CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DETRAN/DF. VEÍCULO APREENDIDO E LIBERADO A TERCEIRO. PROCURAÇÃO PARTICULAR COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO. FÉ PÚBLICA. CONDUTA NEGLIGENTE DO DETRAN NÃO CARACTERIZADA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença de improcedência proferida em ação de conhecimento com pedidos de indenização material e moral em face do DETRAN/DF. 1.1. Pretensão do autor de reforma da sentença sob a alegação de conduta negligente imputada aos agentes do DETRAN, por liberarem veículo a terceiro munido de procuração alegadamente falsa. 2.De acordo com o disposto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2.1. Cuida-se de responsabilidade baseada no risco administrativo, a qual demanda a presença dos elementos configuradores da responsabilidade civil, quais sejam: ato comissivo ou omissivo, dano e nexo de causalidade. 3.Aprocuração particular com reconhecimento de firma em cartório é dotada de fé pública, assim, não há como imputar ao servidor do DETRAN conduta negligente ao liberar veículo que se encontrava em depósito à pessoa munida de procuração contendo selo autêntico do cartório de notas. 3.1. Nesses termos, não há se falar em indenização por danos morais ou materiais. 4.Recurso improvido.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DETRAN/DF. VEÍCULO APREENDIDO E LIBERADO A TERCEIRO. PROCURAÇÃO PARTICULAR COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO. FÉ PÚBLICA. CONDUTA NEGLIGENTE DO DETRAN NÃO CARACTERIZADA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença de improcedência proferida em ação de conhecimento com pedidos de indenização material e moral em face do DETRAN/DF. 1.1. Pretensão do autor de reforma da sentença sob a alegação de conduta negligente imputada aos agentes do DETRAN, por libera...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CINEMATOGRAFIA SOB ENCOMENDA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO IMPOSTO RECONHECIDA PELO STJ. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1.Reexame necessário relativo à sentença de procedência proferida nos autos da ação declaratória cumulada com repetição de indébito, na qual a autora pediu a restituição dos valores pagos a título de Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária, de forma a impedir o réu de cobrar o referido imposto sobre as atividades de produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, vídeo-tapes, discos, fitas cassete, compact disc, digital vídeo disc e congêneres. 2.O STJ reconheceu a ilegalidade da cobrança do ISS sobre os serviços de produção de filmes/vídeos por encomenda prestados pela autora no julgamento do REsp 1.627.818/DF, já transitado em julgado. 3.Constatado o pagamento indevido a título de ISS, impõe-se a restituição da quantia paga no quinquênio que antecedeu a propositura da ação, nos termos do art. 165 do Código Tributário Nacional, a ser apurado em liquidação de sentença. 4. Reexame necessário improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CINEMATOGRAFIA SOB ENCOMENDA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO IMPOSTO RECONHECIDA PELO STJ. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1.Reexame necessário relativo à sentença de procedência proferida nos autos da ação declaratória cumulada com repetição de indébito, na qual a autora pediu a restituição dos valores pagos a título de Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária,...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DA PACIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de ação de indenização por danos morais e materiais. 1.1. Pretensão dos autores de reforma da sentença. Sustentam a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, consistente na prestação ineficiente do sistema de saúde, o que ocasionou a morte da genitora e companheira dos requerentes. 2.O Estado responde objetivamente pelos atos de seus agentes. Para o dever de indenizar, importa a observância da relação de causalidade entre o dano experimentado e o ato do agente. Consequentemente, a discussão se a conduta foi culposa ou dolosa não tem relevância. 2.1. Precedente do STF: (...) A jurisprudência dos Tribunais em geral tem reconhecido a responsabilidade civil objetiva do Poder Público nas hipóteses em que o eventus damni ocorra em hospitais públicos (ou mantidos pelo Estado), ou derive de tratamento médico inadequado, ministrado por funcionário público, ou, então, resulte de conduta positiva (ação) ou negativa (omissão) imputável a servidor público com atuação na área médica. (...). (RE 495740 AgR, Relator(a): Min. Celso De Mello, Segunda Turma, DJe-152, 14-08-2009). 2.2. O Estado, por meio dos entes federados, isolada ou conjuntamente, está obrigado a assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, porquanto se trata de garantia assegurada constitucionalmente (artigo 196). 3.O atendimento médico foi realizado de acordo com as técnicas disponíveis e dentro do nível de prudência esperado para a hipótese. Assim, não há que se falar em falha no atendimento ou em dano moral ou material indenizável. 