PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM COLETIVO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA DELEGACIA. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. CONSONÂNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA. DOSIMETRIA MANTIDA. PENA DE MULTA EXACERBADA. REDUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. UM RECURSO DESPROVIDO E OUTRO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada com as demais provas colhidas no curso da instrução processual. 2. Se a vítima reconheceu por fotografia o apelante na fase policial como autor do fato, ratificou esse reconhecimento em Juízo e a prova está em consonância com outros elementos, não há se falar em insuficiência probatória quanto à autoria delitiva. 3. Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. 4. Havendo duas causas de aumento no crime de roubo (art. 157, §2º, CP), é possível que uma figure como circunstância judicial desfavorável, servindo para aumentar a pena-base na 1ª fase da dosimetria, e a segunda circunstância seja utilizada como causa de aumento de pena, usada para majorar a pena na 3ª fase da dosimetria. 5. Havendo desproporcionalidade entre a pena privativa de liberdade e a pena pecuniária, esta deve ser reduzida para se adequar aos parâmetros daquela. 6. Recursos conhecidos. Um desprovido e outro parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM COLETIVO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA DELEGACIA. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. CONSONÂNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA. DOSIMETRIA MANTIDA. PENA DE MULTA EXACERBADA. REDUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. UM RECURSO DESPROVIDO E OUTRO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de rel...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. 1. É possível fixar indenização a título de dano moral, na sentença condenatória criminal, se houver pedido expresso do Ministério Público ou da vítima. 2. O STJ, em recurso repetitivo, Resp 1675874/MS e Resp 1643051/MS - Tema 983, firmou a seguinte tese: nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 3. Exercido o juízo de retratação, com recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. 1. É possível fixar indenização a título de dano moral, na sentença condenatória criminal, se houver pedido expresso do Ministério Público ou da vítima. 2. O STJ, em recurso repetitivo, Resp 1675874/MS e Resp 1643051/MS - Tema 983, firmou a seguinte tese: nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de da...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, do Código Penal, por praticar atos libidinosos com uma jovem com apenas doze anos de idade, despindo-a e deitando-se seminu ao seu lado na cama e passando a lhe apalpar a vagina. 2 A materialidade e a autoria do crime foram evidenciada no depoimento vitimário, que se apresenta lógico e consistente. Como se tem entendido na doutrina e na jurisprudência, tal depoimento é de especial relevância na apuração de crimes, especialmente os de caráter de violência sexual, devido ao fato de serem normalmente praticados entre quatro paredes, sem a presença de testemunhas. Neste caso, as declarações da menina estão corroboradas pela madrasta e pela avó, que confirmaram que o réu detinha amplo acesso à residência da menor. 3 Apelação não provida.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, do Código Penal, por praticar atos libidinosos com uma jovem com apenas doze anos de idade, despindo-a e deitando-se seminu ao seu lado na cama e passando a lhe apalpar a vagina. 2 A materialidade e a autoria do crime foram evidenciada no depoimento vitimário, que se apresenta lógico e consistente. Como se tem entendido na doutrina e na jurisprudência, tal depoimento é de especial relevância na apuração de crimes, es...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LATROCÍNIO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Adolescente ao qual se impôs medida socioeducativa de internação em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 3º, do Código Penal, depois de, junto com quatro comparsas, subtraírem vários bens de passageiros, motorista e cobrador de um ônibus de transporte coletivo urbano. Concluída a subtração, quando já saíam do veículo, uma das vítimas reagiu e tentou detê-lo e foi morto a tiros. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica ao adolescente para livrá-lo da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional. 3 Reputa-se provada a autoria nos depoimentos e reconhecimentos formais realizados por diversas vítimas, sendo o álibi defensivo desprovido de suporte probátorio minimamente convincente. 4 A gravidade da conduta, realizada mediante concurso de pessoas e uso de arma de fogo com resultado letal, cotejada com o quadro social do adolescente, justifica a medida socioeducativa de internação imposta. 5 Apelação não provida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LATROCÍNIO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Adolescente ao qual se impôs medida socioeducativa de internação em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 3º, do Código Penal, depois de, junto com quatro comparsas, subtraírem vários bens de passageiros, motorista e cobrador de um ônibus de transporte coletivo urbano. Concluída a subtração, quando já saíam do veículo,...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 O cometimento de crime doloso no curso da execução configura falta grave, devendo-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do cometimento dessa infração, sob pena de bis in idem, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 O cometimento de crime doloso no curso da execução configura falta grave, devendo-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do cometimento dessa infração, sob pena de bis in idem, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado a vinte e três anos, um mês e dez dias de reclusão por praticar cinco roubos majorados, buscando reconhecimento da continuidade delitiva entre três execuções. 2 Para se reconhecer a continuidade delitiva, além dos requisitos objetos do artigo 71 do Código Penal, deve ser observada unidade de desígnios, conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pelas cortes superiores. Ademais, o instituto não pode ser aplicado nos casos de reiteração criminosa. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado a vinte e três anos, um mês e dez dias de reclusão por praticar cinco roubos majorados, buscando reconhecimento da continuidade delitiva entre três execuções. 2 Para se reconhecer a continuidade delitiva, além dos requisitos objetos do artigo 71 do Código Penal, deve ser observada unidade de desígnios, conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pelas cortes superiores. Ademais, o instituto não pode ser aplicado nos casos de...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento ou da última falta grave, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461/SC. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento ou da última falta grave, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do S...
