Habeas corpus. Turma recursal. Flagrante ilegalidade. Crime de desobediência: descumprimento de ordem de interdição. Atipicidade da conduta. 1 ? Habeas corpus de acórdãos de Turmas Recursais ? que se restringe a hipóteses excepcionais -- pressupõe manifesta ilegalidade no ato coator. 2 ? A L. 5.280/13, que previa sanção administrativa para o descumprimento de ordem interdição do estabelecimento ou da atividade, não estipulava que, além da penalidade administrativa, sujeitava-se o agente a sanção penal. Só com a edição da L. 5.547/15 é que a conduta passou a ser considerada crime de desobediência. 3 ? Descumprida a ordem de interdição na vigência da revogada L. 5.280/13, a conduta é atípica. A condenação por crime de desobediência em situação que tal atenta contra o princípio da legalidade. 4 ? Ordem concedida.
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Habeas corpus. Turma recursal. Flagrante ilegalidade. Crime de desobediência: descumprimento de ordem de interdição. Atipicidade da conduta. 1 ? Habeas corpus de acórdãos de Turmas Recursais ? que se restringe a hipóteses excepcionais -- pressupõe manifesta ilegalidade no ato coator. 2 ? A L. 5.280/13, que previa sanção administrativa para o descumprimento de ordem interdição do estabelecimento ou da atividade, não estipulava que, além da penalidade administrativa, sujeitava-se o agente a sanção penal. Só com a edição da L. 5.547/15 é que a conduta passou a ser considerada crime de desobediênc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos essenciais para a configuração da má-fé, impedem a extensão automática dos efeitos da coisa julgada contra todas as famílias que ocupam a Fazenda Lagoa Bonita, sito no Larga do Fumal, de maneira que a r. decisão agravada deve ser mantida. Ademais, in casu, não há como relevar a importância do periculum in mora inverso, sendo necessário destacar que o Agravante não demonstrou que o dano será maior para si do que ao específico grupo de unidades familiares que está ocupando as frações da área rural em questão.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos es...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 18 DA LEI Nº 6.024/74. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. REFLEXO PATRIMONIAL. Consoante preconiza o art. 18, ?a?, da Lei nº 6.024/74, a decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: ?suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação.? Vislumbra-se correta a decisão que determina a suspensão da execução, mormente por ter a demanda reflexo patrimonial para a instituição financeira, que se encontra em liquidação extrajudicial, afetando diretamente a massa liquidanda.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 18 DA LEI Nº 6.024/74. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. REFLEXO PATRIMONIAL. Consoante preconiza o art. 18, ?a?, da Lei nº 6.024/74, a decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: ?suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação.? Vislumbra-se correta a decisão que determina a suspensão da execução, mormente por ter a demanda reflexo patrimonial pa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO JUDICIAL. EXPEDIÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. VIABILIDADE. ART. 22, § 4º, DA LEI Nº 8.906/1994. ARTIGO 5º, §§ 1º A 3º, DA RESOLUÇÃO N.º 115/2010 DO CNJ. Apresentado nos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios, na forma do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), é legítima a pretensão do advogado de destaque da verba honorária contratual no precatório a ser expedido em favor de seu cliente, conforme dispõe o artigo 5º, §§ 1º a 3º, da Resolução N.º 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO JUDICIAL. EXPEDIÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. VIABILIDADE. ART. 22, § 4º, DA LEI Nº 8.906/1994. ARTIGO 5º, §§ 1º A 3º, DA RESOLUÇÃO N.º 115/2010 DO CNJ. Apresentado nos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios, na forma do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), é legítima a pretensão do advogado de destaque da verba honorária contratual no precatório a ser expedido em favor de seu cliente, conforme dispõe o artigo 5º, §§ 1º a 3º, da Resolução N.º 115/2010 do Conselho Nacional...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. TERMO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. APLICAÇÃO DA ANTERIOR REDAÇÃO DO ART. 174, CTN. ANTERIOR. LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. DEMORA NA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. INEXISTÊNCIA DA DEMORA NOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. SÚIMULA 106/STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. PARCELAMENTO POSTERIOR AO TRASNCURSO DO PRAZO. IRRELEVÂNCIA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. EXTINÇAO DA EXECUÇÃO. 1. Apelação contra decisão que rejeitou a alegada prescrição na objeção de pré-executividade, determinando o prosseguimento do feito e expedição de alvará de levantamento da quantia depositada a favor do ente distrital. 