EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam unicamente para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão ou corrigir erro material, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, razão pela qual não podem ser opostos com o intuito de ver reexaminada e decidida a controvérsia conforme as teses defendidas pelas partes embargantes em juízo, uma vez que o entendimento contrário aos seus interesses não se confunde com omissão, contradição ou obscuridade. Afere-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi suficientemente elucidada consoante os fundamentos nele impregnados, razão pela qual não há que se cogitar a existência de quaisquer vícios aptos a macularem o julgado. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam unicamente para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão ou corrigir erro material, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, razão pela qual não podem ser opostos com o intuito de ver reexaminada e decidida a controvérsia conforme as teses defendidas pelas partes embargantes em juízo, uma vez que o entendimento contrário aos seus interesses não se confunde com omissão, contradição ou obscuridade...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PERMUTA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INOVAÇÃO RECURSAL REJEITADAS. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE E NÃO CUSTEADA. DESISTÊNCIA CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AUSENCIA DE RECURSO. PRECLUSAO. PEDIDO DE OFICIO AOS ORGAOS DE TRÂNSITO. DEFERIMENTO. IRRELEVANCIA DA PROVA. VICIOS REDIBITÓRIOS NÃO COMPROVADOS. EXIGENCIA DE CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV). TROCA DE TETO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMPUS REGIT ACTUM. NORMA PROCESSUAL. CONDENAÇÃO SOB A OTICA DO CPC/2015. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O indeferimento da justiça gratuita pelo juízo de origem deve ser atacado mediante recurso de Agravo de Instrumento, na forma do art. 1.015, V, do CPC. Não tendo a parte apresentado insurgência contra a decisão que deliberou neste sentido, opera-se a preclusão temporal, não podendo a parte rediscutir a matéria em recurso de apelação. 1.1. Ademais, os atos de recolher as custas processuais iniciais e o preparo recursal são manifestamente incompatível com o pedido de gratuidade de justiça, por demonstrar que a parte tem condições de arcar com os encargos processuais. Entendimento pacificado no âmbito desta Turma Cível. 2. Conforme precedentes desta Corte, a ausência de depósito dos honorários periciais pela parte responsável pelo pagamento consubstancia desistência da prova pericial pretendida, devendo ela suportar eventuais consequências da sua não realização. 3. O processo civil é regido pelo princípio do tempus regit actum e, ocorrendo o indeferimento do seu pedido de oitiva de testemunhas sob o regramento do CPC/1973, era permitido a autora questionar este ato judicial por meio de Agravo de Instrumento, à luz do que dispunha o então art. 522 do CPC/1973, o que não foi feito. Assim, esta pretensão também está fulminada pela preclusão. 4. Mostra-se improcedente a argumentação recursal de que houve cerceamento de defesa pela não expedição de oficio ao órgão público requerido, pois tal providencia foi deferida pelo juízo de origem e cumprida, não ocorrendo, em verdade, atendimento às expectativas nutridas pela parte requerente deste meio de prova. 5. O pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos deriva da lei nas hipóteses em que resta impossibilitada a tutela específica ou a obtenção de resultado prático equivalente, nos termos dos arts. 498 e 499 do CPC/2015. Embora tal pedido não tenha sido feito na inicial, ele é consequência de eventual provimento da pretensão de entregar coisa certa firmada pela parte autora (no caso, o caminhão permutado). Assim, não há que se falar em inovação a lide. 6. Não restou demonstrado nos autos os mencionados vícios ocultos no caminhão objeto do negócio jurídico firmado entre as partes; ao contrário, a dinâmica dos fatos expostos pelas partes mostra que a compradora tinha prévia ciência destes problemas e, ainda assim, adquiriu o bem, o qual já possuía 14 (quatorze) anos de uso. Portanto, deve assumir os eventuais custos necessários para a transferência de propriedade para o seu nome. 7. A mera exigência do denominado ?Certificado de Segurança Veicular? (CSV) pelo DETRAN-DF não significa, por si só, que o veículo tenha sido objeto de um sinistro, tendo a autoridade pública consignado no laudo que o CSV a ser emitido pelo DETRAN-GO objetivava avaliar se houve ou não a troca do teto, o que não foi demonstrado pela autora ao longo da instrução processual, mesmo quando deferida prova pericial a seu favor. 