RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME PRATICADO NO CURSO DA EXECUÇÃO. DATA DO ÚLTIMO FATO CRIMINOSO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O trânsito em julgado de nova condenação, quer por fato anterior quer por fato posterior, não repercute sobre a data-base da execução penal, mas apenas sobre o total da pena a cumprir, tendo em vista que o início da execução penal não depende da existência de título judicial exequível, mas sim do ingresso no sistema prisional. 2. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que se deve fixar a data da última prisão como marco interruptivo para concessão de benefício, no caso de crimes cometidos antes da execução da pena; e, nos casos de delitos praticados no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar (último fato definido como crime). 3. No caso dos autos, o delito que se pretende unificar foi praticado no curso da execução, motivo pelo qual o Juízo da Execução Penal, acertadamente, considerou como marco para concessão de novos benefícios a data do último fato criminoso, com trânsito em julgado. 4. Recurso do Ministério Público desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME PRATICADO NO CURSO DA EXECUÇÃO. DATA DO ÚLTIMO FATO CRIMINOSO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O trânsito em julgado de nova condenação, quer por fato anterior quer por fato posterior, não repercute sobre a data-base da execução penal, mas apenas sobre o total da pena a cumprir, tendo em vista que o início da execução penal não depende da existência de título judicial exequível, mas sim do ingresso no sistema prisional. 2. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou...
PENAL E PROCESSO PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO PARA FINS URBANOS E CRIMES AMBIENTAIS. ARTIGOS 50 DA LEI 6766/79 E 40 E 48 DA LEI 9.605/98. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O conjunto probatório comprova que o réu parcelou área em lotes para fins urbanos, sem autorização ou licença dos órgãos competentes, e cedeu e/ou vendeu a posse dos lotes parcelados para terceiras pessoas, impõe-se a condenação pelo crime previsto no artigo 50, caput, inciso I, c/c parágrafo único, incisos I e II, todos da Lei 6766/79. 2. A prova pericial aponta que as construções havidas no local dos parcelamentos causaram danos ambientais na região, e impedem a regeneração natural da vegetação, razão de incidir a conduta do réu nos crimes ambientais dos artigos 40 e 48 da Lei 9605/98. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO PARA FINS URBANOS E CRIMES AMBIENTAIS. ARTIGOS 50 DA LEI 6766/79 E 40 E 48 DA LEI 9.605/98. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O conjunto probatório comprova que o réu parcelou área em lotes para fins urbanos, sem autorização ou licença dos órgãos competentes, e cedeu e/ou vendeu a posse dos lotes parcelados para terceiras pessoas, impõe-se a condenação pelo crime previsto no artigo 50, caput, inciso I, c/c parágrafo único, incisos I e II, todos da Lei 6766/79. 2. A prova pericial aponta que as constru...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTANEA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. VERBA INDENIZATÓRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Nos termos adotados pelos novos Julgados do Superior Tribunal de Justiça resta inviabilizada, na segunda fase da dosimetria, a compensação equânime entre a agravante da reincidência múltipla (multirreincidência) e a atenuante da confissão espontânea, em observância aos princípios da individualização da pena e da isonomia. Precedentes. 2. A indenização à vítima pelos danos, prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n.º 11.719/2008, permite ao juiz fixar na sentença o valor dos prejuízos causados ao ofendido, desde que essa reparação seja precedida de pedido formal por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusação ou do Ministério Público, possibilitando ao réu defender-se e contraditá-lo, preservando-se os princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa; e que haja comprovação do dano material sofrido. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTANEA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. VERBA INDENIZATÓRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Nos termos adotados pelos novos Julgados do Superior Tribunal de Justiça resta inviabilizada, na segunda fase da dosimetria, a compensação equânime entre a agravante da reincidência múltipla (multirreincidência) e a atenuante da confissão espontânea, em observância aos princípios da individualização da pena e da isonomia. Precedentes. 2. A indenização à vítima pelos danos, prevista no artigo 387, incis...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE POSSE ILEGAL DE ARMA E FOGO E USO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, os menores devem ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedente desta Corte. 2. A gravidade do ato infracional, a escalada infracional, as condições pessoais desfavoráveis e o contexto em que se insere o menor, impõem a aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista, que é o educacional. 