MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. VEÍCULO DE PASSEIO. 1. Predomina no TJDFT o entendimento segundo o qual o transporte remunerado de passageiros em veículo de passeio não configura hipótese de incidência do art. 28, da Lei DF 239/92 - dispositivo que trata sobre fraude no transporte coletivo, já declarado inconstitucional pelo Conselho Especial -, porquanto inábil para enganar o usuário ou o agente público. 2. A moldura fática atrai, em princípio, a aplicação do CTB 231, VIII, que não prevê a apreensão, mas tão só a retenção do veículo, medidas administrativas essas que são inconfundíveis.
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. VEÍCULO DE PASSEIO. 1. Predomina no TJDFT o entendimento segundo o qual o transporte remunerado de passageiros em veículo de passeio não configura hipótese de incidência do art. 28, da Lei DF 239/92 - dispositivo que trata sobre fraude no transporte coletivo, já declarado inconstitucional pelo Conselho Especial -, porquanto inábil para enganar o usuário ou o agente público. 2. A moldura fática atrai, em princípio, a aplicação do CTB 231, VIII, que não prevê a apreensão, mas tão só a retenção do veículo, medidas administrativas essas qu...
CESSÃO DE COTAS SOCIAIS A TERCEIRO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO SIMPLES. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO PRÉVIO E EXPRESSO DOS DEMAIS SÓCIOS, EXIGIDO PELO CONTRATO SOCIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA AVENÇA. EFEITOS. 1. No litisconsórcio passivo simples, sucumbente parcialmente um dos réus, e vitorioso o outro, ao apelo interposto pelo primeiro não pode aderir o autor com o objetivo de reformar o capítulo da sentença favorável ao segundo. 2. A cessão de quotas a terceiro, sem o consentimento prévio e expresso dos demais sócios, exigido pelo contrato social, enseja a desconstituição da avença, uma vez que o cessionário não adquire a qualidade de sócio. 3. A sociedade nada deve ao cessionário, perante o qual não se obrigou. O cedente, porém, deve restituir os valores recebidos pela cessão, não se podendo cogitar de indenização outra, muito menos lucros cessantes, uma vez que o cessionário assumiu os riscos de celebrar o contrato mesmo sem a anuência dos demais sócios e, além do mais, não há prova de prejuízo.
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CESSÃO DE COTAS SOCIAIS A TERCEIRO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO SIMPLES. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO PRÉVIO E EXPRESSO DOS DEMAIS SÓCIOS, EXIGIDO PELO CONTRATO SOCIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA AVENÇA. EFEITOS. 1. No litisconsórcio passivo simples, sucumbente parcialmente um dos réus, e vitorioso o outro, ao apelo interposto pelo primeiro não pode aderir o autor com o objetivo de reformar o capítulo da sentença favorável ao segundo. 2. A cessão de quotas a terceiro, sem o consentimento prévio e expresso dos demais sócios, exigido pelo contrato social, enseja a desconstituição da avença, uma...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO DO DEVER DE CUIDADO. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. CASO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Diante do lapso temporal entre os fatos imputados à paciente e o decreto da prisão preventiva, sem notícia do cometimento de novos fatos delituosos, a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública não mais subsiste. 2. A análise da folha de antecedentes penais da paciente aponta que não há notícia de envolvimento recente em outras empreitadas delituosas, indicando, ao menos no momento, que não mais se enveredou pela seara criminosa. Ausente, portanto, o periculum libertatis. 3. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO DO DEVER DE CUIDADO. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. CASO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Diante do lapso temporal entre os fatos imputados à paciente e o decreto da prisão preventiva, sem notícia do cometimento de novos fatos delituosos, a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública não mais subsiste. 2. A análise da folha de antecedentes penais da paciente aponta que não há notícia de envolvimento recente em outras empreitadas delituosas, indicando, ao meno...