RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR FALTA GRAVE. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE APARELHOS TELEFÔNICOS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. DEPOIMENTOS SEGUROS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As declarações prestadas por agentes públicos são relevantes para a formação da convicção do julgador, pois seus atos gozam de fé pública e presunção de veracidade. Assim, a palavra do agente penitenciário que flagrou o recorrido na posse de aparelhos celulares e acessórios essenciais ao seu funcionamento mostra-se suficiente para a demonstração da autoria da falta grave. 2. Recurso de agravo conhecido e provido para, reformando a decisão recorrida, determinar a homologação da falta grave, com as consequências legais aplicáveis à espécie.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR FALTA GRAVE. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE APARELHOS TELEFÔNICOS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. DEPOIMENTOS SEGUROS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As declarações prestadas por agentes públicos são relevantes para a formação da convicção do julgador, pois seus atos gozam de fé pública e presunção de veracidade. Assim, a palavra do agente penitenciário que flagrou o recorrido na posse de aparelhos celulares e acessórios essenciais ao seu funcionamento mostra-se suficiente para a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO OPOSTOS PELOS QUERELANTES. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EXAME MOTIVADO DA REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para manter a decisão que rejeitou a queixa-crime por ausência de justa causa, devem ser rejeitados os embargos declaratórios. 3. A contradição apta a ser excluída pela via dos embargos de declaração é a contradição interna do julgado, ou seja, uma contradição existente na própria fundamentação ou entre suas premissas e sua conclusão. A desarmonia do decisum em relação à tese defendida pela parte não pode ser objeto de análise em embargos de declaração, pois caracterizaria novo julgamento de matéria já examinada pelo colegiado. 4. A pretensão dos presentes embargos configura mera tentativa de alteração do resultado do julgado, fim a que não se prestam os declaratórios, cujo escopo se limita a aclarar e integrar o acórdão em caso de vícios de omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade, que não se verificam in casu. 5. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO OPOSTOS PELOS QUERELANTES. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EXAME MOTIVADO DA REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para manter a decisão que rejeitou a queixa-crime por ausência de justa causa, devem ser rejeitado...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE INDEFERIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO EXTERNO. LIMITE DE 8 HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS IMPOSTO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A execução criminal visa o retorno do condenado ao convívio social, com o escopo de reeducá-lo e ressocializá-lo, sendo o trabalho essencial para esse processo. 2. Conquanto a Lei de Execução Penal não estabeleça limite de jornada semanal, fixando apenas limite entre 6 e 8 horas diárias, o trabalho externo deve observar o parâmetro estabelecido no inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, limitado à 44 horas semanais. 3. Recurso de agravo conhecido e parcialmente provido para determinar à Vara de Execuções Penais que proceda à adequação da jornada de trabalho do sentenciado nos limites de 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE INDEFERIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO EXTERNO. LIMITE DE 8 HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS IMPOSTO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A execução criminal visa o retorno do condenado ao convívio social, com o escopo de reeducá-lo e ressocializá-lo, sendo o trabalho essencial para esse processo. 2. Conquanto a Lei de Execução Penal não estabeleça limite de jornada semanal, fixando apenas limite entre 6 e 8 horas diárias, o trabalho externo deve observar o parâmetro estabelecido no inciso...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AFASTAMENTO DA REGRA DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS POR PEDIDO DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. 1. Uma vez firmada a competência territorial, pela distribuição do feito, não pode o juiz dela declinar, de ofício ou a pedido do autor, em face de mudança de domicílio do réu, antes da citação, a teor dos artigo 43, 64 e 65 do Novo CPC. 2. Conflito de competência acolhido. Firmada a competência do Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AFASTAMENTO DA REGRA DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS POR PEDIDO DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. 1. Uma vez firmada a competência territorial, pela distribuição do feito, não pode o juiz dela declinar, de ofício ou a pedido do autor, em face de mudança de domicílio do réu, antes da citação, a teor dos artigo 43, 64 e 65 do Novo CPC. 2. Conflito de competência acolhido. Firmada a compe...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PARTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. 1. Hipótese em que o Juízo da Quinta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal declinou da competência para julgar ação de obrigação de fazer ajuizada por infante no intuito de obter matrícula em creche pública. 1.1. O Juízo do Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal suscitou conflito negativo de competência ao fundamento de que os incapazes não podem figurar como parte nos processos em curso nos Juizados Especiais de Fazenda Pública. 2. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para apreciar e julgar ação que tenha suporte na pretensão de obrigar a Administração Pública a efetuar matricula em creche é afastada nos casos em que o autor for incapaz, por força do art. 8º da Lei nº 9099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados da Fazenda Pública, nos termos do art. 27 da Lei nº 12123/1995. Precedentes. 