DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÂO DE ROUBO DO AUTOMÓVEL OBJETO DO CONTRATO. ALEGAÇÂO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. MOTIVOS JURIDICAMENTE IRRELEVANTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DA EXECUÇÃO. MULTA MANTIDA. EXPRESSÕES OFENSIVAS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO NON REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta pela devedora, contra sentença que julgou improcedentes os embargos do devedor, opostos em desfavor da instituição financeira que executa dívida proveniente de contrato de financiamento de veículo. 1.1. Sentença que condena o embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé e fixa honorários, por equidade, em R$ 3.000,00. 1.2. Recurso pedindo o afastamento da multa e o arbitramento da verba honorária em percentual (art. 85, § 2º, CPC). 2.Da litigância de má-fé - caracterização. 2.1. Litiga de má-fé o executado que opõe embargos do devedor apenas para resistir ao andamento da execução (art. 80, IV, CPC). 2.2. Hipótese em que a parte reconhece a exigibilidade da dívida cobrada pelo Banco, mas diz que não tem condições financeiras, no momento, de quitar o débito, e ainda formula proposta de acordo, no sentido de que a instituição financeira desista da ação, para evitar trabalho desnecessário ao Judiciário. 2.3. Trecho da sentença: (...) a embargante nada de novo trouxe em seus embargos além de confessar sua mora. A pretensão da parte embargante de elidir a penhora não encontra fundamento, pois, dificuldade financeira não é fundamento jurídico para não pagar. Portanto, os atos constritivos devem seguir sua marcha regular. Como se viu, todos os pedidos formulados pela parte autora são infundados. Mas, não é só isso, há caracterizada má-fé perpetrada nos autos. O proceder da parte autora é absolutamente injustificado e levou à indevida movimentação da máquina judiciária, devendo esta ser condenada por litigância por má-fé. 3.Do emprego de expressões ofensivas - não configuração. 3.1. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados (art. 78, CPC). 3.2. No caso, o magistrado não empregou palavra, frase ou expressão ofensiva à dignidade da Defensoria Pública. 4.Dos honorários advocatícios - impossibilidade de fixação em percentual. 4.1. Uma vez arbitrada a verba honorária, por equidade, em R$ 3.000,00, o pedido de utilização de percentual (de 10% a 20% do proveito econômico) implicaria majorar a importância para, no mínimo R$ 4.396,55, o que não se admite, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus. 4.2. Nada impede, contudo, o arbitramento de honorários recursais (art. 85, § 11, CPC), para remunerar o trabalho desenvolvido em grau recursal, pelo procurador da parte exitosa. 5.Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÂO DE ROUBO DO AUTOMÓVEL OBJETO DO CONTRATO. ALEGAÇÂO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. MOTIVOS JURIDICAMENTE IRRELEVANTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DA EXECUÇÃO. MULTA MANTIDA. EXPRESSÕES OFENSIVAS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO NON REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta pela devedora, contra sentença que julgou improcedentes os em...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO SEM FORÇA EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, CC. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. ART. 202, I, CC E ART. 240, §§ 1º E 2º, CPC. CITAÇÃO POR EDITAL TARDIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA PARTE AUTORA. CAUSA INTERRUPTIVA CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1.Apelação interposta contra de sentença proferida em ação monitória, na qual foi declarada a prescrição da pretensão autoral relativa à constituição de títulos executivos da cédula de crédito bancário desprovida de força executiva. 2.Apretensão de cobrança de título sem força executiva, via ação monitória, prescreve em cinco anos, contados do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (art. 206, § 5º, I, CC). 2.1. In casu, não se operando nenhuma causa interruptiva da prescrição, esta se implementaria em 30/12/2016, considerando que a cédula de crédito bancário tem vencimento em 30/12/2011. 3.O despacho que ordena a citação interrompe o lapso prescricional, desde que a diligência citatória seja promovida no prazo e na forma da lei processual (art. 202, I, CC), situação na qual a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação (art. 240, §§ 1º e 2º, CPC). 3.1. No caso, a citação da parte demandada se aperfeiçoou após a implementação do lapso prescricional. 3.2. A prescrição na hipótese pressupõe desídia do credor que, intimado a diligenciar-se, mantém-se inerte. 3.3. A despeito da demora na citação por edital, inexiste negligência da parte credora quando cumpre as determinações judiciais e impulsiona o processo. Portanto, permanece interrompido o prazo prescricional. 4.Precedente Turmário: A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a prescrição intercorrente, em hipóteses como a dos autos, pressupõe a desídia da parte autora na prática de atos voltados à citação do réu. (2ª Turma Cível, APC nº 2011.01.1.089713-4, rel. Des. Cesar Loyola, DJe de 15/02/2017). 5.Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO SEM FORÇA EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, CC. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. ART. 202, I, CC E ART. 240, §§ 1º E 2º, CPC. CITAÇÃO POR EDITAL TARDIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA PARTE AUTORA. CAUSA INTERRUPTIVA CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1.Apelação interposta contra de sentença proferida em ação monitória, na qual foi declarada a prescrição da pretensão autoral relativa à constituição de títulos executivos da cédula de crédito bancário desprovida de força executiva. 2.Apreten...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. AÇÃO MOVIDA CONTRA DEVEDOR FALECIDO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou a apelação interposta contra sentença nos autos da ação de conhecimento, que versa sobre busca e apreensão de veículo fundada em alegação de inadimplemento de contrato de financiamento. 2.O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se manifestou sobre a vigência e aplicabilidade dos artigos 368 e 884 do Código Civil que trata respectivamente da compensação e da vedação ao enriquecimento sem causa. 2.1. Aduz que não há como manter a condenação de impor ao embargante a obrigação de consignar em juízo o valor de mercado segundo a tabela Fipe, mesmo diante da inadimplência do embargado. 2.2. Alega ainda contradição no aresto, porquanto não considerou o valor obtido com a venda do veículo em leilão e sim valor atribuído pela tabela Fipe. 2.3 Requer o presquestionamento dos arts. 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69; artigo 110 do CPC; artigo 368, 422 e 884 do Código Civil. 3.O aresto asseverou que, na sentença, o juízo determinou a imediata devolução do veículo apreendido, ou, caso alienado, a consignação em conta judicial do valor do veículo com as mesmas características de acordo com a tabela FIPE, vigente na data da publicação da sentença. 3.1. A embargante em sua apelação, nada mencionou acerca do tema tratado. 3.2. Assim, o acórdão embargado não tinha a obrigação de discorrer sobre teses não suscitadas pela parte, sob pena de incorrer em inovação recursal. 3.3. Vale lembrar que, na dicção do art. 1.013 do CPC, A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Ocorre que a simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade.5.1.Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6.De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436). 6.1.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. AÇÃO MOVIDA CONTRA DEVEDOR FALECIDO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou a apelação interposta contra sentença nos autos da ação de conhecimento, que versa sobre busca e apreensão de veículo fundada em alegação de inadimplemento de contrato de financiamento. 2.O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS EVICTORES. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE PELA EVICÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou a apelação interposta em ação indenizatória proposta pelo adquirente de imóvel que perdeu a coisa em virtude de decisão judicial (evicção). 2.O embargante alega erro material no aresto, porquanto não reconheceu a legitimidade dos embargados para figurarem no pólo passivo da demanda, conforme previsto no art. 1.255 do CC. 2.1. Aduz que as benfeitorias e as acessões estão sendo usufruídas pelos embargados, devendo, portanto, indenizar o embargante. 3.O aresto asseverou que diante expressa dicção do art. 447 do Código Civil, nos contratos onerosos, o alienante é quem responde pela evicção. 3.1. O adquirente evicto, no caso o embargante, tem direito de ressarcir-se de tudo aquilo que despendeu em razão do negócio jurídico do qual se originou a evicção, conforme preceitua o art. 450 do Código Civil: Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS EVICTORES. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE PELA EVICÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou a apelação interposta em ação indenizatória proposta pelo adquirente de imóvel que perdeu a coisa em virtude de decisão judicial (evicção). 2.O embargante alega erro material no aresto, porquanto não reconheceu a legitimidade dos embargados para figurarem no pólo passivo da demanda, conforme previsto no...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. AGENCIA FRANQUEADA. OBRIGAÇÃO DE TERCEIRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou parcialmente procedente a apelação em ação de conhecimento que versa sobre pedido de emissão de notas fiscais de contrato de parceria entabulado entre associação e operadora de viagens. 2.O embargante alega contradição no aresto, porquanto não foi feito pedido de reforma quanto à base de cálculo do valor dos honorários advocatícios. 2.1. Aduz que, na sentença os honorários foram fixados com base no valor da causa e, no acórdão, foi modificado para o valor da condenação. 2.2. Alega ainda contradição, porquanto o recurso de apelação da ré, ora embargante, foi julgado parcialmente procedente, ou seja, tendo sua sucumbência diminuído, deve o percentual da condenação ser também diminuído. 3.O aresto asseverou que na hipótese em análise e com base no art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios da sentença de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) do valor da condenação, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte.. 3.1. A fixação da verba honorária independe de requerimento expresso, por ser considerado pedido implícito e decorrer de expressa determinação legal, conforme artigo 85 e seguintes do CPC e pelos mesmos motivos, é possível a alteração de sua forma de cálculo, de ofício, pelo órgão julgador de segunda instância. 