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA DO PRESO. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGA. CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. DECISÃO REFORMADA. 1 Reeducando impedido de receber visita da companheira condenada por tráfico de droga e cumprindo no regime aberto domiciliar. 2 A companheira do preso praticou um crime e foi por isso condenada, não podendo a sentença produzir outros efeitos que não a restrição de direitos expressamente consignadas no seu texto e, consequentemente, ferir direito subjetivo do preso (artigo 41, inciso X, da Lei 7.210/84). 3 Agravo em execução provido.
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PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA DO PRESO. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGA. CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. DECISÃO REFORMADA. 1 Reeducando impedido de receber visita da companheira condenada por tráfico de droga e cumprindo no regime aberto domiciliar. 2 A companheira do preso praticou um crime e foi por isso condenada, não podendo a sentença produzir outros efeitos que não a restrição de direitos expressamente consignadas no seu texto e, consequentemente, ferir direito subjetivo do preso (artigo 41, inciso X, da Lei 7.210/84). 3 Agravo em execuçã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA DETERMINAÇÃO DA DATA-BASE PARA NOVOS BENEFÍCIOS QUANDO HÁ CONDENAÇÃO SUPERVENITENTE. PRETENSÃO À FIXAÇÃO DO DIA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STJ. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 O Ministério Público alega que o acórdão foi contraditório ao acolher o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça que afirma que o marco inicial para obtenção de novos benefícios da execução penal é a data do último recolhimento à prisão, e não a do primeiro, como se procedeu na decisão de primeiro grau. Afirma também outra contradição pelo fato de inexistir evidência de que o último crime praticado tenha sido homologado pelo Juízo como falta grave, sustentando que o agravado reincidiu durante o cumprimento da pena, configurando falta grave cujo reconhecimento prescinde do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos da Súmula 526 do Tribunal da Cidadania. 2 Embargos de declaração objetivam corrigir omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão, não sendo adequados para rediscutir a matéria julgada. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.557.461/SC, firmou entendimento no sentido de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios contada do trânsito em julgado da última condenação, quando da unificação das penas, não tem respaldo legal. A análise da questão deve ser procedida conforme as peculiaridades do caso concreto. 3 O acórdão afirmou que a falta do reconhecimento por decisão da falta grave eventualmente cometida pelo condenado não permite que seja utilizada para impedir novos benefícios, sendo correta a decisão do Juízo do primeiro grau fixando como marco inicial da contagem de prazo para concessão de benefícios o dia do primeiro recolhimento. A inconformidade em relação à tese adotada pela Turma não configura contradição, omissão ou obscuridade. 4 Embargos parcialmente providos para esclarecer o julgado, sem modificar o resultado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA DETERMINAÇÃO DA DATA-BASE PARA NOVOS BENEFÍCIOS QUANDO HÁ CONDENAÇÃO SUPERVENITENTE. PRETENSÃO À FIXAÇÃO DO DIA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STJ. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 O Ministério Público alega que o acórdão foi contraditório ao acolher o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça que afirma que o marco inicial para obtenção de novos benefícios da execução penal é a data do último recolhimento à prisão, e não a do primeiro, como se procedeu na decisão de...
PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À EXACERBAÇÃO DA PENA. iMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA VAZIA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, matar o motorista que dormia dentro do seu veículo estacionado na rua, com tiro de revólver na cabeça, à queima-roupa, quando tentou reagir ao assalto que resolveram praticar quando se divertiam em uma festa com o fim de adquirir dinheiro para comprar mais bebidas. 2 A materialidade e a autoria do crime de latrocínio foram provadas pelas provas periciais e pelos testemunhos colhidos: as primeiras demonstraram a ocorrência do evento letal e de sua causa; os testemunhos evidenciaram que o réu anuiu na realização da ação criminosa, no mínimo assumindo o risco da produção do resultado, porque sabia que o comparsa estava armado com revólver e o acompanhou com o propósito de roubar qualquer pessoas que passasse no caminho. Ele viu que o parceiro apontou a revólver para a cabeça da vítima ao exigir a entrega da carteira com dinheiro, configurando a coautoria no latrocínio e até mesmo desempenhando papel exponencial na sua realização, pois, alem do apoio moral, também compôs o cenário de grave ameaça à vítima com a simples presença no palco do evento. 3 A conduta social não pode ser apreciada em desfavor do réu pelo fato de, eventualmente, ter o réu ameaçado testemunha, pois isto constitui o crime de coação do curso do processo, pelo qual não chegou a ser denunciado, mesmo porque estaria fulminado pela prescrição, não podendo tal circunstância servir de subterfúgio para punir o réu por crime que não mais podia ser punido. A condenação definitiva com o prazo superior a cinco anos desde a extinção ou o cumprimento da pena não caracteriza reincidência, e, com maior razão, maus antecedentes, atribuindo reprovabilidade a uma circunstância judicial superior a agravante, eternizando uma condição desfavorável ao agente. Precedentes do STF. 4 Apelações não providas.
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PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À EXACERBAÇÃO DA PENA. iMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA VAZIA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, matar o motorista que dormia dentro do seu veículo estacionado na rua, com tiro de revólver na cabeça, à queima-roupa, quando tentou reagir ao assalto que resolveram praticar quando se divertiam em uma festa com o fim de adquirir dinh...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA E SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR JÁ APRECIDAS EM OUTRO WRIT. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. a regularidade da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente e o indeferimento de prisão domiciliar já foram apreciados em outro Habeas Corpus. Desse modo, como não houve alteração fática substancial que justificasse um novo reexame dessas matérias, deixo de apreciar essas questões, cuja análise inclusive, está a cargo do Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Ordinário. 2. Nos termos do enunciado 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, encerrada a instrução não há se falar em constrangimento ilegal pelo excesso de prazo da prisão. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA E SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR JÁ APRECIDAS EM OUTRO WRIT. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. a regularidade da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente e o indeferimento de prisão domiciliar já foram apreciados em outro Habeas Corpus. Desse modo, como não houve alteração fática substancial que justificasse um novo reexame dessas matérias, deixo de apreciar essas questões, cuja análise inclusive, está a cargo do Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Ordinário. 2. Nos termos do enu...
Crime ambiental. Cerceamento de defesa. Laudo pericial. Erro de proibição. Cálculo da APP do Lago Paranoá. Reparação dos danos ambientais. 1 - Se o acusado, após as alegações finais do MP, apresenta as suas e junta documentos, a manifestação do MP, sem nada acrescentar, sobre os documentos juntados pela defesa, não significa que o acusado tem que apresentar novas alegações finais. 2 - Não sendo apontado algo que macula o laudo pericial, elaborado por dois peritos oficiais, é de considerar válido o laudo. 3 - Há erro de proibição quando o agente desconhece a ilicitude do fato. Se esse é advogado com amplo conhecimento sobre a área de preservação ambiental, na qual edificou sem prévia licença do poder público e causou sérios danos ambientais, descabida a alegação de erro de proibição. 4 - Comete os crimes do art. 40, caput, e art. 48 da L. 9.605/98 aquele que edifica e causa danos diretos e indiretos em Unidade de Conservação - APA do Lago Paranoá. 5 - O Código Florestal de 2012 não alterou o cálculo da APP do Lago Paranoá. A extensão de sua APP foi definida por normas específicas como sendo a faixa marginal em torno do lago, com largura de 30m, em projeção horizontal - art. 3º, I, da Resolução 302/2002 da CONAMA e art. 2º, II, do D. Distrital n. 24.499/04. 6 - Havendo pedido expresso do Ministério Público de condenação pelos danos ambientais causados, impõe-se a condenação do acusado em reparar o dano, que foi apurado por perícia. 7 - Apelação não provida.