3. Conflito admitido para declarar competente o Juízo suscitado da Quinta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PARTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. 1. Hipótese em que o Juízo da Quinta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal declinou da competência para julgar ação de obrigação de fazer ajuizada por infante no intuito de obter matrícula em creche pública. 1.1. O Juízo do Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal suscitou conflito negativo de competência ao fundamento de que os incapazes não podem figurar como parte nos processos em curso nos Juizados Especi...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. MENOR IMPÚBERE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 8º DA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO IRDR TEMA 3. 1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta e limitada às causas cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, §§2º e 4º, da Lei nº 12.153/2009). 2. O art. 8º da Lei nº 9.099/95 veda expressamente que o incapaz figure como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, independentemente do valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o que ocorreu nos autos, pois o demandante é menor impúbere. 3. Diversamente da tese fixada IRDR nº 03, o caso concreto evidencia a presença no polo ativo da demanda de parte cuja incapacidade se dá pelo critério etário, ou seja, não se trata de pessoa cuja enfermidade o incapacita, temporariamente, a exercer os atos da vida civil. 4. Conflito negativo de competência acolhido e declarado competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. MENOR IMPÚBERE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 8º DA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO IRDR TEMA 3. 1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta e limitada às causas cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, §§2º e 4º, da Lei nº 12.153/2009). 2. O art. 8º da Lei nº 9.099/95 veda expressamente que o incapaz figure como parte nos processos de competência dos Juizados...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DA QUINTA VARA DA FAZENDA DA PÚBLICA. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REITERAÇÃO DO PEDIDO. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. ART. 286, II, CPC. ART. 145, II, DO PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA. PEDIDO MAIS ABRANGENTE. IRRELEVÂNCIA. CONFLITO ACOLHIDO. 1. A demanda na qual suscitado o presente conflito é reiteração da ação anterior, que foi extinta, sem resolução do mérito. Segundo o disposto no art. 286, II do Código de Processo Civil, ?serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda?, norma também prevista no art. 145, II, do Provimento Geral da Corregedoria desta egrégia Corte. 3. A distinção entre a abrangência dos pedidos, não obsta o reconhecimento de que há prevenção do Juízo Suscitado para o processamento e julgamento da segunda demanda. 4. A regra de prevenção (art. 286, II, CPC) contenta-se com a identidade de pedidos (reiteração do pedido), ainda que um seja mais abrangente que o outro, para determinar a distribuição do feito ao mesmo juízo que conhecera do pedido anterior, em processo que tenha sido extinto sem resolução do mérito, como se deu no caso em julgamento. 5. Conflito conhecido e julgado procedente, para declarar competente o Juízo Suscitante.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DA QUINTA VARA DA FAZENDA DA PÚBLICA. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REITERAÇÃO DO PEDIDO. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. ART. 286, II, CPC. ART. 145, II, DO PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA. PEDIDO MAIS ABRANGENTE. IRRELEVÂNCIA. CONFLITO ACOLHIDO. 1. A demanda na qual suscitado o presente conflito é reiteração da ação anterior, que foi extinta, sem resolução do mérito. Segundo o disposto no art. 286, II do Código de Processo Civil, ?serão distribuídas por de...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONEXAO. INAPLICABILIDADE DO ART. 55, §2º, I, DO CPC/2015. CONFLITO ACOLHIDO. 1. O instituto da conexão tem a finalidade de evitar discrepância entre os julgamentos que tenham congruência entre seus objetos ou suas causas de pedir (art. 54 do CPC/2015). 1.1. Sua aplicação, contudo, limita-se às hipóteses de competência relativa, devendo ser afastada quando houver vara especializada em razão da matéria na circunscrição do feito, como no caso em exame. Precedentes do STJ. 2. Tratando-se de competência absoluta, torna-se inviável a reunião, por conexão, entre as ações de Anulação de Débito Tributário e a de Execução Fiscal previamente ajuizada, quando o juízo em que tramita esta última é Vara Especializada e não detém competência para julgar ações de conhecimento, nos termos consignados nas normas de organização judiciária. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 3. Tratando-se de causa com valor arbitrado inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, cuja pretensão não se amolda a qualquer das situações de exceção previstas no § 1º do art. 2º da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), deve o feito ser processado perante aquele Juizado Especial suscitado, afastando-se, por conseguinte, a competência da Vara Especializada em Execução Fiscal/suscitante. 4. Conflito conhecido e acolhido para declarar competente o juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONEXAO. INAPLICABILIDADE DO ART. 55, §2º, I, DO CPC/2015. CONFLITO ACOLHIDO. 1. O instituto da conexão tem a finalidade de evitar discrepância entre os julgamentos que tenham congruência entre seus objetos ou suas causas de pedir (art. 54 do CPC/2015). 1.1. Sua aplicação, contudo, limita-se às hipóteses de competência relativa, devendo ser afastada quando houver vara especializada em razão da matéria na circunscrição do feito, como no cas...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRECHE. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. INFERIOR AO LIMITE LEGAL. PARTE AUTORA. MENOR IMPÚBERE. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JULGAMENTO REALIZADO PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE RISCO. VULNERABILIDADE. NÃO VERIFICADOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. 