PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ACOLHIMENTO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE VRG AO ARRENDATÁRIO. FORMA DE DEVOLUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA 1. Trata-se de apelações interpostas em face da sentença proferida em ação de conhecimento (reintegração de posse) que julgou procedente o pedido, confirmando a medida liminar para determinar a reintegração de posse do veículo em favor da parte autora. Em sede de reconvenção, julgou procedente em parte o pedido, condenando a parte autora a restituir à ré aquilo que sobejar do VRG contratado com a alienação extrajudicial do veículo, na forma do RESP 1099212/RJ. 2. Tendo sido a decisão de primeiro grau favorável ao apelante quanto ao pedido subsidiário feito no apelo, não há interesse recursal que justifique o conhecimento do apelo neste ponto. 3. Aliminar concedida apenas adianta, provisoriamente, o provimento almejado pela parte, cuja confirmação só se dará na sentença de mérito, que se reveste de efetiva prestação jurisdicional, não havendo se falar em perda superveniente do interesse processual com cumprimento voluntário da liminar. 4. Possível a restituição do VRG ao arrendatário quando convertida a reintegração de posse em perdas e danos. Entende-se que o pagamento de indenização equivalente ao valor do bem se equipara à sua devolução, devendo, assim, ser restituído o VRG, por meio de compensação, para evitar o enriquecimento ilícito do arrendador. 5. Recurso da requerente parcialmente conhecido e desprovido. Recurso da requerida conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ACOLHIMENTO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE VRG AO ARRENDATÁRIO. FORMA DE DEVOLUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA 1. Trata-se de apelações interpostas em face da sentença proferida em ação de conhecimento (reintegração de posse) que julgou procedente o pedido, confirmando a medida liminar para determinar a reintegração de posse do veículo em favor da parte autora. Em sede de reconvenção, julgou procedente em parte o pedido, condenando a parte autora a restituir à ré aquilo que sobejar do V...
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que, na ação de conhecimento (Indenização por Danos Morais e Obrigação de Fazer), julgou improcedentes os pedidos e impôs à parte autora o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil de 1973. 2. O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 14, adotou, como regra, a teoria do isolamento dos atos processuais, significando dizer que o CPC/2015 será aplicado aos atos processuais praticados sob sua vigência. 3. Proferida a sentença sob a égide da nova ordem processual civil, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no artigo 85 e parágrafos da Lei 13.105/2015. 4. De acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem sempre ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. 5. Revelando-se os honorários de sucumbência fixados em sentença insuficientes para remunerar o advogado da parte que obteve êxito na demanda, impõe-se a sua majoração, em observância do disposto no art. 85, § 2º do CPC 6. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que, na ação de conhecimento (Indenização por Danos Morais e Obrigação de Fazer), julgou improcedentes os pedidos e impôs à parte autora o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil de 1973. 2. O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 14,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CITAÇÃO. CONDOMÍNIO. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS. VALIDADE ATO CITATÓRIO. RÉU REVEL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDICAÇÃO DE QUESITOS FORA DO PRAZO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, nos autos da ação cautelar de produção antecipada de provas, homologou a prova pericial produzida, desconsiderando os quesitos apresentados pela parte revel, dada sua intempestividade. 2. Em condomínios, será válida a citação entregue ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, com assinatura de recebimento, em endereço corretamente indicado e com o propósito de chegar até o destinatário alcançado - reservada a recusa de recebimento, desde que declarada, por escrito, a ausência do destinatário. Precedentes desta Turma. 3. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, sendo-lhe lícita a produção de provas, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, nos moldes dos artigos 346, parágrafo único e 348 do Código de Processo Civil e da Súmula 231 do Supremo Tribunal Federal. 4. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para indicação dos quesitos não é preclusivo, admitindo-se a apresentação de assistente técnico e a formulação de quesitos fora do quinquídio legal, desde que não iniciados os trabalhos periciais. Na hipótese, os questionamentos foram feitos e respondidos pela Perita, não havendo motivação plausível de ser desconsiderados. 5. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CITAÇÃO. CONDOMÍNIO. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS. VALIDADE ATO CITATÓRIO. RÉU REVEL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDICAÇÃO DE QUESITOS FORA DO PRAZO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, nos autos da ação cautelar de produção antecipada de provas, homologou a prova pericial produzida, desconsiderando os quesitos apresentados pela parte revel, dada sua intempestividade. 