DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INCLUSÃO NO PROGRAMA PRO-DF. REQUISITOS. NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. I - Não demonstrado qualquer vício formal no procedimento administrativo que culminou na concessão de direito real de uso de imóvel público, rejeita-se a pretensão declaratória. II - A inclusão no programa do Pro-DF II e a concessão de direito real de uso de imóvel, com opção de compra, dependem do preenchimento de requisitos e condições previstas nas normas de regência, não demonstradas na hipótese. Além disso, cuida de expressão do exercício do poder discricionário da Administração Pública, sobre o qual o Poder Judiciário não tem ingerência, salvo comprovada ilegalidade. III - Tratando-se de ocupação irregular, a parte não tem direito a qualquer ressarcimento por benfeitorias havidas em imóvel público. IV - Em se tratando de causa de elevado valor, admite-se, para evitar abusos e disparidades, que os honorários de sucumbência sejam fixados por apreciação equitativa, mediante interpretação teleológica do art. 85, § 8, do CPC. V - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INCLUSÃO NO PROGRAMA PRO-DF. REQUISITOS. NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. I - Não demonstrado qualquer vício formal no procedimento administrativo que culminou na concessão de direito real de uso de imóvel público, rejeita-se a pretensão declaratória. II - A inclusão no programa do Pro-DF II e a concessão de direito real de uso de imóvel, com opção de compra, dependem do preenchimento de requisitos e condições previstas nas normas de reg...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. DEMOLIÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. REVISÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. I - A ocupação irregular de terra pública tem natureza precária e não induz à posse, constituindo mera detenção, em atenção ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público. II - A demolição de imóveis construídos em área pública não requer notificação prévia, podendo a Administração agir de forma imediata. III - A mera disponibilização de equipamentos e serviços públicos essenciais no local não pode ser interpretada como ato de tolerância da Administração às ocupações irregulares de terras públicas. IV - O direito constitucional à moradia, à dignidade da pessoa humana e à função social da propriedade deve ser interpretado em consonância com as demais garantias constitucionais, não podendo sobrepor-se à obrigação estatal de coibir a ocupação irregular e desenfreada de terras públicas. V - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, a qualquer tempo e grau de jurisdição, o Juiz, pode, de ofício, adequar o valor atribuído à causa na petição inicial quando este não corresponder ao benefício econômico pretendido pelo autor, exceto, obviamente, se já houver decisão anterior versando sobre a questão -, porque não está sujeita aos efeitos da preclusão -, cujo posicionamento encontra respaldo no art. 292, §3º, do CPC. VI - A importância estipulada como valor da causa não corresponde ao efetivo benefício econômico pretendido, devendo ser utilizado, como critério definidor do respectivo valor, a quantia paga pela aquisição dos supostos direitos do imóvel. VII - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. DEMOLIÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. REVISÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. I - A ocupação irregular de terra pública tem natureza precária e não induz à posse, constituindo mera detenção, em atenção ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público. II - A demolição de imóveis construídos em área pública não requer notificação prévia, podendo a Administração agir de forma imediata. III - A mera disponibilização de equipamentos e serviços públi...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE COTAS SOCIAIS CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO ADIANTANDO. COMPROVAÇÃO DE NÃO PRESTAÇÃO DE PARTE DOS SERVIÇOS. RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL. PAGAMENTO DO VALOR DAS COTAS SOCIETÁRIAS. RECUSA DO RÉU EM TRANSFERIR. SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO. CABIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. REEMBOLSO DE DESPESAS COM VIAGEM. CONDIÇÕES. DESCUMPRIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES GASTOS INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE. I - Constatando-se que o sócio recebeu quantia para deixar a administração da sociedade e como comissão adiantada por serviços que não foram totalmente prestados, cabível a restituição proporcional dos valores recebidos, a fim de evitar seu enriquecimento indevido. II - Diante do pagamento do valor acordado pela cessão e da recusa do réu, justificado o suprimento judicial para que se opere a transferência das cotas societárias. III - Havendo previsão contratual de que as despesas com viagem, hospedagem e outras correlatas, somente seriam reembolsadas se previamente aprovadas e até o limite de R$72.000,00, cabível a condenação do réu a restituir os valores gastos em desacordo com a cláusula. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso das autoras e negou-se provimento ao recurso do réu.