APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE PROVA DA CULPA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A INDENIZAÇÃO. CULPA, DANO E NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. AUSENTE DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBENCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO NCPC. 1. A responsabilidade da Administração Pública, em regra, é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano. Inteligência do art. 37, § 6°, da Constituição Federal. No entanto, há situações que ensejam a verificação da culpa para se configurar a responsabilidade civil do Estado. 2. Na responsabilidade civil do Estado por omissão, contudo, mostra-se indispensável a prova de que, por inobservância do dever de cuidado, o Estado não prestou a assistência requerida pelo demandante, situação que não decorre dos elementos probatórios dos autos, uma vez que ausente a comprovação da culpa do agente público, do dano e nexo causal. 3. Não havendo a parte demandante desincumbido do ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, sobretudo quanto aos elementos necessários para a reparação indenizatória, impossibilitado está o reconhecimento da responsabilização civil do Estado, sendo a improcedência dos pedidos, a medida que se impõe. 4. Diante de sua natureza híbrida (material e processual), os honorários advocatícios devem ser arbitrados segundo a lei vigente à época da prolação da sentença. 5. Recurso da parte autora conhecido e não provido. 6. Recurso da parte ré conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE PROVA DA CULPA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A INDENIZAÇÃO. CULPA, DANO E NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. AUSENTE DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBENCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO NCPC. 1. A responsabilidade da Administração Pública, em regra, é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do prejuízo e do nexo de causa...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE PROVA DA CULPA. NÃO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. NÃO DEMONSTRADO. MORTE. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A INDENIZAÇÃO. CULPA, DANO E NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. A responsabilidade da Administração Pública, em regra, é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano. Inteligência do art. 37, § 6°, da Constituição Federal. No entanto, há situações que ensejam a verificação da culpa para se configurar a responsabilidade civil do Estado. 2. Na responsabilidade civil subjetiva do Estado por omissão mostra-se indispensável a prova de que, por inobservância do dever de cuidado, o Estado não prestou a assistência requerida pelo demandante, situação que não decorre dos elementos probatórios dos autos, uma vez que ausente a comprovação da culpa do agente público, do dano e nexo causal. 3. Da instrução probatória dos autos, não se pode afirmar de forma conclusiva que o suicídio da Autora se dera em razão da falta dos medicamentos, seja porque não se verifica qualquer informação dos autos quanto a negativa no fornecimento dos medicamentos por parte do demandado, e também ao considerar o quadro depressivo e psicótico e de transtorno de humor bipolar que acometia a genitora da Autora, vindo às vezes dormir na rua, até mesmo doar seus pertences, entre outras condutas tidas por não normais a vida cotidiana do ser humano, não se pode precisar quais os efeitos dos citados medicamentos sobre a genitora da demandante, bem como que a falta desses medicamentos foram determinantes para o agravamento do estado de saúde da de cujus. 4. Não havendo a parte demandante desincumbido do ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, sobretudo quanto aos elementos necessários para a reparação indenizatória, impossibilitada está o reconhecimento da responsabilização civil do Estado, sendo a improcedência dos pedidos, a medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE PROVA DA CULPA. NÃO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. NÃO DEMONSTRADO. MORTE. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A INDENIZAÇÃO. CULPA, DANO E NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. A responsabilidade da Administração Pública, em regra, é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano. Inteligência do art. 37, § 6°, da Constituição Federal. No entanto, há s...