DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 337 do CPC estabelece nos parágrafos 1º e 4º que a litispendência ou a coisa julgada ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo que nesta já houve decisão transitada em julgado. 2. Constatados a identidade pedido, as partes e a causa de pedir, já tendo recebido uma das demandas sentença já transitada em julgado, a litispendência dá lugar à coisa julgada, sendo que, em ambas as hipóteses, o processo igual ao anterior deve ser extinto, sem resolução do mérito. 3. Cabe ao autor comprovar que a presente ação tem pedido diverso de outra ajuizada anteriormente e que tem por objeto o mesmo contrato de telefonia e as mesmas partes. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 337 do CPC estabelece nos parágrafos 1º e 4º que a litispendência ou a coisa julgada ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo que nesta já houve decisão transitada em julgado. 2. Constatados a identidade pedido, as partes e a causa de pedir, já tendo recebido uma das demandas sentença já transitada em julgado, a litispendência dá lugar à coisa julgada, sendo que, em ambas as hipóteses, o processo igual ao anterior deve ser extinto, sem resolução do mérito. 3. Cabe ao autor comprovar que...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGI. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. RECORRIBILIDADE. TAXATIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo interno em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. A decisão que declina da competência não desafia a interposição de agravo de instrumento, por não se enquadrar no rol taxativo de cabimento da mencionada espécie recursal, previsto no artigo 1.015 do Código de Processo Civil. 3. Segundo o regime de recorribilidade trazido pelo novo Código de Processo Civil, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento restringem-se àquelas elencadas no rol do artigo 1.015 e nos casos expressamente referidos em lei (princípio da taxatividade), sendo vedada interpretação extensiva. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGI. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. RECORRIBILIDADE. TAXATIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo interno em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. A decisão que declina da competência não desafia a interposição de agravo de instrumento, por não se enquadrar no rol taxativo de cabimento da mencionada espécie recursal, pre...
CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR. CURATELA. PESSOA INTERDITADA. REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR. IMPOSSIBILITADA. DEVER DE CUIDADO DO CURADOR. AUSENCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DOS FATOS ALEGADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. É dever do curador zelar pelos interesses do curatelado, gozando de credibilidade as alegações por ele lançadas, mesmo porque tem dever de prestar contas do seu encargo judicialmente, nos termos do art. 1.774 c/c o art. 1.775 e seguintes do Código Civil, além de responder penalmente por eventual desídia. 2. A remoção ou substituição do curador deve estar embasada em elementos de convicção seguros e restar evidenciada situação de risco para o interditado. 3. Não havendo elementos de prova inequívocos de que a atual curadora (agravada) esteja exercendo o múnus público que lhe foi imposto de maneira prejudicial à saúde e aos interesses do interditado, impossibilitada a concessão imediata da tutela vindicada. 4. Negado provimento ao recurso.
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CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR. CURATELA. PESSOA INTERDITADA. REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR. IMPOSSIBILITADA. DEVER DE CUIDADO DO CURADOR. AUSENCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DOS FATOS ALEGADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. É dever do curador zelar pelos interesses do curatelado, gozando de credibilidade as alegações por ele lançadas, mesmo porque tem dever de prestar contas do seu encargo judicialmente, nos termos do art. 1.774 c/c o art. 1.775 e seguintes do Código Civil, além de responder penalmente por eventual desídia. 2. A remoção ou subs...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL. DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, em sede de cumprimento de sentença, deferiu o pedido de penhora sobre o imóvel indicado. 2. De acordo com o disposto no art. 22 da Lei n. 9.514/1997, a alienação fiduciária ?é negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel?. 3. O domínio pleno do imóvel não é detido pelo agravante e, não tendo os credores fiduciários participado da relação jurídica processual que deu origem ao título executivo, não cabe falar em penhora do imóvel a eles pertencente como garantia de dívida de terceiros. 4. Firmou-se o entendimento desta Corte no sentido de não se admitir a penhora sobre imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária, mas tão somente dos direitos aquisitivos detidos pelo devedor fiduciante, uma vez que apenas o pagamento integral implica na desconstituição do gravame. 5. A decisão agravada deferiu a penhora do imóvel objeto dos autos, sem limitá-la aos direitos aquisitivos detidos pelo executado, o que viola os direitos dos credores fiduciários e contraria o entendimento deste Tribunal, razão pela qual merece reforma nesse ponto, reduzindo-se a constrição aos direitos aquisitivos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL. DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, em sede de cumprimento de sentença, deferiu o pedido de penhora sobre o imóvel indicado. 