FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES. MANUTENÇÃO. REGIME ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Inviável o acolhimento do pleito absolutório pela prática do crime de furto quando a condenação encontra-se fundamentada em conjunto probatório coeso, com prova oral colhida em Juízo e depoimento extrajudicial da vítima, restando a versão do acusado incoerente e isolada nos autos. II - Mantém-se a análise negativa dos antecedentes se o réu ostenta condenações criminais por fatos praticados antes do delito em apreço, desde que pautada em anotações diversas daquelas utilizadas para caracterizar a reincidência. III -Tratando-se de réu reincidente, com avaliação desfavorável dos antecedentes criminais, mostra-se adequado o regime inicial semiaberto estipulado para o cumprimento da pena, mesmo que a condenação seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas b e c e § 3º, todos do Código Penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES. MANUTENÇÃO. REGIME ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Inviável o acolhimento do pleito absolutório pela prática do crime de furto quando a condenação encontra-se fundamentada em conjunto probatório coeso, com prova oral colhida em Juízo e depoimento extrajudicial da vítima, restando a versão do acusado incoerente e isolada nos autos. II - Mantém-se a análise negativa dos antecedentes se o réu ostenta condenações criminais por fatos praticados antes...
FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - A aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento dos seguintes requisitos: ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. II - No caso de réu reincidente, não se pode qualificar como mínima a ofensividade de sua conduta, sendo alto o grau de sua reprovabilidade, pois não se trata o novo crime de conduta isolada, mas de reiterada prática delituosa, o que impede o reconhecimento da insignificância penalInaplicável o princípio da insignificância quando o agente for reincidente específico na prática de delitos contra o patrimônio, o que evidencia a ofensividade da conduta e o alto grau de reprovabilidade do comportamento. III - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - A aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento dos seguintes requisitos: ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. II - No caso de réu reincidente, não se pode qualificar como mínima a ofensividade de sua conduta, sendo alto o grau de sua reprovabilidade, pois não se trata o novo crime de conduta isolada, mas de reiterada prática delituosa, o que impede o re...
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. EMENDATIO LIBELLI. ATESTADO MÉDICO. SUS. DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - A apresentação de atestado médico falso com o cabeçalho da rede pública de saúde busca conferir à falsificação a presunção de veracidade inerente aos atos administrativos, configurando o crime de uso de documento público falso e não o de uso de documento particular falso. II - Evidenciado pelo Laudo de Exame Documentoscópico, depoimentos e demais provas produzidas que o réu falsificou atestado médico, a condenação pela prática do crime descrito no art. 298 do Código Penal afigura-se imperiosa. III - Recurso conhecido e desprovido. De ofício, atribuída definição jurídica diversa da imputação constante da denúncia, sem alteração das reprimendas aplicadas.
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FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. EMENDATIO LIBELLI. ATESTADO MÉDICO. SUS. DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - A apresentação de atestado médico falso com o cabeçalho da rede pública de saúde busca conferir à falsificação a presunção de veracidade inerente aos atos administrativos, configurando o crime de uso de documento público falso e não o de uso de documento particular falso. II - Evidenciado pelo Laudo de Exame Documentoscópico, depoimentos e demais provas produzidas que o réu falsificou atestado médico, a condenação pela prática do crime descrito n...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DO ÚLTIMO RECOLHIMENTO APÓS A FALTA GRAVE COMETIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II -Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DO ÚLTIMO RECOLHIMENTO APÓS A FALTA GRAVE COMETIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de...
ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. IMPROVIMENTO. I - Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitivas pela prática do crime de roubo circunstanciado, a condenação é medida que se impõe. II -Inviável a desclassificação do roubo consumado para a modalidade tentada, quando a prova dos autos demonstra que houve consumação do delito, sendo certo que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da amotio, segundo a qual se considera consumado o delito de roubo no momento em que o agente obtém a posse da coisa subtraída, ainda que não seja mansa e pacífica. III - Recurso conhecido e desprovido.
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ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. IMPROVIMENTO. I - Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitivas pela prática do crime de roubo circunstanciado, a condenação é medida que se impõe. II -Inviável a desclassificação do roubo consumado para a modalidade tentada, quando a prova dos autos demonstra que houve consumação do delito, sendo certo que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da amotio,...
RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. I - Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando o valor da res furtiva é expressivo. II - Conquanto reconhecida a atenuante da confissão espontânea, incabível, na segunda fase da dosimetria, a redução da pena aquém do mínimo legalmente previsto no preceito secundário da norma, conforme enunciado sumular nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedente do Supremo Tribunal Federal - Repercussão Geral, RE nº 597270 RG-QO/RS. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. I - Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando o valor da res furtiva é expressivo. II - Conquanto reconhecida a atenuante da confissão espontânea, incabível, na segunda fase da dosimetria, a redução da pena aquém do mínimo legalmente previsto no preceito secundário da norma, conforme enunciado sumular nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedente do Supremo Tribunal Federal - Reperc...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. I - Comprovadas nos autos, de forma segura, a materialidade e a autoria do crime de estupro, na modalidade tentada, a manutenção da condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, insuficiência de provas ou mesmo pela aplicação do princípio in dubio pro reo. II - Nos crimes contra a dignidade sexual,a orientação jurisprudencial e doutrinária é pacífica no sentido de que se deve conferir especial relevo à palavra da vítima, pois esses crimes geralmente são praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixam vestígios capazes de serem identificados por exames periciais. III - Mostra-se inviável o reconhecimento da desistência voluntária quando as provas dos autos confirmam que o crime de estupro não se consumou em razão da resistência ativa da vítima. IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. I - Comprovadas nos autos, de forma segura, a materialidade e a autoria do crime de estupro, na modalidade tentada, a manutenção da condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, insuficiência de provas ou mesmo pela aplicação do princípio in dubio pro reo. II - Nos crimes contra a dignidade sexual,a orientação jurisprudencial e d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO. I - Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando, não obstante a inexpressividade do valor econômico do bem furtado, a reprovabilidade da conduta do réu, que consistiu na subtração de um aparelho celular no interior de uma Delegacia, não pode ser considerada reduzida. II - Rejeita-se o pedido de aplicação da minorante do arrependimento posterior se não houver a restituição integral do bem subtraído. III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO. I - Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando, não obstante a inexpressividade do valor econômico do bem furtado, a reprovabilidade da conduta do réu, que consistiu na subtração de um aparelho celular no interior de uma Delegacia, não pode ser considerada reduzida. II - Rejeita-se o pedido de aplicação da minorante do arrependimento posterior se não houver a restituição integral do bem subtraído. III - Recurso conhecido...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II -Assim, se odelito foi praticado após o início da execução da pena, o marco interruptivo para progressão de regime e demais benefícios deve ser a data da última infração disciplinar de natureza grave cometida durante a execução penal. III - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 65 DA LCP. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 226, II, DO CP. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. I - Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos delitos descritos na peça acusatória, especialmente pelos depoimentos prestados pela vítima, mostra-se inviável o pleito absolutório formulado pela defesa. II - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, por vezes, praticados às ocultas e não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima. III - Demonstrado que as condutas do réu, embora reprováveis, não tiveram a intensidade e a gravidade necessárias para a configuração do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), cuja pena mínima é de 8 (oito) anos de reclusão, deve-se desclassificar sua conduta para a contravenção penal capitulada no art. 65 do Decreto-Lei 3.688/1941 (perturbação da tranquilidade). IV - A causa de aumento prevista no art. 226, II, do CP, refere-se exclusivamente aos crimes previstos nos Capítulos I e II do Título VI do CP, não se aplicando, portanto, às contravenções previstas no Decreto-lei nº 3.688/1941. V - Não há que se falar em condenação do réu ao pagamento de dano moral, uma vez que não houve pedido expresso formulado pelo Ministério Público nesse sentido, o que inviabilizou a instrução probatória e a defesa do sentenciado. VI - Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 65 DA LCP. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 226, II, DO CP. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. I - Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos delitos descritos na peça acusatória, especialmente pelos depoimentos prestados pela vítima, mostra-se inviável o pleito absolutório formulado pela defesa. II - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, por veze...