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE COTAS SOCIAIS CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO ADIANTANDO. COMPROVAÇÃO DE NÃO PRESTAÇÃO DE PARTE DOS SERVIÇOS. RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL. PAGAMENTO DO VALOR DAS COTAS SOCIETÁRIAS. RECUSA DO RÉU EM TRANSFERIR. SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO. CABIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. REEMBOLSO DE DESPESAS COM VIAGEM. CONDIÇÕES. DESCUMPRIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES GASTOS INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE. I - Constatando-se que o sócio recebeu quantia para deixar a administração da sociedade e como comissão adiantada por serviços que não fo...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. OBRAS NO CONDOMÍNIO. INFORMAÇÃO OMITIDA. RESCISÃO. CAUÇÃO. DEVOLUÇÃO. DANOS MATERIAIS. HONORARIOS CONTRATUAIS. DANOS MORAIS. QUANTUM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. I - Comprovado que a locadora, tendo conhecimento da realização de obras de grande vulto no condomínio, não informou ao locatário, violando a boa-fé objetiva, fica autorizada a rescisão antecipada, isenta de penalidades. II - Rescindido o contrato sem culpa do locatário, a restituição do valor caucionado para garantia do contrato é decorrência lógica, prescindindo de pedido expresso. III - É incabível a condenação da parte sucumbente ao ressarcimento dos valores despendidos na contratação de advogado particular para ajuizar a presente demanda. IV - O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. V - Havendo sucumbência recíproca, mas não equivalente, correta a distribuição do respectivo encargo na proporção de 70% para as rés e 30% para o autor. VI - Deu-se parcial provimento a ambos os recursos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. OBRAS NO CONDOMÍNIO. INFORMAÇÃO OMITIDA. RESCISÃO. CAUÇÃO. DEVOLUÇÃO. DANOS MATERIAIS. HONORARIOS CONTRATUAIS. DANOS MORAIS. QUANTUM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. I - Comprovado que a locadora, tendo conhecimento da realização de obras de grande vulto no condomínio, não informou ao locatário, violando a boa-fé objetiva, fica autorizada a rescisão antecipada, isenta de penalidades. II - Rescindido o contrato sem culpa do locatário, a restituição do valor caucionado para garantia do contrato é decorrência lógica, prescindindo de pedido express...
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE CONCEDE PROGRESSÃO DE REGIME EM FAVOR DO SENTENCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. UTILIZAÇÃO DOS DIAS REMIDOS NA AFERIÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme dispõe o artigo 128 da Lei de Execuções Penais, o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos. 2. In casu, na aferição do requisito objetivo temporal necessário à concessão da progressão do regime semiaberto para o aberto, o Juiz da Vara de Execuções Penais efetuou o cálculo de forma mais benéfica ao sentenciado, atendendo à finalidade da lei para o instituto da remição. 3. Recurso de agravo do Ministério Público conhecido e não provido para manter a decisão que concedeu a progressão do sentenciado ao regime aberto.
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RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE CONCEDE PROGRESSÃO DE REGIME EM FAVOR DO SENTENCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. UTILIZAÇÃO DOS DIAS REMIDOS NA AFERIÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme dispõe o artigo 128 da Lei de Execuções Penais, o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos. 2. In casu, na aferição do requisito objetivo temporal necessário à concessão da progressão do regime semiaberto para o aberto, o Juiz da Vara de Execuções Pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 0,15G (QUINZE CENTIGRAMAS) DE CRACK E 35,75G (TRINTA E CINCO GRAMAS E SETENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. RECURSO DA DEFESA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PARCIAL ACOLHIMENTO.PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ACOLHIMENTO. PEDIDOS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DA ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO EM PARTE. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A prisão em flagrante, as filmagens, os depoimentos dos policiais e os relatos do usuário formam um conjunto probatório seguro, robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito de tráfico pelo primeiro recorrente, não havendo que se falar em absolvição ou em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de porte de entorpecentes para uso próprio. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a análise da quantidade e da natureza da droga para fins de aplicação do artigo 42 da Lei nº. 11.343/2006 deve ser conjunta, não se admitindo a exasperação da pena-base em razão da natureza da droga quando a quantidade apreendida for ínfima. 