4.Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DA PACIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de ação de indenização por danos morais e materiais. 1.1. Pretensão dos autores de reforma da sentença. Sustentam a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, consistente na prestação ineficiente do sistema de saúde, o que ocasionou a morte da genitora e companheira dos requerentes. 2.O Estado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RECONHECIDO PERÍODO DE CONVÍVIO. IMPOSSIBILIDADE NO PERÍODO EM QUE O DE CUJUS ERA CASADO. CONVIVÊNCIA MORE UXÓRIO COM PERÍODO DE SEPARAÇÃO COMPROVADA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Cuida-se de apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, para reconhecer a existência de união estável entre a autora e J.C.A.M. no período entre 9/1994 a 2006 e de 3/2012 até 31/10/2016. 1.1. Tendo sido reconhecida a união estável na instância a quo e não contestada, a controvérsia nos apelos cinge-se ao período de convívio. 1.2. Na apelação, a autora assevera que conviveu com o autor pelo período ininterrupto de 23 anos, de 7/5/1993 a 31/10/2016. Sustenta que na escritura de união estável foi declarada a união com prazo retroativo de 5 anos, pois apesar do finado não estar divorciado de direito, iniciou um relacionamento de fato com a apelante em 1993. Argumenta que apesar de por um período residirem em casas separadas, nunca houve rompimento do relacionamento do casal. 1.2. No recurso adesivo, os filhos do de cujus pedem a reforma da sentença para excluir o segundo período de união estável. Aduzem que o fato de a autora ter adiantado as despesas do funeral e ter declarado o óbito não provam a união. Alegam que a demandante se reaproximou do falecido em razão de uma herança que ele teria recebido. Argumentam que o de cujus residiu em um quarto da casa da requerente sem que fosse configurado o more uxório, mas apenas em troca de ajuda financeira e do empréstimo de sua casa ao filho da autora. 2.O início da união estável ocorreu a partir de 9/1994, após a separação de fato do de cujus da mãe dos demandados. 2.1. Há impedimento de reconhecimento de união estável no curso de casamento válido em que não há comprovação de separação se fato, nos termos dos art. 1.723, parágrafo primeiro, combinado com 1.521, VI, ambos do Código Civil. 3.As testemunhas comprovam a separação do casal após 12/2006. 3.1. Todavia, a relação more uxório foi restabelecida em 3/2012 até a data do falecimento, fato confirmado no depoimento da segunda ré, bem como em razão de a autora ter arcado com o tratamento de saúde do falecido e ter providenciado e custeado o sepultamento. 3.2. Imperiosa a manutenção da sentença de reconhecimento da união estável entre a autora o de cujus, a qualperdurou no período entre 09/1994 a 2006 e de 3/2012 até 31/10/2016. 4. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RECONHECIDO PERÍODO DE CONVÍVIO. IMPOSSIBILIDADE NO PERÍODO EM QUE O DE CUJUS ERA CASADO. CONVIVÊNCIA MORE UXÓRIO COM PERÍODO DE SEPARAÇÃO COMPROVADA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Cuida-se de apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, para reconhecer a existência de união estável entre a autora e J.C.A.M. no período entre 9/1994 a 2006 e de 3/2012 até 31/10/2016. 1.1. Tendo sido reconhecida a união estável na...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO EM GRUPO. FAM MILITAR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. NEOPLASIA MALIGNA. SURGIMENTO DA ENFERMIDADE DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR E PARA QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelo contra sentença que, em ação de cobrança, julgou procedente o pedido autoral, a fim de condenar a seguradora ré a pagar indenização securitária prevista em contrato de seguro de vida coletivo em grupo - FAM Militar, em decorrência de invalidez total permanente por doença (neoplasia maligna), com correção monetária desde a data da contratação da apólice.1.1.Recurso da requerida, em que pugna pela nulidade da sentença por cerceamento de defesa ante o indeferimento de perícia médica. No mérito, busca a reforma da decisão, para que seja afastada a condenação imposta, ou, subsidiariamente, seja alterado o termo inicial da atualização monetária para a data do ajuizamento da ação. 2.Adilação probatória se dirige ao convencimento do julgador, que possui ampla liberdade para apreciar as provas carreadas aos autos, inclusive podendo indeferir, em decisão fundamentada, as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). 2.1. Se o juiz conclui que as provas carreadas nos autos são suficientes para o esclarecimento da lide, não há falar em afronta ao contraditório e à ampla defesa diante da rejeição fundamentada de colheita de prova pericial. 2.2. Ademais, a perícia médica torna-se inútil e protelatória quando existentes nos autos outras provas robustas e convincentes a revelar o estado de saúde do segurado. 