AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA EXEQUENDA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO REFORMADA. 1. A impugnação ao cumprimento de sentença fundada na inexigibilidade do título ou da obrigação não exige a declaração do valor devido, em especial porque, se o título é inexigível, não há que se falar em montante correto do débito. 2. Determinada a compensação dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na r. sentença exequenda, prolatada sob a vigência do CPC/1973, é inexigível ao autor, ora executado, a obrigação de pagar honorários, eis que, efetuada a compensação, existe saldo remanescente em seu favor, tendo em vista a sucumbência recíproca, mas não proporcional. 3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA EXEQUENDA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO REFORMADA. 1. A impugnação ao cumprimento de sentença fundada na inexigibilidade do título ou da obrigação não exige a declaração do valor devido, em especial porque, se o título é inexigível, não há que se falar em montante correto do débito. 2. Determinada a compensação dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na r. sentença exequenda, prolatada sob a vigência do CPC/1973, é inexigível ao autor, ora executado, a o...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE ANTI A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS . USO FRAUDULENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENHA MANTIDA JUNTO AO CARTÃO BANCÁRIO. IMPRUDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANOS MATERIAL E MORAL. REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA.. 1. A revelia do réu leva a uma presunção relativa dos fatos alegados que amparada pelos princípios do contraditório e da busca da verdade real, deve ser analisada no caso concreto. 2. O julgamento antecipado da lide, em conformidade com o princípio da celeridade processual, ocorrerá quando o juiz observar a desnecessidade de dilação probatória a formar sua convicção. 3. Inviabiliza a alegação de falha na prestação do serviço pela não conferência da identidade do comprador ao utilizar o cartão de crédito, a negligência do titular ao manter senha junto ao documento subtraído, facilitando a consecução da ação delituosa. 4. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE ANTI A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS . USO FRAUDULENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENHA MANTIDA JUNTO AO CARTÃO BANCÁRIO. IMPRUDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANOS MATERIAL E MORAL. REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA.. 1. A revelia do réu leva a uma presunção relativa dos fatos alegados que amparada pelos princípios do contraditório e da busca da verdade real, deve ser analisada no caso concreto. 2. O julgamento...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS COM EXCLUSIVIDADE. SUPOSTAS OMISSÕES. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA AUTORA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RESPONSABLIDADE DA AUTORA PELA SUBSTITUIÇÃO DOS TANQUES. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA. CLÁUSULA PENAL. 1. O vício da omissão deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Isto não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos, mesmo sob a perspectiva do Novo Código de Processo Civil, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que sejam apreciadas as teses capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2. Tem-se, destarte, por não fundamentada a decisão, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil, dentre outras hipóteses, o decisum que ?não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotado pelo julgador? (inciso IV), ou então o julgado que deixa de ?seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento? (inciso VI). 3. Não obstante essas considerações, no caso concreto não se vislumbra qualquer das supostas omissões indicadas pela embargante, sendo certo que, da leitura das razões recursais, é nítida a intenção da ora recorrente em rediscutir as teses já apreciadas por ocasião do julgamento do recurso de apelação, evidenciando, unicamente, a sua irresignação com a conclusão adotada pelo Órgão Julgador. 4. De modo geral, é possível sintetizar vários dos pontos indicados pela embargante em uma única tese, qual seja, a de que teria sido a autora a primeiro inadimplir o contrato, e de modo substancial, ao deixar de adquirir quantidade considerável de combustível. 4.1. É certo que, contratualmente, havia previsão de que a parte autora deveria, em caráter exclusivo, adquirir uma quantia mínima de produtos da parte ré. 5. A embargante alega que não houve apreciação de documentos colacionados aos autos que demonstrariam que a embargada deixou de cumprir essa obrigação. 6. Nesse ponto, importante salientar que não se faz necessária a análise de tais documentos, uma vez que é incontroverso que a autora/apelada/embargada não logrou êxito em alcançar, por exemplo, a galonagem mínima prevista na avença, tanto que essa circunstância é confirmada em sede de contrarrazões aos aclaratórios. 7. Ocorre que, em que pese não tenha a autora adquirido a quantidade mínima exigida no contrato, tal fato, por si só, não implica a rescisão do contrato por culpa da embargada, já que os próprios termos do ajuste firmado entre as partes não deixam dúvida de que, nessa hipótese, a única consequência seria a prorrogação automática do acordo até que as quantidades mínimas fossem atingidas. 