APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTO IMPEDIMENTO E DE PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APELAÇÃO DESERTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diante da ausência do recolhimento do preparo, de qualquer justificativa de impedimento ou de pedido da gratuidade judiciária, será proclamado deserto o recurso interposto e, consequentemente, não será conhecido, por manifestamente inadmissível, aplicando-se à hipótese o que preconiza o art. 932, III, e do art. 1.007, ambos, do CPC. 2. A procedência da pretensão do autor justifica que a parte adversa arque com os ônus sucumbenciais, em observância aos princípios da causalidade e da sucumbência. Não há falar em ausência de resistência à pretensão formulada pelos autores, se o réu também deu causa ao ajuizamento da ação e apresentou contestação pela improcedência do pedido inicial. 3. Recurso dos réus Ivone Pinheiro e outros não conhecido. Recurso dos réus Fabio Starace Fonseca conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTO IMPEDIMENTO E DE PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APELAÇÃO DESERTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diante da ausência do recolhimento do preparo, de qualquer justificativa de impedimento ou de pedido da gratuidade judiciária, será proclamado deserto o recurso interposto e, consequentemente, não será conhecido, por manifestamente inadmissível, aplicando-se à...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. PRELIMINAR SUSCITADA PELA RÉ REJEITADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO UNILATERAL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO EM FAVOR DA RÉ. 10% SOBRE A QUANTIA PAGA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. Não obstante a expressa manifestação quanto à cláusula arbitral, a mera propositora da demanda pelos consumidores evidencia seu desinteresse na utilização da arbitragem, o que demonstra a ausência de concordância da instituição desta técnica de solução de conflitos pela parte autora, reputada vulnerável na relação existente, retirando a eficácia da cláusula compromissória. Preliminar suscitada pela ré rejeitada. 2. Nos termos do entendimento fixado no julgamento do IRDR n. 2016.00.2.048748-4, nas ações de resolução imotivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel ajuizada pelo comprador, quando inexiste mora anterior da vendedora, com ou sem alteração da cláusula penal, os juros de mora deverão incidir a partir da citação (art. 405 do CC). 3. A fixação do percentual de retenção em favor da ré em 10% (dez por cento) da quantia efetivamente quitada mostra-se suficiente para recompor os prejuízos advindos da resilição contratual por iniciativa dos compradores, bem como se revela razoável e proporcional diante das peculiaridades do caso concreto, por envolver lote sem benfeitorias realizadas, evitando, ainda, o enriquecimento sem causa da ré. 4. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso adesivo dos autores conhecido e provido. Prejudicado o apelo da ré quanto ao pleito de redistribuição dos ônus sucumbenciais.Honorários a cargo da ré majorados.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. PRELIMINAR SUSCITADA PELA RÉ REJEITADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO UNILATERAL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO EM FAVOR DA RÉ. 10% SOBRE A QUANTIA PAGA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. Não obstante a expressa manifestação quanto à cláusula arbitral, a mera propositora da demanda pelos consumidores evidencia seu desinteresse na utilização da arbitragem, o que demo...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO RENOVAÇÃO DO DOMÍNIO DO CONSUMIDOR. PERDA DO REGISTRO. DOMÍNIO SEM USO E SEM PERSPECTIVA CONCRETA DE ÊXITO NO PLANEJAMENTO APRESENTADO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. ATIVO ECONÔMICO INTANGÍVEL. RESSARCIMENTO DEVIDO. VALOR DE MERCADO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA. 1. Disciplina o art. 434 do CPC que a petição inicial deve ser instruída com os documentos destinados a provas suas alegações. No entanto, a posterior juntada de planilha contendo parâmetros para se aferir o dano material pleiteado, justamente em decorrência da impugnação de valores vertida na contestação, com subsequente intimação da ré para manifestação, não enseja a nulidade da sentença, porquanto observado o contraditório e a ampla defesa, sem malferimento ainda aos princípios da lealdade processual e da estabilização da lide. 2. Se o autor, pessoa física, não utiliza o domínio de internet registrado em seu