CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESERVA DE VAGA EM CRECHE PÚBLICA. DEMANDA AJUIZADA POR INCAPAZ. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/2009. JULGADO STJ. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial praticamente uníssono deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipóteses de exclusão da competência previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, também o disposto no art. 8º da Lei nº 9.099/95, que se aplica de forma subsidiária à Lei dos Juizados Fazendários, por força do art. 27 desta última, ressaindo, portanto, a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar causas que envolvam interesse de incapaz. 2 ? Sendo incontroverso que a demanda originária foi ajuizada por menor absolutamente incapaz, nos termos do art. 3º do Código Civil, a competência é da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para conhecer e julgar a causa objeto do presente Conflito de Competência. 3 ? Restou demonstrada a ausência de vinculação ao julgado proferido pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o referido julgado não foi proferido sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, cuidando-se de posicionamento isolado, não disseminado nas demais turmas daquela Corte Superior e, também, no âmbito deste Tribunal de Justiça. Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado. Maioria.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESERVA DE VAGA EM CRECHE PÚBLICA. DEMANDA AJUIZADA POR INCAPAZ. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/2009. JULGADO STJ. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial praticamente uníssono deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipóteses de exclu...
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RE-RG 870.947/SE, PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARA O FEITO PROSSEGUIR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. O acórdão não transitou em julgado em razão da oposição de embargos de declaração, que ainda não foram apreciados. O fato de ainda não haver transitado em julgado a decisão proferida no acórdão julgado sob o rito da Repercussão-Geral no Supremo Tribunal Federal não obsta o julgamento imediato das causas sobrestadas, como a que se encontra em análise, mormente quando não existe qualquer determinação de suspensão advinda da Suprema Corte nesse sentido. Precedentes do STF, STJ e do TJDFT. Agravo provido.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RE-RG 870.947/SE, PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARA O FEITO PROSSEGUIR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que di...
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RE-RG 870.947/SE, PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARA O FEITO PROSSEGUIR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. O acórdão não transitou em julgado em razão da oposição de embargos de declaração, que ainda não foram apreciados. O fato de ainda não haver transitado em julgado a decisão proferida no acórdão julgado sob o rito da Repercussão-Geral no Supremo Tribunal Federal não obsta o julgamento imediato das causas sobrestadas, como a que se encontra em análise, mormente quando não existe qualquer determinação de suspensão advinda da Suprema Corte nesse sentido. Precedentes do STF, STJ e do TJDFT. Agravo provido.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RE-RG 870.947/SE, PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARA O FEITO PROSSEGUIR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que di...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES MONITÓRIAS. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 ? O objeto de cada uma das Ações Monitórias é título autônomo. O cheque é dotado de autonomia e abstração, atributos inerentes aos títulos de crédito, uma vez posto em circulação, não é possível a invocação da causa debendi. Não há, portanto, identidade, seja da causa de pedir próxima, seja da remota, entre os dois Feitos. 2 ? A finalidade do instituto da conexão consiste em evitar a prolação de decisões conflitantes e inconciliáveis entre si, o que não se identifica quando a pretensão de exigir o pagamento de cada um dos diferentes títulos é autônoma e em nada influenciará na pretensão de pagamento do segundo. Conflito de Competência acolhido. Firmada a Competência do Juízo de Direito suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES MONITÓRIAS. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 ? O objeto de cada uma das Ações Monitórias é título autônomo. O cheque é dotado de autonomia e abstração, atributos inerentes aos títulos de crédito, uma vez posto em circulação, não é possível a invocação da causa debendi. Não há, portanto, identidade, seja da causa de pedir próxima, seja da remota, entre os dois Feitos. 2 ? A finalidade do instituto da conexão consiste em evitar a prolação de decisões conflitantes e inconciliáveis entre si, o que não...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 286, II, CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DIREITOS PATRIMONIAIS SOBRE IMÓVEL EM PARCELAMENTO IRREGULAR. NATUREZA REAL IMOBILIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 - A dicção do artigo 286, inciso II, do CPC é clara ao determinar a distribuição por dependência de todas as causas de qualquer natureza, ?quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda?, tratando-se de regra de competência absoluta com o objetivo de assegurar o respeito ao Princípio do Juiz Natural. 