2. De acordo com o disposto no art. 22 da Lei n. 9.514/1997, a alienação fiduciária ?é negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel?. 3. O domínio pleno do imó...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. A educação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3. O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 4. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 5. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 6. Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e uni...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 14, §3º, DA LEI N. 12.016/2009. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO. UBER. LEI DISTRITAL N. 5.691/2016 E DECRETO N. 38.258/2017. EXIGÊNCIA DE VEÍCULO LICENCIADO NO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL COMO FUNDAMENTO DO PEDIDO. VIA ADEQUADA DO MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES. PREJUDICIAL DE DECADENCIA. REJEIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. EXIGÊNCIA CONTIDA EM LEI DISTRITAL. CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INTERESSE LOCAL. VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação contra sentença que concedeu a segurança, tornando definitiva a decisão liminar que afastou a aplicação do artigo 5º, III, da Lei n. 5.691/2016 e artigo 16, III, do Decreto n. 38.258/2017, determinando às autoridades coatoras a concessão de autorização prévia necessária à expedição do Certificado Anual de Autorização ? CAA e a efetuar o cadastramento do veículo utilizado pelo impetrante. 2. Nos termos do artigo 14, §3º, da Lei n. 12.016/2009, a sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 3. Não há se falar em inadequação da via eleita quando o argumento de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo não constitui o pleito do mandado de segurança, servindo aquela alegação apenas como fundamento do pedido. 4. Esta Corte decidiu que ?inexiste ofensa ao enunciado da Súmula 266 do STF quando o mandado de segurança busca efeitos concretos, sendo a alegação de inconstitucionalidade da lei distrital mera causa de pedir, a ser analisada como questão prejudicial de mérito.? (Acórdão n.1001884, 20160020315553AIL, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR CONSELHO ESPECIAL, Data de Julgamento: 14/02/2017, Publicado no DJE: 15/03/2017. Pág.: 196-198). 5. Por se tratar de mandado de segurança preventivo e por não ter ainda ocorrido violação concreta ao pretenso direito do impetrante, com a emissão de ato administrativo decorrente da Lei Distrital impugnada, não há se falar em prazo decadencial. 6. Nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, porém conforme disposto no parágrafo único do mesmo artigo, lei complementar poderá autorizar os Estados, incluindo o Distrito Federal (artigo 32 §1º, CF), a legislar sobre questões específicas das matérias ali relacionadas. 7. Por força do disposto no artigo 30, incisos I, II e V, da Carta Magna, compete ao Distrito Federal, atuando com competência municipal (artigo 32, §1º, CF) legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar à legislação federal e estadual no que couber e para organizar o transporte coletivo. 8. A Lei Distrital n. 5.691/2016 (artigo 5º, III), regulamentada pelo Decreto n. 38.258/2017 (artigo 16, III), ao estabelecer que os veículos, para fins de cadastramento no STIP/DF (Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal), devem ser licenciados no Distrito Federal, não extrapolou os ditames impostos pela Lei n. 9.503/97, norma criada pela União para instituir o Código de Trânsito Brasileiro. 9. Nos termos do artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. 10. O artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade do registro do veículo perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal no município de domicílio ou residência de seu proprietário. Portanto, para o veículo ser devidamente licenciado perante o órgão executivo de trânsito do Distrito Federal, deve ser registrado nesse local. 11. A regulamentação de serviço de transporte individual privado de passageiros, por meio da Lei Distrital n. 5.691/2016 coaduna-se com o interesse de assunto local, permitindo a legislação sob a competência municipal, não havendo se falar em vício de inconstitucionalidade formal. 12. Recurso conhecido e provido. Segurança denegada. Sentença reformada.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 14, §3º, DA LEI N. 12.016/2009. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO. UBER. LEI DISTRITAL N. 5.691/2016 E DECRETO N. 38.258/2017. EXIGÊNCIA DE VEÍCULO LICENCIADO NO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL COMO FUNDAMENTO DO PEDIDO. VIA ADEQUADA DO MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES. PREJUDICIAL DE DECADENCIA. REJEIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. EXIGÊNCIA CONTIDA EM LEI DISTRITAL. CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INTERESSE LOCAL....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREFERÊNCIA CRÉDITO CONDOMINIAL AO CRÉDITO FIDUCIÁRIO. SÚMULA 478/STJ. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que, nos autos do cumprimento de sentença, determinou a intimação do Condomínio agravante para dizer se ratifica o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, já que, em caso de eventual hasta pública, os créditos da Caixa Econômica Federal (credora fiduciária) teriam prioridade de satisfação. 