3. Os atos infracionais praticados pelo agente durante a adolescência não impedem a aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, haja vista que as medidas socioeducativas impostas não possuem natureza penal e não servem para a averiguação da vida pregressa do réu. 4. No caso dos autos, o primeiro recorrente preenche todos os requisitos exigidos para a concessão da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, pois é réu primário, teve todas as circunstâncias judiciais valoradas favoravelmente e não restou provado que se dedique a atividades criminosas ou que integre organização criminosa. Entretanto, a quantidade e a variedade de drogas aprendias ensejam a diminuição da pena na fração de 1/2 (metade), por se mostrar mais razoável e proporcional ao caso. 5. Incide a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas, se comprovado que o crime de tráfico de entorpecentes ocorreu em local destinado a atividades recreativas e esportivas. 6. Deve ser aplicado o regime aberto ao primeiro apelante, tendo em vista que o réu é primário, que o quantum da pena é inferior a 04 (quatro) anos e que as circunstâncias judiciais são favoráveis. 7. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, mostra-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos. 8. Aplicado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena e concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, deve ser assegurado ao primeiro apelante o direito de recorrer em liberdade. 9. O pedido de concessão da gratuidade de justiça deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 10. A pena de multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Todavia, no caso de insolvência absoluta do réu, a pena pecuniária pode não ser executada até que a sua situação econômica permita a execução. De qualquer forma, tal possibilidade fica a cargo do Juízo das Execuções. 11. Deve ser mantido o regime inicial fechado para o segundo apelante, tendo em vista ser o montante da pena corporal fixada superior a 04 (quatro) anos e por tratar-se de réu reincidente. 12. Recursos conhecidos. Recurso do primeiro apelante parcialmente provido para, mantida a sua condenação nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, fixar a pena-base no mínimo legal e reconhecer a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 na fração de ½ (metade), diminuindo a pena de 06 (seis) anos e 10 (dez) dias de reclusão e 606 (seiscentos e seis) dias-multa para 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, no valor mínimo legal;alterar o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o aberto; substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas; e conceder o direito de recorrer em liberdade. Recurso do segundo apelante parcialmente provido para, mantida a sua condenação nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, fixar a pena-base no mínimo legal, reduzindo a reprimenda de 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 0,15G (QUINZE CENTIGRAMAS) DE CRACK E 35,75G (TRINTA E CINCO GRAMAS E SETENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. RECURSO DA DEFESA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PRE...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM HABEAS CORPUS. ATO COATOR DO COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA Nº 691/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula nº 691, da Suprema Corte,Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de 'habeas corpus' impetrado contra decisão do relator que, em 'habeas corpus' requerido a tribunal superior, indefere a liminar. 2. Na espécie, o Agravo de Instrumento foi interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado contra ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ou seja, ato precário e não definitivo do Juízo a quo. Assim, foi negado seguimento ao recurso, por decisão monocrática, por não se detectar flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar e para não haver indevida supressão de instância. 3. Agravo interno conhecido e não provido, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo ora recorrente.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM HABEAS CORPUS. ATO COATOR DO COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA Nº 691/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula nº 691, da Suprema Corte,Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de 'habeas corpus' impetrado contra decisão do relator que, em &...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DA EMBRIAGUEZ POR DIVERSOS MEIOS ADMITIDOS EM DIREITO. TESTEMUNHOS E PROVA MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A hodierna redação da legislação de trânsito (artigo 306, § 2º, da Lei nº 9.503/1997) dispõe que, no crime de embriaguez ao volante, é prescindível o teste de alcoolemia para a constatação de influência de álcool, sendo possível verificá-la também por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos 2. Na espécie, a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante foram devidamente comprovadas nos autos, restando a embriaguez evidenciada pelo laudo de exame de corpo de delito e pelos testemunhos de ambos os policiais militares que realizaram a abordagem do réu. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 306 da Lei nº 9.503/97 (embriaguez ao volante), às penas de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, e 02 (dois) meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, sendo substituída a pena privativa de liberdade por uma sanção restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DA EMBRIAGUEZ POR DIVERSOS MEIOS ADMITIDOS EM DIREITO. TESTEMUNHOS E PROVA MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A hodierna redação da legislação de trânsito (artigo 306, § 2º, da Lei nº 9.503/1997) dispõe que, no crime de embriaguez ao volante, é prescindível o teste de alcoolemia para a constatação de influência de álcool, sendo possível verificá-la também por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos 2....