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Crime ambiental. Cerceamento de defesa. Laudo pericial. Erro de proibição. Cálculo da APP do Lago Paranoá. Reparação dos danos ambientais. 1 - Se o acusado, após as alegações finais do MP, apresenta as suas e junta documentos, a manifestação do MP, sem nada acrescentar, sobre os documentos juntados pela defesa, não significa que o acusado tem que apresentar novas alegações finais. 2 - Não sendo apontado algo que macula o laudo pericial, elaborado por dois peritos oficiais, é de considerar válido o laudo. 3 - Há erro de proibição quando o agente desconhece a ilicitude do fato. Se esse é advogad...
Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Conduta social. Motivos do crime. Perdimento do bem em favor da União. 1 - Afasta-se a valoração negativa da conduta social se não há nos autos elementos concretos sobre a conduta do réu no contexto de sua família e de comunidade. 2 - O objetivo de lucro, inerente ao crime de tráfico de entorpecentes, não enseja valoração negativa da circunstância judicial dos motivos do crime. 3 - A consequência legal para a apreensão de veículo utilizado na traficância é o perdimento do bem em favor da União (art. 63 da L. 11.343/06 c/c art. 243, § único, da CF). 4 - Apelação provida em parte.
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Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Conduta social. Motivos do crime. Perdimento do bem em favor da União. 1 - Afasta-se a valoração negativa da conduta social se não há nos autos elementos concretos sobre a conduta do réu no contexto de sua família e de comunidade. 2 - O objetivo de lucro, inerente ao crime de tráfico de entorpecentes, não enseja valoração negativa da circunstância judicial dos motivos do crime. 3 - A consequência legal para a apreensão de veículo utilizado na traficância é o perdimento do bem em favor da União (art. 63 da L. 11.343/06 c/c art...
Mandado de segurança. Restituição de coisa apreendida. Veículo utilizado para transportar carga roubada. Prova. Direito líquido e certo. Cabimento. 1 - Admite-se mandado de segurança nas hipóteses em que a decisão, conquanto recorrível, alcance terceiro que não foi parte no processo. 2 - O mandado de segurança é meio idôneo para proteger direito líquido e certo em face de ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou que exerça atribuições públicas (CF, art. 5º, LXIX). 3 - Não provado de plano o alegado direito líquido e certo por prova pré-constituída, a denegação da segurança é medida que se impõe. 4 - A restituição de coisas apreendidas somente se procede se indubitável ser aquele que a postula legítimo proprietário e se lícita a origem da coisa. 5 - Segurança denegada.
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Mandado de segurança. Restituição de coisa apreendida. Veículo utilizado para transportar carga roubada. Prova. Direito líquido e certo. Cabimento. 1 - Admite-se mandado de segurança nas hipóteses em que a decisão, conquanto recorrível, alcance terceiro que não foi parte no processo. 2 - O mandado de segurança é meio idôneo para proteger direito líquido e certo em face de ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou que exerça atribuições públicas (CF, art. 5º, LXIX). 3 - Não provado de plano o alegado direito líquido e certo por prova pré-constituída, a denegação da segurança é m...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. EFEITOS. ALIMENTOS. REVISÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM SENTENÇA. INVIABILIDADE DIANTE DO QUADRO FÁTICO APRESENTADO NOS AUTOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. No caso em análise, o recebimento do apelo apenas no efeito devolutivo, para permitir a execução da sentença que determinou a redução dos alimentos antes do trânsito em julgado, iria de encontro à finalidade teleológica das normas apontadas pelo Recorrido, de notório viés protetivo do bem estar dos beneficiários dos alimentos. 2. A fixação da pensão alimentícia a que se refere o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 3. O cotejo da necessidade das duas alimentadas, uma delas já maior de idade, com a possibilidade financeira do genitor, que se encontra com obrigações relativas a outros dois filhos, resulta na forçosa manutenção do valor de pensão alimentícia arbitrado em primeira instância. 4. Rejeitada a preliminar, negou-se provimento ao apelo. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. EFEITOS. ALIMENTOS. REVISÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM SENTENÇA. INVIABILIDADE DIANTE DO QUADRO FÁTICO APRESENTADO NOS AUTOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. No caso em análise, o recebimento do apelo apenas no efeito devolutivo, para permitir a execução da sentença que determinou a redução dos alimentos antes do trânsito em julgado, iria de encontro à finalidade teleológica das normas apontadas pelo Recorrido, de notório viés protetivo do bem estar dos beneficiários dos alimentos. 2. A fixa...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. CABIMENTO. FINALIDADE. CONTRADIÇÃO COM A PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. O embargante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A contradição como hipótese de cabimento dos embargos de declaração é marcada pelo antagonismo de proposições, ou seja, em premissas impossíveis de se manterem unidas. Por tal passo, haverá contradição quando dentro da decisão forem encontradas premissas inconciliáveis entre si, uma capaz de superar a outra. A função saneadora dos embargos de declaração - em caso de contradição - se finca em atuação de profilaxia para desintoxicar a decisão embargada, já que esta se encontra instável pela coexistência interna de duas (ou mais) proposições conflitantes (MAZZEI). 3. Não se cogita contradição da decisão com o que foi aferido no exame de conteúdo probatório dos autos, pois, na hipótese, está se perquirindo critério de valoração probante, e não de antagonismo no conteúdo decisório - situação que se encarta em análise de eventual error in judicando, possibilidade não albergada pelos embargos de declaração (REsp 1099820/SP). 4. Negou-se provimento aos Embargos de declaração.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. CABIMENTO. FINALIDADE. CONTRADIÇÃO COM A PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. O embargante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A contradição como hipótese de cabimento dos embargos de declaração é marcada pelo antagonismo de proposições, ou seja, em premissas impossíveis de se manterem unidas. Por tal passo, haverá contradição quando dentro da decisão forem encontradas premissas inconciliáveis entr...