2 ? A discussão relativa à divisão dos bens em condomínio, travada nos autos, não versa sobre direito real sobre imóvel (art. 47, CPC), uma vez que o objeto da ação versa apenas sobre a divisão de direitos patrimoniais sobre imóvel situado em parcelamento irregular e outros bens móveis, não havendo, por conseguinte, qualquer atração de competência territorial. Conflito de Competência acolhido. Firmada a Competência do Juízo de Direito suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 286, II, CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DIREITOS PATRIMONIAIS SOBRE IMÓVEL EM PARCELAMENTO IRREGULAR. NATUREZA REAL IMOBILIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 - A dicção do artigo 286, inciso II, do CPC é clara ao determinar a distribuição por dependência de todas as causas de qualquer natureza, ?quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente al...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESERVA DE VAGA EM CRECHE PÚBLICA. DEMANDA AJUIZADA POR INCAPAZ. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/2009. JULGADO STJ. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. IRDR Nº 2017.00.2.011909-9. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipóteses de exclusão da competência previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, também o disposto no art. 8º da Lei nº 9.099/95, que se aplica de forma subsidiária à Lei dos Juizados Fazendários, por força do art. 27 desta última, ressaindo, portanto, a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar causas que envolvam interesse de incapaz. 2 ? Sendo incontroverso que a demanda originária foi ajuizada por menor absolutamente incapaz, nos termos do art. 3º do Código Civil, a competência é da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para conhecer e julgar a causa objeto do presente Conflito de Competência. 3 ? No IRDR nº 2016.00.2.024562-9, o julgamento não apreciou a questão sob o foco da incapacidade de Autores de ações cominatórias, mas sim de inaplicabilidade de interpretação extensiva às sociedades de economia mista, o que não se coaduna com o caso em análise, onde a parte Autora, ora interessada, é absolutamente incapaz, o que atrai a aplicação subsidiária e conjugada das normas previstas na Lei nº 9.099/95 e na Lei nº 12.153/2009, cujo objetivo é exatamente a proteção dos interesses do incapaz. Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESERVA DE VAGA EM CRECHE PÚBLICA. DEMANDA AJUIZADA POR INCAPAZ. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/2009. JULGADO STJ. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. IRDR Nº 2017.00.2.011909-9. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NOVO JULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL N° 1705868 QUE ENTENDEU NÃO HAVER PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PARCELAS EM ATRASO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. INVIABILIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS. EXCESSO DE COBRANÇA E ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS NÃO COMPROVADOS PELOS APELANTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de novo julgamento de recurso, decorrente de decisão proferida no REsp n° 1705868, a fim de reparar violação ao artigo 205 do Código Civil, no que se refere ao prazo prescricional relativo a cobrança de taxa de ocupação de concessão de direito real de uso, a qual determinou o afastamento da prescrição das parcelas compreendidas no período de 19/02/2012 a 19/05/2006 e determinou a remessa dos autos a este Tribunal para nova apreciação. 2. Acitação por edital somente foi deferida após terem sido realizadas as diligências possíveis para a localização da parte ré, restando, porém, todas elas frustradas. Dessa forma, após terem sido empreendidas as buscas necessárias para citação pessoal, mas sendo, ainda assim, ignorada ou incerta a localização da apelante, não há que se falar em nulidade da citação, cumprindo-se o disposto no art. 256, II, §3º do CPC. 3. A correção monetária não representar qualquer acréscimo ao valor devido, mas simples restabelecimento do poder de compra da moeda decorrente da cadeia inflacionária e não há ilegalidade nos juros moratória aplicados, já que além de previstos expressamente no contrato firmado entre as partes, foram aplicados na forma que autoriza o art. 397 do Código Civil, ou seja, a partir de cada vencimento. 4. Os apelantes não se incumbiram de apresentar qualquer documento que atestasse suas alegações no que concerne ao excesso de cobrança e a necessidade de dedução das parcelas já pagas, não havendo nos autos nenhum comprovante de pagamento ou demonstrativo de cálculo que possa certificar qualquer valor cobrado excessivamente. 5. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Acórdão reformado para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NOVO JULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL N° 1705868 QUE ENTENDEU NÃO HAVER PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PARCELAS EM ATRASO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. INVIABILIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS. EXCESSO DE COBRANÇA E ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS NÃO COMPROVADOS PELOS APELANTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de novo julgamento de recurso, decorrente...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.º 5.422/2014. OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS DAS POLÍTICAS FISCAIS, TRIBUTÁRIAS E CREDITÍCIAS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 75, INCISO IV, 146, 149, § 12; 71, § 1º, INCISOS I E II; 17, INCISOS I E II, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÕES DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, DE VÍCIO DE FORMA, POR EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR, E DE VÍCIO DE INICIATIVA, POR SE TRATAR DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. NÃO ACOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, DECLARANDO-SE A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA IMPUGNADA. 1. A Lei Distrital n.º 5.422/2014 determina que as leis que tratem de políticas fiscais, tributárias ou creditícias favorecidas, que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios a setores da atividade econômica ou que impliquem renúncia da receita ou aumento da despesa pública devem ser acompanhadas de estudo econômico que mensure os seus impactos na economia do Distrito Federal, nas metas fiscais, nos benefícios para os consumidores, no setor da atividade econômica beneficiada e, se for o caso, na economia da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno. 2. A lei questionada realça a necessidade de que a concessão de benefícios ou incentivos fiscais ou tributários seja acompanhada da demonstração da legitimidade da sua instituição, isto é, da comprovação, mediante estudos econômicos, de que a finalidade do ato atende ao interesse social e que reverterá em benefícios ao ente federado e à sociedade. Assim, confere racionalidade e transparência na concessão de incentivos e benefícios fiscais e está, nessa linha, em consonância com os princípios constitucionais que protegem o patrimônio público e o interesse social diante de renúncias e benefícios fiscais infundados ou irregulares. 3. Na espécie, a lei foi editada no exercício da competência concorrente do Distrito Federal e que não destoa da legislação federal existente, de modo que não há que se falar em violação de competência da União. Com efeito, a invasão de competência da União pelos Estados no que se refere à sua competência legislativa suplementar somente se caracteriza quando a legislação estadual, contrariando as normas gerais estabelecidas pela União, ofende o pacto federativo, colocando em risco a cooperação nacional e criando barreiras à atividade econômica, o que não ocorre no caso em apreço. 4. A necessidade de tratamento das normas gerais em matéria tributária e de responsabilidade fiscal por meio de lei complementar é um imperativo de segurança jurídica, mediante tratamento centralizado e uniforme a todas as relações jurídicas entre cada ente federado e os contribuintes. Contudo, na espécie, a lei em exame não impõe novos critérios para a concessão ou revisão de incentivos fiscais e tampouco impõe medida a que não se submetam as demais unidades da Federação. Com efeito, todos os entes estão igualmente sujeitos à disciplina da transparência, eficiência e eficácia na gestão pública, sendo que a lei distrital impugnada apenas realça tais obrigações, sem inovar em normas gerais sobre matéria tributária ou de responsabilidade fiscal. 5. A realização de estudos econômicos acerca de renúncia, incentivos e benefícios de natureza fiscal, tributária ou creditícia já está inserida nas atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. Assim, as determinações contidas na Lei Distrital n.º 5.422/2014 não geram mudanças significativas à Administração Pública. Portanto, não havendo indevida ingerência nas atribuições da Secretaria e tampouco interferência na questão orçamentária do Distrito Federal, não há que se falar em vício de iniciativa do processo legislativo. 6. Ação direta admitida e pedido julgado improcedente, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 5.422, de 24/11/2014.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.º 5.422/2014. OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS DAS POLÍTICAS FISCAIS, TRIBUTÁRIAS E CREDITÍCIAS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 75, INCISO IV, 146, 149, § 12; 71, § 1º, INCISOS I E II; 17, INCISOS I E II, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÕES DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, DE VÍCIO DE FORMA, POR EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR, E DE VÍCIO DE INICIATIVA, POR SE TRATAR DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. NÃO ACOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, DECLARANDO-SE A...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS A PERCENTUAL COMPATÍVEL COM A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE E AS NECESSIDADES DAS ALIMENTANDAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Nos termos do art. 1.694 do CC, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos financeiros do alimentante. 