Embriaguez ao volante. Prova. Teste de alcoolemia. Depoimentos policiais. Suspensão da habilitação. Prazo. 1 - Considera-se provada materialidade e autoria do crime de embriaguez ao volante se demonstrado, por teste do etilômetro e depoimentos de testemunhas, que o réu conduzia veículo em via pública com capacidade psicomotora alterada em razão de ter consumido álcool. 2 - Depoimentos de policiais, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para esclarecer os fatos e auxiliar a formar o convencimento do julgador. 3 - O prazo da pena acessória de suspensão do direito de dirigir veículo deve ser proporcional à pena privativa de liberdade imposta. 4 - Apelação provida em parte.
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Embriaguez ao volante. Prova. Teste de alcoolemia. Depoimentos policiais. Suspensão da habilitação. Prazo. 1 - Considera-se provada materialidade e autoria do crime de embriaguez ao volante se demonstrado, por teste do etilômetro e depoimentos de testemunhas, que o réu conduzia veículo em via pública com capacidade psicomotora alterada em razão de ter consumido álcool. 2 - Depoimentos de policiais, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para...
Violência doméstica. Lesão corporal. Provas. Palavra da vítima. Laudo. Desnecessidade. Pena. Fração. Motivo fútil. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância. 2 -A falta de exame de corpo de delito não impede seja reconhecida a materialidade do crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica. 3 - O aumento da pena-base abaixo da fração de 1/8 do intervalo das penas mínima e máxima fixadas no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, beneficia o réu. Sem recurso da acusação, não reclama alteração. 4 - A embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade do réu, tampouco, o motivo fútil. 5 - Apelação não provida.
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Violência doméstica. Lesão corporal. Provas. Palavra da vítima. Laudo. Desnecessidade. Pena. Fração. Motivo fútil. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância. 2 -A falta de exame de corpo de delito não impede seja reconhecida a materialidade do crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica. 3 - O aumento da pena-base abaixo da fração de 1/8 do intervalo das penas mínima e máxima fixadas no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desf...
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - Na hipótese, o agravado - que não praticou crime no curso da execução - iniciou o cumprimento de pena em 11.6.14 (primeiro recolhimento). Essa a data-base para início do cálculo de benefícios. 3 - Agravo não provido.
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Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - Na hipótese, o agravado - que não praticou crime no curso da execução - iniciou o cumprimento de pena em 11.6.14 (primeiro recolhimento). Essa a data-base para início do cálculo de benefícios. 3 - Agrav...
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 ? A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ), o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-base a do primeiro recolhimento. 3 - Agravo não provido.
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Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 ? A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ), o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Se não cometida falta grave...
Roubo circunstanciado em decorrência do emprego de arma branca: faca. L. 13.654/18: aplicação por ser mais benéfica ao réu. 1 - Revogado pela L. 13.654/18 o inciso I do § 2º do art. 157 do CP, não mais incide, nos crimes de roubo, o aumento da pena prevista naquele artigo, se a ameaça ou violência é exercida com o emprego de arma imprópria ou branca. Praticado o crime antes de a lei entrar em vigor, a alteração, porque mais favorável, beneficia o réu (art. 2º, § único, do CP). 2 - A lei posterior, benéfica, é de aplicação imediata. Tendo entrado em vigor após o julgamento da apelação, não há omissão a ser sanada mediante embargos de declaração. Não obstante, por ser mais benéfica ao réu, deve ser aplicada a qualquer tempo, salvo se extinta a punibilidade. 3 - O emprego de arma branca, que tem potencial lesivo - conduta, no roubo, mais grave do que a subtração por meio de ameaça verbal - pode ser considerado na primeira fase de individualização da pena, para valorar negativamente as circunstâncias do crime, observada, contudo, a proibição da reformatio in pejus. 4 - Embargos providos.