8. A ora embargante defendeu em sede de apelação, e reiterou nas razões destes aclaratórios, que a obrigação de substituição dos tanques de combustível, obrigação esta que serviu de fundamento para a rescisão do contrato, não teria natureza personalíssima, razão pela qual não poderia resultar em sua condenação ao pagamento de perdas e danos, a teor do que dispõe o art. 247 do Código Civil. 9. O questionamento supracitado está diretamente relacionado à irresignação recursal segundo a qual haveria previsão contratual que imporia à autora a responsabilidade pela manutenção dos tanques. 10. Não obstante a argumentação da embargante, como bem ressaltou o d. Juiz sentenciante, ?apesar de ausência de cláusula expressa nesse sentido [do dever de substituição dos tanques pela embargante], uma interpretação sistemática do ajuste comprova a existência dessa obrigação?. 11. É dizer, embora, de um lado, à autora competisse proceder às regularizações determinadas pelo órgão ambiental, dentre elas a relacionada ao Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível (SASC), contratualmente não poderia remover o equipamento a ser substituído, não fosse por autorização expressa da requerida ou pelos serviços desta própria. 12. De tal modo que, conquanto, em tese, o serviço de substituição pudesse ser feito por outro que não, necessariamente, a embargante, fato é que esta precisaria autorizar expressamente a remoção do equipamento, o que, do que consta dos autos, não houve. 13. Por exigência do órgão de fiscalização ambiental, para a regular atividade de posto revendedor de combustível, as providências tomadas pela autora, e de responsabilidade contratual da ré, configuravam, sim, requisito indispensável para a plena satisfação do objeto do contrato. 14. Em que pese contrário aos interesses da embargante, o ponto referente à cláusula penal foi devidamente enfrentado pelo v. Acórdão embargado. 15. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS COM EXCLUSIVIDADE. SUPOSTAS OMISSÕES. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA AUTORA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RESPONSABLIDADE DA AUTORA PELA SUBSTITUIÇÃO DOS TANQUES. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA. CLÁUSULA PENAL. 1. O vício da omissão deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Isto não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos, mesmo sob a perspectiva do N...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 1º, DO CPC E SÚMULAS 517 E 519 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Cuida-se de agravo de instrumento em face de decisão que deixou de fixar os honorários sucumbenciais em favor da executada, ora agravante, em razão do acolhimento da impugnação que apresentou ao cumprimento de sentença. 2. O § 1º do artigo do CPC prevê, expressamente, que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, adotando o Código de Processo Civil, como regra, o princípio da sucumbência, que atribui ao vencido o pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor. 3. Consoante o disposto nos enunciados das Súmulas 517 e 519 do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença, em favor do devedor, na hipótese em que a impugnação ao cumprimento de sentença for acolhida, ainda que em parte. 4. Recurso conhecido e provido em parte, à unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 1º, DO CPC E SÚMULAS 517 E 519 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Cuida-se de agravo de instrumento em face de decisão que deixou de fixar os honorários sucumbenciais em favor da executada, ora agravante, em razão do acolhimento da impugnação que apresentou ao cumprimento de sentença. 2. O § 1º do artigo do CPC prevê, expressamente, que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, a...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. MATRÍCULA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. JORNADA INTEGRAL CONDICIONADA AO REGIME ADOTADO NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. I. O direito à educação infantil é tutelado constitucionalmente e constitui direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas e, muito menos, da priorização das políticas públicas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito subjetivo à matrícula em creche ou pré-escola, independentemente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, sob pena de restar sonegado, em sua essência, o direito à educação infantil. III. A existência de fila de espera não pode se sobrepor ao dever constitucional de prestação universal da educação. IV. O Estado não pode invocar o seu próprio descaso com direito à educação infantil, que acaba criando o déficit de vagas e estabelecendo o sistema de filas, para forjar uma fictícia ofensa ao princípio da isonomia. V. É insidiosa a lógica calcada no pressuposto de que, por existirem várias crianças que não têm o seu direito respeitado, nenhuma outra pode obter em juízo o reconhecimento do seu próprio direito subjetivo. VI. Uma vez resguardado o direito ao ensino infantil mediante matrícula em creche pública ou em rede conveniada, não há direito subjetivo à jornada integral. VII. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. MATRÍCULA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. JORNADA INTEGRAL CONDICIONADA AO REGIME ADOTADO NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. I. O direito à educação infantil é tutelado constitucionalmente e constitui direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas e, muito menos, da priorização das políticas públicas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito subjetivo à matrícula em creche ou pré-escola, independentemente de questõ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ATRASO. RIGOR EXCESSIVO. 