APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECLUSÃO. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há coisa julgada material, tendo em vista que a exceção de pré-executividade foi rejeitada sem a análise do seu mérito. 2. A questão relativa à aplicação do princípio da fungibilidade se encontra preclusa, pois deveria ter sido atacada por meio de recurso próprio contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, nos autos da execução. 3. Não cabe a análise das questões tidas como de ordem pública pelo apelante nos presentes autos, tendo em vista a intempestividade dos embargos à execução. 4. Para a incidência das sanções previstas para condenação por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou alguma das condutas descritas no art. 80 do Código de Processo Civil. 5. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício do direito de recorrer mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da condenação do apelante à referida penalidade. 6. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECLUSÃO. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há coisa julgada material, tendo em vista que a exceção de pré-executividade foi rejeitada sem a análise do seu mérito. 2. A questão relativa à aplicação do princípio da fungibilidade se encontra preclusa, pois deveria ter sido atacada por meio de recurso próprio contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, nos aut...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 3. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O contido no art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 4. A alegação de vício no julgado referente a suposta fixação desarrazoada de honorários advocatícios configura flagrante inovação recursal, pois tal tema não foi aduzido na apelação interposta pela parte embargante. Precedentes das Turmas Cíveis desta egrégia Corte. 5. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, o art. 1.025 do CPC estabelece que ?consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade?. 6. Não havendo qualquer vício a ser sanado, o improvimento dos presentes embargos é medida que se impõe. 7. Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO RETIDO. VALOR DAS ASTREINTES.REDUÇÃO INVIABILIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA.OBRIGAÇÃO ESTATAL. 1. A multa processual nas ações que tenham por objeto cumprimento de obrigação de fazer nãopossui caráter de pena, mas sim se traduz em providência de cunho cominatório, haja vista ter afinalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica e inibir o seudescumprimento. Daí porque pode e deve ser fixada em valor idôneo frente a tais finalidades, desdeque suficiente ou compatível com a obrigação. 2. As astreintes devem ser elevadas para que o devedor desista de seu intento de não cumprir aobrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na formaespecífica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz. 3. É pacífica e dominante a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que persiste o dever constitucional do ente político em fornecer medicamentos a quem dele necessite, ainda que o fármaco não esteja dentre aqueles previstos nos protocolos clínicos da rede pública de saúde. 4. Cabe ao Distrito Federal fornecer medicamentos a quem não tenha condições de custear o próprio tratamento médico, ainda que se trate de medicamento não padronizado, mormente quando prescrito e recomendado por médico que integra o serviço público de saúde. 5. Opaciente demonstrou a necessidade do uso do medicamento prescrito pelomédicoresponsável pelo tratamento, deve o Estado fornecê-lo, sob pena de ferir preceitos constitucionais. 6. Agravo retido não provido. 7. Apelação cível desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO RETIDO. VALOR DAS ASTREINTES.REDUÇÃO INVIABILIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA.OBRIGAÇÃO ESTATAL. 1. A multa processual nas ações que tenham por objeto cumprimento de obrigação de fazer nãopossui caráter de pena, mas sim se traduz em providência de cunho cominatório, haja vista ter afinalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica e inibir o seudescumprimento. Daí porque pode e deve ser fixada em valor idôneo frente a tais finalidades, desdeque suficiente ou compatível com a obrigação....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer, eliminar contradições, sanar omissões, bem como corrigir erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Na presente demanda, não é possível mensurar o proveito econômico obtido, razão pela qual a fixação dos honorários deve se dar sobre o valor atualizado da causa, nos moldes previstos pelo art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos declaratórios desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer, eliminar contradições, sanar omissões, bem como corrigir erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Na presente demanda, não é possível mensurar o proveito econômico obtido, razão pela qual a fixação dos honorários deve se dar sobre o valor atualizado da causa, nos moldes previstos pelo art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos declaratórios desprovidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, servindo para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não servido para o reexame da matéria. 2. É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida, não havendo necessidade de que se rebata de maneira pormenorizada cada argumento, se essas alegações não possuírem força suficiente para modificar a decisão e possam ser consideradas afastadas, ainda que implicitamente, pois incompatíveis com os fundamentos explicitados. 3. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, servindo para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não servido para o reexame da matéria. 2. É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida, não havendo necessidade de que se rebata de maneira pormenorizada cada argumento, se essas alegações não possuírem força suficiente p...
ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO PESSOAL. INCONSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIREÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA NÃO HABILITADA. PERIGO DE DANO. CONDENAÇÃO. MANTIDA. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. I - Havendo dúvidas razoáveis a respeito da autoria do crime de roubo cometido com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, a manutenção da absolvição é medida que se impõe. II - Mostra-se insuficiente o acervo probatório reunido nos autos, quando há inconsistências no reconhecimento pessoal do réu efetivado pela vítima na delegacia e em Juízo. III - Constatado por meio do conjunto fático-probatório idôneo, em especial pelos depoimentos dos policiais, que o réu efetivamente conduzia veículo sem a devida habilitação, gerando perigo de dano, mantém-se a condenação pelo crime descrito no art. 309 da Lei nº 9.503/1997. IV - Sendo a pena privativa de liberdade fixada abaixo de quatro anos, o réu primário e contando com a análise desfavorável de duas circunstâncias judiciais, impõe-se a fixação do regime aberto como o inicial para cumprimento da pena. V - Recursos conhecidos. Apelação ministerial desprovida. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO PESSOAL. INCONSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIREÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA NÃO HABILITADA. PERIGO DE DANO. CONDENAÇÃO. MANTIDA. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. I - Havendo dúvidas razoáveis a respeito da autoria do crime de roubo cometido com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, a manutenção da absolvição é medida que se impõe. II - Mostra-se insuficiente o acervo probatório reunido nos autos, quando há inconsistências no reconhecimento pessoal do...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, quando as provas dos autos e as circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu tinha conhecimento da procedência ilícita do bem. II - No delito de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar a origem lícita. III - Se as provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar que o apelante condizia o bem de forma voluntária e consciente, sabedor da sua origem espúria, sua conduta está inserida no tipo penal descrito no artigo 180, caput, do Código Penal, o que torna inviável o reconhecimento da tese defensiva de erro de tipo (art. 20 do CP), bem como a desclassificação para a modalidade culposa (art. 180, caput, do CP). IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, quando as provas dos autos e as circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu tinha conhecimento da procedência ilícita do bem. II - No delito de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do apelante gera para ele...
RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. CUSTAS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, quando as provas orais e documentais obtidas aliadas às circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu sabia da procedência ilícita do veículo conduzido. II - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. CUSTAS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, quando as provas orais e documentais obtidas aliadas às circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu sabia da procedência ilícita do veículo conduzido. II - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Pe...
ROUBO QUALIFICADO. DOIS RÉUS. RECURSO DO MP. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. ANOTAÇÕES PENAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I - Evidenciado que os réus substraíram os bens da vítimas, mediante violência, sendo presos em flagrante portando os referidos objetos, a condenação pelo crime de roubo qualificado é medida que se impõe. II - A existência de várias condenações com trânsito em julgado anterior à data do fato que se examina possibilita a valoração negativa dos antecedentes, da personalidade e da reincidência, desde que com respaldo em anotações penais distintas, para não implicar no indesejável bis in idem. Precedentes. III - Recurso conhecido e provido.
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ROUBO QUALIFICADO. DOIS RÉUS. RECURSO DO MP. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. ANOTAÇÕES PENAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I - Evidenciado que os réus substraíram os bens da vítimas, mediante violência, sendo presos em flagrante portando os referidos objetos, a condenação pelo crime de roubo qualificado é medida que se impõe. II - A existência de várias condenações com trânsito em julgado anterior à data do fato que se examina possibilita a valoração negativa dos antecedentes, da personalidade e da reincidência, desde que com respaldo em...
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESPROVIMENTO. I - Evidenciadas a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante pelo resultado do teste de etilômetro, pelos depoimentos dos Agentes de Trânsito Rodoviário e pelo interrogatório do próprio réu, o qual admitiu o consumo de bebida alcoólica, a condenação é medida que se impõe. II - Não obstante a aplicação de pena inferior a 4 (quatro) anos, preserva-se o regime inicial semiaberto, se o réu possui antecedentes e conta com anotação criminal capaz de qualificar a agravante da reincidência, ainda que não seja específica. III - Os benefícios da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e da suspensão condicional da pena não podem ser deferidos ao réu reincidente e portador de maus antecedentes, porquanto ausentes os requisitos dos art. 44 e 77 do Código Penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESPROVIMENTO. I - Evidenciadas a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante pelo resultado do teste de etilômetro, pelos depoimentos dos Agentes de Trânsito Rodoviário e pelo interrogatório do próprio réu, o qual admitiu o consumo de bebida alcoólica, a condenação é medida que se impõe. II - Não obstante a aplicação de pena inferior a 4 (quatro) anos, preserva-s...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO SIMPLES. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR EXPRESSIVO. PROVIMENTO. DECISÃO CASSADA. I - Afasta-se a rejeição da denúncia por falta de justa causa, quando esta descreve fato típico e antijurídico e estiverem presentes a materialidade e os indícios suficientes de autoria. II - A aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento, de forma concomitante, dos seguintes requisitos: ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. Incabível a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do bem supostamente subtraído é superior a 24% (vinte e quatro por cento) do salário mínimo vigente na data do fato. Precedentes STJ. III - Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO SIMPLES. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR EXPRESSIVO. PROVIMENTO. DECISÃO CASSADA. I - Afasta-se a rejeição da denúncia por falta de justa causa, quando esta descreve fato típico e antijurídico e estiverem presentes a materialidade e os indícios suficientes de autoria. II - A aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento, de forma concomitante, dos seguintes requisitos: ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; redu...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL E DE SURSIS PROCESSUAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. TAXATIVIDADE. OBEDIÊNCIA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AMEAÇA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. MANUTENÇÃO. DETERMINAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inexiste nulidade pela falta de oferecimento dos benefícios da transação penal ou da suspensão condicional do processo nas ações penais que envolvam violência doméstica, ante a expressa vedação descrita no art. 41 da Lei 11.340/06, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, e também em face do disposto na Súmula nº 536 do Superior Tribunal de Justiça, a qual estabelece que transação penal e sursis processual não se aplicam nas hipóteses de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. II -A contravenção prevista no art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A utilização do termo vias de fato não viola o princípio da legalidade, pois não é indeterminado ou vago, significando violência física. O seu conceito é apenas residual, sendo que o autor do fato que emprega violência contra a vítima sem causar lesões corporais ou morte, responde pela contravenção penal. III - Inexistindo provas suficientes de que as agressões foram provocadas pela vontade livre e consciente do réu de ofender a integridade física da vítima, a absolvição é medida que se impõe. IV -O crime de ameaça é formal e verifica-se com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente que cause efetivo temor. V - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando verossímeis e consonantes as versões das fases policial e judicial e não confrontadas com outras provas que a desmereçam. VI - A simples negativa de autoria apresentada pelo réu, desprovida de qualquer amparo no acervo probatório coligido, configura mero exercício de autodefesa, de índole constitucional, mas incapaz de afastar a prova em contrário apurada nos autos. VII - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. VIII- Mantém-se a condenação ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela vítima de infração penal praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, havendo pedido expresso da acusação ou da parte ofendida na peça inicial, independentemente de especificação do valor mínimo pretendido e de instrução probatória. (Recurso Repetitivo, REsp nº 1.643.051/MS, Superior Tribunal de Justiça). IX - Para o estabelecimento do quantum devido a título de danos morais, o julgamento monocrático do REsp 1708237/MS indica que deve-se observar a condição social, educacional, profissional e econômica do lesado, a intensidade de seu sofrimento, a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, a gravidade e a repercussão da ofensa, as peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso. X - Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL E DE SURSIS PROCESSUAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. TAXATIVIDADE. OBEDIÊNCIA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AMEAÇA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. MANUTENÇÃO. DETERMINAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PARCIALMEN...
FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SUPRIMENTO PROVA TESTEMUNHAL. MANUTENÇÃO. ESCALADA. PROVA TESTEMUNHAL. AFASTAMENTO. TEORIA DA COCULPABILIDADE. INAPLICABILIDADE. I - Embora pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o exame pericial seja imprescindível para caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo, o colendo Tribunal tem admitido o exame de forma indireta nos casos de não existirem vestígios ou de desaparecimento desses. II - Inviável a manutenção da qualificadora da escalada quando os depoimentos dos policiais e da vítima, aliados à ausência de perícia, convergem no sentido de que o réu utilizou-se das chaves do portão para adentrar ao imóvel. III - Incabível a aplicação da atenuante genérica descrita no artigo 66 do Código Penal, com base da teoria da coculpabilidade se não consta do acervo probatório prova suficiente de omissão estatal relevante a justificar a prática de ilícitos penais por parte do acusado. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SUPRIMENTO PROVA TESTEMUNHAL. MANUTENÇÃO. ESCALADA. PROVA TESTEMUNHAL. AFASTAMENTO. TEORIA DA COCULPABILIDADE. INAPLICABILIDADE. I - Embora pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o exame pericial seja imprescindível para caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo, o colendo Tribunal tem admitido o exame de forma indireta nos casos de não existirem vestígios ou de desaparecimento desses. II - Inviável a manutenção da qualificadora da escalada quando os depoimentos dos po...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. I - A concessão do livramento condicional exige o preenchimento pelo apenado de requisitos objetivos e subjetivos, sendo certo que a comprovação do bom comportamento carcerário durante a execução da pena deve ser examinada não apenas com base nos últimos seis meses, mas em sua conduta ao longo de sua vida carcerária. II - Demonstrado que o réu durante a execução da pena descumpriu as condições do regime aberto e cometeu falta grave consistente na prática dos crimes de lesão corporal e ameaça, é conclusivo que seu comportamento carcerário não pode ser sopesado favoravelmente, pois evidenciado que ele ainda não está preparado para retornar ao convívio social. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. I - A concessão do livramento condicional exige o preenchimento pelo apenado de requisitos objetivos e subjetivos, sendo certo que a comprovação do bom comportamento carcerário durante a execução da pena deve ser examinada não apenas com base nos últimos seis meses, mas em sua conduta ao longo de sua vida carcerária. II - Demonstrado que o réu durante a execução da pena descumpriu as condições do regime aberto e cometeu falta grave consistente na prática dos cr...
TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. DESPROVIMENTO. I - Incabível a absolvição do réu ou a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando o depoimento dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliado às circunstâncias do caso e à quantidade de droga apreendida, evidenciam sua destinação à difusão ilícita. II - O delito de tráfico de drogas é crime de ação múltipla, ou seja, tipo misto variado ou de conteúdo variado, de modo que, para a sua configuração, basta a prática de uma única conduta dentre as enumeradas no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. III - Recurso conhecido e desprovido.
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TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. DESPROVIMENTO. I - Incabível a absolvição do réu ou a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando o depoimento dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliado às circunstâncias do caso e à quantidade de droga apreendida, evidenciam sua destinação à difusão ilícita. II - O delito de tráfico de drogas é crime de ação múltipla, ou seja, tipo misto variado ou de conteúdo variado, de modo que, para a sua c...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. DEFERIMENTO. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - O sentenciado que cumpre pena em regime semiaberto não se submete rigorosamente à Consolidação das Leis do Trabalho. Inteligência do art. 28, da LEP. II - A Lei de Execuções Penais se preocupa com o estímulo a comportamentos que propiciem a readaptação de presos ao convívio social e que incentivem o bom comportamento e a disciplina. Assim sendo, tem-se por adequada a oferta de trabalho que envolva o desempenho de atividades em local adequado, com carga horária compatível e remuneração condigna. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. DEFERIMENTO. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - O sentenciado que cumpre pena em regime semiaberto não se submete rigorosamente à Consolidação das Leis do Trabalho. Inteligência do art. 28, da LEP. II - A Lei de Execuções Penais se preocupa com o estímulo a comportamentos que propiciem a readaptação de presos ao convívio social e que incentivem o bom comportamento e a disciplina. Assim sendo, tem-se por adequada a oferta de trabalho que envolva o desempenho de atividades em local adequado, c...
ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ACERVO PROBATÓRIO COESO E HARMONICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. LEI 13.654/18. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA. ARMA BRANCA. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas a demonstrar a autoria do delito praticado. II - Há provas suficientes da autoria do crime de roubo se o réu foi reconhecido pela vítima com absoluta certeza, foi preso em flagrante na posse do objeto e arma do crime e ainda confessou o delito em fase inquisitorial e judicial. III - Havendo superveniência de lei mais benéfica ao réu, que revoga a causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, inciso I do Código Penal, faz-se necessária sua aplicação imediata. IV - Tratando-se de fato que transborda o tipo penal do roubo, o uso de arma branca para recrudescer a ameaça agrava a reprovabilidade da conduta do réu, fundamentando a valoração negativa de sua culpabilidade. V - Reduzida a pena privativa de liberdade anteriormente fixada, a redução da pena pecuniária é medida que se impõe, visando manter a proporcionalidade na dosimetria da reprimenda aplicada ao réu. VI - Fixada a pena privativa de liberdade no patamar de 4 (quatro) anos e tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias do art. 59 valoradas de forma positiva, fixa-se o regime aberto para início do cumprimento da reprimenda. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ACERVO PROBATÓRIO COESO E HARMONICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. LEI 13.654/18. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA. ARMA BRANCA. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas a demonstrar a autoria do delito praticado. II - Há provas suficientes da autoria do crime de roubo se o réu foi rec...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. VALOR PROBANTE. LOCAL DO ACIDENTE. ACOSTAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. NÃO RECONHECIMENTO. OMISSÃO DE SOCORRO. COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando verificado que o condutor não observou o dever de cuidado objetivo normalmente exigido dos condutores e, com isso, causou acidente que culminou com a morte da vítima. II - A falta de perícia no local do acidente, por si só, não basta para isentar de culpa o apelante, quando a dinâmica dos fatos foi coerentemente descrita pela prova oral colhida nos autos. III - Não há como imputar a culpa exclusivamente à vítima, se comprovado que o acidente aconteceu no acostamento da via. IV - Resta caracterizada a omissão de socorro quando após a colisão, o réu desce do veículo vai até a vítima, mas ao ser informado pela testemunha que esta estava viva, entra no automóvel danificado e se evade do local, sem deixar qualquer contato. V - Recurso conhecido e desprovido.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. VALOR PROBANTE. LOCAL DO ACIDENTE. ACOSTAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. NÃO RECONHECIMENTO. OMISSÃO DE SOCORRO. COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando verificado que o condutor não observou o dever de cuidado objetivo normalmente exigido dos condutores e, com isso, causou acidente que culminou com a morte da vítima. II - A falta de períci...