PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Constatando-se omissão no julgado, o qual deixou de corrigir o valor da causa levando em consideração o somatório da quantia indenizatória por danos morais e materiais, acolhem-se os embargos. 2. Não se opera a preclusão para o magistrado corrigir de ofício o valor da causa em virtude de a questão ser de ordem pública, podendo, inclusive, sofrer alteração na Segunda Instância. 3. O importe indicado na inicial relativo a danos morais é meramente estimativo. Assim, verificando o Magistrado que o valor da causa resulta excessivo, por computar indevidamente os danos morais, cabível, de ofício, a correção, como previsto no art. 292, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4. No caso de improcedência dos pleitos indenizatórios, o valor da causa deve ser utilizado como parâmetro para fixação dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Embargos parcialmente providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Constatando-se omissão no julgado, o qual deixou de corrigir o valor da causa levando em consideração o somatório da quantia indenizatória por danos morais e materiais, acolhem-se os embargos. 2. Não se opera a preclusão para o magistrado corrigir de ofício o valor da causa em virtude de a questão ser de ordem pública, podendo, inclusive, sofrer alteração na Segunda Instância. 3. O importe indicado na inicial relativo a danos morais é meramente estimativo. Assim, veri...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam a rediscussão do mérito da causa. Desse modo, tendo havido a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à sua modificação. 2. O mero descontentamento com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os que, na dicção do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica nos autos. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam a rediscussão do mérito da causa. Desse modo, tendo havido a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à sua modificação. 2. O mero descontentamento com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os que, na dicção do art. 1.022 do N...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESILIÇÃO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. ARRAS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. Atende ao princípio da dialeticidade o recurso cujas razões sejam aptas a demonstrar o inconformismo do recorrente e a pretensão revisional deduzida. II. A legislação consumerista admite e convive com o instituto da cláusula penal, porém sanções que expandem para o campo do abuso e do desequilíbrio colidem com os preceitos de ordem pública abrigados nos artigos 6º, incisos IV e V, 51, inciso IV e § 1º, e 53, caput, da Lei 8.078/90. III. A retenção de 15% dos valores pagos pelo adquirente, ao mesmo tempo em que penaliza o descumprimento do contrato, possibilita à incorporadora o ressarcimento dos potenciais prejuízos sofridos, máxime porque, ante o efeito retroativo da resolução, ela permanece com o imóvel negociado e é favorecida com a respectiva valorização. IV. As arras estão compreendidas na retenção a que tem direito o promitente vendedor e não podem ser usadas como mecanismo autônomo e distinto de indenização. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESILIÇÃO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. ARRAS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. Atende ao princípio da dialeticidade o recurso cujas razões sejam aptas a demonstrar o inconformismo do recorrente e a pretensão revisional deduzida. II. A legislação consumerista admite e convive com o instituto da cláusula penal, porém sanções que expandem para o campo do ab...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EVENTUAL UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES. QUESTÃO PREJUDICIAL QUE PODE SER DIRIMIDA INCIDENTALMENTE. SENTENÇA ANULADA. I. Não pode subsistir a extinção do processo apoiada no fundamento de que eventual existência de união estável, fato em tese passível de objetar o direito da parte à posse plena do imóvel, não pode ser discutida ou conhecida na ação de reintegração de posse. II. O estado civil ou o status familiae da parte, conquanto possa constituir objeto principal de ação autônoma, na ação de reintegração de posse representa simples antecedente lógico da resolução do mérito, isto é, questão prejudicial que pode ser conhecida e apreciada incidentalmente. III. Salvo quando passa a constituir objeto da denominada ação declaratória incidental albergada nos artigos 5º e 325 da Lei Processual de 1973, a questão prejudicial não compõe o objeto da causa e, por via de consequência, não é solucionada pelo juiz senão de forma incidental e sem reflexo na coisa julgada. IV. Uma vez afirmada a existência de uma posse que foi esbulhada, a ação de reintegração de posse se revela claramente apropriada, na linha do que prescrevem os artigos 1.210, caput, do Código Civil, e 926 do Código de Processo Civil de 1973. V. A existência ou não de posse juridicamente tutelável e do esbulho imputado à parte demandada representam questões de mérito que não interferem na admissibilidade da ação proposta. VI. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EVENTUAL UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES. QUESTÃO PREJUDICIAL QUE PODE SER DIRIMIDA INCIDENTALMENTE. SENTENÇA ANULADA. I. Não pode subsistir a extinção do processo apoiada no fundamento de que eventual existência de união estável, fato em tese passível de objetar o direito da parte à posse plena do imóvel, não pode ser discutida ou conhecida na ação de reintegração de posse. II. O estado civil ou o status familiae da parte, conquanto possa constituir objeto principal de ação autônoma, na ação de reintegração de posse representa simples ant...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE FAVORECE O RECORRENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO PARCIALMENTE. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. PAUTA DE VALORES VENAIS. IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO. CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO. AUTORIZAÇÃO LEGAL. I. Não se conhece do recurso, por ausência de interesse, na parte em que impugna capítulo da sentença que vai ao encontro da pretensão do recorrente. II. A instituição do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e a estipulação da sua base de cálculo devem atender ao princípio da legalidade tributária inscrito no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, e no artigo 97, inciso IV, do Código Tributário Nacional. III. Em conformidade com as Leis Distritais 5.389/2014 e 5.514/2015, respeita o princípio da legalidade apuração da base de cálculo do IPTU a partir do Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal previsto no Decreto Distrital 28.445/2007. IV. Recurso voluntário conhecido em parte e provido. Remessa necessária conhecida e provida. Recurso da Autora prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE FAVORECE O RECORRENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO PARCIALMENTE. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. PAUTA DE VALORES VENAIS. IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO. CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO. AUTORIZAÇÃO LEGAL. I. Não se conhece do recurso, por ausência de interesse, na parte em que impugna capítulo da sentença que vai ao encontro da pretensão do recorrente. II. A instituição do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e a estipulação da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto do vício arguido, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. III. Recurso desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto do vício arguido, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexam...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. RECUSA NO RECEBIMENTO DE PARCELAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. A recusa do credor no recebimento de parcelas do financiamento, sem qualquer repercussão juridicamente expressiva, não autoriza a conclusão de que seja apta a provocar dano moral. II. Infidelidade contratual e falha na prestação de serviços só podem ocasionar dano moral quando acompanhadas de fatos graves o bastante para atingir predicados da personalidade do contratante leal ou do destinatário dos serviços. III. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. RECUSA NO RECEBIMENTO DE PARCELAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. A recusa do credor no recebimento de parcelas do financiamento, sem qualquer repercussão juridicamente expressiva, não autoriza a conclusão de que seja apta a provocar dano moral. II. Infidelidade contratual e falha na prestação de serviços só podem ocasionar dano moral quando acompanhadas de fatos graves o bastante para atingir predicados da personalidade do contratante leal ou do destinatário dos ser...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto do vício arguido, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. III. Recurso desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto do vício arguido, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexam...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. INTIMAÇÃO PESSOAL INEXISTENTE. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Não pode subsistir a extinção do processo por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, quando não se evidencia conduta omissiva do demandante por prazo superior a trinta dias e deixa de ser efetivada sua intimação pessoal. II. Em se tratando de execução de alimentos promovida por incapaz, a falta de intimação do Ministério Público leva à nulidade do pronunciamento judicial contrário aos seus interesses, consoante a inteligência dos artigos 178, inciso II, 179 e 279 do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. INTIMAÇÃO PESSOAL INEXISTENTE. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Não pode subsistir a extinção do processo por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, quando não se evidencia conduta omissiva do demandante por prazo superior a trinta dias e deixa de ser efetivada sua intimação pessoal. II. Em se tratando de execução de alimentos promovida por incapaz, a falta de intimação do Ministério Públ...
DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os requisitos para caracterizar a comunhão de vidas são a convivência duradoura, pública e continua entre um homem e uma mulher com o objetivo de constituição de família e a ausência de impedimentos para casar. 2. Não foi comprovado nos autos que a autora e o de cujus mantiveram convivência duradoura, pública e contínua, durante o período apontado. Não há, portanto, que se reconhecer a união estável post mortem requerida. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os requisitos para caracterizar a comunhão de vidas são a convivência duradoura, pública e continua entre um homem e uma mulher com o objetivo de constituição de família e a ausência de impedimentos para casar. 2. Não foi comprovado nos autos que a autora e o de cujus mantiveram convivência duradoura, pública e contínua, durante o período apontado. Não há, portanto, que se reconhecer a união estável post mortem requerida. 3. Apelação c...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS FIXADOS EM IMPORTE MENOR DO QUE O POSTULADO NA PETIÇÃO INICIAL. QUANTIA ESTIMATIVA. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO RÉU. OMISSÃO SANADA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. 2.Verificados no acórdão omissão quanto à distribuição das verbas sucumbenciais e erro material quanto aos honorários recursais fixados, os embargos devem ser acolhidos para que os vícios sejam sanados. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que a fixação de alimentos em valor inferior ao postulado na petição inicial não implica sucumbência recíproca, visto que o pedido inicial da verba alimentar é meramente estimativo. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos.Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS FIXADOS EM IMPORTE MENOR DO QUE O POSTULADO NA PETIÇÃO INICIAL. QUANTIA ESTIMATIVA. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO RÉU. OMISSÃO SANADA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. 2.Verificados no acórdão omissão quanto à distribuição das verbas sucumbenciais e erro material quanto aos honorários recursais fixados, os embargos devem ser acolhidos para que os víci...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E DANOS MORAIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA E IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA EMPRESA REJEITADAS. BOA-FÉ EVIDENCIADA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aausência dos atos constitutivos não induz, necessariamente, a irregularidade da representação processual da pessoa jurídica, pois tais documentos devem instruir os autos somente quando há fundada dúvida acerca da representação. 2. Constatado que a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel deu-se por sentença, a posse dos autores deve ser considerada legítima e de boa-fé até a data do trânsito em julgado. 3. Há direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel objeto da lide, pois constatado que a posse dos autores era de boa-fé ao tempo em que foram erigidas. 4. Se o edital de licitação e a escritura pública de compra e venda registram que o valor pago pelo licitante se refere ao terreno, as benfeitorias e acessõesdevem ser indenizadas. 5. Deve haver liquidação da sentença quando há discrepância entre o laudo de avaliação realizado por Oficial de Justiça e aquele realizado pela Terracap à época da retomada do imóvel. 6. Nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ter por base ovalor da condenação ou o proveito econômico obtido pela parte. 7. Apelação da Ré conhecida, mas não provida. Preliminares rejeitadas. Recurso adesivo dos Autores conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E DANOS MORAIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA E IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA EMPRESA REJEITADAS. BOA-FÉ EVIDENCIADA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aausência dos atos constitutivos não induz, necessariamente, a irregularidade da representação processual da pessoa jurídica, pois tais docume...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na linha dos precedentes deste Tribunal, é permitida a redução de cláusula penal para 10% (dez por cento) dos valores pagos pelo promitente comprador à época da resolução do contrato, montante suficiente para ressarcir o vendedor pelos prejuízos decorrentes do prematuro rompimento do contrato. 2. No caso, a retenção de 10% do valor pago mostra-se suficiente para ressarcir os prejuízos decorrentes da inexecução do contrato, não sendo excessiva para o promitente comprador, nem ínfima para a promitente vendedora. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na linha dos precedentes deste Tribunal, é permitida a redução de cláusula penal para 10% (dez por cento) dos valores pagos pelo promitente comprador à época da resolução do contrato, montante suficiente para ressarcir o vendedor pelos prejuízos decorrentes do prematuro rompimento do contrato. 2. No caso, a retenção de 10% do valor pago mostra-se sufici...