APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. A educação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3. O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 4. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 5. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 6. Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e uni...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA PROVENIENTE DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de dívida da mesma natureza (§ 2º). 2. Essa limitação à penhorabilidade encontra amparo no princípio clássico da execução moderna, segundo o qual a execução não deve levar o executado a uma situação incompatível com a sua dignidade. Essa é a razão pela qual o Código de Processo Civil não tolera a constrição de determinados bens econômicos, como é o caso da renda de natureza salarial/alimentícia. 3. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA PROVENIENTE DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de dívida da...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. APELAÇÃO. SERVIDORA APOSENTADA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. CEGUEIRA UNILATERAL APÓS APOSENTADORIA. PEDIDO DE REVISÃO PARA PROVENTOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. DOENÇA NÃO INCAPACITANTE. SÚMULA 377 DO STJ. FOMENTO AO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença proferida em ação de revisão de aposentadoria. 1.1. A autora alega ter adquirido cegueira unilateral após o ingresso no serviço público e pede a revisão da aposentadoria por invalidez, convertendo-a para proventos integrais, posto que portadora de doença especificada em lei. 1.2. Sentença de improcedência. 2.Na apelação, a autora afirma que a lei não faz distinção entre cegueira total e a monocular e, portanto, faz jus à revisão. 3.De acordo com o artigo 40 da Constituição Federal, os servidores titulares de cargos efetivos serão aposentados com proventos integrais em caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. 3.1. Por sua vez, a Lei 8.112/90, aplicável à época aos servidores públicos do Distrito Federal, especificou, em rol taxativo, as doenças consideradas graves para efeitos de aposentadoria integral, em seu artigo 186, § 1º. Nele, está inclusa a cegueira posterior ao ingresso no serviço público. 4.De acordo com a Súmula 377 do STJ, o portador de visão monocular tem direito de concorrer às vagas em concurso público, posto que aptos a exercer a função pública. 4.1. Assim, salvo nos casos especificados em lei para cargos que exigem perfeita acuidade visual, a cegueira monocular não se apresenta como doença incapacitante, pelo contrário, o ingresso no serviço público daqueles que a possuem é fomentado pela legislação pátria, tratando-se de verdadeiro processo de inclusão social. 4.2. Quando o artigo 186, § 1º, da Lei 8.112/90 prevê a cegueira adquirida após o ingresso no serviço público como doença incapacitante, refere-se à cegueira total. 5.Precedente do STJ: (...) A cegueira em apenas um dos olhos (ou visão monocular) não é doença incapacitante geradora do direito à aposentadoria por invalidez permanente, tanto que existem inúmeras demandas de pessoas nessa situação que pleiteam o direito de ingresso no serviço público nas vagas reservadas aos deficientes físicos. Se a visão monocular fosse doença incapacitante, o ingresso dos seus portadores no serviço público nem sequer seria admissível, do que jamais se cogitou. 4. Não sendo a cegueira em apenas um dos olhos causa de invalidez permanente (art. 186, I, e § 1º, da Lei 8.112/90), o surgimento deste mal não gera o direito do aposentado com proventos proporcionais passar a recebê-los com proventos integrais (...) (REsp 1649816/ES, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/04/2017). 6.Apelo improvido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. APELAÇÃO. SERVIDORA APOSENTADA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. CEGUEIRA UNILATERAL APÓS APOSENTADORIA. PEDIDO DE REVISÃO PARA PROVENTOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. DOENÇA NÃO INCAPACITANTE. SÚMULA 377 DO STJ. FOMENTO AO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença proferida em ação de revisão de aposentadoria. 1.1. A autora alega ter adquirido cegueira unilateral após o ingresso no serviço público e pede a revisão da aposentadoria por invalidez, convertendo-a para proventos integrais, post...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS VEICULADAS EM EDIÇÕES INTERNAS E EM PÁGINAS DE REDES SOCIAIS. ÂNIMO DE NARRAR. APURAÇÕES DE ASSÉDIO MORAL, EM TESE, PERPETRADO CONTRA FUNCIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE EXCESSOS. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, §8º, CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, versando sobre publicações de requerimento de apuração de denúncias de assédio moral, supostamente praticado pela autora, em páginas eletrônicas e jornais impressos da ré e afiliadas, em algumas unidades da federação. 1.1.Em sua apelação a autora pede a reforma da sentença e o julgamento da procedência de seus pedidos para: a) a condenação da FENAE ao pagamento de indenização por danos morais; b) a exclusão definitiva de todas as notas que veiculou afirmando a existência de apuração de prática de assédio moral praticado pela autora; c) redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. 2.Inocorrência de danos morais na hipótese dos autos, pois as publicações da FENAE se limitaram a noticiar as denúncias feitas por empregados sob a coordenação da autora, de suposto assédio moral, e que deveriam ser objeto de apuração pela Diretoria Executiva daquela instituição pública. 2.1.Não há ilicitude na divulgação da necessidade de apuração de possíveis infrações cometidas por agentes no exercício de suas funções, veiculada por entidade cujo papel é, justamente, proteger os seus filiados. 2.2.Não há se falar em exclusão das publicações, pena de malferimento ao previsto no § 1º, art. 220 CF/88, verbis: Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XII e XIV. 3.O caput do artigo 220 da CF destaca os limites da liberdade de informação, na medida em que proíbe o anonimato (art. 5º, IV), garante o direito de resposta e a indenização por danos causados à imagem física e social (art. 5º, V e X), assegurando, ainda, o livre exercício do trabalho (art. 5º, XII) e o direito à informação. 4.Dos honorários advocatícios de sucumbência. 4.1. Assiste razão a apelante quando afirma que a aplicação literal do art. 85, § 2º, do CPC, à hipótese em comento, resultaria em montante excessivo a título de honorários advocatícios (R$ 50.000,00), que, além de não refletir a complexidade da demanda, implicaria ônus desproporcional à parte. 4.2 Assim, cabe ao juiz proceder à adequação equitativa de seu valor, fixando-o em patamar condizente com a razoabilidade e o grau de dificuldade da causa (art. 85, §8º, do CPC). 4.3Precedente da Turma. (...) 4. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem sempre ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. 5. Revelando-se os honorários de sucumbência exacerbados, impõe-se a sua redução, dando-se a fixação por equidade. (2ª Turma Cível, 2016.01.1.063415-4APC, Relator: Sandoval Oliveira, DJe de 15/08/2017, pp. 235/247). 4.4 Feitas essas considerações e levando-se em conta as particularidades desta demanda, a fixação do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de honorários advocatícios, mostra-se suficiente e necessária a bem remunerar os serviços realizados pelos causídicos das partes autora e ré, em observância ao art. 85, §8º, do CPC. 5.Recurso parcialmente provido, apenas para redimensionar a verba honorária.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS VEICULADAS EM EDIÇÕES INTERNAS E EM PÁGINAS DE REDES SOCIAIS. ÂNIMO DE NARRAR. APURAÇÕES DE ASSÉDIO MORAL, EM TESE, PERPETRADO CONTRA FUNCIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE EXCESSOS. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, §8º, CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ve...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE À CONTRATAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO FALECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improvido a apelação interposta contra sentença nos autos de ação de conhecimento que versa sobre pagamento de indenização securitária pactuada em contrato de seguro de vida. 2.O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se manifestou acerca da Certidão Pessoal de Saúde acostado às fls. 18/19. 2.1. Aduz que não foi enfrentado argumento de que a boa-fé deve ser observada pelos contratantes. 2.2. Alega violação aos artigos 422 e 766 do Código Civil, requerendo, portanto, o prequestionamento. 3. O aresto foi expresso ao dizer, em documento produzido pela própria seguradora e anterior ao negócio, que o segurado falecido cientificou a apelante acerca de sua verdadeira condição de saúde previamente à celebração do seguro. 3.1 O acórdão mencionou que os elementos de convicção produzidos nos autos não é possível concluir que o segurado falecido agiu de má-fé no ato da contratação do seguro por omissão de enfermidades preexistentes, motivo porque a seguradora deve arcar com a indenização contratada. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Asimples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade.5.1.Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6.De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006). 6.1.Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE À CONTRATAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO FALECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improvido a apelação interposta contra sentença nos autos de ação de conhecimento que versa sobre pagamento de indenização securitária pactuada em contrato de seguro de vida. 2.O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se manifestou acerca da Certidão Pessoal de Saúde acostado às fls. 18/19. 2.1. Aduz que...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. VALORES SACADOS DA CONTA VINCULADA AO FGTS POR ENTIDADE SINDICAL. SALDO EM FAVOR DO AUTOR A SER RESTITUÍDO. INDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS MORATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improvido a apelação interposta contra sentença nos autos de ação de conhecimento que sobre prestação de contas dos valores sacados pela ré da conta do autor, vinculada ao FGTS, por força de ação cautelar. 2.O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se manifestou sobre a alegação de que já houve o cumprimento integral da obrigação por parte da embargante, tendo repassado todos os valores relativo ao FGTS ao SINDSEP/PA. 2.1. Aduz ainda que houve omissão do julgado quanto aos critérios de juros de mora e atualização monetária com índice do FGTS. 2.2. Sustenta que houve violação aos artigos 489, §1º, inciso IV e art. 1.022, inciso II, do CPC e aos artigos XXXV e LV e art. 93, inciso IX da Constituição Federal, requerendo, portanto, o prequestionamento dos referidos artigos. 3.O aresto asseverou que restou incontroverso que o representante da embargante sacou os valores depositados na conta do FGTS do autor, em decorrência da autorização judicial proferida na ação cautelar 92/49638-5, portanto, caracterizado o vínculo entre embargante e embargado, considerando que aquela figurou como depositária na relação de direito material. 3.1. O acórdão mencionou que o saldo reconhecido em favor do autor não se encontra depositado em conta vinculada ao FGTS, pois foi sacado pela embargante ainda no ano de 1993, devendo a correção do referido valor ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, por melhor refletir a recomposição da moeda e, quanto aos juros de mora, devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, tal como fixado na sentença. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Ocorre que a simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade.5.1.Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6.De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436). 6.1.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. VALORES SACADOS DA CONTA VINCULADA AO FGTS POR ENTIDADE SINDICAL. SALDO EM FAVOR DO AUTOR A SER RESTITUÍDO. INDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS MORATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improvido a apelação interposta contra sentença nos autos de ação de conhecimento que sobre prestação de contas dos valores sacados pela ré da conta do autor, vinculada ao FGTS, por força de ação cautelar. 2.O embargante alega omissão no aresto, porquanto...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE SERVIDORES PÚBLICOS. REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114, III, DA CF/88. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da demanda em que se discute quem efetivamente representa a categoria profissional dos servidores que exercem cargos privativos de médicos, no Distrito federal, se o SINDMÉDICO/DF ou o SINDSAÚDE/DF, para fins de recebimento da contribuição sindical prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, a ser descontada das remunerações dos trabalhadores. 2. É impertinente a indicação de contradição entre acórdão embargado e jurisprudência do STF. 2.1. Isso porque a contradição sanável por embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado, a exemplo da grave desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, capaz de evidenciar uma ausência de logicidade no raciocínio desenvolvido pelo julgador, ou seja, o recurso integrativo não se presta a corrigir contradição externa. (EDcl no REsp 1388682/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 22/05/2017). 3.Da alegação de omissão quanto à ordem do STJ, no CC n. 147.784 - PR, de suspensão de todos os processos em que se discute contribuição sindical dos servidores públicos estatutários. 3.1. Constatação de que a determinação monocrática de sobrestamento foi revogada no julgamento do Agravo Interno contra a decisão do relator que afetou o tema. 4.A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE SERVIDORES PÚBLICOS. REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114, III, DA CF/88. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da demanda em que se discute quem efetivamente representa a categoria profissional dos servidores que exercem cargos privativos de médicos, no Distrito federal, se o SINDMÉDICO/DF ou o SINDSAÚDE/DF, para fins de recebimento da contribuiçã...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. LIMINAR. DEPÓSITO DE CAUÇÃO. LIBERAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ART. 1.022, DO CPC. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou procedente pedido de despejo de locatário inadimplente. 1.1. Alegação do requerente/embargante de omissão quanto ao pedido de levantamento de caução depositada para efetivação da liminar. 2.Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 3.Em ação de despejo por falta de pagamento, uma vez julgado procedente o pedido, as prestações depositadas pela parte autora no curso do processo, a título de caução, devem ser levantadas após o trânsito em julgado. 3.1. Jurisprudência: (...) Transitada em julgado a ação de despejo por falta de pagamento, permite-se a penhora e consequente levantamento do numerário dado como caução no contrato locatício, em favor do locador, a fim de que este seja ressarcido dos prejuízos com o inadimplemento contratual perpetrado pela parte locatária. (20160020040754AGI, Relator: Simone Lucindo 1ª Turma Cível, DJE: 10/02/2017). 4.Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. LIMINAR. DEPÓSITO DE CAUÇÃO. LIBERAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ART. 1.022, DO CPC. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou procedente pedido de despejo de locatário inadimplente. 1.1. Alegação do requerente/embargante de omissão quanto ao pedido de levantamento de caução depositada para efetivaçã...
