APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICAÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO. CLAREAMENTO DE MECHAS DE CABELO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CALVÍCIE. DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 387 DO STJ. DANOS MATERIAIS. PROVA MEDIANTE RECIBOS. READEQUAÇÃO DO MONTANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO JUSTA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. - Verificado que a sentença, na análise do prejuízo suportado pela autora, deixou de avaliar todos os recibos colacionados, mister a reforma da condenação por danos materiais, no valor total postulado e devidamente comprovado. - O dano estético abrange a alteração morfológica, concretizada em deformidades físicas, cicatrizes ou qualquer modificação duradoura ou permanente na aparência do indivíduo. Distingue-se, portanto, dos danos morais, que correspondem à dor na alma, aflição e angústia a que a vítima é submetida. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacificou a tese de que é possível a cumulação de indenização por danos estético e moral, ainda que derivados de um mesmo fato, desde que um dano e outro possam ser reconhecidos autonomamente. Tanto é assim, que se editou a Súmula 387, cujo enunciado dispõe que é lícita a cumulação de indenizações de dano estético e dano moral. - Considerada a natureza da deformidade física - calvície - e o respectivo impacto causado, sobretudo considerando-se que se trata de mulher, cabível a indenização por danos estéticos, arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). - A indenização por danos morais deve ser fixada com proporcionalidade à gravidade e consequências do ilícito, observando-se a capacidade econômica das partes envolvidas e os propósitos compensador, punitivo e preventivo. Arbitrada a indenização com razoabilidade e proporcionalidade, incapaz de gerar enriquecimento sem causa, mas suficiente para compensar a parte pelo dano moral experimentado. Mantém-se o valor fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais). - Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidirão a partir da citação, e a correção monetária pertinente ao valor dos danos morais, a partir de sua fixação. - Conforme estabelecido no novo Código de Processo Civil, o parâmetro da fixação dos honorários deve observar a graduação entre 10 (dez) e 20 (vinte) por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa. Deste modo, em atenção à nova norma processual, ao trabalho do causídico, cuja atuação técnico-jurídica limitou-se a feitos próprios de uma ação dessa natureza, ao zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e a falta de complexidade da causa, a ausência de resposta e revelia do réu, mostrou-se justa a fixação dos honorários em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação. - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICAÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO. CLAREAMENTO DE MECHAS DE CABELO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CALVÍCIE. DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 387 DO STJ. DANOS MATERIAIS. PROVA MEDIANTE RECIBOS. READEQUAÇÃO DO MONTANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO JUSTA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. - Verificado que a sentença, na análise do prejuízo suportado pela autora, deixou de avaliar todos os recibos colacionados, mister a reforma da condenação por danos materiais, no valor total postulado e devidamente comprovado....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). TESE NOVA. VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque busca sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. O Embargante alegou que houve omissão acerca de eventual inépcia da petição inicial e generalidade da sentença, que a inquinaria de nulidade. 3. Firmada jurisprudência no sentido da necessidade de existência de vício intrínseco da decisão, para comportar a oposição dos embargos. A omissão ocorrerá quando desconsiderado fatos ou fundamentos alegados pelas partes e o decisum se assentar em premissa diversa, ou na contradição entre si ou um e outro, mas que balizaram o julgamento. 4. Os vícios formais alegados pelo embargante não se verificam, razão pela qual também inexistente qualquer omissão a ser sanada, tendo o julgamento se reservado à apreciação da prova e à aplicação do direito, segundo os limites colocados na petição inicial. 5. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). TESE NOVA. VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque busca sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. O Embargante alegou que houve omissão acerca de eventual inépcia da petição inicial e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MERO INTERMEDIÁRIO NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. VEÍCULO ESTACIONADO EM VIA ÍNGREME. ATROPELAMENTO. FALHA MECÂNICA DO VEÍCULO. DANO MORAL E ESTÉTICO. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO DA INTERMEDIÁRIA DO SEGURO. DESPROVIDO DA TRANSPORTADORA. 1. A intermediária do contrato de seguro automotor não responde pela indenização securitária, pois atua tão somente como interveniente entre a seguradora e o segurado. 2. A atividade de transporte é decorrente de concessão de serviço público, o que a atrai a responsabilidade objetiva do prestador do serviço (art. 37, § 6º, CF). 3. O atropelamento da vítima causado por falha mecânica, em ônibus estacionado em local íngreme e que desceu desgovernadamente, caracteriza a responsabilidade do proprietário pelos danos daí advindos. 4. O arbitramento da indenização pelo dano moral é questão tormentosa na doutrina e na jurisprudência. Suas balizes são os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou seja, seu montante deve ser justo segundo a gravidade da lesão, sem perder de vista sua natureza pedagógica e penitencial para que comportamento semelhante não volte acontecer no futuro. 5. Sofre dano estético a vítima que, em razão do acidente, fica com sequelas e cicatrizes de grande proporção em ambas as pernas. 6. Ante as peculiaridades do caso concreto, os valores referentes aos danos estético e moral foram arbitrados segundo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 7. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA INTERMEDIÁRIA DO SEGURO PROVIDO. DESPROVIDO DA TRANSPORTADORA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MERO INTERMEDIÁRIO NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. VEÍCULO ESTACIONADO EM VIA ÍNGREME. ATROPELAMENTO. FALHA MECÂNICA DO VEÍCULO. DANO MORAL E ESTÉTICO. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO DA INTERMEDIÁRIA DO SEGURO. DESPROVIDO DA TRANSPORTADORA. 1. A intermediária do contrato de seguro automotor não responde pela indenização securitária, pois atua tão somente como interveni...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO. AVAL. COAÇÃO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 178 DO CÓDIGO CIVIL. SIMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Decai em 4 anos o direito de anulação de aval com fundamento na ocorrência de coação, nos termos do art. 178, inciso I, do Código Civil. 2. Apresunção de veracidade em decorrência da revelia não é absoluta. Se a postulação do autor não vier acompanhada do mínimo de prova, a revelia, por si só, não gera a procedência do pedido. 3. Para configurar a simulação, é necessária a comprovação da ausência de transferência do bem objeto do negócio financiado ou mesmo que o equipamento jamais foi utilizado pelo adquirente em suas atividades, permanecendo sob posse direta do vendedor. 4. Também é nulo o negócio jurídico quando há, além da identidade física dos sócios, confusão patrimonial que torne inócua ou ineficaz a operação de compra e venda que justificou a emissão da cártula. Ausentes essas circunstâncias, mostra-se impróprio declarar a nulidade do negócio jurídico com base apenas na identidade dos sócios das empresas pactuantes. 5. APELAÇÃO CONHECIDA. DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO QUANTO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AVAL SOB COAÇÃO. NO MAIS, APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO. AVAL. COAÇÃO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 178 DO CÓDIGO CIVIL. SIMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Decai em 4 anos o direito de anulação de aval com fundamento na ocorrência de coação, nos termos do art. 178, inciso I, do Código Civil. 2. Apresunção de veracidade em decorrência da revelia não é absoluta. Se a postulação do autor não vier acompanhada do mínimo de prova, a revelia, por si só, não gera a procedência do pedido. 