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LICITAÇÃO PÚBLICA. TERRACAP. RESCISÃO DE CONTRATO. DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DIVERSA DO CONSTANTE DO EDITAL. IMPEDIMENTO PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. INADIMPLEMENTO EXCLUSIVO DA VENDEDORA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESSARCIMENTO DEVIDO. JUROS DE MORA DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 54 da Lei de Licitações prevê expressamente que os contratos ?regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado?. Portanto, a boa-fé contratual deve ser aplicada ao contrato administrativo, objeto da lide, uma vez que a venda de um lote destinado à instalação de Posto de Combustíveis, no qual não se pode desenvolver tal atividade, configura, por si só, descumprimento do próprio objeto da licitação e do respectivo contrato, o que torna cabível a rescisão do contrato, com fundamento no art. 78 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993). Pelo que se mostra correta a imputação de responsabilidade à TERRACAP pelo insucesso do empreendimento da parte autora, sendo devido o ressarcimento de todas as quantias desembolsadas para concretização do negócio jurídico frustrado. 2. Tratando-se de responsabilidade contratual e sendo a promitente vendedora, isto é, a TERRACAP, a responsável exclusiva pelo descumprimento do contrato, o termo inicial para incidência dos juros moratórios é a data da citação. 3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LICITAÇÃO PÚBLICA. TERRACAP. RESCISÃO DE CONTRATO. DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DIVERSA DO CONSTANTE DO EDITAL. IMPEDIMENTO PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. INADIMPLEMENTO EXCLUSIVO DA VENDEDORA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESSARCIMENTO DEVIDO. JUROS DE MORA DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 54 da Lei de Licitações prevê expressamente que os contratos ?regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos...
PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA. VERIFICAÇÃO DE FATO POR OUTRO JUÍZO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLEMENTO. RESPONSABILIDADE. PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. Não se pode considerar o réu, ora apelante, parte ilegítima sem que antes se analise o mérito e, assim, as peculiaridades do caso concreto, o que pode implicar a procedência ou a improcedência do pedido inicial, mas não o reconhecimento da ilegitimidade passiva alegada. 2. O pedido de suspensão do processo, com base no artigo 313, inciso V, do Código de Processo Civil, resta prejudicado, em razão do julgamento de mérito, com trânsito em julgado, seguido de arquivamento definitivo, de demanda cujo resultado, em tese, poderia repercutir no presente feito. 3. A tese de irresponsabilidade pelo inadimplemento condominial, inteiramente baseada em sentença de primeiro grau que declarou a rescisão da compra e venda do imóvel, não subsiste, pois, em segundo grau de jurisdição, sobreveio acórdão, já transitado em julgado, reconhecendo a plena validade e eficácia do contrato pelo qual o recorrente adquiriu a propriedade da unidade. 4. A matrícula do imóvel indica que o réu/apelante, para todos os efeitos, figura como titular do direito real de propriedade, de maneira que, pelo simples fato de assumir tal condição, a ele se impõe a obrigação pelo adimplemento das contribuições condominiais: é o que se chama de obrigação propter rem. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA. VERIFICAÇÃO DE FATO POR OUTRO JUÍZO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLEMENTO. RESPONSABILIDADE. PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. Não se pode considerar o réu, ora apelante, parte ilegítima sem que antes se analise o mérito e, assim, as peculiaridades do caso concreto, o que pode implicar a procedência ou a improcedência do pedido inicial, mas não o reconhecimento da ilegitimidade passiva alegada. 2. O pedido d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos agravantes, que alegam a existência de omissão no v. acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo interposto e manteve a r. decisão que indeferiu o pedido de parcelamento da dívida deduzido pelos devedores, visto que não houve anuência inequívoca do credor quanto ao pleito. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos agravantes, que alegam a existência de omissão no v. acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo interposto e manteve a r. decisão que indeferiu o pedido de parcelamento da dívida deduzido pelos devedores, visto que não houve anuência inequívoca do credo...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA. IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. GREVE. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICÁVEL. ÁLEA ORDINÁRIA DO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA DA CONTRATANTE. POSTERIOR AO INÍCIO DA GREVE. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ATENDIDOS. RETENÇÃO (GLOSA). GARANTIA PRESTADA CONTRATUALMENTE. SUFICIENTE. 1. Não há cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal no julgamento antecipado da lide na hipótese em que as provas já coligidas aos autos são suficientes ao deslinde da causa, sobretudo no caso em que a prova testemunhal e contábil, requerida pela recorrente, se mostra inútil ao fim pretendido. 2. Para que se conclua pela ocorrência da inexecução sem culpa, na modalidade encampada pela teoria da imprevisão, faz-se indispensável que o fato superveniente à celebração do contrato, capaz de impedir ou dificultar a execução dos termos avençados, tenha a marca da inequívoca excepcionalidade e da imprevisibilidade, ou seja, não integre os riscos inerentes ao objeto contratado. 3. O movimento de greve, levado a efeito pelos empregados da contratada, assim como as consequências desse movimento, se insere dentre os riscos inerentes ao objeto do contrato (prestação de serviços de limpeza urbana), não se caracterizando, portanto, como situação imprevisível e excepcional a justificar a inexecução sem culpa do contrato. 4. Por ocasião do início do movimento paredista e da autuação administrativa, a contratante não se encontrava em mora quanto aos pagamentos devidos à contratada, razão pela qual incabível imputar à recorrida a culpa pela irregularidade dos serviços prestados. 5. Não procede a alegação de excesso na fixação da multa, ou de inobservância ao princípio da razoabilidade, se a estipulação da sanção administrativa levou em consideração as peculiaridades do caso concreto e o percentual fixado muito abaixo do limite legal, tendo em vista o vultoso valor do contrato (base de cálculo para a multa). 6. A garantia prestada contratualmente se mostra suficiente para fazer frente à quitação da multa, não se justificando a glosa de pagamento devidos à contratada com fundamento no art. 87, §1º, da Lei nº 8.666/93. 7. Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA. IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. GREVE. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICÁVEL. ÁLEA ORDINÁRIA DO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA DA CONTRATANTE. POSTERIOR AO INÍCIO DA GREVE. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ATENDIDOS. RETENÇÃO (GLOSA). GARANTIA PRESTADA CONTRATUALMENTE. SUFICIENTE. 1. Não há cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal no julgamento antecipado da lide na hipótese em que as provas já coligidas aos autos são suficientes ao deslinde da causa, sobretudo...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ARTIGO 485, INCISO VI, DO CPC/2015. CONDIÇÃO PARA DESENTRANHAMENTO DO MANDADO AO FORNECIMENTO DO ENDEREÇO INDICADO PELO AUTOR. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO IDÔNEA DE QUE O BEM EFETIVAMENTE ESTÁ NO LOCAL INDICADO. INEXIGIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Não há previsão legal para a exigência de comprovação de que o veículo se encontra no endereço indicado pelo autor, para que só assim seja autorizado o desentranhamento do mandado de busca e apreensão. 1.1. Revela-se descabida a exigência da comprovação da localização do bem, até porque, em se tratando de bem móvel, que circula por todo o Distrito Federal, dificulta-se de sobremaneira sua localização, além da presunção da boa-fé do ato praticado pelo autor que requereu o cumprimento no endereço fornecido. 2. Não há que se falar em extinção do processo por ausência de interesse processual, visto que a parte autora, em que pese ter tido uma única oportunidade de se manifestar nos autos, atendeu aos comandos judiciais, a fim de localizar o veículo. 3. Em atenção aos princípios da primazia do julgamento de mérito (art. 4º, do CPC/2015) e da cooperação (art. 6º do NCPC) - estrategicamente inserida no capítulo de Normas Fundamentais do Processo Civil -, deve o julgador, sempre que possível, dirigir o processo em busca da análise definitiva do mérito e, por consequência, entregando um resultado útil às partes. Em decorrência disto, não basta somente identificar um vício ou obstáculo processual, mas sim envidar esforços para superá-lo, o que não foi observado na situação em tela. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ARTIGO 485, INCISO VI, DO CPC/2015. CONDIÇÃO PARA DESENTRANHAMENTO DO MANDADO AO FORNECIMENTO DO ENDEREÇO INDICADO PELO AUTOR. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO IDÔNEA DE QUE O BEM EFETIVAMENTE ESTÁ NO LOCAL INDICADO. INEXIGIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Não há previsão legal para a exigência de comprovação de que o veículo se encontra no endereço indicado pelo autor, para que só assim seja autorizado o desentranhamento do mandado de busca e ap...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DA POSSE. ART. 561. REQUISITOS. CONFIGURADOS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL DEMONSTRADOS. AUSENCIA DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A tutela da posse se desenvolve por meio de três diferentes espécies de ações, chamadas de interditos possessórios: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório. 2. Em se tratando de ação possessória de reintegração, incumbe ao autor, nos termos do art. 561 do CPC, provar: (I) sua posse; (II) a turbação ou esbulho praticado pelo réu; (III) a data do ato de agressão à posse; e (IV) continuação da posse turbada ou perda da posse esbulhada. 3. Resta viabilizada a reintegração de posse quando, a despeito da comprovação da propriedade, a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seus direitos possessórios, e o réu não tenha demonstrado fato impeditivo, extintivo e impeditivo do direito autoral. 4. Além do instrumento particular comprovando a propriedade do Autor sob o bem imóvel em questão, os demais elementos probatórios constantes dos autos também evidenciam aos fatos constitutivos dos direitos possessórios do demandante. 4.1. As provas documentais e os depoimentos das testemunhas, aliados aos outros elementos acostados aos autos, comprovam que o Apelado vem exercendo atos que exteriorizam o domínio sobre o citado imóvel, de modo que, ao conjugar os elementos probatórios dos autos, forçoso concluir pela melhor posse em favor do Autor/Apelado, até porque, tomando com fundamento a teoria objetiva da posse, esta pode existir independentemente da pessoa exercer poder físico sobre a coisa, bastando que atue como se proprietário fosse. Inteligência do art. 1.196 do Código Civil. 5. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DA POSSE. ART. 561. REQUISITOS. CONFIGURADOS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL DEMONSTRADOS. AUSENCIA DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A tutela da posse se desenvolve por meio de três diferentes espécies de ações, chamadas de interditos possessórios: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório. 2. Em se tratando de ação possessória de reintegração, incumbe ao autor, nos termos do art. 561 do CPC, provar: (I) sua posse; (II) a turbação ou esbulho pra...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. BEM NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. INÉRCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I - O Decreto-lei 911/69, que estabelece as normas processuais relativa à alienação fiduciária, prevê expressamente que, no caso do bem alienado fiduciariamente não ser encontrado, é faculdade do credor a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução (artigos 4º e 5º). II - A parte autora que não indica endereço válido para a localização do bem objeto da alienação, nem exerce sua faculdade de requerer a conversão da busca e apreensão em execução, demonstra desídia e desinteresse, o que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. BEM NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. INÉRCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I - O Decreto-lei 911/69, que estabelece as normas processuais relativa à alienação fiduciária, prevê expressamente que, no caso do bem alienado fiduciariamente não ser encontrado, é faculdade do credor a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução (artigos 4º e 5º). II - A parte autora que não indica endereço válido para a localização do bem objeto da alienação, nem exerce sua faculdade de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CIVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ENTREGA DAS CHAVES SEM HABITE-SE. ATRASO ATRIBUÍDO EXCLUSIVAMENTE À CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELOS ADQUIRENTES. RESTITUIÇÃO DO SINAL DE FORMA SIMPLES. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão em apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido na planta e condenar a ré à restituição dos valores pagos à título de condomínio, bem como das arras em dobro. 2. O embargante alega omissão no aresto acerca da posse do imóvel pelos autores até a presente data. 2.1. Aduz que não foi apreciado o fato de que, ao se transmitir a posse do imóvel aos adquirentes, os mesmos deram quitação pelo atraso, tendo assumido as despesas do imóvel. 