DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A declaração apresentada pelo autor dá ensejo apenas à presunção juris tantum de incapacidade financeira para o pagamento das custas e despesas do processo. 2. No caso em exame, a ausência de elementos aptos a comprovar que o agravante não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem o comprometimento de sua própria existência, impõe a manutenção da decisão do d. Magistrado de primeiro grau que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A declaração apresentada pelo autor dá ensejo apenas à presunção juris tantum de incapacidade financeira para o pagamento das custas e despesas do processo. 2. No caso em exame, a ausência de elementos aptos a comprovar que o agravante não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem o comprometimento de sua própria existência, impõe a manutenção da decisão do d. Magistrad...
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUIOSQUE. AUTUAÇÕES. ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. I ? O Administrador Geral do Cruzeiro possui legitimidade para figurar no polo passivo da impetração, observada a sua pertinência subjetiva para corrigir a suposta ilegalidade. Rejeitada a preliminar. II ? Evidenciadas as práticas no quiosque, em desconformidade com a lei, não há direito líquido e certo a amparar a pretensão do apelante-impetrante, para proibir a autuação, mediante atos fiscalizatórios, autorizando a continuidade das suas atividades até emissão do alvará de funcionamento. III ? Apelação desprovida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUIOSQUE. AUTUAÇÕES. ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. I ? O Administrador Geral do Cruzeiro possui legitimidade para figurar no polo passivo da impetração, observada a sua pertinência subjetiva para corrigir a suposta ilegalidade. Rejeitada a preliminar. II ? Evidenciadas as práticas no quiosque, em desconformidade com a lei, não há direito líquido e certo a amparar a pretensão do apelante-impetrante, para proibir a autuação, mediante atos fiscalizatórios, autorizando a continuidade das suas ativ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. 1. O fato do ora agravante ter seus ativos financeiros bloqueados não decorreu, ao menos diretamente, da decisão agravada, mas, sim, do fato de não ter preenchido um dos requisitos legais para que fosse atribuído efeito suspensivo aos Embargos à Execução, a saber, a garantia da execução. 2. Deveras, para a concessão do efeito suspensivo aos Embargos à Execução, cumpre à parte embargante preencher integralmente os requisitos insertos no art. 919, § 1º, do CPC/2015, dentre os quais a garantia da execução. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. 1. O fato do ora agravante ter seus ativos financeiros bloqueados não decorreu, ao menos diretamente, da decisão agravada, mas, sim, do fato de não ter preenchido um dos requisitos legais para que fosse atribuído efeito suspensivo aos Embargos à Execução, a saber, a garantia da execução. 2. Deveras, para a concessão do efeito suspensivo aos Embargos à Execução, cumpre à parte embargante preencher integralmente os requisitos insertos no art. 919, § 1º, do CPC/2015, dentre os qu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS DE SEGURANÇA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Na espécie, não restou demonstrado o perigo da demora na concessão da liminar, na medida em que a agravante não logrou demonstrar que o desconto do valor correspondente à multa o colocará em situação de absoluta incapacidade financeira, a ponto de impedir a continuidade de suas atividades. 2. De igual modo não houve a comprovação da relevância da fundamentação recursal, tendo em vista a ausência de verossimilhança da tese recursal, quanto à existência de justa causa para a exclusão da responsabilidade da autora/agravante, decorrente do defeito na prestação do serviço. 3. Não se demonstrou, primo oculi, qualquer ilegalidade no processo administrativo que concluiu pela responsabilidade da autora/agravante quanto ao defeito na prestação do serviço, razão pela qual não há, ao menos neste juízo sumário, elementos autorizadores da antecipação de tutela vindicada pela parte autora. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS DE SEGURANÇA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Na espécie, não restou demonstrado o perigo da demora na concessão da liminar, na medida em que a agravante não logrou demonstrar que o desconto do valor correspondente à multa o colocará em situação de absoluta incapacidade financeira, a ponto de impedir a continuidade de suas atividades. 2. De igual modo não houve...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENSINO PÚBLICO. MATRÍCULA EM CRECHE. DISPONIBILIZAÇÃO DE CARÁTER COMPULSÓRIO. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A disponibilização de creches por parte do Poder Público não possui caráter compulsório, porquanto a oferta de creche pelo Estado não está abrangida no conceito de educação básica obrigatória. Precedentes. 2. No caso em análise, não há como deferir a antecipação da tutela recursal vindicada pela agravante, para que seja matriculada em creche próxima a sua residência, sem considerar a lista de candidatos à matrícula estabelecida pela Regional de Ensino, sob pena de violação do Princípio da Isonomia. 