PROCESSUAL CIVIL. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. PRIMEIRA FASE. DECLARATÓRIA. OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. SEGUNDO EMBARGOS ACOLHIDOS EXCLUSIVAMENTE PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOSM RECURSAIS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improvido a apelação interposta contra sentença nos autos de ação de conhecimento que versa sobre pedido de prestação de contas pelo mandatário o qual teria transferido para a sua conta-bancária (do réu) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) sem autorização. 2.O primeiro embargante alega contradição no aresto, porquanto não se manifestou acerca da ilegitimidade da parte autora, bem como da carência da capacidade postulatória do advogado, uma vez que estava atuando em processo de interdição contra o autor e em favor de sua irmã, e, na presente ação, atua em defesa daquele, configurando em tergiversação. 2.1. O segundo embargante alegaomissão no aresto, porquanto não observou a majoração dos honorários em grau recursal. 3.O aresto asseverou que o instrumento público de mandato acostado aos autos consentiu à irmã do primeiro embargante poderes amplos e gerais para tratar de todos e quaisquer assuntos, direitos e interesses do outorgante, inclusive representá-lo em juízo. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Deve haver majoração dos honorários na fase recursal, quando por ocasião do julgamento do recurso, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC. 6.Embargos de declaração de Ronney rejeitados; acolhidos o de Sebastião, apenas para majorar os honorários recursais.
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PROCESSUAL CIVIL. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. PRIMEIRA FASE. DECLARATÓRIA. OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. SEGUNDO EMBARGOS ACOLHIDOS EXCLUSIVAMENTE PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOSM RECURSAIS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improvido a apelação interposta contra sentença nos autos de ação de conhecimento que versa sobre pedido de prestação de contas pelo mandatário o qual teria transferido para a sua conta-bancária (do réu) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) se...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INFARTO AGUDO TRANSMURAL DA PAREDE INFERIOR DO MIOCÁRDIO. PACIENTE TRANSFERIDO PELA IRMÃ PARA HOSPITAL PARTICULAR MAIS PRÓXMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE MÉDICO PARA ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improvido a apelação interposta contra sentença nos autos de ação de conhecimento que versa sobre pedido de indenização por danos morais e materiais, com obrigação de fazer para que o Distrito Federal seja condenado em ressarcir os valores pagos ao hospital particular, na obrigação de custear despesas médicas não quitadas e a pagar indenização por danos morais. 2.O embargante alega contradição no aresto, porquanto rejeita a preliminar de cerceamento de defesa e, ao apreciar o mérito, diz que a prova da negativa de atendimento da rede pública hospitalar não está clara nos autos. 2.1. Aduz ainda omissão no aresto, porquanto a fundamentação ali utilizada está voltada apenas para o fato de não haver dever de indenizar do ente distrital quando não existe inscrição na lista da Central de Regulação de Internação Hospitalar, sem se manifestar quanto a possibilidade de ressarcimento de despesas emergenciais que não envolvam internação em leito de UTI. 3.O aresto asseverou que o juiz a quo entendeu que documentação juntada aos autos é suficiente para o julgamento adequado da demanda, ao fundamentar que é desnecessária a produção da prova testemunhal.3.1. O decisum foi claro ao mencionar que a não comunicação da necessidade de leito de UTI pelo embargante e com a sua não inscrição na lista CRIH (Central de Regulação de Internação Hospitalar), não há como condenar o ente distrital ao pagamento das despesas decorrentes do tratamento em comento. 3.2 O aresto foi expressoao dizer que o Estado não pode ser responsabilizado pelos serviços médicos prestados a paciente que, por sua conta e risco ou por opção da família, busca atendimento na rede privada de saúde. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Asimples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade.5.1.Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6.De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436)6.1.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INFARTO AGUDO TRANSMURAL DA PAREDE INFERIOR DO MIOCÁRDIO. PACIENTE TRANSFERIDO PELA IRMÃ PARA HOSPITAL PARTICULAR MAIS PRÓXMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE MÉDICO PARA ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improvido a apelação interposta contra sentença nos autos de ação de conhecimento que versa sobre pedido de indenização por danos morais e materiais, com obrigação de fazer para que o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADE. AUMENTO. ABUSIVIDADE. PEDIDO DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Reclamação apresentada com base na Resolução 3 do STJ, diante de acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF. 1.1. Alegação de contrariedade à jurisprudência do STJ, consolidada no julgamento do recurso especial repetitivo n. 1.568.244/RJ. 1.2.Tese recursal sustentando a abusividade do aumento de mensalidade de plano de saúde. 2.No âmbito do TJDFT, a competência para o julgamento da reclamação contra acórdão de Turma Recursal é, em matéria cível, da Câmara de Uniformização (art. 196, § 2º, RITJDFT). 2.1. Por se tratar de uma forma de delegação de competência, a Câmara de Uniformização deve julgar a reclamação em substituição ao que decidiria o Superior Tribunal de Justiça. 2.2. Assim, se ao STJ é vedado reexaminar fatos e provas (súmula 7/STJ) e reinterpretar cláusulas contratuais (súmula 5/STJ), a mesma restrição vale para o órgão do TJ que aprecia a reclamação. 2.3. Jurisprudência: A reclamação não se volta à prolação de uma decisão justa. Enquanto as vias ordinárias tutelam direitos em uma perspectiva particular, a reclamação não autoriza o tribunal a se manifestar novamente sobre aspectos fáticos controvertidos. 