2.2. Alega que o acórdão nada disse sobre a responsabilidade dos embargados pelo pagamento das Taxas de Condomínio que recaíram sobre o imóvel durante o período que manteve a posse do bem. 2.3. Aduz violação ao artigo 489, incisos I, II, III e IV do CPC. 2.4. Requer o prequestionamento da matéria. 3. O aresto asseverou que o próprio contrato dispõe: ?fica estabelecido que o imóvel prometido à venda será tido como pronto, acabado, habitável e entregue, a partir da data da concessão e emissão da ?carta de habite-se?, pelo Órgão competente?. 3.1. A entrega das chaves antes da expedição o habite-se não importa em adimplemento contratual. Portanto, a rescisão é medida que se impõe, não havendo que se falar em quitação pelo atraso na entrega da obra. 3.2 O acórdão foi expresso ao dizer que está correta a sentença que rescindiu o contrato e determinou a restituição integral dos valores pagos, incluídos aqueles à título de taxas condominiais. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6. De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual ?havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados.? (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436). 6.1. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CIVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ENTREGA DAS CHAVES SEM HABITE-SE. ATRASO ATRIBUÍDO EXCLUSIVAMENTE À CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELOS ADQUIRENTES. RESTITUIÇÃO DO SINAL DE FORMA SIMPLES. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão em apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido na planta e condenar...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPREITADA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 932, no inciso III, dispõe que incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Sendo assim, consoante a nova sistemática atribuída ao meio recursal para impugnar decisão que discute competência, não é cabível agravo de instrumento para a hipótese. 3. O rol que prevê as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é taxativo, nos termos do art. 1.015 do Novo Código de Processo Civil, não sendo cabível a interpretação extensiva para enquadrar o caso às previsões contidas no texto legal. 4. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPREITADA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 932, no inciso III, dispõe que incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Sendo assim, consoante a nova sistemática atribuída ao meio recursal para impugnar decisão que discute competência, não é cabível agravo de instrumento para a hipótese. 3. O rol que p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. PARCELAS VENCIDAS. QUITAÇÃO DA DÍVIDA NÃO COMPROVADA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Como exceção expressa à regra da impenhorabilidade salarial, admite-se o desconto em folha de pagamento do devedor para quitação de dívida alimentar, desde que, somado à parcela devida, o decote não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de seus ganhos líquidos, consoante art. 529, § 3º, c/c art. 833, § 2º, do CPC. 2. Ante a ausência de demonstração cabal do adimplemento das prestações alimentícias objeto de execução nos autos de origem, revela-se escorreita a decisão agravada, que determinou o desconto em folha de pagamento do alimentante, ora recorrente, para a satisfação da dívida, até o limite mensal de 25% (vinte e cinco por cento) de seus vencimentos, o qual se afigura razoável às peculiaridades do caso e atende aos requisitos legais. 3. A litigância de má-fé pressupõe conduta dolosa do litigante no embaraço do trâmite processual, sem prejuízo da existência de dano à parte contrária, situações não comprovadas na hipótese, razão pela qual não há que se falar na imposição das penalidades previstas no art. 81 do CPC ao agravado. 4. Recurso conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. PARCELAS VENCIDAS. QUITAÇÃO DA DÍVIDA NÃO COMPROVADA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Como exceção expressa à regra da impenhorabilidade salarial, admite-se o desconto em folha de pagamento do devedor para quitação de dívida alimentar, desde que, somado à parcela devida, o decote não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de seus ganhos líquidos, consoante art. 529, § 3º, c/c art. 833, § 2º, do CPC. 2. Ante...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO LASTREADO NAS RAZÕES RECURSAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LAVRATURA DE ESCRITURA DEFINITIVA DE IMÓVEL. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em inépcia da peça recursal quando o pedido é específico e devidamente lastreado nas razões de apelação. Preliminar de não conhecimento suscitada em contrarrazões rejeitada. 