3.2. A alteração na base de cálculo da incidência de honorários de sucumbência, passando do valor da causa para o valor da condenação, não configura contradição, mas mudança da metodologia de cálculo. 3.3. No acórdão não houve modificação substancial no édito condenatório de primeiro grau, devendo, portanto, ser mantida a condenação em sucumbência recíproca com distribuição proporcional de 50% para cada uma das partes no valor da condenação. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. AGENCIA FRANQUEADA. OBRIGAÇÃO DE TERCEIRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou parcialmente procedente a apelação em ação de conhecimento que versa sobre pedido de emissão de notas fiscais de contrato de parceria entabulado entre associação e operadora de viagens. 2.O embargante alega contradição no aresto, porquanto não foi feito pedido de reforma quanto à base de cálculo do valor dos hono...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. PARTILHA AMIGÁVEL. PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS. DESNECESSIDADE. INOVAÇÃO DO CPC DE 2015. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. ART. 192 DO CTN. ART. 146, INCISO III DA CF/88. MATÉRIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou a apelação interposta contra sentença nos autos de ação de arrolamento sumário que versa sobre homologação de partilha de bens. 2.O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se pronunciou acerca do disposto no art. 664, §§ 4º e 5º do CPC que trata da comprovação prévia de quitação dos tributos incidentes sobre os bens do espólio antes da homologação de partilha. 2.1. O embargante ainda alega contradição, porquanto o decisum não se manifestou sobre o art. 146, inciso III da CF/88. 3.O aresto asseverou que o art. 659 afastou a obrigatoriedade de recolhimento de tributos previamente ao julgamento da partilha, passando o art. 664, §5º a prever somente para os casos de arrolamento comum. 3.1. O acórdão mencionou que, no caso do arrolamento sumário, nos termos do arts. 659 e 662 do CPC, não pode prosperar o argumento de negação de vigência do artigo 192 do Código Tributário Nacional, pois o posterior preceptivo do §2º do artigo 659 do CPC aborda assunto de natureza processual, e não tributário, inexistindo, por consequência, qualquer violação ao art. 146, caput, inciso III, alínea b da Constituição Federal. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6.Embargos de declaração rejeitados.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. PARTILHA AMIGÁVEL. PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS. DESNECESSIDADE. INOVAÇÃO DO CPC DE 2015. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. ART. 192 DO CTN. ART. 146, INCISO III DA CF/88. MATÉRIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou a apelação interposta contra sentença nos autos de ação de arrolamento sumário que versa sobre homologação de partilha de bens. 2.O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se pron...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REJEITADA. SUPOSTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO VERBAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO IGUALITÁRIA.AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou o apelo interposto nos autos de ação de indenização, que versa sobre pedido de condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 1.025.000,00 referente a contrato de prestação de serviços que não foram realizados, bem como ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00 a título de danos morais. 2. A autora, ora embargante, alega omissão no aresto, sob o fundamento de que aquela decaiu em parte mínima do pedido, o que autoriza a condenação da ré na integralidade dos ônus da sucumbência, bem como, em caso de não acolhimento, requereu subsidiariamente, a redução do ônus da sucumbência com fundamento na proporcionalidade e nos artigos 85, §2º, 86 e 90, §1º do CPC. 2.1 A ré, por sua vez, alega contradição e erro material no aresto porquanto não reconheceu a preliminar de incompetência do juízo, bem como invocou precedente cujos fundamentos determinantes não se amoldam ao presente caso. 3. O aresto asseverou que a ação que busca o ressarcimento de valores desviados dos cofres de pessoas jurídicas de direito privado, relativos a serviços não prestados, é de competência da Justiça Comum Estadual, não havendo que se falar em competência da Justiça do Trabalho, pois não se busca o reconhecimento de vínculo empregatício nem o pagamento de verbas dele decorrente, mas sim o ressarcimento de prejuízos causados decorrentes de contratações fraudulentas. Portanto, no caso, não há que se falar em incompetência da justiça comum. 3.1. O acórdão foi expresso ao determinar que o triênio prescricional iniciou-se após 19/9/14, data em que a autora teve conhecimento da existência de supostas irregularidades, por meio de investigação interna, das quais teriam decorrido prejuízos à entidade. 3.2 O decisum foi claro ao dizer que o pedido de danos morais é secundário ao pedido indenizatório por danos materiais e em valor muito mais baixo, evidenciando, assim a aplicação de sucumbência recíproca, entretanto não igualitária. 