DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto da omissão arguida, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. IV. Recurso desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios pre...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO EMERGENCIAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRAZO DE CARÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. I. As relações jurídicas entre as operadoras de saúde e os consumidores são regidas pela Lei 9.656/1998 e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Os planos de assistência à saúde devem ser interpretados à luz do princípio da universalidade encartado no artigo 35-F da Lei 9.656/1998 e dos princípios da transparência, informação e boa-fé objetiva consagrados nos artigos 4º, caput e inciso III, e 6º, inciso III, da Lei 8.078/1990. III. Não se submetem a prazos de carência atendimentos emergenciais em que há concreto risco de morte ou de lesões irreparáveis ao consumidor, consoante prescrevem os artigos 12, inciso V, e 35-C da Lei 9.656/1998. IV. Traduz dano moral passível de compensação pecuniária o abalo físico e psíquico causado pela recusa injustificada da operadora do plano de saúde em autorizar a realização de procedimento médico emergencial regularmente prescrito ao paciente. V. Em atenção às particularidades do caso concreto, o valor de R$ 15.000,00, ao mesmo tempo em que cumpre a função compensatória, não desborda para o enriquecimento sem causa. VI. Recursos principal e adesivo desprovidos.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO EMERGENCIAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRAZO DE CARÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. I. As relações jurídicas entre as operadoras de saúde e os consumidores são regidas pela Lei 9.656/1998 e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Os planos de assistência à saúde devem ser interpretados à luz do princípio da universalidade encartado no artigo 35-F da Lei 9.656/1998 e dos princípios da transparênc...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORMATURA. RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO CONSUMIDOR CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA MANTIDA. I. No âmbito das relações de consumo, cláusula penal exorbitante colide com os preceitos de ordem pública abrigados nos artigos 6º, inciso V, e 51, inciso IV e § 1º, da Lei 8.078/1990. II. Em se tratando de contrato de prestação de serviços para solenidade de formatura, revela-se abusiva e desproporcional cláusula penal que estabelece a perda de 30% do valor do contrato no caso de dissolução por iniciativa do consumidor. III. A retenção de 10% dos valores pagos, ao mesmo tempo em que penaliza o descumprimento do contrato, possibilita ao fornecedor o ressarcimento dos potenciais prejuízos sofridos. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORMATURA. RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO CONSUMIDOR CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA MANTIDA. I. No âmbito das relações de consumo, cláusula penal exorbitante colide com os preceitos de ordem pública abrigados nos artigos 6º, inciso V, e 51, inciso IV e § 1º, da Lei 8.078/1990. II. Em se tratando de contrato de prestação de serviços para solenidade de formatura, revela-se abusiva e desproporcional cláusula penal que estabelece a perda de 30% do valor do contrato no caso de dissolução por iniciativa do consumidor....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO JULGAMENTO DO STF NO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO. I. Detectada omissão do acórdão quanto à declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, os embargos declaratórios devem ser acolhidos para a respectiva sanação. II. A correção monetária das dívidas não tributárias da Fazenda Pública deve ser realizada pelo IPCA-E e os juros de mora devem obedecer ao disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 870.947). III. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO JULGAMENTO DO STF NO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO. I. Detectada omissão do acórdão quanto à declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, os embargos declaratórios devem ser acolhidos para a respectiva sanação. II. A correção monetária das dívidas não tributárias da Fazenda Pública deve ser realizada pelo IPCA-E e os juros de mora devem obedecer ao disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 870.947...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALTA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. LEI DISTRITAL 514/1993. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO DEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. I. A notificação de que trata o art. 3º da Lei Distrital 514/1993, diversamente do que se verifica com a notificação prevista no art. 43, § 2º, da Lei 8.078/1990, deve ser implementada pela sociedade empresária que remete o nome do consumidor para arquivos de proteção ao crédito, e não pelas entidades mantenedoras desses bancos de dados. II. Descumprido o dever de comunicação prévia imposto pela Lei Distrital 514/1993, deve ser compensado o dano moral causado ao consumidor. III. Havendo sucumbência recíproca em níveis não equivalentes, as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser proporcionalmente distribuídos. IV. Recursos desprovidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALTA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. LEI DISTRITAL 514/1993. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO DEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. I. A notificação de que trata o art. 3º da Lei Distrital 514/1993, diversamente do que se verifica com a notificação prevista no art. 43, § 2º, da Lei 8.078/1990, deve ser implementada pela sociedade empresária que remete o nome do consumidor para arquivos de proteção ao crédito, e não pelas entidades mantenedoras desses bancos d...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. DEVER DE SUSTENTO. CAPACIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DO ALIMENTANTE. PROPORCIONALIDADE LEGAL ATENDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. O dever de sustento dos filhos menores, sediado no poder familiar, enfeixa o mais amplo e completo encargo alimentar previsto no direito vigente, na medida em que consagrado de maneira irrestrita e incondicional no artigo 229 da Constituição Federal e nos artigos 1.566, IV, 1.634, I, e 1.694 do Código Civil. II. Se, por um lado, as necessidades dos filhos menores em idade escolar são presumidas de maneira irretorquível, de outro há que se esquadrinhar a capacidade de pagamento do devedor dos alimentos à luz do binômio prescrito nos artigos 1.694 e 1.703 do Código Civil. III. Deve ser mantida a pensão alimentícia estipulada em função das necessidades do alimentando e da capacidade de pagamento do alimentante extraídas das provas dos autos. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. DEVER DE SUSTENTO. CAPACIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DO ALIMENTANTE. PROPORCIONALIDADE LEGAL ATENDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. O dever de sustento dos filhos menores, sediado no poder familiar, enfeixa o mais amplo e completo encargo alimentar previsto no direito vigente, na medida em que consagrado de maneira irrestrita e incondicional no artigo 229 da Constituição Federal e nos artigos 1.566, IV, 1.634, I, e 1.694 do Código Civil. II. Se, por um lado, as necessidades dos filhos menores em idade escolar são presumidas de maneira irretorquível, d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. ENTREGA E RECEBIMENTO NO ENDEREÇO COMERCIAL CONSTANTE DO CONTRATO. VALIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA REGULAR. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. I. Para efeito de constituição em mora do devedor fiduciante, não pode ser considerada irregular a notificação encaminhada e entregue no endereço comercial declinado no contrato. II. Alterado o valor da causa e descumprida a ordem de complemento das custas e despesas de ingresso, a extinção do processo é autorizada pelos artigos 290, 321, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. III. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses contempladas nos incisos II e III do artigo 485 do Código de Processo Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. ENTREGA E RECEBIMENTO NO ENDEREÇO COMERCIAL CONSTANTE DO CONTRATO. VALIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA REGULAR. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. I. Para efeito de constituição em mora do devedor fiduciante, não pode ser considerada irregular a notificação encaminhada e entregue no endereço comercial declinado no contrato. II. Alterado o valor da causa e descumprida a o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIAS PRECLUSAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPORTAGEM DE CUNHO POLICIAL. EXIBIÇÃO DA IMAGEM DE ADOLESCENTE E VINCULAÇÃO INDEVIDA A FATOS CRIMINOSOS. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. A inatividade recursal da parte em face da decisão que rejeita, de forma expressa e conclusiva, questão preliminar arguida na contestação, propicia o erguimento da barreira preclusiva do artigo 473 do Código de Processo Civil de 1973. II. Questões de ordem pública desde que solucionadas judicialmente, submetem-se aos efeitos da preclusão consumativa e, por via de consequência, não podem ser ressuscitadas em sede de apelação. III. Extrapola os limites da liberdade de informação reportagem de cunho policial que divulga a imagem de adolescente e o vincula indevidamente a fatos criminosos. IV. Deve ser majorada a compensação do dano moral, sob o farol do princípio da razoabilidade, de maneira a efetivamente reparar a lesão à imagem do adolescente inserida indevidamente em matéria de natureza policial. V. Recurso do Autor provido em parte. Recurso da Ré desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIAS PRECLUSAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPORTAGEM DE CUNHO POLICIAL. EXIBIÇÃO DA IMAGEM DE ADOLESCENTE E VINCULAÇÃO INDEVIDA A FATOS CRIMINOSOS. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. A inatividade recursal da parte em face da decisão que rejeita, de forma expressa e conclusiva, questão preliminar arguida na contestação, propicia o erguimento da barreira preclusiva do artigo 473 do Código de Processo Civil de 1973. II. Questões de ordem pública desde que solucionadas judicia...
DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU/TLP. IMÓVEL PERTENCENTE A ENTIDADE RELIGIOSA. DESVINCULAÇÃO COM AS FINALIDADES ESSENCIAS DA INSTITUIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. A imunidade tributária contemplada no artigo 150, inciso VI, alínea b, da Constituição de 1988, põe as organizações religiosas a salvo de qualquer imposto sobre seus templos e imóveis direta ou indiretamente voltados às suas finalidades institucionais. II. Trata-se de imunidade tributária que deve ser compreendida de maneira ampla porque está inserida no projeto constitucional de respeito e viabilização da liberdade religiosa inscrita nos artigos 5º, inciso VI, e 19, inciso I, da Lei Maior. III. Demonstrada a completa ausência de vinculação do imóvel às atividades primárias ou secundárias da organização religiosa, não se pode reconhecer o direito de repetição do débito tributário corretamente constituído e adimplido. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU/TLP. IMÓVEL PERTENCENTE A ENTIDADE RELIGIOSA. DESVINCULAÇÃO COM AS FINALIDADES ESSENCIAS DA INSTITUIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. A imunidade tributária contemplada no artigo 150, inciso VI, alínea b, da Constituição de 1988, põe as organizações religiosas a salvo de qualquer imposto sobre seus templos e imóveis direta ou indiretamente voltados às suas finalidades institucionais. II. Trata-se de imunidade tributária que deve ser compreendida de maneira ampla porque está inserida no projeto constitucional de respe...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DEMORA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. EXTINÇÃO MANTIDA. I. Nos termos do artigo 59 da Lei 7.357/85, prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação de execução assegurada ao portador do cheque. II. O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, contanto que a citação seja realizada dentro do prazo previsto na legislação processual, nos termos dos artigos 202, inciso I, do Código Civil, e 219, §§ 2º a 4º, do Código de Processo Civil de 1973. III. Se a citação não é concluída no prazo legal, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva e a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, pode se consumar durante o desenvolvimento da relação processual. IV. Apenas a demora imputável exclusivamente aos serviços judiciários pode salvar a parte da prescrição verificada após a propositura da demanda. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DEMORA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. EXTINÇÃO MANTIDA. I. Nos termos do artigo 59 da Lei 7.357/85, prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação de execução assegurada ao portador do cheque. II. O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, contanto que a citação seja realizada dentro do prazo previsto na legislação processual, nos termos dos artigos 202, inciso I, do Código Civil, e 219, §§ 2º a 4º, do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PEDIDO DEDUZIDO DEPOIS DA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO RÉU. FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEIS. CLÁUSULA PENAL ESPECÍFICA. CUMULAÇÃO COM OUTRA CLÁUSULA PENAL GENÉRICA. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INEXIGIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com o princípio da estabilização da demanda, previsto no artigo 264 do Código de Processo Civil de 1973, após da citação a mudança do pedido ou da causa de pedir depende da anuência do réu. II. Se o descumprimento do dever de pagar os alugueis é censurado por determinada cláusula penal, não se pode, em flagrante bis in idem, aplicar outra sanção estipulada genericamente para a inobservância do conjunto dos deveres contratuais. III. Segundo o disposto no artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/1991, honorários advocatícios de natureza convencional só prevalecem ou são exigíveis na hipótese de purgação da mora na ação de despejo fundada na falta de pagamento de aluguéis e encargos da locação. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PEDIDO DEDUZIDO DEPOIS DA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO RÉU. FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEIS. CLÁUSULA PENAL ESPECÍFICA. CUMULAÇÃO COM OUTRA CLÁUSULA PENAL GENÉRICA. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INEXIGIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com o princípio da estabilização da demanda, previsto no artigo 264 do Código de Processo Civil de 1973, após da citação a mudança do pedido ou da causa de pedir depende da anuência do réu. II. Se o descumprimento do dever de pagar os alugueis é censurado por determinada clá...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CODHAB. PROGRAMA HABITACIONAL. RETIFICAÇÃO DE CADASTRO. PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. I. Não há óbice legal à retificação de cadastro de inscrição em programa habitacional gerido pela CODHAB uma vez demonstrado erro ou inconsistência dos seus dados. II. Deve ser considerado integrante do núcleo familiar filho portador de deficiência que declara, em juízo, sua intenção de continuar morando com o inscrito e de abrir mão de cadastro individual. III. A retificação do cadastro importa na reclassificação do inscrito segundo as normas que disciplinam o programa habitacional. IV. Recurso desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CODHAB. PROGRAMA HABITACIONAL. RETIFICAÇÃO DE CADASTRO. PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. I. Não há óbice legal à retificação de cadastro de inscrição em programa habitacional gerido pela CODHAB uma vez demonstrado erro ou inconsistência dos seus dados. II. Deve ser considerado integrante do núcleo familiar filho portador de deficiência que declara, em juízo, sua intenção de continuar morando com o inscrito e de abrir mão de cadastro individual. III. A retificação do cadastro importa na reclassificação do inscrito segundo as normas que disciplinam o programa habitacional. I...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELIMINAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PENDÊNCIA DE EXAME. REQUISIÇÃO MÉDICA INCOMPLETA. CULPA EXCLUSIVA DO CANDIDATO QUANTO À CONFERÊNCIA DOS EXAMES SOLICITADOS, REALIZADOS E ENTREGUES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Se a eliminação do candidato adveio da sua própria incúria quanto à verificação dos exames solicitados, realizados e entregues, conjunto de obrigações que só a ele pode ser imputado, conclui-se que não se perfazem, em relação ao médico, os requisitos legais para o reconhecimento da sua responsabilidade civil pela eliminação do certame. II. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELIMINAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PENDÊNCIA DE EXAME. REQUISIÇÃO MÉDICA INCOMPLETA. CULPA EXCLUSIVA DO CANDIDATO QUANTO À CONFERÊNCIA DOS EXAMES SOLICITADOS, REALIZADOS E ENTREGUES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Se a eliminação do candidato adveio da sua própria incúria quanto à verificação dos exames solicitados, realizados e entregues, conjunto de obrigações que só a ele pode ser imputado, conclui-se que não se perfazem, em relação ao médico, os requisitos legais para o reconhecimento da sua responsabilidade civil...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTRADITÓRIO. UTILIDADE. EXERCÍCIO NO PLANO RECURSAL. NULIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITA À INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. I. Não se deve invalidar pronunciamento judicial na hipótese em que não se vislumbrar a utilidade efetiva do contraditório. II. O próprio exercício do direito de recorrer de certa forma restaura a dialética processual e proporciona a discussão da matéria, agora no plano recursal, colmatando eventual lacuna quanto ao contraditório na origem. III. A citação representa pressuposto objetivo de constituição e desenvolvimento da relação processual. IV. Ante a ausência de citação, apesar das várias diligências empreendidas, do apoio judicial para a localização dos réus e do longo período de tramitação estéril da demanda, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. V. Não se condiciona à prévia intimação pessoal do autor ou a requerimento do réu a extinção do processo ocasionada pela falta do pressuposto da citação do réu. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTRADITÓRIO. UTILIDADE. EXERCÍCIO NO PLANO RECURSAL. NULIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITA À INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. I. Não se deve invalidar pronunciamento judicial na hipótese em que não se vislumbrar a utilidade efetiva do contraditório. II. O próprio exercício do direito de recorrer de certa forma restaura a dialética processual e proporciona a discussão da matéria, agora...