2.3. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3.Para fins de indenização securitária oriunda de invalidez total permanente por doença, a data do sinistro deve corresponder ao surgimento da enfermidade, por ser esta o fato gerador da incapacidade. 3.1. O ato judicial que determina a reforma do Exército refere-se tão somente à data em que o segurado tomou ciência inequívoca de sua incapacidade definitiva para o serviço militar. Assim, o interregno entre o diagnóstico da enfermidade e a reforma determinada judicialmente não exime a seguradora de responsabilidade quando vigente a apólice no momento da ocorrência da doença incapacitante. 3.2. In casu, o autor foi beneficiário do seguro de vida coletivo para militares (FAM Militar), referente à Apólice nº 850.563, Plano D, durante o interregno de 25/05/2003 a 24/03/2012, sendo que a doença foi diagnosticada em 2010, o que demonstra que o evento gerador da cobertura securitária se deu na vigência do seguro. 4.Na hipótese em apreço, em que pese o fato de a incapacidade definitiva para o serviço militar decorrer de sentença prolatada pela Justiça Federal ainda não transitada em julgado, verifica-se que, em processo perante o TJ/GO, o autor teve sua interdição decretada por decisão que já fez coisa julgada. 4.1. Assim, não prospera a alegação de que a incapacidade do recorrido possui caráter precário ou de que não está comprovada a sua incapacidade total para qualquer atividade laboral. 4.2. Isso porque, com o decreto de interdição, restou demonstrada a incapacidade do autor para gerir os atos da sua vida civil, de forma que, além da incapacidade para o serviço militar, a enfermidade grave que lhe acomete obsta o regular desempenho das funções civis, em especial, das diversas atividades laborativas de natureza civil. 5.O conceito de invalidez total e permanente por doença não pode ser levado ao extremo para considerar inválido somente aquele que se encontra em estado vegetativo e, desta forma, impossibilitado de exercer qualquer atividade remunerada ou não. 5.1. A Lei nº 6.880/1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, elenca, no art. 108, as hipóteses em virtude das quais pode sobrevir incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, sendo que, dentre elas, encontra-se a neoplasia maligna (inciso IV). 5.2.Reconhecida, na hipótese, a invalidez permanente da parte apelada para serviço militar por estar acometido de neoplasia maligna no cérebro, bem como sua incapacidade para quaisquer atos civis, é devida a indenização securitária. 6.Consoante entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, nas indenizações securitárias, o termo inicial da correção monetária é a data da celebração do contrato de seguro. 6.1. Precedente: 1. Esta Corte Superior entende que a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado, e que, nas ações que buscam o pagamento de indenização securitária, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação da seguradora, visto se tratar de eventual ilícito contratual. (4ª Turma, AgInt no AREsp 1167778/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 13/12/2017). 7.Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não provimento do recurso. 8.Apelação improvida.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO EM GRUPO. FAM MILITAR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. NEOPLASIA MALIGNA. SURGIMENTO DA ENFERMIDADE DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR E PARA QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelo contra sentença que, em ação de cobrança, julgou procedente o pedido autoral, a fim de condenar a seguradora ré a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. NÃO EXCLUSÃO DE RÉU DA AÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ART. 485, VI, CPC. CONTRATO DE CONSULTORIA JURÍDICA FIRMADO POR PESSOA NÃO INSCRITA NA OAB. ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO. NULIDADE. ART. 1º, INCISO I, LEI Nº 8.906/1994. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelação contra a sentença que julgou os pedidos iniciais procedentes, para declarar a nulidade dos negócios jurídicos firmados entre as partes e condenar o primeiro réu (Marcelo José Neves Cruz) e a segunda requerida (Zilá Neves) à restituição dos valores entregues em razão dos ajustes, ao tempo em que determinou a exclusão, do polo passivo da lide, da terceira demandada (Il Consiglieriie - Grupo Válega). 2.Não prospera a questão preliminar de não conhecimento do apelo, sob o argumento de afronta ao princípio da dialeticidade, quando, da leitura da peça, é possível compreender, com clareza, que a pretensão recursal se volta contra o conteúdo do julgado vergastado. 3. Para postular em juízo é necessário ter legitimidade (artigo 17 do CPC), que se trata de condição da ação relativa à exigência de identidade entre os titulares da relação jurídica de direito material e as partes que figuram na relação processual. 