OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS. FRAUDE. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A conduta desidiosa do réu em não averiguar a regularidade dos dados fornecidos no momento da contratação e não proceder à correção do erro perpetrado ocasionou descontos indevidos na folha de pagamento do autor, o que caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a responsabilidade de indenizar, a qual, na presente situação, é objetiva, art. 14, caput, do CDC. II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. III - A condenação à repetição de indébito deve ocorrer de forma simples, e não em dobro, porque não comprovada a má-fé do credor. IV - Apelação desprovida.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS. FRAUDE. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A conduta desidiosa do réu em não averiguar a regularidade dos dados fornecidos no momento da contratação e não proceder à correção do erro perpetrado ocasionou descontos indevidos na folha de pagamento do autor, o que caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a responsabilidade de indenizar, a qual, na presente situação, é objetiva, art. 14, caput, do CDC. II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos...
CONCURSO PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA DA PCDF. DEFICIÊNCIA FÍSICA. MONOPARESIA DE MEMBRO DECORRENTE DE MASTECTOMIA. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO NÃO CARACTERIZADA. I - Nos termos do art. 4o do Decreto 3.298/99, considera-se pessoa portadora de deficiência a que é acometida, dentre outras hipóteses, por alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, gerando o comprometimento da função física, excluindo-se as deformidades que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. II - A autora, apesar da monoparesia de membro superior por sequela de mastectomia, não comprovou que teve a sua capacidade laboral reduzida, nos termos do art. 12 LC Distrital 840/11, de modo que prevalece o laudo da Junta Médica da Banca Examinadora do concurso, o qual concluiu não ser a autora deficiente. Mantida a r. sentença. III - Apelação desprovida.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA DA PCDF. DEFICIÊNCIA FÍSICA. MONOPARESIA DE MEMBRO DECORRENTE DE MASTECTOMIA. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO NÃO CARACTERIZADA. I - Nos termos do art. 4o do Decreto 3.298/99, considera-se pessoa portadora de deficiência a que é acometida, dentre outras hipóteses, por alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, gerando o comprometimento da função física, excluindo-se as deformidades que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. II - A autora, apesar da monoparesia de membro superior por sequela de mastectomia, não comprovou q...
REVISIONAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. I - Conforme cláusula validamente estipulada na promessa de compra e venda de imóvel e na escritura pública com alienação fiduciária em garantia, a correção monetária sobre as parcelas do preço deve ser aplicada pelo INCC até a expedição do habite-se, e, após, pela variação do IGP-M, o que não gera onerosidade excessiva. II - É lícita a incidência de juros remuneratórios de 1% am sobre as parcelas do preço após a expedição do habite-se. III - Nos termos do art. 27, § 4º, da Lei 9.514/97, se o imóvel for alienado em leilão extrajudicial, o credor entregará ao devedor a diferença entre os valores da venda e da dívida, já incluída eventual indenização por benfeitorias, por isso improcede a alegação de que o item 7.4 da escritura pública de compra e venda é abusivo. IV - Apelação desprovida.
Ementa
REVISIONAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. I - Conforme cláusula validamente estipulada na promessa de compra e venda de imóvel e na escritura pública com alienação fiduciária em garantia, a correção monetária sobre as parcelas do preço deve ser aplicada pelo INCC até a expedição do habite-se, e, após, pela variação do IGP-M, o que não gera onerosidade excessiva. II - É lícita a incidência de juros remuneratórios de 1% am sobre as parcelas do preço após a expedição do habite-...
RESCISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO DE VEÍCULO. TÁXI. CULPA DA ARRENDANTE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. PROVA. LUCROS CESSANTES. I - Diante da culpa exclusiva da ré quanto à rescisão do contrato de arrendamento, deve ser restituído ao autor o valor efetivamente pago, com o abatimento proporcional da quantia correspondente aos dias em que utilizou o veículo. II - O pagamento da quantia de R$ 7.000,00 não ficou comprovado nos autos, ônus que incumbia ao autor, art. 373, inc. I, do CPC, por isso improcede o pedido de restituição. III - O autor faz jus à indenização por lucros cessantes, cuja quantia corresponde a seis diárias compreendidas entre a rescisão indevida do contrato de arrendamento e a sua assunção em novo emprego. IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO DE VEÍCULO. TÁXI. CULPA DA ARRENDANTE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. PROVA. LUCROS CESSANTES. I - Diante da culpa exclusiva da ré quanto à rescisão do contrato de arrendamento, deve ser restituído ao autor o valor efetivamente pago, com o abatimento proporcional da quantia correspondente aos dias em que utilizou o veículo. II - O pagamento da quantia de R$ 7.000,00 não ficou comprovado nos autos, ônus que incumbia ao autor, art. 373, inc. I, do CPC, por isso improcede o pedido de restituição. III - O autor faz jus à indenização por lucros cessantes, cuja quantia corre...