2. A dívida oriunda do inadimplemento de cotas condominiais possui natureza jurídica propter rem, em que o próprio imóvel responde pelo débito da unidade condominial. 3. Conquanto não se confundam hipoteca e alienação fiduciária, vislumbra-se uma correlação entre os interesses salvaguardados pelas referidas garantias reais, de modo que a Súmula 478 do STJ (Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário) merece ser observada em casos afins. 4. Na espécie, como não se fala em penhora sobre o imóvel gerador da dívida (esta inviável, considerando que a jurisprudência deste e. TJDFT não admite a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária), mas sim constrição sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação, ou seja, sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante (originários das parcelas pagas do financiamento), inexistem maiores prejuízos ao credor fiduciário, sendo plausível e razoável a preferência do crédito condominial ao crédito fiduciário. 5. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREFERÊNCIA CRÉDITO CONDOMINIAL AO CRÉDITO FIDUCIÁRIO. SÚMULA 478/STJ. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que, nos autos do cumprimento de sentença, determinou a intimação do Condomínio agravante para dizer se ratifica o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, já que, em caso de eventual hasta pública, os créditos da Caixa Econômica Federal (credora f...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. BANCORBRÁS. DOENÇA GRAVE. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. Não se prestam, pois, a rediscutir a matéria, ante o inconformismo da parte vencida. 2. Rejeitam-se os embargos se a recorrente não demonstrou qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado impugnado, máxime se o acórdão recorrido foi suficientemente fundamentado, não sendo os argumentos deduzidos pela embargante capazes de infirmar a conclusão adotada por ocasião do julgamento da apelação cível. 3. Evidenciado o caráter protelatório do recurso, aplica-se a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. BANCORBRÁS. DOENÇA GRAVE. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. Não se prestam, pois, a rediscutir a matéria, ante o inconfor...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA METODOLOGIA UTILIZADA. PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS DO ÓRGÃO AUXILIAR DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, homologou os cálculos ofertados pela Contadoria Judicial. 2. Havendo diferença entre as metodologias de cálculo adotadas pela Contadoria e pela parte agravada, deve prevalecer a manifestação do órgão auxiliar do Juízo, uma vez que revestida de isenção e imparcialidade, ainda mais tendo sido esclarecida a metodologia de cálculo utilizada, em resposta à impugnação da parte executada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA METODOLOGIA UTILIZADA. PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS DO ÓRGÃO AUXILIAR DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, homologou os cálculos ofertados pela Contadoria Judicial. 2. Havendo diferença entre as metodologias de cálculo adotadas pela Contadoria e pela parte agravada, deve prevalecer a manifestação do órgão auxiliar do Juízo, uma vez que revestida de isenção e imparcialidade, ainda mai...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. A educação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3. O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 4. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 5. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 6. Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e uni...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE PENHORA ON LINE. SISTEMA BACENJUD. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE. ÚLTIMA PESQUISA REALIZADA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. 1. Trata-se agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reiteração de diligência para penhora de ativos financeiros da parte executada no sistema BACENJUD, sem demonstrar a modificação da sua situação financeira. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em recente entendimento, vem orientando no sentido de que a reiteração de diligência junto ao sistema BACENJUD deve se ater ao critério de razoabilidade. 3. Tendo o exequente efetivado as medidas que se encontravam ao seu alcance, inclusive com pesquisa de imóveis em cartório de registro, cumpria ao Juízo de origem, em atenção ao princípio da razoabilidade, deferir a diligência à sua disposição para a pesquisa de ativos financeiros em nome da executada, considerando, inclusive, que a última diligência neste sentido foi efetivada há mais de três anos. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE PENHORA ON LINE. SISTEMA BACENJUD. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE. ÚLTIMA PESQUISA REALIZADA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. 1. Trata-se agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reiteração de diligência para penhora de ativos financeiros da parte executada no sistema BACENJUD, sem demonstrar a modificação da sua situação financeira. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em recente entendimento, vem orientando no sentido de que a reiteração de diligência junto ao sistema BACENJUD deve se ater ao critério de razo...