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA E RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS ANTERIORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibilitando-se a atribuição de efeito suspensivo quando demonstrado o perigo de dano irreparável, o que não é a hipótese dos autos. 2. Em infrações análogas a crimes contra o patrimônio, geralmente cometidas sem a presença de testemunhas, a palavra das vítimas possui especial relevo probatório, mormente quando confirmada por outros elementos de prova. 3. O reconhecimento seguro das vítimas na fase inquisitorial, logo após a ocorrência dos fatos, o qual foi confirmado em Juízo, bem como a versão uníssona e coerente dos seus depoimentos, são provas suficientespara comprovar a autoria dos atos infracionais análogos aos crimes de tentativa de furto qualificado e tentativa deroubo circunstanciado, inviabilizando o pleito defensivo. 4. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de tentativa de roubo circunstanciado, além de tentativa de furto qualificado e que se encontra exposto a fatores de risco, em razão de não trabalhar e nem estudar. Além do mais, registra várias passagens anteriores por práticas infracionais correlatas aos delitos de roubo simples, roubo circunstanciado, lesão corporal, ameaça e resistência. 5. Não há previsão legal para o retorno do menor a medida socioeducativa já imposta em outros autos, uma vez que cada ato infracional praticado pelo adolescente deve gerar, após o seu devido processamento, a aplicação da medida socioeducativa que melhor se amolde às circunstâncias do ato e que melhor atenda às necessidades do adolescente, ex vi do § 1º do artigo 112 da Lei nº 8.069/90. 6. Recurso conhecido e não provido para mantera sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA E RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS...
RECURSO DE AGRAVO. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONDIÇÕES ACEITAS PELO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incumbe ao Juízo das Execuções informar ao condenado, em audiência admonitória, a forma de cumprimento das condições para suspensão condicional da pena privativa de liberdade, não se revestindo o ato de natureza jurisdicional, mas sim administrativo, sendo, portanto, desnecessária a presença de defensor técnico. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu a realização de nova audiência admonitória com intimação prévia da Defensoria Pública.
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RECURSO DE AGRAVO. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONDIÇÕES ACEITAS PELO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incumbe ao Juízo das Execuções informar ao condenado, em audiência admonitória, a forma de cumprimento das condições para suspensão condicional da pena privativa de liberdade, não se revestindo o ato de natureza jurisdicional, mas sim administrativo, sendo, portanto, desnecessária a presença de defensor técnico. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. R...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRÁTICA DE NOVO CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. ATUALIZAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DATA DO ÚLTIMO COMPARECIMENTO EM JUÍZO. AFERIÇÃO DE ATIVIDADES PRETÉRITAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso de o apenado deixar de comparecer em juízo para justificar as suas atividades, não se mostra possível o cômputo do respectivo período como pena efetivamente cumprida. Na verdade, o abandono se configura na data do último comparecimento em juízo, porquanto a justificativa acerca das atividades realizadas refere-se a período atual ou retroativo e não a período futuro. 2. Não sendo possível a consideração de cumprimento de pena fictício, não há que se falar em bis in idem. 3. Agravo em execução conhecido, mas não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRÁTICA DE NOVO CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. ATUALIZAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DATA DO ÚLTIMO COMPARECIMENTO EM JUÍZO. AFERIÇÃO DE ATIVIDADES PRETÉRITAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso de o apenado deixar de comparecer em juízo para justificar as suas atividades, não se mostra possível o cômputo do respectivo período como pena efetivamente cumprida. Na verdade, o abandono se configura na data do último comparecimento em juízo, porquanto a justificativa acerca das atividades realizadas refer...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA REINCIDÊNCIA. 1. Não se verifica nulidade na busca domiciliar realizada pelos policiais, quando os agentes públicos adentram na residência do investigado, com o consentimento deste, e possuem fundadas suspeitas de que ele mantinha drogas, em depósito, no interior de sua residência, circunstância confirmada pela apreensão de 462,97g (quatrocentos e sessenta e dois gramas e noventa e sete centigramas) de massa líquida de maconha, além de 0,51g (cinquenta e um centigramas) de substância conhecida como rohypnol. 