MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Os portadores de visão monocular têm direito líquido e certo a concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais (Lei Distrital 4.317/09 e Súmula 377 do STJ). 2. Na ausência de elementos concretos nos autos do mandado de segurança, cabe à comissão do concurso a análise sobre a colocação em que a impetrante deve ser inserida na lista de aprovados dentro das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 3. Concedeu-se parcialmente a segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Os portadores de visão monocular têm direito líquido e certo a concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais (Lei Distrital 4.317/09 e Súmula 377 do STJ). 2. Na ausência de elementos concretos nos autos do mandado de segurança, cabe à comissão do concurso a análise sobre a colocação em que a impetrante deve ser inserida na lista de aprovados dentro das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 3. Concedeu-se...
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INICIAL INDEFERIDA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. MERA REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS ANTERIORES. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. INCIDÊNCIA. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. 1. Cabe ao relator não conhecer de recurso inadmissível que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme art. 932, inciso III do Novo CPC. 2. Inexistindo impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º do Novo CPC, com mera reprodução dos fundamentos anteriormente expendidos, é manifestamente inadmissível o agravo interno, a ensejar, em caso de votação unânime, a condenação na multa do §4º do mesmo dispositivo legal. 3. A litigância de má-fé não se presume, devendo haver prova concreta das condutas caracterizadoras para que a parte seja condenada na multa prevista no art. 81 do CPC. 4. Agravo interno não conhecido.
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AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INICIAL INDEFERIDA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. MERA REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS ANTERIORES. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. INCIDÊNCIA. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. 1. Cabe ao relator não conhecer de recurso inadmissível que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme art. 932, inciso III do Novo CPC. 2. Inexistindo impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º do Novo CPC, com mera reprodução dos fund...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. INTERNAÇÃO E, CLÍNICA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS. APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO IRDR Nº 2016.00.2.024562-9. 1. No caso dos autos, em que a autora pretende a internação de seu filho em clínica de recuperação para dependentes químicos, aplicável analogicamente o entendimento firmado no julgamento do IRDR 2016.00.2.024562-9, no sentido de que: a) Nos casos que envolvam pedido de internação em leito de UTI ou fornecimento de medicamento, eventual incapacidade temporária daquele que esteja acometido de alguma patologia, não afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; b) As ações que têm como objeto o fornecimento de serviços de saúde não encerram, por si só, complexidade apta a afastar a competência do Juizado Especial Fazendário, ressalvada a necessidade de produção de prova complexa a atrair a competência do Juízo de Fazenda Pública; c) Considerando que as ações que têm como objeto o fornecimento de serviços de saúde, inclusive o tratamento mediante internação, encartam pedido cominatório, o valor da causa, fixado de forma estimativa, é irrelevante para fins de definição da competência.? 2. Na condição de dependente químico, o filho da autora pode ser considerado incapaz temporariamente, haja vista a ausência de notícia de que tenha sido interditado, circunstância que não afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3. A demanda não exige a produção de prova de grande complexidade, até porque há nos autos relatório subscrito por médico psiquiatra indicando que o paciente ?necessita ser internado em instituição psiquiátrica, em caráter emergencial?. 4. O pedido de tratamento mediante internação em clínica de recuperação tem caráter cominatório e o valor da causa é dado de forma estimativa, portanto, não influi na definição da competência. 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. INTERNAÇÃO E, CLÍNICA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS. APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO IRDR Nº 2016.00.2.024562-9. 1. No caso dos autos, em que a autora pretende a internação de seu filho em clínica de recuperação para dependentes químicos, aplicável analogicamente o entendimento firmado no julgamento do IRDR 2016.00.2.024562-9, no sentido de que: a) Nos casos que envolvam pedido de internação em leito de UTI ou fornecimento de medicamento, eventual incapacidade temporária daquele que esteja aco...