AGRAVO INTERNO. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, em razão da sua manifesta intempestividade. 2. Segundo o art. 932, III, do CPC, o relator não conhecerá do recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 3. De acordo com o disposto na Portaria Conjunta n. 17, de 04 de maio de 2011, deste Tribunal de Justiça, dispondo sobre as Semanas de Conciliação no âmbito da Justiça do Distrito Federal, ?os prazos processuais ficarão suspensos após a inclusão em pauta e remessa dos autos à Comissão de Conciliação.? 4. Não há suspensão dos prazos processuais de todos os processos em trâmite no Distrito Federal de forma genérica, mas apenas daqueles submetidos à Comissão de Conciliação. 5. Agravo interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, em razão da sua manifesta intempestividade. 2. Segundo o art. 932, III, do CPC, o relator não conhecerá do recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 3. De acordo com o disposto na Portaria Conjunta n. 17, de 04 de maio de 2011, deste Tribunal de Justiça, dispondo sobre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ART. 83, I E VII, LEI N. 11.101/2005. VERBAS INDENIZATÓRIAS (MULTAS). NATUREZA SALARIAL. INTEGRAM CRÉDITO PRIORITÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que julgou procedente o pedido autoral para determinar a inclusão do postulante no Quadro Geral de credores da Massa Falida, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na categoria de créditos trabalhistas, observado o privilégio legal. 2. O crédito trabalhista tem natureza alimentar e, por tal razão, constitui crédito superprivilegiado quando em comparação com os demais créditos reconhecidos no ordenamento jurídico, preferindo inclusive aqueles de natureza fiscal. Caracteriza-se, pois, como o valor devido ao empregado em razão de uma relação de trabalho regida pela CLT e, diante disso, abrange as verbas indenizatórias e multas oriundas dessa mesma relação. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as verbas indenizatórias, como por exemplo as multas, possuem natureza salarial e devem ser classificadas, no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista. 4. Para fins de habilitação em processo de falência ou de recuperação judicial, os créditos derivados da legislação do trabalho, sejam de natureza salarial ou indenizatória, devem observar o privilégio do art. 83, inciso I, da Lei n. 11.101/2005, em conformidade também com o artigo 449, §1º, da CLT. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ART. 83, I E VII, LEI N. 11.101/2005. VERBAS INDENIZATÓRIAS (MULTAS). NATUREZA SALARIAL. INTEGRAM CRÉDITO PRIORITÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que julgou procedente o pedido autoral para determinar a inclusão do postulante no Quadro Geral de credores da Massa Falida, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na categoria de créditos trabalhistas, observado o privilégio legal. 2. O crédito trabalhista tem natureza alimentar e, por tal razão, constitui crédito superprivilegiado quando em compara...
CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. DISTRATO. RETENÇÃO. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. DEVOLUÇÃO PARCIAL DO VALOR PAGO PELO PROMITENTE-COMPRADOR. 1. Trata-se de apelação em face de sentença que, em ação de conhecimento (rescisão de contrato de compra e venda de imóvel), julgou parcialmente procedentes os pedidos. 2. Este Tribunal de Justiça entende que os limites recursais são definidos pela matéria apreciada na origem, sendo incabível a introdução de novas teses em sede de apelo. 3. Inexiste ilegalidade na cobrança de comissão de corretagem imposta ao promitente comprador, desde que a parcela seja individualizada e esclarecida ao adquirente. Não sendo esta a hipótese dos autos, razão por que resta injustificável a alegação de ser o percentual de 10% sobre o preço do bem destinado a tal finalidade. 4. O Superior Tribunal de Justiça, através do verbete sumular nº 543, consolidou entendimento nos seguintes termos: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 5. É abusiva a retenção de percentual incidente sobre o preço total do imóvel, pois tal encargo há de ter por base o valor das parcelas adimplidas pelo promitente-comprador. 6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. DISTRATO. RETENÇÃO. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. DEVOLUÇÃO PARCIAL DO VALOR PAGO PELO PROMITENTE-COMPRADOR. 1. Trata-se de apelação em face de sentença que, em ação de conhecimento (rescisão de contrato de compra e venda de imóvel), julgou parcialmente procedentes os pedidos. 2. Este Tribunal de Justiça entende que os limites recursais são definidos pela matéria apreciada na origem, sendo incabível a introdução de novas teses em sede de apelo. 3. Inexiste ilegalidade na cobrança de comissão de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 9.494/97. INDEXAÇÃO PELA TAXA REFERENCIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR EM DECORRÊNCIA DA ANÁLISE SUPERVENIENTE DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DA TESE Nº 810 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REJEITADO. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE. FIXAÇÃO DA TR OCORREU AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO. Ao analisar o RE nº 870.947, percebe-se que o Tema nº 810 do STF versa exatamente sobre a correção monetária a ser determinada ao final da fase de conhecimento, o que, no presente caso já ocorreu desde 29/5/2013. Em verdade, o juízo de retratação ora determinado, caso revisasse o indexador discutido, não estaria se retratando do acórdão que resolveu o presente Agravo de Instrumento (Acórdão nº 1.021.335) ? quando apenas manteve a decisão que acolheu a impugnação do Distrito Federal ?, e sim daquele que, há mais de 5 (cinco) anos resolveu em definitivo, ao pôr fim a fase de conhecimento, a Apelação Cível nº 2009.01.1.107571-5. Nesse sentido, há de se concluir que embora a discussão tenha sido reaberta pela decisão proferida pelo juízo a quo em sede de cumprimento de sentença, o Acórdão que analisou a incidência da TR foi aquele que pôs fim a fase de conhecimento, e já se encontra, há muito, acobertado pelo manto da coisa julgada, não podendo ser alcançado pelo presente juízo de retratação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 9.494/97. INDEXAÇÃO PELA TAXA REFERENCIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR EM DECORRÊNCIA DA ANÁLISE SUPERVENIENTE DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DA TESE Nº 810 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REJEITADO. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE. FIXAÇÃO DA TR OCORREU AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO. Ao analisar o RE nº 870.947, percebe-se que o Tema nº 810 do STF versa exatamente sobre a correção monetária a ser determinada ao final da fase de conhecimento, o que, no presente caso já ocorreu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA. CRECHE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. 1. A concessão da tutela antecipada não implica em violação ao princípio da isonomia, na forma alegada na decisão agravada. Isso porque deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2. Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produzir a redução das desigualdades sociais, não cabe ao administrador público, a pretexto de exercício do seu poder discricionário, superar a hierarquia constitucional, mas render-se a ela. Por isso, eventuais alegações de limitações de recursos públicos (reserva do possível) somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA. CRECHE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. 1. A concessão da tutela antecipada não implica em violação ao princípio da isonomia, na forma alegada na decisão agravada. Isso porque deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2. Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produzir a redução das desigualdad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 5º DA LEI 11.960/2009. INCONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICE APLICÁVEL. IPCA-E. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo Distrito Federal em face da decisão que determinou que os valores devidos ao agravado fossem corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com juros de mora pela remuneração da caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/09. 2. Dita o art. 1.026 do Código de Processo Civil que os Embargos de Declaração, como regra, não possuem efeito suspensivo. A exceção fica por conta do parágrafo 1º do referido artigo, o qual ressalva a possibilidade de o Magistrado, quando da oposição dos Embargos, suspender a eficácia da decisão ?se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação?. Não sendo este o caso, descabido falar em insegurança/imprudência no prosseguimento do feito, não sendo o caso, pois de suspensão do processo. 3. Consoante nova orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 870.947, as condenações impostas à Fazenda Pública deverão ser corrigidas pelo IPCA-E, ainda que no período anterior à expedição dos requisitórios. 4. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, no julgamento do REsp n.º 1.495.146/MG, além de confirmar a inaplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) para fins de correção monetária, preocupou-se ainda em esclarecer, minuciosa e detidamente, os índices e encargos aplicáveis nas diferentes hipóteses de condenações judiciais em face do Poder Público, fixando inclusive balizas temporais para a incidência de cada fator de cálculo. 5. Recurso conhecido e desprovido. Prejudicial afastada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 5º DA LEI 11.960/2009. INCONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICE APLICÁVEL. IPCA-E. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo Distrito Federal em face da decisão que determinou que os valores devidos ao agravado fossem corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com juros de mora pela remuneração da caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/09. 2. Dita o art. 1.026 do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos essenciais para a configuração da má-fé, impedem a extensão automática dos efeitos da coisa julgada contra todas as famílias que ocupam a Fazenda Lagoa Bonita, sito no Larga do Fumal, de maneira que a r. decisão agravada deve ser mantida. Ademais, in casu, não há como relevar a importância do periculum in mora inverso, sendo necessário destacar que o Agravante não demonstrou que o dano será maior para si do que ao específico grupo de unidades familiares que está ocupando as frações da área rural em questão.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos es...