2. As circunstâncias do caso concreto demonstram que as drogas apreendidas na residência do recorrente, pela quantidade e condições de armazenamento, destinavam-se à difusão ilícita. Além disso, foram localizadas, no interior do imóvel, relevante quantia em dinheiro e uma balança de precisão. Não prospera, pois, o pleito de desclassificação do crime de tráfico para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/06. 3. Na segunda fase da dosimetria, o aumento de pena superior à fração de 1/6 (um sexto), pela presença de circunstância agravante, demanda fundamentação idônea. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA REINCIDÊNCIA. 1. Não se verifica nulidade na busca domiciliar realizada pelos policiais, quando os agentes públicos adentram na residência do investigado, com o consentimento deste, e possuem fundadas suspeitas de que ele mantinha drogas, em depósito, no interior de sua residência, circunstância confirmada p...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPANHEIRA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. 2. Estando, pelo conjunto probatório, configuradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, tudo confirmado por laudo pericial, a condenação é medida que se impõe. 3. Inviável o acolhimento da excludente da legítima defesa, quando a prova obtida, aliada à dinâmica dos fatos, deixa claro que as lesões suportadas pela vítima verificaram-se após discussão estabelecida com o companheiro, em um contexto em que ele buscou ofender a integridade física dela e não propriamente valer-se moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente. 4. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, em regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 5. O MPDFT formulou pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do réu à reparação dos danos morais, de natureza in re ipsa, em favor da vítima 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPANHEIRA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. 2. Estando, pelo conjunto probatório, configuradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, tudo confirmado por laudo pericial, a c...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. REAJUSTE DA MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. ESTATUTO DO IDOSO. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. RESOLUÇÃO ANS Nº 63/2003. REQUISITOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A liberdade de contratação que permeia a celebração do Contrato de Seguro Saúde não afasta a aplicação das regras insertas no Código de Defesa do Consumidor. 2.O Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e, nessa condição, de aplicação imediata, de modo que seus efeitos atingem os contratos firmados em data anterior à sua vigência. 3. Nos termos do artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98, é legal a variação das mensalidades dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária do consumidor, desde que observados os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, excepcionados apenas os contratos firmados há mais de 10 (dez) anos por maiores de 60 (sessenta) anos. 4. A Resolução Normativa ANS nº 63, de 22 de dezembro de 2003, determina o limite máximo de reajuste anual nos contratos de seguro saúde, garantindo, por conseguinte, que o consumidor com idade avançada permaneça no plano contratado. 5. A variação acumulada entre a sétima e décima faixa etária não pode ser superior àquela acumulada entre a primeira e a sétima faixa etária, impondo-se, em situações tais, o decote do excesso (artigo 3º da Resolução ANS nº 63/2003), com a repetição do indébito, de forma simples. 6. Apelações cíveis conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. REAJUSTE DA MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. ESTATUTO DO IDOSO. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. RESOLUÇÃO ANS Nº 63/2003. REQUISITOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A liberdade de contratação que permeia a celebração do Contrato de Seguro Saúde não afasta a aplicação das regras insertas no Código de Defesa do Consumidor. 2.O Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e, nessa condição, de aplicação imediata, de modo que...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. REAJUSTE DA MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. ESTATUTO DO IDOSO. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. RESOLUÇÃO ANS Nº 63/2003. REQUISITOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A liberdade de contratação que permeia a celebração do Contrato de Seguro Saúde não afasta a aplicação das regras insertas no Código de Defesa do Consumidor. 2. O Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e, nessa condição, de aplicação imediata, de modo que seus efeitos atingem os contratos firmados em data anterior à sua vigência. 