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - DF. JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - DF. CONEXÃO. INCABÍVEL. DEMANDA COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise da conexão entre feitos fica prejudicada, ante a incidência à hipótese do entendimento consubstanciado no enunciado da Súmula 235 do c. STJ, qual seja, ?a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado?. Logo, com o trânsito em julgado, não há se falar em análise de similitude entre a causa de pedir e pedido. 2. Também não se há falar em conexão nas hipóteses em que a causa de pedir das respectivas lides sejam diferentes, observando-se que o fundamento de fato da pretensão revisional não é o mesmo que o fundamento de fato da pretensão indenizatória (CPC, art. 55, caput). Assim, tratando-se de competência territorial, portanto, relativa, descabe a declinação ex officio (STJ, Súmula 33). 3. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitado, no caso, Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília ? DF.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - DF. JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - DF. CONEXÃO. INCABÍVEL. DEMANDA COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise da conexão entre feitos fica prejudicada, ante a incidência à hipótese do entendimento consubstanciado no enunciado da Súmula 235 do c. STJ, qual seja, ?a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado?. Logo, com o trânsito em julgado, não há se falar em análise de similitude entre a ca...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. AUTOR. MENOR INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. VEDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/1995, C/C O ARTIGO 27, DA LEI Nº 12.153/2009. NÃO APLICAÇÃO. TESE DO IRDR. PROCESSO Nº 2016 00 2 024562-9. QUESTÃO DISTINTA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADA. Compete ao Juízo da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (suscitado) o processo e julgamento do pedido na ação de conhecimento ajuizada por menor incapaz representado, que pleiteia a internação em leito de UTI, porquanto há vedação legal expressa do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, c/c o artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, para que ele figure como autor em lide submetida aos órgãos judiciários integrantes do Sistema dos Juizados Especiais. Ressalte-se a não aplicação das teses fixadas no IRDR ? Processo nº 2016 00 2 024562-9, porquanto as questões nele enfrentadas são distintas.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. AUTOR. MENOR INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. VEDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/1995, C/C O ARTIGO 27, DA LEI Nº 12.153/2009. NÃO APLICAÇÃO. TESE DO IRDR. PROCESSO Nº 2016 00 2 024562-9. QUESTÃO DISTINTA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADA. Compete ao Juízo da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (suscitado) o processo e julgamento do pedido na ação de conhecimento ajuizada po...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL DE BRASÍLIA E VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DO DF. TUTELA SATISFATIVA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEIS. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 1. Nos termos do artigo 31, III, da Lei nº 11.697/2008, compete ao Juiz de Registros Públicos ?processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos.? 2. Evidenciado que a pretensão alvitrada nos autos, bloqueio das matrículas de imóveis junto aos registradores, tem por escopo evitar lesão a direitos, assim como impedir que terceiros de boa-fé também tenham seus direitos lesados, caso terceiras pessoas se utilizem de documentos para fins de alienação de bens pertencentes ao autor é medida que antecede ao próprio registro em si, a competência para processar e julgar a Tutela Satisfativa de Urgência é do Juízo Cível. 3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitante ? 21ª Vara Cível de Brasília ? DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL DE BRASÍLIA E VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DO DF. TUTELA SATISFATIVA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEIS. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 1. Nos termos do artigo 31, III, da Lei nº 11.697/2008, compete ao Juiz de Registros Públicos ?processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos.? 2. Evidenciado que a pretensão alvitrada nos autos, bloqueio das matrículas de imóveis junto aos registradores, tem por escopo...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. APREENSÃO DO VEICULO REALIZADA. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A citação por edital, por ser ficta, somente é cabível em situações excepcionais, depois de esgotadas as possibilidades de obter o paradeiro do réu. 2. O Decreto-Lei n° 911/1969 não estabeleceu óbices à citação por edital nas ações de busca e apreensão. Em verdade, o art. 3°, § 3°, do mencionado diploma normativo, prevê que o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias a contar do cumprimento da liminar. 