8.. A jurisprudência desta Casa de Justiça entende que a fixação da sucumbência é matéria processual, portanto, aplicável a todos os processos em curso, devendo incidir as regras do novo Código, mesmo que mais gravosas em relação ao revogado diploma. 8.1. Nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa. Entretanto, não é a hipótese dos autos. 8.2. O artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, estabelece parâmetros objetivos para a fixação dos honorários advocatícios. Assim, sendo julgada improcedente os pedidos cominatórios e condenatórios formulado pela parte requerente/apelante, deve a sentença ser reformada para adequar a condenação a estes parâmetros. 9. Recursos conhecidos. Rejeitou-se o recurso da parte autora e deu-se provimento a apelação do réu para modificar a condenação da autora em honorários de sucumbência para adequá-la ao novo CPC e aos seus parâmetros.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PERMUTA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INOVAÇÃO RECURSAL REJEITADAS. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE E NÃO CUSTEADA. DESISTÊNCIA CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AUSENCIA DE RECURSO. PRECLUSAO. PEDIDO DE OFICIO AOS ORGAOS DE TRÂNSITO. DEFERIMENTO. IRRELEVANCIA DA PROVA. VICIOS REDIBITÓRIOS NÃO COMPROVADOS. EXIGENCIA DE CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV). TROCA DE TETO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMPUS REGIT ACTUM. NORMA PROCESSUAL. CONDENAÇÃO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO DEVIDAMENTE ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTENÇÃO DE MERA REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. SUPOSTA OMISSÃO DA SENTENÇA RECORRIDO E OUTRORA OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS PELO MM. JUIZ A QUO. QUESTÃO PRECLUSA, DISSOCIADA E DE IMPOSSÍVEL CONHECIMENTO. 1 ? Os Embargos de Declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria. 2 ? A questão sobre a reforma do dispositivo da sentença apelada, referente à incidência dos ônus sucumbenciais, principalmente honorários advocatícios, em desfavor do DISTRITO FEDERAL restou devidamente analisada no acórdão embargado, entendendo esta c. Turma pela reforma daquele julgado, invertendo-se os ônus sucumbenciais em favor do DF, que não teve pleito contra si julgado procedente e tampouco deu causa ao ajuizamento da ação. 3 ? Suposta omissão da sentença recorrida que, a seu tempo, foi objeto de Embargos de Declaração outrora rejeitados pelo d. Magistrado a quo, os quais nem mesmo foram opostos pela embargante/autora, mas sim, à época, pelo embargado/corréu DF, é questão preclusa, dissociada e de impossível conhecimento na via estreita destes presentes embargos, que são opostos, apenas, em relação acórdão embargado. 4 ? O fato de a solução adotada no julgado não corresponder àquela almejada pela embargante deve ser deduzida em via recursal própria, pois não se verifica qualquer vício a ser sanado em face das possibilidades recursais para as quais o art. 1.022 do CPC se presta. 5 ? Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO DEVIDAMENTE ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTENÇÃO DE MERA REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. SUPOSTA OMISSÃO DA SENTENÇA RECORRIDO E OUTRORA OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS PELO MM. JUIZ A QUO. QUESTÃO PRECLUSA, DISSOCIADA E DE IMPOSSÍVEL CONHECIMENTO. 1 ? Os Embargos de Declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargante, a fim de manter os alimentos provisórios fixados na origem, no valor de 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos brutos. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. A discordância da fundamentação expendida no acórdão resistido deve ser alegada por meio da via própria, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargante, a fim de manter os alimentos provisórios fixados na origem, no valor de 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos brutos. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. A...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela embargante, por entender que as cobranças da parte embargada não eram indevidas, razão pela qual improcede o pedido de indenização por supostos danos morais. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Não se verificando o vício apontado, revela-se inconsistente a pretensão exposta nos embargos declaratórios, via inadequada a rediscutir a matéria analisada em sede de apelação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela embargante, por entender que as cobranças da parte embargada não eram indevidas, razão pela qual improcede o pedido de indenização por supostos danos morais. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, deu provimento à apelação, cassando a sentença de origem, determinando o prosseguimento do feito perante o Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível a existência de contradição, omissão, erro material ou obscuridade. 