4.A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REJEITADA. SUPOSTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO VERBAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO IGUALITÁRIA.AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou o apelo interposto nos autos de ação de indenização, que versa sobre pedido de condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 1.025.000,00 referente a contrato de prestação de serviços que não foram realizados, bem...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO.SINISTRO DE AUTOMÓVEL. SEGURO FORNECIDO POR COOPERATIVA. ALEGAÇÃO DE PERDA TOTAL NÃO COMPROVADA. SEGURADORA AFIRMA QUE O AUTOMÓVEL NÃO FOI CONSERTADO POR NÃO TER SIDO AUTORIZADO PELO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou o apelo interposto nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual o embargante pede a condenação do réu ao pagamento indenização de seguro relativo à perda total de veículo, bem como ao pagamento de danos morais. 2.O autor alega omissão e contradição no aresto, porquanto afirmou que não houve insurgência contra a demora no conserto do veículo pela cooperativa embargada. 2.1. Alega ainda que o embargado não quis consertar o veículo do embargante. 3.O aresto asseverou que há nos autos prova de que veículo poderia ser consertado, no entanto, não houve autorização do embargante para o início dos reparos.3.1. O acórdão mencionou que o embargante se limitou ao pleito de indenização referente à perda total veículo, não se opondo ao prazo máximo delimitado pelo embargado para o referido conserto. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO.SINISTRO DE AUTOMÓVEL. SEGURO FORNECIDO POR COOPERATIVA. ALEGAÇÃO DE PERDA TOTAL NÃO COMPROVADA. SEGURADORA AFIRMA QUE O AUTOMÓVEL NÃO FOI CONSERTADO POR NÃO TER SIDO AUTORIZADO PELO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou o apelo interposto nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual o embargante pede a c...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHA MAIOR, NASCIDA AOS 20 DE OUTUBRO DE 1.997, QUE ESTUDA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA REJEITADA. MÉRITO. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO ENCARGO DE 10% DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE, PARA 20%. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ARTS. 1694 e 1695 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta nos autos de ação de revisão de alimentos que versa sobre pedidos de majoração e de reconvenção de minoração de alimentos. 2.O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se manifestou acerca da defasagem inflacionária e outros reajustes econômicos que acarretaram no aumento do custo de vida da embargante. 3.O aresto asseverou que a obrigação alimentar deve ser lastreada pelo binômio necessidade/possibilidade, devendo haver harmonia entre alimentando e alimentante, no sentido de concatenar a necessidade daquele com a possibilidade deste, em cada caso concreto. 3.1. Quanto à alegação de alteração inflacionária pelo curso do tempo, consta dos autos que a renda do embargado permaneceu fixa, o que corrobora a necessidade de aplicação do binômio necessidade/possibilidade. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHA MAIOR, NASCIDA AOS 20 DE OUTUBRO DE 1.997, QUE ESTUDA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA REJEITADA. MÉRITO. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO ENCARGO DE 10% DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE, PARA 20%. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ARTS. 1694 e 1695 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta nos autos de ação de revisão de aliment...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração opostos com o objetivo de indicar obscuridade e omissão em acórdão no ponto em que rejeitou preliminar de cerceamento de defesa suscitada no apelo interposto pela embargante. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ:Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. [...]. Não se prestam, contudo, para revisar a lide.(5ª Turma, EDcl no REsp 850.022/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 29/10/2007). 3.No caso, não encontra respaldo a alegação de omissão e obscuridade no julgado, uma vez que, conquanto contrária à pretensão da embargante, a preliminar de cerceamento de defesafoi enfrentada e o seu afastamento foi claramente fundamentado no acórdão. 3.1.Sendo assim, revela-se nítido o interesse da embargante em reexaminar questão já decidida no aresto, com interpretação que atenda unicamente aos seus interesses. 3.2. Além disso, o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 3.3. Logo, não se verificam os vícios apontados, mas mero inconformismo com o resultado do julgamento, cujo desiderato não se insere na via estreita dos declaratórios. 4.Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração opostos com o objetivo de indicar obscuridade e omissão em acórdão no ponto em que rejeitou preliminar de cerceamento de defesa suscitada no apelo interposto pela embargante. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ:Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. [...]. Não se prestam, contudo, para revisar a lide.(...