3.1. Na hipótese, nota-se que a autora figura como contratante, tendo assinado os negócios jurídicos objeto da controvérsia, do que resulta ser a possível titular do direito reclamado. 3.2.Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 4.Decide corretamente o sentenciante quando, ao verificar que a pessoa física titular da empresa e o empresário individual foram conjuntamente acionados em juízo, como se tratassem de pessoas distintas, determina a exclusão deste último da demandada, por falta de capacidade de ser parte. 4.1. Isso se deve ao fato de que oempresário individual é a própria pessoa física que exerce a atividade empresarial (artigo 966 do CC), não possuindo personalidade jurídica autônoma. Logo, o patrimônio da pessoa natural e do empresário individual é o mesmo. Por isso, o titular responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da atividade empresarial, quer civis ou comerciais. 5.Como é cediço, pode ser demandado em juízo aquele que seja titular da obrigação correspondente ao direito material titularizado pela parte autora. 5.1. No caso em apreço, a pretensão autoral gira em torno da nulidade de contratos não subscritos pela segunda ré, Sra. Zilá Neves, não havendo, ainda, prova de esta atuou nas negociações. Em consequência, não pode ser demandada em razão de obrigações decorrentes de tais ajustes, pois por estes só se responsabiliza o contratado que efetivamente figurou nos instrumentos. 5.2. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito em relação apenas à mesma (Zilá Neves), com base no art. 485, VI, CPC. Permanecendo os demais réus na lide. 6.É nulo o contrato de serviço advocatício de consultoria jurídica, quando firmado por pessoa não inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, vez que se trata de ato privativo da advocacia, conforme art. 1º, II, Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB). 7. O dolo, enquanto vício de consentimento que enseja a anulabilidade de negócio jurídico, se consubstancia em artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com o intuito de obter proveito próprio na realização do negócio. 7.1. Provado que o contratado agiu o tempo todo de má-fé em face da contratante, buscando arrecadar suas economias com a promessa de prestação de serviço de gestão financeira, e desviando-as em proveito unicamente próprio, resta caracterizado o dolo contratual. Assim, correta a sentença que declara a nulidade da avença e determina a devolução dos valores para a parte ludibriada. 8. O apelo deve ser parcialmente provido para acolher a preliminar de ilegitimidade da segunda ré, se extinguido o feito em relação a ela. A sentença condenatória deve ser mantida em relação aos demais réus. 9.Apelação provida, apenas para excluir do pólo passivo da lide a Sra Zilá Neves.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. NÃO EXCLUSÃO DE RÉU DA AÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ART. 485, VI, CPC. CONTRATO DE CONSULTORIA JURÍDICA FIRMADO POR PESSOA NÃO INSCRITA NA OAB. ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO. NULIDADE. ART. 1º, INCISO I, LEI Nº 8.906/1994. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelação contra a sentença que julgou os pedidos...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. COBRANÇA. PINÇA TRIPOLAR UTILIZADA EM PROCEDIMENTO DE APENDICECTOMIA. AGRAVO RETIDO E PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL DO PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA PACIENTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. 1. Apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença, proferida em ação de cobrança, que julgou parcialmente procedente o pedido da inicial para que a ré fosse condenada ao pagamento do valor de R$ 2.850,00, referente a uma pinça tripolar utilizada no procedimento de apendicectomia realizado na ré e supostamente não pago pelo plano de saúde. 2. Do agravo retido e da preliminar de cerceamento de defesa - perícia grafotécnica, prova testemunhal e depoimento pessoal do representante do hospital. 2.1. Tendo em vista que tanto a matéria trazida em sede de agravo retido quanto uma das preliminares trata acerca do indeferimento, pelo magistrado a quo, da prova grafotécnica requerida pela apelante, devem ser analisados conjuntamente. 2.2. É cediço que o processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento, exigindo-se apenas que apresente os fundamentos de fato e de direito no decisum. 2.3. O juiz é o destinatário da prova, e, segundo o art. 371 do CPC, a ele cabe zelar pela efetividade do processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias, que somente se prestariam a atrasar o andamento da ação. 2.4. No caso em apreço, afigura-se desnecessária a perícia grafotécnica requerida porque é irrelevante quem assinou o termo de responsabilidade por despesas hospitalares, bem como o contrato de prestação de serviços, uma vez que não resta dúvida nos autos de que a ré foi a beneficiária dos produtos e serviços disponibilizados pelo autor. 