2. O prazo prescricional para execução de crédito tributário é de 5 (cinco) anos a contar da constituição definitiva, o qual, sendo anterior a 2005, tem por causa interruptiva a citação pessoal feita ao devedor, nos termos do art.174, caput e inc. I, do Código Tributário Nacional na redação original, da Lei nº 5.172/66. 3. Apesar da alteração legislativa ? Lei Complementar n. 118/2005 ? para considerar como marco interruptivo o despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal, tal inovação não atinge situações pretéritas, razão pela qual inaplicável à hipótese em testilha. 4. A falta de presteza e adequação das diligências do ente distrital, que atrasaram em demasia a promoção do ato citatório da executada, afasta a incidência da Súmula nº 106 do C. STJ: ?Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência?. 5. Eventual adesão a plano de parcelamento após transcorrido o prazo prescricional não elide fenômeno processual que tornou inexigível o crédito exequendo. 6. Realizada a citação após o escoamento do prazo quinquenal, inexistindo causas interruptivas, e a demora na citação sendo imputável ao exequente, necessário se declarar a prescrição. 7. Recurso conhecido e provido. Prescrição declarada. Execução extinta, nos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. TERMO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. APLICAÇÃO DA ANTERIOR REDAÇÃO DO ART. 174, CTN. ANTERIOR. LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. DEMORA NA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. INEXISTÊNCIA DA DEMORA NOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. SÚIMULA 106/STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. PARCELAMENTO POSTERIOR AO TRASNCURSO DO PRAZO. IRRELEVÂNCIA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. EXTINÇAO DA EXECUÇÃO. 1. Apelação contra decisão que rejeitou a alegada prescrição na objeção de pré-executividade, determ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO DE DÉBITO DISCUTIDO EM AUTOS DIVERSOS. PREJUDICIALIDADE INTERNA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS OU ANTAGÔNICAS. SEGURANÇA JURÍDICA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. Nos termos do art. 55 do CPC, os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta. Na linha da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, ainda que não existente a conexão, verificada a possibilidade de decisões contraditórias ou antagônicas em razão de fato controvertido que permeia ações diversas, em homenagem à segurança jurídica, devem os autos serem reunidos para julgamento conjunto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO DE DÉBITO DISCUTIDO EM AUTOS DIVERSOS. PREJUDICIALIDADE INTERNA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS OU ANTAGÔNICAS. SEGURANÇA JURÍDICA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. Nos termos do art. 55 do CPC, os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta. Na linha da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, ainda que não existente a conexão, verificada a possibilidade de decisões contraditórias ou antagônicas em razão de fato controvertido que permeia ações...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIAS RELATIVAS À FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. ART. 525, § 1º, CPC. As matérias elencadas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil, que podem ser alegadas na impugnação ao cumprimento de sentença, referem-se exclusivamente ao título executivo formado. Assim, é incabível a alegação de ilegitimidade de parte e incompetência do juízo tendo por base a obrigação principal, já acobertada pelo manto da coisa julgada. Tendo a fase de cumprimento de sentença sido requerida pelo autor da fase de conhecimento, em favor de quem foi proferida sentença, é forçoso o reconhecimento de sua legitimidade ativa executiva.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIAS RELATIVAS À FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. ART. 525, § 1º, CPC. As matérias elencadas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil, que podem ser alegadas na impugnação ao cumprimento de sentença, referem-se exclusivamente ao título executivo formado. Assim, é incabível a alegação de ilegitimidade de parte e incompetência do juízo tendo por base a obrigação principal, já acobertada pelo manto da coisa julgada. Tendo a fase de cumprimento de sentença sido requerida pelo a...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. SINAL. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL. COMPROVADO. DEPRECIAÇÃO DO BEM. PARÂMETRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. 1. Trata-se de apelações interpostas contra a sentença que, na ação de conhecimento (Rescisão Contratual e Indenizatória) julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na ação principal e na reconvenção, para rescindir o contrato por culpa exclusiva do réu, determinando o retorno das partes ao ?status quo ante? e condenando o requerido a devolver o automóvel objeto do ajuste, além de pagar pela depreciação do automóvel. O autor, por sua vez, restou condenado a restituir o valor pago a título de sinal. 