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO CONTRATO DE EMPREITADA. PREÇO GLOBAL. OBRA EM CONDOMÍNIO. AGRAVO RETIDO. NULIDADE DE CITAÇÃO. PROVA PERICIAL. INTIMAÇÃO PARA QUESITOS. NÃO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.Ação de conhecimento com pedido de rescisão de contrato de empreitada cumulada com pagamento por serviços não adimplidos. 1.1. Contrato de empreitada, para realização de obra em condomínio residencial, onde a autora, contratada, sustenta que o contratante não teria adimplido com acréscimos necessários para a conclusão do serviço.1.2. Sentença de parcial procedência, restringindo a condenação ao valor dos serviços apurados em laudo pericial. 2.Do agravo retido - nulidade da citação - matéria preclusa - efeitos da revelia - configuração - juntada extemporânea. 2.1 Citação ocorrida na vigência do CPC de 1973, com prazo para contestar em dias corridos (art. 178, CPC/73); neste caso, o prazo, que decorre de lei, é contínuo. 2.2. Tendo o mandado de citação sido juntado durante o período das férias forenses, o prazocomeçará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias (art. 173, parágrafo único, CPC/73). 2.3. Correta a decretação da revelia, tendo em vista que a contestação foi apresentada após o décimo quinto dia, posterior ao final das férias forenses. 2.4. Agravo retido desprovido. 3. Prova pericial - intimação para apresentação de quesitos - advogado constituído - nova procuração posterior. 3.1. É válida a intimação por publicação no diário de justiça em nome do advogado constituído pela parte (art. 272, CPC). 3.2 A substituição do patrono deve ser feita de forma clara, mediante apresentação do instrumento de mandato. 3.3. A ausência de manifestação ao laudo pericial não poderia sequer ser alegada por quem a deu causa, conforme artigo 276 do CPC, in verbis: Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.3.4 Em nenhum momento, após a publicação da decisão de homologação do laudo pericial, a apelante impugnou o ato apontado como nulo, operando-se a preclusão da matéria. 3.5 Preliminar rejeitada. 4.Inadimplemento contratual por parte da contratada - não configuração -da cláusula do dever da contratada de obtenção de licença.4.1. Correto o entendimento do juízo a quo:Convêm anotar que a questão relativa ao item 3.0 da Cláusula terceira do contrato, levantada pela ré no quesito n. 06 - o que em tese, poderia dar ensejo ao reconhecimento do instituto da exceção do contrato não cumprido, art. 476 do Código Civil - foi devidamente respondida pelo perito, ao esclarecer que as licenças para edificação de qualquer obra na parte da área do parcelamento do solo denominado Condomínio Estância Jardim Botânico está situada na Etapa II do Setor Habitacional Jardim Botânico, não poderá ou poderia ser obtido. 4.2 Havendo a licença ou não, isso não é suficiente para alegação de descumprimento contratual, pois a obra foi realizada por completo. 5 Da cláusula do preço e da forma de pagamento - preço reajustável - possibilidade - concordância tácita. 5.1 Apesar da não formalização dos termos aditivos restou comprovada a ocorrência de problemas no projeto original, que, inclusive foram reconhecidas pelo arquiteto da apelante. 5.2 Ficou demonstrada a inviabilidade de execução da obra pelo projeto original, ou seja, por razões estritamente técnica. 6. Do descumprimento da cláusula de fiscalização da obra e responsabilidades - não configurada. 6.1 O projeto inicial possuía erros reputados graves, o que ensejou a necessidade de termos aditivos. 6.2 O acolhimento do pedido formulado seria uma afronta ao princípio da nemu aditur propriam turpitudinem allegans, eis que as alterações à execução da obra decorrem de embaraços causados pela própria ré. 7. Preliminares rejeitadas. Agravo retido desprovido. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO CONTRATO DE EMPREITADA. PREÇO GLOBAL. OBRA EM CONDOMÍNIO. AGRAVO RETIDO. NULIDADE DE CITAÇÃO. PROVA PERICIAL. INTIMAÇÃO PARA QUESITOS. NÃO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.Ação de conhecimento com pedido de rescisão de contrato de empreitada cumulada com pagamento por serviços não adimplidos. 1.1. Contrato de empreitada, para realização de obra em condomínio residencial, onde a autora, contratada, sustenta que o contratante não teria adimplido com acréscimos necessários para a conclusão do serviço.1.2. S...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TESTE FALSO POSITIVO PARA HIV. EXAME PRELIMINAR. NÃO CONCLUSIVO. SUSPENSÃO DA AMAMENTAÇÃO. DANOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. CADERNETA DE SAÚDE. REGISTRO DE EXAME POSITIVO PARA HIV. INFORMAÇÃO CONSTRANGEDORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação de conhecimento em face do Distrito Federal com pedido de indenização por danos morais e materiais cumulado com obrigação de fazer. 1.1. Sentença de improcedência. 2.Apelação da autora requerendo a reforma da sentença. 2.1. Sustenta que após o parto foi submetida a teste rápido de reagente para HIV cujo resultado foi falso positivo. Por isso, foi privada de amamentar seu filho e ambos foram submetidos a tratamento com medicação. 