PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. TEMA 880. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 927 do Código de Processo Civil, as demandas repetitivas possuem caráter vinculante, ou seja, constituiobrigação imposta por lei a todos os tribunais e não mais uma faculdade do julgador. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Tema 880), depois da entrada em vigorda Lei n° 10.44/2002 é prescindível, para o acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte devedora ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo credor, quando a requisição judicial de documentos deixar de ser atendida, de modo que o prazo prescricional começa a contar do trânsito em julgado da sentença, sem interrupção ou suspensão. Logo, a demora nas diligências empreendidas junto ao devedor para obtenção de fichas financeiras não é causa de suspensão do prazo prescricional. 3. Agravo Interno conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. TEMA 880. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 927 do Código de Processo Civil, as demandas repetitivas possuem caráter vinculante, ou seja, constituiobrigação imposta por lei a todos os tribunais e não mais uma faculdade do julgador. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Tema 880), depois da entrada em vigorda Lei n° 10.44/2002 é prescindível, para o acertamento de cálculos, a juntada de documentos pe...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEVER DE OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEVER DE OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial em...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV. EMISSÃO NEGADA. RESTRIÇÕES DE CIRCULAÇÃO REGISTRADA NO RENAJUD. SENTENÇA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existente um dos vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV. EMISSÃO NEGADA. RESTRIÇÕES DE CIRCULAÇÃO REGISTRADA NO RENAJUD. SENTENÇA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargad...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMPRÉSTIMOS DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL. LIMITE NÃO SUPERADO NA FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE QUE ULTRAPASSAM 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DEPOSITADA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS NÃO CONSTATADOS. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL E EQUIVALENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O Julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todas as questões apontadas pelas partes. No caso, o Acórdão enfrentou as questões postas a julgamento, de forma fundamentada, emitindo juízo de valor sobre os tópicos relevantes para a solução da matéria devolvida na Apelação. 3. O descontentamento com a decisão não enseja embargos de declaração. 4. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existente um dos vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 5. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos.Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMPRÉSTIMOS DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL. LIMITE NÃO SUPERADO NA FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE QUE ULTRAPASSAM 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DEPOSITADA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS NÃO CONSTATADOS. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL E EQUIVALENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO PARCIALMENTE. INSCRIÇÃO NEGATIVA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aalegação de matérias e formulação de pedidos pela parte ré nas razões recursais, não ventilados na contestação ou por meio de reconvenção, configura inovação recursal, impossibilitando o conhecimento do recurso, nessa parte. 2. Carece de interesse recursal aquele que deduz, em sede de apelação, pretensão menos vantajosa do que estabelece a sentença. 3. Ainserção do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, quando a dívida inexiste, enseja danos morais indenizáveis, os quais dispensam a prova de dano. 4. O montante fixado a título de indenização por danos morais deve obediência aos critérios de equidade, moderação, proporcionalidade, razoabilidade e capacidade econômica das partes. 5. Acompensação pecuniária imposta na sentença atende à função punitiva e pedagógica da condenação, já que observa a capacidade financeira da parte demandada, empresa de indubitável porte econômico, e a gravidade do ato negligente, o que justifica a manutenção da indenização. 6. Apelação da Ré conhecida parcialmente, mas não provida. Apelação adesiva da Autora conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO PARCIALMENTE. INSCRIÇÃO NEGATIVA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aalegação de matérias e formulação de pedidos pela parte ré nas razões recursais, não ventilados na contestação ou por meio...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. EMBARGOS À MONITÓRIA. FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADOS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DOS CHEQUES AO BANCO OU À CÂMARA DE COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DA CÁRTULA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na ação monitória, a apresentação de cheques nominais à parte autora, mesmo prescritos, comprova a titularidade do crédito e a legitima a compor o polo ativo da relação processual. 2. Não há obrigatoriedade de designação da audiência de conciliação ou mediação na ação monitória, se o juiz entende que o feito comporta o julgamento antecipado e não está evidenciado o ânimo de as partes firmarem acordo. 3. A ação monitória baseada em cheque prescrito, ajuizada contra o emitente e endossante, independe da menção do negócio jurídico subjacente. 4. Ainda que prescrito o título de crédito, este representa obrigação líquida e certa em favor do portador, por isso, para propor a ação monitória basta a posse da cártula, presumindo-se em favor da parte autora a causa lícita da dívida, o prejuízo sofrido pelo não pagamento e o enriquecimento do emitente, presunção que poderá ser elidida por provas em contrário. 5. Ao credor incumbe a prova escrita exigida pela lei, enquanto que o devedor tem a faculdade de apresentar defesa com objetivo de desconstituir o documento apresentado pela parte autora. 6. No julgamento do REsp 1.556.834/SP, que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. 7. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminares rejeitadas. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. EMBARGOS À MONITÓRIA. FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADOS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DOS CHEQUES AO BANCO OU À CÂMARA DE COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DA CÁRTULA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na ação monitória, a apresentação de cheques nominais à parte autora, mesmo prescritos, comprova a titularidade do crédito e a legitima a compor o polo ativ...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR DESNECESSÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL AFASTADA. DOAÇÃO DE PEQUENO VALOR NÃO CONFIGURADA. TERMOS INICIAIS DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOCORRÊNCIA DE BEM DE FAMÍLIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz condutor do processo pode indeferir as provas inúteis ou julgar antecipadamente a lide, não obstante o requerimento de depoimento pessoal do autor, sem que implique em cerceamento de defesa, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. 2.Para fins de integração do conceito jurídico indeterminado de pequeno valor, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código Civil, que autoriza a doação manual, o julgador deve considerar a situação econômica do doador e do beneficiário, além do próprio valor da coisa. 3.Se as partes não especificaram data para cumprimento da obrigação objeto de contrato verbal de empréstimo, os juros moratórios devem incidir desde a citação, na forma do art. 240 do CPC, e a correção monetária a partir do desembolso das parcelas, sob pena de enriquecimento ilícito e afronta ao disposto nos artigos 389, 395 e 884 do Código Civil. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR DESNECESSÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL AFASTADA. DOAÇÃO DE PEQUENO VALOR NÃO CONFIGURADA. TERMOS INICIAIS DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOCORRÊNCIA DE BEM DE FAMÍLIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz condutor do processo pode indeferir as provas inúteis ou julgar antecipadamente a lide, não obstante o requerimento de depoimento pessoal do autor, sem que implique em cerceamento de defesa, nos termos do art. 37...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIREITO À DIFERENÇA DE PERCENTUAL REMUNERATÓRIO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. EFICÁCIA TEMPORAL. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. SUPERVENIENTE INCORPORAÇÃO DEFINITIVA NOS VENCIMENTOS POR FORÇA DE DISSÍDIO COLETIVO. EXAURIMENTO DA EFICÁCIA DO TÍCULO EXEQUENDO. ENTENDIMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA SANAR LACUNAS APONTADAS EM DECISÃO DO STJ. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. 1. A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos. (Precedente do Excelso STF, em repercussão geral). 2. Deu-se provimento parcial aos embargos de declaração para sanar as lacunas identificadas pelo STJ, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIREITO À DIFERENÇA DE PERCENTUAL REMUNERATÓRIO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. EFICÁCIA TEMPORAL. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. SUPERVENIENTE INCORPORAÇÃO DEFINITIVA NOS VENCIMENTOS POR FORÇA DE DISSÍDIO COLETIVO. EXAURIMENTO DA EFICÁCIA DO TÍCULO EXEQUENDO. ENTENDIMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA SANAR LACUNAS APONTADAS EM DECISÃO DO STJ. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. 1. A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determ...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. IMPROCEDENTE. CAUSAS DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO. RECONHECIDAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO SUPERIOR A CINCO ANOS. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PENA PECUNIÁRIA. CONCURSO DE CRIMES. APLICAÇÃO DO ART. 72 DO CP. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O erro material constante na decisão de recebimento da denúncia não basta para tornar nulo o seguimento do processo, em especial porque a defesa não apontou o efetivo prejuízo, a teor do princípio pas de nullité sans grief, segundo preceitua o art. 563 do Código de Processo Penal. 2. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes de roubo circunstanciado e do crime de corrupção de menores, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas e por força do princípio do in dubio pro reo. 3. Inaplicável a causa de diminuição de pena referente à participação de menor importância, quando comprovado que o acusado agiu previamente ajustado e com unidade de desígnios, com fins à subtração dos bens de propriedade das vítimas, caracterizando-se o liame psicológico entre eles. 4. Improcede o pleito de desclassificação do crime de roubo para o delito do art. 288 do Código Penal, quando o acusado já foi condenado nos autos de processo diverso por associação criminosa, sendo que estes autos tratam dos crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menores. 5. A narrativa das vítimas e das testemunhas é coesa quanto ao concurso de pessoas, quanto ao emprego de arma de fogo por um dos réus e quanto ao transporte do veículo automotor para outro estado; logo, não procede o pleito de afastamento das majorantes a pretexto de insuficiência probatória. 6. Para a valoração negativa dos antecedentes, igualmente ao reconhecimento da reincidência, a condenação por crime anterior deve respeitar o período depurador, ou seja, entre a data do cumprimento da pena e da infração posterior, não ter decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos. 7. Para a apuração da pena pecuniária final, deve ser aplicada a norma contida no art. 72 do Código Penal, que determina que no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. 8. Mantém-se o regime inicial de cumprimento de pena, quando a pena foi superior a 4 (quatro) e não excedeu a 8 (oito) anos, e o acusado não é reincidente. 9. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. IMPROCEDENTE. CAUSAS DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO. RECONHECIDAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO SUPERIOR A CINCO ANOS...