3. O art. 4° do Decreto-Lei n° 911/1969 faculta ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor. Se o bem alienado fiduciariamente foi encontrado e apreendido, não é possível exigir do credor que altere o rito processual para ação de execução, por inexistir amparo legal para tanto. 4. Para que o ato processual seja declarado nulo, nos moldes dos artigos 276, e seguintes, do CPC, além do ilícito invalidante contido no ato judicial, deve ser demonstrado o subsequente prejuízo à parte. Entende-se por prejuízo o impedimento, produzido pelo defeito do ato, da plena produção dos efeitos subsequentes, à luz do princípio pas de nullité sans grief, ou seja, de acordo com essa perspectiva, não há nulidade processual sem prejuízo. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. APREENSÃO DO VEICULO REALIZADA. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A citação por edital, por ser ficta, somente é cabível em situações excepcionais, depois de esgotadas as possibilidades de obter o paradeiro do réu. 2. O Decreto-Lei n° 911/1969 não estabeleceu óbices à citação por edital nas ações de busca e apreensão. Em verdade, o art. 3°, § 3°, do mencionado diploma normativo, prevê que o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias a contar do cumprim...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE MULTA. AUTO DE INFRAÇÃO. EMBARGO À CONSTRUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO. 1. O proprietário do bem imóvel é o responsável por pagar a multa aplicada com fundamento no descumprimento de embargo, interdição ou notificação de demolição, nos termos do art. 165 do Código de Edificações do Distrito Federal. 2. No caso de não estar o bem imóvel regularizado perante a Administração Pública, o exame das provas coligidas aos autos deve orientar a aferição da responsabilidade pelo pagamento da multa. 2.1. O instrumento particular de cessão de direitos tem especial relevância na determinação do efetivo detentor da posse. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE MULTA. AUTO DE INFRAÇÃO. EMBARGO À CONSTRUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO. 1. O proprietário do bem imóvel é o responsável por pagar a multa aplicada com fundamento no descumprimento de embargo, interdição ou notificação de demolição, nos termos do art. 165 do Código de Edificações do Distrito Federal. 2. No caso de não estar o bem imóvel regularizado perante a Administração Pública, o exame das provas coligidas aos autos deve orientar a aferição da responsabilidade pelo pagamento da multa. 2.1. O instrumento particular...
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. ATO-FATO JURÍDICO CADUCIFICANTE. EXCEÇÃO SUBSTANCIAL PEREMPTÓRIA. ACOLHIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. O fato jurídico da prescrição é ato-fato jurídico caducificante, pois seu suporte fático abarca, além do decurso do tempo, a necessária ocorrência de inação do titular de uma pretensão. Surge a pretensão somente a partir do momento em que o objeto da relação jurídica for exigível pelo titular da posição ativa, ocasião em que emerge a possibilidade de atuação sobre a esfera jurídica daquele que se encontra na posição subjetiva passiva respectiva. Assim, a prescrição não extingue a pretensão, ao contrário do que fez constar a redação do art. 189 do Código Civil. Em verdade, a prescrição paralisa a pretensão, sem fulminá-la. Configura matéria suscitável por intermédio da resposta defensiva tratada como exceção substancial peremptória. Sem a efetiva defesa indireta do devedor, nada poderia ocorrer de forma automática para encobrir a pretensão do credor. 2. Importante destacar os ensinamentos de Ludwig Enneccerus: Existe outra razão, ainda, para configurar a prescrição como exceção. Com efeito, visando salvaguardar a segurança geral do direito e de modo a proteger-se contra pretensões ilegítimas, o ordenamento jurídico tem que aceitar também que o devedor pouco escrupuloso, que sabe exatamente que ainda deve, seja favorecido pelas regras da prescrição. Portanto, seria pouco decoroso protegê-lo ipso iure. O devedor poderá invocar a prescrição, mas terá de lançar sobre a legítima censura de conduzir-se com pouca consideração. Haja vista a circunstância de que em muitas esferas, especialmente no comércio e na indústria, se considere incorreto alegar a prescrição contra créditos legítimos, é meio adequado para precaver contra o abuso das regras da prescrição. (ENNECCERUS, Ludwig et alii. Tratado de derecho civil: parte general, Barcelona: Bosch, 1953, tomo I, volume II, p. 489). 