2.2. Pede indenização por danos morais e materiais cumulada com obrigação de fazer para que seja substituída a Caderneta de Saúde da criança para que não conste a informação do resultado falso positivo do exame de HIV. 3.De acordo com o disposto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal:As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 3.1. O Estado responde objetivamente pelos atos de seus agentes. A discussão se a conduta foi culposa ou dolosa tem menor relevância. Para o dever de indenizar, apenas importa a observância da relação de causalidade entre o dano experimentado e o ato do agente. 3.2. No entanto, a responsabilidade objetiva estatal não é ilimitada e incondicional. A responsabilidade baseada no risco administrativo prescinde somente da demonstração do elemento subjetivo, no entanto, demanda a presença dos demais elementos configuradores da responsabilidade civil, quais sejam: ato comissivo ou omissivo, dano e nexo de causalidade. 4.O resultado falso positivo pode decorrer de imperfeição integrada à própria técnica de diagnóstico, o que não configura falha na prestação do serviço. 4.1. O atendimento médico foi realizado de acordo com as técnicas disponíveis e dentro do nível de prudência e respeito exigidos para a hipótese. Assim, não há se falar em falha no atendimento ou em dano moral ou material indenizável. 5.A caderneta de saúde é um documento onde devem ser registradas informações relevantes a respeito da saúde da criança. No caso dos autos, a mera informação de um teste falso positivo para HIV, ainda que retificado posteriormente, pode causar constrangimento. 6.Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TESTE FALSO POSITIVO PARA HIV. EXAME PRELIMINAR. NÃO CONCLUSIVO. SUSPENSÃO DA AMAMENTAÇÃO. DANOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. CADERNETA DE SAÚDE. REGISTRO DE EXAME POSITIVO PARA HIV. INFORMAÇÃO CONSTRANGEDORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação de conhecimento em face do Distrito Federal com pedido de indenização por danos morais e materiais cumulado com obrigação de fazer. 1.1. Sentença de improcedênci...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. CAESB. FATURAS RELATIVAS AO CONSUMO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE CONSUMO DESPROPORCIONAL À MÉDIA DO CONSUMO. DEFEITO NO HIDRÔMETRO. PROVA PERICIAL NÃO CONCLUSIVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA MEDIÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. PAGAMENTOS COMPROVADOS. ABATIMENTO DO VALOR DA DÍVIDA. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de conhecimento, movida pela CAESB visando a cobrança de faturas relativas ao consumo de água, onde o pedido foi acolhido. 2. Embora deferida a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII, do CDC, tal inversão não pode ser aplicada de forma absoluta, porque o acolhimento da pretensão exige a demonstração da verossimilhança do direito alegado. 3. Os atos administrativos gozam de presunção juris tantum de veracidade e legitimidade, uma vez que a Administração Pública detém o poder de fiscalização dos serviços de água e esgotos. 3.1. Por tal motivo, somente prova inequívoca seria capaz de demonstrar o vício do ato administrativo que impôs a cobrança de tarifas de água. 4. No caso, o usuário não logrou comprovar a veracidade de suas alegações, nem conseguiu desconstituir a presunção que milita em favor da CAESB, quanto à medição do consumo de água. Logo, incabível a revisão das faturas emitidas, porquanto não demonstrados os alegados excessos nas cobranças realizadas. 5. Devem ser abatidos do valor cobrado os valores relativos aos pagamentos realizados pelo devedor e devidamente comprovados nos autos, sob pena de enriquecimento ilícito. 6. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. CAESB. FATURAS RELATIVAS AO CONSUMO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE CONSUMO DESPROPORCIONAL À MÉDIA DO CONSUMO. DEFEITO NO HIDRÔMETRO. PROVA PERICIAL NÃO CONCLUSIVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA MEDIÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. PAGAMENTOS COMPROVADOS. ABATIMENTO DO VALOR DA DÍVIDA. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de conhecimento, movida pela CAESB visando a cobrança de faturas relativas ao consumo de água, onde o pedido foi acolhido. 2. Embora deferida a inversão do ônus da...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo interposto na ação de conhecimento, que versa sobre revisão de benefício previdenciário complementar, visando a incorporação de auxílio-alimentação. 1.1. Aduz a embargante que o acórdão incorreu em omissão, porquanto deixou de manifestar acerca dos honorários advocatícios recursais, conforme prevê o art. 85, §11 do CPC. 2.Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 3.Incasu, assiste razão ao embargante, tendo em vista que o acórdão deixou de se pronunciar acerca da majoração dos honorários recursais. 3.1. Nesse sentido, aplico ao caso o enunciado administrativo número 7 do STJ: Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, §11, do novo CPC. 4.Entre as inovações do novo Código de Processo Civil, tem-se o cabimento de novos honorários na instância recursal. 4.1. Com efeito, o art. 85, §1º, possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. 4.2. Logo, ficam os honorários advocatícios majorados R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). 5.Embargos de declaração acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo interposto na ação de conhecimento, que versa sobre revisão de benefício previdenciário complementar, visando a incorporação de auxílio-alimentação. 