PENAL. RECLAMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTIGO 89 DA LEI 9.099/1995. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PROPOSTA DE PAGAMENTO DA CONDICIONANTE DE REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL - ACEITAÇÃO - ALTERAÇÃO DE VALOR - INCLUSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO ORIGINAL - PEDIDO DE ANULAÇÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. Ao magistrado, ainda que seja conveniente, não é dado alterar as condições da proposta, que resulta da avença entre as partes. Entretanto, se houve concordância entre Ministério Público e os réus quanto ao pagamento do valor apurado no laudo pericial, objeto da proposta inicial, preservada está a vontade conforme manifestada pelas partes, sendo assim, possível a homologação do acordo proposto pelo órgão ministerial, afastando-se a incidência da correção monetária com fulcro nos princípios da proporcionalidade e da adequação, bem como sob o fundamento de que os réus não podem ser penalizados pela mora estatal.
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PENAL. RECLAMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTIGO 89 DA LEI 9.099/1995. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PROPOSTA DE PAGAMENTO DA CONDICIONANTE DE REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL - ACEITAÇÃO - ALTERAÇÃO DE VALOR - INCLUSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO ORIGINAL - PEDIDO DE ANULAÇÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. Ao magistrado, ainda que seja conveniente, não é dado alterar as condições da proposta, que resulta da avença entre as partes. Entretanto, se houve concordância entre Ministério Público e os réus quanto ao pagamento do valor apurado no laudo pericial, objeto da proposta i...
PENAL. ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI 3688/1941; E ARTIGO 147, CAPUT, C/C O ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 5º E 7º, AMBOS DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A palavra das vítimas assume especial importância nos delitos perpetrados em recinto doméstico e familiar, notadamente quando externada de modo coerente, consistente e detalhado, e corroborada em depoimento de testemunha que confirmou em Juízo a confissão extrajudicial do réu e os relatos das vítimas, como no caso; e quando não há, nos autos, indícios capazes de revelar intenção de incriminação graciosa.
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PENAL. ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI 3688/1941; E ARTIGO 147, CAPUT, C/C O ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 5º E 7º, AMBOS DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A palavra das vítimas assume especial importância nos delitos perpetrados em recinto doméstico e familiar, notadamente quando externada de modo coerente, consistente e detalhado, e corroborada em depoimento de testemunha que confirmou em Juízo a confissão extrajudicial do réu e os relatos das vítimas, como no caso; e...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, III, E IV, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAL LASTREADO NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. DOSIMETRIA - CULPABILIDADE - PERSONALIDADE - QUALIFICADORAS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS - PREMEDITAÇÃO - DOLO INTENSO - BIS IN IDEM - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. A culpabilidade e as circunstâncias do crime não podem ser valoradas negativamente utilizando-se como fundamento aspectos análogos às qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença e já empregadas pelo magistrado para a valoração de outras circunstâncias judiciais, sob pena de ocorrência de bis in idem. A valoração negativa da personalidade do agente requer uma investigação aprofundada das características psicológicas do réu, sempre baseada em elementos constantes dos autos.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, III, E IV, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAL LASTREADO NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. DOSIMETRIA - CULPABILIDADE - PERSONALIDADE - QUALIFICADORAS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS - PREMEDITAÇÃO - DOLO INTENSO - BIS IN IDEM - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. A culpabilidade e as circunstâncias do crime não podem ser valoradas negativamente utilizando-se como fundamento aspectos análogos às qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença e já empregadas pelo magistrado p...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECURSO ESPECIAL, PARA O CRIME DE DANO SIMPLES. AÇÃO PENAL PRIVADA. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA PARA O OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em atenção à decisão do Superior Tribunal de Justiça, que desclassificou a conduta descrita na denúncia para o crime de dano, na modalidade simples, mostra-se imperiosa a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da decadência, por esgotamento do prazo de 6 (seis) meses para o oferecimento da queixa-crime, nos termos dos artigos 107, IV, e 167, ambos do Código Penal e do artigo 38 do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECURSO ESPECIAL, PARA O CRIME DE DANO SIMPLES. AÇÃO PENAL PRIVADA. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA PARA O OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em atenção à decisão do Superior Tribunal de Justiça, que desclassificou a conduta descrita na denúncia para o crime de dano, na modalidade simples, mostra-se imperiosa a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da decadência, por e...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. REGIME SEMIABERTO. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. DESNECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A realização do exame criminológico pode ser determinada por meio de decisão suficiente e concretamente motivada. Não basta a alegação da mera gravidade do delito. 2. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a autorização do trabalho externo e ausentes elementos concretos indicativos da necessidade da submissão do reeducando ao exame criminológico, mantém-se a concessão do benefício. 3. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. REGIME SEMIABERTO. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. DESNECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A realização do exame criminológico pode ser determinada por meio de decisão suficiente e concretamente motivada. Não basta a alegação da mera gravidade do delito. 2. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a autorização do trabalho externo e ausentes elementos concretos indicativos da necessidade da submissão do reeducando ao exame criminológico, mantém-se a concessão do benefício. 3. Ag...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA DEFESA RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). POSSIBILIDADE DE SE PLEITEAR A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO A QUALQUER TEMPO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Prevalecendo o caráter jurisdicional do processo de execução penal, há que se reconhecer a necessidade de participação da Defesa técnica na audiência admonitória, oportunidade em que o reeducando pode recusar a suspensão condicional da pena e decidir pelo cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto. 2. Malgrado seja necessária a presença da Defesa, o princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal - pas de nullité sans grief - desautoriza o reconhecimento de nulidade, seja ela absoluta ou relativa, se não demonstrado prejuízo concreto. Precedentes. 3. Aorientação jurídica reclamada pela Defesa não depende de intervenção do Juízo, cabendo à Defensoria Pública a realização dos esclarecimentos indicados ao assistido e, em sendo o caso, requerer ao Juízo a revogação do sursis. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA DEFESA RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). POSSIBILIDADE DE SE PLEITEAR A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO A QUALQUER TEMPO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Prevalecendo o caráter jurisdicional do processo de execução penal, há que se reconhecer a necessidade de participação da Defesa técnica na audiência admonitória, oportunidade em que o reeducando pode recusar a suspensão condicional da pena e dec...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior ou posterior ao início da execução não acarretará mudança na data-base para o cálculo dos benefícios executórios. 3. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DE NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 603 DO STJ. 1. A temática do superendividamento é cada vez mais presente nas sociedades de consumo e está em ascensão no Brasil pela facilidade e democratização de acesso ao crédito experimentado nos últimos anos. 2. A proteção conferida pela teoria do superendividamento destina-se a proteger os consumidores de boa-fé que, apesar de desejarem, não possuem renda ou patrimônio para honrar os compromissos assumidos. Nesse contexto, é possível reconhecer uma situação de superendividamento não só perante instituições financeiras (situação mais comum), mas também, por exemplo, perante operadoras de planos de saúde e instituições de ensino. 3. O desconto em folha de pagamento, ou empréstimo consignado, beneficia o mutuário por oferecer condições mais vantajosas, como prazos mais longos e juros reduzidos, além de conferir ao mutuante maior segurança para o adimplemento da obrigação. Essa é a forma de contratação que possui limites claros nos descontos a serem efetuados, haja vista a existência de legislação específica. 4. O desconto em conta corrente, por sua vez, diz respeito à disponibilidade patrimonial do correntista, que ele gere como bem entender. Por não possuir regramento específico, não há limitação legal para os descontos a serem implementados pelo mutuante com vistas ao abatimento do débito. 5. Após diversos debates sobre a possibilidade de se aplicar, por analogia, a limitação de desconto ao empréstimo consignado para os contratos de mútuo bancário em que o cliente autoriza o débito das prestações em conta corrente, Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 603, segundo a qual a instituição financeira mutuante não pode reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que exista cláusula contratual autorizativa. 6. A análise do enunciado da Súmula em comento permite inferir que se busca coibir práticas abusivas perpetradas pelo mutuante que, ao argumento de estar amparado por cláusula contratual autorizativa, retém quase a integralidade dos salários, vencimentos e/ou proventos do correntista/mutuário para a quitação de dívida, deixando-o sem um mínimo existencial para a subsistência. 7. Há de se ressalvar, contudo, a necessidade de se demonstrar a natureza alimentar da conta na qual são efetuados dos descontos pactuados. Ou seja, se não se tratar de salário, vencimento e/ou provento, mas de verbas de outra natureza, não há que se falar em impenhorabilidade, ou em limitação para os descontos, porque, neste caso, não há mínimo existencial a se resguardar. 8. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DE NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 603 DO STJ. 1. A temática do superendividamento é cada vez mais presente nas sociedades de consumo e está em ascensão no Brasil pela facilidade e democratização de acesso ao crédito experimentado nos últimos anos. 2. A proteção conferida pela teoria do superendividamento destina-se a proteger os consumidores de boa-fé que, apesar de desejarem, não possuem renda ou patrimô...
ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE 1. O atraso na entrega da obra, computado o prazo de tolerância, justifica a resolução do negócio por culpa do promitente vendedor, que deve restituir ao adquirente os valores que dele recebeu, em parcela única, bem como enseja indenização de despesas com aluguel de imóvel residenciale respectivas taxas condominiais durante o período de inadimplência das rés. 2. É indevido o congelamento do saldo devedor durante o período moratório, uma vez que a correção monetária destina-se apenas a recompor, sem acréscimos, o valor da moeda afetado pela inflação. 3. Honorários de sucumbência redimensionados, haja vista o provimento parcial do apelo.