2. Constatada mudança na situação financeira do alimentante em razão da constituição de nova família e do nascimento de dois outros filhos, necessário se faz a revisão da pensão alimentícia, com o fito de adequar o binômio necessidade-possibilidade. 3. Comprovada a redução da capacidade contributiva do alimentante, a diminuição da pensão alimentícia de 45% (quarenta e cinco por cento) para 30% (trinta por cento) mostra-se razoável. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS A PERCENTUAL COMPATÍVEL COM A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE E AS NECESSIDADES DAS ALIMENTANDAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Nos termos do art. 1.694 do CC, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos financeiros do alimentante. 2. Constatada mudança na situação financeira do alimentante em razão da constituição de nova família e do nascimento de dois outros f...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DO PLANO ANTERIOR ATÉ MIGRAÇÃO PARA OUTRO DISPONÍVEL. REDISCUSSÃO DA CAUSA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado com novos argumentos. 2. O descontentamento com a decisão não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DO PLANO ANTERIOR ATÉ MIGRAÇÃO PARA OUTRO DISPONÍVEL. REDISCUSSÃO DA CAUSA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial e...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA DEFESA RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). POSSIBILIDADE DE SE PLEITEAR A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO A QUALQUER TEMPO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Prevalecendo o caráter jurisdicional do processo de execução penal, há que se reconhecer a necessidade de participação da Defesa técnica na audiência admonitória, oportunidade em que o reeducando pode recusar a suspensão condicional da pena e decidir pelo cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto. 2. Malgrado seja necessária a presença da Defesa na audiência admonitória, o princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal - pas de nullité sans grief - desautoriza o reconhecimento de nulidade, seja ela absoluta ou relativa, se não demonstrado prejuízo concreto. Precedentes. 3. A orientação jurídica reclamada pela Defesa não depende de intervenção do Juízo, cabendo à Defensoria Pública a realização dos esclarecimentos indicados ao assistido e, em sendo o caso, requerer ao Juízo a revogação do sursis. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA DEFESA RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). POSSIBILIDADE DE SE PLEITEAR A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO A QUALQUER TEMPO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Prevalecendo o caráter jurisdicional do processo de execução penal, há que se reconhecer a necessidade de participação da Defesa técnica na audiência admonitória, oportunidade em que o reeducando pode recusar a suspensão condicional da pena e dec...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO EM GRUPO. FAM - MILITAR. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA AFERIDA EM PERÍCIA JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica travada entre as partes é nitidamente de consumo, pois a parte autora e as partes rés se encontram no conceito de consumidor e fornecedora de produtos e serviços, conforme estabelecem os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, atraindo assim a incidência da legislação consumerista ao caso em tela. 2. A Condição Especial da Cobertura Adicional de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente estabelece que o pagamento do capital segurado será devido quando houver a efetiva constatação da invalidez permanente (após a conclusão do tratamento do segurado ou esgotados os recursos terapêuticos para sua recuperação) em decorrência de acidente coberto durante a vigência do seguro, excetuando-se os riscos excluídos previstos contratualmente. 3. A conclusão do perito é que não há invalidez permanente e o autor está apto para a atividade militar, indicando a perda de apenas 7% (sete por cento) da capacidade laboral total do indivíduo, haja vista ainda se encontrar em tratamento. Dessa forma, não restou comprovada a incapacidade definitiva do autor para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, tendo sido constatada que a sua inaptidão é apenas temporária, podendo haver melhora do quadro clínico do requerente. 4. Não restando comprovado o fato descrito na apólice de seguro capaz de assegurar o pagamento da indenização pretendida, não faz jus ao seu pagamento. Precedentes deste E.TJDFT. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO EM GRUPO. FAM - MILITAR. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA AFERIDA EM PERÍCIA JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica travada entre as partes é nitidamente de consumo, pois a parte autora e as partes rés se encontram no conceito de consumidor e fornecedora de produtos e serviços, conforme estabelecem os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, atraindo as...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MURO LIMÍTROFE E PORTÃO DE ACESSO À VIA PÚBLICA. DECISÃO ESTABELECIDA EM ASSEMBLEIA GERAL PARA FECHAMENTO DOS PORTÕES EXTERNOS DO CONDOMÍNIO. OFÍCIOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DETERMINANDO A REGULARIZAÇÃO. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO. REGULARIDADE DA DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL QUE APROVOU POR MAIORIA DOS VOTOS O FECHAMENTO DOS PORTÕES EXTERNOS DO CONDOMÍNIO. SERVIDÃO DE PASSAGEM. INEXISTÊNCIA. MERA TOLERÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora a convenção do condomínio e o regulamento interno não vedem a colocação de portões nos terrenos dos condôminos que limitem com logradouros públicos, foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, com maioria dos votos, o fechamento dos portões externos do condomínio. Ademais, a Administração Regional concedeu prazo para regularização/fechamento dos portões fora dos padrões. 2. As decisões estabelecidas em assembleia, respeitados os respectivos quóruns, são soberanas e possuem caráter normativo nos limites do condomínio, vinculando todos que dele façam parte. 3. A resolução deliberativa da assembleia não alterou a convenção do condomínio, mas sim consubstanciou novo tratamento para a previsão do regimento interno. Na ocasião, houve obediência ao quórum de maioria simples de votos para modificação do regimento interno. 4. A convenção do condomínio prevê que o condômino deve cumprir as disposições constantes no regulamento interno, além das demais previsões nela consubstanciada. 5. A servidão de passagem é um direito real sobre coisa alheia (art. 1.225, inciso III, do CC) e decorre da vontade das partes, geralmente por meio de um contrato. Tem sua constituição com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.378 do CC. 6. A servidão não se presume, ou seja, deve restar comprovada explicitamente, cabendo o ônus da prova ao que alegar a sua existência, sob pena de ser considerada inexistente. Sendo que, se houver dúvida, deve-se decidir pela inexistência da servidão. A servidão deve ser interpretada restritivamente, por ser uma restrição ao direito de propriedade. 7. Os atos de mera permissão ou tolerância não têm o condão de originar servidão, por serem eminentemente precários, conforme estabelece o art. 1.208 do CC. 8. A matéria não arguida na instância a quo tem análise vedada pelo tribunal ad quem, tendo em vista a ausência de demonstração de força maior, sob pena de supressão de instância. 9. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MURO LIMÍTROFE E PORTÃO DE ACESSO À VIA PÚBLICA. DECISÃO ESTABELECIDA EM ASSEMBLEIA GERAL PARA FECHAMENTO DOS PORTÕES EXTERNOS DO CONDOMÍNIO. OFÍCIOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DETERMINANDO A REGULARIZAÇÃO. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO. REGULARIDADE DA DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL QUE APROVOU POR MAIORIA DOS VOTOS O FECHAMENTO DOS PORTÕES EXTERNOS DO CONDOMÍNIO. SERVIDÃO DE PASSAGEM. INEXISTÊNCIA. MERA TOLERÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora a convenção do condomínio e o regulamento inter...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. REVOLVIMENTO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE HAVER VÍCIO PREVISTO NO ART. 1.022 DO CPC. I - Deferida a gratuidade de justiça na origem, sem que tenha sido revogada no curso do processo, a suspensão da exigibilidade do pagamento das despesas processuais em relação ao beneficiário se mantém por ocasião do julgamento do recurso de apelação. II - Ainda que sob o argumento de prequestionamento dos temas tratados no recurso, o provimento do recurso de embargos de declaração pressupõe a existência dos vícios constantes do art. 1.022 do CPC, presente o fato de que é vedado o revolvimento do mérito nesta via recursal, exigindo-se, para alteração do julgado, o manejo de recurso próprio. III- Recursos conhecidos. Provido o recurso da autora.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. REVOLVIMENTO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE HAVER VÍCIO PREVISTO NO ART. 1.022 DO CPC. I - Deferida a gratuidade de justiça na origem, sem que tenha sido revogada no curso do processo, a suspensão da exigibilidade do pagamento das despesas processuais em relação ao beneficiário se mantém por ocasião do julgamento do recurso de apelação. II - Ainda que sob o argumento de prequestionamento dos temas tratados no recurso, o provimento do recurso de embargos de declaração...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMPETÊNCIA. ESCOLHA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO ADQUIRENTE COMPRADOR. CLÁUSULAS QUE PENALIZAM O CONSUMIDOR PELA MESMA SITUAÇÃO. COBRANÇA CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. RETENÇÃO TOTAL FIXADA EM 5% SOBRE A IMPORTÂNCIA PAGA. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA REMANESCENTE. SÚMULA 543 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Revela-se abusiva e, portanto, nula, a cláusula de eleição de foro em localidade que potencialmente dificultará o exercício dos direitos do autor, sendo competente o presente Juízo para o processamento e julgamento do presente feito, nos termos do inciso VIII do art. 6º do CDC e inciso I do art. 101 do CDC. 2. Não há cerceamento de defesa quando, em se tratando de matéria que pode ser provada por documentos, e, na hipótese de ser a prova carreada suficiente para que o julgador formule seu juízo de convencimento, não subsiste espaço para cogitar-se em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, com fulcro do inciso I do art. 355 e do art. 371, ambos do CPC. 3. O Julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Ressalte-se que fundamentação sucinta não significa fundamentação insuficiente. 