1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta e limitada às causas cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, §§ 2º e 4º, da Lei nº 12.153/2009). 2. No entanto, sendo a parte autora menor impúbere, atrai o disposto no art. 27 da Lei nº 12.159/2009 c/c art. 8º da Lei nº 9.099/95, inviabilizando o processamento do feito no Juízo Especial da Fazenda Pública, independentemente do valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 3. Em virtude da competência restrita dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não se admite o cumprimento individual de sentença coletiva proferida por outros juízos, vez que os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados pela Lei nº 12.153/09, como órgãos da Justiça comum e integrantes do sistema dos Juizados Especiais, de forma a constituir uma unidade institucional, conforme depreende-se de seu art. 1º, caput, da supracitada lei. 4. Não se verificando nenhuma das hipóteses taxativas previstas no rol do artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a competência da Vara da Infância e da Juventude dependeria da caracterização de situação de risco ou vulnerabilidade para o menor, nos termos do artigo 98 do Estatuto, o que não ocorre na hipótese. 4.2. Em se tratando de demanda que tem por objeto a matrícula de criança em creche da rede pública de ensino, prevalece a competência do Juízo Fazendário, definida em razão da pessoa, conforme o artigo 26 da Lei nº 11.697/2008. 5. Conflito negativo de competência acolhido e declarado competente o Juízo suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRECHE. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. INFERIOR AO LIMITE LEGAL. PARTE AUTORA. MENOR IMPÚBERE. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JULGAMENTO REALIZADO PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE RISCO. VULNERABILIDADE. NÃO VERIFICADOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. 1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta e limitada às causas cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, §§ 2º e 4º, da Lei nº 12.153/2009). 2. No entant...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRECHE. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. INFERIOR AO LIMITE LEGAL. PARTE AUTORA. MENOR IMPÚBERE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. 1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta e limitada às causas cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, §§2º e 4º, da Lei nº 12.153/2009). 2. No entanto, sendo a parte autora menor impúbere, atrai o disposto no art. 27 da Lei nº 12.159/2009 c/c art. 8º da Lei nº 9.099/95, inviabilizando o processamento do feito no Juízo Especial da Fazenda Pública, independentemente do valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 3. Conflito negativo de competência acolhido e declarado competente o Juízo suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRECHE. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. INFERIOR AO LIMITE LEGAL. PARTE AUTORA. MENOR IMPÚBERE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. 1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta e limitada às causas cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, §§2º e 4º, da Lei nº 12.153/2009). 2. No entanto, sendo a parte autora menor impúbere, atrai o disposto no art. 27 da Lei nº 12.159/2009 c/c art. 8º da Lei nº 9.099/95, inviabilizando o processamento do feito no Juízo Especial da...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO PARA ASSEGURAR VAGA EM CRECHE. MENOR INCAPAZ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 9.099/1995. 1. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por expressa determinação da Lei nº 12.153/09, o incapaz não pode figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, independe de o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO PARA ASSEGURAR VAGA EM CRECHE. MENOR INCAPAZ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 9.099/1995. 1. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por expressa determinação da Lei nº 12.153/09, o incapaz não pode figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, independe de o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Su...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO PARA ASSEGURAR VAGA EM UTI NEONATAL. MENOR INCAPAZ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 9.099/1995. 1. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por expressa determinação da Lei nº 12.153/09, o incapaz não pode figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, independe de o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO PARA ASSEGURAR VAGA EM UTI NEONATAL. MENOR INCAPAZ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 9.099/1995. 1. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por expressa determinação da Lei nº 12.153/09, o incapaz não pode figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, independe de o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar a competência do Ju...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO PARA ASSEGURAR VAGA EM CRECHE. MENOR INCAPAZ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 9.099/1995. 1. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por expressa determinação da Lei nº 12.153/09, o incapaz não pode figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, independe de o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO PARA ASSEGURAR VAGA EM CRECHE. MENOR INCAPAZ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 9.099/1995. 1. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por expressa determinação da Lei nº 12.153/09, o incapaz não pode figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, independe de o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Su...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO PARA ASSEGURAR VAGA EM UTI NEONATAL. MENOR INCAPAZ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 9.099/1995. 1. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por expressa determinação da Lei nº 12.153/09, o incapaz não pode figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, independe de o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO PARA ASSEGURAR VAGA EM UTI NEONATAL. MENOR INCAPAZ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 9.099/1995. 1. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por expressa determinação da Lei nº 12.153/09, o incapaz não pode figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, independe de o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar a competência do Ju...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZADO DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, seguindo o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça não detém competência para resolver questões relativas a ações provenientes dos Juizados Especiais, ressalvada a hipótese acerca de competência (art. 13 do RITJDFT). 2. Tratando-se de ação rescisória para desconstituição de sentença prolatada por Juizado Especial da Fazenda Pública, não tem essa Câmara Cível competência para processar e julgar o feito, a qual é das Turmas Recursais especializadas. 3. Declinada a competência em favor de uma das Turmas Recursais.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZADO DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, seguindo o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça não detém competência para resolver questões relativas a ações provenientes dos Juizados Especiais, ressalvada a hipótese acerca de competência (art. 13 do RITJDFT). 2. Tratando-se de ação rescisória para desconstituição de sentença prolatada por Juizado Es...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. MENOR INCAPAZ NO POLO ATIVO DA DEMANDA. ÓBICE LEGAL À TRAMITAÇÃO DO FEITO PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1.O art. 8º da Lei n. 9.099/95, que se aplica subsidiariamente à Lei n. 12.153/2009, disciplina de forma clara que as demandas em que menor absolutamente incapaz seja parte não podem ser processadas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2. O entendimento recentemente esposado pelo STJ, por um de seus órgãos fracionários, não tem força vinculante, porquanto não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 927 do CPC 3.Conflito julgado procedente para declarar a competência da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. MENOR INCAPAZ NO POLO ATIVO DA DEMANDA. ÓBICE LEGAL À TRAMITAÇÃO DO FEITO PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1.O art. 8º da Lei n. 9.099/95, que se aplica subsidiariamente à Lei n. 12.153/2009, disciplina de forma clara que as demandas em que menor absolutamente incapaz seja parte não podem ser processadas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2. O entendimento recentemente esposado pelo STJ, por um de seus órgãos fracionários, não te...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. TESES FIXADAS EM IRDR. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/09. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. 1. Considerando que a incapacidade absoluta do autor da demanda decorre da sua idade, não se enquadra ao caso a tese jurídica do IRDR 3 ? proc. 2016 00 2 024562-9, que se refere aos casos de eventual incapacidade temporária daquele que esteja acometido de alguma patologia. 2. Em que pese a Lei nº 12.153/09 não prever expressamente que as demandas em que menor seja parte não podem ser processadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por força de previsão expressa contida no artigo 27 da mencionada lei, aplica-se a vedação contida no artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099/95. Precedentes. 3. Conflito julgado procedente para declarar competente o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. TESES FIXADAS EM IRDR. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/09. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. 1. Considerando que a incapacidade absoluta do autor da demanda decorre da sua idade, não se enquadra ao caso a tese jurídica do IRDR 3 ? proc. 2016 00 2 024562-9, que se refere aos casos de eventual incapacidade temporária daquele que esteja acometido de alguma patologia. 2. Em q...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REQUERIMENTO DO AUTOR DE REMESSA DOS AUTOS A OUTRO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. 1. É regra geral que a competência territorial, de natureza relativa, não pode ser declarada de ofício ou requerida pelo autor, mas tão somente pelo réu em preliminar de contestação, segundo o que estabelece o art. 65 do Código de Processo Civil. 2. Conflito de Competência acolhido. Declarado competente o Juízo Suscitado. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REQUERIMENTO DO AUTOR DE REMESSA DOS AUTOS A OUTRO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. 1. É regra geral que a competência territorial, de natureza relativa, não pode ser declarada de ofício ou requerida pelo autor, mas tão somente pelo réu em preliminar de contestação, segundo o que estabelece o art. 65 do Código de Processo Civil. 2. Conflito de Competência acolhido. Declarado competente o Juízo Suscita...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL E VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS. AÇÃO DE GUARDA. MENOR CONSIDERADO EM SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. 1. Compete à Justiça da Infância e da Juventude conhecer de pedidos de guarda e tutela de criança ou adolescente, nas hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor. 2. Na presença de indícios de violação ou ameaça aos direitos da criança, há razão para o processamento do pedido de guarda e responsabilidade perante o Juízo da Infância e da Juventude. 3. Conflito negativo de competência conhecido e provido, para declarar competente o Juízo da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (Suscitante). Maioria.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL E VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS. AÇÃO DE GUARDA. MENOR CONSIDERADO EM SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. 1. Compete à Justiça da Infância e da Juventude conhecer de pedidos de guarda e tutela de criança ou adolescente, nas hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor. 2. Na presença de indícios de violação ou ameaça aos direitos da criança, há razão para o processamento do pedido de guard...