3. Diante da ausência dos defeitos enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e restando demonstrado o desígnio buscado pelo embargante ? nova análise da questão ? os presentes embargos não podem ser acolhidos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, deu provimento à apelação, cassando a sentença de origem, determinando o prosseguimento do feito perante o Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível a existência de contradição, omissão, erro material ou obscuridade. 3. Diante da ausência dos defeitos enumerados no artigo 1.02...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DEVIDO. ÔNUS DA PROVA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO DÉBITO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. REGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se desincumbe do ônus da prova a parte ré que se limita em impugnar o valor pleiteado pelo autor, sem coligir aos autos provas que comprovem suas alegações (art. 373, inciso II, CPC). 2 - A purgação da mora, para os efeitos do DL 911/69 deve incidir não apenas sobre as parcelas vencidas e algumas das vincendas, mas sobre a totalidade do débito, quando configurado o vencimento antecipado da dívida. 3 - Estando em mora o devedor fiduciante, fica evidenciado o esbulho possessório, sendo cabível o manejo de ação de busca e apreensão, impondo-se a resolução do contrato de cédula de crédito bancário, com a consolidação da posse e propriedade plenas do bem objeto da lide em favor do autor. 4 - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DEVIDO. ÔNUS DA PROVA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO DÉBITO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. REGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se desincumbe do ônus da prova a parte ré que se limita em impugnar o valor pleiteado pelo autor, sem coligir aos autos provas que comprovem suas alegações (art. 373, inciso II, CPC). 2 - A purgação da mora, para os efeitos do DL 911/69 deve incidir não apenas sobre as parcelas vencidas e algumas das vincendas, mas sobre a totalidade do...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Não se verificando nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, revela-se inconsistente a pretensão exposta nos embargos declaratórios, via inadequada a rediscutir a matéria analisada em sede de apelação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Não se verificando nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, revela-se inconsistente a pretensão exposta nos embargos declaratórios, via inadequada a rediscutir a matéria analisada em sede de apelação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. NOTA PROMISSÓRIA. DISCUSSÃO SIMULTÂNEA EM AÇÕES DE CONHECIMENTO. PERIGO DE DECISÕES CONFLITANTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2. Na espécie, ao confrontar o acórdão recorrido com as razões apresentadas nos presentes declaratórios, resta demonstrado que os embargantes pretendem rediscutir o mérito do julgamento. 3. Conforme se infere do acórdão recorrido, este foi claro ao concluir pela manutenção do efeito suspensivo atribuído aos embargos à execução em razão de, frente a uma análise preliminar dos elementos dos autos, haver perigo da prolação de eventuais decisões conflitantes com outras ações de conhecimento em curso. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. NOTA PROMISSÓRIA. DISCUSSÃO SIMULTÂNEA EM AÇÕES DE CONHECIMENTO. PERIGO DE DECISÕES CONFLITANTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2. Na espécie, ao confrontar o acórdão recorrido com as razões apresentadas nos presentes declaratórios, resta demonstrado que os embargantes pretendem rediscutir o mérito do julgamento. 3. Conforme se infere d...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENGANO JUSTIFICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. 1 - Qualifica-se como relação de consumo a relação jurídica estabelecida com o fim de prestação de serviços educacionais, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. 2 - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, salvo hipótese de engano justificável (inteligência do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. 3 - O ônus da prova da ocorrência de engano justificável recai sobre o responsável pela cobrança indevida. 4 - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENGANO JUSTIFICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. 1 - Qualifica-se como relação de consumo a relação jurídica estabelecida com o fim de prestação de serviços educacionais, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. 2 - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, salvo hipótese de engano justificável (inteligência do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. 