3. Negado provimento.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE POSSE ILEGAL DE ARMA E FOGO E USO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do A...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI DE ENTORPECENTES COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. REGIME FECHADO ADEQUADO. RÉU REINCIDENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS. PLEITO INVIÁVEL. DISCUSSÃO PARA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de comprovar que o réu praticava atos típicos do crime de tráfico, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2. Interpretando as regras trazidas no artigo 33, §2º, alíneas a e b, e §3º, do Código Penal, tratando-se de réu reincidente cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito) anos, correta a imposição do regime fechado para cumprimento inicial da pena. 3. A jurisprudência dessa Egrégia Corte segue orientação no sentido de que o estado de miserabilidade jurídica do acusado, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal, deve ser aferido no Juízo das Execuções, na fase de execução do julgado, momento adequado para tanto, porquanto esta é a fase correta para se aferir a real situação financeira do condenado. 4. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI DE ENTORPECENTES COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. REGIME FECHADO ADEQUADO. RÉU REINCIDENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS. PLEITO INVIÁVEL. DISCUSSÃO PARA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de comprovar que o réu praticava atos típicos do crime de tráfico, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de estupro de vulnerável restou configurado pelos depoimentos firmes e coesos da vítima e de sua genitora, as quais reconheceram o réu como sendo o agente que para a satisfação da lascívia, abusou sexualmente de uma criança de 7 (sete) anos, estando a sua família sob a mira de arma de fogo e facas, porquanto ainda foram vítimas de roubo triplamente circunstanciado pelo concurso de agentes, uso de arma de fogo e restrição das suas liberdades. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à prescindibilidade da apreensão ou perícia da arma de fogo para a configuração da circunstanciadora. Na espécie, restou esclarecido que um dos réus estava armado no interior da residência das vítimas, enquanto as privava de sua liberdade, enquanto os outros comparsas percorriam os outros cômodos da casa em busca de objetos de valor. 3. Deve-se redimensionar a pena-base do crime de estupro de vulnerável se as circunstâncias do crime impactaram diretamente a genitora da vítima. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de estupro de vulnerável restou configurado pelos depoimentos firmes e coesos da vítima e de sua genitora, as quais reconheceram o réu como sendo o agente que para a satisfação da lascívia, abusou sexualmente de uma criança de 7 (sete) anos, estando a sua família sob a mira de arma de fogo e facas, porquanto ainda foram vítimas de roubo triplamente circunstanciado pe...
APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (prisão em flagrante, após a apreensão de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo réu se enquadra no tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sendo o caso de desclassificação da conduta de consumo pessoal, descrita no artigo 28, caput, da Lei Antidrogas. 2. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (prisão em flagrante, após a apreensão de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo réu se enquadra no tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sen...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRABALHO EXTERNO. ALTERAÇÃO DAS ATIVIDADES. TAREFAS EXERCIDAS FORA DA EMPRESA. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHOS CELULARES PELO EMPREGADOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Havendo o preenchimento dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para o trabalho externo, deve o Magistrado analisar as condições e idoneidade da empresa que oferece oportunidade ao apenado, considerando, para tanto, o cumprimento dos objetivos primordiais da Lei de Execuções Penais, como a ressocialização do preso. 2. No presente caso, a empresa que disponibilizou serviço externo ao apenado - uma construtora -, informou que o trabalho realizado pelo recorrido será feito na maior parte do tempo em local fixo, além de disponibilizar aparelhos celulares para a rápida localização dele, razão pela qual não há óbice à concessão do trabalho externo ao apenado. 3. O detento vem cumprindo regularmente com todas as condições acordadas e não possui qualquer infração disciplinar, não se podendo inferir que ele não cumprirá com as condições acordadas com o MM. Juízo das Execuções Penais. 4. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRABALHO EXTERNO. ALTERAÇÃO DAS ATIVIDADES. TAREFAS EXERCIDAS FORA DA EMPRESA. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHOS CELULARES PELO EMPREGADOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Havendo o preenchimento dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para o trabalho externo, deve o Magistrado analisar as condições e idoneidade da empresa que oferece oportunidade ao apenado, considerando, para tanto, o cumprimento dos objetivos primordiais da Lei de Ex...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que um crime seja considerado como continuação do anterior, a orientação da jurisprudência é no sentido de que a teoria que prevalece é a objetivo-subjetiva, mais restritiva, pela qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige-se também a unidade de desígnios. 2. Se a motivação quanto a cada um dos crimes foi autônoma e os delitos subsequentes não decorreram da execução dos delitos antecedentes e com eles não guardam relação de dependência, nem revelam uma sucessão circunstancial de atos, mas ações distintas e plenamente identificáveis, descaracterizada está a continuidade delitiva. 3. Recurso não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que um crime seja considerado como continuação do anterior, a orientação da jurisprudência é no sentido de que a teoria que prevalece é a objetivo-subjetiva, mais restritiva, pela qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige-se também a unidade de desígnios. 2. Se a motivação quanto a c...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO RÉU. TERMO ESPECIFICOU AS ALÍNEAS A, B, C E D DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RECURSO. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação especifica todas as alíneas do inciso III, do art. 593, do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos da interposição. 2. Os Jurados, de acordo com suas íntimas convicções, decidiram por acolher uma das teses constantes nos autos (a sustentada pela acusação), ainda que tal versão não tenha sido a mais adequada para o ora recorrente, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. A culpabilidade do crime está a merecer maior grau de censura, eis que a vítima se encontra lesionada por 5 (cinco) disparos de arma de fogo. 4. É pacífica a jurisprudência no sentido de que havendo duas ou mais qualificadoras do crime de homicídio, uma delas pode migrar para agravar apena, permanecendo a outra para manter a qualificadora do delito. Precedentes. 5. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO RÉU. TERMO ESPECIFICOU AS ALÍNEAS A, B, C E D DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RECURSO. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação especifica todas as alíneas do inciso III, do art. 593, do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos da interposição. 2. Os Jurados, de acordo com s...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.340/06. CRIMES DE LESÃO CORPORAL GRAVE, LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA PRATICADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEIS. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição ou a desclassificação mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crimes de lesão corporal grave, lesão corporal leve e ameaça contra ex-companheira, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria. 2. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.340/06. CRIMES DE LESÃO CORPORAL GRAVE, LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA PRATICADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEIS. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição ou a desclassificação mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crimes de lesão corporal grave, lesão corporal leve e ameaça contra ex-companheira, uma vez que restaram comprovadas a materialid...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIÁVEL. 1. A absolvição e a desclassificação para crime de furto simples mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. 2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto o acusado é reincidente em crime doloso, o que impede a concessão deste benefício, conforme previsto no artigo 44, inciso II, do Código Penal, além da medida não ser socialmente recomendável. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIÁVEL. 1. A absolvição e a desclassificação para crime de furto simples mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. 2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto o acusado é reincidente em crime doloso, o q...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR TREZE VEZES. ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, o menor deve ser submetido de pronto à tutela do Estado. Precedentes. 2. A aplicação da medida socioeducativa de internação é a mais adequada quando verificada a gravidade dos atos infracionais cometidos pelo adolescente, com o uso de arma de fogo e em concurso de agentes, por treze vezes, aliada a sua situação de vulnerabilidade, sem poder familiar suficiente a refrear a escalada na senda criminosa. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR TREZE VEZES. ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irr...
APELAÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE DESPROPORCIONAL. REINCIDÊNCIA CONSERVADA. REGIME FECHADO MANTIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando os depoimentos colhidos, as provas documentais reunidas e as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a porção de entorpecente apreendida seria destinada à difusão ilícita. 2. A fixação da pena base não está submetida a critérios matemáticos rígidos, tratando-se de atividade discricionária do julgador, a ser exercida no caso concreto, mas que impõe a observância dos princípios da individualização da pena, razoabilidade, proporcionalidade e motivação das decisões judiciais. 3. Nos termos do art. 64, inciso I, do Código Penal, a reincidência só será afastada se transcorrer lapso temporal superior a 05 (cinco) anos entre a extinção das penas das condenações anteriores e a data do crime sob julgamento, o que não é o caso dos autos. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE DESPROPORCIONAL. REINCIDÊNCIA CONSERVADA. REGIME FECHADO MANTIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando os depoimentos colhidos, as provas documentais reunidas e as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a porção de entorpecente apreendida seria destinada à difusão ilícita. 2. A fixação da pena base não está submetida a critérios matemáticos rígidos, tratando-se de atividade discricionária do julgador, a ser exercida no caso concreto, mas que impõ...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ART. 42 DA LAD. NATUREZA DAS DROGAS. COCAÍNA, CRACK E MACONHA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. MANTIDO. RÉ REINCIDENTE ESPECIFICA. 1. Os depoimentos prestados por policiais responsáveis pela prisão em flagrante da ré, em juízo, têm presunção de veracidade, porquanto em pleno exercício de suas atribuições, principalmente corroborados por outras provas. 2. Não há como acolher pedido de desclassificação de crime de tráfico para o de uso quando a agente reitera a conduta delituosa e é flagrada comercializando droga, além de dispor de drogas diversas no local (cocaína, crack e maconha). Assim, com certeza, as drogas não se destinavam ao seu uso pessoal, impossibilitando a desclassificação do crime de tráfico por uso. 3. O art. 42 da Lei 11.343/2006 estabelece que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância, a personalidade e a conduta social do agente, o que autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal, na hipótese de apreensão de diversidade e da natureza dos entorpecentes. 4. Cuidando-se de ré reincidente específica em tráfico e lhe sopesando desfavoráveis circunstâncias do crime, são estas motivações idôneas e suficientes para impor a manutenção do regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea a, c/c 59, ambos do Código Penal. 5. Negado provimento ao recurso defensivo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ART. 42 DA LAD. NATUREZA DAS DROGAS. COCAÍNA, CRACK E MACONHA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. MANTIDO. RÉ REINCIDENTE ESPECIFICA. 1. Os depoimentos prestados por policiais responsáveis pela prisão em flagrante da ré, em juízo, têm presunção de veracidade, porquanto em pleno exercício de suas atribuições, principalmente corroborados por outras provas. 2. Não há como acolher pedido de desclas...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E PELO CONCURSO DE AGENTES E CIRCUNSTANCIADO PELA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTENCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DO REPOUSO NOTURNO. NEGADO. CIRCUNSTÂNCIA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA ESTIPULADA. PENA MANTIDA PARA O RECORRENTE. NEGADO PROVIMENTO. 1. A absolvição do apelante não se mostra possível, uma vez que a autoria do crime praticado pelo recorrente, bem como a materialidade, restaram caracterizadas. 2. Da mesma forma, não há que se falar em afastamento da circunstância da causa de aumento de pena, referente ao repouso noturno, pois há provas nos autos que dão lastro à manutenção da referida majorante, sendo possível a aplicação do § 1º do artigo 155 do Código Penal ao furto qualificado. 3. A pena estabelecida no decreto condenatório está em conformidade com os ditames legais. 4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E PELO CONCURSO DE AGENTES E CIRCUNSTANCIADO PELA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTENCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DO REPOUSO NOTURNO. NEGADO. CIRCUNSTÂNCIA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA ESTIPULADA. PENA MANTIDA PARA O RECORRENTE. NEGADO PROVIMENTO. 1. A absolvição do apelante não se mostra possível, uma vez que a autoria do crime pr...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME POSTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DATA DO ÚLTIMO FATO. 1. O trânsito em julgado de nova condenação, quer por fato anterior quer por fato posterior, não repercute sobre a data-base da execução penal, mas apenas sobre o total da pena a cumprir, tendo em vista que o início da execução penal não depende da existência de título judicial exequível, mas sim do ingresso no sistema prisional. 2. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que se deve fixar a data da última prisão como marco interruptivo para concessão de benefício, no caso de crimes cometidos antes da execução da pena, e, nos casos de delitos praticados no curso da execução, a data do cometimento do último fato ou da infração disciplinar. 3. No caso dos autos, o delito que se pretende unificar foi praticado em data posterior ao início do cumprimento da primeira pena imposta ao réu, motivo pelo qual o Juízo da Execução Penal acertadamente considerou como marco para concessão de novos benefícios a data do último fato criminoso. 4. Recurso do Ministério Público desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME POSTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DATA DO ÚLTIMO FATO. 1. O trânsito em julgado de nova condenação, quer por fato anterior quer por fato posterior, não repercute sobre a data-base da execução penal, mas apenas sobre o total da pena a cumprir, tendo em vista que o início da execução penal não depende da existência de título judicial exequível, mas sim do ingresso no sistema prisional. 2. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que se deve fixar...