3. Agravo de Instrumento conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENSINO PÚBLICO. MATRÍCULA EM CRECHE. DISPONIBILIZAÇÃO DE CARÁTER COMPULSÓRIO. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A disponibilização de creches por parte do Poder Público não possui caráter compulsório, porquanto a oferta de creche pelo Estado não está abrangida no conceito de educação básica obrigatória. Precedentes. 2. No caso em análise, não há como deferir a antecipação da tutela recursal vindicada pela agravante, para que seja ma...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. 1. No caso em comento, carece a parte agravante de demonstração da relevância da fundamentação recursal, uma vez que, efetivamente, a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada intempestivamente. 2. O termo inicial para o oferecimento de impugnação é a data final para o pagamento voluntário do débito exeqüendo, sendo que, na espécie, a executada, ora agravante, deixou transcorrer o prazo para o pagamento voluntário, cujo termo final ocorreu no dia 07/12/2017, sendo esta data o marco inicial para a contagem do prazo para impugnar o cumprimento de sentença. 3. Cumpre consignar que a executada somente apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no dia 09/02/2018, considerando como termo inicial a data em que foi exarada a certidão, a qual é bom frisar, constou que a executada fora intimada nos termos do artigo 525 do CPC. 4. Desse modo, a executada tinha plena ciência ? ou pelo menos deveria ter ? de que, com o transcurso do prazo para o pagamento voluntário, iniciou-se o prazo para impugnar o cumprimento de sentença. É dizer, ao deixar de efetuar o pagamento, depositando voluntariamente os valores da execução, teve início a contagem do prazo de quinze dias seguintes para oferecer impugnação ao cumprimento do julgado exeqüendo. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. 1. No caso em comento, carece a parte agravante de demonstração da relevância da fundamentação recursal, uma vez que, efetivamente, a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada intempestivamente. 2. O termo inicial para o oferecimento de impugnação é a data final para o pagamento voluntário do débito exeqüendo, sendo que, na espécie, a executada, ora agravante, deixou transcorrer o prazo para o pagamento voluntário, cujo termo final ocor...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. MATÉRIA DISCUTIDA E APRECIADA. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado, e, ainda, correção do erro material. 2. No presente caso, não foi constatado nenhum vício, sendo que a matéria foi discutida e apreciada por esta e. Turma, restando evidente a inviabilidade dos efeitos infringentes, cuja pretensão deve ser buscada por meio do recurso cabível. 3. Embargos de declaração conhecido e rejeitado, à unanimidade.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. MATÉRIA DISCUTIDA E APRECIADA. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado, e, ainda, correção do erro material. 2. No presente caso, não foi constatado nenhum vício, sendo que a matéria foi discutida e apreciada por esta e. Turma, restando evidente a inviabilidade dos efeitos infringentes, cuja pretensão deve ser buscada por meio do recurso cabível. 3. Embargos...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SUPERVENIENTE EM SEDE DE DEMANDAS REPETITIVAS. RE nº 870947. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Previstos nos artigos 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem instituto de natureza recursal cabível contra qualquer provimento judicial que contiver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, a fim de ser proferida outra decisão. 2. No entanto, em situações excepcionais, é possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da eficiência. 3. Assim, sobrevindo decisão em sede de julgamento de recursos repetitivos, é possível atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração para adequar o julgado ao entendimento pacificado sobre determinada matéria decorrente de julgamento de recursos submetidos às sistemáticas previstas no artigo 1035 do Código de Processo Civil. 4. A manutenção de acórdãos em sentido contrário ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal pela sistemática da repercussão geral retarda a solução do litígio, em evidente inobservância aos princípios da economia processual, duração razoável do processo e eficiência, uma vez que, na forma do artigo 1030, II, o respectivo processo poderá ter seu processamento sobrestado na Presidência e ser devolvido à Turma para juízo de retratação. 5. Portanto, em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 870947, em julgamento de demandas repetitivas, atribui-se efeitos modificativos aos presentes embargos de declaração para determinar que a título de correção monetária seja aplicado o IPCA-E desde a data fixada na sentença. 6. Recurso de Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SUPERVENIENTE EM SEDE DE DEMANDAS REPETITIVAS. RE nº 870947. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Previstos nos artigos 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem instituto de natureza recursal cabível contra qualquer provimento judicial que contiver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, a fim de ser proferida outra decisão. 2. No entanto, em situações excepcionais, é possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, em aten...