5. A instância da reclamação, ao delinear o caso em todos os seus aspectos fático-jurídicos, não autoriza o tribunal a analisar os fatos com o intuito de conferir se eles ocorreram ou não do modo declarado, mas apenas para deles extrair as respectivas consequências jurídicas. Os fatos serão, sim, reexaminados, mas na medida em que estiverem descritos na decisão recorrida. (20170020093610RCL, Relator: Flavio Rostirola, Câmara de Uniformização, DJE: 03/07/2017). 3.Reclamação improcedente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADE. AUMENTO. ABUSIVIDADE. PEDIDO DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Reclamação apresentada com base na Resolução 3 do STJ, diante de acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF. 1.1. Alegação de contrariedade à jurisprudência do STJ, consolidada no julgamento do recurso especial repetitivo n. 1.568.244/RJ. 1.2.Tese recursal sustentando a abusividade do aumento de mensalidade de plano de saúde. 2.No âmbito do TJDFT, a competência...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE SE ACOLHE. GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO SUPRIMIDA DE SERVIDORA PÚBLICA. SUSPENSÃO DE PROCESSO INDIVIDUAL NA PENDÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETO. EFEITOS DA DEMANDA COLETIVA NA INDIVIDUAL. RESP REPETIVIVO 1.110.549/RS. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO DE SE TRANSFORMAR A RECLAMAÇÃO EM SUCEDÂEO RECURSAL DE DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Reclamação apresentada pelo DF, com base no art. 988, IV, CPC, diante de acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais, com o objetivo de preservar a jurisprudência do STJ, consolidada em recurso especial repetitivo.1.1. Sinopse fática: A parte interessada, servidora pública distrital residente em Formosa/GO, ingressou com ação individual dez dias antes do trânsito em julgado da ação coletiva julgada improcedente, proposta pelo Sindicato que a representa, tendo ambas as ações o mesmo objeto: o restabelecimento do pagamento de gratificação de movimentação - GMOV, suprimida dos servidores que não residem no DF. 1.2. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais deu provimento ao recurso inominado da autora, para deferir a pretensão inicial. 2. Cabe reclamação sempre que se vislumbrar a usurpação de competência de tribunal, a violação de autoridade de decisão, a ofensa à autoridade de precedentes das Cortes Supremas e de jurisprudência vinculante. Cogita-se de instrumento de tutela da decisão do caso concreto. A reclamação tem cognição secundum eventum probationis - apenas as afirmações que podem ser demonstradas mediante prova documental é que podem ser examinadas. É dizer ainda: não se qualifica como sucedâneo recursal nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, eis que tal finalidade revela-se estranha à destinação constitucional subjacente à instituição dessa medida processual (Rcl 4.381-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, Dje de 05.08.2011). 3. Preliminar suscitada pelo MPDFT acolhida.2.1. A nãoconfiguração da divergência entre acórdão de Turma Recursal e precedente obrigatório do STJ implica a inadmissibilidade da reclamação, que não pode ser transformada em sucedâneo recursal contra decisões proferidas por Turma Recursal. 4. Reclamação nãop conhecida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE SE ACOLHE. GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO SUPRIMIDA DE SERVIDORA PÚBLICA. SUSPENSÃO DE PROCESSO INDIVIDUAL NA PENDÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETO. EFEITOS DA DEMANDA COLETIVA NA INDIVIDUAL. RESP REPETIVIVO 1.110.549/RS. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO DE SE TRANSFORMAR A RECLAMAÇÃO EM SUCEDÂEO RECURSAL DE DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Reclamação apresentada pelo DF, com base no art. 988, IV...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO INADMITIDA. ART. 198, I, RITJDFT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTE QUALIFICADO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RETORSÃO IMEDIATA. AGRAVO IMPROVIDO. 1.Agravo interno contra decisão que inadmitiu reclamação apresentada diante de julgamento de Turma Recursal, proferida em ação indenizatória por danos materiais e morais, supostamente causados durante acidente de trânsito. 1.1. Decisão que impediu o processamento do incidente, porque a parte não indicou contrariedade a qualquer dos precedentes qualificados previstos no art. 1º da Resolução 3/2016, do STJ e no art. 196, IV, do Regimento Interno do TJDFT. 1.2. Alegação da agravante de que divergência com julgado de outra Turma Recursal autoriza o processamento da reclamação. 2. Areclamação apresentada diante de julgamento de Turma Recursal precisa estar apoiada em precedentes, termo que abrange: 1) jurisprudência consolidada por incidente de assunção de competência (IAC) ou 2) de resolução de demandas repetitivas (IRDR), ou em julgamento de 3) recurso especial repetitivo ou ainda em 4) enunciados da Súmula de Jurisprudência do STJ. 3.Assim, para o processamento da reclamação, não basta a indicação de divergência com outro julgado de Turma Recursal, sendo necessária a existência de pelo menos um dos precedentes qualificados previstos no art. 1º da Resolução 3/2016, do STJ e no art. 196, IV, do Regimento Interno desta Corte. 4.Jurisprudência da Câmara de Uniformização: (...) é inadmissível a reclamação de que trata a Resolução 03/16, quando os paradigmas invocados consistirem, como no presente caso, em precedentes oriundos de recursos especiais julgados fora da sistemática do recurso repetitivo. (20160020290484RCL, Relator: Fernando Habibe, Câmara de Uniformização, DJE 22/11/2016). 5.Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO INADMITIDA. ART. 198, I, RITJDFT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTE QUALIFICADO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RETORSÃO IMEDIATA. AGRAVO IMPROVIDO. 