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO À APRECIAÇÃO DE FATOS NOVOS NÃO CONTIDO NAS RAZÕES DO RECURSO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS. 1 Embargos de declaração contra acórdão que denegou habeas corpus que se insurgiu contra decisão que restringiu o acesso irrestrito dos advogados de defesa aos autos de inquérito policial que investigava ações do paciente, limitando-o aos dados diretamente relacionados com seus clientes, para assim lhes assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2 Não há omissão no acórdão que não aprecia argumentos novos suscitado apenas nas razões dos embargos de declaração e que não foram cogitados, nem mesmo en passant, pelos embargantes na petição inicial de habeas corpus. Conforme argumentou o acordão denegatório, a decisão do Juízo do primeiro grau que restringiu o acesso ao inquérito sigiloso apenas quanto ao elementos que ?digam respeito ao exercício do direito de defesa? está respaldada pela Súmula Vinculante nº 14 e pelo Estatuto da OAB, não havendo ilegalidade manifesta a sanar. Eventuais arbitrariedades cometidas pelo Delegado de Polícia não podem ser coartadas diretamente pelo Tribunal, sob pena de incidir em supressão de instância. A reclamação deve ser dirigida diretamente ao Juiz da causa. 3 Embargos de declaração não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO À APRECIAÇÃO DE FATOS NOVOS NÃO CONTIDO NAS RAZÕES DO RECURSO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS. 1 Embargos de declaração contra acórdão que denegou habeas corpus que se insurgiu contra decisão que restringiu o acesso irrestrito dos advogados de defesa aos autos de inquérito policial que investigava ações do paciente, limitando-o aos dados diretamente relacionados com seus clientes, para assim lhes assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2 Não há om...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que, em sede de cumprimento de sentença, determinou a data do arbitramento das astreintes como termo inicial da correção monetária incidente sobre a multa, bem como excluiu o acréscimo de juros de mora. 1.1. Alegação de que a correção monetária deve ser aplicada a partir da data de incidência das astreintes e de que o acréscimo de juros não pode ser considerado como nova penalidade. 1.2. Pedido recursal subsidiário de redução dos honorários de sucumbência. 2. O termo inicial de incidência da correção monetária sobre as astreintes deve ser a data do respectivo arbitramento. Precedente do STJ (4ª Turma, AgInt nos EDcl no REsp 1355408/AL, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 21/11/2017). 3. Não incidem juros de mora sobre astreintes arbitradas pelo descumprimento de obrigação de fazer, sob pena de configurar bis in idem. Precedente da Casa (5ª Turma Cível, 07177570420178070000, rel. Des. Sebastião Coelho, DJe de 27/04/2018). 4. Fixada a verba honorária no percentual mínimo previsto no art. 85, § 2º, do CPC, não é possível sua redução para patamar menor. 5. Apelação improvida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que, em sede de cumprimento de sentença, determinou a data do arbitramento das astreintes como termo inicial da correção monetária incidente sobre a multa, bem como excluiu o acréscimo de juros de mora. 1.1. Alegação de que a correção monetária deve ser aplicada a partir da data de incidência das astreintes e de que o acréscimo de juros não po...
AGRAVO INTERNO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DEPUTADOS DISTRITAIS. DEFESA PRÉVIA. REITERAÇÃO. QUESTÕES PRECLUSAS. DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. I - A concessão de prazo em dobro, sem embargo de que se trata de questão preclusa, não mais se justifica, porquanto, ultrapassada a fase de recebimento da denúncia, os réus tiveram acesso aos autos, com amplo conhecimento de todos os elementos produzidos, bem como que um deles já apresentou a defesa prévia no prazo simples, caso em que o deferimento até mesmo resultaria em tratamento diferenciado. II - O fato de o acusado não ter tido acesso a provas ainda não concluídas antes do oferecimento da denúncia, máxime quando o Ministério Público nelas não se baseou, não caracteriza cerceamento de defesa. Ademais, não se exige a conclusão de todas as diligências requeridas pelo Ministério Público na fase inquisitorial como condição para o oferecimento da denúncia. III - Os documentos apresentados pelos denunciados que, a seu juízo, demonstrariam a prática, em tese, dos delitos de falso testemunho e fraude processual que teriam sido praticados pela denunciante, foram remetidos ao Ministério Público, que não se convenceu da existência de indícios mínimos que justificassem a instauração de inquérito. IV - A alegação de que as diligências de que trata o auto circunstanciado não foram presenciadas pelas testemunhas que o assinam, não é, em princípio, causa de nulidade, máxime porque