CIVIL, PROCESSO CIVIL E COMERCIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM REFLORESTAMENTO. NATUREZA JURÍDICA. TÍTULO DE CRÉDITO. NÃO CONFIGURADO. REGISTRO DE TRANFERÊNCIA EM LIVRO PRÓPRIO. AUSENTE. 1. Com o advento do Código Civil de 2002, deve ser observada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC, aplicando-se o prazo de 20 (vinte) anos, se, na hipótese, já houvesse transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Logo, como no presente caso não transcorreu mais da metade do tempo estabelecido na legislação anterior (CC/1916), os prazos irão obedecer ao regramento em vigor. 2. O certificado de participação em reflorestamento (CPR) não tem natureza jurídica de título de crédito, o que afasta a aplicação da legislação referente às cártulas, bem como as disposições quanto ao endosso. 3. O CPR é título nominativo, que exige registro de transferência em livro próprio com as assinaturas de ambas as sociedades empresárias. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
CIVIL, PROCESSO CIVIL E COMERCIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM REFLORESTAMENTO. NATUREZA JURÍDICA. TÍTULO DE CRÉDITO. NÃO CONFIGURADO. REGISTRO DE TRANFERÊNCIA EM LIVRO PRÓPRIO. AUSENTE. 1. Com o advento do Código Civil de 2002, deve ser observada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC, aplicando-se o prazo de 20 (vinte) anos, se, na hipótese, já houvesse transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Logo, como no presente caso não transcorreu mais da metade do tempo estabelecido na legislaçã...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO DE APLICATIVO DE INTERNET. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA INDEPENDENTE DO LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na espécie, impende consignar a existência do perigo da demora para o deferimento da liminar nesta seara recursal, uma vez que o provimento obtido pelo agravado perante a instância singular permite a utilização do veículo dentro dos limites territoriais do Distrito Federal, sem o devido licenciamento local, em dissonância com determinação legal. 2. De igual modo se faz premente o acolhimento da pretensão do ente público, diante do risco à segurança dos passageiros que venham a utilizar o serviço de transporte prestado pelo impetrante/agravado, desprovido do competente licenciamento. 3. De fato, há nas alegações vertidas pelo Distrito Federal a probabilidade de provimento do vertente recurso, na medida em que demonstrada satisfatoriamente a impossibilidade de compelir as autoridades coatoras a concederem autorização para que o veículo do impetrante/agravado seja utilizado nos serviços de transporte de passageiros, sem o devido licenciamento. 4. Posto que a questão relativa ao cabimento do Mandado de Segurança não possa ser apreciada no presente recurso, uma vez que não constitui objeto da decisão agravada, impõe-se reconhecer que a tese recursal merece acolhimento, ao menos para que os efeitos da decisão ?a quo? sejam sobrestados, até ulterior decisão nos autos de origem. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO DE APLICATIVO DE INTERNET. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA INDEPENDENTE DO LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na espécie, impende consignar a existência do perigo da demora para o deferimento da liminar nesta seara recursal, uma vez que o provimento obtido pelo agravado perante a instância singular permite a utilização do veículo dentro dos limites territoriais do Distrito Federal, sem o devido licenciamento local, em dissonância com determinação legal. 2. ...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE POR ACIDENTE. CONFIGURADA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. COMPROVAÇÃO. SEGURADORA RESPONSÁVEL PELO ADIMPLEMENTO DO CAPITAL SEGURADO. CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DIREITO. DEVER DE INFORMAÇÃO. OMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DEVIDA INTEGRALMENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A incapacidade permanente de segurado enseja pagamento da indenização securitária, quando comprovada sua existência decorrente de acidente. A incapacidade permanente de segurado militar para o exercício de determinada atividade laboral, mesmo que ele não esteja inválido para outras atividades, dá razão ao pagamento da indenização securitária, desde que o contrato de seguro de vida em grupo tenha sido firmado em decorrência desta mesma atividade. 2. É direito fundamental do consumidor e dever do prestador de serviço a informação clara e completa sobre o serviço contratado, sobretudo quanto a cláusulas restritivas. 3. Limitações de cobertura securitária determinadas somente por regulamentos administrativos, posto que não têm força de lei formal, não se impõem cogente aos contratos, se estes não as reproduziram por cláusulas limitadoras expressas. 