MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PROCEDENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. ILEGALIDADE. DESRESPEITO À NORMA EDITALÍCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Inexistem nos autos indícios de que as informações prestadas em Declaração de Hipossuficiência sejam falaciosas, motivo pelo qual as benesses da Gratuidade Judiciária devem ser deferidas, conforme dispõe o artigo 99 do Código de Processo Civil. 2. Segundo previsto pelo artigo 2º da Lei Distrital nº 4.949/2012, deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto a banca realizadora do concurso atuou por delegação, não sendo o caso de afastar a responsabilidade do delegante. 3. A Lei número 12.016/2009, previu o Mandado de Segurança como um procedimento sumarizado e documental, sendo possível sua impetração, conforme disposição de seu artigo 1º, para afastar lesão a direito subjetivo, individual ou coletivo, através de determinação, repressiva ou preventiva, de ilegalidade ou abuso de poder dirigida à autoridade pública ou pessoa a ela equiparada. 4. No caso em tela, a avaliação dos títulos de experiência profissional desrespeitou as normas editalícias, configurando ilegalidade apta a justificar a intervenção do Judiciário. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PROCEDENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. ILEGALIDADE. DESRESPEITO À NORMA EDITALÍCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Inexistem nos autos indícios de que as informações prestadas em Declaração de Hipossuficiência sejam falaciosas, motivo pelo qual as benesses da Gratuidade Judiciária devem ser deferidas, conforme dispõe o artigo 99 do Código de Processo Civil. 2. Segundo previsto pelo artigo 2º da Lei Distri...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A despeito da declaração trazida aos autos, e sem prejuízo da previsão contida no art. 99, §3°, do CPC, afigura-se possível ao julgador, diante de elementos que revelem condição financeira diversa daquela firmada pelo requerente, exigir a efetiva comprovação de miserabilidade econômica. 2 A conveniência firmada pelo dispositivo processual, no sentido de atribuir presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural e com isso facilitar a instrução e a celeridade processuais, não pode se erguer como obstáculo ao dever do julgador de aferir a verdade das declarações firmadas pelas partes, sobretudo quando se apresentam, de pronto, suspeitas, como ocorre na espécie; 3. Cabe ao magistrado aferir os pressupostos indispensáveis à gratuidade de justiça, inclusive determinando a produção de provas, entendendo que a declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o juiz afastá-la se verificar a presença de outros elementos que demonstrem que o requerente não se encontra no alegado estado de hipossuficiência. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A despeito da declaração trazida aos autos, e sem prejuízo da previsão contida no art. 99, §3°, do CPC, afigura-se possível ao julgador, diante de elementos que revelem condição financeira diversa daquela firmada pelo requerente, exigir a efetiva comprovação de miserabilidade econômica. 2 A conveniência firmada pelo dispositivo processual, no sentido de atribuir presunção de veracidade à declaraç...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSE DE INCAPAZ. MENOR DE IDADE QUE FIGURA NO POLO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE O INCAPAZ SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO A JULGADO DO C. STJ. CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Havendo interesse de incapaz, com a necessária intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC/15, afasta-se a competência dos Juizados Especiais, conforme determinação expressa do art. 8º da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados da Fazenda Pública. 2. O Juízo Suscitante não tem razão ao sustentar a necessidade de analisar o presente conflito de competência em vinculação a julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, visto que a citada jurisprudência não foi julgada sob a sistemática dos Recursos Repetitivos. Ou seja, trata-se de posicionamento isolado, o qual não sujeita o presente julgamento 3. Como a ação trata de interesse de parte incapaz, figurando esta, inclusive, no pólo ativo da ação, há óbice para que o processo tramite no Juizado Especial da Fazenda Pública, sendo a 3ª Vara da Fazenda Pública do DF competente para julgar a ação. 4. Conflito negativo de competência conhecido e acolhido para declarar competente o Juízo da Terceira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSE DE INCAPAZ. MENOR DE IDADE QUE FIGURA NO POLO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE O INCAPAZ SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO A JULGADO DO C. STJ. CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Havendo interesse de incapaz, com a necessária intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC/15, afasta-se a competência dos Juizados Especiais,...