3. Pa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO SALDO DEVEDOR. PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -Nas ações de busca e apreensão lastreadas em contrato de alienação fiduciária, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, pelo rito dos recursos repetitivos, no REsp 1.418.593/MS, de que não há mais a possibilidade de purgação da mora após a alteração introduzida pela Lei 10.931/04 no Decreto-Lei 911/69. -O devedor fiduciante tem direito à restituição do bem móvel dado em garantia, caso pague integralmente a dívida, representada pelo valor apresentado na inicial da busca e apreensão, incluídas as parcelas vencidas e vincendas, em até 5 (cinco) dias da execução do mandado liminar de busca e apreensão (art. 3º, §§ 1º e 2º, Decreto-Lei 911/69). -Não há previsão no Decreto-Lei 911/69 acerca da inclusão de custas, despesas processuais e honorários advocatícios na dívida pendente. Além disso, essas taxas judiciais decorrem da própria demanda e devem ser analisadas à luz do princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à propositura da ação deve responder pelas despesas daí decorrentes. -APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO SALDO DEVEDOR. PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -Nas ações de busca e apreensão lastreadas em contrato de alienação fiduciária, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, pelo rito dos recursos repetitivos, no REsp 1.418.593/MS, de que não há mais a possibilidade de purgação da mora após a alteração introduzida pela Lei 10.931/04 no Decre...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. ALIMENTANDA COM VINTE ANOS DE IDADE. PORTADORA DE DEPRESSÃO. BULLYING. COMPROVAÇÃO DE QUADRO DEPRESSIVO. EXONERAÇÃO INDEVIDA. PADRÃO DE VIDA DO ALIMENTANTE. EMPRESÁRIO. VALOR MÓDICO. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A maioridade, por si só, não é suficiente para extinguir os alimentos. Entretanto, com a plena capacidade civil, o alimentando passa a ter a obrigação de buscar meios para o próprio sustento. Para angariar suporte de parentes, tem-se o ônus de demonstrar sua necessidade na manutenção da pensão alimentícia, o que se revela quando é portadora de doença ou alteração significativa do seu quadro psicológico. 2. Ainda que válidos para uma aplicação genérica ou horizontal, exigir que o filho maior de 18 anos esteja matriculado em instituição de ensino regular, esse parâmetro não deve ser absoluto ou levado a extremo, na medida em que é essencial contemplar situações particulares, principalmente nos casos em que o alimentando, apesar da maioridade e da evasão escolar, sofre de grave enfermidade que impossibilita sua volta aos estudos ou a inserção no mercado de trabalho. Julgados do STJ. Exoneração indevida. 3. Consoante interpretação do art. 1.699 do Código Civil, a majoração do encargo alimentício depende da comprovação de que houve modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe. 4. O padrão de vida sustentado pelo alimentante enseja a majoração dos alimentos, principalmente quando há prova de realização de viagens e momentos de lazer nas redes sociais, que por si só afastam à alegação de que sua atual situação financeira seria complicada ou mal sucedida, a ponto de querer contribuir com um valor ínfimo para o sustento das filhas. Ademais, o endividamento voluntário ou a constituição de nova família com o nascimento de novos filhos não são elementos absolutos que justifiquem a fixação da prestação em valor irrisório e que atenda contra a dignidade da própria prole. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. ALIMENTANDA COM VINTE ANOS DE IDADE. PORTADORA DE DEPRESSÃO. BULLYING. COMPROVAÇÃO DE QUADRO DEPRESSIVO. EXONERAÇÃO INDEVIDA. PADRÃO DE VIDA DO ALIMENTANTE. EMPRESÁRIO. VALOR MÓDICO. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A maioridade, por si só, não é suficiente para extinguir os alimentos. Entretanto, com a plena capacidade civil, o alimentando passa a ter a obrigação de buscar meios para o próprio sustento. Para angariar suporte de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Com relação à impenhorabilidade de salário, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que a verba salarial é absolutamente impenhorável, a teor do artigo 833, inciso IV do CPC. 2. Tal vedação tem o claro intuito de não desprover o devedor dos valores destinados à sua sobrevivência digna e ao sustento mínimo de sua família. 3. Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, nos termos do art. 85, § 14, do CPC, mas não se caracterizam como prestação alimentícia. A expressão ?prestação alimentícia? prevista no art. 833, § 2º, do referido diploma legal, está restrita aos alimentos de natureza indenizatória ou aos fixados com fundamento no direito de família (conforme o entendimento desta 5ª Turma Cível). 