a regra - a de que os autos devem ser assinados por testemunhas presenciais - pode ser afastada, caso não haja pessoas para testemunhar o ato, conforme se infere do art. 245, §§4º e 7º, do Código de Processo Penal. Por outro lado, no curso da instrução, os denunciados terão a oportunidade de demonstrar se a suposta prática do ato em desacordo com as formalidades legais resultou em prejuízos, incluídos a alegada falta de exibição do mandado e de esclarecimentos da finalidade das diligências, porquanto, conforme estabelece o art. 563 do Código de Processo Penal, V - As objeções acerca da inépcia da denúncia foram repelidas quando de seu recebimento, tratando-se, pois, de questão preclusa. Não obstante, a denúncia descreve, de forma pormenorizada, o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, individualizando as condutas atribuídas aos denunciados, de maneira precisa e determinada, culminando com a capitulação jurídica adequada, preenchendo, assim, os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e permite aos denunciados o exercício da ampla defesa. VI - O inconformismo da agravante com a decisão que determinou o desmembramento do inquérito em relação aos réus que não detém prerrogativa de foro, bem como a que determinou o afastamento do cargo, proferida durante o plantão, foi veiculado em agravos internos, cujos recursos tiveram o provimento negado. VII - A decisão que indeferiu o requerimento de decretação de sigilo e instauração do incidente de inutilização foi apreciado e indeferido, sem a interposição de recurso. VIII - A agravante teve acesso a todo o conteúdo dos diálogos que subsidia a denúncia e não ficou demonstrado de que maneira os dados que não foram extraídos, se é que realmente existiam, ou ainda existem nas mídias e no aparelho celular da denunciante, poderiam trazer algum elemento em prol de sua defesa. Depois, há laudos periciais com a degravação das conversas havidas entre a agravante e a denunciante, bem como atestando a autenticidade dos registros. IX - A prova pericial complementar no material colhido durante a gravação ambiental não se justifica, porquanto não ficou demonstrado que o laudo oficial discrepa do teor dos diálogos captados, por qualquer razão, como equívoco, manipulação ou adulteração, ou para demonstrar a falta de higidez do material. X - De sua simples leitura, nota-se que as diligências requeridas são impertinentes ou desnecessárias à formação do convencimento do juízo acerca do cometimento, ou não, do delito imputado à recorrente. XI - A delegação a juiz de primeira instância a realização do interrogatório ou de outro ato de instrução é prevista nos art. 3º e 9º, § 1°, da Lei nº 8.038/90, e 182, parágrafo único, do Regimento Interno, e não ofende a garantia constitucional do juiz natural. XII - À míngua de qualquer outra argumentação hábil a ilidir os fundamentos expendidos na decisão ora agravada, não se vislumbram razões para alterar o posicionamento. XIII - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DEPUTADOS DISTRITAIS. DEFESA PRÉVIA. REITERAÇÃO. QUESTÕES PRECLUSAS. DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. I - A concessão de prazo em dobro, sem embargo de que se trata de questão preclusa, não mais se justifica, porquanto, ultrapassada a fase de recebimento da denúncia, os réus tiveram acesso aos autos, com amplo conhecimento de todos os elementos produzidos, bem como que um deles já apresentou a defesa prévia no prazo simples, caso em que o deferimento até mesmo resultaria em tratamento diferenciado. II - O fato de o acusado não ter ti...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. I - A reclamação tem como pressuposto de admissibilidade a ofensa frontal à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidada em acórdão proferido em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo, ou enunciado de súmula,não bastando, para fins de configuração da divergência, a existência de precedentes contrários à decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais. II - O reclamante não aponta qualquer precedente dentro da moldura legal que não teria sido observado pela reclamada. III - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. I - A reclamação tem como pressuposto de admissibilidade a ofensa frontal à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidada em acórdão proferido em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo, ou enunciado de súmula,não bastando, para fins de configuração da divergência, a existência de precedentes contrários à decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais...
APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RELAÇÃO JURÍDICA DE COMPRA E VENDA. ENTREGA DO BEM A TERCEIRO. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. Correta a não aplicação do Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor não exerce com habitualidade a compra e venda de veículo, que, por sua vez, foi adquirido para a realização de transporte particular de passageiros, não se subsumindo as partes aos conceitos de fornecedor e consumidor final. Incumbe ao autor o ônus de provar suas alegações e, não logrando êxito, não há como julgar procedentes os pedidos iniciais. A aquisição de um veículo e a sua entrega a terceiro, na presença do autor, que consentiu com que aquele permanecesse na posse do bem, autoriza a improcedência do pedido de restituição dos valores pagos pelo bem, não sendo possível atribuir aos réus a consequência pelo não cumprimento da transação celebrada entre o autor e o terceiro.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RELAÇÃO JURÍDICA DE COMPRA E VENDA. ENTREGA DO BEM A TERCEIRO. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. Correta a não aplicação do Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor não exerce com habitualidade a compra e venda de veículo, que, por sua vez, foi adquirido para a realização de transporte particular de passageiros, não se subsumindo as partes aos conceitos de fornecedor e consumidor final. Incumbe ao autor o ônus de provar suas alegações e, não logrando êxito, não há como julgar procedentes os...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO NA BOMBA DE COMBUSTÍVEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que extinguiu a ação de conhecimento, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão de reparação de danos materiais e morais decorrentes de defeito provocado pelo alegado mau uso de bomba de combustível. 1.1. Nas razões recursais, a autora formula pedido de concessão da gratuidade judiciária. No mérito, pede o afastamento da prescrição e a procedência do pedido inicial. Assevera que a Lei 13.303/2016 foi aplicada de forma equivocada, em razão de ter entrado em vigor em momento posterior ao fato. Aduz que a pretensão à obtenção de indenização em face das sociedades de economias mistas prestadoras de serviços públicos prescreve em cinco anos, nos termos da Lei 9.494/97. Alega que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional iniciou-se com a negativa definitiva no âmbito administrativo (ID 3879279). 2. Segundo o §3º do art. 99 do CPC e a Súmula 481 do STJ, diferentemente das pessoas naturais, para as quais a concessão dos benefícios da justiça gratuita é exigida apenas a declaração de hipossuficiência, no caso das pessoas jurídicas é preciso que haja inequívoca comprovação da situação financeira. 2.1. No caso dos autos, verifica-se que a hipossuficiência não restou demonstrada, pois a autora possui renda líquida mensal de R$ 40.000,00, o que a possibilita suportar as custas processuais e os ônus da sucumbência. 2.2. Ademais o recolhimento do preparo recursal no ato de interposição do apelo consiste em ato incompatível com o pleito de justiça gratuita, estando configurada a preclusão lógica. 2.3. Pedido de gratuidade de justiça indeferido. 3. A sociedade de economia mista, apesar de prestar serviço público essencial, possui natureza jurídica de direito privado. Portanto, fica afastada a aplicação da Lei 9.494/97 e do Decreto-Lei 20.910/32, pois a ré está submetida às normas de direito civil. 3.1. Precedente: ?As ações movidas contra as sociedades de economia mista não se sujeitam ao prazo prescricional previsto no Decreto-Lei 20.910/32, porquanto possuem personalidade jurídica de direito privado, estando submetidas às normas do Código Civil?. (EDcl no AREsp 745.598/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/02/2016). 4. Nos termos do art. 205, §3, V do Código Civil, o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reparação civil é trienal. 5. A contagem do prazo prescricional para o exercício da pretensão de reparação dos valores gastos com a manutenção de equipamento deve ser iniciada a partir da data em que a autora pagou pelo reparo em 08/12/2011. 5.1. A pretensão encontra-se prescrita, considerando que a ação foi proposta em 21/07/2017, após o decurso do prazo de três anos contados da data informada na nota fiscal do conserto (08/12/2011). 6. Nos termos do art. 85, §11 do CPC, honorários advocatícios majorados para 12% do valor atualizado da causa. 7. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO NA BOMBA DE COMBUSTÍVEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que extinguiu a ação de conhecimento, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão de reparação de danos materiais e morais decorrentes de defeito provocado pelo alegado mau uso de bomba de combustível. 1.1. Nas razões recursais, a autora formula pedido de concessão da gratuidade judiciária. No mérito, pede o afastamento da pr...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que reduziu, de ofício, multa cominatória de R$ 50,00 por dia, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), para R$ 10.000,00 (dez mil reais). 1.1. Recurso pedindo a manutenção das astreintes no valor originalmente fixado. 2. O instituto da multa diária (astreintes), com previsão no art. 536, § 1º do CPC, não possui caráter punitivo, mas sim inibitório, a fim de coagir a parte obrigada ao cumprimento da obrigação de fazer. 