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ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE 1. O atraso na entrega da obra, computado o prazo de tolerância, justifica a resolução do negócio por culpa do promitente vendedor, que deve restituir ao adquirente os valores que dele recebeu, em parcela única, bem como enseja indenização de despesas com aluguel de imóvel residenciale respectivas taxas condominiais durante o período de inadimplência das rés. 2. É indevido o congelamento do saldo devedor durante o período moratório, uma vez que a correção monetária destina-se apenas a recompor, sem acréscimos, o va...
DIREITO SOCIETÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. ADMINISTRAÇÃO POR ÚNICO SÓCIO. ALTERAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA. PREVISÃO LEGAL. DELIBERAÇÃO POR 2/3 DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSIÇÃO LEGAL. 1. A sociedade por responsabilidade limitada pode ser administrada por um único gestor ou por mais pessoas, conforme estabelece a regra do artigo 1.060, caput, do Código Civil de 2002, in verbis: A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. O quorum para designação de administradores encontra-se previsto no art. 1.061: A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. 2. A indicação de sócios como administradores da sociedade empresária por deliberação de sócios que detém 66% (sessenta e seis por cento) do capital social não possui óbice legal. No vertente caso, não houve lesão aos interesses da sócia minoritária, uma vez que ela permaneceu como administradora da empresa. Sendo que, a administração deixou de ser exercida por uma única sócia, para ser exercida de forma conjunta com outros dois sócios. 3. No caso de sucumbência recursal, a verba honorária deve ser majorada, conforme estabelece os §§ 1º, 2º e 11, do art. 85, do CPC/2015. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO SOCIETÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. ADMINISTRAÇÃO POR ÚNICO SÓCIO. ALTERAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA. PREVISÃO LEGAL. DELIBERAÇÃO POR 2/3 DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSIÇÃO LEGAL. 1. A sociedade por responsabilidade limitada pode ser administrada por um único gestor ou por mais pessoas, conforme estabelece a regra do artigo 1.060, caput, do Código Civil de 2002, in verbis: A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no con...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. COMPROVADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABÍVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. A regra inserta no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor é enfática ao preconizar que a responsabilidade do fornecedor é objetiva por defeitos relativos à prestação do serviço e só será excluída no caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2. Na espécie dos autos, incide a Teoria do Risco da Atividade, calcada na responsabilidade objetiva da instituição financeira que negligenciou os deveres básicos contratuais de cuidado e segurança e celebrou contrato eivado de fraude. Desse modo, a devolução em dobro da quantia descontada de forma indevida e sem autorização da folha de pagamento do apelante é medida de rigor, com fulcro no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 3. No caso dos autos, não pairam dúvidas de que o suporte fático que ensejou a propositura da demanda foi capaz de causar abalo psíquico que transcende ao simples aborrecimento, porquanto a empresa ré disponibilizou empréstimo na conta do autor, em total dissonância com a vontade do autor, e efetuou descontos indevidos diretamente do comprovante de rendimentos do apelante, comprometendo sua renda. 4. Os honorários advocatícios devem ser fixados conforme determina o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, entre 10% a 20%, levando-se em consideração o valor da condenação. 5. Recursos conhecidos. Recurso do BANCO PANAMERICANO não provido. Recurso da advogada LIVIA MARIA C. OLIVEIRA, provido. Recurso do autor, parcialmente provido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. COMPROVADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABÍVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. A regra inserta no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor é enfática ao preconizar que a responsabilidade do fornecedor é objetiva por defeitos relativos à prestação do serviço e só será excluída no caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2. Na espécie dos autos, incide a Teoria do Risco da Atividade, calcada na responsabilidade objetiva da instituição financeira que negligencio...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DEFEITOS SUCESSIVOS. INÍCIO DAS OCORRÊNCIAS. MENOS DE UM MÊS DA AQUISIÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. ALTERAÇÃO DE PEDIDO PELO AUTOR. REGRA DO ARTIJGO 329 DO CPC/2015. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO LEGAL. 1. Segundo o regrado pelo art. 329 do Código de Processo Civil de 2015, o autor não pode alterar o pedido após o saneamento do processo. 2. A jurisprudência vem consolidando no sentido que o veículo zero quilômetro que apresenta defeitos sucessivos que comprometem o uso regular desse bem, ultrapassam os raios de meros aborrecimentos do consumidor, ensejando danos de ordem moral passíveis de compensação pecuniária. 3. A fixação da indenização por danos morais deve ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da compensação deve servir como fator punitivo da conduta que causou o dano moral, sem, no entanto, ensejar enriquecimento sem causa da outra parte. 4. Nas ações ajuizadas sobre a égide do CPC/1973, ocorrendo a sucumbência recíproca e equivalente deve haver o rateio das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 21 daquele diploma processual. 