1.1. Aduz a embargante que o acórdão incorreu em omissão, porquanto deixou de manifestar acerca dos honorários advocatícios re...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO REFERENTE AO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E CDC. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. INCOMPETÊNCIA E MULTA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. SANADO ERRO MATERIAL NA EMENTA DO JULGADO. SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. ACOLHIMENTO EM PARTE DOS EMBARGOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que cassou, por falta de citação, a sentença proferida em ação de conhecimento, que versa sobre constituição de título executivo de cédulas rurais pignoratícias e de CDC - empréstimos eletrônicos. 2.O embargante alega erro material na ementa do aresto e contradição quanto à exceção de incompetência. 3.Não há que se falar em contradição no acórdão. 3.1.O acórdão mencionou que resta preclusa a oportunidade de argüir exceção de incompetência, já que esta deveria ter sido argüida em sede de preliminar de contestação e não, como no caso dos autos, em preliminar de apelação. 3.2.Ao contrário do alegado pelo embargante, a preclusão analisada no acórdão embargado não se confunde com a abertura de prazo para o oferecimento de embargos à monitória. No caso dos autos, o acórdão dos primeiros embargos fundamentou o reconhecimento da competência do juízo, ao constatar que o devedor reside no Distrito Federal. 4. Necessidade de correção de erro material na ementa. 4.1.De fato, o item 2 da ementa não se relaciona ao julgamento dos primeiros embargos declaratórios, devendo ser excluído do julgado, sem alterar o resultado do julgamento. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO REFERENTE AO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E CDC. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. INCOMPETÊNCIA E MULTA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. SANADO ERRO MATERIAL NA EMENTA DO JULGADO. SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. ACOLHIMENTO EM PARTE DOS EMBARGOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que cassou, por falta de citação, a sentença proferida em ação de conhecimento, que versa sobre constituição de título executivo de cédulas rurais pi...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. CONTRATO DE MÚTUO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. APLICAÇÃO. REGIME CELETISTA. MÍNIMO EXISTENCIAL. APLICABILIDADE DO DECRETO 6.386/08. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECAIMENTO MÍNIMO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença proferida em ação de readaptação contratual referente a empréstimos com desconto em folha de pagamento. 1.1. O autor pediu que os descontos realizados se limitassem a 30% dos seus rendimentos líquidos, bem como a limitação do número de parcelas a serem descontadas. 1.2. Sentença de parcial procedência. 1.3. Ambas as partes apelaram. 2.Na apelação o réu sustenta a legalidade dos contratos firmados, bem como a não incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações que envolvem entidades de previdência complementar fechada. Destaca que não incidem na hipótese as disposições do Decreto nº 6.386/08 e da Lei nº 8.112/90. 2.1. O autor busca o redimensionamento dos honorários de sucumbência ante o decaimento mínimo dos pedidos. 3.Aplica-se o Código do Consumidor à relação jurídica existente entre as partes, posto que, frente ao contrato de mútuo pactuado, enquadram-se nas definições de consumidor e fornecedor, em que pese o caso envolver uma entidade fechada de previdência complementar. 3.1. Precedente: (...) Não obstante a relação jurídica envolver uma entidade fechada de previdência privada, cujos objetivos principais são instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, as partes celebraram contrato de mútuo, razão pela qual se reconhece a incidência do Código de Defesa do Consumidor (...) (20150310270984APC, Relator: Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE: 10/07/2017). 4.Alimitação quantitativa prevista aos consignados em contracheque, atende à necessidade de preservação do mínimo existencial, em atenção ao princípio da dignidade humana, portanto independe da condição jurídica da atividade exercida pelo contratante. 4.1. Aplica-se a limitação de descontos de parcelas bancárias a 30% dos rendimentos do servidor e do trabalhador, seja por meio de regramento estatutário ou celetista. 5.Aaplicação da multa por litigância de má-fé exige a ocorrência de uma das hipóteses do artigo 80, do CPC, acompanhada de prova capaz de afastar a presunção de boa-fé das partes. 5.1. Sobre o tema, esta Turma já se manifestou no sentido de que A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo. (20150110222506APC, Relator: Mario-Zam Belmiro, 2ª Turma Cível, DJE: 09/12/2015). 5.2. No caso, não restou comprovado o dolo ou a prática de qualquer dos comportamentos legalmente previstos. 6.Em consonância com o REsp. 1.465.535/SP, a sentença é o marco temporal para aferir a aplicação ou não do CPC/15 relativamente aos honorários recursais. 6.1. De acordo com o STJ: ... a distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos. (REsp 1166877/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 22/10/2012). 6.2. Necessária a redistribuição dos ônus sucumbenciais ante o decaimento mínimo dos pedidos. 7.Recurso do réu improvido e provido o recurso do autor, apenas para redimensionar a verba honorária.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. CONTRATO DE MÚTUO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. APLICAÇÃO. REGIME CELETISTA. MÍNIMO EXISTENCIAL. APLICABILIDADE DO DECRETO 6.386/08. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECAIMENTO MÍNIMO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença proferida em ação de readaptação contratual referente a empréstimos com desconto em folha de pagamento. 1.1. O autor pediu que o...
AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RETROAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO NOVO CPC. DECISÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. 1. O art. 525, § 15, do CPC autoriza a propositura de ação rescisória se reconhecida, pelo Supremo Tribunal Federal, seja em controle concentrado ou difuso, a inconstitucionalidade da norma que embasou a sentença transitada em julgado. Contudo, a referida regra processual é aplicável, nos termos do art. 1.057 do CPC, somente às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor do Código novo de Processo Civil. 2. Uma vez inadmissível a suspensão do feito, diante da impossibilidade de decisão posterior do Supremo Tribunal Federal modificar sentença em que se operou o trânsito em julgado em data anterior à vigência do novo Código de Processo Civil, afasta-se a alegação de ofensa aos princípios constitucionais da celeridade, da economia processual ou da prevalência das decisões constitucionais proferidas pelos tribunais superiores. 3. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não pode ser aplicada sempre e quando houver o desprovimento do agravo interno, pois tal interpretação viola o direito fundamental de acesso ao Judiciário. A penalidade, portanto, somente deve ser imputada quando manifesto o caráter protelatório. 4. Recurso desprovido.
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AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RETROAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO NOVO CPC. DECISÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. 1. O art. 525, § 15, do CPC autoriza a propositura de ação rescisória se reconhecida, pelo Supremo Tribunal Federal, seja em controle concentrado ou difuso, a inconstitucionalidade da norma que embasou a sentença transitada em julgado. Contudo, a referida regra processual é aplicável, nos t...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO. PARÂMETROS JUDICIAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. 2. Não se vislumbra qualquer contradição no acórdão que reconhece a existência de danos morais, ainda que reduza o valor da indenização, tendo em vista os fundamentos que analisam o caso concreto e concluem pela necessidade de minoração da verba indenizatória. 3. Não há omissão no acórdão impugnado, porquanto expostos os parâmetros judiciais utilizados para o arbitramento da indenização, ainda que a parte não concorde com o montante de sua condenação. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO. PARÂMETROS JUDICIAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. 2. Não se vislumbra qualquer contradição...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO CONCEDIDA. EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE E FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A Lei Complementar n. 840/11, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, estabelece, em seu art. 116, o limite percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração ou subsídio do servidor para os empréstimos consignados, o qual deve ser aplicado analogicamente aos mútuos bancários com descontos em conta, sob pena de comprometer a subsistência do correntista e configurar superendividamento. 3. O preceito normativo referente à limitação dos descontos decorrentes de contrato de mútuo bancário ao patamar de 30% (trinta por cento), a despeito de ser dirigido especificamente à modalidade de consignação em folha de pagamento, deve ser estendido aos empréstimos nos quais o servidor público autoriza expressamente o desconto das parcelas em sua conta corrente, haja vista a preponderância dos princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva frente à liberdade de contratar e à autonomia privada. Precedente do STJ. 4. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO CONCEDIDA. EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE E FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A Lei Complementar n. 840/11, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC. APLICAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 -Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que a parte Embargante pretende é a interpretação dos fatos e do direito vindicado de maneira que venha atender aos seus próprios interesses, o que ultrapassa os limites que autorizam o acolhimento dos Embargos de Declaração, que apenas se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III). 3 - Constatado o caráter manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC. APLICAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 -Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que a parte Embargante pretende é a interpretação d...