2.5. Além disso, não há necessidade da produção de prova testemunhal ou do depoimento pessoal do representante legal do apelado, pois eventual deferimento das provas orais pleiteadas não se mostra apto a demonstrar que as conclusões chegadas pelo magistrado sentenciante seriam diferentes, pois tudo aquilo que poderia ser novamente examinado mostra-se dispensável diante dos argumentos e documentos expostos pelas partes, bem como pela perícia realizada. 2.6. Assim, mostrando-se desnecessária a produção da perícia grafotécnica, da prova testemunhal ou do depoimento pessoal do representante legal do apelado para o deslinde da controvérsia, o indeferimento da dilação probatória não configura cerceamento de defesa. 2.7. Agravo retido e preliminar rejeitados. 3. Do mérito. 3.1. Como regra, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos exatos termos do disposto no art. 373 do CPC. 3.2. Logo, cada parte envolvida na demanda deve carrear para os autos os elementos fáticos do direito que pretende ver reconhecido. 3.3. Não se fala em obrigatoriedade de produção probatória, o que ocorre, na verdade, é uma alocação da parte em uma posição desvantajosa caso não haja a desincumbência do ônus. 4. No caso, o autor não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de demonstrar o fato constitutivo de seu direito quando deixou de trazer aos autos elementos essenciais a amparar suas teses (negativa do plano de saúde em custear a pinça tripolar necessária à cirurgia da ré e nota fiscal do referido instrumento utilizado). 4.1. De acordo com os documentos carreados aos autos não há duvida de que a ré foi beneficiada pelos produtos e serviços disponibilizados pelo autor. 4.2. Contudo, não há como lhe atribuir responsabilidade pelo pagamento da pinça utilizada. 4.3. Verifica-se que em momento algum o hospital notificou previamente a paciente da suposta negativa do plano de saúde, para que perquirisse por seus direitos, realizando a cirurgia, com a utilização da pinça triploar, sob a expectativa de que amparada no termo de compromisso e contrato de prestação de serviços, pudesse cobrar qualquer quantia não coberta pelo plano de saúde, o que evidentemente não é possível, pois tal conduta mostra-se notoriamente abusiva. 4.4. Diante da hipótese de ausência de cobertura de um procedimento pelo plano de saúde, seja por negativa de pagamento, seja por omissão quanto à cobertura ou não, deve o hospital comunicar imediatamente o fato à paciente, bem como o valor total de seu custo, a forma de pagamento, para que possa avaliar suas possibilidades, bem como procurar o plano de saúde e tomar as providencias que lhe sejam cabíveis, o que não foi feito no caso.4.5. Dessa forma, não pode o hospital atribuir à paciente, que se encontra em evidente situação de vulnerabilidade, a deficiência de seus serviços. 5. Tendo em vista a improcedência do pedido inicial do autor nesta sede recursal e o princípio da causalidade, mostra-se necessária a inversão dos ônus da sucumbência que devem ser suportados inteiramente pelo autor em 10% do valor da causa. 6. Entre as inovações do novo Código de Processo Civil, tem-se o cabimento de novos honorários na instância recursal. 6.1. Com efeito, o §1º do art. 85 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. 6.2. Na hipótese em análise e com base no art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 12% do valor da causa. 7. Recurso adesivo do autor improvido e apelação da ré provida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. COBRANÇA. PINÇA TRIPOLAR UTILIZADA EM PROCEDIMENTO DE APENDICECTOMIA. AGRAVO RETIDO E PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL DO PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA PACIENTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. 1. Apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença, proferida em ação de cobrança, que julgou parcialmente procedente o pedido da...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE PECÚLIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta contra sentença proferida em ação de conhecimento que versa sobre pedido de revisão do percentual referentes a taxas de administração e rescisão contratual em razão de vício com devolução de valores pagos. 2.O embargante alega contradição no aresto, porquanto ao tempo em que considera a relação entre as partes como relação de consumo, nega a inversão do ônus da prova argumentando não ser a parte hipossuficiente. 2.1. Aduz que indicou as provas que não teria condições de produzir, quando da interposição das razões de apelação. 2.2. Aduz que o decisum não se manifestou quanto a possibilidade de erro de informação ou de vício de consentimento no momento da contratação. 2.3. Requer o prequestionamento. 3. O acórdão mencionou que a embargante requereu, genericamente, a inversão do ônus da prova, sem especificar qual seria a prova que ela não teria condições de produzir, por ser hipossuficiente, inclusive, a embargante ajuizou Ação de Exibição de Documentos, tendo seu pleito parcialmente ali reconhecido. 