4. Ausente prova de que o consumidor tenha tomado ciência de limitações à indenização prevista no seguro, deve ser prestigiada a interpretação mais benéfica, nos termos do art. 47 do CDC. 5. Verificado dos elementos probatórios que a limitação física que levou o autor à incapacidade definitiva para o serviço militar surgiu na vigência do contrato de seguro, afasta-se a tese de irresponsabilidade de indenizar da seguradora, ainda que se trate de militar temporário. 6. Nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, para garantia do valor real contemplado na apólice. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE POR ACIDENTE. CONFIGURADA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. COMPROVAÇÃO. SEGURADORA RESPONSÁVEL PELO ADIMPLEMENTO DO CAPITAL SEGURADO. CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DIREITO. DEVER DE INFORMAÇÃO. OMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DEVIDA INTEGRALMENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A incapacidade permanente de segurado enseja pagamento da indenização securitária,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIDA. SUSPENSÃO DAS PARCELAS DEVIDAS. POSSIBILIDADE. ART. 473 DO CÓDICO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. O artigo 473 do Código Civil prescreve que a resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada a outra parte. Desse modo, se não há óbice à extinção da relação contratual, a suspensão do pagamento das parcelas vincendas é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIDA. SUSPENSÃO DAS PARCELAS DEVIDAS. POSSIBILIDADE. ART. 473 DO CÓDICO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. O artigo 473 do Código Civil prescreve que a resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada a outra parte. Desse modo, se não há óbice à extinção da relação contratual, a suspensão do pagamento das parcelas vincendas é medida que se...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. CAESB. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. NATUREZA PESSOAL. COBRANÇA DE FATURAS PRETÉRITAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que o débito relativo a faturas de fornecimento de água não apresenta natureza ?propter rem?, e sim natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel. Deste modo, a responsabilidade pelo pagamento de faturas de águas e esgoto deve recair sobre aquele que efetivamente se beneficiou dos serviços prestados. 2. No caso em comento, ainda que se possa considerar eventual controvérsia quanto à responsabilidade pelas parcelas cobradas pela CAESB, não se pode olvidar que a suspensão do fornecimento de água não pode ocorrer em razão de débitos pretéritos. 3. Deveras, a negativa por parte da CAESB de restabelecer o fornecimento de água para o imóvel da autora, ora agravante, decorre do não pagamento de parcelas pretéritas, cujo vencimento ocorreu entre os anos de 2011 e 2014. Não se trata, pois, de cobrança de faturas atuais. 4. Nesse passo, não se afigura legítima, ?primo oculi?, a recusa por parte da CAESB em restabelecer o fornecimento de água para o imóvel da autora/agravante, razão por que deve a liminar por ela vindicada nos autos de origem ser deferida. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. CAESB. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. NATUREZA PESSOAL. COBRANÇA DE FATURAS PRETÉRITAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que o débito relativo a faturas de fornecimento de água não apresenta natureza ?propter rem?, e sim natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel. Deste modo, a responsabilidade pelo pagamento de faturas de águas e esgoto deve recair sobre aquele que efetivamente se benefic...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PURGA DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE EM FAVOR DO CREDOR. POSSIBILIDADE. 1. Na espécie, o presente recurso preencheu os requisitos para a concessão da antecipação da tutela recursal, tendo em vista que a decisão hostilizada poderá causar ao agravante uma lesão grave e de difícil reparação, na medida em que este se encontra na iminência de ser impedido de consolidar a propriedade e posse do bem móvel, caso a parte ré não venha a purgar a mora. 2. De igual modo, faz-se presente o outro requisito para o deferimento do pedido liminar, consistente na relevância da fundamentação recursal. Isso porque o Decreto-Lei n. 911/69, em seu artigo 3º, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004, prevê expressamente que ?Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária?. (grifo nosso). 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PURGA DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE EM FAVOR DO CREDOR. POSSIBILIDADE. 1. Na espécie, o presente recurso preencheu os requisitos para a concessão da antecipação da tutela recursal, tendo em vista que a decisão hostilizada poderá causar ao agravante uma lesão grave e de difícil reparação, na medida em que este se encontra na iminência de ser impedido de consolidar a propriedade e posse do bem móvel, caso a parte ré não venha a purgar a mora. 2. De igual modo, faz-se present...