AÇÃO ANULATÓRIA. PARTILHA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMÓVEL. DIREITOS SOCIETÁRIOS. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. PROVA. I - A ordem de depósito judicial à autora, de metade dos lucros mensais da empresa que pertencia ao falecido, foi proferida pelo i. Juízo Sucessório e mantida pelo Tribunal, portanto sua ratificação pelo i. Juízo Cível não configura a nulidade apontada pelos réus. II - O reconhecimento do direito real de habitação decorrente da nova partilha de bens constitui matéria a ser dirimida pelo Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões, nos termos do art. 28 da Lei 11.697/08. Acolhida parcialmente a preliminar de nulidade, por incompetência do Juízo Cível. III - As provas constantes dos autos demonstram que o imóvel localizado em Taguatinga/DF e os direitos societários da empresa que funciona no local, que eram de propriedade do falecido, não ingressaram em seu patrimônio por meio de adiantamento de legítima. IV - Apelação desprovida.
Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. PARTILHA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMÓVEL. DIREITOS SOCIETÁRIOS. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. PROVA. I - A ordem de depósito judicial à autora, de metade dos lucros mensais da empresa que pertencia ao falecido, foi proferida pelo i. Juízo Sucessório e mantida pelo Tribunal, portanto sua ratificação pelo i. Juízo Cível não configura a nulidade apontada pelos réus. II - O reconhecimento do direito real de habitação decorrente da nova partilha de bens constitui matéria a ser dirimida pelo Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões, nos termos do art. 28 da Lei 11.697/08. Acolhida parcialmen...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEVANTAMENTO DE 50%. PENHORA ROSTO DOS AUTOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERESSE PROCESSUAL. I - A penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da Segunda Vara Cível do Gama não alcança a parte do crédito de titularidade do apelante-embargante, mas apenas o da executada. Ademais, o pedido para se observar o direito de o apelante-embargante levantar 50% dos valores porventura penhorados, até quitação dos honorários, deve ser formulado perante o Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica do Guará, que assim determinou. II - O provimento jurisdicional não é útil para atender a pretensão deduzida na inicial, razão pela qual se mantém a r. sentença que reconheceu a falta de interesse processual e extinguiu o processo, art. 485, inc. VI, do CPC. III - Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEVANTAMENTO DE 50%. PENHORA ROSTO DOS AUTOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERESSE PROCESSUAL. I - A penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da Segunda Vara Cível do Gama não alcança a parte do crédito de titularidade do apelante-embargante, mas apenas o da executada. Ademais, o pedido para se observar o direito de o apelante-embargante levantar 50% dos valores porventura penhorados, até quitação dos honorários, deve ser formulado perante o Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica do Guará, que assim determinou. I...
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ART. 988 DO CPC. PRECEDENTES. INDEFERIMENTO DA INICIAL. I - A agravante-reclamante não aponta qualquer súmula de jurisprudência ou acórdão proferido em julgamento de recurso repetitivo, incidente de assunção de competência ou incidente de resolução de demandas repetitivas, art. 988 do CPC, para embasar seu pedido referente ao prazo prescricional da ação anulatória. II - A não observância de acórdão do e. STJ, que não foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos, não autoriza a propositura de reclamação. Mantido o indeferimento da inicial, por manifesta inadmissibilidade. III - Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ART. 988 DO CPC. PRECEDENTES. INDEFERIMENTO DA INICIAL. I - A agravante-reclamante não aponta qualquer súmula de jurisprudência ou acórdão proferido em julgamento de recurso repetitivo, incidente de assunção de competência ou incidente de resolução de demandas repetitivas, art. 988 do CPC, para embasar seu pedido referente ao prazo prescricional da ação anulatória. II - A não observância de acórdão do e. STJ, que não foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos, não autoriza a propositura de reclamação. Mantido o indeferimento da inicial, por manifesta inadmissibi...
REPRESENTAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 247 DO ECA. REPORTAGEM. EXPOSIÇÃO DE MENORES. MULTA. VALOR. I - Reformado o acórdão pelo e. STJ para reconhecer a ocorrência do ilícito administrativo tipificado no art. 247 do ECA, o processo retornou ao Tribunal para exame do pedido subsidiário da apelação de redução das multas cominadas. II - As multas dos réus foram fixadas no mínimo legal previsto no art. 247 do ECA e, quanto à empresa de comunicação-ré, não há excesso, visto que considerada a sua capacidade econômica. Mantida a r. sentença. III - Apelação desprovida.