2. O sinal, instituto contratual também denominado pelo Código Civil como ?arras?, consiste na quantia ou bem móvel entregue por um dos contratantes ao outro, por ocasião da celebração do contrato, como sinal de garantia do negócio. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.617.652/DF, apresentou entendimento relevante a respeito do instituto, promovendo interpretação que mitiga a tradicional diferença entre as arras confirmatórias e penitenciais. Na ocasião, entendeu-se que a natureza e a finalidade das arras não possuem relação com o direito de arrependimento, mas sim com a execução ou inexecução da relação obrigacional (inteligência dos artigos 417 e 418 do Código Civil). 3. Tendo sido promovida a rescisão contratual por culpa exclusiva do réu em virtude de inadimplemento contratual, é devida a retenção em favor do autor do valor das arras, pago pelo réu no ato da celebração do contrato. 4. Em relação ao pedido indenizatório correspondente aos débitos de IPVA, licenciamento, multas e seguro obrigatório, é inequívoco que, por se tratarem de obrigações de natureza proptem rem, acompanharão o veículo, configurando prejuízo àquele que o receber. Desse modo, com o retorno do bem à posse do requerente, resta caracterizado dano que impacta o seu patrimônio, sendo devida a reparação. 5. O cálculo para apurar a depreciação do veículo em questão deve observar o preço ajustado em contrato, por considerar o estado real do veículo, afastando-se, neste caso, a utilização da tabela FIPE. 6. Conquanto o §2º do artigo 98, do CPC, assevere que a concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelo ônus sucumbencial, tal ilação não significa que a condenação por honorários sucumbenciais seja imediatamente exigível. A interpretação sistemática dos §§ 2º e 3º do artigo 98 revela que a concessão da gratuidade de justiça apenas inflige condição suspensiva à exigibilidade do valor devido, como instrumento de salvaguarda em favor do beneficiário, somente podendo ser executado se o credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos não mais persiste. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. SINAL. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL. COMPROVADO. DEPRECIAÇÃO DO BEM. PARÂMETRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. 1. Trata-se de apelações interpostas contra a sentença que, na ação de conhecimento (Rescisão Contratual e Indenizatória) julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na ação principal e na reconvenção, para rescindir o contrato por culpa exclusiva do réu, determinando o retorno das partes ao ?status quo ante? e condenando o requerido a devolver o au...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. INVIABILIDADE. OFENSA A AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. POSTURA PROATIVA DO EXEQUENTE NÃO DEMONSTRADA. Em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, a tentativa de citação ficta (por edital) apenas deve ser considerada viável quando o esforço em localizar o devedor for demonstrado no caso concreto. A dupla intimação tentada pelos correios, em dois endereços, sem apropriada identificação do insucesso das tentativas, e sem a demonstração de que os logradouros indicados decorrem de banco de dados oficiais é insuficiente para demonstrar a postura proativa do credor. A citação editalícia qualificada como prematura viola o devido processo legal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. INVIABILIDADE. OFENSA A AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. POSTURA PROATIVA DO EXEQUENTE NÃO DEMONSTRADA. Em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, a tentativa de citação ficta (por edital) apenas deve ser considerada viável quando o esforço em localizar o devedor for demonstrado no caso concreto. A dupla intimação tentada pelos correios, em dois endereços, sem apropriada identificação do insucesso das tentativas, e sem a demonstraç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. EXPEDIÇÃO DE RPV /PRECATÓRIO APARTADO. POSSIBILIDADE. ART. 22, §4º DA LEI Nº 8.906/1994. ARTIGO 5º §§ 1º A 3º DA RESOLUÇÃO N.º 115/2010 DO CNJ. Sendo possível a separação dos honorários advocatícios do crédito que pertence à parte vitoriosa, porquanto o crédito do advogado é autônomo, afigura-se legítima a expedição de RPV apartado visando ao pagamento de honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, em conformidade com a sistemática do artigo 22, §4º do Estatuto da OAB - Lei 8.906/94 - e do artigo 5º §§ 1º a 3º da Resolução N.º 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. EXPEDIÇÃO DE RPV /PRECATÓRIO APARTADO. POSSIBILIDADE. ART. 22, §4º DA LEI Nº 8.906/1994. ARTIGO 5º §§ 1º A 3º DA RESOLUÇÃO N.º 115/2010 DO CNJ. Sendo possível a separação dos honorários advocatícios do crédito que pertence à parte vitoriosa, porquanto o crédito do advogado é autônomo, afigura-se legítima a expedição de RPV apartado visando ao pagamento de honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, em conformidade com a sistemática do artigo 22, §4º do Estat...