4. Não se admite a constrição de valores com natureza salarial, mesmo que para o pagamento de honorários advocatícios, devendo ser mantida a decisão que não autorizou a penhora na conta salário da agravada. 5. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Com relação à impenhorabilidade de salário, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que a verba salarial é absolutamente impenhorável, a teor do artigo 833, inciso IV do CPC. 2. Tal vedação tem o claro intuito de não desprover o devedor dos valores destinad...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS. PRISÃO. EXCEPCIONAL. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O benefício da gratuidade de justiça é anterior à Constituição Federal e busca privilegiar o acesso à justiça pelos necessitados. 2. A concessão da justiça gratuita de ofício, embora possível, deve ser extremamente excepcional, sob pena de violação do direito de crédito do patrono da parte vencedora. 3. Tendo sido comprovado nos autos que a renda familiar da Apelada é inferior a 5 (cinco) salários mínimos, deve ser concedido o benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista que foi feito pedido em sede de contrarrazões. 4. Havendo mais de um cumprimento de sentença de alimentos é possível que a comprovação de depósito comprovado fora dos autos seja considerado para os fins de extinção pelo pagamento. 5. A prisão por dívida alimentícia é possível, porém excepcional. 6. Apelação parcialmente provida. Honorários majorados. Sucumbência redistribuída.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS. PRISÃO. EXCEPCIONAL. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O benefício da gratuidade de justiça é anterior à Constituição Federal e busca privilegiar o acesso à justiça pelos necessitados. 2. A concessão da justiça gratuita de ofício, embora possível, deve ser extremamente excepcional, sob pena de violação do direito de crédito do patrono da parte vencedora. 3. Tendo sido comprovado nos autos que a renda familiar da Apelada é inferior a 5 (cinco) salá...
DIREITO PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. IMUNIDADE RELIGIOSA. PROPRIEDADE. FINALIDADE INSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao impugnar a concessão do benefício da justiça gratuita, o impugnante atrai para si o ônus de demonstrar que a beneficiária não ostenta os pressupostos legais para a benesse. 2. A alegação, desprovida de elementos ou indícios hábeis a demonstrar a real possibilidade da parte em arcar com as despesas do processo, não tem o condão de infirmar a decisão que deferiu o benefício. 3. Não obstante a alegação do Fisco no sentido de que teria reconhecido a imunidade religiosa sobre determinado imóvel, ao incluí-lo em certidão de dívida ativa, faz emergir o interesse processual do contribuinte para requerer a declaração de inexistência de débito. 4. A Constituição Federal estabelece, como direito fundamental, ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir e cobrar impostos sobre templos de qualquer culto. 5. Ao cobrar IPTU de pessoa jurídica registrada, junto aos órgãos de natureza fiscal, como entidade religiosa, o Fisco atrai para si a prova de que o imóvel não está vinculado as suas finalidades essenciais. 6. Se a Autoridade Fiscal exige o pagamento de IPTU sobre determinado imóvel, é porque entende presente o fato gerador, cujo elemento consiste na propriedade, domínio útil ou posse de imóvel (Art. 29 do CTN). Por esta razão, não pode condicionar o reconhecimento da imunidade religiosa à prova da propriedade do bem pelo contribuinte. 7. Dada a natureza jurídica da imunidade, consistente na limitação constitucional ao poder de tributar, o seu reconhecimento não depende de requerimento administrativo, sobretudo na hipótese em que há o registro do nome jurídico da Igreja junto à Receita Federal, no qual também é consignada a principal atividade exercida por esta, o que também pode ser constatado a partir da leitura do estatuto da Igreja. 8. A condenação em honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa incide sobre a quantia atribuída na petição que emendou à inicial, quando recebida pelo juízo e não impugnada pela parte adversa. 9. Apelação cível e recurso adesivo não providos. Honorários advocatícios majorados.