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II -Assim, se odelito foi praticado após o início da execução da pena, o marco interruptivo para progressão de regime e demais benefícios deve ser a data da última infração disciplinar de natureza grave cometida durante a execução penal. III - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL E DE SURSIS PROCESSUAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. FATO POSTERIOR. EXCLUSÃO. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. QUANTUM. REDUÇÃO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO. DETERMINAÇÃO DO QUANTUM. CRITÉRIOS VENTILADOS NO JULGAMENTO DO RESP 1708237/MS. PARCIAL PROVIMENTO. I - Inexiste nulidade pela falta de oferecimento dos benefícios da transação penal ou da suspensão condicional do processo nas ações penais que envolvam violência doméstica, ante a expressa vedação descrita no art. 41 da Lei 11.340/06, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, e também em face do disposto na Súmula nº 536 do Superior Tribunal de Justiça, a qual estabelece que transação penal e sursis processual não se aplicam nas hipóteses de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. II -A contravenção prevista no art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A utilização do termo vias de fato não viola o princípio da legalidade, pois não é indeterminado ou vago, significando violência física. O seu conceito é apenas residual, sendo que o autor do fato que emprega violência contra a vítima sem causar lesões corporais ou morte, responde pela contravenção penal. III - Correta a condenação pela contravenção de vias de fato se as declarações harmônicas e coesas da vítima demonstram que o réu praticou as condutas narradas na denúncia. IV - Não há que se falar em bis in idem entre a adoção do procedimento previsto na Lei Maria da Penha e a agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, em razão desta não constituir circunstância elementar ou qualificadora da contravenção penal de vias de fato. V - Condenação por fato posterior ao examinado, mesmo quando transitada em julgado, não serve de suporte para majoração da pena-base. Precedentes. VI - O legislador não estabeleceu critério lógico ou matemático para o cálculo da pena diante da incidência de circunstâncias legais, dando margem ao Juiz para o exercício da discricionariedade vinculada, regrada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. VII - Ajurisprudência tem entendido que o aumento da pena na segunda fase da dosimetria pode ser equivalente a 1/6 (um sexto), parâmetro razoável, em comparação com as causas de aumento ou de diminuição específicas. VIII - Mantém-se a condenação ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela vítima de infração penal praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, havendo pedido expresso da acusação ou da parte ofendida na peça inicial, independentemente de especificação do valor mínimo pretendido e de instrução probatória. (Recurso Repetitivo, REsp nº 1.643.051/MS, Superior Tribunal de Justiça). IX - Para o estabelecimento do quantum devido a título de danos morais, o julgamento monocrático do REsp 1708237/MS indica que deve-se observar a condição social, educacional, profissional e econômica do lesado, a intensidade de seu sofrimento, a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, a gravidade e a repercussão da ofensa, as peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso. X - Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL E DE SURSIS PROCESSUAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. FATO POSTERIOR. EXCLUSÃO. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. QUANTUM. REDUÇÃO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO. DETERMINAÇÃO DO QUANTUM. CRITÉRIOS VENTILADOS NO JULGAMENTO DO RESP 1708237/MS. PARCIAL PROVIMENTO. I - Inexiste nulidade pela falta de oferecimento dos benefícios da transação penal ou da suspensão condicional d...
RECEPTAÇÃO. DOLO. NÃO DEMONSTRADO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS. DÚVIDAS RAZOÁVEIS COM RELAÇÃO À TRAFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. MANUTENÇÃO. I - Quando as circunstâncias que permeiam o caso não se revelarem capazes de demonstrar o dolo do agente para a prática do crime de receptação, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, em face da aplicação do princípio do in dubio pro reo. II - Inexistindo prova nos autos a indicar com a certeza necessária que o réu trazia consigo e mantinha em depósito substância entorpecente para difusão ilícita, mas sim para o consumo pessoal, mantém-se a desclassificação para o crime de menor potencial ofensivo tipificado no artigo 28 da Lei Antidrogas, bem como a extinção da punibilidade declarada na sentença. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECEPTAÇÃO. DOLO. NÃO DEMONSTRADO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS. DÚVIDAS RAZOÁVEIS COM RELAÇÃO À TRAFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. MANUTENÇÃO. I - Quando as circunstâncias que permeiam o caso não se revelarem capazes de demonstrar o dolo do agente para a prática do crime de receptação, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, em face da aplicação do princípio do in dubio pro reo. II - Inexistindo prova nos autos a indicar com a certeza necessária que o réu trazia consigo e mantinha em depósito substância entorpecente para difusão ilícita, mas sim para o consumo pessoal, mantém-se...