PROCESSO CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. PLANO DE AUTOGESTÃO. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 608 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPENDENTE. MAIORIDADE. 24 (VINTE E QUATRO) ANOS. TRATAMENTO EMERGENCIAL. CONTINUIDADE. VEDAÇÃO DE INTERRUPÇÃO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Verificado o vício apontado pela parte embargante, a decisão deve ser compatibilizada. 3. Nos termos do Enunciado de Súmula nº 608 do c. Superior Tribunal de Justiça: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 4. Segundo o artigo 422 do Código Civil, a boa-fé objetiva, como cláusula geral, norteia o negócio jurídico. Entre outras obrigações e deveres, a violação à boa-fé objetiva implica ferir a confiança que se gerou na outra parte. A parte que atuou segundo tal princípio não pode ser prejudicada pelo comportamento antijurídico da outra. 5. Conquanto seja próprio dos contratos de seguro ou planos de saúde o risco, tal instituto não sobressai à boa-fé dos beneficiários. Cuida-se de contrato de adesão, no qual não é possibilitado aos futuros beneficiários imiscuírem-se na discussão das cláusulas, fazendo uso, tão-somente, de sua boa-fé. 6. Revela-se abusiva a imediata exclusão de beneficiário do plano de saúde que se encontre em tratamento emergencial de alto risco, sob a alegação de haver-se implementado o critério de exclusão pela idade de 24 (vinte e quatro) anos, sob pena de evidente ofensa ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, devendo a cláusula excludente ser avaliada de forma temporada, compatibilizando-se com os direitos fundamentais preconizados nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal, que garantem a inviolabilidade do direito à vida e estabelece a saúde como direito fundamental-social. 7. Deu-se parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para se afastar a incidência do CDC ao caso em voga, mantendo-se, todavia, a solução conferida no dispositivo do ven. acórdão embargado.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. PLANO DE AUTOGESTÃO. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 608 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPENDENTE. MAIORIDADE. 24 (VINTE E QUATRO) ANOS. TRATAMENTO EMERGENCIAL. CONTINUIDADE. VEDAÇÃO DE INTERRUPÇÃO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Verificado o vício...
AGRAVO INTERNO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECONSIDERAÇÃO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Quando houver relevância da fundamentação e risco de dano grave ou de difícil reparação, o relator da apelação poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso - Inteligência do art. 1.012, §4º do Código de Processo Civil. 2. Consoante exposto pela Eminente Desembargadora designada como Relatora Eventual, existe plausibilidade nas alegações do Distrito Federal, no sentido de que a formulação do laudo pericial não teria atendido ao disposto no art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Assim, estão presentes os requisitos do parágrafo 4º do artigo 1012 do CPC, quais sejam o requisito da plausibilidade do direito invocado, a relevância da fundamentação e o risco de dano grave ou de difícil reparação. 4. Negou-se provimento ao agravo interno.
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AGRAVO INTERNO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECONSIDERAÇÃO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Quando houver relevância da fundamentação e risco de dano grave ou de difícil reparação, o relator da apelação poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso - Inteligência do art. 1.012, §4º do Código de Processo Civil. 2. Consoante exposto pela Eminente Desembargadora designada como Relatora Eventual, existe plausibilidade nas alegações do Distrito Federal, no sentido de que a formulação do laudo pericial não teria atendido ao disposto no art. 46...