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Roubo circunstanciado em decorrência do emprego de arma branca: faca. L. 13.654/18: aplicação por ser mais benéfica ao réu. 1 - Revogado pela L. 13.654/18 o inciso I do § 2º do art. 157 do CP, não mais incide, nos crimes de roubo, o aumento da pena prevista naquele artigo, se a ameaça ou violência é exercida com o emprego de arma imprópria ou branca. Praticado o crime antes de a lei entrar em vigor, a alteração, porque mais favorável, beneficia o réu (art. 2º, § único, do CP). 2 - A lei posterior, benéfica, é de aplicação imediata. Tendo entrado em vigor após o julgamento da apelação, não há...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTOS EM FOLHA E EM CONTA CORRENTE. SÚMULA 603 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VERBA SALARIAL EM QUALQUER EXTENSÃO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. REGRAMENTO PRÓPRIO. AFASTAMENTO DOS DESCONTOS EM CONTA SALÁRIO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? Extraindo-se com clareza dos pedidos iniciais formulados que a pretensão de limitação de descontos das parcelas dos mútuos pactuados se dirige tanto à folha de pagamento quanto à conta corrente, notadamente aos descontos efetivados diretamente em conta corrente, tendo a pretensão sido examinada em sentença nesses exatos termos, não há de se falar em inovação recursal no ponto. Todavia, a pretensão de recálculo do saldo devedor com acréscimo de tantas parcelas quantas bastem à satisfação dos débitos, nos moldes em que formulada no recurso, não foi realizada em primeira instância, não tendo sido submetido ao contraditório e à ampla defesa, razão pela qual não alcança o exame desta instância de revisão, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Acolhida preliminar de inovação recursal quanto ao pedido de recálculo do contrato. 2 ? O colendo STJ, pacificando sua orientação jurisprudencial sobre o tema, editou recentemente o Enunciado n. 603 da Súmula de sua Jurisprudência, segundo o qual ?É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual? (Súmula 603, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 26/02/2018). 3 ? No caso concreto, sendo a Autora servidora pública distrital, o desconto realizado em folha de pagamento se subordina a regramento legal próprio, qual seja, ao art. 116 da Lei Complementar Distrital n. 840/2011, que autoriza o desconto de até 30% da remuneração do servidor em folha de pagamento, valor este que, como afirma a própria Autora e se verifica nos autos, está sendo observado no desconto realizado em seu contracheque. 4 ? No que tange aos descontos efetivados em conta corrente, observa-se que são realizados na conta em que a Autora percebe sua remuneração, como demonstram os extratos bancários anexados aos autos. Nessa esteira, de acordo com a novel orientação jurisprudencial da Corte Superior de Justiça, expressa na Súmula 603, os débitos das parcelas dos mútuos não podem ser realizados diretamente na conta corrente da Autora, impondo-se, assim, o completo afastamento dos descontos efetivados diretamente na conta salário, uma vez que vedada, em qualquer extensão, a retenção de verba salarial para adimplemento dos mútuos comuns pactuados, mesmo que na presença de cláusula contratual autorizativa, incumbindo aos contratantes a adequação dos contratos ao resultado da prestação jurisdicional. 5 ? A despeito de haver sido acolhido o pedido relativamente aos descontos em conta corrente, não se vê que os débitos efetivados tenham sido imotivados ou mesmo que não tenham se lastreado em alegação defensável, de maneira a consubstanciar ato passível de causar dano moral, uma vez que a atuação do Banco se pautou em cláusulas contratuais expressas, com as quais, bem ou mal, anuiu a Autora/Apelante, não gerando, por conseguinte, direito à percepção de indenização por danos morais. Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTOS EM FOLHA E EM CONTA CORRENTE. SÚMULA 603 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VERBA SALARIAL EM QUALQUER EXTENSÃO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. REGRAMENTO PRÓPRIO. AFASTAMENTO DOS DESCONTOS EM CONTA SALÁRIO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? Extraindo-se com clareza dos pedidos iniciais formulados que a pretensão de limitação de descontos das parcelas dos mútuos pactuados se dirige tanto à folha de pagamento quanto à...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. A educação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3. O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 4. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 5. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 6. Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e uni...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. GARANTIA ESTIPULADA POR MEIO DE PROCURAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO RECURSAL. CLÁUSULA COMISSÓRIA RECONHECIDA. NULIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A vedação ao pacto comissório é considerada matéria de ordem pública, sendo possível a decretação de sua nulidade pelo Tribunal ainda que não manifestada em sede de Inicial ou de Recurso, porquanto o efeito translativo autoriza o conhecimento da matéria ex officio. 2. O fato de o presente recurso cingir-se à revogação da procuração não impede a pronúncia de sua nulidade, pois o Código Civil, em seu artigo 168, parágrafo único, permite ao Juiz conhecer de ofício irregularidades específicas, como a dos autos, e, quando delas ciente, declarar a nulidade do negócio jurídico sob análise. 3. A vedação ao pacto comissório verifica-se mesmo nas situações não previstas de forma expressa no artigo 1.428 do Código Civil, pois em nada adiantaria a proibição se as partes pudessem - até mesmo de forma simulada - utilizar a ampla liberdade de contratação garantida pelas normas civilistas para escapar da aplicação de normas cogentes, em verdadeira burla ao ordenamento jurídico. 4. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. GARANTIA ESTIPULADA POR MEIO DE PROCURAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO RECURSAL. CLÁUSULA COMISSÓRIA RECONHECIDA. NULIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A vedação ao pacto comissório é considerada matéria de ordem pública, sendo possível a decretação de sua nulidade pelo Tribunal ainda que não manifestada em sede de Inicial ou de Recurso, porquanto o efeito translativo autoriza o conhecimento da matéria ex officio. 2. O fato de o presente recurso cingir-se à revogação da procuração não impede a pronúncia de sua nulidade, pois o Código Civil, em seu artigo 168, parágrafo único, permi...
