DIREITO DO CONSUMIDOR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE E ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL AFASTADA. INOVAÇÂO RECURSAL NÃO CONHECIMENTO.PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO RESCISÃO UNILATERAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.656/98.INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA COMPLEMENTADA. 1. Trata-se de contrato de adesão e as suas cláusulas devem ser interpretadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a operadora de plano de saúde, na qualidade de fornecedora, contratou com o destinatário final dos produtos ou serviços (Súmula 469, do STJ). 2. A sucumbência que determina o interesse recursal, in casu, se caracteriza pela necessidade de promover a efetividade da parte dispositiva frente a execução da sentença 3. O pedido formulado somente na apelação constitui inadmissível inovação recursal, razão pela qual não deve ser conhecido 2. Comprovada nos autos a inobservância dos requisitos legais para a rescisão unilateral do contrato pactuado e frente à grande vulnerabilidade da consumidora em virtude de seu estado precário de saúde, necessária se faz a determinação de restabelecimento do contrato firmado entre as partes. 3 A confirmação do mérito, delineando as condições de restabelecimento do contrato, mostra-se justicada, confirmando os preceitos constitucionais de preservação da dignidade humana. 4. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido
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DIREITO DO CONSUMIDOR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE E ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL AFASTADA. INOVAÇÂO RECURSAL NÃO CONHECIMENTO.PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO RESCISÃO UNILATERAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.656/98.INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA COMPLEMENTADA. 1. Trata-se de contrato de adesão e as suas cláusulas devem ser interpretadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a operadora de plano de saúde, na qualidade de fornecedora, contratou com o destinatário final dos pro...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. ALEGADA NECESSIDADE DE REPARAÇÕES. BOLHAS E INFILTRAÇÕES. DESGASTE NATURAL DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ENTREGA COM PINTURA NOVA. REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS. RECONVENÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Por ocasião da restituição do imóvel, não pode ser imputada ao locatário a responsabilidade pelos reparos necessários derivados de bolhas de infiltrações e rachaduras nas paredes e tetos, registradas no laudo de entrada e por ele reclamadas durante o período da locação. 2. Ausente registro no laudo de entrada do imóvel locado de que se encontrava com pintura nova ou previsão contratual acerca da obrigação do locatário em restituí-lo dessa forma, mostra-se descabido exigir que arque com a pintura geral do imóvel. 3. Registrado no laudo de saída a necessidade de reposição de lâmpadas no imóvel e não havendo comprovação de que foram efetivamente repostas, deve o locatário ser condenado ao valor do produto discriminado no orçamento apresentado pelo locador e não impugnado. 4. Para o acolhimento do pedido referente ao pagamento de valor em razão da cobrança indevida, é necessária a comprovação do pagamento de dívida já paga e má-fé do credor. Art. 940 do CC e Súmula 159 do STF. 5. O mero ajuizamento de ação judicial não caracteriza ofensa à honra objetiva da parte integrante do polo passivo e, portanto, não implica em dano moral, sobretudo em razão do exercício do direito autônomo e abstrato de ação assegurado no artigo 5º, incisos XXXIV e XXXV da Constituição Federal. 6. Recursos da parte autora/reconvinda parcialmente provido. Recurso da parte ré/reconvinte desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. ALEGADA NECESSIDADE DE REPARAÇÕES. BOLHAS E INFILTRAÇÕES. DESGASTE NATURAL DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ENTREGA COM PINTURA NOVA. REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS. RECONVENÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Por ocasião da restituição do imóvel, não pode ser imputada ao locatário a responsabilidade pelos reparos necessários derivados de bolhas de infiltrações e rachaduras nas paredes e tet...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE E INDENIZATÓRIA - OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada delineados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2 - Em que pesem os argumentos recursais, inexiste no v. acórdão qualquer vício passível de ser sanado, porquanto o julgamento restou exaurido em conformidade com o entendimento normativo. 3 - Embargos declaratórios rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE E INDENIZATÓRIA - OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada delineados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2 - Em que pesem os argumentos recursais, inexiste no v. acórdão qualquer vício passível de ser sanado, porquanto o julgamento restou exaurido em conformidade com o entendimento normativo. 