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE NOVA DATA PARA DEVOLUÇÃO DO BEM E CORREÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. CÁLCULOS DOS EMBARGANTES. HOMOLOGADOS. DECISÃO REVOGADA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo contra decisum que reiterou decisões anteriores, tratando sobre o valor a ser adimplido pelo requerido/agravado, fixou o montante a ser vertido a título de conserto do apartamento e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença. 2. Se a matéria combatida já foi decidida e, inclusive, reiterada em decisão posterior, não tendo os agravantes interposto o devido recurso naquela oportunidade, a questão se encontra acobertada pelo manto da preclusão. 3. Havendo decisão revogando expressamente a homologação dos cálculos apresentados pelos embargantes, não há se falar em preclusão quanto ao ponto. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE NOVA DATA PARA DEVOLUÇÃO DO BEM E CORREÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. CÁLCULOS DOS EMBARGANTES. HOMOLOGADOS. DECISÃO REVOGADA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo contra decisum que reiterou decisões anteriores, tratando sobre o valor a ser adimplido pelo requerido/agravado, fixou o montante a ser vertido a título de conserto do apartamento e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença. 2. Se a matéria combatida já foi decidi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. TAXA REFERENCIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 810). Em recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no RE 870947 (Tema 810), em 20.09.2017, a Corte fixou a seguinte tese quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado aos débitos da Fazenda Pública, in verbis: ?2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina?. Conquanto, no particular, não haja expedição de precatório ou requisitório, o índice oficial da caderneta de poupança não consagra a valorização adequada da moeda, restringindo o direito de propriedade. Logo, conclui-se que o IPCA-E é o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda na atualidade, devendo ser aplicado para fins de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. TAXA REFERENCIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 810). Em recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no RE 870947 (Tema 810), em 20.09.2017, a Corte fixou a seguinte tese quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado aos débitos da Fazenda Pública, in ver...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. A educação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3. O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 4. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 5. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 6. Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e uni...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERRACAP. PRO-DF. CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. INADIMPLÊNCIA. CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFIS. DESCONTO NA CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE PREVISTO NA PORTARIA E RESOLUÇÃO. TRANSAÇÃO. BOA-FÉ. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. A qualquer tempo as partes podem transigir e por fim à controvérsia, sendo tal prática bastante estimulada com o advento do novo Código de Processo Civil. Houve a convergência de vontades das partes para pôr fim ao débito, mediante a pactuação do Refis. Não havendo discussão sobre a legalidade dos índices de desconto previstos na Portaria nº 162/2016 da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal e da Resolução nº 241/2016 do Conselho de Administração da Companhia Imobiliária de Brasília ? TERRACAP, devem ser aplicados nos exatos termos em que foram previstos, incidindo sobre os juros de mora e correção monetária.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERRACAP. PRO-DF. CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. INADIMPLÊNCIA. CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFIS. DESCONTO NA CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE PREVISTO NA PORTARIA E RESOLUÇÃO. TRANSAÇÃO. BOA-FÉ. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. A qualquer tempo as partes podem transigir e por fim à controvérsia, sendo tal prática bastante estimulada com o advento do novo Código de Processo Civil. Houve a convergência de vontades das partes para pôr fim ao débito, mediante a pactuação do Refis. Não havendo discus...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 08 ANOS, 07 MESES E 13 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar. 2. No caso dos autos, não há fato superveniente a ensejar a prisão do paciente que respondeu ao processo em liberdade e que não causou prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, razão pela qual não se justifica a sua constrição decretada na sentença. 3. Ressalte-se que a fundamentação expendida pelo Juízo a quo para impor a segregação cautelar do paciente na sentença refere-se a fatos já existentes no momento do recebimento da denúncia, sem que se tenha, naquele momento, decretado a prisão preventiva, de modo que não há que se falar em fato superveniente. 