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE DEVEDORA E TERCEIRA ADQUIRENTE. MÁ-FÉ COMPROVADA TAMBÉM POR OUTROS ELEMENTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PLURALIDADE DE VENCEDORES. DIVISÃO DE FORMA PORPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para se configurar a situação processual de fraude à execução, a alienação de veículo do devedor, durante tramitação de ação capaz de reduzi-lo à insolvência, deve estar conjugada com a demonstração de má-fé do terceiro adquirente. 2. A ocorrência de transação entre pessoas com relação de parentesco não configura, por si, prova cabal da má-fé da parte adquirente, mas passa a ter especial relevância quando conjugada com outros elementos aptos a reforçarem o conhecimento dela quanto à situação financeira da devedora. 3. O reconhecimento da má-fé da adquirente - alheia ao processo de execução - quando da operação em análise não leva a qualquer juízo de valor sobre seu comportamento enquanto parte do processo de embargos, os quais ela realmente integra e encontra-se sujeita a eventuais penalidade processuais por seu comportamento. 4. Havendo pluralidade de vencedores com procuradores distintos, os honorários advocatícios arbitrados devem ser divididos proporcionalmente entre eles, tendo em vista aplicação analógica do disposto no artigo 87 do Código de Processo Civil. 5. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE DEVEDORA E TERCEIRA ADQUIRENTE. MÁ-FÉ COMPROVADA TAMBÉM POR OUTROS ELEMENTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PLURALIDADE DE VENCEDORES. DIVISÃO DE FORMA PORPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para se configurar a situação processual de fraude à execução, a alienação de veículo do devedor, durante tramitação de ação capaz de reduzi-lo à insolvência, deve estar conjugada com a demonstração de má-fé do terceiro adquirente. 2. A ocorrência de transação entre pessoas com relação de parentesco não configura,...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONVENÇÃO. DIVÓRCIO. PARTILHA DE IMÓVEL. CONDOMÍNIO. USO EXCLUSIVO POR UM DOS EX-CÔNJUGES. DIREITO DE QUEM ESTÁ DESPROVIDO DA POSSE AOS FRUTOS PROPORCIONAIS AO SEU QUINHÃO. COMODATO CONFIGURADO. TERMO INICIAL DA INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO NA DEMANDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Efetivada a partilha decorrente do divórcio, constitui-se entre os ex-cônjuges um condomínio sobre o imóvel. Sendo assim, ocupado o imóvel de forma exclusiva por um dos condôminos, àquele que não está na posse do bem emerge o direito de exigir indenização correspondente ao uso da propriedade comum. Referida obrigação decorre da responsabilidade do co-proprietário em relação aos demais pelos frutos que aufere da coisa, conforme dispõem os artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil. 2. Mencionado dever de indenizar decorrente da fruição da coisa de forma exclusiva visa coibir o locupletamento indevido por um dos condôminos, conferindo justa contrapartida pela privação imposta ao outro. A mensuração do valor devido é realizada com lastro no valor corrente no mercado para a locação de imóvel similar. 3. A inexistência de prévia convenção sobre a fruição do imóvel indiviso por um dos condôminos determina que a indenização devida tenha como termo inicial a citação, pois somente então se aperfeiçoa sua manifestação positiva e a mora do co-proprietário. 4. Entre as inovações do novo Código de Processo Civil, tem-se o cabimento de novos honorários na instância recursal. Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do artigo 85, parágrafo 11º, do novo Código de Processo Civil. 5. O julgamento de improcedência do pedido formulado na Reconvenção gera a fixação de honorários advocatícios a serem pagos pela parte vencida, conforme o artigo 85, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONVENÇÃO. DIVÓRCIO. PARTILHA DE IMÓVEL. CONDOMÍNIO. USO EXCLUSIVO POR UM DOS EX-CÔNJUGES. DIREITO DE QUEM ESTÁ DESPROVIDO DA POSSE AOS FRUTOS PROPORCIONAIS AO SEU QUINHÃO. COMODATO CONFIGURADO. TERMO INICIAL DA INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO NA DEMANDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Efetivada a partilha decorrente do divórcio, constitui-se entre os ex-cônjuges um condomínio sobre o imóvel. Sendo assim, ocupado o imóvel de forma exclusiva por um dos condôminos, àquele que não está na posse do bem emerge o direito de exigir inden...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCABIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inversão judicial do ônus da prova não ocorre de forma automática, cabendo ao Magistrado analisar todos os documentos carreados aos autos e, somente em caso de dificuldade instransponível para a elucidação do fato, deferi-la. 2. Não há que se falar em cobrança de valores indevidos quando a parte concorda com as cláusulas do contrato no momento de sua assinatura. 