3 - Embargos declaratórios rejeitados. Unânime.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE E INDENIZATÓRIA - OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada delineados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2 - Em que pesem os argumentos recursais, inexiste no v. acórdão qualquer vício passível de ser sanado, porquanto o julgamento restou exaurido em conformidade com o entendimento normativo. 3 - Embargos declaratórios rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE E INDENIZATÓRIA - OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada delineados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2 - Em que pesem os argumentos recursais, inexiste no v. acórdão qualquer vício passível de ser sanado, porquanto o julgamento restou exaurido em conformidade com o entendimento normativo. 3 - Embargos declaratórios rejeitados. Unânime.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS COM DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. MÚTUOS FOMENTADOS PELO MESMO MUTUANTE. SUPERENDIVIDAMENTO. CRÉDITO RESPONSÁVEL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA, ABATIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. PRESERVAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO DO MUTUÁRIO. MÚTUOS FINALIZADOS. ANÁLISE PREJUDICADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA LIMITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os descontos em conta corrente, mesmo que oriundos da livre vontade das partes, não podem esvaziar a cláusula geral de proteção à dignidade da pessoa humana a ponto de comprometer a subsistência do devedor e de sua família. 2. Não se pode olvidar que atua com negligência a instituição financeira que, mesmo diante de sucessivos empréstimos, permanece realizando contratos de mútuo com o devedor, sem observar a sua capacidade de endividamento. 3. Segundo a teoria do crédito responsável, as instituições financeiras, na contratação de empréstimos, devem não só adotar cautelas que garantam o retorno financeiro esperado, mas também observar medidas que evitem o superendividamento dos consumidores, contribuindo, desse modo, para a preservação do patrimônio mínimo a garantir a dignidade humana. 4. Finalizados, no curso do processo, alguns contratos de mútuo, fica prejudicada a análise da tese de limitação de descontos quanto a eles. 5. Não incide a limitação dos descontos em parcelas previstas em contrato de financiamento imobiliário, regulado pelo Sistema Nacional de Habitação, o qual possui regras próprias. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS COM DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. MÚTUOS FOMENTADOS PELO MESMO MUTUANTE. SUPERENDIVIDAMENTO. CRÉDITO RESPONSÁVEL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA, ABATIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. PRESERVAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO DO MUTUÁRIO. MÚTUOS FINALIZADOS. ANÁLISE PREJUDICADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA LIMITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os descontos em conta corrente, mesmo que oriundos da livre vontade das partes, não podem esvaziar a cláusula ger...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. CRIME FORMAL. DANO MORAL. CABÍVEL. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática do crime de ameaça contra a vítima, em situação de violência doméstica. 2. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório. 3. O crime de ameaça é de natureza formal, consumando-se no momento em que a vítima é alcançada pela promessa, manifestada pelo agente de forma verbal, por escrito ou palavras, de que estará sujeito a mal injusto e grave, incutindo-lhe fundado temor, não reclamando sua caracterização a produção de qualquer resultado material efetivo 4. 3. É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. O tema foi recentemente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n. 1.683.324/DF em conjunto com o REsp n. 1.643.051/MS, sob a sistemática do rito dos recursos repetitivos. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. CRIME FORMAL. DANO MORAL. CABÍVEL. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática do crime de ameaça contra a vítima, em situação de violência doméstica. 2. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DESACATO. CONDUTA TÍPICA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA.CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. ACRÉSCIMO ÚNICO. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A conduta de desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela (art. 331 do CP) é típica, consoante decisão da 3ª Seção do c. STJ, no HC 379.269/MS. 3) Havendo concorrência entre o concurso formal de crimes e a continuidade delitiva, aplica-se somente a majoração desta última. 4) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DESACATO. CONDUTA TÍPICA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA.CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. ACRÉSCIMO ÚNICO. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A conduta de desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela (art. 331 do CP) é típica, consoante decisão da 3ª Seção do c....