3. Nos termos do artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98, é legal a variação das mensalidades dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária do consumidor, desde que observados os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, excepcionados apenas os contratos firmados há mais de 10 (dez) anos por maiores de 60 (sessenta) anos. 4. A Resolução Normativa ANS nº 63, de 22 de dezembro de 2003, determina o limite máximo de reajuste anual nos contratos de seguro saúde, garantindo, por conseguinte, que o consumidor com idade avançada permaneça no plano contratado. 5. A variação acumulada entre a sétima e décima faixa etária não pode ser superior àquela acumulada entre a primeira e a sétima faixa etária, impondo-se, em situações tais, o decote do excesso (artigo 3º da Resolução ANS nº 63/2003), com a repetição do indébito, de forma simples. 6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. REAJUSTE DA MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. ESTATUTO DO IDOSO. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. RESOLUÇÃO ANS Nº 63/2003. REQUISITOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A liberdade de contratação que permeia a celebração do Contrato de Seguro Saúde não afasta a aplicação das regras insertas no Código de Defesa do Consumidor. 2. O Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e, nessa condição, de aplicação imediata, de modo que seus efeito...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REAJUSTE DA MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. ESTATUTO DO IDOSO. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. RESOLUÇÃO ANS Nº 63/2003. REQUISITOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A liberdade de contratação que permeia a celebração do Contrato de Seguro Saúde não afasta a aplicação das regras insertas no Código de Defesa do Consumidor. 2.O Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e, nessa condição, de aplicação imediata, de modo que seus efeitos atingem os contratos firmados em data anterior à sua vigência. 3. Nos termos do artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98, é legal a variação das mensalidades dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária do consumidor, desde que observados os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, excepcionados apenas os contratos firmados há mais de 10 (dez) anos por maiores de 60 (sessenta) anos. 4. A Resolução Normativa ANS nº 63, de 22 de dezembro de 2003, determina o limite máximo de reajuste anual nos contratos de seguro saúde, garantindo, por conseguinte, que o consumidor com idade avançada permaneça no plano contratado. 5. A variação acumulada entre a sétima e décima faixa etária não pode ser superior àquela acumulada entre a primeira e a sétima faixa etária, impondo-se, em situações tais, o decote do excesso (artigo 3º da Resolução ANS nº 63/2003), com a repetição do indébito, de forma simples. 6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REAJUSTE DA MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. ESTATUTO DO IDOSO. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. RESOLUÇÃO ANS Nº 63/2003. REQUISITOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A liberdade de contratação que permeia a celebração do Contrato de Seguro Saúde não afasta a aplicação das regras insertas no Código de Defesa do Consumidor. 2.O Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e, nessa condição, de aplicação imediata, de modo que seus efeitos ati...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VENDEDOR FALECIDO. HERDEIRAS. NÃO RESISTÊNCIA. ENCARGOS PROCESSUAIS. AUTOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Como regra, a fixação das despesas processuais e os honorários advocatícios deve levar em conta o critério/princípio objetivo da sucumbência, segundo o qual a parte derrotada no campo processual deve ser responsável pelo pagamento dos encargos processuais. 2. Tal regramento não pode ser aplicado de forma absoluta pelo magistrado, tendo em vista a incidência do princípio da causalidade, o qual informa que, nas hipóteses de ausência de resistência pela parte demandada, o autor, tendo optado e dado causa à movimentação da máquina judiciária, deve arcar com os custos de sua escolha. 3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VENDEDOR FALECIDO. HERDEIRAS. NÃO RESISTÊNCIA. ENCARGOS PROCESSUAIS. AUTOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Como regra, a fixação das despesas processuais e os honorários advocatícios deve levar em conta o critério/princípio objetivo da sucumbência, segundo o qual a parte derrotada no campo processual deve ser responsável pelo pagamento dos encargos processuais. 2. Tal regramento não pode ser aplicado de forma absoluta pelo magistrado, tendo em vista a incidência do princípio da causalidade, o qual informa que, nas hipóteses de ausência de resistên...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, DO CPC. CONSTATAÇÃO DE INÉRCIA E ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. REQUISITOS LEGAIS. 1. Para a configuração de desídia da parte autora na promoção de diligências a seu encargo, devem ser observados os requisitos caracterizadores do abandono da causa, nos termos expressamente estabelecidos no artigo 485, inciso III e parágrafo 1º, do CPC, quais sejam: a) não promoção de atos pelo autor durante 30 dias; b) intimação pessoal do autor para suprimento da falta em 5 dias; c) intimação de seu patrono, com o mesmo prazo, pelo DJe. 2. Cumpridos os requisitos legais para a caracterização do abandono da causa por inércia do autor, adequada a extinção do feito sem apreciação do mérito. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, DO CPC. CONSTATAÇÃO DE INÉRCIA E ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. REQUISITOS LEGAIS. 1. Para a configuração de desídia da parte autora na promoção de diligências a seu encargo, devem ser observados os requisitos caracterizadores do abandono da causa, nos termos expressamente estabelecidos no artigo 485, inciso III e parágrafo 1º, do CPC, quais sejam: a) não promoção de atos pelo autor durante 30 dias; b) intimação pessoal do autor para suprimento da falta em 5 dias; c) int...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. INCIDÊNCIA DO CDC. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO DESCABIDA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONSTATADO. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. 1. A teoria finalista delimita restritivamente o conceito de destinatário final apenas àquele que adquire o produto ou serviço para fins e interesses próprios, retirando-o de forma definitiva do mercado de consumo. Já a teoria finalista aprofundada, mitigando aquela, possibilita, em determinados casos, a incidência do CDC com amparo na existência de vulnerabilidade em relação ao fornecedor mesmo que o produto ou serviço seja utilizado de forma indireta, mas não preponderante, na atividade-fim empresarial desenvolvida pelo destinatário. 2. Tendo a autora, microempresa voltada ao serviço de transporte rodoviário de carga, pactuado o contrato de seguro como destinatária final, visando a proteção específica de seu patrimônio próprio, sendo fática e socioeconomicamente vulnerável frente à seguradora, mostra-se aplicável, no que couber, o CDC na relação jurídica. 3. Não há que se falar em hipossuficiência probatória, tampouco consequente inversão integral do ônus da prova, quando possível à autora, por seus próprios meios, produzir as provas aptas à demonstração do direito pleiteado. 4. Incumbe à seguradora ré, com amparo no art. 14 do CDC, trazer elementos probatórios aptos à afastar, no caso, a alegada falha na prestação do serviço de seguro relativa à demora no pagamento do sinistro para conserto do veículo. 5. Não tendo a seguradora logrado êxito em comprovar a inexistência de defeito no serviço, decorrente da demora injustificável no pagamento do sinistro, tampouco culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros deve, em tese, ser responsabilizada pelos eventuais danos causados à autora. 6. Apesar de o artigo 14 do CDC imputar à fornecedora o ônus quanto à inexistência de defeito na prestação do serviço ou a responsabilidade exclusiva de outrem, por seu turno, incumbe à parte consumidora, por óbvio, a efetiva comprovação e especificação dos alegados danos sofridos, não podendo tal incumbência ser transferida à ré. 7. Ainda que reconhecida a incidência das normas do CDC, bem como o defeito da prestação do serviço pela seguradora, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório quando ausente demonstração suficientemente, pela empresa autora, do que razoável deixou-se de lucrar, ante a não especificação do quantum específico atribuído a título de parâmetro de lucros cessantes, sendo, portanto, descabida a reparação material pleiteada. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. INCIDÊNCIA DO CDC. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO DESCABIDA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONSTATADO. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. 1. A teoria finalista delimita restritivamente o conceito de destinatário final apenas àquele que adquire o produto ou serviço para fins e interesses próprios, retirando-o de forma definitiva do mercado de consumo. Já a teoria finalista aprofundada, mitigando aquela, possibilita, em determinados casos, a incidência do CDC com amparo na existência de vulnerabilidade em relação ao fornecedor mesmo qu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e corrigir erro material (CPC, artigo 1.022). 2. Revela-se desnecessário dar vista à parte contrária de petição que se limita a reproduzir elementos que já constam dos autos, e sobre os quais ambas as partes tiveram acesso, em paridade de armas. 3. Se as questões debatidas se comprovam mediante prova documental, e o órgão julgador considera suficientes os documentos colacionados aos autos, não há que se falar em abertura da fase de instrução probatória, inexistindo, pois, necessidade de qualquer decisão sobre regras de distribuição do ônus da prova. 4. A simples pretensão de revisão do julgamento desfavorável ao recorrente, com reexame de fatos e provas, não encontra amparo nas disposições do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e corrigir erro material (CPC, artigo 1.022). 2. Revela-se desnecessário dar vista à parte contrária de petição que se limita a reproduzir elementos que já constam dos autos, e sobre os quais ambas as partes tiveram acesso, em paridade de armas. 3. Se as questões debatidas se comprovam mediante prova documental, e o órgão julgador considera suficientes os documentos colacionados aos autos,...