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. 1. Os Embargos de Declaração têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, corrigir erro material. 2. A contradição prevista pelo art. 1.022 do CPC é um vício interno do julgado, um defeito de lógica interna do ato decisório ou ainda uma desconformidade entre a fundamentação e a conclusão, acarretando, em suma, a ilogicidade do julgado. 3. Não há qualquer contradição no julgado que refuta as teses apresentadas pela embargante ante o reconhecimento da preclusão da matéria. 4. Da mesma forma, afasta-se a alegação de omissão no acórdão pelo não enfrentamento das arguições formuladas pela embargante, uma vez prevalecente o entendimento do colegiado acerca da preclusão. 5. Impõe-se a condenação da embargante à pena de pagamento de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC, por se tratar de recurso protelatório. 6. Rejeitam-se os Embargos de Declaração opostos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. 1. Os Embargos de Declaração têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, corrigir erro material. 2. A contradição prevista pelo art. 1.022 do CPC é um vício interno do julgado, um defeito de lógica interna do ato decisório ou ainda uma desconformidade entre a fundamentação e a conclusão, acarretando, em suma, a ilogicidade do julgado. 3. Não há qualquer contradição no julgado que refuta as teses apresentadas pela embargante...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do CPC/15, incabível o indeferimento do recurso para cassar a concessão da gratuidade de justiça deferida as agravantes, uma vez que restou comprovada a miserabilidade jurídica. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do CPC/15, incabível o indeferimento do recurso para cassar a concessão da gratui...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. TRATAMENTO DE SAÚDE EM REGIME DE HOME CARE. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA VIDA DO PACIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA NO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. I ? Tratando-se de paciente com doença de Alzheimer em estágio grave e com recomendação médica de atendimento de home care contínuo não é conveniente a sua interrupção por meio de liminar, sob pena de afetar o tratamento, caracterizando, pois, o periculum in mora in reverso. II ? A discussão referente às condições de saúde do segurado e sobre a necessidade ou não da manutenção da internação domiciliar exige dilação probatória ampla, sob o crivo do contraditório, inviável em sede de agravo de instrumento. III ? Não há irreversibilidade da medida no tratamento em regime de home care, pois o suposto prejuízo seria meramente financeiro, ao passo que o interesse do paciente é pela manutenção da saúde, bem estar físico e psicológico, ultrapassando meros interesses financeiros. Ademais, os valores despendidos pelo plano de saúde podem ser ulteriormente cobrados na hipótese de improcedência do pedido. IV ? Negou-se provimento ao recurso. Prejudicado o agravo interno.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. TRATAMENTO DE SAÚDE EM REGIME DE HOME CARE. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA VIDA DO PACIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA NO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. I ? Tratando-se de paciente com doença de Alzheimer em estágio grave e com recomendação médica de atendimento de home care contínuo não é conveniente a sua interrupção por meio de liminar, sob pena de afetar o tratamento, caracterizando, pois, o periculum in mora in reverso. II ? A discussão referente às condições de saúde do segurado e sobre a necessi...
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PRESSUPOSTOS. PRESENTES. I ? Admite-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto contra a sentença que revoga a tutela provisória, se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. II ? Sendo relevante a fundamentação do apelante no sentido de haver risco de dano grave ou de difícil reparação ao 3º de boa-fé locador do imóvel, impõe-se a suspensão da ordem de reintegração de posse dos bens que compõe o imóvel locado. III ? Assim, à míngua de qualquer outra argumentação hábil a ilidir os fundamentos expendidos na decisão ora agravada, não se vislumbram razões para alterar o posicionamento. IV ? Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PRESSUPOSTOS. PRESENTES. I ? Admite-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto contra a sentença que revoga a tutela provisória, se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. II ? Sendo relevante a fundamentação do apelante no sentido de haver risco de dano grave ou de difícil reparação ao 3º de boa-fé locador do imóvel, impõe-se a suspensão da ordem de reintegração de posse dos bens que compõe...