MANDADO DE SEGURANÇA. CRIANÇA EM FASE DE AMAMENTAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO COM LEITE PREGOMIN PEPTI EM RAZÃO DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA. FORNECIMENTO GRATUITO. NECESSIDADE. QUANTIDADE. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Na linha da jurisprudência pacificada, afasta-se alegação de ilegitimidade passiva, haja vista que o Secretário de Estado de Saúde é responsável pela implementação de políticas públicas para efetivação do direito constitucional à saúde. 2. O mandado de segurança destina-se a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, pressupondo ato ilegal ou praticado com abuso de poder, bem assim que o direito seja aferível de plano com todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício na impetração. 3. Ausente prova pré-constituída de que o Leite Pregomin Pepti fornecido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal não atende as necessidades nutricionais diárias dos impetrantes, não cabe mandado de segurança para rever o ato administrativo que negou aumentar a quantidade. Ademais, informações nos autos dão conta de que a quantidade entregue foi calculada com base nas diretrizes do Guia Alimentar para crianças menores de dois anos do Ministério da Saúde. 4. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CRIANÇA EM FASE DE AMAMENTAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO COM LEITE PREGOMIN PEPTI EM RAZÃO DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA. FORNECIMENTO GRATUITO. NECESSIDADE. QUANTIDADE. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Na linha da jurisprudência pacificada, afasta-se alegação de ilegitimidade passiva, haja vista que o Secretário de Estado de Saúde é responsável pela implementação de políticas públicas para efetivação do direito constitucional à saúde. 2. O mandado de segurança destina-se a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas co...
APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/1990. IMPENHORABILIDADE. ONUS DA PROVA DO DEVEDOR. AUSENCIA DE OUTROS BENS IMÓVEIS EM NOME DA EMBARGANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. VEDAÇÃO. DÍVIDA CONTRAÍDA EM PROL DA FAMILIA. DEMONSTRAÇÃO DE MORARIA NO IMÓVEL PENHORADO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro possuem rito especial sumário e são admitidos quando alguém sofrer ameaça ou efetiva constrição judicial sobre bem que possua ou sobre os quais ostente direito incompatível com o ato de constrição, segundo a inteligência do art. 674, caput, do CPC. 1.1. O objeto dos embargos de terceiro está limitado à discussão da posse (e/ou propriedade) da coisa atingida pelo ato jurisdicional, não se prestando a tratar de outros temas. 2. O instituto do bem de família tem o objetivo de garantir o direito à moradia da família, razão pela qual é imprescindível, para sua caracterização, que a parte demonstre que o bem é utilizado como residência da entidade familiar. 2.1. É assente na jurisprudência deste egrégio TJDFT que é ônus do executado demonstrar que o imóvel constrito se amolda a proteção legal conferida pela Lei 8.009/1990 (CPC, art. 373, II). Precedentes. 3. Veda-se a análise, em recurso de apelação, de documentos que não sejam novos e que não amoldem as hipóteses previstas no art. 435, parágrafo único, do CPC. Conforme regramento processual, compete a parte autora, em sua petição inicial, instruir o feito com todos os documentos destinados a provar suas alegações (art. 434 do CPC) e, superado este momento sem que isto seja feito de forma satisfatória, opera-se a preclusão. Jurisprudência desta Corte. 4. A recorrente, além de não demonstrar que o bem penhorado era o seu único imóvel, não juntou qualquer documento que mostre que ela e seu cônjuge efetivamente lá residem, que poderia ser facilmente comprovado. Noutras palavras, competia a apelante/embargante demonstrar que fixou moradia no imóvel penhorado, para os fins exigidos pelo art. 5º da Lei 8.009/1990, o que não ficou evidenciado. 