3. Para a configuração do dano moral, faz-se necessária a demonstração dos seguintes pressupostos, a saber: ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade. Somente existirá direito a indenização por danos morais, se houver um dano a ser reparado. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCABIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inversão judicial do ônus da prova não ocorre de forma automática, cabendo ao Magistrado analisar todos os documentos carreados aos autos e, somente em caso de dificuldade instransponível para a elucidação do fato, deferi-la. 2. Não há que se falar em cobrança de valores indevidos quando a parte concorda com as cláusulas do contrato no momento de sua assinatura. 3. Para a configuração do d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR EMENDA. INOBSERVÂNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Os títulos executivos extrajudiciais, além de exigirem previsão legal, necessitam exprimir uma obrigação certa, líquida e exigível, conforme artigo 786, caput, do Código de Processo Civil. 2. A liquidez de um título executivo extrajudicial consiste na existência de um valor determinado ou que dependa de simples cálculo aritmético. 3. A ausência de previsão contratual acerca da prestação de serviço parcial, ainda que em razão da extinção do contrato, demonstra a iliquidez da obrigação que se pretende executar, diante da inexistência de um valor exatamente definido. 4. Por se tratar de requisito da Petição Inicial, o Juiz deve examinar de ofício os atributos do título executivo extrajudicial. 5. Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR EMENDA. INOBSERVÂNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Os títulos executivos extrajudiciais, além de exigirem previsão legal, necessitam exprimir uma obrigação certa, líquida e exigível, conforme artigo 786, caput, do Código de Processo Civil. 2. A liquidez de um título executivo extrajudicial consiste na existência de um valor determinado ou que dependa de simples cálculo aritmético. 3. A ausência de previsão contratual acerca da prestação de se...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ALAGAMENTO. FORTES CHUVAS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. IRRESPONSABILIDADE DO LOCADOR PELOS DANOS DO LOCATÁRIO. QUEBRA DO NEXO CAUSAL. RES PERIT DOMINO. RESCISÃO. ARTIGO 567 DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA PENAL. RESCISÃO INVOLUNTÁRIA. INAPLICABILIDADE. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES EM JUÍZO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Para a configuração da responsabilidade civil é necessária a comprovação de todos os seus requisitos básicos - conduta, nexo causal, dano e culpa - para o reconhecimento do dever de indenizar. Caso o réu comprove a quebra do nexo causal entre a sua conduta e os danos alegados pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, não há como responsabilizá-lo por eventuais prejuízos decorrentes do evento, não havendo que se falar em indenização patrimonial ou extra patrimonial. 1.2. Diante de caso fortuito ou de força maior, vale a regra geral do res perit domino, ou a coisa perece por conta do dono. Os prejuízos advindos de situações que fogem ao comum e impedem as possibilidades de previsão ou de prevenção deverão ser suportados pelo próprio dono da coisa, sem direito à indenização. 2. Na rescisão contratual pedida com fundamento em evento danoso caracterizado como caso fortuito ou de força maior, não há voluntariedade de qualquer das partes para o fim da relação material, razão pela qual não deve ser aplicada multa prevista em cláusula penal a nenhum dos sujeitos. O descumprimento de cláusulas contratuais do contrato de locação de imóvel enseja a aplicação da multa convencionada. 3. Em qualquer modalidade contratual, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé, conforme dicção do artigo 422 do Código Civil. Desta feita, são devidos os aluguéis correspondentes ao período do início do contrato até a data da entrega das chaves em Juízo, sendo apurado o valor com base na quantia pactuada mensalmente entre as partes. 4. Não há condenação por litigância de má-fé pelo exercício do direito de ação fundamentando em prova pericial e documental. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ALAGAMENTO. FORTES CHUVAS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. IRRESPONSABILIDADE DO LOCADOR PELOS DANOS DO LOCATÁRIO. QUEBRA DO NEXO CAUSAL. RES PERIT DOMINO. RESCISÃO. ARTIGO 567 DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA PENAL. RESCISÃO INVOLUNTÁRIA. INAPLICABILIDADE. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES EM JUÍZO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Para a configuração da responsabilidade civil é necessária a comprovação de todos os seus requisitos básicos - conduta, nexo causal, dano e culpa - para...