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DIREITO PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. IMUNIDADE RELIGIOSA. PROPRIEDADE. FINALIDADE INSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao impugnar a concessão do benefício da justiça gratuita, o impugnante atrai para si o ônus de demonstrar que a beneficiária não ostenta os pressupostos legais para a benesse. 2. A alegação, desprovida de elementos ou indícios hábeis a demonstrar a real possibilidade da parte em arcar com as despesas do processo, não tem o condão d...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. DATA DA CITAÇÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantia paga e indenização por lucros cessantes em virtude de atraso na entrega de imóvel. 2. O contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção subsume-se às regras consumeristas, sendo que o descumprimento do prazo de entrega do imóvel adquirido na planta assegura aos Adquirentes o direito à rescisão do contrato com a restituição da quantia paga em sua integralidade, além da indenização por lucros cessantes. 3. A ocorrência de chuvas torrenciais, greves de transporte público, carência de mão de obra qualificada e mora da Administração para entrega do habite-se não configuram caso fortuito ou força maior, pois são fatos inerentes à própria atividade. 4. Inviável o reconhecimento do adimplemento substancial do contrato na hipótese em que o inadimplemento da Construtora para com o cumprimento da obrigação principal, consistente na entrega do imóvel, se prolonga além do prazo máximo estipulado na avença. 5. É indevida a retenção de 30% do valor pago pelos adquirentes quando a rescisão do contrato tem por fundamento a exclusiva culpa da Construtora, conforme assente jurisprudência deste Tribunal. 6. A indenização porlucros cessantes não está condicionada à manutenção do contrato, uma vez o dano suportado pelos adquirentes advém da mora em que incorreu a Construtora para com a conclusão do empreendimento. 7. Não se pode impor aos adquirentes a prova sobre o potencial locatício do imóvel, pois, ao deixar de cumprir sua obrigação, não entregando o imóvel na data avençada, a Construtora gera para os Adquirentes o prejuízo de não poder usufruir do bem. 8. O prejuízo dos Adquirentes tem início a partir do término do prazo de tolerância para entrega do imóvel, devendo ser considerado como marco final, para fins de lucros cessantes, a data da citação da vendedora. 9. Apelo da Ré parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. DATA DA CITAÇÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantia paga e indenização por lucros cessantes em virtude de atraso na entrega de imóvel. 2. O contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção subsume-se às regras consumeristas, sendo que o descumprimen...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BLOQUEIO DO IMÓVEL POR JUÍZO FEDERAL. ÓBICE JUDICIAL À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação cível em que se busca a reforma da sentença para que seja formalizada a transferência do imóvel ao patrimônio dos Autores, à vista do pagamento integral do preço e da celebração de promessa de compra e venda em data anterior ao bloqueio do bem pelo Juízo da 12ª Vara Federal de São Paulo. 2. A indisponibilidade dos bens determinada pelo Juízo Paulista tem por objetivo obstar que o Grupo Ok dilapide seu patrimônio em proveito próprio, em flagrante prejuízo aos credores. 3. O bloqueio na matrícula do imóvel impede a adjudicação compulsória do imóvel, em virtude do óbice jurídico à averbação da transferência da propriedade. 4. Majorados os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da causa, com suporte no Art. 85, §11, do CPC. 5. Apelo não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BLOQUEIO DO IMÓVEL POR JUÍZO FEDERAL. ÓBICE JUDICIAL À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação cível em que se busca a reforma da sentença para que seja formalizada a transferência do imóvel ao patrimônio dos Autores, à vista do pagamento integral do preço e da celebração de promessa de compra e venda em data anterior ao bloqueio do bem pelo Juízo da 12ª Vara Federal de São Paulo. 2. A indisponibilidade dos bens determinada pelo Juízo Paulista tem por objetivo obstar que o Grupo Ok d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO JURIDICA QUE DEU ORIGEM À DÍVIDA. NÃO COMPROVADA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incumbe ao magistrado, na condição de destinatário da prova, analisar a necessidade e utilidade de sua realização para o convencimento, cuja motivação deve constar da decisão que lhe incumbe exarar (artigo 93, IX, CF). 