3 - O ônus da prova da ocorrência de engano justificável recai sobre o responsável pela cobrança indevid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. HOMOLOGAÇÃO. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. PLEITO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. OMISSÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. ? EPP em face do v. acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargante/executado para reduzir o valor dos honorários periciais de R$ 82.240,00 (oitenta e dois mil, duzentos e quarenta reais), para R$56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), assegurado ao perito nomeado o direito de declinar do encargo em caso de discordar do valor fixado, o que ensejará nova indicação. 2. Na estrita acepção do dispositivo, a omissão se configura pela falta de enfrentamento de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento (inciso II do art. 1.022 do CPC/15); a contradição decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si, dentro do próprio julgado; a obscuridade resulta da insuficiência de clareza do raciocínio empreendido, por eventual emprego de ambiguidade ou terminologia inapropriada; e o erro material consiste no equívoco meramente gráfico, textual ou numérico, passível de retificação sem alteração da carga decisória. E, mesmo para fins de prequestionamento, faz-se necessária a configuração de quaisquer dos aludidos vícios. 3. Constata-se que restou assentado, com clareza, ter-se adotado o parâmetro do valor do terceiro perito como o mais consentâneo com o trabalho a ser desenvolvido dentro dos dados objetivos existentes no feito. Esclareceu-se, ainda, ser inviável a análise dos pedidos de manutenção da penhora de apenas alguns imóveis porque tal matéria não foi objeto da decisão, bem como necessária prévia avaliação deles na origem. 4. Por outro lado, de fato há omissão no acórdão quanto ao pleito de remessa dos autos à contadoria para fixação do quantum debeatur. Nada obstante, a análise do pleito também não pode ser levada a feito por esta instância, tendo em vista que o agravante não aduzira a matéria na petição que ensejou a decisão agravada, tratando-se de supressão de instância e inovação recursal. 5. Embargos parcialmente providos, sem, contudo, alterar o resultado do julgado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. HOMOLOGAÇÃO. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. PLEITO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. OMISSÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. ? EPP em face do v. acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargante/executado para reduzir o valor dos honorários periciais de R$ 82.240,00 (oitenta e dois mil, duzentos e quarenta reais), para R$56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), assegurado ao...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO OU CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA (PUXADINHO). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA BLOQUEADA VIA BACENJUD. ALEGADA IMPENHORABILIDADE. FINALIDADE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSENCIA DE PROVAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os Embargos de Declaração constituem-se em espécie de recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015, sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não há omissão no acórdão quanto à alegação de impenhorabilidade da verba bloqueada via Bacenjud, uma vez que o órgão colegiado decidiu, expressamente, que os elementos dos autos não são suficientes para provar tal afirmação, o que consta até mesmo da ementa do julgado. Se o agravante não concorda com a tese adotada deve interpor os recursos excepcionais que entender cabíveis. 3. Embargos de Declaração desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO OU CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA (PUXADINHO). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA BLOQUEADA VIA BACENJUD. ALEGADA IMPENHORABILIDADE. FINALIDADE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSENCIA DE PROVAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os Embargos de Declaração constituem-se em espécie de recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015, sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CIVIL. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO (ART. 37, §6º, DA CF). INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À DISCIPLINA DO ART. 5º, INCISOS V e X, DA CF, E DO ART. 186 DO CC. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO ERRO ADMINISTRATIVO. INTENÇÃO DE MERA REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. 