APELAÇÃO CRIMINAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Nos termos do art. 1030, inciso II, do NCPC, recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de recursos repetitivos. 2. O col. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sufragado em Recurso Especial repetitivo de que é possível a fixação de indenização a título de danos morais, no contexto dos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, desde que haja pedido expresso da acusação. 3. Juízo de retratação, com recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Nos termos do art. 1030, inciso II, do NCPC, recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórd...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. REQUISITOS SUBJETIVOS. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo o delito de natureza hedionda e considerando as circunstâncias que envolvem o apenado, a sua inserção no convívio em sociedade exige cautela e deve ser gradativa, sendo temerário colocá-lo em liberdade plena, sem antes averiguar seu comportamento no gozo dos benefícios externos, sob o risco de comprometer a segurança da coletividade. 2. Diante da ausência dos requisitos subjetivos, correta a decisão do juízo da execução penal de indeferir a benesse progressiva, mormente quando o exame criminológico não aconselha o retorno imediato do condenado ao convívio social. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. REQUISITOS SUBJETIVOS. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo o delito de natureza hedionda e considerando as circunstâncias que envolvem o apenado, a sua inserção no convívio em sociedade exige cautela e deve ser gradativa, sendo temerário colocá-lo em liberdade plena, sem antes averiguar seu comportamento no gozo dos benefícios externos, sob o risco de comprometer a segurança da coletividade. 2. Diante da ausência dos requisitos subjetivos, correta a decisão do juízo da execução penal de indeferir a benesse prog...
APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. AUTORIA MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE EXARCEBADA. MULTIPLAS CONDENAÇÕES. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. CONCURSO DE CRIMES. MATERIAL. DESIGNOS AUTÔNOMOS. Tendo sido o réu condenado pelo crime de maus tratos a oito meses de detenção, e ocorrendo o trânsito em julgado para a acusação, é de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu prazo superior a três anos, à luz do artigo 107, inciso IV; do artigo 109, inciso VI; do artigo 110, § 1º e do artigo 119, todos do Código Penal. Restando comprovada nos autos a autoria e a materialidade do crime, a condenação é medida que se impõe. Admite-se a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes e da personalidade do agente, ficando apenas vedado o bis in idem. Considerando que os crimes foram praticados nas mesmas condições de tempo e local, no entanto, com desígnios autônomos em relação a cada filho, forçoso à aplicação da regra do concurso material. Recursos conhecidos. Extinta a punibilidade em face de um dos réus e desprovido o recurso em relação ao outro réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. AUTORIA MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE EXARCEBADA. MULTIPLAS CONDENAÇÕES. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. CONCURSO DE CRIMES. MATERIAL. DESIGNOS AUTÔNOMOS. Tendo sido o réu condenado pelo crime de maus tratos a oito meses de detenção, e ocorrendo o trânsito em julgado para a acusação, é de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu prazo superior a três anos, à luz do...