1.Agravo interno contra decisão que inadmitiu reclamação apresentada diante de julgamento de Turma Recursal, proferida em ação indenizatória por danos materiais e morais, supostamente causados durante acidente de trânsito. 1.1. Decisão que impediu o processamento do incidente, porque a parte não indicou contrariedade a qualquer dos precedentes qualificados previstos no ar...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO. TRESPASSE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA SUCESSORA. RECURSO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença que extinguiu os embargos de terceiro sem julgamento de mérito, sob o fundamento de que o embargante não se enquadra no conceito de terceiro previsto no art. 675 do CPC, em razão de ter adquirido a empresa executada. 1.1. A recorrente assevera que o feito deve prosseguir, sustentando que não é sucessora da executada. Aduz tratarem-se de empresas distintas, uma vez que possuem sócios, CNPJ e fornecedores diferentes. Argumenta que a sucessão empresarial deve ser comprovada pelo credor. Afirma que a executada mudou de endereço e continua a exercer atividades em endereço diverso, mas com o mesmo quadro societário. 2.O art. 1.144 do Código Civil estabelece que O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. 2.1.A validade da alienação somente pode ser oposta ao exequente após o registro na junta comercial, que ocorreu, depois da propositura da execução e da determinação de penhora. 2.1. Precedente: Não há nulidade da constrição judicial realizada sobre mercadorias que compõem o estabelecimento comercial dos embargantes, pois o trespasse não observou a publicidade exigida, sendo ineficaz em relação aos credores da empresa executada. (20110910072325APC, Relator: José Divino de Oliveira, 6ª Turma Cível, DJE: 29/03/2012)n. 3.Nos termos dos art. 1.145 e 1.146 do CC a alienação do estabelecimento somente é considerada eficaz se todos os credores forem pagos ou consentirem com a transferência, bem como o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à venda de forma solidária. 4.Aalteração de contrato social da embargante indica que o estabelecimento foi adquirido do antigo sócio da executada, configurando a sucessão empresarial e a responsabilização solidária. 4.1. Portanto, o embargante não se enquadra no conceito de terceiro previsto no art. 674 do CPC. 5.Recurso improvido
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO. TRESPASSE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA SUCESSORA. RECURSO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença que extinguiu os embargos de terceiro sem julgamento de mérito, sob o fundamento de que o embargante não se enquadra no conceito de terceiro previsto no art. 675 do CPC, em razão de ter adquirido a empresa executada. 1.1. A recorrente assevera que o feito deve prosseguir, sustentando que não é sucessora da executada. Aduz tratarem-s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS E RESCISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. RECONVENÇÃO. IDENTIDADE COM OUTRA AÇÃO. LITISPENDÊNCIA CONFIRMADA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ARTIGO 85, § 11, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença proferida em ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de alugueis e rescisão de contrato. 1.1. A sentença decretou a revelia da ré e julgou procedentes os pedidos para, em suma, decretar a rescisão do contrato de locação, o despejo, bem como para condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) os aluguéis e demais encargos locatícios vencidos, a partir de fevereiro de 2017 até 25/5/2017, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês; b) multa de 10%, além de honorários contratuais correspondentes a 10% sobre o valor do débito atualizado; c) multa compensatória correspondente a R$ 2.100,00, com correção monetária a contar do ajuizamento da demanda e juros de mora, a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC. d) as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, suspensos em razão da gratuidade de justiça deferida. 1.2. A sentença ainda julgou extinto o pedido reconvencional, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC em razão da litispendência com o processo 0700144-17.2017.8.07.0017condenando a reconvinte nas custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do pedido reconvencional, suspensos em razão da gratuidade de justiça deferida. 2.Aré/apelante busca a anulação da sentença com a inversão da sucumbência. 2.1. Sustenta que a existência de reconvenção ao pedido do autor afasta os efeitos da revelia nos termos do art. 343, do CPC. 2.2. Alega inexistência de litispendência entre a reconvenção e o processo 0700144-17.2017.8.07.0017 sob o argumento de que referido processo já tinha sido julgado e terminado em 14/11/2017 e publicado dia 21/11/2017. E tal r. Sentença foi registrada dia 22/11/2017. Sendo assim, afastada a caracterização da litispendência alegada. 3.No caso, a ré, ora apelante, devidamente citada, deixou de contestar a ação, optando, apenas, em propor reconvenção buscando a indenização por danos morais da autora/apelada por questões referentes a suposta suspensão de fornecimento de energia elétrica. 3.1. A reconvenção não apresentou nenhuma prova impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da autora. 3.2. A procuração outorgada ao patrono da ré/apelante é específica para Propor Ação de Danos Morais em face da autora, sem qualquer menção a defesa na presente ação. 3.3. A reconvenção não se confunde com contestação, pois é uma pretensão do réu contra o autor, proposta na mesma demanda, prevista pelo caput, do art. 343, do CPC. 4.Nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil, Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 4.1.Embora a revelia implique em presunção relativa de veracidade dos fatos declinados na petição inicial, a sentença recorrida analisou detidamente as provas existentes nos autos. 4.2. Decisões desta turma: (...) 4. A revelia implica presunção relativa de veracidade dos fatos declinados na petição inicial, a teor do que dispõe o art. 344 do Código de Processo Civil, e não importa julgamento automático pela procedência do pedido, eis que não suprime da prestação jurisdicional o dever de conformação dos fatos postos, reputados verdadeiros por presunção relativa, às normas de regência. 