2. A condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais consiste em consequência imposta à parte vencida na demanda, devendo-se também analisar, em determinadas situações, quem deu causa à propositura da demanda judicial, em consonância com os princípios da sucumbência e da causalidade. 3. Extrai-se dos autos que, além de ter restado vencida na demanda, a parte requerida deu causa à propositura da ação ao deixar de providenciar a escritura pública definitiva do bem descrito na inicial no momento devido, razão pela qual deve arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, os quais foram fixados em atenta observância aos ditames do art. 85, § 2º, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento), totalizando 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO LASTREADO NAS RAZÕES RECURSAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LAVRATURA DE ESCRITURA DEFINITIVA DE IMÓVEL. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em inépcia da peça recursal quando o pedido é específico e devidamente lastreado nas razões de apelação. Preliminar de não conhecimento suscitada em contrarrazões rejeitada. 2. A condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais consiste em con...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO RÉU. MORA CONFIGURADA. NOVA REDAÇÃO DADA AO § 2º DO ART. 2º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. 1. A nova redação dada pela Lei nº 13.043/2014 ao § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69 passou a prever que o simples envio da notificação ao endereço do devedor, lançado no contrato, já seria suficiente para a comprovação da mora, uma vez que, expressamente, deixou de exigir a assinatura do próprio destinatário no aviso de recebimento. 2. Havendo a comprovação de que a notificação foi enviada para o mesmo endereço constante do contrato, o fato de constar do aviso de recebimento que o devedor mudou-se, não invalida a sua constituição em mora. 3. O princípio da boa-fé objetiva tem por finalidade resguardar as expectativas legítimas de ambas as partes na relação contratual, com o cumprimento de um dever genérico de lealdade e crença recíproca, os quais traduzem na cooperação, proteção, solidariedade e informação. 4. É pacífica a jurisprudência, se quaisquer das partes descumprem sua obrigação de atualização de endereço, deverá assumir as consequências de sua desídia, não podendo vir em juízo invocar nulidade de ato. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO RÉU. MORA CONFIGURADA. NOVA REDAÇÃO DADA AO § 2º DO ART. 2º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. 1. A nova redação dada pela Lei nº 13.043/2014 ao § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69 passou a prever que o simples envio da notificação ao endereço do devedor, lançado no contrato, já seria suficiente para a comprovação da mora, uma vez que, expressamente, deixou de exigir a assinatura do próprio destinatário no aviso de recebimento. 2. Havendo a comprovaçã...
BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVIL. COMPROVAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL. NÃO ATENDIMENTO. DESENTRANHAMENTO DO MANDADO. NEGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1 Compete à parte proporcionar o efetivo prosseguimento do feito, evitando novas tentativas frustradas de localização do veículo, entretanto é ilegal exigir que o autor apresente documento hábil a comprovar a localização do automóvel. 2. É prerrogativa do credor requerer a conversão do procedimento de busca e apreensão para demanda executiva, não se mostrando legítima a imposição de ter o autor que demonstrar por e meio de fotografia ou outros documentos robustos a localização do automóvel, sob pena de extinção do feito. 3. A Constituição Federal consagra o princípio da razoável duração do processo, que não pode permanecer paralisado à espera de providências da parte autora. 4. Agravo conhecido e provido.