4. Arelação jurídica firmada entre as partes é nitidamente de consumo, pois o autor e a ré se encontram no conceito de consumidor e fornecedor de produtos e serviços, conforme estabelecem os arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, atraindo, assim, a incidência da legislação consumerista ao caso em tela. 5. O comprador pode questionar as cláusulas da avença, mesmo tendo solicitado a rescisão contratual. Isso porque o ajuste não pode conter cláusulas nulas ou abusivas, sob pena de serem revisadas em Juízo, por se tratar de relação de consumo e de contrato de adesão. 6. Mostra-se abusiva a fixação de mais de uma penalidade sobre a mesma situação, pois, em assim admitindo, o consumidor ficaria em posição exageradamente desfavorável em relação ao fornecedor, impondo-se, assim, a exclusão do percentual desproporcional, nos termos do artigo 51, IV, §1º, III do Código do Consumidor. 7. Aredução efetuada pelo Juízo originário, referente ao valor fixado na cláusula contratual a título de retenção, atende aos interesses do fornecedor de indenizá-lo de eventuais despesas decorrentes do distrato, evita seu enriquecimento sem causa, haja vista que poderá renegociar o bem, impede o desequilíbrio contratual e encontra amparo nos arts. 6°, V, c/c, 51, IV, § 1º, III, da Lei n. 8.078/90 e 413 do CC. 8. Quanto à forma de restituição dos valores pagos pelo consumidor, não se admite reembolso periódico, pois entendimento contrário caracterizaria um ônus excessivo ao consumidor, em consonância com a Súmula 543 do STJ. 9. Quanto ao termo inicial de incidência dos juros moratórios, o correto é que coincida com a citação, haja vista que a obrigação da requerida de devolver os valores pagos decorre de relação contratual. 10. RECURSO CONHECIDO E NEGO PROVIMENTO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMPETÊNCIA. ESCOLHA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO ADQUIRENTE COMPRADOR. CLÁUSULAS QUE PENALIZAM O CONSUMIDOR PELA MESMA SITUAÇÃO. COBRANÇA CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. RETENÇÃO TOTAL FIXADA EM 5% SOBRE A IMPORTÂNCIA PAGA. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA REMANESCENTE. SÚMULA 543 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Revela-se abusiva e, portan...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. FUNDO DE PENSÃO É VENCEDOR NA DEMANDA. IRRELEVÂNCIA QUANTO À INCIDÊNCIA OU NÃO DO CDC. CONTRATO PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE FECHADA. INAPLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 563 DO STJ. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O fundo de pensão embargante alega que o acórdão é omisso, porque não fez constar que o Código de Defesa do Consumidor não incide na relação jurídica em análise, pois se trata de contrato previdenciário celebrado com entidade de previdência fechada. 2. Falta ao embargante interesse recursal, que está associado à existência do direito de recorrer. Isso porque o fundo de pensão embargante é vencedor na demanda, sendo irrelevante, neste momento processual, que se faça constar no acórdão que as razões de decidir adotadas tenham seguido a orientação de súmula do STJ quanto à incidência ou não do CDC (súmula 563), quando esse não é ponto central da controvérsia. 3. Recurso não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. FUNDO DE PENSÃO É VENCEDOR NA DEMANDA. IRRELEVÂNCIA QUANTO À INCIDÊNCIA OU NÃO DO CDC. CONTRATO PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE FECHADA. INAPLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 563 DO STJ. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O fundo de pensão embargante alega que o acórdão é omisso, porque não fez constar que o Código de Defesa do Consumidor não incide na relação jurídica em análise, pois se trata de contrato previdenciário celebrado com entidade de previdência fechada. 2. Falta ao embargant...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL EADMINISTRATIVO. DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REGISTRO DE DÉBITOS NO DETRAN. FRAUDE NA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO NÃO COMPROVADA. ART. 373, I, DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando não houver prova de fraude na aquisição de veiculo automotor, deve prevalecer os atos administrativos que impuseram empresa fiduciária a responsabilização por multas e demais obrigações legais. 2. Revela-se escorreito o julgamento de improcedência da pretensão de exclusão de seu nome do registro de propriedade do veículo e de sua responsabilidade pelos débitos respectivos. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL EADMINISTRATIVO. DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REGISTRO DE DÉBITOS NO DETRAN. FRAUDE NA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO NÃO COMPROVADA. ART. 373, I, DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando não houver prova de fraude na aquisição de veiculo automotor, deve prevalecer os atos administrativos que impuseram empresa fiduciária a responsabilização por multas e demais obrigações legais. 