Ementa
REPRESENTAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 247 DO ECA. REPORTAGEM. EXPOSIÇÃO DE MENORES. MULTA. VALOR. I - Reformado o acórdão pelo e. STJ para reconhecer a ocorrência do ilícito administrativo tipificado no art. 247 do ECA, o processo retornou ao Tribunal para exame do pedido subsidiário da apelação de redução das multas cominadas. II - As multas dos réus foram fixadas no mínimo legal previsto no art. 247 do ECA e, quanto à empresa de comunicação-ré, não há excesso, visto que considerada a sua capacidade econômica. Mantida a r. sentença. III - Apelação...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Acontradição que legitima a interposição dos embargos de declaração é a incongruência entre os fundamentos, entre estes e a conclusão, ou entre o acórdão e a ementa. A divergência entre a conclusão adotada no acórdão e o entendimento jurisprudencial acerca de determinado tema não enseja a oposição de embargos de declaratórios. 3. Embargos declaratórios não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Acontradição que legitima a interposição dos embargos de declaração é a incongruência entre os fundamentos, entre estes e a conclusão,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. EXECUÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 4.732/2011. PERDA DO OBJETO.PROCESSO EXTINTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Ante a declaração de constitucionalidade da Lei Distrital nº 4.732/2011, a qual suspendeu a exigibilidade e concedeu remissão do ICMS não recolhido em razão de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, impõe-se a manutenção da sentença por ausência de interesse processual do Ministério Público para obter a declaração de nulidade do TARE ou para tornar ineficaz o crédito fiscal atribuído ao réu-contribuinte. Precedentes. 2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. EXECUÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 4.732/2011. PERDA DO OBJETO.PROCESSO EXTINTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Ante a declaração de constitucionalidade da Lei Distrital nº 4.732/2011, a qual suspendeu a exigibilidade e concedeu remissão do ICMS não recolhido em razão de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, impõe-se a manutenção da sentença por ausência de interesse processual do Ministério Público para obter a declaração de nulidade do TARE ou para tornar ineficaz o crédit...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REDUÇÃO DO VALOR. RESTABELECIMENTO DO VALOR DOS PROVENTOS AO PATAMAR CORRESPONDENTE À ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NA ATIVA. RECURSO JULGADO PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PELA EMBARGADA. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STF. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPCA PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.430/06. 1. Se o acórdão desta egrégia 4ª Turma Cível, desafiado por recurso extraordinário, posteriormente sobrestado para aguardar o julgamento do RE nº 870.947/SE,com repercussão geral reconhecida, divergiu do que restou decidido pelo colendo STF no julgamento do recurso paradigma referido, impõe-se a realização de novo julgamento, a fim de que se decida sobre a adequação do acórdão ao entendimento da Excelsa Corte. 2. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE,o excelso STF firmou tese no sentido de queoart. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 3. Ao julgar o recurso extraordinário referido, que versava sobre verbas de natureza previdenciária, a Corte Constitucional entendeu que o fator de correção monetária a substituir a TR deveria ser o IPCA-E. Entretanto, a substituição da TR pelo IPCA-E foi feita apenas porque a Corte Suprema não poderia se furtar à decisão do caso concreto, não tendo esse assunto específico integrado as teses de repercussão geral fixadas no julgado. Assim, o julgado não é vinculante quanto a esse assunto. 4. Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública de natureza previdenciária, o cálculo da correção monetária dar-se-á pelo INPC, a partir da vigência da Lei nº 11.430/09,em consonância com o entendimento esposado pelo colendo STJ, no julgamento REsp repetitivo nº 1.495.146/MG. 5. Apelação Cível não provida. Fixação, de ofício, do INPC, como fator de correção monetária dos débitos fazendários objeto de execução, de natureza previdenciária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REDUÇÃO DO VALOR. RESTABELECIMENTO DO VALOR DOS PROVENTOS AO PATAMAR CORRESPONDENTE À ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NA ATIVA. RECURSO JULGADO PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PELA EMBARGADA. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STF. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. I...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. DISPENSÁVEL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 557 DO CPC. 1. A questão da legitimidade ativa dos poupadores do Banco do Brasil foi decidida pelo STJ no REsp nº 1.391.198, que reconheceu que todos os detentores de poupança no Banco do Brasil sejam associados ou não do IDEC, tenham ou não outorgado procuração ao instituto, ou mesmo sejam, ou não, possuidores de conta poupança no território do Distrito Federal. Têm, pois, legitimidade ativa para requerer o cumprimento individual da sentença coletiva proferida nos autos do processo de nº 1998.01.1.016798-9, proposta pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, perante a 12ª Vara Cível de Brasília. 