5. Nos recursos interpostos sob a vigência do CPC/2015 a sucumbência recursal enseja a condenação em honorários advocatícios, consoante o previsto nos §§ 1º, 2º e 11, do art. 85, desse novel diploma processual. 6. Recursos do autor e da segunda ré conhecidos e não providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DEFEITOS SUCESSIVOS. INÍCIO DAS OCORRÊNCIAS. MENOS DE UM MÊS DA AQUISIÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. ALTERAÇÃO DE PEDIDO PELO AUTOR. REGRA DO ARTIJGO 329 DO CPC/2015. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO LEGAL. 1. Segundo o regrado pelo art. 329 do Código de Processo Civil de 2015, o autor não pode alterar o pedido após o saneamento do pro...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. NÃO COMPROVADOS OS REQUISITOS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR EDITAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A notificação extrajudicial é elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, e, portanto, pressuposto processual para o ajuizamento de ação de busca e apreensão (Súmula 72, STJ), pois o mero envio da notificação extrajudicial, sem comprovação de seu recebimento, pelo destinatário ou terceiro, não cumpre a finalidade de constituir em mora o suposto devedor e não atende a regra insculpida no artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/1969. 2. A mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal, ou, quando esgotados todos os meios para localizar o devedor, pelo protesto do título por edital, o que não ocorreu no presente caso. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. NÃO COMPROVADOS OS REQUISITOS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR EDITAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A notificação extrajudicial é elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, e, portanto, pressuposto processual para o ajuizamento de ação de busca e apreensão (Súmula 72, STJ), pois o mero envio da notificação extrajudicial, sem comprovação de seu recebimento, pelo destinatário ou terceiro, não cumpre a finalidade de constituir em mora o suposto devedor e não atende a...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. OCUPAÇÃO ILEGAL DE TERRAS PÚBLICAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. ALEGAÇÃO NÃO PROCEDENTE. DIREITO À MORADIA. DIREITO NÃO ABSOLUTO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. No exercício do Poder de Polícia, a Administração Pública pode aplicar medidas coercitivas com a fim de impedir o parcelamento do solo e a ocupação desordenada, inclusive, fiscalizar obras que ameacem o meio ambiente, determinando, em caso de necessidade, o embargo ou demolição dessas construções irregulares. 2. Não se vislumbra ilegalidade na determinação de demolição de obras realizadas sem a autorização da Administração Pública, nos termos da Lei Distrital nº 2.105/1998 (Código de Edificação do Distrito Federal), principalmente em terras públicas ocupadas de maneira irregular. 3. O direito à moradia, como os demais direitos, não é absoluto. Para aqueles que não possuem condições de arcar com a aquisição da casa própria possam receber imóvel do Estado, faz-se necessária a participação nos programas governamentais habitacionais, não prescindindo da observância das regras pertinentes e do preenchimento das exigências estabelecidas, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da isonomia. 4. Nos recursos interpostos sob a égide do CPC/2015 havendo a sucumbência recursal, os honorários advocatícios devem ser majorados. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. OCUPAÇÃO ILEGAL DE TERRAS PÚBLICAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. ALEGAÇÃO NÃO PROCEDENTE. DIREITO À MORADIA. DIREITO NÃO ABSOLUTO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. No exercício do Poder de Polícia, a Administração Pública pode aplicar medidas coercitivas com a fim de impedir o parcelamento do solo e a ocupação desordenada, inclusive, fiscalizar obras que a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA. 1. Afiguram-se manifestamente incabíveis embargos de declaração que, a pretexto de suprir omissão, intentem, em verdade, modificação da substância do julgado embargado. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, a parte recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA. 1. Afiguram-se manifestamente incabíveis embargos de declaração que, a pretexto de suprir omissão, intentem, em verdade, modificação da substância do julgado embargado. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, a parte recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO DE JUROS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MULTAS E ENCARGOS FINANCEIROS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estando o cartão de crédito entre as modalidades de crédito que possuem as taxas de juros mais elevadas praticadas no mercado, ou seja, os juros cobrados são de grande expressão, necessário seria a adequada informação quanto à taxa aplicada. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 973.827/RS (temas 246 e 247 da lista de recursos repetitivos), de relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO DE JUROS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MULTAS E ENCARGOS FINANCEIROS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estando o cartão de crédito entre as modalidades de crédito que possuem as taxas de juros mais elevadas praticadas no mercado, ou seja, os juros cobrados são de grande expressão, necessário seria a adequada informação quanto à taxa aplicada. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 973.827/RS (temas 246 e 247 da lista de recursos repetitivos), de relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, julga...