nome, a sua não renovação pela empresa responsável pela manutenção, culminando na vinculação do registro a terceiro, não atrai a aplicação da teoria da perda de uma chance, a qual pressupõe que o dano seja real, atual e certo. Na hipótese, o autor apresentou apenas o denominado Plano de Negócio, o qual não ultrapassa a seara das ideias, de conjecturas lançadas desprovidas de substrato fático, a exemplo da afirmativa de que conseguiria facilmente, senão milhões, milhares de visitantes diários. Frisa-se, a apontada expectativa de exploração do domínio, na forma apresentada pelo autor (futura constituição de empresa do ramo jurídico/concurso), não outorga qualquer indicador de possibilidade de sucesso da almejada empreitada. Logo, a apontada perda do domínio não dá azo à indenização com suporte na teoria da perda de uma chance. 3. Igualmente, se o autor, na petição inicial, afirma peremptoriamente que pretendia utilizar o domínio direitoadministrativo.com para atividades no âmbito jurídico, sem comercializá-lo, também inexistem pressupostos necessários para indenização por perda de uma chance, no que se refere à possível negociação do domínio, porquanto não houve a frustração de uma oportunidade de se obter um benefício com a sua alienação. Há incongruência entre a assertiva inicial, de que não comercializaria o domínio, e o pedido indenizatório ante a impossibilidade de sua transação. 4. Lado outro, por evidente, o domínio possui conteúdo econômico, pois é marcado por um conjunto de caracteres que serve para localizar endereços eletrônicos na rede mundial de computadores, largamente utilizado como ferramenta para o desenvolvimento da atividade econômica/empresarial, especialmente porque confere ao seu dono exclusividade no uso do domínio. Assim, há dano emergente a ser indenizado, posto que a conduta da ré, ao não renovar o registro do domínio, impôs prejuízo ao autor em decorrência da perda do bem da vida em questão e, portanto, mostra-se devido o ressarcimento. 5. O específico descumprimento contratual não ensejou a pretendida reparação por dano moral, cuja configuração pressupõe violação a atributo da personalidade da pessoa natural, inocorrente no cenário descrito nos autos. 6. Recursos conhecidos. Apelação da ré parcialmente provida. Apelação do autor não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO RENOVAÇÃO DO DOMÍNIO DO CONSUMIDOR. PERDA DO REGISTRO. DOMÍNIO SEM USO E SEM PERSPECTIVA CONCRETA DE ÊXITO NO PLANEJAMENTO APRESENTADO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. ATIVO ECONÔMICO INTANGÍVEL. RESSARCIMENTO DEVIDO. VALOR DE MERCADO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA. 1. Disciplina o art. 434 do CPC que a petição inicial deve ser instruída com os documentos destinados a provas suas aleg...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ICMS. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CIÊNCIA DO RÉU. REGULARIDADE. INTIMAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO POR AVISO DE RECEBIMENTO. 1. O processo administrativo tributário, relativo a ICMS, no âmbito do Distrito Federal é regulado pela Lei n° 4.567/11 e pelo decreto 33.269/11, normas específicas que implicam no afastamento da incidência da Lei n° 9.784/99, nos termos do art. 69 deste diploma e precedente do STJ (REsp 1138206/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/08/2010, DJe 01/09/2010); 2. O princípio da instrumentalidade das formas é de observância obrigatória nos termos do art. 2°, da lei n° 4.567/11, razão pela qual, tendo a intimação, disciplinada nos termos dos arts. 11, 12 e 18 do mesmo diploma, cumprido sua finalidade, sem gerar prejuízo à defesa do Autuado, não há que se falar em nulidade. O Apelante esquivou-se de receber a intimação pelos correios, ao mesmo tempo em que, além de se corresponder com o auditor da receita por e-mail e prestar esclarecimentos à autoridade policial, esteve, presencialmente, em órgão fazendário, tomando ciência da existência dos procedimentos em curso, o que supre inclusive a ausência de intimação, nos termos do art. 12, §1° do CPC. A intimação por edital é cabível no caso concreto, nos termos do art. 11, §2°, da Lei n° 4.567/11 e de precedente do STJ (AgInt no REsp 1597492/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017) e do TJDFT (Acórdão n.939325, 20140111247560APC, Relator: JOÃO EGMONT 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 04/05/2016, Publicado no DJE: 10/05/2016. Pág.: 213/231)e a revelia só ocorre quando o intimado não comparece e não participa do processo, o que no caso concreto ocorreu de forma voluntária; 3. O