5. A narrativa da embargante de que o seu marido alienou todos os bens para aplicar no negócio jurídico fraudulento sem qualquer ressalva aos itens em comum ? acarretando na contratação do empréstimo ora em execução ? demonstra que havia expectativa de proveito em favor dela e, assim, deve-lhe ser aplicada a regra prevista no §1º do art. 1.663 do Código Civil, na qual ?as dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido?. 6, Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/1990. IMPENHORABILIDADE. ONUS DA PROVA DO DEVEDOR. AUSENCIA DE OUTROS BENS IMÓVEIS EM NOME DA EMBARGANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. VEDAÇÃO. DÍVIDA CONTRAÍDA EM PROL DA FAMILIA. DEMONSTRAÇÃO DE MORARIA NO IMÓVEL PENHORADO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro possuem rito especial sumário e são admitidos quando alguém sofrer ameaça ou efetiva constrição judicial sobre bem que possua ou sobre os quais ostente direito incompatível com o ato de constrição, segundo a inteligê...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. RESCISÃO. TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS PAGAMENTOS. POSSIBILIDADE. PRÉVIO DEPÓSITO DOS VALORES RECEBIDOS PELA VENDEDORA. CONDICIONANTE PARA A COMERCIALIZAÇÃO DA UNIDADE. AFASTADA. 1. Diante do inequívoco desinteresse da parte adquirente na manutenção dos instrumentos particulares de promessa de compra e venda, em razão de alegado atraso na entrega do empreendimento, evidencia-se a possibilidade de suspensão da exigibilidade de pagamentos ainda pendentes. 2. A liberação dos pagamentos é medida compatível com o manifesto desinteresse na manutenção da avença e resguarda os interesses de ambas as partes, desde que, ressalte-se, o imóvel litigioso seja igualmente liberado para comercialização pela parte requerida e sem qualquer condicionamento de depósito prévio de valores já recebidos. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. RESCISÃO. TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS PAGAMENTOS. POSSIBILIDADE. PRÉVIO DEPÓSITO DOS VALORES RECEBIDOS PELA VENDEDORA. CONDICIONANTE PARA A COMERCIALIZAÇÃO DA UNIDADE. AFASTADA. 1. Diante do inequívoco desinteresse da parte adquirente na manutenção dos instrumentos particulares de promessa de compra e venda, em razão de alegado atraso na entrega do empreendimento, evidencia-se a possibilidade de suspensão da exigibilidade de pagamentos ainda pendentes. 2. A liberação dos pagamentos é medida compatível com o manifesto desinteresse na...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. ILEGITMIDADE PASSIVA. NOVACAP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZO DE ORIGEM. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. AGRAVO PROVIDO. 1. Não se mostra cabível a análise da ilegitimidade passiva da NOVACAP, quando a matéria sequer foi objeto de apreciação pelo Juízo de origem. 2. O interdito proibitório, possui caráter nitidamente preventivo, objetivando a proteção do possuidor diante da ameaça de iminente agressão, por meio da imposição de preceito inibitório e cominação de pena pecuniária como forma de desestimular a transgressão. 3. A antecipação de tutela é uma modalidade de atuação jurisdicional de natureza satisfativa, prestada no ambiente do processo de conhecimento, por meio da realização de um juízo de probabilidade. 4. Em sede de interdito proibitório, é imprescindível, para o deferimento da antecipação da tutela, a demonstração simultânea da posse e do justo receio de sua turbação por ato ilícito do réu, nos termos dos arts. 560 e 561 do CPC, como no caso vertente. 5. Restando demonstrada a posse inequívoca e indícios robustos de ameaça a esta posse, o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe. 6. Agravo conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. ILEGITMIDADE PASSIVA. NOVACAP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZO DE ORIGEM. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. AGRAVO PROVIDO. 1. Não se mostra cabível a análise da ilegitimidade passiva da NOVACAP, quando a matéria sequer foi objeto de apreciação pelo Juízo de origem. 2. O interdito proibitório, possui caráter nitidamente preventivo, objetivando a proteção do possuidor diante da ameaça de iminente agressão, por meio da imposição de preceito inibitório e cominação de pena pecuniária como forma de desestimular a tran...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PERDA DO PODER FAMILIAR. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS. PROVA DOS AUTOS. MENOR. NEGLIGÊNCIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. RELATÓRIOS. ENTIDADES ESPECIALIZADAS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES. DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A perda do poder famíliar só se mostra cabível quando efetivamente demonstrada a presença de uma, ou mais, das causas eleitas legalmente, o que demanda, por óbvio, a presença de elementos probatórios bastantes a comprovarem negligência ou imprudência dos pais, hábeis a justificar, e nesse sentido a autorizar, a imposição da medida drástica; 2. Não é exigível, contudo, a necessidade de se perquirir, quiçá de se provar, a plena ausência de afetividade ou mesmo de amor pelos genitores em relação à prole, embora, em certos casos, seja esse quadro manifesto, mas de se comprovar a efetiva violação aos deveres de guarda, sustento, educação, enfim, que os interesses do menor não restam, minimamente, satisfeitos, a ponto de prejudicar-lhe o crescimento, o desenvolvimento sadio, sua integridade física e psicológica, sua dignidade, sua vida; 3. Hipótese em que a filha dos apelantes passou por extenso período em unidade hospitalar por complexo quadro de doenças, com contornos de maus tratos, sem acompanhamento e mínima visitação pelos genitores; 4. Relatórios de diversas unidades especializadas que confirmam a ausência de condições mínimas pelos genitores de suprirem adequadamente as necessidades da infante. Precariedade da relação familiar, tanto em relação à menor, quanto a seus irmãos. Transtornos psíquicos que retiram dos genitores o senso de responsabilidade na criação dos filhos. Inviabilidade do acolhimento pela família extensa, ante a ausência de parentes próximos, capazes e disponíveis para se responsabilizarem pela menor, mormente de forma condizente com suas necessidades; 5. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PERDA DO PODER FAMILIAR. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS. PROVA DOS AUTOS. MENOR. NEGLIGÊNCIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. RELATÓRIOS. ENTIDADES ESPECIALIZADAS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES. DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A perda do poder famíliar só se mostra cabível quando efetivamente demonstrada a presença de uma, ou mais, das causas eleitas legalmente, o que demanda, por óbvio, a presença de elementos probatórios bastantes a comprovarem negligência ou imprudência dos pais, hábeis a justificar, e nesse sentido a autorizar, a imposição da medida drástica; 2. Nã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. SUSPENSÃO DE ATO DEMOLITÓRIO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FATOS CONTRADITÓRIOS. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para revogar a decisão que determinou a suspensão dos efeitos da determinação de demolição, por meio do deferimento de antecipação de tutela, nos termos decididos pelo juízo de primeiro grau, exige-se prova que, por sua própria estrutura e natureza, gere a convicção de que os fatos alegados pela parte recorrente evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. 2. Havendo controvérsia acerca dos atos administrativos que regulamentam a construção e ocupação da área em litígio, evidencia-se que o feito demanda cuidadosa análise por ocasião da instrução processual na demanda principal, não sendo o caso de se autorizar, nesse momento, qualquer ordem demolitória. 3. Não havendo nos autos provas suficientes para se concluir acerca da veracidade dos fatos descritos pelo ora recorrente e, como consequência, a legalidade do ato de demolição, necessário se faz manter a decisão que suspendeu a eficácia da determinação demolitória. 4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. SUSPENSÃO DE ATO DEMOLITÓRIO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FATOS CONTRADITÓRIOS. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para revogar a decisão que determinou a suspensão dos efeitos da determinação de demolição, por meio do deferimento de antecipação de tutela, nos termos decididos pelo juízo de primeiro grau, exige-se prova que, por sua própria estrutura e natureza, gere a convicção de que os fatos alegados pela part...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 300 DO CPC. APOSENTADORIA. CONVERSÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS EM INTEGRAIS. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.1.1 Segundo o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 300, caput, tanto para a tutela cautelar como para a tutela antecipada exige-se o convencimento do juiz da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. 2. Em que pese a autora, ora agravante, colacionar aos autos elementos hábeis à constatação da existência de moléstia em seu pé esquerdo, tal fato, em sede de cognição superficial, não demonstra o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, que impeça a regular instrução processual, mormente diante das divergências dos laudos oficial e particular e da impossibilidade de utilização dos laudos emitidos pelos órgãos administrativos para isenção de impostos, haja vista possuírem condições e natureza diversas para aferição do benefício tributário e previdenciário. 