1 ? Os Embargos de Declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria. 2 ? As particularidades dos autos conduziram a responsabilização da embargante/ré precipuamente com base na responsabilidade objetiva do estado, art. 37, §6º, da CF, que de maneira nenhuma afasta ? ao contrário, confirma ? a disciplina do art. 186 do CC e dos incisos V e X, do art. 5º, da CF. 3 ? Embora as inscrições e convocações da embargada/autora não tenham vinculado a embargante/ré a fornecer-lhe um imóvel, gerando apenas expectativa de direito, visto que os programas habitacionais são compostos de várias etapas, está claro no acórdão embargado que a responsabilização da embargante/ré não se fundou em mero ?erro administrativo?, mas sim na sua ineficiente, contraditória e negligente conduta na gerência dos dados cadastrais da autora, lesando-lhe o direito à obtenção do serviço público prestado de maneira legítima, verdadeira, moral e eficiente, causando-lhe abalos psíquicos para além do mero aborrecimento, com efeito, caracterizados pela extrema frustração e desilusão, eis que estava em vias de ser contemplada com imóvel próprio para sua habitação e de toda a sua família, e isso lhe foi deliberadamente tolhido. Além disso, acrescentou-se a decepção e o descrédito na capacidade da Administração Pública de gerir e promover de maneira adequada e proba a política pública de habitação social, bem como da sensação de impotência e descaso diante da comprovação, por meio das certidões negativas dos cartórios de imóveis do DF, de que a autora não possuía imóvel e de ter seu requerimento a fim de retificar a errônea informação, ser objeto de desprezo e, mais, passar a ter consignado em seu cadastro a inverídica alegação de que não esteve lá para finalizar o processo de habilitação ao recebimento de imóvel. 4 ? O fato de a solução adotada no julgado não corresponder àquela almejada pela embargante/ré deve ser deduzida em via recursal própria, pois não se verifica qualquer vício a ser sanado em face das possibilidades recursais para as quais o art. 1.022 do CPC se presta. 5 ? Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CIVIL. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO (ART. 37, §6º, DA CF). INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À DISCIPLINA DO ART. 5º, INCISOS V e X, DA CF, E DO ART. 186 DO CC. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO ERRO ADMINISTRATIVO. INTENÇÃO DE MERA REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. 1 ? Os Embargos de Declaração estão limitados às hipóteses de cab...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BENS IMÓVEIS. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face do v. acórdão proferido, nos quais o embargante alega haver omissão no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao seu apelo. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. O fato da solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pelo embargante não enseja a conclusão de que o acórdão seja omisso a respeito do tema. Não concordando com a fundamentação expendida no v. acórdão recorrido, deve a sua inconformidade ser deduzida em via recursal adequada a esse desiderato, não sendo os presentes embargos a via adequada para tanto. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BENS IMÓVEIS. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face do v. acórdão proferido, nos quais o embargante alega haver omissão no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao seu apelo. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material...
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. REJEIÇÃO NA ORIGEM. AGRAVO CONTRÁRIO A RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROVIMENTO NEGADO LIMINARMENTE. ART. 932, IV, ?B?, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. O art. 932, IV, ?b?, do CPC, dispõe que o relator deve negar provimento ao recurso contrário a acórdão do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. 2. Em sede de recurso representativo da controvérsia (REsp 1.387.248/SC), a Corte Superior já manifestou que, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, o executado deve indicar a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, havendo, inclusive, similar disciplina no atual Código de Processo Civil (art. 525, §§ 4º e 5º). 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. REJEIÇÃO NA ORIGEM. AGRAVO CONTRÁRIO A RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROVIMENTO NEGADO LIMINARMENTE. ART. 932, IV, ?B?, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. O art. 932, IV, ?b?, do CPC, dispõe que o relator deve negar provimento ao recurso contrário a acórdão do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. 2. Em sede de recurso representativo da controvérsia (REsp 1.387.248/SC), a Corte Superior já manifestou que, na pet...