Apelante é considerado sócio oculto em investigações fiscais, sendo incabível a alegação de nulidade do edital que fez constar apenas o nome da empresa, sem a indicação, também, do nome do Apelante. Admitir a nulidade do edital a partir de referida alegação seria admitir que o Apelante se beneficiasse da própria torpeza, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico, sendo nesse sentido adotado o entendimento do SJ nos autos do REsp 389.354/RS, Rel. Ministro Luiz fux, Primeira Turma, DJ 08/04/2002; 4. Não há que se falar em nulidade de ato administrativo quando, voluntariamente, o Apelante se esquivou das intimações do fisco para, posteriormente, mesmo ciente do conteúdo dos procedimentos administrativos fiscais, alegar a nulidade da constituição do crédito tributário, desses procedimentos decorrente; 5. CONHEÇO a apelação e NEGO-LHE PROVIMENTO, para reconhecer a validade dos atos administrativos impugnados, praticados em sede de processo administrativo fiscal, de forma a manter intacta a decisão recorrida. Majoro os honorários advocatícios impostos aos Réus de 10% para 15% sobre o valor da condenação, com apoio no Art. 85, §11, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ICMS. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CIÊNCIA DO RÉU. REGULARIDADE. INTIMAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO POR AVISO DE RECEBIMENTO. 1. O processo administrativo tributário, relativo a ICMS, no âmbito do Distrito Federal é regulado pela Lei n° 4.567/11 e pelo decreto 33.269/11, normas específicas que implicam no afastamento da incidência da Lei n° 9.784/99, nos termos do art. 69 deste diploma e precedente do STJ (REsp 1138206/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/08/2010, DJe 01/09/2010); 2. O princípio da instrumenta...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADSTRIÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. O Art. 1.022 do CPC estabelece que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o órgão julgador. 2. A denominada adstrição ou congruência restringe a análise do julgador ao estrito objeto do pedido, de modo que é vedado o reconhecimento de direito diverso do que foi pedido (extra petita) ou mesmo de forma extensiva ao que foi pedido (ultra petita), sob pena de nulidade da decisão. 2.1. No caso em questão, das razões do apelo, depreende-se que a irresignação da parte se dirige ao fato de ter sido condenada ao pagamento de alugueis pela ocupação do bem comum a despeito da inexistência de trânsito em julgado da partilha de bens, razão pela qual a análise do termo inicial da cobrança em sede recursal não viola a adstrição. 3. Há erro material passível de correção, uma vez que o trânsito em julgado da partilha de bens do casal (24/09/2015) foi anterior à citação do devedor na ação de cobrança de alugueis do cônjuge não residente (02/02/2016), e não posterior como consignado no voto. 4. Embargos de declaração parcialmente providos para negar provimento ao apelo e majorar os honorários fixados na sentença.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADSTRIÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. O Art. 1.022 do CPC estabelece que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o órgão julgador. 2. A denominada adstrição ou congruência restringe a análise do julgador ao estrito objeto do pedido, de modo que é vedado o reconhecimento de direito diverso do que foi pedido (extra petita) ou mesmo de forma extensiva ao que foi pedido (ultra petita), sob pena de nulidade da decisão....
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 no RE nº 870.947. REGIME DE repercussão geral. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão para a aplicação da tese DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. O julgamento de mérito do recurso paradigma autoriza o julgamento imediato de processos sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do acórdão paradigma. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 no RE nº 870.947. REGIME DE repercussão geral. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão para a aplicação da tese DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.9...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, mas tão somente para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, nos exatos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não há vício a ser sanado se o acórdão embargado foi devidamente fundamentado, enfrentando satisfatoriamente todas as questões necessárias ao julgamento do feito e esclarecendo as razões de seu convencimento quanto ao tema. 3. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso. 4. Eventual insurgência quanto à decisão do colegiado deve ser agitada em recurso próprio, e não em sede de embargos de declaração, pois inviável, pela via eleita, o reexame de tese jurídica adotada quando do julgamento do recurso. 5. Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, mas tão somente para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, nos exatos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não há vício a ser sanado se o acórdão embargado foi devidamente fundamentado, enfrentando satisfatoriamente toda...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. REVISORA. IMPEDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. REVALORAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA SUPERADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 625, caput, do CPP dispõe que, na ação de revisão criminal, o Relator será um Desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo, restrição esta que não se estende à Desembargadora Revisora. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as causas de impedimento e suspeição de magistrado estão dispostas taxativamente no Código de Processo Penal, não comportando interpretação ampliativa (REsp 1177612/SP). 3. A revaloração de prova testemunhal, já apreciada pelas instâncias ordinárias do Poder Judiciário, implicaria em rediscussão da matéria fática, o que é inadmissível em sede de embargos declaratórios. 4. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no v. acórdão embargado, não se justifica o acolhimento dos embargos declaratórios. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. REVISORA. IMPEDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. REVALORAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA SUPERADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 625, caput, do CPP dispõe que, na ação de revisão criminal, o Relator será um Desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo, restrição esta que não se estende à Desembargadora Revisora. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as caus...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMILIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DUPLO RECURSO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os autores da ação revisional pedem a reforma da sentença para julgar totalmente procedentes os pedidos iniciais, majorando o valor da pensão alimentícia para 45% dos rendimentos da requerida, sendo 15% para cada autor. A requerida, por sua vez, pleiteia a reforma da sentença para reduzir o valor da pensão alimentícia, fixado pela magistrada de primeira instância, para 26% de seus rendimentos, sendo 8,67% para cada autor.. 2. É dever dos pais fornecer aos filhos, não somente os alimentos indispensáveis ao corpo, mas tudo que lhe seja necessário, como vestuário, alimentação, medicamentos, educação, lazer, enfim, tudo que seja fundamental à sobrevivência digna dos filhos. 3. Aação de revisão de alimentos tem como principal objetivo adequar a situação das partes à realidade. De forma que, tanto é possível pleitear a diminuição do valor pago, como sua majoração, desde que tenha havido significativa mudança na situação econômica de uma das partes ou de ambas. 4. O benefício da gratuidade de justiça previsto pelo legislador constituinte e na legislação infraconstitucional, em prol das pessoas que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, deve ser visto como meio apto a fomentar o acesso à Justiça e não como empecílio a esse acesso. 5. O pai que fica com a guarda dos filhos menores, morando com eles sob o mesmo teto, naturalmente, tem mais despesas do que aquele pai que apenas contribui para o sustento dos filhos com uma quantia mensal. 6. O entendimento sedimento na súmula do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o enunciado 277 da súmula daquele Tribunal, no sentido de que julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação, também se aplica aos casos de revisão do valor da pensão, quando há alteração para mais no valor dos alimentos. 7. Recursos desprovidos