3. Diante da ausência de qualquer fato novo hábil a modificar o entendimento lançado por ocasião da decisão de antecipação de tutela, ao verificar que a questão comporta maiores discussões, em especial quanto à perícia médica para aferir o grau da moléstia da recorrente, é de se ver que a situação precisa ser mais bem analisada, inclusive, sob o crivo do contraditório e a consequente dilação probatória na origem. 4. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 300 DO CPC. APOSENTADORIA. CONVERSÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS EM INTEGRAIS. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.1.1 Segundo o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 300, caput, tanto para a tutela cautelar como para a tutela antecipada exige-se o convencimento do juiz da existência de elementos que eviden...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALIMENTOS. REQUISITOS. REDUÇÃO. MODIFICAÇÃO ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. FILHO MENOR. REVELIA. EFEITOS. INAPLICABILIDADE, INDISPONIBILIDADE DOS ALIMENTOS. FILHO MAIOR. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CABIMENTO. DISPONIBILIDADE. PARECER MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Rejeita-se a arguição de nulidade deduzida no recurso. Eventual equívoco do juízo sentenciante na valoração das provas produzidas não acarreta a nulidade do julgamento monocrático, senão a sua eventual reforma; 2. A pretensão à revisão de alimentos demanda a comprovação contundente da modificação das possibilidades do alimentante, comparando-se sua atual situação com aquela em que fixada a verba; 3. A despeito de os efeitos próprios da revelia não se aplicarem aos alimentos devidos ao filho menor, haja vista a indispensabilidade verba, que se ancora no exercício do poder familiar e na presunção absoluta de sua necessidade pelo infante, o mesmo não opera em relação a filho maior de idade que detém o ônus de comprovar sua necessidade dos alimentos, mostrando-se cabível a presunção de veracidade própria de sua condição de revel; 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALIMENTOS. REQUISITOS. REDUÇÃO. MODIFICAÇÃO ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. FILHO MENOR. REVELIA. EFEITOS. INAPLICABILIDADE, INDISPONIBILIDADE DOS ALIMENTOS. FILHO MAIOR. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CABIMENTO. DISPONIBILIDADE. PARECER MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Rejeita-se a arguição de nulidade deduzida no recurso. Eventual equívoco do juízo sentenciante na valoração das provas produzidas não acarreta a nulidade do julgamento monocrático, senão a sua eventu...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DOCUMENTOS NOVOS. POSSIBILIDADE. DIREITO DE VIZINHANÇA. ÁREA RESIDENCIAL. DESTINAÇÃO COMERCIAL. PROJETO AUTORIZADO DESRESPEITADO. DIREITO PÚBLICO. 1. Conforme dispõe os arts. 933 e 1.014 do Código de Processo Civil de 2015, cumpre ao Relator tomar conhecimento de fatos supervenientes à decisão recorrida. 2. Respeitado o contraditório, o art. 435 do Código de Processo Civil admite o conhecimento de documentos novos em grau de recurso, na hipótese em que restou comprovada sua existência somente após a prolação da sentença recorrida. 3. Dispõe o art. 1.277 do Código Civil que, o proprietário (...) tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. O parágrafo único do mesmo dispositivo esclarece que se proíbem as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança. 4. Em que pese existir notícias nos autos de que a edificação foi erigida em desconformidade com a autorização recebida pela Administração, tal irregularidade deve ser coibida pelos órgãos de fiscalização, falecendo ao particular competência para postular a demolição da residência vizinha. 5. Recurso de apelação e recurso adesivo conhecidos e não providos.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DOCUMENTOS NOVOS. POSSIBILIDADE. DIREITO DE VIZINHANÇA. ÁREA RESIDENCIAL. DESTINAÇÃO COMERCIAL. PROJETO AUTORIZADO DESRESPEITADO. DIREITO PÚBLICO. 1. Conforme dispõe os arts. 933 e 1.014 do Código de Processo Civil de 2015, cumpre ao Relator tomar conhecimento de fatos supervenientes à decisão recorrida. 2. Respeitado o contraditório, o art. 435 do Código de Processo Civil admite o conhecimento de documentos novos em grau de recurso, na hipótese em que restou comprovada sua existência somente após a prolação da sentença recorrida....