2. É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito (Súmula n. 299 do STJ). Ainda que a cártula de cheque não tenha mais força executiva, é considerada líquida, podendo se extrair dela qual o exato valor devido. 3. Embora a ação monitória tenha por base prova escrita sem eficácia de título executivo, faz-se necessário que essa prova apresente-se hábil para demonstrar a obrigação nela documentada, dando suporte fático e jurídico à convicção do julgador sobre o direito do credor. 4. Tratando de cártulas desprovidas de autonomia é necessário que o Autor comprove que a Ré era, de fato, devedora dos originais beneficiários das cártulas e que adquiriu este crédito de modo regular. 5. Correta a sentença que julgou improcedente o pleito monitório ante a ausência de prova cabal de que a Apelada é devedora da quantia descrita nos títulos exigidos. 6. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e majorados para o percentual de 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas em face da gratuidade da justiça concedida.7. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO JURIDICA QUE DEU ORIGEM À DÍVIDA. NÃO COMPROVADA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incumbe ao magistrado, na condição de destinatário da prova, analisar a necessidade e utilidade de sua realização para o convencimento, cuja motivação deve constar da decisão que lhe incumbe exarar (artigo 93, IX, CF). 2. É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito (Súmula n. 299 do STJ). Ainda que a cártula de cheque não tenha mais força executiva, é considerada...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. EMENDA À INICIAL. COMPROVAÇÃO. NOTICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. REQUISITOS. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. 1. O Decreto-Lei n. 911/69, exige, em seu Art. 3º, como documentos indispensáveis à instrução da ação de busca e apreensão, o contrato no qual haja cláusula de alienação fiduciária e a notificação hábil a comprovar a mora do devedor. 4. A notificação extrajudicial efetuada em endereço diverso daquele constante no contrato de financiamento, bem como do endereço consignado na inicial, não é apta a comprovar a constituição em mora do devedor. 3. O não cumprimento da determinação de emenda à inicial, consistente na comprovação da notificação extrajudicial do devedor fiduciário, constitui óbice ao recebimento da ação, por ausência de pressuposto de constituição válida do processo relativo. 4. Apelação não provida. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. EMENDA À INICIAL. COMPROVAÇÃO. NOTICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. REQUISITOS. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. 1. O Decreto-Lei n. 911/69, exige, em seu Art. 3º, como documentos indispensáveis à instrução da ação de busca e apreensão, o contrato no qual haja cláusula de alienação fiduciária e a notificação hábil a comprovar a mora do devedor. 4. A notificação extrajudicial efetuada em endereço diverso daquele constante no contrato de financiamento, bem como...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SENTENÇA EXTRA-PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ADMINISTRADORA DE CARTÃO. PRIMEIRA FASE. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR. PRELIMINAR REJEITADA. RECURO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considera-se extra petita a decisão que aprecia pedido ou causa de pedir distintos daqueles apresentados pela parte postulante, isto é, aquela que confere provimento judicial sobre algo que não foi pedido (STJ, REsp 1.219.606/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, jul. 07.04.2011, DJe 15.04.2011). 2. O magistrado decide dentro dos limites da demanda, quando delimita a prestação de contas a determinado período implícito no pedido de prestação das contas pedidas pela parte. 3. A prestação de contas é princípio de direito aplicável a todos que administrem ou que possuam sob sua guarda bens alheios, competindo sua propositura tanto a quem tiver o direito de exigi-las, quanto a quem tiver a obrigação de prestá-las (art. 914 do CPC). 4. O procedimento especial da ação de prestação de contas se divide em duas fases. A primeira fase visa verificar a obrigação do Réu de prestar contas e o direito da Autora de exigi-las. Na segunda fase, se a obrigação for reconhecida, passa-se ao exame das contas prestadas. 5. Mesmo que os extratos mensais sejam disponibilizados no sítio eletrônico da Ré, pode o interessado exigir da operadora prestação de contas, se não se satisfaz com os lançamentos que aparecem nos extratos. 6. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do art.85, §11, do CPC, porquanto não foram fixados na primeira fase desta ação. 7. Rejeito a preliminar, conheço e nego provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SENTENÇA EXTRA-PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ADMINISTRADORA DE CARTÃO. PRIMEIRA FASE. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR. PRELIMINAR REJEITADA. RECURO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considera-se extra petita a decisão que aprecia pedido ou causa de pedir distintos daqueles apresentados pela parte postulante, isto é, aquela que confere provimento judicial sobre algo que não foi pedido (STJ, REsp 1.219.606/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, jul. 07.04.2011, DJe 15.04.2011). 2. O magistrado decide dentro dos limites da demanda, quando del...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL. QUINZE DIAS. EXTINÇÃO PREMATURA DA AÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. É cediço que diante de um quadro de inércia do Autor, por prazo superior a 30 dias, fica caracterizado o abandono de causa, e a eventual extinção do processo nos termos do Art. 485 do CPC, não se confundindo com a extinção 2. O Decreto-lei n. 911/69, com a alteração promovida pela Lei 13.043/2014, faculta ao Autor no caso de não encontrar o bem alienado fiduciariamente, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução (Art. 4º). 3. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou complementado. 4. A extinção prematura do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo foi equivocada, porquanto a magistrada sentenciante não conferiu o prazo assinalado no art. 321, de quinze dias para a manifestação do Apelante para, somente após transcorrido o prazo legal, indeferir a petição inicial. Esta é a razão pela qual a sentença deve ser anulada e os autos devem retornar à instância de origem para o regular prosseguimento da ação. 5. Consoante o disposto no Art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, é uma faculdade do credor, de maneira que este pode requerer a conversão ou optar por dar continuidade à ação de busca e apreensão. Por ser uma prerrogativa do credor, não pode o magistrado condicionar a sua realização ao prosseguimento da ação. 6. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do Art. 85, § 11 do CPC considerando que não houve arbitramento de verbas sucumbenciais na sentença. 7. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL. QUINZE DIAS. EXTINÇÃO PREMATURA DA AÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. É cediço que diante de um quadro de inércia do Autor, por prazo superior a 30 dias, fica caracterizado o abandono de causa, e a eventual extinção do processo nos termos do Art. 485 do CPC, não se confundindo com a extinção 2. O Decreto-lei n. 911/69, com a alteração promovida pela Lei 13.04...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGANTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. Não se prestam, pois, a rediscutir a matéria, ante o inconformismo da parte vencida. 2. Rejeitam-se os embargos se a recorrente não demonstrou qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado impugnado, máxime se o acórdão recorrido foi suficientemente fundamentado, não sendo os argumentos deduzidos pela embargante capazes de infirmar a conclusão adotada por ocasião do julgamento da apelação cível. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGANTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. Não se prestam, pois, a rediscutir a matéria, ante o inconformismo...
AGRAVO INTERNO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE ELEVADA QUANTIA. NECESSIDADE DE CAUÇÃO. ART. 520, IV, CPC. OFERECIMENTO DE IMÓVEL. JUSTA RECUSA PELO DEVEDOR. PROPRIEDADE DE TERCEIROS. BAIXA LIQUIDEZ. 1.Cabível o julgamento conjunto do agravo interno e do agravo de instrumento, ante a unicidade da matéria impugnada e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 2.A caução suficiente e idônea prestada pelo credor judicial visa resguardar o devedor de prejuízo ou dano grave que venha a sofrer em decorrência da execução provisória do julgado que lhe é desfavorável, considerando-se a possibilidade de alteração do título exequendo. 3. Nesse sentido, mostra-se justa a recusa do devedor quanto ao bem ofertado, em se tratando de imóvel rural de grandes dimensões localizado em outra unidade da federação, de propriedade de terceiros estranhos à relação processual. 