2. Revela-se escorreito o julgamento de improcedência da pretensão de exclusão de seu nome do registro de propriedade d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACERVO PROBATÓRIO DE FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS DO AUTOR. ORÇAMENTOS DEVIDAMENTE APRESENTADOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO INVOCADO NÃO COMPROVADOS PELO RÉU.LUCROS CESSANTES. VEÍCULO UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. RENDA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Vistoque a jurisprudência é uníssona no sentido de que orçamentos atrelados a outras provas dos danos são suficientes para comprovar o prejuízo, servindo como parâmetro para a condenação por danos materiais, não há que se dizer que o dano sofrido pelo apelado não foi comprovado, visto que apresentou documentação apta a demonstrar os valores gastos para o conserto da parte dianteira e traseira do veículo. 2. Em relação aos lucros cessantes, verifico que o apelado apresentou demonstrativos de pagamento do UBER - o qual descreve que o recorrente é parceiro motorista do aplicativo - referentes inclusive ao mês em que ocorreu acidente, e que comprovam os ganhos auferidos no exercício da atividade. Assim, comprovado o dano causado ao veículo por responsabilidade do apelante e comprovado pelo apelado a utilização desse mesmo automóvel como fonte de renda, medida necessária é a fixação dos lucros cessantes. 3. Diante do arcabouço probatório apresentado e, não tendo a parte ré/apelante se desincumbido do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora/apelada, conforme determina o art. 373 do CPC, a medida que se faz necessária é a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACERVO PROBATÓRIO DE FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS DO AUTOR. ORÇAMENTOS DEVIDAMENTE APRESENTADOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO INVOCADO NÃO COMPROVADOS PELO RÉU.LUCROS CESSANTES. VEÍCULO UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. RENDA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Vistoque a jurisprudência é uníssona no sentido de que orçamentos atrelados a outras provas dos danos são suficientes para comprovar o prejuízo, servindo como parâmetro para a condena...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VENDA DO BEM A TERCEIRO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. APRESENTADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DAS CONTAS. IMPOSSIBILIDADE. REGULARIDADE DAS CONTAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros (...), devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. O art. 550 do CPC apresenta o procedimento da ação de exigir as contas e estabelece que, com a prestação de contas pelo réu, o autor se manifestará, em 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá fundamentar e especificar sua impugnação, com referência expressa ao lançamento questionado. A parte autora deve impugnar especificamente os cálculos apresentados pela instituição ré, não bastando a simples impugnação genérica da incorreção dos cálculos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VENDA DO BEM A TERCEIRO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. APRESENTADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DAS CONTAS. IMPOSSIBILIDADE. REGULARIDADE DAS CONTAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros (...), devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu cr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA INCABÍVEL POR NÃO HAVER ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.023, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015 (CPC/15). EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou, ainda, corrigir erro material que por ventura exista no julgado - art. 1.022 do Código de Processo Civil - 2015 (CPC/15). 2. Não é cabível embargos de declaração quando não for caso de nenhuma das hipóteses previstas no at. 1.022 do CPC/15, ainda que o embargante busque o reexame de matéria devidamente analisada e julgada. 3. A rejeição de embargos de declaração é medida que se impõe quando a decisão desafiar outro tipo de recurso. 4. Ainexistência do vício apontado pelo embargante enseja a rejeição do recurso. 5. Os embargos de declaração não visam à modificação do resultado do julgamento. 6. Aintimação do embargado, a que se refere o art. 1.023, §2º do CPC/15, só tem espaço quando houver eventual acolhimento, que implique a modificação da decisão embargada. 7. Não é cabível a intimação prevista no artigo 1.023, §2º do CPC/15, quando não for caso de eventual acolhimento dos embargos, que implique em modificação da decisão embargada. 8.EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA INCABÍVEL POR NÃO HAVER ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.023, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015 (CPC/15). EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou, ainda, corrigir erro material que por ventura exista no julgado - art. 1.022 do Código de Processo Civil - 2015 (CPC/15). 2. Não é cabível embargos de declaração quando não for caso de nenhuma das...