APELAÇÃO CRIMINAL. BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADA PELO JUÍZO COMPETENTE. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL NÃO SUSPENSO OU INTERROMPIDO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Conforme jurisprudência do STJ, (...) A decisão judicial que resolve questão incidental de restituição de coisa apreendida tem natureza definitiva (decisão definitiva em sentido estrito ou terminativa de mérito), sujeitando-se, assim, ao reexame da matéria por meio de recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal (...). (RMS 25.043/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª Turma, julgado em 27/03/2008, DJe 22/04/2008) (grifo nosso). 2. Pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal. Precedentes. 3. Preliminar de intempestividade acolhida de ofício. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADA PELO JUÍZO COMPETENTE. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL NÃO SUSPENSO OU INTERROMPIDO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Conforme jurisprudência do STJ, (...) A decisão judicial que resolve questão incidental de restituição de coisa apreendida tem natureza definitiva (decisão definitiva em sentido estrito ou terminativa de mérito), sujeitando-se, assim, ao reexame da matéria por meio de recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal (...). (RMS 25.043/SP, Rel. M...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. FACULDADE PREVISTA EM LEI. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCABIMENTO. 1. Possível é o cumprimento de mandado em comarca contígua à região metropolitana de Brasília. Provimento nº 4/2015. 2. Não há falar em cerceamento de defesa pela manifestação do autor pelo desinteresse na audiência de composição. 3. Não há falar em intempestividade da contestação quando observados os artigos 219; 231, II; 335, III, todos do CPC. 4. O art. 475 do Código Civil faculta ao credor pedir a resolução do contrato ou exigir o cumprimento quando do inadimplemento da obrigação. Para tanto, em tratando de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, a lei faculta requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual deve ser concedida liminarmente desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, seja da totalidade seja de fração da dívida, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 911/69. Destarte, e ainda porque o inadimplemento próximo à metade do débito tem impacto expressivo no equilíbrio contratual,mostra-se inaplicável a teoria do adimplemento substancial. 5. Optando o credor pela ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, obviamente não procura a rescisão judicial do contrato pelo inadimplemento ou mora, mas antes o cumprimento pela execução da garantia. 6. Apelo conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. FACULDADE PREVISTA EM LEI. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCABIMENTO. 1. Possível é o cumprimento de mandado em comarca contígua à região metropolitana de Brasília. Provimento nº 4/2015. 2. Não há falar em cerceamento de defesa pela manifestação do autor pelo desinteresse na audiência de composição. 3. Não há falar em intempestividade da contestação quando observados os artigos 219; 231, II; 335, III, todos do CPC. 4. O art. 475 do Código Civil faculta ao credor pedir a resolução do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DOAÇÃO DE IMÓVEL A EX-CÔNJUGE EM PROCESSO DE DIVÓRCIO. FRAUDE CONTRA CREDORES. DESCONSTITUIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. Escorreita a sentença que não desconstituiu o negócio jurídico consubstanciado nos autos do processo de divórcio, vez que se trata de bem de família, atingido pela impenhorabilidade, e, qualquer tentativa de constrição desse imóvel restaria sem efeito. 2. A impenhorabilidade do bem de família recai sobre a totalidade do bem, não se podendo cindir o imóvel para fins de satisfação creditícia. E não é necessário que o devedor prove a propriedade de um único bem imóvel para a impenhorabilidade. 3. A substituição da garantia em título de crédito, tal como a alienação fiduciária, requer consentimento expresso do credor, de modo a assegurar a obrigação contraída. Precedente. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DOAÇÃO DE IMÓVEL A EX-CÔNJUGE EM PROCESSO DE DIVÓRCIO. FRAUDE CONTRA CREDORES. DESCONSTITUIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. Escorreita a sentença que não desconstituiu o negócio jurídico consubstanciado nos autos do processo de divórcio, vez que se trata de bem de família, atingido pela impenhorabilidade, e, qualquer tentativa de constrição desse imóvel restaria sem efeito. 2. A impenhorabilidade do bem de família recai sobre a to...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECISÃO MANTIDA. 1. À cobrança de débito condominial aplica-se o prazo prescricional quinquenal, conforme estabelece o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, porque baseada em documento particular e por constituir dívida líquida, consoante precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (REsp 1483930/DF). 2. Não se aplica a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil aos fatos ocorridos depois da entrada em vigor do Código Civil de 2002. 3. Agravo conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECISÃO MANTIDA. 1. À cobrança de débito condominial aplica-se o prazo prescricional quinquenal, conforme estabelece o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, porque baseada em documento particular e por constituir dívida líquida, consoante precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (REsp 1483930/DF). 2. Não se aplica a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil aos fatos ocorridos depois da entrada em vigor do Código Civ...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF E JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. APURAÇÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE INJÚRIA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. A conduta descrita pelo ofendido, afirmando que foi chamado de ?velho safado?, subsume-se ao tipo previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal (injúria contra idoso), pois se destina a ofender a honra subjetiva da vítima utilizando-se de elemento referente à condição de pessoa idosa. Referido tipo penal comina pena máxima de 03 (três) anos de reclusão, o que afasta a competência dos Juizados Especiais (artigos 60 e 61 da Lei nº 9.099/1995). 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante (Juízo da Segunda Vara Criminal de Ceilândia/DF).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF E JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. APURAÇÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE INJÚRIA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. A conduta descrita pelo ofendido, afirmando que foi chamado de ?velho safado?, subsume-se ao tipo previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal (injúria contra idoso), pois se destina a ofender a honra subjetiva da vítima utilizando-se de elemento referente à condição de pessoa idos...