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PRELIMINAR. RETIFICAÇÃO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Ausente a decisão do Juízo da Execução Penal sobre a retificação da Conta de Liquidação, inviável a análise do pleito sob pena de supressão de instância. II - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. III -É da essência da execução penal, a valoração da situação do apenado em conformidade com os méritos por ele alcançados durante o cumprimento de seus deveres e obrigações dentro do estabelecimento prisional e no gozo de benefícios externos. IV -Assim, se odelito foi praticado antes do início da execução da pena não enseja a modificação da data-base para a concessão de novas benesses pertinentes à execução penal. V - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PRELIMINAR. RETIFICAÇÃO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Ausente a decisão do Juízo da Execução Penal sobre a retificação da Conta de Liquidação, inviável a análise do pleito sob pena de supressão de instância. II - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. I - Admitem-se efeitos modificativos aos embargos de declaração opostos pela autora, tendo em vista a contradição existente no acórdão quanto à responsabilidade pelo pagamento dos honorários recursais. II - Embora apontados pelo réu, o acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada. III - Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC. IV - Embargos de declaração opostos pela autora providos, com efeitos modificativos. Embargos de declaração opostos pelo réu desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. I - Admitem-se efeitos modificativos aos embargos de declaração opostos pela autora, tendo em vista a contradição existente no acórdão quanto à responsabilidade pelo pagamento dos honorários recursais. II - Embora apontados pelo réu, o acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada. III - Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração se...
GUARDA. DIREITO DE CONVIVÊNCIA COM OS PAIS. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INTERESSE DO MENOR. I - A convivência com os pais é um direito da criança, essencial ao seu desenvolvimento e à formação de vínculos saudáveis, razão pela qual deve ser estabelecida objetivando o seu bem-estar e a sua proteção. II - As evidências contidas nos autos, inclusive por parecer psicossocial, justificam o não estabelecimento do regime de convivência entre a menor e o seu genitor, nesse momento, em razão da instabilidade psíquica e da agressividade demonstrada por ele, que têm gerado temor na filha e representam riscos à sua integridade emocional e psicológica. Mantida a r. sentença. III - Apelação desprovida.
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GUARDA. DIREITO DE CONVIVÊNCIA COM OS PAIS. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INTERESSE DO MENOR. I - A convivência com os pais é um direito da criança, essencial ao seu desenvolvimento e à formação de vínculos saudáveis, razão pela qual deve ser estabelecida objetivando o seu bem-estar e a sua proteção. II - As evidências contidas nos autos, inclusive por parecer psicossocial, justificam o não estabelecimento do regime de convivência entre a menor e o seu genitor, nesse momento, em razão da instabilidade psíquica e da agressividade demonstrada por ele, que têm gerado temor na filha e representam ris...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VENDA DO PONTO. ANUÊNCIA. VIOLAÇÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. PROVA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. I - A r. sentença expôs satisfatoriamente os motivos que fundamentaram a parcial procedência dos pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 489 do CPC. Rejeitada preliminar de nulidade. II - O comportamento contraditório dos autores de exigir indicação de um novo locatário para o encerramento do pacto locatício, o que foi cumprido, e posteriormente de alegar ausência de consentimento para a transferência do contrato, exclui a possibilidade de descumprimento contratual por parte dos réus. III - Improcede o pedido de indenização decorrente da venda do ponto comercial, pois o contrato previa tão somente a anuência dos locadores para que fosse realizada, a qual, reprise-se, foi consensualmente ajustada. IV - A celebração de contrato com Advogado é decorrência natural da figuração no polo ativo em ação judicial, a fim de que se promova a satisfação do bem jurídico pretendido. Cuida-se de livre pactuação entre os autores e o seu respectivo Procurador, da qual a parte contrária não participou, por isso improcede o pedido de indenização por dano material decorrente de despesas com a referida verba. V - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VENDA DO PONTO. ANUÊNCIA. VIOLAÇÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. PROVA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. I - A r. sentença expôs satisfatoriamente os motivos que fundamentaram a parcial procedência dos pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 489 do CPC. Rejeitada preliminar de nulidade. II - O comportamento contraditório dos autores de exigir indicação de um novo locatário para o encerramento do pacto locatício, o que foi cumprido, e posteriormente de alegar ausência de consentimento para a transferênc...