3. Aliás, a esclarecedora doutrina de Pontes de Miranda assim dispõe: Conceito de prescrição no Código Civil. No Código Civil brasileiro e na ciência jurídica, escoimada de teorias generalizantes, prescrição é a exceção, que alguém tem, contra o que não exerceu, durante certo tempo, que alguma regra jurídica fixa, a sua pretensão ou ação. Serve à segurança e à paz públicas, para limite temporal à eficácia das pretensões e das ações (...). A prescrição não atinge, de regra, somente a ação; atinge a pretensão, cobrindo a eficácia da pretensão e, pois, do direito, quer quanto à ação, quer quanto ao exercício do direito mediante cobrança direta (...) ou outra manifestação pretensional (...). A discussão sobre se a prescrição apaga o direito ou só encobre a eficácia da pretensão assenta em ignorância de história do direito romano, que, ainda nos primórdios, separa direito e actio. Por outro lado, esquece a distinção entre prazo preclusivo e prescrição. A prescrição gera exceção. O devedor, que a exerce, tem de provar que a prescrição se deu. Pode alegá-la ao credor, se lhe exige, fora de juízo, a prestação, ou quer exercer a pretensão real. Se o credor foi a juízo, tem de exercê-la na forma em que se propôs a ação (...). Incidindo no suporte fático a regra jurídica sobre prescrição, o fato jurídico da prescrição se produz (= o suporte fático entra no mundo jurídico). Entrando no mundo jurídico o suporte fático, temos, nesse mundo, mais um fato jurídico, que havemos de considerar ato-fato jurídico, devido ao ato humano negativo, talvez involuntário, que é de mister ao suporte fático. O ato-fato jurídico da prescrição somente produz, no mundo jurídico, o efeito de criar o ius exceptionis, isto é, o direito de exceção de prescrição. Direito que se exerce, ou não (MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado. Tomo VI. Campinas: Bookseller, 2000, p. 135-148). 4. O Poder Judiciário não pode substituir a vontade do devedor e declarar de ofício a prescrição, ressalvadas as hipóteses estritas, como no caso de direitos indisponíveis. Ademais, deve ser observado o princípio previsto no art. 10 e a regra disposta no art. 487, parágrafo único, ambos do CPC. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. ATO-FATO JURÍDICO CADUCIFICANTE. EXCEÇÃO SUBSTANCIAL PEREMPTÓRIA. ACOLHIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. O fato jurídico da prescrição é ato-fato jurídico caducificante, pois seu suporte fático abarca, além do decurso do tempo, a necessária ocorrência de inação do titular de uma pretensão. Surge a pretensão somente a partir do momento em que o objeto da relação jurídica for exigível pelo titular da posição ativa, ocasião em que emerge a possibilidade de atuação sobre a esfera jurídica daquele que se encontra na posição subjetiva passiva...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1026, §2°, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, isoladamente, de omissão do julgado. 3. O Tribunal não é obrigado a citar expressamente todos os dispositivos legais pretendidos pela parte, bastando que a controvérsia tenha sido devidamente analisada no acórdão. 4. Se o embargante não lograr êxito ao apontar a existência dos defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser desprovidos, mesmo que para a finalidade de prequestionamento. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1026, §2°, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, isoladamente, de omissão do julgado. 3. O Tribunal não é obrigado a citar expressamente todos os dispositivo...
APELAÇÃO CÍVEL. AVANÇO ESCOLAR. CURSO DE JOVENS E ADULTOS. SUPLETIVO. REQUISITOS. AUTORA COM IDADE INFERIOR A DEZOITO ANOS. PARTICULARIDADES. ENSINO SUPERIOR EM ANDAMENTO. DEZOITO ANOS COMPLETADOS DURANTE O CURSO PROCESSUAL. RAZOABILIDADE. 1. O ensino médio não tem por fim exclusivo possibilitar o ingresso do aluno em curso superior, mas visa, essencialmente, à promoção de sua formação intelectual e humanística. 2. A Lei nº 9.394/1996 estabelece que o curso supletivo para conclusão do ensino médio destina-se apenas aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou não puderam dar continuidade aos estudos no ensino fundamental e médio na idade regular. O curso em questão é realizado, nos termos da lei, para os maiores de dezoito anos. 3. No entanto, diante da constatação de que a autora completou dezoito anos no curso do processo, está matriculada no 2º semestre do ensino superior e, inclusive, admitida em estágio, não se mostra razoável reformar a sentença. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AVANÇO ESCOLAR. CURSO DE JOVENS E ADULTOS. SUPLETIVO. REQUISITOS. AUTORA COM IDADE INFERIOR A DEZOITO ANOS. PARTICULARIDADES. ENSINO SUPERIOR EM ANDAMENTO. DEZOITO ANOS COMPLETADOS DURANTE O CURSO PROCESSUAL. RAZOABILIDADE. 1. O ensino médio não tem por fim exclusivo possibilitar o ingresso do aluno em curso superior, mas visa, essencialmente, à promoção de sua formação intelectual e humanística. 2. A Lei nº 9.394/1996 estabelece que o curso supletivo para conclusão do ensino médio destina-se apenas aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou não puderam dar continuidade a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA. RÉU. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Ocheque é título de crédito que detém abstração e autonomia em relação ao negócio jurídico que deu origem à emissão da cártula 2. O ajuizamento de ação monitória, instruída com cheque prescrito, dispensa a produção de prova relacionada ao negócio jurídico subjacente a sua emissão, de acordo com o enunciado nº 531 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ao réu é atribuído o ônus da prova quanto à inexistência do débito ou de qualquer matéria relacionada ao negócio jurídico em questão. Precedentes. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA. RÉU. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Ocheque é título de crédito que detém abstração e autonomia em relação ao negócio jurídico que deu origem à emissão da cártula 2. O ajuizamento de ação monitória, instruída com cheque prescrito, dispensa a produção de prova relacionada ao negócio jurídico subjacente a sua emissão, de acordo com o enunciado nº 531 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ao réu é atribuído o ônus da prova quanto à inexistência do débito ou de q...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. INFANTE. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. ALIMENTOS AVOENGOS. SUBSIDIARIEDADE E COMPLEMENTARIEDADE. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA. 1. Fica prejudicada a análise de agravo interno na hipótese em que estiverem reunidas as condições para análise do mérito da apelação, em observâncias aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo. 2. A obrigação de prover o sustento dos filhos é de ambos os genitores, sendo que cada um deve concorrer na medida de suas possibilidades. 3. A obrigação dos genitores de prestar alimentos a filho com idade inferior a 18 anos, configura desdobramento do poder familiar. 4. Afixação dos alimentos deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 5. Os alimentos avoengos caracterizam-se por sua subsidiariedade e complementariedade, devendo ser prestados apenas nos caso em que os genitores não detiverem condições de suportar integralmente o encargo, nos termos do art. 1698 do Código Civil e do enunciado da Súmula nº 596 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 6. Se diante da fixação da verba alimentar sobrevier mudança na situação financeira de quem os paga ou na de quem os recebe, o interessado poderá demandar sua exoneração da obrigação imposta, ou mesmo a redução ou majoração do encargo. 7. Agravo interno prejudicado. 8. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. INFANTE. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. ALIMENTOS AVOENGOS. SUBSIDIARIEDADE E COMPLEMENTARIEDADE. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA. 1. Fica prejudicada a análise de agravo interno na hipótese em que estiverem reunidas as condições para análise do mérito da apelação, em observâncias aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo. 2. A obrigação de prover o sustento dos filhos é de ambos os genitores, sendo que cada um deve concorrer na medida de suas possibilidades. 3. A...
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITE DO DESCONTO A 30% DA PENSÃO VITALÍCIA. CONTRATO BANCÁRIO. OUTRAS MODALIDADES DE EMPRÉSTIMO. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO PERCENTUAL. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIDADE DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. 1 - O limite de 30% de desconto alusivo ao pagamento de servidor público refere-se somente ao chamado empréstimo consignado, ou seja, aquele descontado diretamente no contracheque do servidor/pensionista. 2 - Outros compromissos financeiros contratados, diferentes do empréstimo consignado, não se inserem no cômputo do percentual de 30%. 3- As relações convencionais estabelecidas de maneira livre e voluntária pelos contratantes devem ser respeitadas em atenção ao princípio da vinculação das partes ao negócio celebrado, não havendo abusividade na previsão de descontos mensais, tampouco da efetiva liquidação das parcelas convencionadas, devidamente previstas no contrato. 4- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITE DO DESCONTO A 30% DA PENSÃO VITALÍCIA. CONTRATO BANCÁRIO. OUTRAS MODALIDADES DE EMPRÉSTIMO. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO PERCENTUAL. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIDADE DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. 1 - O limite de 30% de desconto alusivo ao pagamento de servidor público refere-se somente ao chamado empréstimo consignado, ou seja, aquele descontado diretamente no contracheque do servidor/pensionista. 2 - Outros compromissos financeiros contratados, diferentes do empréstimo consignado, não se inserem no cômputo do percentual de 30%. 3- As relações c...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENADO A CRIME SEXUAL CONTRA MENOR - SAÍDA TEMPORÁRIA - VISITA A FAMILIARES - TRAÇOS NEGATIVOS DE PERSONALIDADE - PRESENÇA DE CRIANÇA NA RESIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. I. A presença de criança de tenra idade na moradia de acolhimento do sentenciado por crime sexual contra menor serve de óbice à saída temporária quando os traços de personalidade do acusado indicam a existência de comportamento agressivo e a manutenção da potencialidade para a prática de crime sexual contra vulneráveis. II. O parco acompanhamento psicológico em grupos terapêuticos no presídio e a ausência de orientação da familiar acolhedora sobre a realidade das condenações do réu impossibilitam o deferimento do benefício requerido. III. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENADO A CRIME SEXUAL CONTRA MENOR - SAÍDA TEMPORÁRIA - VISITA A FAMILIARES - TRAÇOS NEGATIVOS DE PERSONALIDADE - PRESENÇA DE CRIANÇA NA RESIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. I. A presença de criança de tenra idade na moradia de acolhimento do sentenciado por crime sexual contra menor serve de óbice à saída temporária quando os traços de personalidade do acusado indicam a existência de comportamento agressivo e a manutenção da potencialidade para a prática de crime sexual contra vulneráveis. II. O parco acompanhamento psicológico em grupos terapêuticos no presíd...
APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PLACA SUBSTITUÍDA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA. I. As declarações das testemunhas e as provas documentais e técnicas afastam a alegação de insuficiência de elementos para embasar a condenação. II. O tipo do artigo 311 do Código Penal menciona adulterar ou remarcar sinal identificador do veículo. Tutela a fé pública, especialmente no que diz respeito à propriedade, registro e segurança dos automóveis. III. É típica a conduta de substituir as placas de veículo a fim de ludibriar o Estado com a troca dos sinais identificadores. IV. O sentenciante possui discricionariedade na fixação das penas. Os excessos podem ser corrigidos pelo Tribunal. V. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PLACA SUBSTITUÍDA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA. I. As declarações das testemunhas e as provas documentais e técnicas afastam a alegação de insuficiência de elementos para embasar a condenação. II. O tipo do artigo 311 do Código Penal menciona adulterar ou remarcar sinal identificador do veículo. Tutela a fé pública, especialmente no que diz respeito à propriedade, registro e segurança dos automóveis. III. É típica a conduta de substituir as placas de veículo a fim de ludibriar o Estado com a tro...
AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. II. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.495.146/MG fixou a tese de que a correção monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, posteriores a julho de 2009, referentes a servidores e empregados públicos, deve observar o IPCA-E. III. Não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. Precedentes do STF e STJ. IV. Os recursos que versam sobre a matéria devem ser retomados, como observância do indexador monetário IPCA-E, desde a data em que editada a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.497/97. V. Agravo provido.
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AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucio...
AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. II. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.495.146/MG fixou a tese de que a correção monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, posteriores a julho de 2009, referentes a servidores e empregados públicos, deve observar o IPCA-E. III. Não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. Precedentes do STF e STJ. IV. Os recursos que versam sobre a matéria devem ser retomados, como observância do indexador monetário IPCA-E, desde a data em que editada a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.497/97. V. Agravo provido.
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AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucio...
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE E INTERVENÇÃO MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há evidências de que houve o dolo de assenhoramento definitivo dos valores devidos com a utilização de todo o limite do cartão de crédito, pois a ré pagava regularmente o valor mínimo cobrado no cartão de crédito (até ser demitida) e, posteriormente, renegociou a dívida e está pagando as parcelas. 2. Conforme preconizam os princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima, só devem ser tuteladas as condutas que atentem de forma grave aos bens jurídicos protegidos, sob pena de deturpar sua verdadeira função de ultima ratio no ordenamento. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE E INTERVENÇÃO MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há evidências de que houve o dolo de assenhoramento definitivo dos valores devidos com a utilização de todo o limite do cartão de crédito, pois a ré pagava regularmente o valor mínimo cobrado no cartão de crédito (até ser demitida) e, posteriormente, renegociou a dívida e está pagando as parcelas. 2. Conforme preconizam os princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima, só devem ser tuteladas as condutas que atentem de forma grave aos ben...