2.1. Constitui forma de pressão sobre a vontade da parte, destinada a convencê-la a cumprir a ordem jurisdicional, proporcionando ao processo um resultado útil, prático. 2.2. Nesse propósito, deve atender ao princípio da efetividade das decisões judiciais, observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como modo de enriquecimento sem causa (art. 884, do CC). 2.3. Na lição de Nelson Nery, ?O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória.? (in Código de Processo Civil Comentado, 11ª ed., Revista dos Tribunais, p. 702). 3. No caso dos autos, apesar de necessária a imposição da multa para estimular o cumprimento da obrigação de transferência do imóvel, o valor máximo arbitrado, de R$ 100.000,00 (cem mil reais) é exorbitante, devendo ser prestigiada a decisão agravada que, com base na proporcionada e razoabilidade, reduziu as astreintes para R$ 10.000,00. 4. Jurisprudência: ?A multa coercitiva (astreintes) serve para compelir o devedor a cumprir determinada obrigação. Na sua fixação, devem ser observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade a fim de evitar o enriquecimento ilícito do credor. 3. Ao se tornar excessiva, a multa pode ser reduzida de ofício ou a requerimento da parte em qualquer fase processual, art. 537, §1º do CPC, uma vez que a decisão que a fixou não preclui e não faz coisa julgada. Precedentes do STJ e deste Tribunal.? (07001463820178070000, Relator: Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, DJE: 12/06/2017). 5. Agravo improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que reduziu, de ofício, multa cominatória de R$ 50,00 por dia, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), para R$ 10.000,00 (dez mil reais). 1.1. Recurso pedindo a manutenção das astreintes no valor originalmente fixado. 2. O instituto da multa diária (astreintes), com previsão no art. 536, § 1º do CPC, não possui caráter punitivo, mas sim inibitório, a fim de coagir a part...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. PUBLICAÇÃO EM JORNAL LOCAL. DESNECESSIDADE. ART. 257 DO CPC. DISPONIBILIZAÇÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto em execução de título extrajudicial. 1.1. Decisão que indeferiu pedido de dispensa de publicação do ato de citação em jornal local de grande circulação. 2. A citação por edital deve atender aos requisitos do art. 257, II, do CPC, que exige a ?publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos?. 2.1. Ou seja, não pode a exequente ser compelida a cumprir os requisitos do revogado art. 232 do CPC de 1973, que previa ?a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver?. 2.2. Incidência do art. 14 do CPC, segundo o qual a norma processual é ?aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada?. 3. Jurisprudência: ?De acordo com a Resolução nº 234/2016 do CNJ, até que seja implantado o DJEN, as publicações dos atos processuais serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do respectivo Tribunal. Se o edital foi divulgado no DJe; na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal, é prescindível a sua publicação em jornal de grande circulação.? (20140111187460APC, Relator: José Divino 6ª Turma Cível, DJE: 22/08/2017). 4. Agravo provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. PUBLICAÇÃO EM JORNAL LOCAL. DESNECESSIDADE. ART. 257 DO CPC. DISPONIBILIZAÇÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto em execução de título extrajudicial. 1.1. Decisão que indeferiu pedido de dispensa de publicação do ato de citação em jornal local de grande circulação. 2. A citação por edital deve atender aos requisitos do art. 257, II, do CPC, que exige a ?publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ART. 98 E SEGUINTES DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pela autora, em ação de rescisão contratual, com pedido de devolução de valores pagos e de dano moral. 2. Nos termos do art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. 2.1. A condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo. 2.2. Aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual ?presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. 2.3. De acordo com § 2º do mesmo dispositivo legal ?o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.? 3. Nesse contexto, enquanto não houver prova em sentido contrário, mostra-se suficiente a declaração de hipossuficiência juntada, que cumpre o disposto no art. 4º, §1º, da Lei nº 1.060/50. 3.1. Precedente do STJ: ?2. A declaração de pobreza instaura presunção relativa que pode ser elidida pelo juiz. Todavia, para se afastar tal presunção, é preciso que o magistrado indique minimamente os elementos que o convenceram em sentido contrário ao que foi declarado pelo autor da declaração de hipossuficiência.? (Ag.Rg. no AREsp. nº 352.287/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe: 15/4/2014). 4. Agravo de instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ART. 98 E SEGUINTES DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pela autora, em ação de rescisão contratual, com pedido de devolução de valores pagos e de dano moral. 2. Nos termos do art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direit...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. COMPROVAÇÃO. AUMENTO NA NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO EM DISCIPLINAS DO CURSO DE MEDICINA DA FACIPLAC. INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pela autora, estudante do curso de medicina da Faciplac, contra decisão que indeferiu antecipação de tutela em ação de conhecimento ajuizada contra a Instituição de Ensino Superior. 