2. Em condomínios, será válida a citação entregue ao funcionário responsável pelo recebimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. REPRESENTADO COMPLETOU 21 ANOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULA 605 DO STJ. ART. 121, § 5º DO ECA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição do recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, entre os quais se insere o interesse recursal. 2. De rigor o não conhecimento do apelo interposto pela Defesa do representado, por não mais subsistir a utilidade e o interesse da pretensão recursal, pois, completados os vinte e um anos de idade, a ele não poderia mais ser aplicada a medida de internação, estabelecida na sentença, ante a proibição expressa contida no artigo 121, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Inteligência da Súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. REPRESENTADO COMPLETOU 21 ANOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULA 605 DO STJ. ART. 121, § 5º DO ECA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição do recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, entre os quais se insere o interesse recursal. 2. De rigor o não conhecimento do apelo interposto pela Defesa do representado, por não mais subsistir a utilidade e o interesse da pretensão recursal, pois, completados os vinte e um anos de idade, a ele não poderia ma...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONEXÃO INSTRUMENTAL. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO. AFASTADA.QUALIFICADORA DA ESCALADA. PERÍCIA DISPENSADA. ESFORÇO INCOMUM. PROVAS CONTRÁRIAS. AFASTADA.PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Crimes conexos aos de violência doméstica são atraídos pela competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 2. Reconhecida a conexão entre os delitos pelos quais o réu foi denunciado, e o juízo firmado sua competência para o processamento e julgamento do feito, a absolvição do crime atrativo não retira a sua competência para julgar o crime conexo, em razão da aplicação da regra da perpetuatio jurisdictionis. 3. Para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, o exame de corpo de delito será dispensável quando não deixar vestígios ou se mostrar impossível a realização. 4. Em razão de não existirem nos autos elementos mínimos a constatação do grau de esforço utilizado pelo réu, que ainda estaria embriagado no momento da escalada, imperioso o afastamento da qualificadora prevista no inciso II do §4º do artigo 155 do Código Penal. 5. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONEXÃO INSTRUMENTAL. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO. AFASTADA.QUALIFICADORA DA ESCALADA. PERÍCIA DISPENSADA. ESFORÇO INCOMUM. PROVAS CONTRÁRIAS. AFASTADA.PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Crimes conexos aos de violência doméstica são atraídos pela compe...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. FLAGRANTE ILEGAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. REJEITADA. CRIMES PERMANENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTTGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O crime de receptação na modalidade ocultar (art. 180, caput, do Código Penal) e o crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) são de natureza permanente. Isto é, se prolongam no tempo, de modo que a consumação dos tipos não cessa com a realização do comportamento ali previsto, estando o agente em situação de flagrância enquanto durar a permanência. 2. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o veículo ocultado era de origem criminosa, estão comprovados nos autos pelas provas orais produzidas e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 3. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem 4. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de informação e provas, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória. 5. Não havendo dúvidas de que o robusto acervo probatório trazido aos autos aponta a conduta do réu para o tráfico de drogas, na modalidade ter em depósito para difusão ilícita, não há falar em absolvição, sendo o fato típico, ilícito e culpável. 6. A natureza e a quantidade de cocaína apreendida (10,46g)são expressivas e, aliada a apreensão de uma balança de precisão, evidencia a destinação à difusão ilícita. 7. A natureza e a quantidade apreendida da substancia entorpecente, por serem relevantes, autorizam o recrudescimento da pena com fundamento no artigo 42 da Lei 11.343/2006. 8. A apreensão de vários objetos tais como cinco aparelhos celulares, cento e noventa e cinco carregadores de telefones móveis, um veículo, três armas brancas, uma balaclava e uma balança de precisão, aliado ao fato de o réu estar respondendo por crime de homicídio qualificado em outro estado da Federação permitem concluir que ele se dedicava à atividade criminosa com habitualidade, como meio de vida, e não casuisticamente, justificando o afastamento da incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 9. Preliminar rejeitada e, no mérito, recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. FLAGRANTE ILEGAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. REJEITADA. CRIMES PERMANENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTTGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O crime de receptação na modalidade ocultar (art. 180, caput, do Código Penal) e o crime de tr...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇAS EM ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÕES. INVIÁVEIS. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. LAUDO PERICIAL. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, possui relevante valor probatório, mormente porque tais delitos são praticados, via de regra, sem a presença de testemunhas. 2. Na espécie, não há falar em inexistência de provas suficientes para a condenação quando a vítima narrou com coerência, nas duas oportunidades em que foi ouvida (delegacia e juízo), que foi agredida pelo seu companheiro, o qual encostou uma faca em seu pescoço e lhe desferiu socos na face, versão confirmada pelo seu filho, testemunha policial que visualizou os hematomas no momento da prisão em flagrante, e sobretudo, pelo laudo de exame de corpo de delito. 3. A comprovação da tese de legítima defesa é ônus da Defesa e, no caso, não restou configurada, diante da ausência de agressão atual ou iminente, bem como pela utilização de meios não moderados. 4. Não há que falar em absolvição quando as palavras das vítimas, em ambas as fases da persecução penal, e o reconhecimento parcial dos fatos pelo acusado, em juízo, asseguram de forma firme que este se utilizou de palavras intimidadoras para prenunciar a prática de mal injusto e grave, comprovando a autoria e a materialidade do crime praticado. 5. A culpabilidade deve ser valorada negativamente tendo em vista que a lesão foi praticada no rosto da vítima. A agressão no rosto é dotada de maior grau de reprovalidade, pois imprime maior constrangimento e sofrimento à vítima. 6. As circunstâncias do crime de lesão corporal merecem especial reprovação, pois refoge à normalidade do tipo o fato de as agressões terem sido praticadas na frente do filho da vítima. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇAS EM ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÕES. INVIÁVEIS. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. LAUDO PERICIAL. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, possui relevante valor probatório, mormente porque tais delitos são praticados, via de regra, sem a presença de testemunhas. 2. Na espécie,...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.340/06. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE. FATOS NA PRESENÇA DE CRIANÇAS. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal) e pela contravenção penal de vias de fato (artigo 21 da Lei das Contravenções Penais), ambos em âmbito doméstico e familiar. 2. O fato de o delito ter sido praticado na frente de crianças, filhos do réu e da vítima, demonstra a maior reprovabilidade da conduta e justifica a elevação da pena-base pela culpabilidade desfavorável. 3. O Julgador goza de certa margem de discricionariedade para fixar a pena na primeira e na segunda etapa da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.340/06. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE. FATOS NA PRESENÇA DE CRIANÇAS. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal) e pela contravenção penal de vias de fato (artigo 21 da Lei das Contravenções Penais), ambos em âmbito doméstico e familiar. 2. O fato de o delito ter sid...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PASSAGENS ANTERIORES. CONTEXTO FAMILIAR E SOCIAL FRAGILIZADOS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrado que o representado recebeu veículo proveniente de crime anterior, ciente de sua origem ilícita, mostram-se presentes todas as elementares do ato infracional análogo ao crime de receptação, razão pela qual não há falar em atipicidade da conduta. 2. Em se tratando de ato infracional análogo ao crime de receptação, o dolo é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento infracional, que demonstram o elemento subjetivo. 3. Os depoimentos de policiais no desempenho da função pública são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. A apreensão do objeto ilícito em poder do representado enseja a inversão do ônus da prova. 5. A gravidade do ato infracional e a situação de vulnerabilidade social e familiar em que se encontra o representado, que já possui passagem por outros 4 (quatro) anos atos infracionais, inclusive análogos ao crime de roubo simples e roubo majorado, aliada a ineficácia das medidas anteriormente aplicadas, reforça a necessidade de uma maior intervenção do Estado, inclusive para afastar o menor do convívio social que o tem prejudicado. 6. Malgrado a receptação não seja cometida mediante violência ou grave ameaça, é possível aplicar a medida extrema a adolescentes que cometam esse ato infracional, sobretudo quando ostentam condições pessoais desfavoráveis ou descumpram medidas socioeducativas anteriormente impostas. 7. A inserção do adolescente na medida socioeducativa de Internação irá propiciar-lhe a escolarização, dificultando-lhe a evasão, bem como será beneficiado com cursos profissionalizantes, que irão auxiliá-lo em seu retorno ao convívio social. 8. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PASSAGENS ANTERIORES. CONTEXTO FAMILIAR E SOCIAL FRAGILIZADOS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrado que o representado recebeu veículo proveniente de crime anterior, ciente de sua origem ilícita, mostram-se presentes todas as elementares do ato infracional análogo ao crime de receptação, razão pela qual não há falar em atipicidade da conduta. 2. Em se tratando de ato in...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.340/06. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO PERÍODO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO PARCIAL DA INVASÃO DE DOMICÍLIO PELO RÉU. DOSIMETRIA. PATAMAR UTILIZADO PARA ELEVAR A PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a absolvição pelos crimes de ameaça e de violação de domicílio, no período noturno, praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, por insuficiência probatória, quando a palavra da vítima é corroborada pelos depoimentos das testemunhas e pelo reconhecimento parcial do agressor quanto ao crime de invasão de domicílio. 2. Não há que falar em absolvição pelo crime de ameaça quando a palavra da vítima, em ambas as fases da persecução penal, asseguram de forma firme que o réu se utilizou de palavras intimidadoras para prenunciar a prática de mal injusto e grave, comprovando a autoria e a materialidade do crime praticado. 3. Segundo entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, possui relevante valor probatório, mormente porque tais delitos são praticados, via de regra, sem a presença de testemunhas. 4. A avaliação das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal deve ser realizada segundo a discricionariedade do Juiz após analisar todo o contexto do crime, não havendo falar em regras objetivas ou critérios matemáticos para a exasperação da pena, pois não há fração indicada na lei 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.340/06. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO PERÍODO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO PARCIAL DA INVASÃO DE DOMICÍLIO PELO RÉU. DOSIMETRIA. PATAMAR UTILIZADO PARA ELEVAR A PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a absolvição pelos crimes de ameaça e de violação de domicílio, no período noturno, praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, por insuficiência probatória, quando a pala...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 231 DO STJ. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.Tratando-se de adolescente vítima do delito de corrupção de menor, suficiente a preservação de sua identidade, devendo ser afastada a tramitação do feito em segredo de justiça. 2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 3. De ofício, afastada a tramitação do feito em segredo de justiça. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 231 DO STJ. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.Tratando-se de adolescente vítima do delito de corrupção de menor, suficiente a preservação de sua identidade, devendo ser afastada a tramitação do feito em segredo de justiça. 2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém...
PENAL E PROCESSO PENAL. AFASTAMENTO DO SEGREDO DE JUSTIÇA. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHOS. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. DIVISÃO DE TAREFAS. AFASTADA A TRAMITAÇÃO DO FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O afastamento do trâmite processual em segredo de justiça deve ser afastado quando não constatado que o caso se subsume as hipótese legais de cabimento. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 3. A negativa de autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 4.As provas colhidas nos autos comprovaram que o réu agiu na companhia de uma comparsa em unidade de desígnios e com divisão de tarefas para subtrair os bens da residência da vítima, razão pela qual deve ser mantida a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. 5. Havendo pluralidade de agentes e convergência de vontades para a prática da mesma infração penal, todos os que contribuem para o crime incidem nas penas a ele cominadas, ainda que não tenham praticado o núcleo do tipo ou pessoalmente todas as elementares (artigo 29 do Código Penal). 6. Preliminarmente, afastado o segredo de justiça, e, no mérito, recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AFASTAMENTO DO SEGREDO DE JUSTIÇA. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHOS. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. DIVISÃO DE TAREFAS. AFASTADA A TRAMITAÇÃO DO FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O afastamento do trâmite processual em segredo de justiça deve ser afastado quando não constatado que o caso se subsume as hipótese legais de cabimento. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato d...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHOS. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTADO. AUSÊNCIA DE LAUDO. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1. A prova pericial colacionada aos autos, sobretudo o Laudo de Perícia Papiloscópica, não admite incerteza acerca do fato de que o ora apelante, no mínimo, esteve no interior do veículo que transportava a res furtiva, porquanto foi encontrada, num dos consoles do automóvel, uma garrafa plástica contendo fragmentos de impressão digital do recorrente. 2.Os policiais militares responsáveis pelo flagrante afirmaram, em Juízo, de maneira segura e sem qualquer traço de contradição, que era o apelante quem conduzia o veículo até que este se chocou com outro automóvel, e ambos asseguraram que, após a colisão, o recorrente desceu pela porta do motorista e fugiu à pé, sendo alcançado e preso em seguida. 3. Os depoimentos de policiais no desempenho da função pública são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. As provas colhidas nos autos comprovaram que o réu agiu em unidade de desígnios e com divisão de tarefas para subtrair os bens da residência da vítima, razão por que deve ser mantida a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. 