5. Se, a par da revelia decretada, há prova suficiente da mora do réu, revela-se acertada a sentença que julga procedente o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento das cotas de IPTU/TLP referentes ao período em que ele residia no imóvel. 6. Recurso conhecido e desprovido. (20140111278583APC, Relator: Sandra Reves 2ª Turma Cível, DJE: 20/03/2018). 4.3. (...) 4. Tendo sido a resposta do réu apresentada após o fim do prazo, deve ser reconhecida a sua intempestividade e mantida a sentença que decretou os efeitos da revelia. 5. Recurso conhecido e desprovido. (07314712820178070001, Relator: Sandoval Oliveira 2ª Turma Cível, DJE: 09/05/2018). 5.Nos termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 337, do CPC, há litispendência, quando: § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.§ 2oUma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.§ 3oHá litispendência quando se repete ação que está em curso. 5.1.Tanto a reconvenção como o processo 0700144-17.2017.8.07.0017, envolvem as mesmas partes, pedido e causa de pedir, qual seja a indenização em razão de suposta irregularidade no fornecimento de energia. 5.2. No caso, o processo 0700144-17.2017.8.07.0017 somente transitou em julgado em 15/12/2017, tendo sido proferido acórdão favorável a ré/apelante, no sentido de se reformar a sentença que julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito. 5.3.Constatada a existência de litispendência com a ação 0700144-17.2017.8.07.0017 correta a sentença que extinguiu a reconvenção sem reconhecimento de mérito com base no art. 485, V, do CPC. 6.Por força do artigo 85, § 11, do CPC, majora-se a verba honorária para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação na ação de despejo, e também a para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da reconvenção, observando-se, porém, em ambos os casos, a suspensão da sua exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3°, do mesmo diploma legal. 7.Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS E RESCISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. RECONVENÇÃO. IDENTIDADE COM OUTRA AÇÃO. LITISPENDÊNCIA CONFIRMADA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ARTIGO 85, § 11, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença proferida em ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de alugueis e rescisão de contrato. 1.1. A sentença decretou a revelia da ré e julgou procedentes os pedidos para, em suma, decretar a rescisã...
TRAMITAÇÂO PRIORITÁRIA. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO OBJETO DE FRAUDE. ASSINATURA FALSIFICADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. REPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENUNCIADO Nº 479, DA SÚMULA DO STJ. DANO MORAL. IN RE IPSA. JULGAMENTO REPETITIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ARTIGOS 884 E 944, DO CÓDIGO CIVIL. REPETIÇÃO DOS VALORES. FORMA SIMPLES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida nos autos de ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, cuja causa de pedir é a existência de empréstimo consignado fraudado. 2. Segundo a orientação firmada no enunciado nº 479, da Súmula de Jurisprudência do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. No julgamento do REsp. nº 1.199.782/PR, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, ficou decidido que o abalo moral no caso de fraude bancária é in re ipsa, isto é, não depende de comprovação. 3.1. No caso concreto, o dano moral decorreu da conduta da instituição financeira ré, que permitiu que falsário contratasse empréstimo consignado em nome do consumidor. 3.2. E essa desídia dos prepostos do banco, na hipótese, resultou ao autor não apenas mero dissabor, mas sim uma situação de ofensa à intangibilidade moral, exposta que foi às agruras decorrentes de ter descontado valores em seu contracheque referentes a negócio jurídico não assumido por ele, cuja fraude restou demonstrada por meio de prova pericial. 3.3. O valor dos danos morais, em qualquer situação, deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou seja, sem exacerbação dos valores, a fim de não conduzir ao famigerado enriquecimento sem causa (CC, 884), e proporcional ao dano causado (CC, 944). 3.4. Sob esse prisma, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, à luz das particularidades do caso e da finalidade do instituto (reprovabilidade da conduta, caráter educativo, capacidade econômica da parte obrigada, etc.), escorreito o valor dos danos morais arbitrado na sentença, de R$ 10.000,00. 4. Precedente da Casa: (...) Segundo a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias [...] No julgamento do REsp n. 1.199.782/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73, ficou decidido que o abalo moral no caso de fraude bancária é in re ipsa [...] O quantum a ser fixado também deverá observar o grau de culpa do agente, o potencial econômico e as características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade [...]. (6ª Turma Cível, APC nº 2012.07.1015789-4, relª. Desª. Ana Maria Amarante, DJe de 17/5/2016, pp. 267/339). 5. O estabelecimento bancário que, a partir de contrato realizado mediante fraude, realiza descontos na folha de pagamento do consumidor, deve responder pelos danos correlatos e devolver todos os valores indevidamente abatidos. 5.1. Malgrado os descontos indevidos realizados na remuneração do consumidor, é de se notar que a instituição financeira também foi vítima do evento fraudulento, fato este que, embora não afaste a sua responsabilidade pelo evento danoso ocasionado, enseja a repetição simples do montante irregularmente cobrado, haja vista a ausência de má-fé. 6. Precedente da Corte: [...] 4. Os descontos indevidos realizados no contracheque do consumidor autorizam a repetição simples do montante irregularmente cobrado, haja vista se tratar de hipótese de engano justificável [...]. (3ª Turma Cível, APC nº 2012.01.1.192691-5, rel. Des. Alfeu Machado, DJe de 19/11/2014, p. 312). 7. Recurso conhecido e improvido.