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. RELAÇÃO OBRIGACIONAL ENTRE SÓCIOS. REPARAÇÃO CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1. A Vara de Falência, Recuperações Judiciais Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal tem competência material taxativa, a teor da Resolução nº 23 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2. A ação que tem como causa de pedir o suposto descumprimento contratual entre sócios, por ser matéria eminentemente civil, deve ser processada e julgada perante o Juízo da Vara Cível. 3. O simples fato de ter a matéria discutida índole empresarial não é suficiente para atrair a competência especializada da Vara de Falências e Recuperação Judicial. 4. Conflito acolhido para declarar competente o Juízo da Décima Quarta Vara Cível de Brasília.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. RELAÇÃO OBRIGACIONAL ENTRE SÓCIOS. REPARAÇÃO CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1. A Vara de Falência, Recuperações Judiciais Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal tem competência material taxativa, a teor da Resolução nº 23 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2. A ação que tem como causa de pedir o suposto descumprimento contratual entre sócios, por ser matéria eminentemente civil, deve ser processada e julgada perante o Juízo da Vara Cív...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DOCUMENTOS NOVOS. POSSIBILIDADE. DIREITO DE VIZINHANÇA. ÁREA RESIDENCIAL. DESTINAÇÃO COMERCIAL. PROJETO AUTORIZADO DESRESPEITADO. DIREITO PÚBLICO. 1. Conforme dispõe os arts. 933 e 1.014 do Código de Processo Civil de 2015, cumpre ao Relator tomar conhecimento de fatos supervenientes à decisão recorrida. 2. Respeitado o contraditório, o art. 435 do Código de Processo Civil admite o conhecimento de documentos novos em grau de recurso, na hipótese em que restou comprovada sua existência somente após a prolação da sentença recorrida. 3. Dispõe o art. 1.277 do Código Civil que, o proprietário (...) tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. O parágrafo único do mesmo dispositivo esclarece que se proíbem as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança. 4. Em que pese existir notícias nos autos de que a edificação foi erigida em desconformidade com a autorização recebida pela Administração, tal irregularidade deve ser coibida pelos órgãos de fiscalização, falecendo ao particular competência para postular a demolição da residência vizinha. 5. Recurso de apelação e recurso adesivo conhecidos e não providos.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DOCUMENTOS NOVOS. POSSIBILIDADE. DIREITO DE VIZINHANÇA. ÁREA RESIDENCIAL. DESTINAÇÃO COMERCIAL. PROJETO AUTORIZADO DESRESPEITADO. DIREITO PÚBLICO. 1. Conforme dispõe os arts. 933 e 1.014 do Código de Processo Civil de 2015, cumpre ao Relator tomar conhecimento de fatos supervenientes à decisão recorrida. 2. Respeitado o contraditório, o art. 435 do Código de Processo Civil admite o conhecimento de documentos novos em grau de recurso, na hipótese em que restou comprovada sua existência somente após a prolação da sentença recorrida....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, INCISO IV, NCPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. NÃO CONFIGURADO. 1. Conforme o artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações e os proventos de aposentadoria, dado que se destinam ao sustento do devedor. 2. A jurisprudência desta Corte, bem como do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que o pedido de constrição sobre proventos mensais auferidos pelo devedor são, em regra, impenhoráveis, exceto para pagamento de dívidas de caráter alimentar. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, INCISO IV, NCPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. NÃO CONFIGURADO. 1. Conforme o artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações e os proventos de aposentadoria, dado que se destinam ao sustento do devedor. 2. A jurisprudência desta Corte, bem como do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que o pedido de constrição sobre proventos mensais auferidos pelo devedor são, em regra, im...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702486-18.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSÁRIA. CONFLITO PROVIDO. DECLARADA A VARA DE FAZENDA PÚBLICA COMPETENTE. 1. No presente caso discute-se a competência para processar e julgar causa cuja solução necessite de produção de prova pericial, e o valor não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos. 2. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta e limitada às causas cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, §§2º e 4º, da Lei nº 12.153/2009). 3. No entanto, como no presente caso a produção de prova pericial se mostra fundamental para a verificação dos requisitos necessários para a concessão de aposentadoria por invalidez, a competência dos Juizados Especiais fica afastada. 4. Os Juizados Especiais possuem ritualística simplificada incompatível com a produção de prova pericial. 5. Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo Suscitado, qual seja, o da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702486-18.