5. Ao atestar a inexistência de vestígio de arrombamento, o Laudo Pericial apenas confirma a utilização da chave falsa, pois uma das características/funções da chave falsa é exatamente a de agir como se fosse uma chave verdadeira/original, a fim de abrir fechaduras sem danificá-las e sem deixar vestígios. 6. Recurso parcialmente provido, sem alteração do julgado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHOS. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTADO. AUSÊNCIA DE LAUDO. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1. A prova pericial colacionada aos autos, sobretudo o Laudo de Perícia Papiloscópica, não admite incerteza acerca do fato de que o ora apelante, no mínimo, esteve no interior do veículo...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DAS DEFESAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DOSIMETRIA. CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÚMERO DE PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. RECURSO DO RÉU DANYLO PROVIDO E DO RÉU DANILO DESPROVIDO. 1. Não configura reincidência quando o trânsito em julgado de sentença penal condenatória por crime anterior é posterior à prática dos fatos imputados na denúncia, devendo ser fixado o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2°, b, e §3ª, ambos do Código Penal. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada deste egrégio Tribunal de Justiça, em se tratando de crimes de roubo praticados no mesmo contexto fático, aplica-se a regra do concurso formal de crimes, sendo que o número de delitos praticados corresponde ao número de patrimônios atingidos. 3. Constatando-se que foram atingidos dois patrimônios distintos, mostra-se acertada a decisão do Juízo singular que aplicou à hipótese o concurso formal de crimes, procedendo-se ao aumento da reprimenda no patamar mínimo de 1/6 (um sexto), consoante dispõe o artigo 70 do Código Penal. 4. Recurso do réu Danylo da Silva de Lima provido. Recurso do réu Danilo Carvalho Borges de Faria desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DAS DEFESAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DOSIMETRIA. CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÚMERO DE PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. RECURSO DO RÉU DANYLO PROVIDO E DO RÉU DANILO DESPROVIDO. 1. Não configura reincidência quando o trânsito em julgado de sentença penal condenatória por crime anterior é posterior à prática dos fatos imputados na denúncia, devendo ser fixado o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2°, b,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO INSUFICIÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes contra o patrimônio, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima. Contudo, para ensejar a prolação de sentença condenatória, deve ser hígida e coerente, bem como confirmada por outros elementos de provas. 2. Se os elementos de provas constantes nos autos não apontam, com a certeza necessária, que os acusados praticaram o crime de roubo narrado na denúncia, especialmente pelos depoimentos contraditórios das vítimas em juízo, deve ser mantida a absolvição. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO INSUFICIÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes contra o patrimônio, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima. Contudo, para ensejar a prolação de sentença condenatória, deve ser hígida e coerente, bem como confirmada por outros elementos de provas. 2. Se os elementos de provas constantes nos autos não apontam, com a certeza necessária, que os acusados praticaram o crime de roubo narrado na denúncia, especialmente pelos depoimentos contraditórios da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO PARA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Conserva-se a condenação, pois fundamentada em um arcabouço seguro e coeso, formado por relatos do ofendido, devidamente confirmados em juízo pelos depoimentos das testemunhas policiais, bem como pela apreensão dos objetos subtraídos em poder dos réus, demonstrando, de maneira inabalável, que os apelantes praticaram os crimes a eles imputados. 2. Elementos colhidos no inquérito policial não devem sozinhos lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa. 3. Os depoimentos de policiais no desempenho da função pública são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, especialmente quando confirmada pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 5. É possível valer-se de uma causa de aumento para exasperar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e de outra como circunstância judicial para elevar a sanção inicial. 6. Para que na terceira fase a pena seja elevada além da fração mínima (um terço), necessária se faz a presença de peculiaridades ao caso concreto (devidamente fundamentadas), que justifiquem um acréscimo mais expressivo, assim como se deu no caso, em que os réus se utilizaram de duas armas de fogo para a prática delitiva. 7. Considerando-se o quantum da pena imposta e a primariedade do réu, o regime inicial para o cumprimento da pena deve ser o semiaberto, com fundamento no artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal. 8. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO PARA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Conserva-se a condenação, pois fundamentada em um arcabouço seguro e coeso, formado por relatos do ofendido, devidamente confirmados em juízo pelos depoimentos das testemunhas policiais, bem como pela apreensão dos objetos subtraídos em poder dos réus, demonstrando, de maneira inabalável, que os apelantes praticaram os crimes a eles...