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TRAMITAÇÂO PRIORITÁRIA. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO OBJETO DE FRAUDE. ASSINATURA FALSIFICADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. REPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENUNCIADO Nº 479, DA SÚMULA DO STJ. DANO MORAL. IN RE IPSA. JULGAMENTO REPETITIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ARTIGOS 884 E 944, DO CÓDIGO CIVIL. REPETIÇÃO DOS VALORES. FORMA SIMPLES...
PROCESSO COM TRAMITAÇÂO PRIORITÁRIA. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COGNIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. QUEDA DE IDOSA EM SUPERMERCADO. ALEGAÇÃO DE LÍQUIDO NO PISO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA. ART. 373, I, CPC. NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de cognição, com pedidos de condenação na obrigação de custear os custos de tratamento médico e ao pagamento de indenização de danos materiais, morais e estéticos, decorrentes de queda ocorrida no interior do supermercado réu. 1.1. Alegação de que teria escorregado em uma poça de amaciante de roupas existente no corredor de produtos de limpeza, sem que houvesse sinalização acerca do perigo existente. 1.2. Sentença de total improcedência. 1.3. Apelo manejado pela parte autora. 2.Preliminar de cerceamento de defesa arguida na apelação, diante da ausência de intimação por via judicial de testemunha para comparecimento à audiência de instrução e do indeferimento da inversão do ônus probatório conforme previsto no art. 6º, VIII, CDC. Rejeição. 2.1.Da ausência de intimação judicial de testemunha. 2.1.1. Nos termos do art. 455, caput, CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 2.1.2. No caso em tela, a apelante pediu a intimação judicial de testemunha por ela arrolada; porém, deixou de fundamentar a existência de uma das hipóteses excepcionais do § 4º, art. 455, CPC, que dispõe quando a intimação será pela via judicial. Na designação da audiência, o juízo salientou que caberia aos patronos das partes realizarem as intimações das testemunhas, sendo que a recorrente não expressou qualquer discordância, passando o momento oportuno para reverter a decisão. Ainda, todas as testemunhas da apelante deixaram de comparecer à audiência, momento em que não foi apresentada justificativa para as ausências ou impugnada a não realização da intimação judicial pleiteada, o que importa na desistência da produção da prova (art. 455, § 3º, CPC). 2.1.3. Diante desse cenário, não há se falar em cerceamento de defesa. 2.1.4. Ademais, segundo o art. 282, § 1º, do CPC, o ato processual não terá sua falta suprida quando não prejudicar a parte, o que se verifica na hipótese, eis que a apelante se limitou a questionar a inexistência de intimação judicial de testemunha, sem declinar claramente em que sentido tal depoimento poderia auxiliar no deslinde da causa. 2.2.Da inversão do ônus da prova. 2.2.1. Nota-se que a relação existente entre autora, consumidora que vai ao supermercado réu, fornecedor, para aquisição de mercadorias, é de consumo, incidindo as regras insertas no CDC. 2.2.2. O art. 6º, VIII, CDC, autoriza a inversão do ônus da prova, quando, a critério do juiz, forem verossímeis as alegações do consumidor ou este for hipossuficiente.2.2.3. Na hipótese em apreço, verificado que o juízo de origem, na decisão saneadora, não se manifestou sobre diferente distribuição do ônus probatório nos termos do art. 6º, VIII, CDC, e que, diante de tal decisão, a consumidora não interpôs agravo de instrumento (art. 1.015, XI, CPC), é de rigor reconhecer a preclusão da matéria, motivo por que não pode ser rediscutida, nos termos do art. 507, CPC. 3.Para configuração do dever de indenizar, cabe ao consumidor comprovar a existência dos danos alegadamente sofridos e a relação de causalidade com a conduta atribuída ao fornecedor, enquanto fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, CPC). 3.1. Inexistindo a comprovação de que a queda sofrida pela consumidora dentro do supermercado ocorreu em razão de conduta ilícita do fornecedor, não há que falar em responsabilidade civil, ante a ausência de nexo de causalidade. 3.2. Precedente Turmário: 2. Nos termos do art. 373, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Se inexiste comprovação de que a consumidora caiu em estabelecimento comercial devido à existência de líquido no chão, revela-se acertada a sentença que julga improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais que adviriam do alegado acidente. (APC nº 2016.07.1.017358-9, relª. Desª. Sandra Reves, DJe de 26/10/2017). 4.Apelação improvida.