4. Além disso, o bem revela baixa liquidez e incerta valorização, diametralmente oposta à atualização do crédito perseguido na origem, de expressivo valor. 4. Agravo interno julgado prejudicado. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE ELEVADA QUANTIA. NECESSIDADE DE CAUÇÃO. ART. 520, IV, CPC. OFERECIMENTO DE IMÓVEL. JUSTA RECUSA PELO DEVEDOR. PROPRIEDADE DE TERCEIROS. BAIXA LIQUIDEZ. 1.Cabível o julgamento conjunto do agravo interno e do agravo de instrumento, ante a unicidade da matéria impugnada e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 2.A caução suficiente e idônea prestada pelo credor judicial visa resguardar o devedor de prejuízo ou dano grave que venha a sofrer em decorrência da execução provis...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria sequer foi analisada seu mérito e julgada em embargos de declaração. A decisão, entretanto já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe. 3. Assim, ante a inexistência dos vícios apontados pelo embargante, enseja a rejeição do recurso. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria sequer foi analisada seu mérito e julgada em embargos de declaração. A decisão, entretanto já foi dada, desafiando outro tipo de recurso...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. PROVA PERICIAL. INDICAÇÃO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. COISA JULGADA. DECISÃO AGRAVADA. AMPLIAÇÃO. ESCOPO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 373, § 1º, CPC. NÃO INSURGÊNCIA DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece dos fundamentos recursais que ensejam rediscussão de matéria já acobertada pelo manto da coisa julgada. 2. Sem objeto o recurso que deixa de impugnar decisão que, de forma mais ampla, determina a inversão do ônus da prova ao ente distrital. 3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. PROVA PERICIAL. INDICAÇÃO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. COISA JULGADA. DECISÃO AGRAVADA. AMPLIAÇÃO. ESCOPO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 373, § 1º, CPC. NÃO INSURGÊNCIA DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece dos fundamentos recursais que ensejam rediscussão de matéria já acobertada pelo manto da coisa julgada. 2. Sem objeto o recurso que deixa de impugnar decisão que, de forma mais ampla, determina a inversão do ônus da prova ao ente distr...
APELAÇÃO. PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. MÉRITO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO. CULPA DA CONSTRUTORA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Permitido o exercício do contraditório e confrontados os fundamentos lançados na r. sentença, não há que se falar em inadmissibilidade do recurso de apelação, ainda que suas razões se assemelhem à peça de contestação. 2. As obras não foram concluídas dentro do prazo previsto, o que acarreta falha na prestação do serviço contratado, ato ilícito por parte da construtora. 3. A necessidade de paralisação das obras para remanejamento de linha de transmissão de energia elétrica caracteriza-se como fortuito interno da construção civil, que justifica o prazo de tolerância para entrega do produto, porquanto relacionada ao projeto de construção e à localização do imóvel. 4. Configurada a mora da parte ré, mostra-se incabível a aplicação de multa ou a retenção de percentual já pago pelos consumidores, sendo devida a restituição do valor integral, para retorno ao status quo ante necessário ao pedido de rescisão contratual. 5. O inadimplemento posterior de uma prestação isolada e das parcelas vencidas à época da propositura da ação não leva à conclusão de que os compradores buscam o distrato imotivado, pois, à luz do art. 476 do Código Civil, a construtora não pode exigir a quitação das parcelas ou a aplicação das penalidades decorrentes da desistência se não cumpriu a sua própria obrigação, encontrando-se em mora há mais de dois anos. 6. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. MÉRITO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO. CULPA DA CONSTRUTORA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Permitido o exercício do contraditório e confrontados os fundamentos lançados na r. sentença, não há que se falar em inadmissibilidade do recurso de apelação, ainda que suas razões se assemelhem à peça de contestação. 2. As obras não foram concluídas dentro do prazo previsto, o que acarreta falha na prestação do serviço contratado, a...