3.1. O aresto asseverou que, não há nos autos elementos que demonstrem que a autora foi induzida a erro no momento da contratação, pois o documento de Proposta de Inscrição de Plano de Previdência Privada, consta a informação de que a embargante recebeu o documento intitulado de seus direitos e obrigações contendo o material explicativo e o regulamento. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Ocorre que a simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6.De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436). 6.1.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE PECÚLIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta contra sentença proferida em ação de conhecimento que versa sobre pedido de revisão do percentual referentes a taxas de administração e rescisão contratual em razão de vício com devolução de valores pagos. 2.O embargante alega contradição no aresto, porquanto ao tempo em que consider...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. CONTRAFAÇÃO. HINOS DA HARPA CRISTÃ. ADAPTAÇÃO DE MUSICAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NO DIREITO DE ADAPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta contra sentença proferida em ação de conhecimento que versa sobre pedido de indenização por danos morais e materiais em virtude de contrafação. 2.O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se manifestou com relação aos hinos que são de sua propriedade. 2.1. Aduz ser proprietário dos hinos: Chuva de graça; Ó Desce fogo Santo; Cristo, O fiel amigo; O Grande Eu sou; Deixa penetrar a Luz e Que benção. 2.2. Requer o efeito modificativo para condenar os réus a pagar danos patrimoniais, que sejam proibidos de comercializarem, produzirem ou fabricarem os hinos de propriedade do embargante e, ainda, a pagar lucros cessantes, em quantia a ser arbitrada por este Juízo. 3.O aresto asseverou que os documentos de fls. 49, 138/140 são referentes a cessões de músicas específicas ao ora autor, não havendo nos autos provas de autorização pelo titular da obra coletiva para adaptação, quiçá para adaptação com exclusividade, não havendo, portanto, que se falar em danos patrimoniais ou morais. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. CONTRAFAÇÃO. HINOS DA HARPA CRISTÃ. ADAPTAÇÃO DE MUSICAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NO DIREITO DE ADAPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta contra sentença proferida em ação de conhecimento que versa sobre pedido de indenização por danos morais e materiais em virtude de contrafação. 2.O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se manifestou com relação aos hinos que são de sua propriedade. 2....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO POR ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. HONORÁRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA 1. Configurada a Revelia, não viola o Contraditório e a Ampla Defesa o julgamento antecipado da causa, sem oportunizar a dilação probatória ao autor, quando suficientes as provas apresentadas por ele, a confirmar a presunção de veracidade decorrente da ausência de resposta do réu. 2. A operadora responde apenas parcialmente, de acordo com o valor do contrato, pelos valores gastos com procedimentos cuja urgência foi detectada posteriormente em meio a tratamento em hospital não conveniado livremente escolhido pelo segurado. 3. A recusa do plano de saúde em reembolsar o paciente por gastos com procedimentos de emergência médica, por si só, não transborda o mero descumprimento contratual, não configurando, portanto, dano moral. 4. A análise da divisão dos ônus sucumbenciais não depende de uma mera análise matemática, motivo pelo qual, conforme Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, deve ela também refletir a quantidade dos pedidos e não apenas o valor monetário de cada um deles. 5. Apelação do autor conhecida e desprovida. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO POR ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. HONORÁRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA 1. Configurada a Revelia, não viola o Contraditório e a Ampla Defesa o julgamento antecipado da causa, sem oportunizar a dilação probatória ao autor, quando suficientes as provas apresentadas por ele, a confirmar a presunção de veracidade decorrente da ausência de resposta do réu. 2. A operadora responde apenas parcialmente, de acordo com o valor do contrato, pelos valores gastos co...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESISTÊNCIA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta do delito de tráfico pela grande quantidade e diversidade de entorpecentes, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. A reiteração delitiva do acusado que, preso preventivamente por tráfico de drogas com grande quantidade e vasta diversidade de entorpecentes, ostenta contra si uma condenação em segunda instância pelo mesmo delito, além de responder a outra ação pelo mesmo crime, é fundamento idôneo para justificar a segregação cautelar. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESISTÊNCIA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta do delito de tráfico pela grande quantidade e diversidade de entorpecentes, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. A reiteração delitiva do acusado que, pre...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDUTA GRAVE. PERICULOSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da proibição de liberdade provisória no tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44 da Lei 11.343/06, condicionando a prisão preventiva à demonstração dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, independentemente da natureza do crime. 2. Se a quantidade e a natureza das drogas, aliadas às circunstâncias concretas do fato, indicam a periculosidade do paciente e o risco à ordem pública, não há falar em constrangimento ilegal na prisão, decretada por meio de decisão suficientemente fundamentada. 3. As condições favoráveis, como a primariedade e a existência de trabalho e residência fixos, não são por si sós suficientes para afastar a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos para tanto. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDUTA GRAVE. PERICULOSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da proibição de liberdade provisória no tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44 da Lei 11.343/06, condicionando a prisão preventiva à demonstração dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, independentemente da na...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRISÃO DOMICILIAR INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta delitiva pela grande quantidade de entorpecente, considerando que com o paciente foi encontrado quase 3 kg de maconha, porção de cocaína, balança de precisão e elevada quantia em dinheiro, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRISÃO DOMICILIAR INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta delitiva pela grande quantidade de entorpecente, considerando que com o paciente foi encontrado quase 3 kg de maconha, porção de cocaína, balança de precisão e elevada quantia em dinheiro, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RETIRADA DE VEÍCULO APREENDIDO PELO DETRAN. CUSTOS ADVINDOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E TAXAS ADMINISTRATIVAS DELAS DECORRENTES. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO APÓS SER IMITIDO NA POSSE DIRETA DO BEM. INTELIGÊNCIA DO ART. 1368-B DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO REPETITIVO (RESP Nº 1114406/SP). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto em face de decisão que, nos autos da ação de reintegração de posse, indeferiu pedido de retirada de veículo do pátio do DETRAN/DF sem o pagamento dos débitos pela arrendante, ora agravante. 2. O art. 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil é claro ao dispor que ?[O] credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem?. 3. A imposição de multas de trânsito e taxas relativas à apreensão e remoção de veículo está completamente vinculada à prática de infrações capituladas no Código de Trânsito Brasileiro, cuja responsabilidade só pode ser atribuída ao condutor do veículo, não havendo relação jurídica entre o DETRAN e a instituição financeira, no que diz respeito a infrações de trânsito e taxas administrativas delas decorrentes, como é o caso dos autos. 4. Em sede de recurso repetitivo (REsp 1114406/SP), o colendo STJ definiu a tese de que as despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração, são de responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento. 5. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RETIRADA DE VEÍCULO APREENDIDO PELO DETRAN. CUSTOS ADVINDOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E TAXAS ADMINISTRATIVAS DELAS DECORRENTES. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO APÓS SER IMITIDO NA POSSE DIRETA DO BEM. INTELIGÊNCIA DO ART. 1368-B DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO REPETITIVO (RESP Nº 1114406/SP). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto em face de decisão que, nos autos da ação de reintegração de posse, indeferiu pedido de...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. FASE DE INSPEÇÃO MÉDICA. EXAME TOXICOLÓGICO. ENTREGA FORA DO PRAZO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. PECULIARIDADES DO CASO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Diante das peculiaridades do caso concreto, em que se verifica ter sido extremamente exíguo o período de tempo entre a publicação do resultado do definitivo no teste de aptidão física, em relação ao qual o candidato Impetrante havia sido reprovado no resultado preliminar e foi aprovado após recurso administrativo, e a data prevista no edital para a apresentação dos exames médicos, evidencia-se a violação ao princípio da razoabilidade/proporcionalidade com a reprovação de candidato que, logrando êxito nas demais fases do certame, não conseguiu apresentar apenas o exame toxicológico no prazo previsto por edital, mas o fez no prazo de apresentação do recurso administrativo, sem ostentar, à luz deste e dos demais exames médicos realizados, impedimento para o bom desempenho das funções do cargo pretendido. Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. FASE DE INSPEÇÃO MÉDICA. EXAME TOXICOLÓGICO. ENTREGA FORA DO PRAZO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. PECULIARIDADES DO CASO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Diante das peculiaridades do caso concreto, em que se verifica ter sido extremamente exíguo o período de tempo entre a publicação do resultado do definitivo no teste de aptidão física, em relação ao qual o candidato Impetrante havia sido...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE DEPENDENTE QUÍMICO. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, a incentivar o cometimento de novos crimes, como tem sido a trajetória deste paciente. 3. Embora a Defesa alegue que o acusado é dependente químico e possui residência fixa e ocupação lícita no distrito da culpa, não tratou de juntar, com a impetração, documentos a comprovar tais alegações. Além disso, também não se desincumbiu de fazer prova no sentido de que o paciente não está recebendo tratamento adequado do Estado, visto que não foi indicado medicamento ou tratamento que ele estaria privado de receber, nem demonstrado que a instituição apontada nos autos traria maiores benefícios à sua saúde. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE DEPENDENTE QUÍMICO. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS). ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. O reconhecimento, in casu, da ocorrência da preclusão da oportunidade para a impugnação à penhora efetivada no rosto dos autos deve prosperar. Isso porque a alegação da impenhorabilidade deveria ter sido formulada no primeiro momento em que a parte se manifestou nos autos após a constrição, o que, não acontecendo, enseja a constatação de que houve preclusão. Agravo de Instrumento desprovido. Agravo Interno prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS). ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. O reconhecimento, in casu, da ocorrência da preclusão da oportunidade para a impugnação à penhora efetivada no rosto dos autos deve prosperar. Isso porque a alegação da impenhorabilidade deveria ter sido formulada no primeiro momento em que a parte se manifestou nos autos após a constrição, o que, não acontecendo, enseja a constatação de que houve preclusão. Agravo de In...
HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PELA DISSIMULAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de participação em homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela dissimulação e do requisito de garantia da ordem pública. 2. As medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes para assegurar a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da reiteração criminosa do paciente, que responde a ação penal por delito de receptação. 3. Restam caracterizadas a gravidade do crime e a periculosidade do paciente, porquanto a morte da vítima foi resultante de desavença anterior entre ela e o paciente, o qual, aproveitando-se do desentendimento da vítima com o corréu, passou a instigá-lo se teria coragem de matar o ofendido, o que foi feito pelo corréu mediante dissimulação de chamar a vítima para juntos adquirirem drogas, vindo a ceifar sua vida mediante inúmeros disparos de arma de fogo contra ela. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, se estão presentes os requisitos da prisão preventiva. 5. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PELA DISSIMULAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de participação em homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela dissimulação e do requisito de garantia da ordem pública. 2. As medidas cautela...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. NÃO CONSTATAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÒRIA NECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Tratando-se de pretensão recursal visando a antecipação de tutela, é necessário verificar a presença dos pressupostos do art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, a subsistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese, para a verificação da probabilidade do direito postulado, é necessária análise apurada dos cálculos trazidos pela agravante, o que afasta os requisitos legais da tutela de urgência. 3 Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. NÃO CONSTATAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÒRIA NECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Tratando-se de pretensão recursal visando a antecipação de tutela, é necessário verificar a presença dos pressupostos do art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, a subsistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese, para a verificação da pr...