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMILIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DUPLO RECURSO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os autores da ação revisional pedem a reforma da sentença para julgar totalmente procedentes os pedidos iniciais, majorando o valor da pensão alimentícia para 45% dos rendimentos da requerida, sendo 15% para cada autor. A requerida, por sua vez, pleiteia a reforma da sentença para reduzir o valor da pensão alimentícia, fixado pela magistrada de primeira instância, para 26% de seus rendimentos, sendo 8,67% para cada autor.. 2. É dever...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM INTIMAÇÃO DA PARTE. DEVER DE COOPERAÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. Pela sistemática processual vigente, tendo em vista o princípio da cooperação, necessário que o juiz ao intimar a parte para tomar alguma providência no processo tem o dever de informar e advertir. Ou seja, necessário que o juiz previna as partes do risco de não atender adequadamente a ordem judicial, por exemplo, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Para que ocorra a extinção do processo por abandono da causa, restam indispensáveis duas condições. Primeiro, a inércia do autor por prazo superior a 30 (trinta) dias e a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito, com a advertência no sentido de que, o não cumprimento, pode levar à extinção do feito (art. 485, § 1º, CPC). Recurso provido. Sentença cassada.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM INTIMAÇÃO DA PARTE. DEVER DE COOPERAÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. Pela sistemática processual vigente, tendo em vista o princípio da cooperação, necessário que o juiz ao intimar a parte para tomar alguma providência no processo tem o dever de informar e advertir. Ou seja, necessário que o juiz previna as partes do risco de não atender adequadamente a ordem judicial, por exemplo, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Para que ocorra a extinção do processo por abandon...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MORTE DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ARRESTO. CONVERSÃO EM PENHORA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o entendimento do colendo STJ, estabelecido pela sistemática dos recursos repetitivos, o sistema BACENJUD pode ser utilizado para efetivar o arresto on-line. Preenchidos os requisitos legais, o juiz pode utilizar-se do sistema para realizar o arresto provisório, bloqueando contas do devedor não encontrado, o qual poderá ser convertido em penhora, ainda que não tenha havido citação. (REsp 1.184.765/PA). 2. Cabível a modificação da sentença, com base no art. 1.013, §3º, inciso I, do CPC, tendo em vista que, embora os sucessores não possam vir a responder por débitos deixados pelo falecido, os bens deixados pelo de cujos devem responder pelo cumprimento da obrigação, e, a despeito de na certidão de óbito, juntada aos autos, constar a declaração de ausência de bens a inventariar, tal presunção é relativa. Assim, estando o processo apto para julgamento, e tendo havido penhora em valor suficiente para a quitação, a extinção da execução pelo pagamento é medida que se impõe. (art. 924, inciso II, do CPC). 3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MORTE DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ARRESTO. CONVERSÃO EM PENHORA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o entendimento do colendo STJ, estabelecido pela sistemática dos recursos repetitivos, o sistema BACENJUD pode ser utilizado para efetivar o arresto on-line. Preenchidos os requisitos legais, o juiz pode utilizar-se do sistema para realizar o arresto provisório, bloqueando contas do devedor não encontrado, o qual poderá ser convertido em penhora, ainda que não tenha havido citação. (REsp 1.184...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO DO RISCO OBJETO DO CONTRATO. CONFIGURADO. ALTO TÉOR ALCÓOLICO NO SANGUE. OBSERVADO. LAUDO PERICIAL CRIMINAL DE ALCOOLEMIA. INDENIZAÇÃO. AFASTADA. STJ. PRECEDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O seguro é um típico contrato civil, pelo qual o segurado paga um prêmio e, em conseqüência, a seguradora o acoberta contra riscos predeterminados. II. A seguradora para atuar no ramo securitário trabalha com toda uma análise de riscos, pela qual ela estipula os prêmios a serem pagos de acordo com a cobertura oferecida, sendo assim, não pode ser a ela imputada uma cobertura de sinistros não antevistos, sob pena de romper o equilíbrio da relação e reduzir sobremaneira o lucro da atividade, acarretando, em conseqüência, o desestímulo no exercício da atividade e a inviabilidade da prestação do serviço. III. O Código Civil ao estabelecer certas premissas do contrato de seguro é claro no seu art. 768 ao dispor que: O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.. IV. O Superior Tribunal de Justiça que é o guardião e intérprete último da legislação infraconstitucional, ao debruçar sobre a quaestio iuris, em caso análogo, por ocasião do julgamento do Resp. 1.485.717 - SP, firmou a compreensão de que Constatado que o condutor do veículo estava sob influência do álcool (causa direta ou indireta) quando se envolveu em acidente de trânsito - fato esse que compete a seguradora comprovar-, há presunção relativa de que o risco da sinistralidade foi agravado, a ensejar a aplicação da pena do art. 768 do CC. Por outro lado, a indenização securitária deverá ser paga se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente do estado de embriaguez (como culpa do motorista, falha no próprio automóvel, imperfeição na pista, animal na estrada, entre outros).. V. A incidência das regras consumeristas, não quer dizer que os contratos entabulados devem ser totalmente desconsiderados ou que haverá defesa do consumidor a todo e qualquer custo, pois a essência do Código de Defesa do Consumidor é a proteção e defesa do consumidor, quando, na relação jurídica, firmada entre ele e o fornecedor se verificar praticas abusivas ou desproporcionais, as quais coloquem o consumidor em desvantagem desnecessária ou restarem violados certos direitos consumeristas. VI. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO DO RISCO OBJETO DO CONTRATO. CONFIGURADO. ALTO TÉOR ALCÓOLICO NO SANGUE. OBSERVADO. LAUDO PERICIAL CRIMINAL DE ALCOOLEMIA. INDENIZAÇÃO. AFASTADA. STJ. PRECEDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O seguro é um típico contrato civil, pelo qual o segurado paga um prêmio e, em conseqüência, a seguradora o acoberta contra riscos predeterminados. II. A seguradora para atuar no ramo securitário trabalha com toda uma análise de riscos, pela qual ela estipula os prêmios...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 932, INC. III DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Compete ao recorrente se insurgir contra a sentença mediante articulação de argumentos fáticos e jurídicos hábeis à sua reforma, sob pena de desatendimento ao princípio da dialeticidade consagrado no Código de Processo Civil. II - O artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. III - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 932, INC. III DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Compete ao recorrente se insurgir contra a sentença mediante articulação de argumentos fáticos e jurídicos hábeis à sua reforma, sob pena de desatendimento ao princípio da dialeticidade consagrado no Código de Processo Civil. II - O artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamen...
APELAÇÃO. CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA. DEVEDOR DIVERSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainda que se alegue que o Hospital Unimed seria de propriedade da parte apelada, tal afirmação, por si só, não enseja a responsabilidade desta, uma vez que não restou demonstrado que tenha ocorrido a desconsideração da personalidade jurídica do Hospital Unimed para se atingir o patrimônio da massa insolvente apelada, não havendo que se falar, inclusive, em responsabilidade solidária desta. 2. Por consectário, resta patente a ilegitimidade da parte apelada para figurar no polo passivo da ação, de modo que a certidão de crédito de fl. 05 não serve para embasar a pretensão de habilitação de crédito vindicada, uma vez que atribuiu à pessoa jurídica devedora diversa o débito devido em favor da parte apelante. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO. CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA. DEVEDOR DIVERSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainda que se alegue que o Hospital Unimed seria de propriedade da parte apelada, tal afirmação, por si só, não enseja a responsabilidade desta, uma vez que não restou demonstrado que tenha ocorrido a desconsideração da personalidade jurídica do Hospital Unimed para se atingir o patrimônio da massa insolvente apelada, não havendo que se falar, inclusive, em responsabilidade solidária desta. 2. Por consectário, resta patente a ilegitimidade da parte apelada p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIDA. CONTRATO DE ASSUNÇÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INOCORRÊNCIA. ANTERIOR CONTRATO DE FACTORING. FOMENTO MERCANTIL. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO DEMONSTRADA. APELO CONHECIDO PARCIALMENTE. DESPROVIDO. I. O âmbito recursal não é seara adequada para lançar teses jurídicas que não foram levadas ao juízo de piso, porquanto tal análise no bojo do recurso configuraria supressão de instância, tendo em vista a não apresentação ao juiz e, conseqüentemente, a supressão da oportunidade de o magistrado analisar tais argumentos. II. Tratando-se de contrato de novação de dívida, que tem como origem contrato de factoring, não há como se reconhecer a existência de relação de consumo, porquanto este último contrato, como cediço, é um negócio jurídico entabulado entre empresas para fomentar a atividade mercantil, pressupondo o adiantamento de valores referentes a títulos de créditos recebidos na atividade empresarial, afastando-se, desta forma, dos conceitos normativos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº. 8.078/90. III. As causas de invalidade do negócio jurídico são as previstas nos arts. 166 a 184, do Código Civil, razão pela qual a parte, para fazer jus à invalidade do negócio, deve apontar os vícios que inquinam o instrumento contratual e proceder a sua devida comprovação através de documentos hábeis. IV. Tendo, no caso sob análise, o contrato objeto lícito, possível e determinável, não há como afastar sua validade. V. Apelo parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIDA. CONTRATO DE ASSUNÇÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INOCORRÊNCIA. ANTERIOR CONTRATO DE FACTORING. FOMENTO MERCANTIL. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO DEMONSTRADA. APELO CONHECIDO PARCIALMENTE. DESPROVIDO. I. O âmbito recursal não é seara adequada para lançar teses jurídicas que não foram levadas ao juízo de piso, porquanto tal análise no bojo do recurso configuraria supressão de instância, tendo em vista a não apresentação ao juiz e, conseqüentemente, a supressão da oportunidade de...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RESP E RE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DETERMINAÇÃO DO STJ PARA APRECIAÇÃO CONFORME ENTENDIMENTO PREDOMINANTE. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS RETROATIVAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ART. 1º-F, DA LEI N.º 9.494/1997. APELO DO DISTRITO FEDERAL NÃO PROVIDO. APELO DO AUTOR PROVIDO. 1. Não há falar em prescrição da pretensão ou do fundo de direito na hipótese em que a lesão somente surgiu no momento em que foram reconhecidos administrativamente pelo GDF os débitos atinentes a várias parcelas salariais pagas a menor para o servidor, se entre o ajuizamento da ação e a declaração de débito expedida pelo ente federativo não transcorreu lapso superior a cinco (5) anos, a pretensão remanesce íntegra. 2. Há determinação da Corte Superior no sentido de se adequar o acórdão anteriormente proferido ao entendimento jurisprudencial daquela Casa de Justiça e do Excelso STF (art. 1.040, inciso II, do CPC). 3. Em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, a declaração de inconstitucionalidade balizada no RE 870.947 (Tema 810), pacificou o entendimento de que a TR é inconstitucional como índice aplicável para a correção monetária. Neste sentido, há de se aplicar o IPCA-E em todo período de mora no pagamento, em especial na fase de constituição do crédito, merecendo reforma a sentença recorrida. (REsp 1.495.146/MG - Tema 905). 4. Apelos e reexame necessário conhecidos. Apelo do autor provido. Apelo do réu e reexame necessário não providos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RESP E RE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DETERMINAÇÃO DO STJ PARA APRECIAÇÃO CONFORME ENTENDIMENTO PREDOMINANTE. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS RETROATIVAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ART. 1º-F, DA LEI N.º 9.494/1997. APELO DO DISTRITO FEDERAL NÃO PROVIDO. APELO DO AUTOR PROVIDO. 1. Não há falar em prescrição da pretensão ou do fundo de direito na hipótese em que a lesão somente surgiu no momento em que foram reconhecidos administrativamente pelo GDF os débitos atinentes a várias parcelas salariais pagas a menor para o serv...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 2.Quanto ao pedido de expressa manifestação a respeito do §2º do art. 99 e do art. 504, todos do CPC, calha destacar que o requisito do pré-questionamento prescinde de expressa manifestação do julgador a respeito do dispositivo legal contrariado, bastando, para atender a essa finalidade, que a questão tenha sido efetivamente debatida pelo Tribunal. 3. O resultado do julgamento contrário às pretensões da parte, não dá ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração, se não demonstrados os vícios indicados no art. 1.022, CPC. 4. O requisito do pré-questionamento se satisfaz de acordo com a fundamentação exarada na decisão, sendo desnecessária expressa referência a dispositivos da Lei ou da Constituição. 5.Embargos de Declaração rejeitados
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 2.Quanto ao pedido de expressa manife...