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA. AMIGA DA INTERNA. PROIBIÇÃO DE VISITAÇÃO A MAIS DE UM INTERNO. COMPROVAÇÃO DE PARENTESCO. LEGALIDADE. 1. Proibir que uma pessoa no pleno uso e gozo de suas prerrogativas de cidadã possa visitar mais de um presidiário, sem ser pai ou mãe, ou sendo o único familiar habilitado à visitação, é criar uma limitação abstrata aos direitos e garantias constitucionais. Para proporcionar a efetiva integração social do condenado, é indispensável a participação da família e dos amigos. 2. Conforme art. 64, § 4º, do Novo Código Penitenciário do Distrito Federal, faculta-se a realização de visitas a mais de um interno, desde que demonstrada a existência de parentesco. No caso, a amiga da sentenciada faz jus à visitação, ainda que cadastrada como visita de outro interno, porque fora comprovada a existência de parentesco entre elas. 3. Agravo em execução provido
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PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA. AMIGA DA INTERNA. PROIBIÇÃO DE VISITAÇÃO A MAIS DE UM INTERNO. COMPROVAÇÃO DE PARENTESCO. LEGALIDADE. 1. Proibir que uma pessoa no pleno uso e gozo de suas prerrogativas de cidadã possa visitar mais de um presidiário, sem ser pai ou mãe, ou sendo o único familiar habilitado à visitação, é criar uma limitação abstrata aos direitos e garantias constitucionais. Para proporcionar a efetiva integração social do condenado, é indispensável a participação da família e dos amigos. 2. Conforme art. 64, § 4º, do Novo Código Penitenciário do...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DECADÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 225 DO CÓDUIGO PENAL. REDAÇÃO ANTERIOR. NÃO RECEPÇÃO. ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. SÚMULA 608/STF. APLICABILIDADE. VIOLÊNCIA REAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Em observância ao princípio do duplo grau de jurisdição, não compete a este. Tribunal de Justiça analisar matéria que não foi submetida à apreciação do juízo de origem, sob pena de supressão de instância. II. Perfilha-se o entendimento de que o art. 225 do Código Penal, na redação anterior à Lei 12015/2009, que condiciona o ajuizamento da ação penal à queixa ou representação da vítima, em crimes de ordem sexual, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que alterou a sistemática da proteção da criança e do adolescente, devendo, neste caso, a ação penal ser publica incondicionada. III. Com o advento da nova ordem constitucional, modificou-se por completo a ótica de proteção da criança e do adolescente, que passou a ser integral, constituindo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, a dignidade, o respeito e a liberdade do menor, punindo-se com rigor a violência e exploração sexual (art. 227, § 4º, da CF). IV. É aplicável o entendimento da Súmula 608 do STF: no crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada quando evidenciada a violência real praticada contra a vítima, consubstanciada na prática de ameaças e no cerceamento da liberdade, a fim de com ela praticar atos libidinosos e relações sexuais forçados, mesmo que não configuradas lesões corporais. V. Recurso conhecido, em parte, e no mérito desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DECADÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 225 DO CÓDUIGO PENAL. REDAÇÃO ANTERIOR. NÃO RECEPÇÃO. ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. SÚMULA 608/STF. APLICABILIDADE. VIOLÊNCIA REAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Em observância ao princípio do duplo grau de jurisdição, não compete a este. Tribunal de Justiça analisar matéria que não foi submetida à apreciação do juízo de origem, sob pena de supressão de instância. II. Perfilha-se o entendimento de que o art. 225 do Código Penal, na redação anterior à Lei 12015/2009, que condiciona...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. ART. 21, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Incabível a tese de não recepção, pela Constituição Federal, da contravenção penal prevista no artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41, considerando a relevância do bem jurídico protegido. 3. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Precedentes do STJ (REsp 1675874/MS e REsp 1643051/MS, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, unânime, data de julgamento: 28/2/2018). 4) Apelo da defesa desprovido. Apelo ministerial provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. ART. 21, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Incabível a tese de não recepção, pela Constituição Federal, da contravenção penal prevista no artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41, considerando a relevância do bem jurídico protegido. 3. Nos casos de violência contra a mulhe...
APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. OCULTAÇÃO DE VEÍCULO QUE DEVERIA SER AVALIADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CO-PROPRIEDADE. DESPESAS DE LICENCIAMENTO E TRIBUTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA POR DOCUMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA. 1 - Apelação do requerido e recurso adesivo da requerente contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para extinguir o condomínio existente entre as partes e determinar a alienação, por iniciativa particular, do veículo objeto dos autos, bem como determinar que as dívidas dele originárias, geradas até 27/6/2017, sejam suportadas exclusivamente pelo réu e, após esse período, por igual entre as partes. 2. O Magistrado, ao tomar conhecimento da certidão do Oficial de Justiça informando que o réu mentira sobre a posse do veículo, proferiu decisão aplicando-lhe multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Tal decisão não é passível de Agravo de Instrumento, haja vista não ser hipótese descrita no artigo 1.015, CPC. Assim, não há que se falar em preclusão, podendo ser buscada a sua reforma no recurso interposto contra a sentença, tanto mais porque na contestação o réu já se insurgiu contra a aplicação da referida multa. 3. Comete ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, do Código de Processo Civil) o réu que deliberada e confessadamente mente ao Oficial de Justiça, afirmando, falsamente não se encontrar na posse do veículo, sob a desarrazoada alegação de que ?teve receio de tratar-se de alguma artimanha inidônea da requerente para tentar tomar para si o bem?. 4. Embora a autora seja co-proprietária do veículo, este permaneceu sob o uso exclusivo do réu até 27/06/2017, portanto, este é quem deve arcar com os tributos e demais despesas incidentes até essa data. 5. Podendo se extrair da documentação colacionada aos autos que o réu, de fato, não tem condições de prover as despesas do processo sem prejuízo próprio ou da família, mantém-se o benefício da gratuidade de justiça concedido na origem. 6.Recursos conhecidos. Apelação do réu parcialmente provido e o recurso adesivo da autora desprovido
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APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. OCULTAÇÃO DE VEÍCULO QUE DEVERIA SER AVALIADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CO-PROPRIEDADE. DESPESAS DE LICENCIAMENTO E TRIBUTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA POR DOCUMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA. 1 - Apelação do requerido e recurso adesivo da requerente contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para extinguir o condomínio existente entre as partes e determinar a alienação, por iniciativa particular, do veículo objeto...
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISOS V E IX E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REJEIÇÃO. 1.Para que a ação rescisória fundamentada na hipótese do art. 485, inc. V, do Código Civil de 1973 tenha êxito, mostra-se imprescindível que a interpretação dada pela decisão rescindenda seja de tal forma desvirtuada que a violação literal de dispositivo de lei seja entendida como ofensa flagrante e inequívoca à lei. 2.O entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a ação rescisória, pela hipótese prevista no art. 485, V, do CPC/73, exige que se demonstre a violação frontal e literal à lei federal, a qual se infere pela leitura da própria decisão rescindenda, e não quando a decisão rescindenda der uma das possíveis interpretações a determinado dispositivo legal. 3.A sentença prolatada em sentido contrário aos interesses do autor, por si só, não pode ser reputada como violadora do ordenamento jurídico. Como o autor não se insurgiu contra a sentença, oportunamente, inviável fazê-lo por intermédio da ação rescisória. 4.É incabível o reexame de provas e fatos por ocasião da análise do pedido de rescisão de sentença por violação a literal disposição legal se não demonstrada, de forma evidente, a alegada ofensa a preceito legal, não se prestando a ação rescisória como via recursal. 5.Para que se configure o erro, o Código de Processo Civil exige expressamente que a sentença tenha admitido um fato inexistente, ou considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. A simples correção de injustiças quanto aos fatos da causa ou o mero reexame das provas, como pretende o autor, não se encontram entre as hipóteses legais que permitem a ação rescisória. 6.O posicionamento dominante deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é no sentido de que somente a violação literal de dispositivo legal é que permite a propositura da ação rescisória. O reexame da matéria fática ou a má apreciação das provas não é motivo suficiente para rescindir o julgado. 7.O Superior Tribunal de Justiça, da mesma forma, impede o uso da ação rescisória como sucedâneo recursal, quando o instrumento reflete mero sentimento de injustiça quanto à decisão. 8.A ação rescisória não se presta ao mero reexame da matéria e à rediscussão do litígio, como se recurso fosse, sob pena de desrespeito à autoridade da coisa julgada, que somente pode ser quebrada em casos gravíssimos e evidentes. O autor apenas demonstra o inconformismo com o decidido na sentença, situação que não corresponde a nenhuma das hipóteses legais de rescindibilidade previstas no art. 485 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 966 do Código de Processo Civil de 2015). 9.Ação rescisória rejeitada.
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AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISOS V E IX E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REJEIÇÃO. 1.Para que a ação rescisória fundamentada na hipótese do art. 485, inc. V, do Código Civil de 1973 tenha êxito, mostra-se imprescindível que a interpretação dada pela decisão rescindenda seja de tal forma desvirtuada que a violação literal de dispositivo de lei seja entendida como ofensa flagrante e inequívoca à lei. 2.O entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a ação rescisória, pela hipótese prevista no art. 485, V, do CPC/73, exige que se demonstre a violação fron...