1.1. Pretensão liminar no sentido de a requerida considere a média 5,0 e não 6,0 para a aprovação em determinada disciplina, no primeiro semestre de 2017. 1.2. Alegação de que a faculdade aumentou a nota mínima para aprovação no decorrer do semestre letivo, ilegalmente. 2. No caso de alteração dos critérios de avaliação, as Instituições de Ensino Superior (IES) devem informar aos alunos sobre essa modificação com, no mínimo, 1 (um) mês de antecedência do início das aulas do semestre ou do ano letivo, por meio de publicação em página específica da internet, em local visível da instituição, dentre outros canais (art. 47, § 1º, da Lei 9.394/96). 2.1. Publicado o ato em fevereiro de 2017, ou seja, no mesmo mês do início do semestre levito, resta desatendido o prazo previsto na legislação. 2.2. Tutela de urgência concedida, para determinar que, em relação à autora, a Faciplac considere, em cada disciplina componente da grade curricular do primeiro semestre de 2017, a média mínima de 5,00 pontos para a aprovação. 3. Agravo provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. COMPROVAÇÃO. AUMENTO NA NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO EM DISCIPLINAS DO CURSO DE MEDICINA DA FACIPLAC. INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pela autora, estudante do curso de medicina da Faciplac, contra decisão que indeferiu antecipação de tutela em ação de conhecimento ajuizada contra a Instituição de Ensino Superior. 1.1. Pretensão liminar no sentido de a requerida con...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. RESERVA DA MEAÇÃO AO CÔNJUGE NÃO EXECUTADO. METADE DO VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM. ART. 843 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial. 1.1. Decisão que determinou o levantamento, em favor da esposa do executado, de montante, a título de meação, equivalente à quota-parte que lhe cabe, correspondente à metade do valor de avaliação do bem imóvel levado a leilão judicial. 1.2. Tese recursal do credor sustentando que a meação da coproprietária não executada consiste em metade do produto da alienação do bem indivisível alienado. 2. Uma vez leiloado imóvel do devedor, ao cônjuge não executado é assegurado, a título de meação, metade do valor da avaliação do bem (art. 843, § 2º, CPC). 3. Jurisprudência: ?Cuida-se de agravo de instrumento, em ação de execução, contra a decisão do juízo a quo que determinou que o valor do bem levado à hasta pública seria estimado com base na avaliação, e não no da arrematação. 2. Considerando que se trata de bem indivisível, o cônjuge meeiro não devedor tem direito ao produto da alienação, com base no valor da avaliação, nos termos do art. 843, § 2º, do Código de Processo Civil.? (20160020457787AGI, Relator: Silva Lemos, 5ª Turma Cível, DJE: 06/04/201). 4. Agravo improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. RESERVA DA MEAÇÃO AO CÔNJUGE NÃO EXECUTADO. METADE DO VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM. ART. 843 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial. 1.1. Decisão que determinou o levantamento, em favor da esposa do executado, de montante, a título de meação, equivalente à quota-parte que lhe cabe, correspondente à metade do valor de avaliação do bem imóvel levado a leilão judicial. 1.2. Tese recursal do credor sustentando que a me...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTOS MÉDICOS. AUTORA PORTADORA DE CÂNCER. NEOPLASIA MALIGNA. ONCOTHERMIA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL COMPLEMENTAR À CIRURGIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão em agravo de instrumento, que manteve a decisão proferida na ação de conhecimento que versa sobre pedido de antecipação de tutela, com vistas a determinar à Geap, ora embargante, que se abstenha de impedir a realização do tratamento de Oncothermia pela embargada, no Instituto de Medicina Biológica, bem como que custeie todo o procedimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 2. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não apreciou o fato de o tratamento de Oncothermia não possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. 3. O aresto asseverou que as operadoras de planos de saúde podem estabelecer quais patologias são cobertas, mas não cabe a elas eleger o tipo de tratamento que lhes pareça mais adequado, pois o paciente não pode deixar de receber a terapêutica mais moderna e colocar sua vida em risco, em razão de a operadora ignorar os avanços da medicina ou por não atender à conveniência dos seus interesses. 3.1. A ausência de registro do equipamento, seja na ANS, seja na ANVISA, não impede a utilização do aparelho de Oncothermia por quem dele necessite em razão de prescrição médica para tratamento de câncer. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTOS MÉDICOS. AUTORA PORTADORA DE CÂNCER. NEOPLASIA MALIGNA. ONCOTHERMIA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL COMPLEMENTAR À CIRURGIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão em agravo de instrumento, que manteve a decisão proferida na ação de conhecimento que versa sobre pedido de antecipação de tutela, com vistas a determinar à Geap, ora embargante, que se abstenha de impedir a realização do tratamento de Oncothermia pela embargada, no...