1. Havendo critérios objetivos para o modo de realização da ?barra fixa? no Exame de Aptidão Física para o concurso do Corpo de Bombeiros, não há que se falar em rigor excessivo do examinador, especialmente quando ausente prova nesse sentido. 2. A alegação abstrata de atraso no início dos testes é incapaz de acarretar em ilegalidade ou abuso de poder que justifiquem a realização de novo Exame de Aptidão Física para o impetrante, em observância ao princípio da isonomia com os demais candidatos. 3. Negou-se provimento ao apelo da parte impetrante.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ATRASO. RIGOR EXCESSIVO. 1. Havendo critérios objetivos para o modo de realização da ?barra fixa? no Exame de Aptidão Física para o concurso do Corpo de Bombeiros, não há que se falar em rigor excessivo do examinador, especialmente quando ausente prova nesse sentido. 2. A alegação abstrata de atraso no início dos testes é incapaz de acarretar em ilegalidade ou abuso de poder que justifiquem a realização de novo Exame de Aptidão Física para o impetrante, em observância ao princípio da isonom...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA FORNECEDORA DE MEDICAMENTO PARA O DISTRITO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA DE IMPREVISTO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MULTA PELO INADIMPLEMENTO TOTAL DO CONTRATO. ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NO DECRETO DISTRITAL 26851/2006 E NO EDITAL QUE REGE O CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos contratos firmados em razão de Pregão Eletrônico, o câmbio é peculiaridade ligada ao seu aspecto ordinário, razão pela qual ao celebrá-lo devem ser consideradas as circunstâncias modificadoras da obrigação pactuada no curso do seu período de vigência. 2. Havendo descumprimento do pacto firmado, deve a multa ser imposta nos termos do que dispõe o art. 4º do Decreto Distrital 26851/2006, e com o item 9.3.1, IV do Edital que regeu a licitação. 3. Remessa conhecida e desprovida.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA FORNECEDORA DE MEDICAMENTO PARA O DISTRITO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA DE IMPREVISTO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MULTA PELO INADIMPLEMENTO TOTAL DO CONTRATO. ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NO DECRETO DISTRITAL 26851/2006 E NO EDITAL QUE REGE O CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos contratos firmados em razão de Pregão Eletrônico, o câmbio é peculiaridade ligada ao seu aspecto ordinário, razão pela qual ao celebrá-lo devem ser consideradas as circunstâncias modificadoras da obrigação pactuada no curso do seu período de vigência. 2....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 ? ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 ? Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 ? ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 ? Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. Embargos ...
APELAÇÃO CÍVEL. ERROR IN PROCEDENDO. ARROLAMENTO. VALOR DOS BENS INFERIOR A 1.000 SALÁRIOS MÍNIMOS. RITO COMUM. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O inventário cujo valor dos bens é inferior a 1.000 salários mínimos segue o rito do arrolamento comum (CPC/15 664 a 665), configurando error in procedendo o seu processamento pelo rito do arrolamento sumário (CPC/15 659 a 663). 2. Em se tratando de arrolamento comum, a homologação da partilha está condicionada à quitação dos tributos relativos aos bens do espólio (CPC/15 664 § 5º). 3. Deu-se provimento ao apelo para cassar a r. sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. ERROR IN PROCEDENDO. ARROLAMENTO. VALOR DOS BENS INFERIOR A 1.000 SALÁRIOS MÍNIMOS. RITO COMUM. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O inventário cujo valor dos bens é inferior a 1.000 salários mínimos segue o rito do arrolamento comum (CPC/15 664 a 665), configurando error in procedendo o seu processamento pelo rito do arrolamento sumário (CPC/15 659 a 663). 2. Em se tratando de arrolamento comum, a homologação da partilha está condicionada à quitação dos tributos relativos aos bens do espólio (CPC/15 664 § 5º). 3. Deu-se provimento a...
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A alegação de alteração na situação financeira do Alimentante, não embasada em prova contundente, não autoriza a redução antecipada do valor dos alimentos, especialmente porque nem mesmo foi instaurado o contraditório, carecendo a aferição de mudanças no binômio necessidade/capacidade de ampla investigação no curso do processo. 2 ? Haja vista a essencialidade dos alimentos para quem os percebe, a prudência recomenda que não seja sobrelevada, de plano, a obrigação definida em juízo, mormente quando não há demonstração induvidosa de redução da capacidade contributiva. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A alegação de alteração na situação financeira do Alimentante, não embasada em prova contundente, não autoriza a redução antecipada do valor dos alimentos, especialmente porque nem mesmo foi instaurado o contraditório, carecendo a aferição de mudanças no binômio necessidade/capacidade de ampla investigação no curso do processo. 2 ? Haja vista a essencialidade dos alimentos para quem os percebe, a prudência recomenda que...