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO EM MONITÓRIA. RÉU CITADO POR EDITAL. INTERVENÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO EXERCÍCIO DA CURADORIA ESPECIAL. PRIMEIRA SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS E CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. CASSADA POR NULIDADE NA CITAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. QUANTUM. VALOR DA CAUSA. VERBA SUCUMBENCIAL EXCESSIVA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 8º e 85, § 2º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Nos termos do art. 90 do CPC, uma vez homologado por sentença o pedido de desistência, a parte que desistiu deve suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária. 2. Os honorários advocatícios perquiridos pela Defensoria Pública no presente recurso são devidos diante do pedido de desistência da parte autora, fundados, então, no art. 90 do CPC, e também no art. 4°, XXI, da LC 80/1994. 3. Referida verba não é consequência da atuação da Defensoria Pública no exercício da curadoria especial, uma vez que tal função constitui atribuição legal, sendo vedado o recebimento de honorários em razão de seu exercício, nos termos do art. 130, da aludida lei. 4. Não há vedação legal ao recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, mesmo que na qualidade de curadora especial, decorrentes de sucumbência da parte contrária em processo em que atuou, ou, como na espécie, advindos da homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora. Precedentes do STJ e TJDFT. 5. O arbitramento dos honorários advocatícios não fica adstrito, tão somente, aos percentuais predefinidos no artigo 85, § 2º, do CPC, podendo ser adotada, conjuntamente, as disposições contidas no parágrafo oitavo do art. 85 e no artigo 8º da norma processual civil, a partir de uma interpretação sistemática, utilizando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e permitindo, com isso, a fixação de valores para os honorários advocatícios consoante apreciação equitativa do julgador com o fim de remunerar condignamente o causídico. 6. Apelação conhecida e provida.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO EM MONITÓRIA. RÉU CITADO POR EDITAL. INTERVENÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO EXERCÍCIO DA CURADORIA ESPECIAL. PRIMEIRA SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS E CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. CASSADA POR NULIDADE NA CITAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. QUANTUM. VALOR DA CAUSA. VERBA SUCUMBENCIAL EXCESSIVA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 8º e 85, § 2º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA P...
APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE DIPLOMA. DEVER DA FACULDADE. APÓS CUMPRIMENTO DE REQUISITOS ACADÊMICOS E DOCUMENTAIS. DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO. COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS ACADÊMICOS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SERVIÇO. SEM DEFEITO. AFASTADA REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Inaplicável a Súmula 570, do Superior Tribunal de Justiça, visto que no caso dos autos não se discute o credenciamento da ré/apelante junto ao MEC para que esta possa expedir o diploma do autor/apelado, tratando-se, na verdade, sobre a existência de mora na expedição do diploma, discutindo-se se e, em que momento, foram preenchidos os requisitos para sua expedição. 2. A faculdade tem o dever de emitir o diploma ao aluno, em prazo razoável, somente a partir do cumprimento de todos os requisitos acadêmicos do curso e procedimentais, relativos à entrega da documentação necessária. 3. Na espécie, o estudante postulou ação para condenar o réu a emitir o diploma de Bacharel em Educação Física e a indenizá-lo pelos danos morais e materiais, e lucros cessantes, decorrentes da mora de sua expedição. O réu, por sua vez, alega que não emitiu o documento porque o autor não cumpriu alguns requisitos necessários para sua emissão ante: a ausência de apresentação ao réu/apelante do diploma de conclusão de curso de Licenciatura; a não entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); o não cumprimento da carga horária do curso e a falta de entrega de duzentas horas complementares. 4. Entretanto, o autor apresentou declaração de conclusão de curso emitida pela parte ré e a partir da emissão deste documento, que atesta o cumprimento de todos os requisitos acadêmicos da referida formação, a expedição do diploma pode ser condicionada somente a requisitos procedimentais, tais como, no presente caso, a entrega do diploma de Licenciatura em Educação Física, ante a grade horária reduzida que cursou o autor/apelado em razão de já possuir título de licenciatura em educação física. Logo, o prazo para emissão do diploma pleiteado somente passará a correr a partir da efetiva apresentação do diploma original de Licenciatura em Educação Física ao réu. 5. No caso dos autos, a faculdade é instituição não universitária, e, devido a esta condição, somente pode expedir diplomas por meio de convênio com Universidades parceiras. Assim, deve ser dilatado o prazo para entrega do diploma ao apelado, para que haja tempo razoável para sua emissão. Neste sentido, o prazo de 90 (noventa dias), a partir da efetiva apresentação do diploma de Licenciatura em Educação Física ao réu/apelante, mostra-se adequado para que o réu/apelante emita o diploma de Bacharelado em Educação Física para o autor/apelado. 