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PROCESSO COM TRAMITAÇÂO PRIORITÁRIA. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COGNIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. QUEDA DE IDOSA EM SUPERMERCADO. ALEGAÇÃO DE LÍQUIDO NO PISO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA. ART. 373, I, CPC. NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de cognição, com pedidos de condenação na obrigação de custear os custos de tratamento médico e ao pagamento de indenização de danos materiais, morais e estéticos, decorrentes de queda ocorrida no interior do supermercado réu. 1.1. Alegação de que teria escorregado em uma poça...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ATO ADMINISTRATIVO. AGEFIS. IMÓVEL EM ÁREA PERTENCENTE À TERRACAP. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. AGEFIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. PODER DE POLÍCIA. ART. 178 DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DF. PENALIDADES. GRADAÇÃO. DESNECESSIDADE. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. REGULARIZAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO. APELO IMPROVIDO. 1. Ação revisional de efeito de ato administrativo em face da AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS e do DISTRITO FEDERAL com vistas a evitar a demolição de construção irregular. 1.1. Pedido de gradação da penalidade, desclassificando-a para advertência, multa ou embargo. 1.2. Sentença de improcedência. 2.Apelação da autora requerendo a reforma da sentença. 2.1. Afirma que a área onde se situa o imóvel é passível de regularização. Alega que o ato administrativo impugnado possui vício de legalidade, não podendo ser convalidado. Sustenta que deve haver gradação nas aplicações das sanções administrativas. 3.Aordenação do desenvolvimento urbano possui guarida na Constituição da República, ao dispor, em seu artigo 182, § 2º, que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. 3.1. A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, em seu art. 314, ao disciplinar a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, assenta que um de seus princípios norteadores é a adequação do direito de construir aos interesses sociais e públicos, bem como às normas urbanísticas e ambientais previstas em lei. 4.Concretizando os mencionados dispositivos, a Lei Distrital nº 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal) estabelece, em seus artigos 17, 51, 163, V, que, acaso realizada obra irregular, deve a Administração Pública demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto. 4.1. Já o § 1º do art. 178 do referido Diploma confere à Administração Pública o poder/dever de demolir, caso a construção esteja em desacordo com a legislação e não for passível de alteração do projeto arquitetônico para adequação à legislação vigente. 5. No Código de Edificações não há exigência de gradação das sanções. Visando a coibição da ilegalidade, pode a Administração aplicar a medida que entender mais adequada ao caso. 5.1. Em que pese a inexigibilidade de gradação, a AGEFIS notificou a autora por três vezes com os respectivos Auto de Embargo, Auto de Interdição e, finalmente, com a Intimação Demolitória. 5.2. A construção erigida sem licenciamento prévio em área de propriedade da TERRACAP é passível de demolição, tendo a AGEFIS atuado dentro de suas competências legais. 5.3. O ato administrativo impugnado é, portanto, válido e eficaz. 6. Afirmar que a área é passível de regularização é reconhecer que está irregular. 6.1. O Judiciário não pode adentrar na competência exclusiva do Executivo edeterminar a regularização da área onde situado o imóvel. 7. Apelo improvido.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ATO ADMINISTRATIVO. AGEFIS. IMÓVEL EM ÁREA PERTENCENTE À TERRACAP. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. AGEFIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. PODER DE POLÍCIA. ART. 178 DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DF. PENALIDADES. GRADAÇÃO. DESNECESSIDADE. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. REGULARIZAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO. APELO IMPROVIDO. 1. Ação revisional de efeito de ato administrativo em face da AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS e do DISTRITO FEDERAL com vistas a evitar a demolição de con...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PAGAMENTO À PROMITENTE VENDEDORA. REPASSE AO CORRETOR PARA HABITE-SE E REGISTRO. INADIMPLEMENTO. ARRAS PENITENCIAIS. RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE VENDEDORA. DIREITO DE REGRESSO CONTRA O CORRETOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DEVIDA. ARTIGOS 418 E 420 DO CC. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de obrigação de fazer com indenizatória por danos morais em que os autores pedem: a) a condenação dos réus ao cumprimento da obrigação de fazer, com a obtenção da carta de habite-se e entrega do bem, ou a restituição das quantias que lhe foram pagas, em dobro, em cumprimento a lei de arras; e b) compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00. 1.1. A primeira ré, promitente vendedora, em sua contestação, denuncia à lide o segundo réu, o corretor de imóveis, que teria se apropriado de todo o dinheiro recebido. 1.2. Sentença de parcial procedência para: a) declarar rescindido o contrato por culpa da parte ré; b) condenar a ré a pagar R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de devolução dobrada das arras contratuais; e c) condenar o réu a ressarcir à ré, em regresso, os valores fixados no item b acima. 1.3. Na apelação, a ré requer a reforma da sentença. Afirma que os valores foram pagos diretamente ao apelado, corretor de imóveis, para o pagamento das despesas de retirada do habite-se e de averbação. Defende que não deve haver condenação em dobro por conta da cláusula terceira, parágrafo único, do contrato, uma vez que não ocorreu ainda o termo inicial, qual seja, o recebimento do dinheiro pela apelante. 2.Conforme estabelecido na cláusula segunda do contrato, a titularidade dos valores pagos foi passada primeiramente para a apelante e dela repassada para o corretor apelado. 2.1. Dessa forma, o fato da transferência bancária de fl. 98v. ter sido efetuada diretamente ao corretor apelado não é capaz de eximir a apelante de sua responsabilidade, pois o contrato de compra e venda foi celebrado entre os autores e a ré, ora apelante, que é responsável pelo adimplemento das obrigações ali pactuadas. 3.Precedente: (...) 5. Eventual ausência de repasse de valores recebidos a título de sinal pelo corretor aos réus vendedores não os isenta da culpa pela não concretização do contrato. (20130710273745APC, Relator: Romulo de Araujo Mendes 1ª Turma Cível, DJE: 17/07/2017). 4.Acláusula 2ª estabelece que o sinal pago assumiu natureza de arras, de maneira que a parte inadimplente deve restituir tal valor aos autores, em dobro, nos termos do art. 418 do CC, in verbis: Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. 4.1 As arraspenitenciais (art. 420 CC) adquirem essa qualificação sempre que as partes houverem convencionado expressamente o direito de arrependimento, ou seja, de desistir do negócio, valendo as arras, neste caso, como indenização pré-fixada; quem deu, perde, quem recebeu, devolvê-las-á em dobro. 5.Precedente: (...) 1. Resolvido o contrato por inadimplemento da vendedora, devolve-se em dobro o valor das arras recebidas (CC 418). (20140710022264APC, Relator: Sérgio Rocha, Revisor: James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, DJE: 13/04/2016. Pág.: 263/290) 6.Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PAGAMENTO À PROMITENTE VENDEDORA. REPASSE AO CORRETOR PARA HABITE-SE E REGISTRO. INADIMPLEMENTO. ARRAS PENITENCIAIS. RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE VENDEDORA. DIREITO DE REGRESSO CONTRA O CORRETOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DEVIDA. ARTIGOS 418 E 420 DO CC. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de obrigação de fazer com indenizatória por danos morais em que os autores pedem: a) a condenação dos réus ao cumprimento da obrigação de fazer, com a obtenção da carta de habite-se e entrega do bem, ou a restituição das quant...