DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. ALIMENTOS DO GENITOR EM FAVOR DAS FILHAS MENORES. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Consoante dispõe o artigo 1015 do CPC/2015, a interposição de Agravo de Instrumento está adstrita às hipóteses taxativamente enumeradas em seus treze incisos, bem como aos casos previstos em seu parágrafo único. Dentre tais hipóteses ? estabelecidas taxativamente (?numerus clausus?) ?, não há previsão para a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão relativa à declinação de competência. 2. Conforme dispõe o artigo 1.695 do Código Civil, os alimentos devem ser prestados quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. 3. Devem ser mantidos os alimentos provisórios quando arbitrados na decisão ora agravada, em observância às necessidades das alimentandas e às possibilidades financeiras do alimentante, que deverão ser definitivamente apuradas num juízo de cognição exauriente. 4. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. ALIMENTOS DO GENITOR EM FAVOR DAS FILHAS MENORES. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Consoante dispõe o artigo 1015 do CPC/2015, a interposição de Agravo de Instrumento está adstrita às hipóteses taxativamente enumeradas em seus treze incisos, bem como aos casos previstos em seu parágrafo único. Dentre tais hipóteses ? estabelecidas taxativamente (?numerus clausus?) ?, não h...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CPC/15, ART. 674. PENHORA DE CABEÇAS DE GADO. PROPRIEDADE DOS SEMOVENTES OBJETO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. CPC/15, ART. 373, I. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. Nos termos do art. 674 do CPC/15, ?quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro?. 2. Os embargos de terceiro têm por objeto a desconstituição dos efeitos de uma decisão judicial, visando proteger a posse daquele que não é parte no processo. 3. Não tendo sido demonstrada que a penhora efetivada na execução promovida pelo embargado recaiu sobre cabeças de gado pertencentes ao embargante, não procede a ação de embargos de terceiro, que objetivava excluí-los da constrição. 4. O art. 373 do CPC/15 (antigo art. 333 do CPC/73) distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele. Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, como é o caso dos autos, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC/15, art. 373, I; CPC/73, art. 333, I). 5. A litigância de má-fé resta configurada tão somente quando há inequívoca comprovação de que a parte agiu com dolo de causar dano processual (CPC/15, arts. 80 e 81; CPC/73, arts. 17 e 18), não evidenciado no caso. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CPC/15, ART. 674. PENHORA DE CABEÇAS DE GADO. PROPRIEDADE DOS SEMOVENTES OBJETO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. CPC/15, ART. 373, I. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. Nos termos do art. 674 do CPC/15, ?quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por me...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE OFÍCIO E RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. EDITAL 008 DE 11/07/2017. CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE. DEMORA NA RESPOSTA DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA FASE ANTECEDENTE. RECURSO PROVIDO, MAS PRAZO ÍNFIMO PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDOS DE EXAMES MÉDICOS. OFENSA AO PRECEITO DE IGUALDADE OU ISONOMIA. NÃO RAZOABILIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. MÁXIMA EFETIVIDADE E FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. REMESSA OFICIAL E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição não é ornamental, nem arcabouço de ideia e princípios, e reclama, pois, uma efetividade real de suas normas. O direito fundamental de igualdade deve ser fomentado pelo Estado e o Mandado de Segurança é, sim, ?a ordem para remover os óbices ou sustar seus efeitos a fim de fluir a paz, com tranquilo gozo de direitos subjetivos?. Doutrina. 2. É inadmissível a manutenção de ato ilegal, apenas pelo argumento de que os demais candidatos se resignaram e não buscaram na via judicial a defesa de suposto direito subjetivo. 3. Há de se considerar que diante do princípio da separação dos poderes, o Poder Judiciário não deve imiscuir no mérito administrativo. Nem se demonstra constitucional o tratamento desigual aos iguais (Art. 5º ?caput? e I e art. 37, I e II, CF). Todavia, diante de ilegalidade traduzida por decisão/procedimento administrativo desarrazoado e desproporcional, que tratou o impetrante de forma diversa dos demais, sem justificativa legal, não há de se excluir a apreciação jurisdicional da lesão a direito experimentada: não escapa da apreciação do Judiciário a ofensa aos princípios da igualdade, proporcionalidade e razoabilidade (inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal e art. 3º da Lei nº 13.105/2015). 4. A eliminação do impetrante não foi razoável e proporcional, tendo em vista que, diante da demora na publicação da decisão que proveu o recurso administrativo do impetrante, este não teve tempo hábil para apresentação de todos os exames de saúde, especialmente, o laudo do exame de toxicológico: 06 dias para produção de laudos médicos pelo impetrante e 30 dias para os demais candidatos. 5. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE OFÍCIO E RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. EDITAL 008 DE 11/07/2017. CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE. DEMORA NA RESPOSTA DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA FASE ANTECEDENTE. RECURSO PROVIDO, MAS PRAZO ÍNFIMO PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDOS DE EXAMES MÉDICOS. OFENSA AO PRECEITO DE IGUALDADE OU ISONOMIA. NÃO RAZOABILIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. MÁXIMA EFETIVIDADE E FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. REMESSA OFICIAL E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E D...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. A educação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3. O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 4. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 5. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 6. Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e uni...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. DETERMINAÇÃO NÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. MATÉRIAS DECIDIDAS EM RECURSO COM TRÂNSITO EM JULGADO. A suspensão determinada nos REs 591.797 e 626.307 não alcança demanda que se encontra em fase de cumprimento de sentença, como no caso em apreço. Sem a apresentação das divergências suscitadas na elaboração dos cálculos pela parte adversa, resta inviabilizada a apreciação do excesso de execução, uma vez que não se admite impugnação genérica, destituída de dados mínimos a indicar sua discordância. Não se analisam matérias já decididas em agravo de instrumento já transitado em julgado em face da preclusão.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. DETERMINAÇÃO NÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. MATÉRIAS DECIDIDAS EM RECURSO COM TRÂNSITO EM JULGADO. A suspensão determinada nos REs 591.797 e 626.307 não alcança demanda que se encontra em fase de cumprimento de sentença, como no caso em apreço. Sem a apresentação das divergências suscitadas na elaboração dos cálculos pela parte adversa, resta inviabilizada a apreciação do excesso de execução, uma vez que não se admite impugnação genérica...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. Não se conhece de habeas corpus quando se trata de mera reiteração de pedido anterior. 2. O prazo para a formação da culpa não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso concreto. 3. Na espécie, não há evidência de desídia do juízo na condução do feito, cuja tramitação se mostra regular e condizente com a produção de prova requerida. 4. Oportunizado ao paciente o exame das provas sigilosas que embasaram o oferecimento da denúncia, em tempo hábil para que ele possa exercer amplamente sua defesa, não há se falar em nulidade do processo. 5. Ordem parcialmente conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. Não se conhece de habeas corpus quando se trata de mera reiteração de pedido anterior. 2. O prazo para a formação da culpa não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso concreto. 3. Na espécie, não...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO AO NOME E À IMAGEM. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. REPARAÇÃO MORAL INDEVIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA SUBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Peculiaridades do caso concreto em que os Autores deduziram pretensão de reparação por danos morais, ao argumento, em síntese, de que seus nomes e suas imagens foram indevidamente utilizados na divulgação de curso de pós-graduação, causando-lhes prejuízo, tendo em vista seu impedimento de lecionar em outra instituição de ensino por serem docentes em regime de dedicação exclusiva. No entanto, de acordo com os elementos de convicção colacionados aos autos, não se vislumbra o dano moral alegado, tendo em vista que não restou configurada a divulgação comercial indevida, de forma ampla e irrestrita, dos nomes dos Autores. Assim, não tendo os Autores se desincumbido do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito vindicado na inicial, consoante determinação do art. 373, inciso I, do CPC, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 2 ? Não tendo a petição inicial apontado a prática de ato ilícito, tampouco a pertinência subjetiva da parte (segunda Ré) quanto aos danos alegados, correta a extinção do processo, quanto a ela, sem resolução do mérito, ao fundamento ilegitimidade passiva para a causa (art. 485, VI do CPC). Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO AO NOME E À IMAGEM. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. REPARAÇÃO MORAL INDEVIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA SUBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Peculiaridades do caso concreto em que os Autores deduziram pretensão de reparação por danos morais, ao argumento, em síntese, de que seus nomes e suas imagens foram indevidamente utilizados na divulgação de curso de pós-graduação, causando-lhes prejuízo, tendo em vista seu impedimento...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA FORAGIDO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão do modo em que foi cometido o delito, pois o paciente, junto com mais um indivíduo, utilizando uma arma branca, a qual teria sido apontada diretamente contra o abdômen de uma das vítimas e, em plena via pública e em local de grande movimentação de pessoas (parada de ônibus), subtraiu os bens das vítimas. 2. Necessária também é a manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente se encontra foragido. 3. Apesar de alegar a presença de circusntâncias pessoais favoráveis ao paciente, não há nos autos qualquer documento comprobatório de que ele desempenhe ocupação lícita e possua residência fixa. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA FORAGIDO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão do modo em que foi cometido o delito, pois o paciente, junto com mais um indivíduo, utilizando uma arma branca, a qual teria sido apontada diretamente contra o abdômen de uma das...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. LIMITES DA APELAÇÃO. SERVIÇO DE NATUREZA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. ENTREGA DE SENHA DO CARTÃO A TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL. INCABÍVEL. Não há que falar em cerceamento de defesa, tampouco em nulidade da sentença, quando demonstrado nos autos que a autora foi efetivamente intimada para a especificação de provas, mas se manteve inerte. Não há violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, na decisão que soluciona a lide com base na legislação vigente e no entendimento jurisprudencial, em cotejo com as informações e provas postas nos autos. A teor do que dispõe a Súmula de nº 297 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. As instituições financeiras, como prestadoras de serviços de natureza bancária e financeira, respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor em virtude da má prestação do serviço, com base na teoria do risco da atividade, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. A confirmação de uso de senha pessoal para a realização de compras a crédito depende de prova, a qual compete ao fornecedor do serviço, em razão da responsabilidade pelo fato do serviço (artigo 14, do CDC), tendo em vista que o consumidor não detém possibilidade de demonstrar que não realizou a compra impugnada ou que não informou sua senha pessoal a terceiro, mas o fornecedor do serviço detém condições e meios para demonstrar que as compras a crédito foram realizadas ou não com a utilização de senha. Constatando-se a existência de seguro proteção de cartão de crédito, as transações realizadas por terceiros, sem a autenticação da senha pessoal do consumidor, devem ser cobertas. Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, cabe às administradoras, em parceria com o restante da cadeia de fornecedores do serviço (proprietárias das bandeiras, adquirentes e estabelecimentos comerciais), a verificação da idoneidade das compras realizadas com cartões magnéticos, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes, independentemente de qualquer ato do consumidor, tenha ou não ocorrido roubo ou furto (REsp 1.058.221/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma). Sob a perspectiva dos direitos da personalidade, a cobrança indevida, por si só, não se enquadra no conceito de dano moral reparável, porque reflete apenas a existência de aborrecimento, dissabor ou desconforto.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. LIMITES DA APELAÇÃO. SERVIÇO DE NATUREZA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. ENTREGA DE SENHA DO CARTÃO A TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL. INCABÍVEL. Não há que falar em cerceamento de defesa, tampouco em nulidade da sentença, quando demonstrado nos autos que a autora foi efetivamente intimada para a especificação d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATAS E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ACÓRDÃO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCESSO DE COBRANÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I ? O acórdão que julga improcedentes os pedidos anulatório e declaratório de inexistência de débito relativo a duplicatas, e reconhece a exigibilidade, certeza e regularidade da dívida oriunda dessas cártulas, é título executivo judicial, nos termos do art. 515, inc. I, do CPC. II ? O reconhecimento de cobrança indevida relativa a uma das duplicatas não gera falta de interesse processual, como assentado na r. decisão, mas acolhimento da tese da impugnação de excesso de execução. Impugnação parcialmente acolhida com distribuição proporcional dos honorários entre as partes. III ? Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATAS E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ACÓRDÃO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCESSO DE COBRANÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I ? O acórdão que julga improcedentes os pedidos anulatório e declaratório de inexistência de débito relativo a duplicatas, e reconhece a exigibilidade, certeza e regularidade da dívida oriunda dessas cártulas, é título executivo judicial, nos termos do art. 515, inc. I, do CPC. II ? O reconhecimento de cobrança indevida relativa a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO CAÇA AS BRUXAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PROVAS QUE APONTAM O POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM O TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, porquanto demonstrado o perigo à ordem pública, evidenciado pelas inúmeras conversas telefônicas que já vinham sendo travadas há tempos através de aplicativos e redes sociais pelo paciente e demais envolvidos, a indicar o seu envolvimento com o intenso tráfico de drogas e associação para o cometimento do referido crime. 2. Uma vez demonstrado que há nos autos elementos que autorizam a manutenção da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Quando presentes os requisitos da prisão cautelar, as alegadas condições favoráveis, como residência fixa e família constituída, não fragilizam a ordem de prisão preventiva, bem como não ensejam nenhum tipo de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, tendo em vista o seu caráter estritamente cautelar. 4. Quanto à alegada ocupação lícita, não há nos autos qualquer documento que comprove tal situação. 5. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO CAÇA AS BRUXAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PROVAS QUE APONTAM O POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM O TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, porquanto demonstrado o perigo à ordem pública, evidencia...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. AFASTADA. CAUSA MADURA. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É nula a sentença que, invocando a teoria do fato consumado, julga extinto o feito sem resolução do mérito devido ao cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional. 2. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 3. A educação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 4. O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 5. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 6. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 7. Não havendo disponibilidade de vaga no estabelecimento mais próximo à residência do infante, mitiga-se o rigor para admitir em outra unidade educacional na mesma Região Administrativa, sem desprezo da possibilidade da efetiva assistência por instituição privada, caso não exista condição de atendimento pela rede pública. 8. Recurso de Apelação conhecido. Sentença anulada. Pedido julgado procedente com base no art. 1.013, § 3º, incido I do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. AFASTADA. CAUSA MADURA. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É nula a sentença que, invocando a teoria do fato consumado, julga extinto o feito sem resolução do mérito devido ao cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional. 2. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54,...