DIREITO CONSTITUCIONAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE/PRÉ-ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL. PREVALÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando o dever do Estado em garantir o acesso de todos à educação, infantil e básica, bem como a notória desídia do Distrito Federal na efetivação desse encargo, tendo em vista ainda o entendimento que vem prevalecendo no âmbito das Cortes Superiores, impõe-se sobrelevar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana em ponderação das demais prerrogativas constitucionais envolvidas, a fim de determinar a matrícula, no ensino infantil, de todos os infantes que deles necessitarem, mormente, quando sequer há demonstração da existência de um planejamento satisfatório para fins de atendimento das correspondentes demandas, de modo em tempo razoável, tampouco se apresenta justificativa apta a mitigar a omissão do ente estatal a respeito. 2. É cediço que o Estado tem o dever de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e a unidades pré-escolares, por imposição contida nos arts. 205, 206 e 208, IV, da Constituição Federal; no art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. Consoante precedentes do STJ e do STF, não cabe ao Poder Judiciário se escusar de determinar a matrícula de criança em creche ou em unidade pré-escolar, fazendo preponderar, pois o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, preceito basilar da Carta Magna. 4. Segundo a excelsa Corte Constitucional, a efetivação do direito ao aprendizado não se insere em avaliação de caráter discricionário feita pela Administração Pública. A força vinculante da norma constitucional mostra-se limitadora à discricionariedade político-administrativa, por meio de juízo de conveniência e oportunidade. 5. Também pelo que extrai dos posicionamentos das Cortes Superiores, não há de se falar em violação ao Princípio da Isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que em casos dessa extirpe, considerando a natureza prestacional do direito à educação, ponderando as normas em confronto, deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias, em ordem ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 6. Dessa forma, justifica-se a determinação judicial para que o Distrito Federal proceda à imediata matrícula da criança em questão, em creche/pré-escola pública ou conveniada próxima a residência dela, a fim de evitar-lhe ainda mais prejuízos, devendo ser garantido a ela o pleno acesso à educação infantil segundo a faixa etária que ostenta, situação a informar que a irresignação do apelante não merece guarida. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE/PRÉ-ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL. PREVALÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando o dever do Estado em garantir o acesso de todos à educação, infantil e básica, bem como a notória desídia do Distrito Federal na efetivação desse encargo, tendo em vista ainda o entendimento que vem prevalecendo no âmbito das Corte...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL PÚBLICO. ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA POSSE. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NESSE MOMENTO PROCESSUAL. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS (IDADE, CONDIÇÕES DE SAÚDE, RENDA RETIRADA DO IMÓVEL ETC) E PERSPECTIVA DE REGULARIZAÇÃO QUE NÃO AFASTAM A EXIGILIDADE DO COMANDO JUDICIAL ACOBERTADO PELA COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo a sentença proferida em ação reivindicatória transitado em julgado, determinando a reintegração do imóvel à Terracap, não se mostra mais possível travar discussão acerca de circunstâncias que poderiam justificar a manutenção da requerida na posse do imóvel. 2. Além de o debate acerca do mérito da ação reivindicatória se encontrar acobertado pelo trânsito em julgado, circunstâncias pessoais, como idade, condição de saúde, período de permanência no imóvel ou renda decorrente da ocupação do bem ou a perspectiva de regularização do imóvel não são suficientes para afastar a determinação reintegratória, pois trata-se de imóvel público, a respeito do qual deve ser priorizado o direito à moradia de forma isonômica e o direito à regular ocupação do solo. 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL PÚBLICO. ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA POSSE. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NESSE MOMENTO PROCESSUAL. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS (IDADE, CONDIÇÕES DE SAÚDE, RENDA RETIRADA DO IMÓVEL ETC) E PERSPECTIVA DE REGULARIZAÇÃO QUE NÃO AFASTAM A EXIGILIDADE DO COMANDO JUDICIAL ACOBERTADO PELA COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo a sentença proferida em ação reivindicatória t...