4. Ordem concedida para conferir ao paciente o direito de recorrer em liberdade, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 08 ANOS, 07 MESES E 13 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente em matricular o agravante em creche pública próxima à sua residência 2. A educação infantil, com atendimento em creche e pré-escola, requer a implementação de políticas públicas pelo Estado e previsão orçamentária para a sua instituição e patrocínio. Tratando-se, portanto, de normas programáticas, inegável que se submetem à ?teoria da reserva do possível?. 3. No Distrito Federal, diante da impossibilidade de atender todas as crianças, adota-se um sistema de ?lista de espera? para matrículas, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão responsável. 3. A determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente em matricular o agravante em creche pública próxima à sua residência 2. A educação infantil, com atendimento em creche e pré-escola, requer a implementação de políticas públicas pelo Estado e previsão orçamentária para a sua instituição e patrocínio. Tratando-se, portanto, de normas...
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO ANTECIPATÓRIO. PEDIDO DE AUMENTO DA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE VITRECTOMIA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PRETENSÃO DE INTERFERÊNCIA NA ATUALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida em ação civil pública que indeferiu pedido antecipatório formulado pela Defensoria Pública, pretendendo que o Distrito Federal apresente cadastro completo e unificado de todos os pacientes que necessitam do procedimento cirúrgico de vitrectomia na rede pública de saúde, com indicação nominal daqueles que tenham ultrapassado o prazo de suas necessidades terapêuticas para a realização do procedimento. Pretende, ainda, levantamento da rede de serviços de vitrectomia atualmente existentes no DF, a apresentação de todos os convênios vigentes para a contratação de instituições privadas para a realização da cirurgia de vitrectomia e; da redução a zero do quantitativo de pacientes com indicação de cirurgia vítreo-retinianas que já tenham ultrapassado o prazo de suas necessidades terapêuticas. 2. As políticas públicas são entendidas como um conjunto de metas e diretrizes que orientam a atuação do Poder Público na busca pela efetivação dos chamados direitos sociais, previstos no art. 6º da Carta da República, a saber: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. 3. A pretensão de que o Poder Judiciário interfira nas orientações de políticas públicas de saúde, relativamente à elaboração de modelo de assistência aos pacientes que devam se submeter à cirurgia de vitrectomia, revela-se em evidente usurpação do dever estatal. 4. O Poder Judiciário não pode fixar metas para a atuação da Administração, ao pleitear que o Distrito Federal reduza a zero o quantitativo de pacientes com indicação de cirurgia ao prazo máximo de 30 (trinta) dias. 4.1. Somente o Poder Executivo, dentro do espaço da reserva do possível e discricionariedade que lhe foi conferido pela Constituição, pode determinar as medidas que serão adotadas e o respectivo prazo de sua realização. 6. O princípio da separação de poderes não veda ao Judiciário o reconhecimento da necessidade de se exigir medidas urgentes, a fim de realizar o direito à saúde, a partir de uma política pública de saúde já estabelecida pelo Executivo, mas não pode o Judiciário interferir na atuação estatal, formulando políticas públicas de saúde no lugar da autoridade do Executivo. 7. A interferência da atividade jurisdicional nas atribuições da Administração Pública, de forma a se alterar a condução do planejamento da sua atuação, deve ser feita com critério, prudência e parcimonia, devendo também estar calcada em dados objetivos, fáticos e técnicos que a justifiquem. 7.1. Assim, necessária a devida instrução processual para se averiguar a real necessidade na realização do número desejado de cirurgias de vitrectomia que se pleitea, pois a eleição de prioridades e a criação ou alteração de despesas financeiras não previstas pelas autoridades competentes, acarreta grave desequilíbrio orçamentário e administrativo. 8. Logo, assegurar a medida pleiteada neste momento processual, representaria nítida escolha de política pública, em completa invasão da competência constitucionalmente outorgada ao Poder Executivo, ao qual cabe definir prioridades na área de saúde, e até mesmo se deseja transferir o serviço para o setor privado e remunerá-lo para esse fim, como efetivamente fez diante de decisões judiciais que lhe foram desfavoráveis. 9. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO ANTECIPATÓRIO. PEDIDO DE AUMENTO DA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE VITRECTOMIA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PRETENSÃO DE INTERFERÊNCIA NA ATUALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida em ação civil pública que indeferiu pedido antecipatório formulado pela Defensoria Pública, pretendendo que o Distrito Federal apresente cadastro completo e unificado de todos os pacientes que necessitam do procedimento cirúrgico de vitrectomia na rede pública de saúde,...