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRODU...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0701951-89.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA SUSCITADO: JUIZO DA DECIMA SEXTA VARA CIVEL DE BRASILIA EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. PREVENÇÃO. JUÍZO QUE PROFERIU SENTENÇA COLETIVA. INOCORRÊNCIA. SUSCITAÇÃO CONFLITO. DEMORA. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ART. 114 CPC/73. CONFLITO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. COMPETENTE O SUSCITANTE. 1. No presente caso discute-se a existência de prevenção do Juízo prolator da sentença coletiva para processar as execuções individuais. 2. A jurisprudência possui entendimento pacífico no sentido de que não existe prevenção do Juízo que proferiu sentença em ação coletiva, para processar as ações de execução individuais. 3. Entretanto, o caso dos autos é peculiar, pois o processo tramitou por quase quatro anos da vara antes de o juízo suscitar o Conflito de Competência. 4. Neste caso aplica-se o art. 114 do CPC/73, vigente à época da redistribuição, devendo se entender pela prorrogação da competência. Precedentes. 5. Conflito conhecido e não provido. Juízo suscitante, da Décima Segunda Vara Cível de Brasília, declarado competente.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0701951-89.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA SUSCITADO: JUIZO DA DECIMA SEXTA VARA CIVEL DE BRASILIA EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. PREVENÇÃO. JUÍZO QUE PROFERIU SENTENÇA COLETIVA. INOCORRÊNCIA. SUSCITAÇÃO CONFLITO. DEMORA. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ART. 114 CPC/73. CONFLITO CONHECIDO E...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0701515-33.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA SUSCITADO: JUIZO DA NONA VARA CIVEL DE BRASILIA EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO EXTINTA. SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 235/STJ. ARTIGO 55, §1º, DO CPC. CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Conforme enunciado de Súmula nº 235 do STJ, ?a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado?. 2. Nos termos do artigo 55, §1º, do CPC, ?os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado?. 3. Se não há mais possibilidade de julgamento conjunto, porque uma das ações já foi decidida, não há qualquer razão lógica ou jurídica para a reunião das ações conexas, de modo que não haverá a modificação da competência relativa nesse caso. 4. Conflito conhecido e provido para declarar competente o juízo suscitado.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0701515-33.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA SUSCITADO: JUIZO DA NONA VARA CIVEL DE BRASILIA EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO EXTINTA. SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 235/STJ. ARTIGO 55, §1º, DO CPC. CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR COM...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711505-82.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: ALEXANDRE JOSE DE MATOS SILVA, ERICA JANDIRA CEOLIN SILVA AGRAVADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA EMENTA AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. PREVALÊNCIA. VALOR DA CAUSA ORIGINÁRIA. POSICIONAMENTO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de ação rescisória, havendo uma diferença entre o valor da causa originária e o proveito econômico almejado o Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento de que a solução aplicável é a prevalência do valor do proveito econômico para determinação do valor da causa. 2. No caso em análise, a ação rescisória almeja a obtenção de benfeitorias úteis sobre imóvel de ação reivindicatória. Na impugnação a agravada apresentou avaliações para calcular o montante desse proveito econômico almejado com a ação, valor esse que não foi contestado pelos agravantes. 3. Deixo de aplicar a condenação prevista no §4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil para os casos de julgamento unânime pela manifesta inadmissibilidade ou improcedência do presente Agravo Interno, uma vez que não vislumbro o caráter protelatório do recurso. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711505-82.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: ALEXANDRE JOSE DE MATOS SILVA, ERICA JANDIRA CEOLIN SILVA AGRAVADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA EMENTA AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. PREVALÊNCIA. VALOR DA CAUSA ORIGINÁRIA. POSICIONAMENTO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de ação rescisória, haven...