2. No Resp 1.370.899/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ estabeleceu que o termo inicial para a incidência dos juros de mora é a data da citação promovida na fase de conhecimento. 3. O colendo STJ já pacificou o entendimento de que o magistrado não precisa manifestar-se expressamente sobre os dispositivos citados pela parte ou os que fundamentam a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas que lhe foram postas e aplicáveis ao caso em concreto 3. Revela-se desnecessária a instauração de liquidação de sentença, quando a apuração do valor devido pode ser realizada mediante cálculos aritméticos, com base no saldo existente na conta do exequente e a aplicação dos índices de correção estabelecidos no título judicial exequendo. 4. Consoante pacífico entendimento do egrégio STJ, são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (Enunciado n.º 517, da Súmula do STJ). 5. Se os argumentos expendidos pela parte recorrente não lhe garantem mínima perspectiva de êxito, o recurso deve ser classificado como manifestamente improcedente, na exata dicção do art. 557, do CPC, não havendo, portanto, como admiti-lo a processamento. 6. Agravo regimental não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. DISPENSÁVEL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 557 DO CPC. 1. A questão da legitimidade ativa dos poupadores do Banco do Brasil foi decidida pelo STJ no REsp nº 1.391.198, que reconheceu que todos os detentores de poupança no Banco do Brasil sejam associados ou não do IDEC, tenham ou não outorgado procuração ao instituto, ou mesmo sejam, ou não, possuidores de conta poupança no território do Distr...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. FRAUDE DE TERCEIRO. COBRANÇAS INDEVIDAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Não obstante seja possível impor ao fornecedor de serviços o dever de indenizar o consumidor por eventual dano moral, decorrente de fraude perpetrada por terceiro, por não ter agido com a devida cautela, as cobranças indevidas, por si sós, não se revelam capazes de abalar a esfera dos direitos da personalidade do consumidor. 2. Não há que se falar em dever de indenizar de forma presumida, se não restou comprovada a efetiva inscrição dos dados do consumidor em serviços de proteção ao crédito. 3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. FRAUDE DE TERCEIRO. COBRANÇAS INDEVIDAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Não obstante seja possível impor ao fornecedor de serviços o dever de indenizar o consumidor por eventual dano moral, decorrente de fraude perpetrada por terceiro, por não ter agido com a devida cautela, as cobranças indevidas, por si sós, não se revelam capazes de abalar a esfera dos direitos da personalidade do consumidor. 2. Não há que se falar em dever de indenizar de forma presumida, se não r...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. A omissão sanável por embargos de declaração, segundo preleciona o parágrafo único e seus incisos I e II do artigo 1.022, do CPC, é aquela que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou na inocorrência de qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 3. Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC. Assim, se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 4. Há de se ter como manifestamente protelatório o recurso de embargos de declaração em que o embargante não aponta, de modo concreto e consistente, qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022, do CPC, deixando evidente sua pretensão de rediscutir a matéria já debatida e decidida por meio de recurso próprio. E se os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, o caso é de subsumir a hipótese à letra do art. 1.026, § 2º, do CPC, daí porque se há de aplicar ao embargante multa de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa. 5. Embargos declaratórios não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. A omissão sanável por embargos de declaração, s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO ASSENTADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONSIDERAÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. REITERAÇÃO DE PRETENSÃO CONTRÁRIA A ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS. FIXAÇÃO DE MULTA. 1. Impossibilita-se a reconsideração ou a reforma da decisão monocrática que, vislumbrando o confronto da pretensão do agravante com o entendimento do STJ, consolidado em sede de recursos especiais repetitivos, negou seguimento ao agravo de instrumento, com base no art. 557, caput, do CPC/1973. 2. Há que se ter por manifestamente infundado o agravo interno que reitera pretensão contrária ao entendimento firmado em recursos especiais repetitivos, impondo-se a fixação de multa de dois por cento (2%) do valor da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do art. 557, §2º, do CPC/1973. 3. Agravo interno não provido. Aplicação de multa por interposição de recurso manifestamente infundado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO ASSENTADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONSIDERAÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. REITERAÇÃO DE PRETENSÃO CONTRÁRIA A ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS. FIXAÇÃO DE MULTA. 1. Impossibilita-se a reconsideração ou a reforma da decisão monocrática que, vislumbrando o confronto da pretensão do agravante com o entendimento do STJ, consolidado em sede de recursos especiais repetitivos, negou seguimento ao agravo...