6. Estando a relação jurídica sujeita à regras do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos, materiais ou morais, causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, exceto quando comprovado que o serviço não apresentou defeito ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro nos termos do art. 14, do CDC. No caso dos autos, constata-se que não houve defeito no serviço, não se demonstrando, assim, o nexo causal necessário a reparação por danos materiais e morais. 7. Recurso do autor conhecido e desprovido. 8. Recurso da Ré conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE DIPLOMA. DEVER DA FACULDADE. APÓS CUMPRIMENTO DE REQUISITOS ACADÊMICOS E DOCUMENTAIS. DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO. COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS ACADÊMICOS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SERVIÇO. SEM DEFEITO. AFASTADA REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Inaplicável a Súmula 570, do Superior Tribunal de Justiça, visto que no caso dos autos não se discute o credenciamento da ré/apelante junto ao MEC para que esta possa expedir o diploma do autor/apelado, tratando-se, na verdade,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. RECURSO CABÍVEL. RELEVANTE CONTROVÉRSIA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. TEORIA ACTIO NATA. CONDOMÍNIO DEVER DO SÍNDICO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE LEI E REGULAMENTO. CONTAS NÃO PRESTADAS. SITUAÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA/DECISÃO MANTIDA. 1. A despeito da relevante controvérsia, revela-se como acertada a opção do legislador ao referir-se expressamente à decisão como ato que finaliza a primeira fase da ação de exigir contas, devendo-se atribuir ao ato a natureza de interlocutória de mérito (art. 1.015, II, CPC/2015), já que concluída apenas uma das etapas em que se desdobra esse procedimento, subsistindo ainda atividade cognitiva a ser realizada na fase subsequente. 2. Tendo em vista que o ato ora combatido, proferido já na vigência da Lei nº 13.105/2015 (NCPC), pôs fim a primeira fase da ação de exigir contas, condenando a parte ré a prestar contas ao autor, muito embora intitulado de sentença, consubstancia na realidade decisão interlocutória de mérito que desafia recurso de agravo de instrumento. 3. No caso concreto, a parte ré interpôs agravo de instrumento. Não obstante, levando-se em consideração importante controvérsia doutrinária e jurisprudencial que ainda permeia a questão, em que pese o fato de o ato impugnado ter sido intitulada de sentença, impõe-se que seja afastada eventual hipótese de erro grosseiro por parte do recorrente. 4. O início da fluência do prazo prescricional para eventual reparação civil pretendida pelo Condomínio será contado do efetivo conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo patrimonial, conforme aplicação da teoria da actio nata, é dizer, a contagem do prazo não se inicia da violação do direito, supostamente o período de gestão do ex-sindico, compreendido entre 2011 e 2013, mas efetivamente da constatação da lesão a esse direito e seus efeitos, o que, na hipótese, caso se evidencie, ocorrerá após a prestação de contas determinada. 5. O procedimento especial de prestação de contas tem lugar quando há a administração de bens ou valores de outrem, decorrente de relação jurídica legal ou convencional. Em decorrência dessa relação, tem o administrador o direito dever de prestar contas ao interessado na administração efetivada. 6. A primeira fase da prestação de contas destina-se a verificar a existência do dever de prestar contas por parte do demandado. 7. Não tendo o Réu, na qualidade de síndico, comprovado a efetiva prestação de contas no período em que geriu as contas do Condomínio, deve ser compelido a fazê-lo. 8. Prejudicial de mérito de prescrição. Rejeitada. 9. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. RECURSO CABÍVEL. RELEVANTE CONTROVÉRSIA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. TEORIA ACTIO NATA. CONDOMÍNIO DEVER DO SÍNDICO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE LEI E REGULAMENTO. CONTAS NÃO PRESTADAS. SITUAÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA/DECISÃO MANTIDA. 1. A despeito da relevante controvérsia, revela-se como acertada a opção do legislador ao referir-se expressamente à decisão como ato que finaliza a primeira fase da ação de exigir contas, devendo-se atribuir ao ato a natureza de interlocutória de mérito (art. 1.015, II, CPC...