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL. DOENÇA DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTABELECIMENTO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. 1. As hipóteses de restituição de prazo para interposição do recurso estão relacionadas no art. 1.004, do CPC: falecimento da parte, do advogado ou motivo de força maior. 2. Para que a doença do advogado se configure como motivo de força maior, a parte deve comprovar que ele estava impossibilitado de substabelecer, conforme entende a doutrina. 3. O substabelecimento não viola as prerrogativas dos advogados. É prática corriqueira entre os profissionais, admitida pelo próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 4. Recurso desprovido.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL. DOENÇA DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTABELECIMENTO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. 1. As hipóteses de restituição de prazo para interposição do recurso estão relacionadas no art. 1.004, do CPC: falecimento da parte, do advogado ou motivo de força maior. 2. Para que a doença do advogado se configure como motivo de força maior, a parte deve comprovar que ele estava impossibilitado de substabelecer, conforme entende a doutrina. 3. O substabelecimento não viola as prerrogativas dos advogados. É prática corriqueira e...
CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VAGA EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. MORTE DA PACIENTE DURANTE O ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. HISTÓRICO DE DOENÇAS GRAVES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Estado será responsável pelos atos danosos que os seus agentes praticarem, quando atuarem na qualidade de agente público, conforme dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Para tanto, é necessário haver ato ilícito, dano e nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo. 2 - Da análise dos autos, verifica-se que o fator desencadeante para o falecimento da mãe do Apelante não foi a falta ou a má qualidade dos serviços prestados pelo serviço público de saúde, mas um somatório de outros fatores relacionados ao próprio quadro clínico da paciente. 3 - Não se identificando, à luz dos fatos narrados e dos elementos acostados aos autos, a existência de nexo de causalidade entre a prestação de serviços de saúde realizada pelo Estado e o falecimento da paciente, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência da pretensão indenizatória. Apelação Cível desprovida. Maioria qualificada.
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VAGA EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. MORTE DA PACIENTE DURANTE O ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. HISTÓRICO DE DOENÇAS GRAVES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Estado será responsável pelos atos danosos que os seus agentes praticarem, quando atuarem na qualidade de agente público, conforme dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Para tanto, é necessário haver ato ilícito, dano e nexo...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA. DECISÃO CONTRÁRIA A EVIDÊNCIA DOS AUTOS E TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. MOTIVOS DO CRIME. LUCRO FÁCIL. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO. PRECEDENTES. MENORIDADE CONFIGURADA. REDUÇÃO DA PENA. I- A ação de revisão criminal não se presta para revolver ro conjunto probatório, nem exerce papel de uma segunda apelação com vistas à reapreciação da causa já julgada com definitividade pelo órgão competente. II. A insatisfação do requerente, pela simples discordância do resultado que lhe fora desfavorável, não é suficiente para subsidiar o ajuizamento de revisão criminal. III- Ante a presença da atenuante relativa à menoridade, conforme demonstrado pelos documentos acostados, impõe-se a revisão da dosimetria dos crimes, desde que respeitado o teor da Súmula 231 do STJ. IV. Não se mostra razoável considerar prejudicial a circunstância judicial atinente aos motivos do crime em razão do lucro fácil da traficância, porquanto a obtenção de lucro fácil é motivo inerente ao próprio tipo, consoante já decidiu esta Corte e o e. STJ. V. Pedido revisional conhecido e parcialmente provido.
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA. DECISÃO CONTRÁRIA A EVIDÊNCIA DOS AUTOS E TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. MOTIVOS DO CRIME. LUCRO FÁCIL. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO. PRECEDENTES. MENORIDADE CONFIGURADA. REDUÇÃO DA PENA. I- A ação de revisão criminal não se presta para revolver ro conjunto probatório, nem exerce papel de uma segunda apelação com vistas à reapreciação da causa já julgada com definitividade pelo órgão competente. II. A insatisfação do requerente, pela simples discordância do resu...