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA DE QUE O RÉU VENDIA, BEM COMO GUARDAVA/MANTINHA EM DEPÓSITO GRANDE QUANTIDADE DE CRACK. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NATUREZA DA DROGA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando o corpo probatório acostado aos autos, marcado especialmente pela palavra uníssona e harmônica dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, corroborada pela palavra da testemunha e pelas conclusões do laudo pericial, aponta para a caracterização do crime de tráfico de drogas. 2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória. 3. Não há que falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para aquele previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 quando, para além das inconsistências e contradições encontradas nas declarações do réu, em sedes inquisitorial e judicial, também se considera a quantidade elevada de crack apreendida, absolutamente incompatível com o uso pessoal. 4. O magistrado pode, discricionariamente, eleger a primeira ou a terceira fase da dosimetria da pena para ponderar a quantidade e a natureza da droga. No caso, em se tratando de 49,74 (quarenta e nove gramas e setenta e quatro centigramas) de massa líquida da droga conhecida como crack, extremamente tóxica e que possui alto poder de causar dependência química ao usuário, correta a elevação da pena-base. 5. Inviável o acolhimento do pedido para recorrer em liberdade, haja vista que o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e os motivos que determinaram sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública ainda permanecem. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA DE QUE O RÉU VENDIA, BEM COMO GUARDAVA/MANTINHA EM DEPÓSITO GRANDE QUANTIDADE DE CRACK. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NATUREZA DA DROGA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando o corpo probatório acostado aos autos, marcado es...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. CIÊNCIA DE QUE O COMPARSA ESTAVA ARMADO. ASSUNÇÃO DO RISCO EM RELAÇÃO AO CRIME MAIS GRAVE. TESE AFASTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a desclassificação da conduta atribuída a título de latrocínio para roubo simples, uma vez que as provas produzidas nos autos evidenciam que o apelante portava uma faca, além de ter ciência de que o comparsa, responsável por esfaquear a vítima, portava outra faca, e auxiliou o adolescente a imobilizar a ofendida. Nesse sentido a palavra da testemunha presencial. 2. O coautor responde pelo delito de latrocínio, ainda que não seja responsável pela violência contra a vítima, se ciente do uso de arma para a subtração do bem, caso em que assume o risco pelo evento mais grave. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. CIÊNCIA DE QUE O COMPARSA ESTAVA ARMADO. ASSUNÇÃO DO RISCO EM RELAÇÃO AO CRIME MAIS GRAVE. TESE AFASTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a desclassificação da conduta atribuída a título de latrocínio para roubo simples, uma vez que as provas produzidas nos autos evidenciam que o apelante portava uma faca, além de ter ciência de que o comparsa, responsável por esfaquear a vítima, portava outra faca, e auxiliou o adolescente a imobilizar a ofendida. Nesse sentido a palavra da testem...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. RESTABELECIMENTO SURSIS PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. CRIME FORMAL. PERIGO ABSTRATO. BEM TUTELADO. SEGURANÇA PÚBLICA E PAZ SOCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de o beneficiário do sursis ter sido processado por outro crime, no curso do período de prova, é causa obrigatória de revogação da suspensão condicional do processo. 2. No caso dos autos, o ora apelante, efetivamente, foi denunciado por outro crime enquanto cumpria período de prova do benefício que lhe fora concedido, razão pela qual não há qualquer irregularidade na decisão que o revogou, pois assim procedeu a Magistrada em estrita observância a mandamento legal (artigo 89, § 3º, da Lei 9.099/95). 3. A despeito do alegado pela Defesa, no sentido de que a arma estaria desmuniciada, verifica-se que ambos os policiais ouvidos em juízo confirmaram que, juntamente com o artefato, foram apreendidas munições. Ademais, o Auto de Apresentação e Apreensão comprova a apreensão de: 01 (uma) pistola calibre .380, modelo 380 MD1, na cor preta, marca IMBEL, numeração 15089, com seu respectivo carregador municiado com 04 (quatro) cartuchos intactos. 4. A posse ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime formal e de perigo abstrato, cuja lesividade ou ofensividade é presumida, independentemente de resultado naturalístico. Como os bens da vida tutelados são a segurança pública e a paz social, consideram-se afetadas pela simples guarda de artefato em desacordo com a determinação legal e regulamentar. 5. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. RESTABELECIMENTO SURSIS PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. CRIME FORMAL. PERIGO ABSTRATO. BEM TUTELADO. SEGURANÇA PÚBLICA E PAZ SOCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de o beneficiário do sursis ter sido processado por outro crime, no curso do período de prova, é causa obrigatória de revogação da suspensão condicional do processo. 2. No caso dos autos, o ora apelante, efetivamente, foi denunciado por outro crime enquanto cumpria período de prova do benefício que lhe fora concedido, razão pela qual não há qua...