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BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVIL. COMPROVAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL. NÃO ATENDIMENTO. DESENTRANHAMENTO DO MANDADO. NEGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1 Compete à parte proporcionar o efetivo prosseguimento do feito, evitando novas tentativas frustradas de localização do veículo, entretanto é ilegal exigir que o autor apresente documento hábil a comprovar a localização do automóvel. 2. É prerrogativa do credor requerer a conversão do procedimento de busca e apreensão para demanda executiva, não se mostrando legítima a imposição de ter o autor que demonstrar por e meio de fotografia ou outros do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. ARTIGO 561 CPC. REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a concessão de medida liminar em demanda de reintegração de posse, mostra-se necessário o atendimento da previsão contida no art. 300 e 561 do Código de Processo Civil, devendo a decisão estar fundamentada em juízo de quase certeza. 2. Consoante art. 561 do Código de Processo Civil, ao autor em ação possessória incumbe a prova da sua posse, da turbação ou esbulho, a data da turbação ou esbulho e acontinuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. 3. Se devidamente instruída a petição inicial, contemplando todos os requisitos dispostos no art. 561 do CPC, o juiz deferirá mandado liminar de manutenção ou de reintegração de posse sem ouvir o réu, caso contrário designará audiência de justificação (art. 562 do Código de Processo Civil). 4. Tendo o agravado comprovado de forma segura e convincente os fatos constitutivos do seu direito, especialmente aqueles declinados no artigo 561 do CPC, faz jus à reintegração de posse pleiteada. 5. Agravo conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. ARTIGO 561 CPC. REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a concessão de medida liminar em demanda de reintegração de posse, mostra-se necessário o atendimento da previsão contida no art. 300 e 561 do Código de Processo Civil, devendo a decisão estar fundamentada em juízo de quase certeza. 2. Consoante art. 561 do Código de Processo Civil, ao autor em ação possessória incumbe a prova da sua posse, da turbação ou esbulho, a data da turbação ou esbulho e acontinuação da posse, embora turbada, na ação de manutençã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA. INAPLICÁVEL. SÚMULA 603 DO STJ. DESCONTO. CONTA CORRENTE. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. INDEVIDO. 1. A presente discussão versa a respeito de contratos de empréstimo pessoal ajustados com previsão de desconto em conta corrente onde depositada a verba salarial auferida pelo tomador. 2. Sobre a limitação de empréstimos, as modalidades de empréstimo consignado em folha de pagamento e empréstimo com desconto das prestações em conta corrente não se confundem, pois constituem espécies contratuais distintas. 3. Com relação ao empréstimo consignado em folha de pagamento, a jurisprudência é uníssona, uma vez que há disposições legais específicas que disciplinam as regras de utilização do salário para o pagamento do mútuo. 5. Considerando que as prestações de mútuos fomentados pelo banco agravante ao agravado incidem em verbas salariais depositadas na sua conta corrente, de acordo com entendimento disciplinado na súmula 603 do STJ, deve, em um juízo de cognição sumária, ser determinada a interrupção de todos os débitos efetivados pela instituição financeira de modo compulsório na conta bancária. 6. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA. INAPLICÁVEL. SÚMULA 603 DO STJ. DESCONTO. CONTA CORRENTE. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. INDEVIDO. 1. A presente discussão versa a respeito de contratos de empréstimo pessoal ajustados com previsão de desconto em conta corrente onde depositada a verba salarial auferida pelo tomador. 2. Sobre a limitação de empréstimos, as modalidades de empréstimo consignado em folha de pagamento e empréstimo com desconto das prestações...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ATOS DE TURBAÇÃO CONTRA POSSE. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Verificado que a agravante se desincumbiu do ônus de trazer aos autos prova de ter adquirido o imóvel, consoante recibo de quitação do contrato de compra e venda; e diante da ameaça iminente de desocupação do bem, vislumbra-se, ao menos nesta fase de cognição sumária, a presença de elementos que evidenciam o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e probabilidade do direito, nos termos do art. 300 do CPC. 3. Eventual reconhecimento de nulidade do contrato de compra e venda entabulado entre os litigantes requer maior inserção no exame de provas, o que ocorrerá no transcorrer da instrução processual, não se olvidando ainda que a agravante ocupa o imóvel em litígio há mais de 30 anos. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ATOS DE TURBAÇÃO CONTRA POSSE. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Verificado que a agravante se desincumbiu do ônus de trazer aos autos prova de ter adquirido o imóvel, consoante recibo de quitação do contrato de compra e venda; e diante da ameaça iminente de desocupação d...