentemente (curatela), figure como parte, devem ser processadas e julgadas no Juízo Fazendário. 3. Conflito de competência conhecido. Declarado competente o Juízo Suscitado ? 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR. FORNECIMENTO DE CARTÃO PASSE LIVRE PARA TRANSPORTE PÚBLICO. AUTOR RELATIVAMENTE INCAPAZ (CURATELA). COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. A previsão contida na Lei n. 9.099/95, art. 8º, caput, a qual veda que o incapaz seja parte nos Juizados Especiais, é aplicável subsidiariamente à Lei n. 12.153/09 (Juizado Fazendário), consoante exegese colhida do seu art. 27. 2. A tese firmada a tese no IRDR n. 2016.00.2.024562-9 é no sentido de que não é afastada a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública n...